CONTRATO Nº 120/2021-PMB/SEMSA
CONTRATO Nº 120/2021-PMB/SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES E A EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.466/0001-61, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ sob
o n. 13.707.794/0001-70, com sede neste Município de Benevides, Estado do Pará, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.795-000, representado pelo Secretário Municipal de Saúde de Benevides o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, casado, CPF nº 00000000000 e RG nº 4761229, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ
nº o 37.556.213/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, representada pela sua representante legal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5773163, Residente e Domiciliada na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx. 306, Xxxxxx: Marco, Belém/PA, CEP 66095055, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material técnico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2021.
A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais e as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | VALOR UNITÁIO | VALOR TOTAL | MARCA |
20 | ATADURA GESSADA, MATERIAL TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, LARGURA 12 CM, COMPRIMENTO 200 CM, | 0 | UND | R$ 1,62 | R$ 0,00 | POLAR FIX |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA. | ||||||
27 | CATETER DE DUPLO LÚMEN (CDL) FR 7. FABRICADO EM POLIURETANO MACIO E BIOCOMPATÍVEL, RADIOPACO, GRADUADO A CADA CENTÍMETRO, CONECTORES LUER LOCK E PINÇAS EM CADA VIA DO CATETER, CONJUNTO COMPOSTO POR 01 CATETER EM POLIURETANO DUPLO LÚMEN, 01 AGULHA INTRODUTORA, 01 FIO GUIA METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL COM NÚCLEO EM NITINOL 0,032" X 60 CM COM PONTA MACIA, 01 DILATADOR DE VEIA, 01 ALETA DE SUTURA MÓVEL COM TRAVA. | 30 | UND | R$ 85,85 | R$ 2.575,50 | BIOBASE/BIOBASE |
57 | CURATIVO, HIDROFIBRA REVESTIDO COM ALGINATO DE CÁLCIO E CARMELOSE (CABOXIMETILCELULOSE), FORMATO FIBRA, DIMENSÃO 2CM X 45CM, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 200 | UND | R$ 28,68 | R$ 5.736,00 | CURATEC |
60 | CURATIVO, MATERIAL:NÃO TECIDO E ALGINATO DE CÁLCIO, REVESTIMENTO:PREENCHIDO COM CARVÃO ATIVADO E FILME POLIETILENO, DIMENSÃO:CERCA DE 15 X 20 CM, PERMEABILIDADE:PERMEÁVEL A LÍQUIDOS, COMPONENTES:NÃO ADERENTE, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM:EMBALAGEM IND | 200 | UND | R$ 36,31 | R$ 7.262,00 | CURATEC |
63 | CURATIVO, MATERIAL:NÃO TECIDO, REVESTIMENTO:REVESTIDO C/CARVÃO ATIVADO,NITRATO PRATA,SILICONE, DIMENSÃO:CERCA DE 10 X 20 CM, COMPONENTES:NÃO ADERENTE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:RECORTÁVEL, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | 200 | UND | R$ 36,63 | R$ 7.326,00 | CURATEC |
65 | CURATIVO, TIPO:HIDROPOLÍMERO, MATERIAL:RAYON E POLIÉSTER, REVESTIMENTO:RECOBERTO POR POLIURETANO IMPREGNADO COM PRATA, DIMENSÃO:CERCA DE 10 X 10 CM, COMPONENTES:NÃO ADERENTE SEM BORDA, CARACTERÍSTICA | 300 | UND | R$ 65,45 | R$ 19.635,00 | CURATEC |
ADICIONAL:RECORTÁVEL, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM: | ||||||
66 | CURATIVO, TIPO:HIDROPOLÍMERO, MATERIAL:RAYON E POLIÉSTER, REVESTIMENTO:RECOBERTO POR POLIURETANO IMPREGNADO COM PRATA, DIMENSÃO:CERCA DE 10 X 20 CM, COMPONENTES:NÃO ADERENTE SEM BORDA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:RECORTÁVEL, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM: | 300 | UND | R$ 54,79 | R$ 16.437,00 | CURATEC |
71 | DRENO CIRÚRGICO, MODELO DE PENROSE, MATERIAL BORRACHA, DIMENSÕES CERCA DE 10 MM X 30 CM, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | UND | R$ 3,65 | R$ 365,00 | WALTEX |
