PREGÃO SESC/AN Nº 16/0080 – PG
PREGÃO SESC/AN Nº 16/0080 – PG
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001- 11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional,
...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ...
, residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato
representada por ... , ... (cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ...
(nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor)
... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – Fornecimento de equipamentos de UPGRADE DO SISTEMA DE STORAGE E MEDIA PORTAL, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 16/0080 – PG com as seguintes especificações técnicas:
-STORAGE 48TB - QUANTUM - MODELO BQX12-AEXM-048C- STORAGE EXPANSION, 48TB CAPACIDADE TOTAL
-LIBRARY - QUANTUM - MODELO LSNDB-C005-015A - QUANTUM XXXXXXXX XXX000 XXXXXXX, 0X XXXX XXXXXXX, 20 LICENÇAS PARA 20 SLOTS, SEM TAPE DRIVES.
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
-DRIVE PARA LIBRARY - QUANTUM - LSC5H-UTDP-L7BA - QUANTUM SCALAR I500 AND AEL500 5U+ IBM LTO-7 TAPE DRIVE MODULE, 8GB NATIVE FIBRE CHANNEL, DUAL PORT.
-FONTE REDUNDANTE PARA LIBRARY - QUANTUM - MODELO LSC5H-URPS- 000A.
-FIBRAS PARA LIBRARY - QUANTUM - MODELO 0-00000-00 - QUANTUM FIBRE CHANNEL INTERFACE CABLE, OM3 OPTICAL MULTIMODE 50 MICRON, LC-TO- LC, 24.5 FT.
-TAPES - QUANTUM - MR-L7MQN-BC - QUANTUM DATA CARTRIDGE, LTO ULTRIUM 7 (LTO-7).
-TAPES - QUANTUM - MR-XXXXX-BC - QUANTUM CLEANING CARTRIDGE.
1.2 – Suporte e Serviços de Configuração, Instalação e Integração do sistema, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 16/0080 – PG com as seguintes especificações técnicas:
-SUPORTE STORAGE 48TB - MODELO QUANTUM - 8QX12-SE48-KL10
-SUPORTE PARA LIBRARY - QUANTUM - 8SNDB-S005-KL10
-SERVIÇO SUPORTE ADICIONAL OS SISTEMA - 8X5 DAS 09H00 AS 18H00
-SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA
- SUPORTE PARA DRIVES LTO - QUANTUN - 8SC5H-STDX-KL10
1.3 – A entrega deverá ocorrer no horário de 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e finais de semana, no estabelecimento do CONTRATANTE, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX,
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pelo fornecimento a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, o CONTRATANTE pagará através de deposito bancário na conta corrente da CONTRATADA, a importâncias de R$ ................( ) em até 15
dias da entrega do objeto da contratação, acompanhado de documento fiscal, desde que haja atestado de conformidade do CONTRATANTE, sendo vedada
a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.2 - O pagamento obedecerá ao seguinte critério:
2.2.1 - R$ .......................... ( ) - Parcela única – pelo fornecimento dos
Equipamentos, Suportes (Fabricante), prestação de Serviços de Instalação e Integração com o Sistema já existente; incluindo materiais, despesas com viagens, alimentação e todos os impostos e demais despesas.
2.2.2 - R$ ........................ ( ) - Mensalmente – pelo Suporte Adicional Nivel
1, durante a vigência do Contrato, após a entrada em produção do sistema.
2.3 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2 - Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
3.3 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
3.4 – Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº 16/0080- PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
3.5 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas de Segurança das Contratantes em razão do local e das condições de
trabalho, quando da entrega dos Produtos e/ou trocas, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos.
3.6 - SERVIÇO DE SUPORTE 8h X 5 DIAS DAS 9H ÀS 18H SEM INCLUIR FINAL DE SEMANA E FERIADO
3.7 - Todas as despesas necessárias para cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA (deslocamentos, diárias, estadias e demais).
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 – O prazo de fornecimento dos Equipamentos, Suportes (Fabricante), prestação de Serviços de Instalação e Integração com o Sistema já existente apresentado pela CONTRATADA é de no máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato.
5.2 – O prazo de Suportes (Fabricante) e Suporte Adicional Nivel 1 é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses.
5.3 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.1 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.2 O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.2.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas das Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.2.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses das Contratantes.
6.2.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato.
6.2.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na seqüência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
6.2.5 Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIAS
7.1 - A CONTRATADA garante todos os seus Produtos contra defeitos de fabricação. Caso algum Produto seja rejeitado pelas áreas de inspeção do
CONTRATANTE, a mesma se compromete a substituí-lo imediatamente e sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
8.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
8.3 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
8.3 – - A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
8.4 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 16/0080- PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGÊNCIA E FORO
10.1 O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
10.2 O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável )
Contratante Testemunhas:
(............................empresa )
( responsável ) Contratado
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: