Divisão de Contratos Administrativos e Finanças
Divisão de Contratos Administrativos e Finanças
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000x Xxxxx Xxxxxx / XX
Convênios
Protocolo: 2021000646126
Assunto: Termo de Cooperação, Protocolo de Intenção Expediente: 21/1404 ‑0026042‑5
Súmula do Termo de Cooperação Nº 21/10/085 e FPE Nº 3552/2021
Partícipes: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ: 87.934.675/0001 ‑96), BANRISUL CARTÕES S.A (CNPJ: 92.934.215/0001 ‑06)
e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (CNPJ: 92.702.067/0001 ‑96). Objeto: fornecimento dos cartões Banricard, denominados neste Termo "Cartão Cidadão", que serão utilizados na aquisição de produtos na rede de estabelecimentos comerciais credenciados à Vero, apresentado na forma de um cartão plástico de uso pessoal, exclusivo e intransferível, de acordo com os Termos de Ajustes que se vincularão. Vigência: 60 meses, a contar desta publicação. Valor: sem ônus. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93.
Assunto: Súmula
Expediente: 21/1404 ‑0026042‑5
Diversos
Protocolo: 2021000646127
Súmula do Termo de Ajuste I ao Termo de Cooperação nº 21/10/085 e FPE 3552/2021
Partes: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 87.934.675/0001 ‑96, BANRISUL CARTÕES S.A., CNPJ: 92.934.215/0001 ‑06, e
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., CNPJ 92.702.067/0001 ‑96. Objeto: utilização do Cartão Cidadão para atendimento do Programa Devolve ‑ICMS, instituído pela Lei Estadual n° 15.576 de 2020. Vigência: firmado pelo prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 21/10/085 e FPE 3552/2021. Valor: sem ônus. Base Legal: Lei federal nº 8.666/93.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxx / XX / 00000-000
Gabinete da Presidência
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1945 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 00000-000
Diversos
Protocolo: 2021000646584
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2021 |
ABERTURA |
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria , TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público , sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, criados pela Lei 13.415/2010 e alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 959 - Xxxx 00, XXX 00000-000, Maringá/PR, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades,
conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e da Prova Discursiva (quando houver) encontram-se no Anexo II
deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, o código do cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas aos negros, a remuneração inicial (básica do grau A) , o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas, são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL MÉDIO(1) Código Carga Vagas Ampla Vagas Vagas Remuneração Taxa de Período de Cargo do Horária Concorrência PcD (2) Negros (básico-grau Inscrição Realização Cargo Semanal (2) A) das Provas | ||||||||||
Assistente em Previdência | 201 | 40h | 25 | 2 | 7 | R$ 2.439,62 (³) | R$80,00 | Manhã | ||
Cargo | Habilitação | Código do Cargo | Carga Horária Semanal | NÍVEL SUPERIOR(1) Vagas Ampla Vagas Concorrência PcD (2) | Vagas Negros (2) | Remuneração (básico-grau A) | Taxa de Inscrição | Período de Realização das Provas | ||
Analista em Previdência | Administração | 401 | 40h | 5 | 1 | 1 | R$ 4.697,20 (4) | R$100,00 | Tarde | |
Analista de Sistemas | 402 | 2 | - | - | ||||||
Ciências Atuarias | 403 | 1 | - | - | ||||||
Ciências Contábeis | 404 | 3 | 1 | 1 | ||||||
Direito | 405 | 12 | 2 | 3 | ||||||
Economia | 406 | 1 | - | - | ||||||
Engenharia Civil | 407 | 1 | - | - | ||||||
Perito e Auditor Médico | Medicina | 408 | 20h | 3 | - | 1 | R$ 4.071,95 (5) |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
(³) Remuneração: que poderá chegar a R$ 3.534,16* (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), dos quais: R$ 2.439,62 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 853,86* (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 240,68 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) de vale-refeição nos termos da Lei nº Lei nº 11.802. de 31 de maio de 2002.
(4) Remuneração: que poderá chegar a R$ 6.581,90* (seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa centavos), dos quais: R$ 4.697,20 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 1.644,02* (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e
dois centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 240,68 (duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) de vale-refeição nos termos da Lei nº 11.802. de 31 de maio de 2002.
(5) Remuneração: que poderá chegar a R$ 5.737,78 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), dos quais: R$ 4.071,95 (quatro mil e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 1.425,15 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415/10, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 240,68 (duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos)) de vale-refeição nos termos da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
e) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
h) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
i) possuir aptidão física e mental;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for Pessoa com Deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, nos termos da Lei n° 13.153, de 16 de abril de 2009.
a.1) considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
4.2 A solicitação de isenção para este Concurso Público será realizada somente via internet.
4.3 Da Isenção – Portador de Deficiência:
4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar, no período das 09h00min do dia 06/12/2021 até as 18h00min do dia 08/12/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF , mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
b) declarar se deseja ou não concorrer como Portador de Deficiência, nas condições descritas no Item 6 deste edital;
c) declarar se necessita ou não de condição especial para a realização das provas, nas condições dispostas no subitem 8.3 deste Edital;
d) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
e) anexar laudo médico, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
4.3.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘d’, e ‘e’ do subitem 4.3.1, deverão ser enviados , no período das 09h00min do dia 06/12/2021 até as 23h59min do dia 08/12/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.3 deste edital;
4.3.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
4.3.2.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.3.2.3 Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. Caso a documentação enviada não esteja correta ou a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, o pedido de isenção será indeferido.
4.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de Pessoa com Deficiência , o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;
d) não apresentar todos os dados solicitados;
e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘d’ e ‘e’ do subitem 4.6.1, e/ou em cópia ilegível;
4.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.4 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão
e/ou recurso.
4.5 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4 . 6 As informações prestadas no Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis .
4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 14/12/2021 n o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período da 0h00min do dia 15/12/2021 às 23h59min do dia 16/12/2021, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.9.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 21/12/2021 n o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.9.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 23h59min do dia 10/01/2022, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.9.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscri ção deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pag amento do boleto bancário , terá a sua solicitação de isenção cancelada , sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.2 .
4.11 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 21/12/2021.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev serão realizadas somente via internet . Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 06/12/2021 às 23h59min do dia 10/01/2022 , observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
5.4 A pós declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato
sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento.
Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 11 de janeiro de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1 O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solici tação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas
em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no período da 0h00min do dia 17/01/2022 até as 23h59min do dia 18/01/2022 , observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a defic iência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da
Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, às da Lei Estadual n.º 13.320/2009 e nos termos do Decreto Estadual nº 44.300/2006 e o Decreto Estadual nº 46.656/2009.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, pe rdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal
de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do
concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não- portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 14/01/2022 .
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no período das 0h00min do dia 17/01/2022 até as 23h59min do dia 18/01/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto AOCP, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.
6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.
6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.
6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.
6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
6.15 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.16 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme previsto na Lei Estadual nº 13.694/2011, Lei Estadual nº 14.147/2012 e Decreto Estadual nº 52.223/2014, serão reservados 16% (dezesseis por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem negros.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for superior a 3 (três ).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua posse no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de 11/01/2022, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, cargo e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
7.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 14/01/2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período da 0h00min do dia 17/01/2022 até as 23h59min do dia 18/01/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 O candidato que se autodeclarar na inscrição como pessoa negra ou parda, na forma da Lei estadual nº 14.147/2012, caso aprovado no Concurso público, será convocado para submeter-se a verificação da autodeclaração promovida por uma Comissão designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico após a homologação do resultado final. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão Especial, com poder deliberativo, nomeada pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização das Provas:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das Provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.1.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, poderá solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 23h59min do dia 11/01/2022. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo Nome Social, deverá ser anexada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.1.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.1.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto,
conforme subitem 11.5.1.
8.2 Da candidata lactante:
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção
Amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no
local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 06/12/2021 às 23h59min do dia 11/01/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Xxxxx Xxxxxx (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 14/01/2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período das 0h00min do dia 17/01/2022 até as 23h59min do dia 18/01/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data provável de 14/01/2022 .
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período da 0h00min do dia 17/01/2022 até as 23h59min do dia 18/01/2022 , observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
NÍVEL MÉDIO
CARGO
FASE TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
VALOR POR
QUESTÕES QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL CARÁTER (PONTOS)
Língua Portuguesa 15 2 30
Legislação 10 2 20
ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA
Direito Administrativo e
Única Objetiva Constitucional Raciocínio Lógico e 10 | 1 | 10 | Clas s ificatório |
Inform ática 10 | 1 | 10 | |
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 60 | --------------- | 100 | --------------- |
Matemático
15 2 30 Eliminatório e
TABELA 10.2
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
VALOR POR
QUESTÕES QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL CARÁTER (PONTOS)
Língua Portuguesa 10 2 20
Constitucional | Elimi | |||||
- ANALISTA EM | 1ª | Objetiva | Raciocínio Lógico | 5 | 1 | 5 Clas |
PREVIDÊNCIA (todas | Legislação | 10 | 2 | 20 | ||
as habilitações); | Inform ática | 5 | 1 | 5 | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | 2 | 20 |
Direito Administrativo e
10 1 10
xxxxxxx e s ificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
50
---------------
80
---------------
- PERITO E AUDITOR MÉDICO.
2ª Discursiva De acordo com o item 13 2 --------------- 20 Eliminatório e
Clas s ificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
--------------- ---------------
100
10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva e Prova Discursiva (quando houver) são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 . Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com
mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato deverá obter no mínimo 50% da pontuação máxima possível em cada área de conhecimento e no mínimo 60% da pontuação máxima possível da Prova Objetiva.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA (quando houver)
11.1 As Provas Objetiva e Discursiva (quando houver) serão aplicadas na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
11.2 As Provas Objetiva e Discursiva (quando houver) serão aplicadas na data provável de 06 de fevereiro de 2022, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO .
11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir de 31 de janeiro de 2022.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta , seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva (quando houver) e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação
sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis .
11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva (quando houver), ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no
item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva (quando houver), salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar as Provas Objetiva, e Discursiva (quando houver), o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Discursiva), quando houver para o cargo) devidamente preenchidas e assinadas.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato .
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.15.5 A Prova Discursiva (quando houver) deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 13.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas , acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica
e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva (quando houver para o cargo) e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões
e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva (quando houver) e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final dos períodos estabelecidos nos subitens 11.20 e 11.20.1 des te Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva (quando houver), devidamente preenchidas e assinadas .
11.20 A aplicação da Provas Objetiva para o cargo de Nível Médio terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.20.1 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva para os cargos de Nível Superior terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.21 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva (quando houver) do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
11.23 A Prova Discursiva (quando houver), de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 13 deste Edital.
11.24 Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-19:
11.24.1 É obrigatório e de responsabilidade individual do candidato o uso de máscara facial, opcionalmente acrescida de protetor facial (face shield), durante todo o período e em qualquer local da instituição onde será aplicada a prova, sendo que o Instituto AOCP não fornecerá máscaras.
11.24.2 Uso obrigatório de álcool, disponibilizado em áreas comuns no local de prova;
11.24.3 É obrigatório respeitar o distanciamento social entre pessoas, conforme sinalizações visuais e orientação da equipe de aplicação.
11.24.4 Os candidatos estarão sujeitos à aferição de temperatura na entrada do estabelecimento para a realização da prova ou na entrada de sala.
11.24.5 Aos acompanhantes, no caso das lactantes, também será obrigatória a utilização de máscara protetora facial e a não utilização será motivo de impedimento para acesso ao local.
11.24.6 Quando solicitado, o candidato deverá retirar a máscara de proteção facial para que o fiscal possa realizar a sua identificação na entrada da sala de provas, bem como nas demais situações em que for solicitada tal providência.
11.24.7 Por orientação das autoridades sanitárias é vedado o consumo de alimentos na sala de aplicação de prova.
Em casos excepcionais, quando comprovada a extrema necessidade será disponibilizado um espaço adequado e monitorado para essa finalidade.
11.24.8 Os candidatos que se recusarem a seguir as condições acima elencadas e demais orientações dos fiscais e
das autoridades de saúde no que se refere às medidas adotadas contra o contágio e disseminação da Covid-19, estarão sujeitos à eliminação no certame.
11.24.9 Não haverá segunda chamada para as Provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público, nos termos do item 11.6 do Edital de Abertura.
11.24.10A data de aplicação da prova poderá ser remarcada em caso de decretos de isolamento social rigoroso.
11.24.11 Mais orientações sobre as boas práticas de biossegurança serão informadas e/ou solicitadas no dia da realização das provas, ou através de Comunicado específico divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
13. DA PROVA DISCURSIVA
13.1 A Prova Discursiva será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR, juntamente à Prova Objetiva.
13.1.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 ,
além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.2 A Prova Discursiva será composta por 02 (duas) Questões de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.
13.2.1 A Prova Discursiva será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.1 :
TABELA 13.1
QUESTÕES TEÓRICAS
Aspectos | Descrição | Pontuação máxima | ||
1 | Conhecimento técnico- científico sobre a matéria | O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico científico | e | 4 |
2 | Atendimento ao tema proposto na questão | A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva. Assim, a cada critério não atendido em relação ao Aspecto 1 (Conhecimento técnico-científico sobre a matéria) a resposta receberá os respectivos descontos no Aspecto Atendimento ao tema. | 3 | |
3 | Xxxxxxx na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão | A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e xxxxx, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, “Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão”, também será pontuado com nota 0 (zero). | 2 | |
4 | Utilização adequada da Língua Portuguesa | A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 4, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero). | 1 | |
TOTAL DE PONTOS PARA CADA QUESTÃO | 10 pontos |
13.3 A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 13.1, cuja a pontuação total da Prova Discursiva será de 20 (vinte) pontos. O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da pontuação prevista para
cada Questão da Prova Discursiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.4 A Folha da Versão D efinitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva.
13.5 O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas pa ra elaborar a resposta de cada questão da Prova Discursiva, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.
13.6 A Prova Discursiva ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
13.7 Nenhuma das folhas de textos definitivos da Prova Discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato.
13.8 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Discursiva, acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato.
13.9 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova Discursiva para sua realização.
13.10 O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:
a) não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;
b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;
e ) não apresentar a s questões na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco;
f) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).
13.10.1 Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no item 13, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova.
13.11 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.
13.11 .1 Para a correção da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico.
13.11 .2 Na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”.
13.12 Quanto ao resultado da Prova Discursiva, caberá interposição de recurso nos termos do item 16 deste Edital.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
14.2 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO , a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
14.3 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR , a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova discursiva.
14.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando houver);
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Legislação;
e) obtiver maior pontuação em Direito Administrativo e Constitucional;
f) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico e Matemático (quando houver);
g) obtiver maior pontuação em Lógico (quando houver);
h) obtiver maior pontuação em Informática;
i) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
j) persistindo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral, nela integrando os candidatos com deficiência e os inscritos para vagas reservadas aos negros. Os candidatos serão comunicados sobre o sorteio público através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da
data de sua realização.
14.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram ;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram ;
c) Lista de Pessoa Negra, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram .
14.6 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15 .1 Será eliminado do Concurso o candidato que:
1 5 .1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
1 5 .1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;
1 5 .1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
15.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
15 .1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 15 .1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
15 .1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
15 .1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 15 .1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
15 .1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
15 .1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
15 .1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
15 .1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
15 .1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
15 .1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
15 .1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado nos subitens 11.20 e 11.20.1;
15 .1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
15 .1.19 n ão atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;
16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva, Prova Discursiva e o gabarito preliminar;
16.1.4 contra o resultado da Prova Discursiva;
16.1.5 contra o resultado da Perícia Médica para PcD - pessoa com deficiência;
16.1.6 contra a nota final e a classificação dos candidatos.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal .
16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. N ão serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
16.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev e publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas
aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990 ; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos
candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
18. DA NOMEAÇÃO
18.1 A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico oficial do Instituto de Previdência
do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev , xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx , sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
18.3 O candidato nomeado somente será empossado se for julgado APTO fisicamente para o exercício do cargo. Caso seja considerado ina pto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
18.4 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) c ópia de documento oficial de identificação com foto;
b) c ópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) c ópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) c ópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;
g) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;
h) documentos listados no item 3;
i) demais documentos que o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev julgar necessários, posteriormente informados.
18.5 O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência
do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev , no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, mediante requerimento formal do nomeado, de acordo com a Lei Complementar 10.098/1994, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e subitem 18.4.
19. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
19.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato
serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d ) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.
19.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev , a quem os dados são repassados e quem define
a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
19.2 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso
Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
20.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
20.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
20.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
20.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
20.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretar á sua eliminação do concurso.
20.7 O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev e Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
20.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
20.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (00) 0000-0000, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, situado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, 10º andar - ala sul - Gerência de Recursos Humanos, ou enviar a documentação para o email xxxxxxxx-xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , aos cuidados da Comissão do Concurso Público.
20.9.1 O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
20.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 05, de 26 de março de 2021 , publicada no eDOE de 29 de março de 2021, pág. 83, ouvida o Instituto AOCP.
20.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
20.12.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP situado na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx , nº 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-440, Maringá/PR.
20.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre/RS, 06 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
Diretor-Presidente do IPE Prev.
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2021 |
NÍVEL MÉDIO |
CARGO 201: ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA |
Requisitos: Ensino Médio Completo. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo realização de trabalhos que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e previdência; 2. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; 3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; 4. Preparar relatórios e planilhas; 5. Executar serviços gerais de escritório; 6. Executar trabalhos administrativos que visem à solução de matérias específicas do IPE Prev; 7. Examinar processos; 8. Redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos; 9. Operar equipamentos de informática e de microfilmagem; 10. Auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas; 11. Atender o público; 12. Receber e efetuar pagamentos pertinentes ao órgão; 13. Executar tarefas afins. |
NÍVEL SUPERIOR |
CARGO 401: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Administração em curso reconhecido/registrado pel Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica, administrativa nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 2. Promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas de recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao público; 3. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 4. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Xxxxxxxxx; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. |
o
CARGO 402: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ANALISTA DE SISTEMAS |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Ciências ou Engenharia da Computação em curso reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Planejar e executar políticas e atividades de coleta e análise de informações para o desenvolvimento ou modificações dos sistemas de processamento de dados implantados na Autarquia; 2. Projetar, supervisionar e especificar os sistemas e os métodos de implantação/execução dos mesmos; 3. Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade na Autarquia; 4. Realizar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; 7. Definir objetivos de sistemas, documentar pesquisas, codificar aplicativos e analisar resultados; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. |
CARGO 403: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - CIÊNCIAS ATUARIAIS |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Ciências Atuariais em curso reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver e executar modelos matemáticos atuariais direcionados à determinação e ao acompanhamento dos riscos e reservas atuariais do sistema previdenciário em conformidade com a legislação vigente e os parâmetros gerenciais estabelecidos pela Autarquia; 2. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza atuarial direcionado à gestão e ao controle do sistema previdenciário gerido pelo IPE Prev; 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos matemáticos/financeiros complexos; 4. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 5. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 6. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. |
CARGO 404: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis em curso reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Planejar, analisar, controlar, executar e conciliar operações e registros sobre fatos contábeis, patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e os sistemas contábeis pertinentes; 2. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 3. Analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Xxxxxxxxx; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. |
CARGO 405: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - DIREITO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito em curso reconhecido/registrado pelo Ministério d Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Xxxxxxxx, organizar, coordenar e executar as atividades de assessoramento jurídico às diversas áreas de atuação da Xxxxxxxxx, subsidiando a Setorial da Procuradoria-Geral do Estado; 2. Analisar e emitir informações de natureza jurídica sobre processos administrativos envolvendo acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à aplicação ou interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais; 3. Elaborar e analisar minutas de contratos, atos normativos internos e externos, consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e externo; 4. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 5. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 6. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. |
a
CARGO 406: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ECONOMIA
Requisitos: Ensino Superior Completo em Ciências Econômicas em curso reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Analisar o ambiente econômico; 2. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; 3. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto para o Instituto; 4. Gerir a programação econômico-financeira; 5. Examinar as finanças da Autarquia; 6. Realizar análises econômico-financeiras; 7. Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; 8. Orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral; 9. Xxxxxxxx, organizar, coordenar, auditar, controlar e executar atividades de natureza técnico profissional nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica, financeira e orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e ao controle da previdência gerida pelo IPE Prev; 11. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 12. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 13. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 14. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 15. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 16. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 17. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profis s ional. |
CARGO 407: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ENGENHARIA CIVIL |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil em curso reconhecido/registrado Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Planejar, projetar, fiscalizar, vistoriar e coordenar a execução de trabalhos técnicos na execução de obras de construção, manutenção, reformulação e alienação e permuta do patrimônio imobiliário do Instituto; 2. Executar vistorias, especificações, orçamentos e estudos técnicos pertinentes ao desenvolvimento das atividades da área; 3. Realizar vistorias quanto às instalações dos entes credenciados; 4. Acompanhar equipes multiprofissionais realizando atividades atinentes a sua área de formação; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo atualizado o cadastro de imóveis da Autarquia; 6. Realizar o inventário e a reavaliação anual dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Autarquia para fins de encerramento do exercício; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 8. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. |
pelo
CARGO 408: PERITO E AUDITOR MÉDICO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, em curso registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. |
Atribuições: Descrição Sintética das Atribuições: Prestar serviços em sua área de atuação, com a realização de trabalhos de defesa e proteção dos beneficiários do IPE Prev, bem como realização de perícias médicas nas áreas de previdência e trabalho. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza técnica na área de perícia previdenciária e do trabalho, elaborar informações e pareceres/laudos em matéria de competência da Xxxxxxxxx; 2. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Xxxxxxxxx, incluindo a execução da atividade médico-pericial; 3. Realização de exames médico-periciais, bem como revisão de conclusões médicas; 4. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 5. Analisar e emitir pareceres técnicos de avaliação para fins de habilitação aos benefícios previdenciários cobertos pelo RPPS/RS, bem como sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de perícia previdenciária e do trabalho; 6. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas, atender os beneficiários no processo de orientação quanto ao solicitado; 7. Registrar o resultado das auditorias de contas; 8. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços; 9. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de solicitação de benefício; 10. Elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos; 11. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia previdenciária; 12. Avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de profissionais credenciados para o periciamento previdenciário e de trabalho; 13. Executar atividades inerentes à Medicina do Trabalho; 14. Realizar perícias médicas previdenciárias e de trabalho; 15. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 16. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. |
ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2021 |
As referências bibliográficas são sugestões, podendo a banca fazer uso de referências que não constam no edital.
CONHECIMENTOS BÁSICOS AO CARGO DE ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA |
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Significação de palavras e expressões. Relações de sinonímia e de antonímia. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso da crase. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Locuções verbais (perífrases verbais). Funções do “que” e do “se”. Elementos de comunicação e funções da linguagem. Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual; emprego de tempos e modos verbais. Domínio dos mecanismos de coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto: significação das palavras; substituição de palavras ou de trechos de texto; reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto; reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas na oração e entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Função textual dos vocábulos. Variação linguística. Bibliografia Sugerida: XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004. XXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007. XXXX, X. Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006. XXXXXXX, Xxxxxx; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental – D acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009. |
e
Legislação e suas atualizações : Artigos 37 a 41, 193 a 195, 201 e 202 da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 19 a 48 e 189 a 195 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Legislação previdenciária federal: Lei 9.717/98; Lei 10.887/04. Legislação previdenciária estadual. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul:; Lei nº 12.065/04; Lei nº 12.909/08; Lei Complementar nº 10.098/94; Decreto 41.989/02; Lei 12.395/05; Portarias nº 008/2011 e nº 181/2010 do IPERGS; Lei Complementar Nº 13.431, DE 05 DE ABRIL DE 2010; Lei nº 13.757, de 15 de julho de 2011; Lei Complementar N.º 13.758, de 15 de julho de 2011 ; Portaria MPS nº 402/2008 e alterações - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS. Lei Complementar N.º 15.142, de 5 de abril de 2018 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências; Lei Complementar Nº 15.143, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - reestruturação do IPE Prev; Lei N.º 15.146, de 5 de abril de 2018 e alterações; Decreto Nº 56.148, de 25 de outubro de 2021- Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev; Instrução Normativa IPE PREV Nº 10, de 28 de junho de 2021- Disciplin procedimento de concessão do benefício pensão por morte no âmbito do RPPS/RS e dá outras providências; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018 Bibliografias Sugeridas: . Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . . Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. . Lei Federal 9.717 , de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. . Decreto 41.989/02 - Suspende a concessão de benefícios previdenciários distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, por força de dispositivos legais federais, e dá outras providências. . Lei 10.887 , de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Estado do Rio Grande do Sul. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em . Lei nº 12.065 , de 29 de março de 2004 - Dispõe sobre as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. . Lei 12.395/05 - Reestrutura o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - e dá outras providências. . Lei nº 12.909 , de 03 de março de 2008 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências. . IPERGS. Portaria nº 181/2010 - Do Pensionista Estudante. . Lei nº 13.431 , de 05 de abril de 2010 - Dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais. . Lei nº 13.757 , de 15 de julho de 2011 - Dispõe sobre o RPPS dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o FUNDOPREV/MILITAR. Lei Complementar nº 13.758/2011 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências. (atualizada até a Lei n.º 15.429, de 22 de dezembro de 2019) . Lei Complementar nº 14.968/2016. Altera a Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011 Portaria MPS nº 402/2008. Portaria MF nº 464/2018 e alterações - Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS. . Lei Complementar N.º 15.142, de 5 de abril de 2018. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS. . Lei Complementar Nº 15.143, DE 5 DE ABRIL DE 2018. Reestruturação do IPE. Decreto Nº 56.148, de 25 de outubro de 2021. Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev. Lei nº 15.146/2018 - Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.º 9.670, de 29 de maio de 1992, e dá outras providências. (atualizada até a Lei n.º 15.241, de 21 de dezembro de 2018). Instrução Normativa IPE PREV Nº 10, de 28 de junho de 2021- Disciplina o procedimento de concessão do benefício pensão por morte no âmbito do RPPS/RS e dá outras providências. Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018 |
a o
Direito Administrativo e Constitucional: Direito Administrativo: Noção de organização administrativa; Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Administração direta e indireta; Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. Ato administrativo; Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Lei Estadual 15.612/2021-regulamentação do processo administrativo estadual. Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais ; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Administração Pública. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio. Bibliografia Sugerida: Lei Estadual 15.612/2021 -regulamentação do processo administrativo estadual. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. |
Raciocínio Lógico e Matemático: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Frações. Números decimais. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Funções. Sistemas de medidas (tempo, distância, massa e volume). Conversões de unidades de medidas (tempo, distância, massa e volume) Razões e proporções. Regra de três simples. Porcentagem. Geometria plana. Geometria analítica. Trigonometria do triângulo retângulo. Bibliografias Sugeridas: FRANÇAI, Xxxxxxxxx et al. Matemática na vida e na escola, 1. ed. São Paulo: Editora do Brasil, 1999. XXXXXX, Xxxxx et al. Matemática no dia a dia. 5reimpr. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2014. XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXXXXX, Benedito. Matemática Fundamental – uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2002. XXXXX, Xxxxxx. Matemática – Coleção base. São Paulo: Moderna, 2003. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos; GENTIL, Xxxxxx. Matemática para o Ensino Médio. São Paulo: Ática, 2006. |
Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010 . 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet. Bibliografias Sugeridas: Página de suporte Microsoft. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/ Cartilha de segurança na Internet Xxxx.xx. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/ XXXXXXX XXXXXX. Redes De Computadores e a InternetCurso Completo . KUROSE | ROSS. Redes De Computadores e a Internet . XXXXXXXX, Xxxxx. Windows XP – Home &professional para usuários e administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil, 2002. BROFFICE. Ajuda online. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa). XXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X. Introdução à Informática . São Paulo: Prentice-Hall, 2008. XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXXXXX, Xxxxx. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 2000. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 8. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa). |
à
CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Significação de palavras e expressões. Relações de sinonímia e de antonímia. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso da crase. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Locuções verbais (perífrases verbais). Funções do “que” e do “se”. Elementos de comunicação e funções da linguagem. Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual; emprego de tempos e modos verbais. Domínio dos mecanismos de coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto: significação das palavras; substituição de palavras ou de trechos de texto; reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto; reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas na oração e entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Função textual dos vocábulos. Variação linguística. Bibliografia Sugerida: XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004. XXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007. XXXX, X. Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006. XXXXXXX, Xxxxxx; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental – D acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009. |
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Legislação e suas atualizações: Artigos 37 a 41, 193 a 195, 201 e 202 da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 19 a 48 e 189 a 195 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Legislação previdenciária federal: Lei 9.717/98; Lei 10.887/04. Legislação previdenciária estadual. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul:; Lei nº 12.065/04; Lei nº 12.909/08; Lei Complementar nº 10.098/94; Decreto 41.989/02; Lei 12.395/05; Portarias nº 008/2011 e nº 181/2010 do IPERGS; Lei Complementar Nº 13.431, DE 05 DE ABRIL DE 2010; Lei nº 13.757, de 15 de julho de 2011; Lei Complementar N.º 13.758, de 15 de julho de 2011 ; Portaria MPS nº 402/2008 e alterações - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS. Lei Complementar N.º 15.142, de 5 de abril de 2018 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências; Lei Complementar Nº 15.143, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - reestruturação do IPE Prev; Lei N.º 15.146, de 5 de abril de 2018 e alterações; Decreto Nº 56.148, de 25 de outubro de 2021- Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev; Instrução Normativa IPE PREV Nº 10, de 28 de junho de 2021- Disciplin procedimento de concessão do benefício pensão por morte no âmbito do RPPS/RS e dá outras providências; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018 Bibliografias Sugeridas: . Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . . Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. . Lei Federal 9.717 , de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. . Decreto 41.989/02 - Suspende a concessão de benefícios previdenciários distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, por força de dispositivos legais federais, e dá outras providências. . Lei 10.887 , de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Estado do Rio Grande do Sul. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em . Lei nº 12.065 , de 29 de março de 2004 - Dispõe sobre as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. . Lei 12.395/05 - Reestrutura o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - e dá outras providências. . Lei nº 12.909 , de 03 de março de 2008 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências. . IPERGS . Portaria nº 181/2010 - Do Pensionista Estudante. . Lei nº 13.431 , de 05 de abril de 2010 - Dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais. . Lei nº 13.757 , de 15 de julho de 2011 - Dispõe sobre o RPPS dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o FUNDOPREV/MILITAR. Lei Complementar nº 13.758/2011 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grand do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências. (atualizada até a Lei n.º 15.429, de 22 d dezembro de 2019) . Lei Complementar nº 14.968/2016. Altera a Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011 Portaria MPS nº 402/2008. Portaria MF nº 464/2018 e alterações - Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS. . Lei Complementar N.º 15.142, de 5 de abril de 2018. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS. . Lei Complementar Nº 15.143, DE 5 DE ABRIL DE 2018. Reestruturação do IPE. Decreto Nº 56.148, de 25 de outubro de 2021. Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev. Lei nº 15.146/2018 - Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Su instituído pela Lei n.º 9.670, de 29 de maio de 1992, e dá outras providências. (atualizada até a Lei n.º 15.241, de 21 de dezembro de 2018). Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018 Instrução Normativa IPE PREV Nº 10, de 28 de junho de 2021- Disciplina o procedimento de concessão do benefício pensão por morte no âmbito do RPPS/RS e dá outras providências. |
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Direito Administrativo e Constitucional: Direito Administrativo: Noção de organização administrativa; Centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Administração direta e indireta; Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. Ato administrativo; Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Lei Estadual 15.612/2021 -regulamentação do processo administrativo estadual. Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais ; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Administração Pública. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio. Bibliografia Sugerida: Lei Estadual 15.612/2021 -regulamentação do processo administrativo estadual. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. |
Raciocínio Lógico: 1. Raciocínio Lógico e matemático: resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. Bibliografia Sugerida: FRANÇAI, Xxxxxxxxx et al. Matemática na vida e na escola, 1. ed. São Paulo: Editora do Brasil, 1999. XXXXXX, Xxxxx et al. Matemática no dia a dia. 5reimpr. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2014. |
Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010 .10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress ) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet. Bibliografias Sugeridas: Página de suporte Microsoft. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/ Cartilha de segurança na Internet Xxxx.xx. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/ XXXXXXX XXXXXX. Redes De Computadores e a InternetCurso Completo . KUROSE | ROSS. Redes De Computadores e a Internet . XXXXXXXX, Xxxxx. Windows XP – Home &professional para usuários e administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil, 2002. BROFFICE. Ajuda online. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa). XXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X. Introdução à Informática . São Paulo: Prentice-Hall, 2008. XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXXXXX, Xxxxx. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 2000. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 8. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa). |
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CARGO 401: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL SUPERIOR
Conhecimentos Específicos :1 Administração pública gerencial. 1.1 A nova gestão pública no Brasil. 2 Administração para resultados. 2.1 Modelos de administração para resultados. 2.2 Planejamento e gestão estratégicos. 3 Ferramentas de gerenciamento do desempenho organizacional. 3.1 Balanced Scorecard. 3.2 Performanceprism. 3.3 Modelo baseado em stakeholders. 4 Mensuração do desempenho. 4.1 Indicadores de desempenho. 4.2 Ferramentas para construção de indicadores. 4.3 Fatores que determinam o desempenho de empresas públicas. 5 Gestão estratégica da qualidade. 6 Administração de Recursos Humanos. 6.1 Estratégias de gestão e desenvolvimento de pessoas. 6.2 Relações com os empregados. 6.3 Equipes e liderança. 6.4 Gerenciamento de desempenho. 6.5 Remuneração e benefícios. 6.6 Motivação. 6.7 Organizações de aprendizagem. 6.8 Cultura organizacional. 6.9 Gestão da folha de pagamento. 6.10 Legislação de recursos humanos. 6.11 Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional. 7 Planejamento organizacional. 7.1 Planejamento estratégico. 7.2 Gestão Orçamentária. 7.3 Estudos de viabilidade econômico ‐ financeira. 7.4 Elaboração de relatórios gerenciais. 8 Gerência de projetos. 8.1 PMBOK - Conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida do projeto, conceitos básicos, estrutura e processos. 8.2 Escritório de projetos. 9 Gestão organizacional. 9.1 Desenvolvimento organizacional. 9.2 Relacionamento com clientes e fornecedores. 9.3 Gestão do desempenho. 10 Processos administrativos. 10.1 Normas e padrões. 10.2 Gestão de programas institucionais. 10.3 Gestão de equipamentos e de unidades operacionais. 10.4 Planejamento e execução logística. 10.5Gestão de estoques. 11 Compras na Administração Pública. 11.1 Licitações e contratos. 11.2 Princípios básicos da licitação. 11.3 Comissão Permanente de Licitação. 11.4 Comissão Especial de Licitação. 11.5 Pregoeiro. 11.6 Dispensa e inexigibilidade de licitação. 11.7 Definição do objeto a ser licitado. 11.8 Planejamento das compras. 11.9 Controles e cronogramas. 11.10 Registros cadastrais/habilitação. 11.11 O processo de compras governamentais ligados ao SIASG. 11.12 Empenho. 11.13 Sistema de cotação eletrônica de preços. 11.14 Sistema de registro de preços. 11.15 Pregão. 12 Noções de Administração Financeira e Orçamentária. 12.1 Orçamento público. 12.2 O ciclo orçamentário. 12.3 Orçamento ‐ programa. 12.4 Planejamento no orçamento ‐ programa. 12.5 Receita pública e gastos públicos. Bibliografias Sugeridas: CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 1999. XXXXXXX, Xxxxx e XXXXXXXX, Xxxxxx. Ética. São Paulo: Ed. Loyola, 2005. XXXXXXX, Xxxxx. A.; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Administração de recursos humanos. 6.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Gestão de materiais. Brasília: ENAP / DDG, 2013. XXXXX, Xxxx. Administração: para quem estuda, ensina e prática. São Paulo: Bom Dia, 2016. XXXX, Xxxxxxxx. Administração financeira na prática: guia para educação financeira corporativa e gestão financeira pessoal. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011. XXXXX, X.X.X.X.X. x XXXXXX, R.P.D. Comunicação Empresarial. Curitiba: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Educação a Distância. Brasília: Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil, 2012. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx da. Administração financeira: uma abordagem brasileira. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. A excelência em qualidade no atendimento das organizações. In: Revista Hórus, Volume 5, número 2 (Abr-Jun), 2011. PAURA, Glávio Leal. Fundamentos de logística. Curitiba: Instituto Federal do Paraná – EaD e Rede e-Tec Brasil, 2012. XXXX, Xxxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxx xx Xxxxxx. Plano de classificação de documentos arquivísticos e a teoria da classificação: uma interlocução entre domínios do conhecimento. In: Perspectivas em Ciência da Informação, v.15, n.2. maio. /ago. 2010. XXXXXXX, Xxxxxxx X. Comportamento organizacional. 11.ed. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxx; PECI, Alketa. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Prentice Xxxxxxx Xxxx, 0000. ULBRA-Universidade Luterana do Brasil. Redação empresarial. Curitiba: Ibpex, 2008. XXXXXX XXX, Xxxx X. e XXXXXXXXXX, Xxxx X. Comportamento organizacional: criando vantagem competitiva. São Paulo: Saraiva, 2000. Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2020. |
CARGO 402: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ANALISTA DE SISTEMAS
Conhecimentos Específicos: Engenharia e desenvolvimento de software. UML - UnifiedModelingLanguage. Metodologias de desenvolvimento. Processo unificado: Requisitos, Análise, Projeto, Teste de software. Estrutura de dados e algoritmos: Tipos básicos de dados; Algoritmos para pesquisa e ordenação; Listas lineares e suas generalizações: Listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; Árvores e suas generalizações: Árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas (AVL), árvores B e B+; Complexidade de algoritmos; Linguagens de Programação e Desenvolvimento de Software: linguagem de programação C# e plataforma .NET; programação orientada a objetos; desenvolvimento para WEB utilizando HTML, JavaScript, CSS, PHP. Bancos de dados: Características de um SGBD. Modelo relacional, em rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos. Modelagem de bancos de dados. Diagramas de entidades e relacionamentos. Princípios sobre administração de bancos de dados. Conceitos e tecnologias relacionadas à Internet: Protocolos relevantes para aplicações Internet; Princípios e arquitetura da Internet e de sistemas web; Usabilidade, Acessibilidade, Interoperabilidade em sistemas web. Bibliografias Sugeridas: XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx de. Estruturas de Dados – algoritmos, análise da complexidade e implementação em Java e C/C++. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxx. UML - Guia do Usuário . Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. XXXXXXXX, Xxx; XXXX, Xxxxx. PHP - A Bíblia . Rio de Janeiro: Elsevier, 2003. XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxx. Sistemas de Banco de Dados – Projeto, Implementação e Administração. São Paulo: Cengage Learning, 2011. XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Shamkant. Sistemas de Banco de Dados . São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2012. XXXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxx. Lógica de programação : a construção de algoritmos e estruturas de dados. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxx. UML essencial: um breve guia para a linguagem padrão de modelagem de objetos. Porto Alegre: Bookman, 2005. XXXXXXXXX,Xxx X.; XXXXXXX, Xxxx. Core Java – Volume I – Fundamentos. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Guto . Introdução à programação . Rio de Janeiro: Elsevier, 2002. XXXXXXXX, Xxxxx X. Engenharia de software . Porto Alegre: AMGH, 2010. XXXXX, Xxxxxxxx X. Construindo sites com CSS e (X)HTML : sites controlados por folhas de estilo em cascata. São Paulo: Novatec, 2008. . Criando sites com HTML : sites de alta qualidade com HTML e CSS. São Paulo: Novatec, 2008. XXXXXX, Xxxxxx. PHP 5: conceitos, programação e integração com banco de dados. São Paulo: Érica, 2008. XXXXX, Xxxxx. C# Fundamamentos . São Paulo: Makron Books, 2002. |
CARGO 403: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - CIÊNCIAS ATUARIAIS
Conhecimentos Específicos: Matemática Financeira : Juros e Descontos Simples: Conceitos básicos; Taxas proporcionais; Valor nominal e presente. Juros Compostos e Descontos Compostos: Conceitos básicos; Taxas equivalente, efetiva e nominal; Desconto composto real; Valor presente; Equivalência de capitais. Empréstimos: Cálculos de valores presentes, das prestações e dos montantes; Planos de amortização. Investimento: Fluxo de caixa, Taxa de atratividade e Taxa interna de retorno; Valor presente líquido; Índice de lucratividade. Estatística: Cálculo de Probabilidades: Variáveis aleatórias discretas e contínuas: Distribuição de probabilidades; Esperança matemática; Variância; Desvio padrão; Função de dis tribuição acumulada; Distribuições de Bernouille, binomial, multinomial e de Poisson. Função densidade de probabilidade; Mediana; Distribuição uniforme, Exponencial, Normal, Log-normal. Estimação de parâmetros: Intervalos de confiança; Estimação da média de uma população; Distribuição “t” de Student; Estimação da proporção em uma população; Determinação do tamanho de uma amostra para estimação da média e da proporção de uma população. Testes de hipóteses para médias e proporções: Testes unilaterais e bilaterais; Erros do tipo I e do tipo II; Testes de hipóteses para comparação de médias de duas populações e para comparação de proporções de duas populações. Matemática Atuarial: Funções de sobrevivência e Tábua de mortalidade; Número de sobreviventes e de mortos; Tempo de vida futura de um recém-nascido; Tempo até a morte de uma pessoa de idade conhecida; Probabilidade para período de um ano; Probabilidade para período superior a um ano; Taxa central de mortalidade; Vida média; Probabilidades de ativos e inválidos; Número de sobreviventes, ativos e inválidos; Construção de tábuas de serviço; Número de comutação. Rendas aleatórias: Rendas vitalícias constantes; Rendas imediatas antecipadas e postecipadas; Rendas diferidas; Rendas temporárias; Rendas variáveis em progressão aritmética; Rendas variáveis em progressão geométrica; Rendas de ativos e inválidos; Fracionamento de rendas. Reservas Matemáticas: Métodos de cálculo individual da reserva matemática (métodos prospectivo, retrospectivo e recorrência); Reserva de benefícios a conceder; Reserva e benefícios concedidos. Regimes Financeiros : Regime de capitalização; Regime de capitais de cobertura; Regime de repartição simples. Cálculo do Plano de Custeio e Avaliação Atuarial. Rotatividade e Entradas de Gerações Futuras. Legislação: Portaria MF nº 464/2018 e alterações - Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS; Bibliografias Sugeridas: XXXXXXXX, Xxxxx Xxx (et al). Estatística aplicada à administração e economia. São Paulo: Thomson, 2005. XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx. Fundamentos da Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2010. BRASIL. Lei nº 8.666/1993 e alterações/atualizações. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, 1993. BRASIL. Lei nº 14.133 , de 1º.4.2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. DAL ZOT, WILI. Matemática financeira. Porto Alegre: Editora da Universidade - UFRGS, 2008. XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxxx; EBERSPACHËR, Xxxxx Xxxxxxxxx. Lógica de programação: a construção de algoritmos e estruturas de dados. São Paulo: Pearson, 2011. XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx X. Sistemas de informações gerenciais. São. Xxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxxx. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 2001. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxx. Princípios de economia . São Paulo: Thomson, 2005. XXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx X. Princípios de Sistemas de Informação: uma abordagem gerencial. São Paulo: LTC, 2008. Portaria MF nº 464/2018 e alterações - Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS. XXXXXXX, XXXXXXXX. Seguros, Matemática Atuarial e Financeira. 2ª Edição – 2018. |
CARGO 404: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Conhecimentos Específicos : 1. Administração Orçamentária e Financeira: 1.1 Orçamento Público: conceitos, princípios. 1.2. Orçamento-programa. 1.3. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. 1.4. Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 1.5. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 1.6. Despesas de Exercícios Anteriores. 1.7. Suprimento de Fundos. 1.8. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 1.9. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 1.10. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 1.11. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 1.12. Restos a Pagar. 1.13. Dívida Ativa. 1.14. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. 1.15. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021- Licitações e Contratos. Lei nº 10.520/2002. 1.16. Prestação de Contas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi. 1. Contabilidade Geral. 1.1 Teoria da Contabilidade. 1.1.1. Conceito. 1.1.2. Objetivo. 1.1.3. Objeto. 1.1.2. Técnicas da contabilidade. 1.1.3. CPC 00 (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 1.2. Patrimônio. 1.2.1. Componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 1.3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 1.4. Contas patrimoniais e de resultado. 1.4.1. Apuração de resultados. 1.4.2. Plano de contas. 1.5. Funções e estrutura das contas e Classificação das contas. 1.6. Regime de competência e regime de caixa. 1.7. Escrituração Contábil. Balancete de Verificação. 1.8. Operações com Mercadorias. 1.9. Estoques. 1.10. Depreciação. 1.10.1. Amortização. 1.10.2. Exaustão. 1.10.3. Redução ao valor recuperável de ativos. 1.11. Ativos intangíveis. 1.12.Análise econômico-financeira. 1.12.1. Indicadores de liquidez. 1.12.2. Indicadores de rentabilidade. 1.12.3. Indicadores de lucratividade. Análise vertical e horizontal. 1.13. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários de acordo com a lei 6.404/76 e suas atualizações. 1.14. Elaboração de demonstrações contábeis: de acordo a legislação societária e pelos pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): Balanço patrimonial. 1.14.1. Demonstração do resultado do exercício. 1.14.2. Demonstração do Resultado Abrangente. 1.14.3. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 1.14.4. Demonstração do fluxo de caixa. 1.14.5. Demonstração do valor adicionado. 1.14.6. Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 1.15. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 1.16. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas atualizações. 1.17. Pronunciamentos - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. 2. Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 2.1. Conceito. 2.1.1. Campo de Aplicação. 2.1.2. Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. 2.2 Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 2.3. Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.6 a 16.11. 2.4. Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO). 2.4.1. Receita Orçamentária. 2.4.1.1. Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. 2.4.2. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária. 2.4.3. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. 2.5. Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP). 2.5.1. Patrimônio Público: Conceito, Composição, Ativo Passivo e Patrimônio Líquido. 2.5.2. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. 2.5.3. Ativo Imobilizado. 2.5.4. Ativo Intangível. 2.5.5. Reavaliação. 2.5.6. Depreciação. 2.5.7. Amortização. 2.5.8. Exaustão. 2.5.9. Redução ao valor recuperável. 2.5.10. Transações sem Contraprestação. 2.6.Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). 2.6.1. Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. 2.6.2. Classificação e Detalhamento das Contas do PCASP. 2.6.3. Conta contábil. 2.6.4. Natureza de Informações. 2.6.5. Registro Contábil. 2.7. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). 2.7.1. Balanço Orçamentário. 2.7.2. Balanço Financeiro. 2.7.3. Balanço Patrimonial. 2.7.4. Demonstração das Variações Patrimoniais. 2.7.5. Demonstração do Fluxo de Caixa. 2.7.6. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. 2.7.7. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 2.8. Registros Contábeis de Operações Típicas. 2.9. Procedimentos Contábeis Específicos (PCE). 2.9.1 Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS). 2.9.2. Dívida Ativa. 2.9.3. Parcerias Público- Privadas (PPP). 2.9.4. Consórcios Públicos. 2.9.5. Operações de Crédito. 2.9.16. Fundeb. 2.9.7. Precatórios em Regime Especial. Bibliografias Sugeridas: Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs). Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas atualizações. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 8ª Edição. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Contabilidade Básica. Edição: 12ª Editora: Atlas, 2018. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Análise das Demonstrações Contábeis. Edição: 8ª Editora: Atlas, 2019. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s). Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP). |
CARGO 405: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - DIREITO |
Conhecimentos Específicos: Direito Constitucional: 1. Teoria da constituição. 1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições. 1.2. Poder constituinte. 1.3 Direito constitucional intertemporal. 1.4. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais. 2. Direito constitucional brasileiro. 2.1. Princípios fundamentais. 2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais. 2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos. 2.4. Controle de constitucionalidade. 2.5. Organização do Estado. 2.6. Organização dos poderes. 2.7. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas. 2.8. Ordem Social. Direito Administrativo: 1. Administração Pública. Organização administrativa. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Administração direta. Administração indireta. 2. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública. 3. Poderes administrativos. 4. Agentes públicos. Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994. 5. Ato administrativo. 6. Processo administrativo. Lei Estadual nº 15.612/2021. 7. Licitação e contratos administrativos. Lei Federal nº 14.133/2021. 8. Serviços públicos. Concessão e permissão de serviço público. Parcerias público privadas. 9. Bens públicos. 10. Intervenção do Estado na propriedade. 11. Responsabilidade civil do Estado. 12. Controle da Administração Pública. 13. Improb i dade administrativa. 14. Acesso à informação. Lei Federal nº 12.527/2011. 15. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Direito Previdenciário: 1. Regime Próprio de Previdência de Social (RPPS) e Regime dos Militares. 2. Regime de Previdência Complementar do servidor público. 3. Benefícios previdenciários. 4. Custeio. 5. Regras constitucionais e infraconstitucionais. 6. Regras de transição. 7. Legislação previdenciária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. 8. Compensação entre regimes. 9. Normas constitucionais previdenciárias aplicadas aos empregados públicos e aos titulares de cargos eletivos. Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das Pessoas: Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. 3. Do Domicílio. 4. Dos Bens. 5. Dos Fatos Jurídicos: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e atos ilícitos. 6. Da Prescrição e Decadência. 7. Dos Contratos: disposições gerais e extinção. Direito Processual Civil: 1. Das Normas Processuais Civis. 2. Da Jurisdição e da Ação. 3. Competência Interna. 4. Do Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Do Ministério Público. 5. Dos Atos Processuais. Da forma, do tempo e do lugar. Da Comunicação dos Atos Processuais. Das Nulidades. Da Distribuição e do Registro. Do Valor da Causa. 6. Da Tutela Provisória. 7. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo. 8. Do Procedimento Comum. Petição Inicial. Improcedência Liminar do Pedido. Audiência de Conciliação e Mediação. Contestação. Reconvenção. Revelia. Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Provas. Da sentença e da coisa julgada. Liquidação e Cumprimento de Sentença. 9. Ação Rescisória. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Reclamação. 10. Dos Recursos. 11. Dos Juizados Especiais Cíveis. 12. Mandado de Segurança. 13. Ação Popular. 14. Ação Civil Pública. 15. Habeas Data. 16. Mandado de Injunção. Bibliografia sugerida: Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. Xxxxx, Xxxxx. Direito constitucional. – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. Tartuce, Xxxxxx. Manual de Direito Civil: volume único. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021. Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Direito processual civil / coord. Xxxxx Xxxxx. – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. Manual de Direito Previdenciário / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. Legislações gerais que constam no conteúdo programático. |
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CARGO 406: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ECONOMIA
Conhecimentos Específicos: Estatística geral. Estatística aplicada em Saúde. Preceitos econômicos aplicados à saúde. Análise de demanda e oferta de serviços de Saúde. Avaliação econômica. Avaliação econômica em Saúde. Indicadores de Saúde. Índices de preços. Matemática financeira. Elaboração e análise de projetos. Econometria. Sistemas de informações gerenciais. Projetos, investimentos e análise de cenários. Fundoprev. Licitações e contratos da Administração Pública. Critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos. Bibliografias Sugeridas: XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx. Fundamentos da Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2010. XXXXXX, Xxxxx Xxxx. Economia da Saúde - Conceitos e Comportamentos. São Paulo: Xxxxxxxx, 0000. BRASIL. Lei nº 8.666/1993 e alterações/atualizações. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, 1993. Lei Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Lei de licitações e contratos. . Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. . Emenda Constitucional 70/2012 . Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. Brasília, 2012. . Caderno de economia da saúde 2: Microeconomia. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. . Caderno de economia da saúde 3: Macroeconomia. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. XXXXXXXX, Xxxxxx. Projetos empresariais e públicos . São Paulo: Atlas, 2008. XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Miron. A economia da saúde. São Paulo: Bookman, 2010. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Estatística e introdução à econometria. Rio de Janeiro: Saraiva, 2011. |
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CARGO 407: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ENGENHARIA CIVIL |
Conhecimentos Específicos: Materiais de construção civil. Tecnologia das edificações: Estudos preliminares. Anteprojetos e projetos. Uso do AutoCad como ferramenta auxiliar no desenvolvimento de projetos da construção civil. Canteiro de obras. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais. Telhados cerâmicos. Deslocamentos em estruturas isostáticas. Geotecnia: mecânica dos solos. Geologia aplicada a construção civil, Fundações. Obras de terra, Contenções e Estabilidade de Taludes. Abastecimento de água: Demanda e consumo de água. Estimativa de vazões. Adutoras. Estações elevatórias. Esgotamento sanitário. Drenagem pluvial. Instalações hidráulico-sanitárias. Instalações prediais de combate a incêndio. Resistência dos materiais. Teoria das Estruturas. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estruturas em concreto armado e estruturas metálicas na construção civil de edificações. Sistemas elétricos de baixa tensão, tubulação (telefonia, tv, cftv e telemática) na construção civil de edificações. Planejamento, programação e fiscalização na construção civil de edificações. Gerenciamento na construção civil de edificações. Projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Orçamento e custos na construção civil. Serviços públicos e serviços concedidos. Licitação de obras e serviços. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Estrutura urbana. Projeto de urbanização. Projeto de reforma predial e suas convenções. Projetos, técnicas executivas e acompanhamento da execução de instalações prediais: instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias. Projeto e adequação dos espaços visando à utilização pelo deficiente físico. Prevenção e combate a incêndio. Conforto ambiental. Estatuto da Cidade. Impermeabilização na construção civil. Bibliografias Sugeridas: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6492: representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro: 1994. . NBR 13532 : elaboração de projetos de edificações – Arquitetura. Rio de Janeiro, 1995. . NBR 9077 : saídas de emergência em edifícios. Rio de Janeiro, 2001. . NBR 9050 : acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004. . NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto. Rio de Janeiro, 2004. NBR 9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado. Rio de Janeiro, 2006. XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Materiais de construção . Goiânia: XXX, 0000. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx de. Curso de concreto armado . Rio Grande: Dunas, 2003. XXXXXXX, Xxxxx X. xx. O edifício e o seu acabamento . São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 2000. . O edifício até sua cobertura . São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 2006. XXXXXXX XXXX, J.M.; XXXXXXX G. A. Manual de hidráulica . São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx; 2002. XXXXX, X. X. X. Materiais de construção . Rio de Janeiro: LTC, 2005. Volumes 1 e 2. XXXXXX, X.X. Prática das pequenas construções . Vol. 1. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx. 2002. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de projeto de edificações . São Paulo: PINI, 2009. BRASIL. Lei nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1979. . Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1993. . Lei Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021. Lei de licitações e contratos. . Lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, |
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências – Estatuto da Cidade. Brasília: Senado Federal, 2001. XXXXXX, Xxxx. Arquitetura contemporânea no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 2005. XXXXX, Xxxxxxx X.X. Representação gráfica em arquitetura . Porto Alegre: Bookman, 2000. . Arquitetura – Forma, espaço e ordem . São Paulo: Martins Fontes, 2008. CREDER Hélio. Instalações elétricas . Rio de Janeiro: XXX, 0000. . Instalações hidráulicas e sanitárias . Rio de Janeiro: LTC, 2011. XXXXXX, Xxxxxx. Paisagem urbana. Lisboa : Edições 70, 2008. XXXXX, Xxxxxxxx. Sistemas estruturais. Barcelona: Gustavo Gili, 2002. FROTA, Xxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Manual de conforto térmico . São Paulo: Studionobel, 2005. v1. XXXX, X. Mecânica dos materiais . São Paulo: Thompson Pioneira, 2003. XXXXXXX, Xxxxxxxx . Introdução ao planejamento e controle de custos na construção civil brasileira . São Paulo: Pini, 2004. XXXXXX, X., XXXXXXX, F., FAGUNDES NETO, X. Técnicas de inspeção e manutenção predial . São Paulo: Ed.Pini, 2006. LEET K.M. XX.xx. Fundamentos da análise estrutural . São Paulo: XxXxxx-Xxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxx Xxxx. O custo das decisões arquitetônicas . Porto Alegre: Masquatro, 2004. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. AutoCAD 2004: fundamentos . São Paulo: Erica, 2003. MATTOS A. Como preparar orçamentos de obras . São Paulo: Pini, 2007. XXXXXXXXX, Xxxxxx E.M. Instalações elétricas. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 2009. XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Curso básico de mecânica dos solos : com exercícios resolvidos em 16 aulas. São Paulo: Oficina de Texto, 2002. XXXXXXX, Xxxxxxx C. P. A concepção estrutural e a arquitetura . São Paulo: Zigurate, 2000. XXXXXX, Xxxxxx. Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto . São Paulo: UFF, 2009. XXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx. Gestão do processo de projeto de edificações . São Paulo: O Nome da Rosa, 2003. XXXXXX, Xxxxx. Tecnologia, gerenciamento e qualidade na construção . São Paulo: Pini, 2001. VELLOSO, Dirceu de Alencar. Fundações. São Paulo: Oficina de Textos, 2004. VERÇOSA, Xxxx Xxxx. Impermeabilização na Construção . Porto Alegre: Xxxxx, 0000. . Materiais de Construção I . Porto Alegre: Sagra, 1987. XXXXXXXX, Xxxxx X. Da arquitetura . São Paulo: Hucitec, 2002. XXXXXX, X. A técnica de edificar . São Paulo: Pini, 2003. |
CARGO 408: PERITO E AUDITOR MÉDICO |
Conhecimentos Específicos: Ética médica. Ética e limites de atuação. Bioética. Epidemiologia. Anatomia. Fisiologia. Embriologia. Genética. Patologia. Toxicologia. Semiologia. Imunologia. Conceitos de auditoria em Saúde. Aplicação da auditoria em Saúde. Análise de doenças. Critérios para avaliação de proposição de tratamentos. Decisão clínica e cuidados na saúde. Programas de Medicina Preventiva. Protocolos Assistenciais. Conceitos de incidência e prevalência de doenças. Conceitos de resolubilidade assistencial. Medicina baseada em evidências. Pensões. Perícias. Medicina do Trabalho. Bibliografias Sugeridas: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras em segurança e medicina do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. . Ministério da Saúde. Manual de Perícia Médica. Brasília: Editora MS, 2005. . Câncer Relacionado ao Trabalho. Leucemia Mielóide Aguda/Síndrome Mielodisplásica decorrente da exposição ao Benzeno. Brasília: Editora MS, 2006. * . Atenção à Saúde dos Trabalhadores Expostos ao Chumbo Metálico. Brasília: Editora MS, 2006. . Dermatoses Ocupacionais. Brasília: Editora MS, 2006. . Exposição a Materiais Biológicos. Brasília: Editora MS, 2006. . Notificação de Acidentes do Trabalho Fatais, Graves e com Crianças e Adolescentes. Brasília: Editora MS, 2006. . Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Brasília: Editora MS, 2006. XXXXXXXX, Xxx. Manual de psicopatologia . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. CÓDIGO DE Ética Médica. XXXXXX, Xxxxx X. et al. Medicina ambulatorial : condutas de atenção primária baseada em evidências. Porto Alegre: Artmed, 2004. XXXXX, Xxxxxxx et al. Xxxxxxxx. Medicina Interna . São Paulo: XxXxxx Xxxx, 0000. XXXXXXX, Xxx et al. Xxxxx. Medicina . Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. GONZAGA, Paulo. Perícia Médica da Previdência Social . São Paulo: LTr, 2001. GUYTON e HALL. Tratado de Fisiologia Médica . Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. XXXXXX, X.X.; XXXXXXX, D.L.; XXXXXX, X.X. Epidemiologia clínica . Porto Alegre: Artmed, 2008. PORTO, CelmoCeleno. Interação medicamentosa . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. . Semiologia médica . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. XXXX, X. e PABST, X. Xxxxxxx. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx . Xxx xx Xxxxxxx: Guanabara Koogan, 2006. ROBBINS & COTRAN. Patologia . Bases patológicas das doenças. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx et al (coords.). |