74 | DRENO CIRÚRGICO, MODELO DE PENROSE, MATERIAL BORRACHA, DIMENSÕES CERCA DE 8 MM X 30 CM, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | UND | R$ 2,60 | R$ 260,00 | WALTEX |
75 | DRENO TORÁCICO ADULTO Nº30 MATERIAL PVC, MULTIPERFURADO, COM PONTA ATRAUMÁTICA, TARJA RADIOPACA EM TODA A EXTENSÃO DO DRENO. | 30 | UND | R$ 5,57 | R$ 167,10 | WALTEX |
77 | DRENO TORÁCICO ADULTO Nº32 MATERIAL PVC, MULTIPERFURADO, COM PONTA ATRAUMÁTICA, TARJA RADIOPACA EM TODA A EXTENSÃO DO DRENO. | 20 | UND | R$ 5,61 | R$ 112,20 | WALTEX |
81 | ELETRODO CARDIOLÓGICO PARA MONITORAÇÃO CARDÍACA DESCARTÁVEL, MODELO GOTA, TAMANHO INFANTIL ,ESPUMA COMPACTA, GEL SOLIDO, HIPOALERGENICO, CAIXA COM 50 UNIDADES | 70 | CAIXA | R$ 11,52 | R$ 806,40 | MEDPEN/DBI COMERCIO |
82 | ELETRODO, TIPO AUTOADESIVO, APLICAÇÃO ELETROTERAPIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS JOGO COM 4 UNIDADES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REUSÁVEL, FORMATO QUADRADO | 1000 | UND | R$ 22,91 | R$ 22.910,00 | MEDPEN/DBI COMERCIO |
83 | ELETRODO, TIPO PÁS ADESIVAS, APLICAÇÃO USO EM DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL DESCARTÁVEL, TIPO USO ADULTO | 1000 | UND | R$ 405,66 | R$ 405.660,00 | MEDPEN/DBI COMERCIO |
114 | FIXADOR FOTOGRÁFICO, TIPO SISTEMA REVELAÇÃO PRETO E BRANCO, TIPO SUPORTE REVELAÇÃO FILME RADIOGRÁFICO, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, COMPONENTES 2 FRASCOS "A" DE 4 ML, 2 FRASCOS "B" DE 1 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS QUALIFICAÇÃO DE PLACAS COMBUSTIVEIS P/ELEMENTOS | 200 | UND | R$ 19,20 | R$ 3.840,00 | KULZER |
149 | REVELADOR RADIOLÓGICO, TIPO SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA P/ USO, APLICAÇÃO PARA PROCESSAMENTO MANUAL 9,5 litros fazento até 38 litros depois de pronto | 100 | UND | R$ 16,54 | R$ 1.654,00 | KULZER |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2021, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 494.746,20 (quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será contada da data de sua assinatura até o dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 12
Unidade Orçamentária: 1213 Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10 122 0003 2.084 – Manutenção da Sec. Mun. De Saúde
Projeto Atividade: 10 302 0034 2.099 – Manutenção das Urgências e Emergências do Mun.
Projeto Atividade: 10 302 0034 2.101 – Estruturação e Ampliação da Rede de Atenção de Média e Alta complexidade Estr.Ampl. da Rede de atenção de média e alta complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.90.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos materiais Técnicos será no prédio do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos
materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor ÁUREA XXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula 0300620, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução do fornecimento;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura e fundos Municipais, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 08 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578 571253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253 Dados: 2021.07.08
10:47:53 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Benevides FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES CNPJ: 13.707.794/0001-70
CONTRATANTE
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Dados: 2021.07.08 11:44:52 -03'00'
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS-LTDA
CNPJ nº o 37.556.213/0001-04
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF