ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ......(nome) ......, ...... . (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato representada por ... , ... (cargo na empresa)
... , ... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a locação, transporte e instalação de tendas piramidais brancas, conforme listado abaixo, no endereço do CONTRATANTE situado na Avenida Xxxxxxx Xxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxx – Município de Paraty - RJ
Objeto | Quantidade | Preço unitário | Valor mensal |
TENDA PIRAMIDAL 4MX4M; PORÉM, A ALTURA MÍNIMA DEVERÁ SER 2,60M, NO PONTO MAIS BAIXO. ESTRUTURA EM ALUMÍNIO 100% GALVANIZADA A FOGO, SISTEMA DE FIXAÇÃO AO SOLO. COBERTURA EM LONA PVC, VULCANIZADA, IMPERMEÁVEL, ANTICHAMAS, FILTRO UV E ANTIFUNGOS, NA COR BRANCA. | 3 |
Objeto | Quantidade | Preço unitário | Valor mensal |
TENDA PIRAMIDAL 8MX8M; PORÉM, A ALTURA MÍNIMA DEVERÁ SER 2,60M, NO PONTO MAIS BAIXO. ESTRUTURA EM ALUMÍNIO 100% GALVANIZADA A FOGO, SISTEMA DE FIXAÇÃO AO SOLO. COBERTURA EM LONA PVC, VULCANIZADA, IMPERMEÁVEL, ANTICHAMAS, FILTRO UV E ANTIFUNGOS, NA COR BRANCA | 4 |
1.3 - A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste Contrato as condições de habilitação apresentadas no Pregão Sesc nº 17/0009-PG, em especial a regularidade fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Pela execução do serviço objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, através de depósito na conta bancária por esta indicada, a importância de R$ ...................(.....................................), em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado no mês subseqüente ao da execução do serviço, até o sétimo dia útil, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra o Sesc, bem como o CONTRATANTE não realizará pagamentos antecipados.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, utilizando-se da melhor técnica, com o fim de conseguir uma perfeita prestação de serviço, observando os critérios de qualidade usualmente adotados para serviços de igual natureza, e dentro dos prazos estabelecidos.
3.2 – Executar/contratar, as suas expensas, o serviço de transporte, instalação e desinstalação dos equipamentos ora locados.
3.3 – Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas nas Propostas Técnica e Comercial, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de rescisão imediata e de pleno direito por parte do CONTRATANTE.
3.5 – Executar serviços de manutenção de desgaste natural, durante o período de aluguel das Tendas.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos serviços executados pela
CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
4.6 – O CONTRATANTE não poderá alienar a qualquer título os equipamentos ora locados ou ainda sublocá-los e reconhece tê-los recebido na qualidade de fiel depositário, sendo expressamente vedada a sua transferência de local, sob pena de rescisão automática do contrato.
4.7 - Comunicar à CONTRATADA, caso queira remanejar as tendas para outra localização, o novo local de estacionamento das unidades;
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O presente contrato terá vigência de 6 (seis), contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses.
6.2 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
6.3 – Os serviços de locação ora contratados terão início em até 15 dias da comunicação formal do CONTRATANTE para instalação das tendas.
6.4 - Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria dos módulos.
CLÁUSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado, Sr........................, que poderá dispensar à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação de serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências no mês. Essa fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.2 - O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 17/0009-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
10.1 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo.
10.2 - O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Qualquer mudança de endereço da sede da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada aos CONTRATANTE.
11.2 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGÊNCIA E FORO
O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente obrigando seus CONTRATANTES, herdeiros e sucessores, ficando eleito
o foro da Comarca Regional de Jacarepaguá do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, em vigor somente a partir da assinatura de ambas as partes, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei nº 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, .. de de 2017
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(.........responsável )
cargo
(..............EMPRESA )
(........responsável )
cargo
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: