TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração, visando atender as festividades do Casamento Coletivo, onde casais residentes no Município de Camboriú estarão oficializando a união. O evento será realizado no dia 06 de abril de 2024, no Salão Paroquial de Camboriú, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Dispensável, conforme previsão de opção prevista no Decreto Municipal 4048/2022:
Art. 7º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadremnos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de2021, independentemente da forma de contratação.
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O presente termo de referência visa atender as necessidades do Casamento Coletivo disponibilizando o uso da decoração para a cerimônia, onde casais residentes no Município de Camboriú estarão oficializando a união com o objetivo de promover a regularização jurídica de casais que procuraram o CRAS 1 e 2 e realizaram as inscrições, proporcionando a realização do anseio de casais que não possuem condições financeiras de legitimar sua vida conjugal e promover, de certa forma, a inclusão social, resgatando, entre outros, a autoestima. Esta iniciativa leva em consideração a importância do casamento como passo decisivo na estruturação da uma nova unidade familiar, e também como forma dos casais formalizarem juridicamente a união, o que amplia o direito e protege a família.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A empresa deverá apresentar um bom entendimento em decoração de ambientes e os materiais utilizados deverão ter um padão mínimo de boa qualidade. A prestação do serviço inclui os materiais, mão de obra e os equipamentos necessários e adequados para a execução do serviço, a fim de que possam ser efetivamente aproveitados.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A colocação e retirada de toda a infraestrutura necessária para a realização do serviço serão de responsabilidade da Contratada, bem como providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do serviço contratado.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
Para este objeto não caberá à elaboração de instrumento de contrato, sendo o mesmo substituído pela emissão da Nota de Xxxxxxx.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
O contratado deverá apresentar nota fiscal que estará submetida à aprovação/certificação da Secretária/Gestora Municipal, de acordo com o valor unitário.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
O contratado precisa apresentar os seguintes documentos:
- Proposta orçamentária;
- Certidão Negativa Municipal (sede da empresa) de Débitos;
- Certidão Negativa Estadual (sede da empresa) de Débitos;
- Certidão Negativa Federal de Débitos;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:
XXXXXXXXXXXX
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Orçamentária: 231
Fonte de Recurso: 150070000000 Elemento de Despesa: 0.00.00.00.00
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestação de serviço de mão de obra de decoração contendo os seguintes itens: - 20 arranjos para corredor com pedestal - 30 bolas belga com cachepot - 01 arranjo para mesa de autoridades e 2 toalhas - 02 arranjos grandes em ânfora para lateral - 02 passadeiras de corredor - 46 toalhas - 46 violetas embaladas - 42 buquês de noiva | Serviço | 01 | XXXX | XXXX |
TOTAL | XXXX |
XII - LOCAIS DE ENTREGA:
O evento do Casamento Coletivo será realizado no dia 6 de abril de 2024, no Salão Paroquial do Município de Camboriú-SC. Situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. A empresa contratada do objeto
presente deverá estar com todos os materiais e equipamentos necessários para a prestação de serviço no horário designado pelo Contratante.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Se aplica o que se pede no item IV.
Camboriú, 12 de março de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social