EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022
Objeto: Concessão de uso de bem público, para exploração e administração do imóvel consistente em um quiosque localizado junto a Prainha de Xxxxx Xxxxxxxx pelo período de 180 (cento e oitenta) meses, em conformidade com as disposições deste Edital, bem como as expressas na Lei nº 8.666/1993.
Tipo: Melhor oferta.
O Município de Xxxxx Xxxxxxxx/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificados, a Administração estará recebendo os documentos de habilitação preliminar e as propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação, do tipo maior oferta, a qual se processará nos termos deste Edital e em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
1. LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 000.
1.2. DATA: 05/08/2022.
1.3. HORÁRIO: 09:00 horas.
2. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de proposta financeira para a Concessão de uso de bem público, para exploração e administração do imóvel consistente em um
quiosque localizado junto a Prainha de Xxxxx Xxxxxxxx pelo período de 180 (cento e oitenta), conforme condições contidas na Minuta de Contrato (AnexoII) e Termo de Referência (Anexo III) anexos ao presente edital.
3. PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES:
3.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seu Anexo III, inclusive quanto à documentação.
3.2. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem:
a) em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados por meio dos números 1 e 2, os quais, preferencialmente, deverão conter, externamente, a indicação de seu conteúdo, do seguinte modo:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022
NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022 NOME DA EMPRESA:
4.2. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Setor de Licitações até a data e horário designados nos subitens “1.2” e “1.3”.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do credenciado.
5.1.1. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante.
6. ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO:
6.1. O envelope n° 01 deverá conter a seguinte documentação:
6.1.1. Requerimento de empresário ou Contrato Social;
6.1.2. Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
6.1.4. Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx, expedido pelo Município no qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
6.1.5. Certidão de regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
6.1.6. Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
6.1.7. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
6.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.9. Declaração de visita técnica ao local da concessão (Quiosque da Prainha de Xxxxx Xxxxxxxx) tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos, proposta e execução do objeto da Licitação.
6.2. Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográficas, deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet. As autenticações poderão ser feitas em Cartório competente, ou no Setor de Compras e Licitações (sem ônus) desta Prefeitura, até 01 (um) dia de antecedência à data indicada no subitem 1.2, das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 16:00 horas.
7. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA:
7.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas redigidas em língua nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal;
7.2. A oferta pela concessão de uso de bem público, para exploração e administração do imóvel consistente em um quiosque localizado junto a Prainha de Xxxxx Xxxxxxxx pelo período de 180 (cento e oitenta) meses, deverá ser expressa em moeda corrente nacional no VALOR MENSAL proposto para pagamento.
7.2.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
7.2.2. A proposta poderá seguir o modelo do Anexo I.
8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
8.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o segundo dia útil anterior a data designada no subitem 1.2.
8.2 As impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Prefeito Municipal e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XX.
9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
9.1. Os envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Proposta) deverão ser entregues no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no subitem 1.1, até a data e horário designados nos subitens 1.2 e 1.3;
9.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada;
9.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência;
9.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação;
9.5. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá- la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
9.6. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA);
9.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666-1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura.
9.8. Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo;
9.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 9.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA);
9.10. Somente serão classificadas as propostas superiores a R$ 904,40 (novecentos e quatro reais com quarenta centavos). Valor tem como parâmetro o valor orçado pelo setor de engenharia para execução da obra de reforma/ampliação do quiosque, bem como preços de aluguel praticados na cidade, já que não existe nenhuma edificação comercial no ramo concluída nas proximidades no local objeto da concessão;
9.11. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente.
9.12. Será desclassificada a proposta condicional ou alternativa.
9.13. O critério de julgamento será o maior valor ofertado, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio público.
11. PRAZOS:
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente ao valor da proposta vencedora e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
11.3. O prazo de vigência do contrato é de 180 meses, contados a partir da assinatura pelo vencedor.
12. DA GARANTIA:
A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação a importância equivalente a 5% do valor total do contrato (5% do valor equivalente a 180 meses de aluguel). Referida importância será liberada ao concessionário quando da conclusão das obras de reforma e ampliação do quiosque contrato, contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira apresentada.
13. FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio de comissão designada por Portaria do Poder Executivo Municipal.
13.2. À fiscalização cabe:
a) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital;
13.3. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.1 e 14.2, não isenta a concessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato.
13.4. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
14. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
14.1. São obrigações da cessionária as constantes no Termo de Referência e Minuta Contratual anexa ao presente edital.
15. PENALIDADES
15.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do aluguel devido devidamente corrigido, em caso de atraso no pagamento, limitado a quatro meses de atraso, após o qual será considerado inexecução total do contrato.
15.1.1. Se ocorrer a inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será aplicada sobre o prazo total que ainda restava do período de concessão, cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
15.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (anos).
15.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas.
15.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração irá instaurar processo administrativo para aplicação das penalidades cabíveis (nova advertência, multa ou rescisão do contrato).
15.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato (valor referente a todo o período de concessão, ou seja 180 meses de aluguel), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o vencedor do certame recusar-se a firmar o contrato no prazo estabelecido pela Administração.
15.5. Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em favor do Poder Público, dos valores repassados ao Município e eventual obra já executada.
15.6. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer da danos patrimonial ao Município, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, aplicado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores.
16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da concessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa:
a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações por parte da concessionária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato.
b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.
17.2. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada no subitem 1.2;
17.3. Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I - Modelo de Formulário de Apresentação de Proposta, o Anexo II - Minuta de Contrato, o Anexo III - Termo de Referência, o Anexo IV – Modelo de Declaração de Visita Técnica, e o Anexo V – Plantas, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
17.4. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vigor, no que o edital for omisso.
17.5. O Edital está à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 em horário de expediente, das 08:00 às 11:30 e das 13:30h às 16:00 horas, bem como na página eletrônica do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx).
17.6. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licitação será o da Comarca de Cerro Largo.
Xxxxx Xxxxxxxx, RS, 01 julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em / /
Procurador Jurídico
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação
Referente à Concorrência nº 02/2022.
estabelecida na , cidade
, Estado do , CNPJ
nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)-
gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a)
, portador(es) de cédula de identidade
nº(s) , CPF nº(s)
, apresenta abaixo sua proposta financeira.
Para Concessão de uso de bem público, para exploração e administração do imóvel consistente em um quiosque localizado junto a Prainha de Xxxxx Xxxxxxxx pelo período de 180 (cento e oitenta) meses, contados da data de assinatura do contrato indicados no Edital da Concorrência Pública nº 02/2022, ofertamos o valor líquido mensal de R$ ( ), a ser pago em favor do Município de Xxxxx Xxxxxxxx, em conta a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
, de , de .
. (assinatura do dirigente da empresa)
ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
Contrato n° xx/2022 Concorrência 02/2022
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO que celebram entre si o MU- NICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX e a empresa nos termos da lei n° 8.666/93. CON-
TRATANTE Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, estabelecida a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx - RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.612.982/0001-50, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal neste ato de- nominado CONCEDENTE, e , Inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com se- de na
Rua , , Bairro , na cidade de , neste ato representada por
seu ,
Sr. , doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologa- ção da Concorrência n.° 02/2022, e de conformidade com a Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláu- sulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
§ 1° O BEM público a ser concedido consiste no QUIOSQUE localizado junto a Prainha de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor mensal para a concessão de uso do bem público, QUIOSQUE, será de R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONCESSIONÁRIO pagará à CONCEDENTE o valor mensal de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), devendo o CONCESSIONÁRIO providenciar o pagamento mensal, da concessão de uso, até o quinto dia útil do mês subsequente após a assinatura do pre- sente contrato e, no mesmo período nos meses seguintes até o término do prazo da con- cessão.
Em caso de atraso no pagamento da parcela (mensal), incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e correção monetária;
Após o atraso de quatro meses no pagamento da parcela fica automaticamente rescindido o contrato de concessão onerosa do direito de uso perdendo o concessionário qualquer direito de uso, devendo desocupar o QUIOSQUE no prazo de (10) dez dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
O concessionário fica obrigado a realizar a reforma e ampliação prevista no projeto arquitetônico anexo (memorial descritivo, planilha orçamentária, plantas e imagens);
O concessionário fica obrigado a realizar as obras de reforma e ampliação descri- tas no item anterior no prazo de até 04 (quatro) meses;
O valor orçado no Projeto Arquitetônico, será amortizado nas parcelas mensais re- ferentes à Concessão, desde o início do contrato
CLÁUSULA QUARTA
O valor mensal referente à concessão de uso do bem será atualizado anualmente após 12 meses do início do contrato, tendo por data base a data de início do prazo da conces- são onerosa, pela variação do IGP-M (FGV), ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA
A administração de toda a área a ser concedida correrá por conta do Concessionário; Todas as despesas decorrentes da instalação, ampliação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, corre- rão por conta do Concessionário;
Durante a temporada de verão entre os meses de dezembro a fevereiro o funcionamento do imóvel deverá ser diário, podendo ficar fechado em um dia da semana (a critério do
Concessionário). No demais meses, o funcionamento fica autorizado o funcionamento somente aos finais de semana (sábado e domingo) a critério do Concessionário.
É obrigatória a comercialização de refeições rápidas e petiscos nos horários de almoço e a tardinha nos períodos descritos no item anterior. Também é obrigatório a comercializa- ção de cervejas (mínimo duas marcas), chopp (armazenado sob pressão – barril), e sucos naturais (podendo ser na forma de polpa).
Toda manutenção/reparo será de responsabilidade do Concessionário, devendo ser man- tidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores, válvulas, conexões, etc.);
c) Manter o imóvel em perfeito estado de conservação;
d) Manter e cuidar da limpeza das áreas externas e internas bem como informar todo e qualquer tipo de irregularidade, alteração e ocorrências;
Não poderá efetuar qualquer outra construção, ampliação, redução, no todo ou em parte, ou executar benfeitorias (exceto sob autorização do concedente) na área objeto da pre- sente permissão.
As manutenções mencionadas, decorrentes de tempo de uso ou fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliadas pelo Executivo Municipal;
Quaisquer despesas decorrentes da reparação necessária no espaço físico do imóvel concedido correrá por conta do Concessionário, devendo ser sempre submetidas e avali- adas pelo Fiscal do Contrato, sendo que será feita vistoria prévia a fim de detectar as ne- cessidades de reparo, bem como, será procedida vistoria posterior à realização dos repa- ros;
Serão obrigações do Concessionário, as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica no recinto do espaço objeto desta licitação;
O Concessionário do imóvel deverá seguir as normas federais, estaduais e municipais higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados;
As ampliações, benfeitorias e os reparos realizados no imóvel dependem de prévia e ex- pressa autorização da Concedente e serão incorporadas ao patrimônio do Município. O Concessionário não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
Compete ainda a Concessionária:
Desenvolver as atividades descritas no Termo de Referência deste Edital de forma ade- quada, atendida esta como aquela que satisfaça as condições de regularidade, continui- dade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e ade- quação permanente à proposta ofertada nesta Concorrência;
Prestar contas da gestão das atividades objeto desta Licitação ao Município, quando as- sim o for exigido;
Permitir ao Município livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e as instala- ções objeto desta licitação;
Não colocar placas de publicidade na parte externa do prédio ou nos arredores;
Promover a manutenção periódica e a conservação dos equipamentos, prédios e área de objeto desta licitação;
Não cobrar qualquer valor dos usuários excetuada a venda de seus produtos e serviços efetivamente prestados, autorizado que seja proibida eventual consumo de bebidas e ali- mentos não adquiridos da concessionária em suas dependências;
Não executar música ao vivo ou mecânica ou promover show de qualquer espécie, sem autorização prévia e expressa do município, excetuado a sonorização ambiental; Requerer o respectivo alvará de localização e funcionamento;
Manter os preços cobrados no quiosque acompanhados aos praticados no município sen- do vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
Trabalhar com sistema de venda que receba pagamentos com cartões de débitos, crédito e pix;
Apresentação dos materiais/equipamentos a serem utilizados de forma padronizada, bem como os responsáveis pelo atendimento na área pública devidamente uniformizados.
CLÁUSULA SEXTA
O bem a ser disponibilizado não poderá ser transferido pelo CONCESSIONÁRIO a tercei- ros.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo da concessão de direito oneroso de uso do bem público, será de 180 (cento e oitenta), meses contados da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As edificações e benfeitorias realizadas na vigência do Termo de Concessão passarão a ser de propriedade do Município de Xxxxx Xxxxxxxx e, em nenhuma hipótese, tais obras darão direito à retenção ou indenização.
Para a realização de quaisquer benefícios, construção ou demolição que não estejam previstas neste Edital, deverá o concessionário obter, obrigatoriamente, autorização pré- via expressa e escrita do Poder Concedente.
CLÁUSULA NONA
Todas as despesas para a execução dos serviços, tanto de material como de mão-de- obra, são de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, inclusive as despesas com todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com desloca- mentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, tra- balhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem neces- sários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a CONCEDENTE - Município.
CLÁUSULA DÉCIMA
Em caso de desistência do CONCESSIONÁRIO, na execução dos serviços, ou em qual- quer etapa do mesmo, ou na utilização da concessão no prazo estabelecido, ficará a CONCEDENTE livre de quaisquer indenizações, e pagamentos de qualquer espécie rela- tivos aos serviços, e receberá o bem no estado em que se encontrar, podendo o CON- CESSIONÁRIO somente retirar seus equipamentos, caso haja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONCESSIONÁRIO a indenização de qualquer espécie quando:
a) O CONCESSIONÁRIO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) O CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante la- vratura de termo próprio ou conclusão dos serviços CONCESSIONÁRIOS ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato está vinculado ao Edital de Con- corrência n° 02/2022 e seus Anexos, à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica eleito o foro do Município de Cerro Largo, para a solução judicial das demandas rela- tivas ao presente Contrato de Concessão, não resolvidas amigavelmente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem definidas as regras básicas da CONCESSÃO ora outorgada, às quais ade- re a CONCESSIONÁRIA, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxxx Xxxxxxxx, .... de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX
CONCESSIONÁRIO
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA: 02/2022
1. DO OBJETO
1.1 Concessão de bem público, para exploração e administração do imóvel consistente em um quiosque localizado junto a Prainha de Xxxxx Xxxxxxxx. O imóvel objeto da presente concessão destina-se a implantação, administração, manutenção e explora- ção comercial de restaurante/bar, com o oferecimento de refeições (almoço, jantar e lanches) e bebidas em geral, devendo seu uso seguir as orientações contidas neste termo de referência e demais especificações constantes do edital de licitação;
1.2 A Concessão do imóvel deste Termo de Referência deverá ser feita pela MAIOR OFERTA, por Xxxxxx Xxxxxxxx, em regime de concessão de uso para fins comerciais, sendo a concessão remunerada mensalmente;
1.3 O concessionário fica obrigado a realizar a reforma e ampliação prevista no projeto arquitetônico anexo (memorial descritivo, planilha orçamentária, plantas e imagens);
1.4 O concessionário deverá realizar as obras de reforma e ampliação descritas no item anterior no prazo de até 04 (quatro) meses a contar da assinatura do contrato;
1.5 O valor constante no orçamento do projeto de reforma e ampliação, será amortizado nas parcelas mensais referente à concessão, desde o início do contrato;
1.6 O prazo para concessão é de 180 (cento e oitenta) meses, a contar da assinatura do contrato de concessão.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação, PESSOAS JURÍDICAS DO RAMO DE ALIMIMENTA- ÇÃO/BEBIDAS (restaurantes, lancherias e similares) que preencham todos os requisi- tos estabelecidos neste Termo de Referência, que não estejam impedidos legalmente
de participar de licitações, e façam a entrega dos envelopes até o dia e horário men- cionados no Edital, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação.
3. DA ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1 Na forma do item 1, a administração de toda a área a ser concedida correrá por conta do Concessionário;
3.2 Todas as despesas decorrentes da instalação, ampliação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais inciden- tes, correrão por conta do Concessionário;
3.3 Durante a temporada de verão entre os meses de dezembro a fevereiro o funcio- namento do imóvel deverá ser diário, podendo ficar fechado em um dia da semana (a critério do Concessionário). No demais meses, o funcionamento fica autorizado o fun- cionamento somente aos finais de semana (sábado e domingo) a critério do Conces- sionário.
3.4 É obrigatória a comercialização de refeições rápidas e petiscos nos horários de almoço e a tardinha nos períodos descritos no item anterior. Também é obrigatório a comercialização de cervejas (mínimo duas marcas), chopp (armazenado sob pressão
– barril), e sucos naturais (podendo ser na forma de polpa).
3.5 Toda manutenção/reparo será de responsabilidade do Concessionário, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manu- tenção abrange
os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores, válvulas, conexões, etc.);
c) Manter o imóvel em perfeito estado de conservação;
d) Manter e cuidar da limpeza das áreas externas e internas bem como informar todo e qualquer tipo de irregularidade, alteração e ocorrências;
e) Não poderá efetuar qualquer outra construção, ampliação, redução, no todo ou em parte, ou executar benfeitorias (exceto sob autorização do concedente) na área objeto da presente permissão.
3.6 As manutenções mencionadas, decorrentes de tempo de uso ou fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliadas pelo Executivo Municipal;
3.7 Quaisquer despesas decorrentes da reparação necessária no espaço físico do imóvel concedido correrá por conta do Concessionário, devendo ser sempre submeti- das e avaliadas pelo Fiscal do Contrato, sendo que será feita vistoria prévia a fim de detectar as necessidades de reparo, bem como, será procedida vistoria posterior à realização dos reparos;
3.8 Serão obrigações do Concessionário, as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica no recinto do espaço objeto desta licitação;
3.9 O Concessionário do imóvel deverá seguir as normas federais, estaduais e muni- cipais higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados;
3.10 As ampliações, benfeitorias e os reparos realizados no imóvel dependem de pré- via e expressa autorização da Concedente e serão incorporadas ao patrimônio do Município. O Concessionário não terá direito à indenização nem poderá reter as ben- feitorias.
Compete ainda a Concessionária:
3.11 desenvolver as atividades descritas no Termo de Referência deste Edital de for- ma adequada, atendida esta como aquela que satisfaça as condições de regularida- de, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e adequação permanente à proposta ofertada nesta Concorrência;
3.12 Prestar contas da gestão das atividades objeto desta Licitação ao Município, quando assim o for exigido;
3.13 Permitir ao Município livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e as instalações objeto desta licitação;
3.14 Não colocar placas de publicidade na parte externa do prédio ou nos arredores;
3.15 Promover a manutenção periódica e a conservação dos equipamentos, prédios e área de objeto desta licitação;
3.16 Não cobrar qualquer valor dos usuários excetuada a venda de seus produtos e serviços efetivamente prestados, autorizado que seja proibida eventual consumo de bebidas e alimentos não adquiridos da concessionária em suas dependências;
3.17 Não executar música ao vivo ou mecânica ou promover show de qualquer espé- cie, sem autorização prévia e expressa do município, excetuado a sonorização ambi- ental;
3.18 Requerer o respectivo alvará de localização e funcionamento;
3.19 Manter os preços cobrados no quiosque acompanhados aos praticados no muni- cípio sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
3.20 Trabalhar com sistema de venda que receba pagamentos com cartões de débi- tos, crédito e pix;
3.21 Apresentação dos materiais/equipamentos a serem utilizados de forma padroni- zada, bem como os responsáveis pelo atendimento na área pública devidamente uni- formizados.
4. DO VALOR
4.1 O valor contratual mínimo está estimado em R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos) mensais; O valor será atualizado anualmente pelo IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo; Os pagamentos serão realizados até o quinto dia útil do mês subsquente;
4.2 Em caso de atraso no pagamento da parcela (mensal), incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e correção monetária;
4.3 Após o atraso de quatro meses no pagamento da parcela fica automaticamente res- cindido o contrato de concessão onerosa do direito de uso perdendo o concessionário qualquer direito de uso, devendo desocupar o QUIOSQUE no prazo de (10) dez dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
4.4 O valor orçado no Projeto Arquitetônico, será amortizado nas parcelas mensais refe- rentes à Concessão, desde o início do contrato;
5. DO PRAZO
O prazo para concessão é de 180 (cento e oitenta) meses, a contar da assinatura do con- trato de concessão
6. DA GARANTIA
Nos termos do art. 56 da Lei 8666/93, o concessionário deverá como forma de garan- tia depositar a título de caução até a data de assinatura do contrato a importância equivalente a 5% do valor total do contrato (5% do valor equivalente a 180 meses de aluguel). Referida importância será liberada ao concessionário quando da conclusão das obras de reforma e ampliação do quiosque.
7. DA FISCALIZAÇÃO
Em todo o período da concessão, o município poderá exercer a fiscalização do cum- primento dos requisitos mínimos estabelecidos no presente edital. Em caso de des- cumprimento será de forma inicial notificado a concessionária para regularização e caso não atendida a notificação encaminhado para processo administrativo para apli- cação das penalidades cabíveis.
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com se- de à (endereço), neste ato representada por seu(sua) representante legal (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declara, para fins de comprovação junto à Co- missão de Licitação, que o(a) Sr(a). (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), representando a empresa, compareceu ao local onde será executado o objeto da Li- citação nº (informar), tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que pos- sam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos, proposta e execução do objeto da Licitação.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura)
(razão social)