CONTRATO DE FORNECIMENTO N. º 03/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO N. º 03/2022.
Contrato de fornecimento de combustível, que entre si celebram o
Município de Paraíso do Sul e Posto de Combustíveis Fuzer Ltda.
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ n. º 92.000.207/0001-84, neste ato presentada pelo seu Vice Prefeito Municipal em exercício, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, neste instrumento denominado de CONTRATANTE, e POSTO DE COMBUSTÍVEIS FUZER LTDA., inscrita no CNPJ n. º 00.624.595/0003-18, sito na Rua Xxx Xxxxxxx, n. º 11, na cidade de Paraíso do Sul/RS., doravante denominado de CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
– A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, compromete-se a fornecer óleo diesel comum, diesel S10, gasolina comum e aditivada, no transcorrer do presente ano, em conformidade com o processo de Pregão Presencial n. º 01/2022.
O fornecimento objeto deste contrato correrá à conta de recursos previstos no orçamento, mediante a seguinte rubrica:
02.01 –Gabinete do Prefeito – 2008 – Manut. Ativ. Gabinete – 339030 – Material de Consumo (25).
04.01 – Secretaria Municipal de Administração – 2010 – Manut. Ativ. Secretaria de Administração – 339030 – Material de Consumo (53).
06.01 – Secretaria Municipal de Educação – 2042 – Manut. Transp. Escol. Ens. Fund. – 2026 – Transporte Ensino Infantil – 2033 – Transporte Educação Pré-Escolar – 2086 – Manut. Ativ. Transp. Ensino Fund. – 2027 – Transporte do Ensino Infantil – 2034 – Transporte Educação Pré-Escolar – 2038
– Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e do Órgão – 2044 – Transporte dos Alunos do Ensino Médio e Profissionalizantes – 2041 – Atividades Escolares – Salário Educação (180).
08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – 2006 – Manut. Ativ. da Secretaria – 339030 – Material de Consumo (245) – 2050 – Patrulha Agrícola – 339030 – Material de Consumo (248).
09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Trânsito – 2013 – Manut. de Veículos e Máquinas – 339030 – Material de Consumo (322).
10.01 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social-2065 – Veículos e Transp. a Serviço da Saúde – 339030 – Material de Consumo (358) – 2064 – Ações Gerais em Serv. Saúde – PIES – 339030 – Material de Consumo (356).
11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 2076 – Manut. Ativ. Assistência Social – 339030 – Material de Consumo (391) – 2079 – Programa SCFV – 339030 – Material de Consumo (405).
11.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 2084 – Atividades do FUNDICA – Próprios e FUNDICA (424).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Pelo produto fornecido, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 5,28 por litro de óleo diesel comum, R$ 5,36 por litro de óleo S10, R$ 6,66 por litro de gasolina comum e R$ 6,67 por litro de gasolina aditivada, de forma parcelada, mensalmente, mediante laudo fornecido pelas secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.
A alteração dos preços para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d¨ ¨, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E SANÇÕES.
O presente contrato poderá ser rescindido caso se verifique a ocorrência de algum dos casos previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93.
Em caso de inadimplemento total do presente contrato pela CONTRATADA, será lhe aplicada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93, e, ressarcimento de eventuais perdas e danos, além de não isenção da responsabilidade criminal, e demais penalidades previstas na mesma Lei Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
O presente Contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em relação ao objeto do presente Edital, na forma prevista no parágrafo 1. º do artigo 65 da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações.
As partes contratantes declaram ainda estarem cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos, contidas na Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como com todas aquelas contidas no Processo de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
O presente instrumento foi lavrado pelas normas da Lei Federal de n. º 8.666/93, de 21 de julho de 1993, às quais também se sujeitam as partes que o celebram elegendo-se o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de fornecimento de combustíveis, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Paraíso do Sul, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Posto de Combustíveis Fuzer Ltda. Vice Prefeito Municipal em exercício Xxxxxxx Xxxxx – 000.000.000-00
Testemunhas: