EDITAL
EDITAL
I. Regência Legal | |||
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal Nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011. | |||
II. Órgãos Interessados/Órgão Fiscalizador | |||
Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos. | |||
III.Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 052/2016 | ||
Concorrência no 001/2016 | |||
V. Tipo de Licitação Maior Oferta | VI. Regime de Execução Empreitada por Preço Global | ||
VII. Critério de Adjudicação Maior Oferta por Item | VIII. Valor do Edital Gratuito – Arquivo Eletrônico. | ||
IX. Objeto Constitui objeto desta licitação a concessão de uso onerosa de bens públicos, denominados “quiosques”, destinados à exploração comercial de bares, lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, localizados na Praça do Bosque, conforme autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011, de acordo com as especificações constantes neste Edital. | |||
X. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Início da Abertura dos Envelopes. | |||
Data: 28/11/2016 Horário: 15h00min Local: Setor de Licitações, Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. | |||
XI. Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital |
XII. Prazo de Vigência do Contrato 05 (cinco) anos | XIII. Xxxxx Xxxxxx Estimado da Contratação/Unidade R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) | ||
XIV. Local, Horário e Meio de Comunicação para Esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo Telefax 00 0000-0000. Caso o licitante opte pelo Edital e Anexos impressos, será cobrado o custo da reprodução. | |||
Presidente da Comissão Permanente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº. 001/2016, publicada no Diário Oficial do Município. |
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 001, de 04/01/2016, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência, do tipo "Maior Oferta", sob o regime de empreitada por preço global, para concessão de uso onerosa de bens públicos, denominados “quiosques”, destinados à exploração comercial de bares, lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, localizados na Praça do Bosque, conforme autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Data: 28/11/2016
Horário: 15h00min
Local: Setor de Licitações, Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
b) abertura dos envelopes Documentação;
c) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e
d) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta concorrência .
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do
certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a concessão de uso onerosa de bens públicos, denominados “quiosques”, destinados à exploração comercial de bares, lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, localizados na Praça do Bosque, conforme autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011, conforme descrito no neste Edital.
1.2. Os bens públicos objeto da concessão encontram-se descritos e ilustrados no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015 e seus Anexos.
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Concorrência, pessoas físicas e pessoas jurídicas, cadastradas nesta Prefeitura Municipal, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.
2.2. Não poderão concorrer nesta Concorrência, a pessoa física ou jurídica:
a) suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) declarada inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) impedida de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
f) reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
g) incluída em uma das hipóteses do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
III. DO PROCEDIMENTO
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá- las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital, antes do recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas, será realizado o credenciamento dos licitantes, se pessoas físicas, e de seus representantes se pessoas jurídicas, mediante apresentação de documentação que comprove esta situação, conforme abaixo:
4.1.1. tratando-se de representante legal de empresa licitante: o Certificado de Microempreendedor Individual – MEI; Requerimento do Empresário; ou estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e documento oficial de identificação;
4.1.2. tratando-se de procurador de empresa licitante: Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, do qual constem poderes para representar o licitante podendo impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, e documento oficial de identificação do procurador;
4.1.3. tratando-se de licitante pessoa física: documento oficial de identificação com foto, como Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional, dentre outras;
4.1.4. tratando-se de procurador de licitante pessoa física: Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, do qual constem poderes para representar o licitante podendo impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento oficial de identificação do licitante, e documento oficial de identificação do procurador.
4.2. A documentação de credenciamento do licitante que se fizer presente à sessão de licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, antes do início do recebimento dos mesmos.
4.3. A não apresentação do documento de credenciamento, ou a sua apresentação de forma incorreta, não impedirá a participação da licitante no certame, porém não será credenciado representante, com direito a voz, para se manifestar na defesa dos interesses da licitante.
4.4. Cada licitante credenciará apenas um (01) representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.5. Não será admitida a representação concomitante de um mesmo representante para mais de uma licitante.
V - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
5.1.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados adiante.
5.2. PARA LICITANTES PESSOAS JURÍDICAS (5.2.1 a 5.2.5)
5.2.1. A demonstração da HABILITAÇÃO JURÍDICA de dará mediante a apresentação de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Certificado de Microempreendedor Individual – MEI, ou Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2. A demonstração REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA de dará mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal relativo da sede da licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, incluindo as contribuições previdenciária, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. A demonstração QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA de dará mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
5.2.4. A demonstração QUALIFICAÇÃO TÉCNICA de dará mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) Declaração fornecida pela Comissão Permanente de Licitação comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Concorrência.
b) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o tomando conhecimento das condições em que se encontra o imóvel e de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao imóvel, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais e que está ciente que nada poderá reclamar acerca das condições do imóvel, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), nos termos do modelo constante deste Edital;
5.3. PARA LICITANTES PESSOAS FÍSICAS (5.3.1. a 5.3.4)
5.3.1. A demonstração da HABILITAÇÃO JURÍDICA de dará mediante a apresentação de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Cédula de Identidade ou outro Documento Oficial de Identificação;
5.3.2. A demonstração REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA de dará mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Física do Ministério da Fazenda (CPF);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal relativo da sede da licitante;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, incluindo as contribuições previdenciária, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.3. A demonstração QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA de dará mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) Certidão Negativa de Execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
5.3.4. A demonstração QUALIFICAÇÃO TÉCNICA de dará mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a) Declaração fornecida pela Comissão Permanente de Licitação comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Concorrência.
b) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o tomando conhecimento das condições em que se encontra o imóvel e de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao imóvel, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais e que está ciente que nada poderá reclamar acerca das condições do imóvel, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
5.3.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), nos termos do modelo constante deste Edital;
5.4. Quanto a documentação deverá atender ainda às seguintes regras:
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos que as expediram.
III - O representante legal que assinar pela licitante os documentos de que trata o item V – Da Habilitação deverá estar credenciado ou possuir poderes de representação para esse fim.
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital.
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e
VI - Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica,
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.
VII - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
VIII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação;
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
5.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fazer verificações e diligências diretas para verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais licitantes no que se refere ao atendimento das exigências de qualificação técnica ou requisitar a análise do corpo técnico do Município.
5.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para complementar informações constantes nos Documentos apresentados, visando manter a viabilidade das propostas mais vantajosas para a Administração, conforme orienta o Tribunal de Contas da União – Acórdãos 1924/2011, 747/2011, 3.615/2013 e 918/2014, todos do Plenário.
VI - DA VISTORIA
6.1. A visita ao imóvel objeto desta Concorrência é compreendida como um direito subjetivo da licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15- Plenário]
6.2. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos.
6.3. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas à obra, o qual poderá ser previamente solicitado a Comissão Permanente de Licitações pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de expediente do órgão, das 08h00min às 14h00min.
6.4. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos munido de documento que o credencie para execução do ato.
6.5. A vistoria deverá ser realizada por responsável legal ou por procurador indicado pela empresa para o ato, caso não seja o representante legal mesmo que participe da visita.
6.6. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VIII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
6.7. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais do imóvel de seu interesse e objeto da concessão, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de desclassificação:
a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ e Inscrição Estadual/ Municipal, no caso de pessoa jurídica, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo seu representante legal;
b) Ser apresentada no mínimo com Nome, endereço, CPF, RG, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pela pessoa física ou seu procurador;
b) Fazer referência ao número do Processo Licitatório e da Concorrência;
c) Informar o preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00);
d) Informar o Prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias;
e) Estar acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de proposta.
7.2. A(s) Proposta(s) Comercial(ais) deverá(ão) ser elaborada(s) com observância das condições expressas no Anexo IV e demais instruções deste capítulo, constando explicitamente o valor nominal e por extenso em moeda nacional, até duas casas decimais previstas para valor unitário, desprezando-se as demais, a ser ofertado como pagamento mensal pela outorga da concessão de uso.
7.3. Considerar-se-á como melhor proposta comercial aquela em que a licitante apresentar a maior oferta a título de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso para cada item, e depois de
cumpridas as demais exigências contidas no edital, será(ão) consideradas as vencedoras da presente Concorrência.
7.4. Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento ou prazo, qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, alterações essas que deverão ser avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo licitante ou por seu representante presente a reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim.
7.7. A falta do CNPJ/CPF e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, pelo licitante ou por seu representante presente a reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim.
VIII - DOS PREÇOS
8.1. O licitante deverá indicar o preço unitário correspondente a cada mês pela concessão de uso.
8.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.3. Todos os preços da PROPOSTA devem ser apresentados como definitivos, não sendo aceitos quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na PROPOSTA ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à PROPOSTA de outra licitante.
8.4. Os preços apresentados deverão ser preços finais e não serão considerados alegações e pleitos das licitantes para majoração dos preços unitários e totais.
8.5. Informar prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a sessenta (60) dias consecutivos a contar da data de sua apresentação.
8.6. Será desclassificada a proposta que estiver em desacordo com qualquer das exigências especificadas neste Edital e seus anexos.
IX - DOS PRAZOS
9.1. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a iniciar a prestação dos serviços adjudicados e contratados em até dez (10) dias após a assinatura do Contrato.
9.2. As propostas deverão ter a validade mínima de sessenta (60) dias corridos, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta.
9.3. Caso os prazos estabelecidos nas Condições acima não estejam expressamente indicados nas Propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
9.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, sessenta (60) dias corridos, e caso persista o interesse do Município de Amargosa (BA), poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
9.5. Decorridos sessenta (60) dias corridos da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem solicitação ou convocação supracitadas, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
X - DO TIPO DA LICITAÇÃO
10.1. Trata-se de licitação do tipo maior oferta, conforme disposto no art. 45, §1º, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas as propostas que:
11.1.1. Não atendam às exigências contidas neste edital;
11.1.2. Estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
11.1.3. Apresentem como oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso valor inferior ao determinado no Termo de Referência.
11.1.4. Apresentem qualquer vantagem adicional não prevista no edital ou ainda preços e ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
11.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Amargosa (BA), poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos preços propostos.
12.2. Não se considera qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
12.3. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
12.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá, também, solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa (BA) ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas contratadas por esta, para orientar sua decisão.
XIII - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE – LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
13.1. Apurado o maior preço, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/06, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores a proposta mais bem classificada.
13.2. A aplicação do critério de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual do item 13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 13.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3. Na hipótese da não contratação oriundo do critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4. O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
XIV - DO DESEMPATE – EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E/OU PESSOAS FÍSICAS.
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, ou na mesma sessão, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. Observando o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recursos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
15.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco (05) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de cinco (05) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados, ao Prefeito Municipal.
15.3. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
15.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
XVI - DA ADJUDICAÇÃO
16.1. O objeto deste Edital será adjudicado pelo Prefeito Municipal depois de atendidas as Condições desta Concorrência.
XVII - DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/93, o contrato de que trata o objeto deste Edital, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
18.1. A Administração do Município de Amargosa (BA) convocará oficialmente as licitantes vencedoras, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, a assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.2. O prazo para subscrição poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitados pelos licitantes vencedores durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Amargosa (BA).
18.3. É facultado à Administração do Município de Amargosa (BA), quando as convocadas não assinarem o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quando aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.3. A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar o contrato de concessão de uso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município de Amargosa (BA), caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. O disposto no subitem anterior não se aplica as licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIX - DO CONTRATO
20.1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
XXI - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
21.1. A vigência do contrato de concessão de uso objeto desta licitação terá prazo de 05 (cinco) anos, tendo termo inicial a data de sua publicação.
XXII - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
22.1. À licitante vencedora caberá:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício ou contratual com o Município de Amargosa (BA);
b) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a este processo licitatório e respectivo contrato, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e
c) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação nesta Concorrência.
22.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Amargosa (BA), nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Amargosa (BA)
XXIII - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a licitante vencedora observar, além das obrigações determinadas no Termo de Referência, o seguinte:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Amargosa (BA) para a execução dos serviços objeto desta licitação;
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Concorrência, salvo se houver prévia autorização formal da Administração do Município de Amargosa (BA).
XXIV - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Durante a vigência do contrato, a concessão de uso será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração por servidor autorizado para tal, representando o Município de Amargosa (BA).
XXV - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
25.1. A concessão de uso do espaço dos Quiosques será realizada por meio de uma contrapartida financeira total, podendo ser subdividida em parcelas mensais durante o período da concessão, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, mediante a emissão de fatura e/ou boleto bancário.
25.2. Caso, opte pelo pagamento mensal, o valor da contrapartida será reajustado anualmente de acordo com a variação do INPC calculada pelo IBGE, ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste. Na ausência ou extinção deste índice o valor da contrapartida mensal será reajustado anualmente de acordo com o disposto no Código Tributário do Município de Amargosa (BA), ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste.
25.3. Na ausência ou extinção do índice fixado no Código Tributário Municipal as partes elegerão outro.
25.4. Anualmente, nos festejos do São João será cobrado Preços específicos para exploração das atividades durante Festa Pública custeada pelo Município.
25.4.1. O valor fixado não poderá ser superior a 06 (seis) vezes o valor mensal da outorga, devidamente, corrigido na forma deste Contrato.
25.5. O não pagamento do Preço fixado no item 25.4. impedirá o funcionamento do quiosque durante o período da Festa Pública.
XXVI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
26.1. O contrato objeto desta Licitação a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração Municipal, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência.
XXVII - DAS PENALIDADES
27.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze (15) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município, pelo prazo de até dois (02) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
27.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nas CONDIÇÕES anteriores:
a) pela recusa injustificada de assinar o Contrato;
b) pela não execução do objeto desta licitação, de acordo com as especificações do Edital e da proposta da licitante vencedora;
27.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93.
27.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados anteriormente, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
27.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as multas, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
XXVIII - DA RESCISÃO
28.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, bem como o atraso no pagamento do preço público (contrapartida) por mais de 90 (noventa) dias gera a rescisão imediata da concessão de uso.
28.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de trinta (30) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta CONCORRÊNCIA, desde que haja conveniência para a Administração Municipal;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
28.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até três (03) dias úteis.
29.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
29.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
XXX - DA CONCORRÊNCIA
30.1. A critério da Administração Municipal, esta Concorrência poderá:
a) ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) ser revogada, a juízo da Administração Municipal, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) ter sua data de abertura de envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência exclusiva da Administração Municipal.
30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n° 8.666/93;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. O Município de Amargosa (BA) não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da licitante contratada, na forma do art. 71, da Lei nº 8.666/93.
31.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou
criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratos.
31.3. Durante a vigência do contrato, o Município de Amargosa (BA) poderá desclassificar a licitante tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstância que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação, nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive com relação aos preços e prazos.
31.4. Em caso de nulidade pertinente aos procedimentos desta licitação, obedecer-se-á ao disposto no art. 49, §2º, da lei nº 8.666/93.
31.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a impressão ou falsidade das informações e /ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá o Município de Amargosa (BA), qualquer tempo, desclassificá-la ou rescindir o contrato subscrito.
31.6. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
31.7. Os casos omissos neste Edital serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, podendo ser aplicado o Código Tributário Municipal de Amargosa (BA) no que couber.
31.8. Em caso de dúvida, a interessada deverá comunicar-se com a Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa (BA), situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx da Previdência Social, Amargosa, Bahia, ou pelo fone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 14h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
XL - DOS ANEXOS
40.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente da habilitação. Xxxxx XXX – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil;
Anexo IV – Modelo da Carta proposta.
Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta. Anexo VI – Minuta do Contrato de Concessão de Uso.
Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo VIII - Declaração de Vistoria
Anexo IX – Planta Baixa.
LXI - DO FORO
40.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Amargosa (BA), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comissão Permanente de Licitação, em 20 de outubro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a concessão onerosa de uso de bens públicos, denominados “quiosques”, destinados à exploração comercial de bares, lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, localizados na Praça do Bosque, conforme autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011 e planta baixa divulgada pelo Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, conforme especificações deste Projeto e do Edital ao qual integrará.
2. PARTICIPANTES
Poderão participar da referida Licitação, pessoas físicas e jurídicas, desde que preenchidos os requisitos exigidos no Edital de Licitação que este Projeto vier a integrar.
3. JUSTIFICATIVA
A Praça do Bosque, possui 09 (nove) quiosques, cuja planta baixa corresponde aquela constante do Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015.
A Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011 estabeleceu:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de uso de bens públicos, mediante licitação, destinados à exploração comercial de bares, lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, localizados na Praça. Iraci Silva, antiga Praça Tiradentes, e Praça do Bosque, atualmente Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, localizados no interior de tais praças, consoante plantas baixas a serem determinadas, por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. A concessão de uso de bens públicos de que trata esta lei, será outorgada por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante a realização de novo processo licitatório, observados os dispositivos legais constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3°. Todas as despesas decorrentes para o funcionamento e manutenção dos referidos estabelecimentos, serão de inteira responsabilidade do concessionário. Além disso, será de responsabilidade do concessionário o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências dos imóveis, objetos da concessão.
Art. 4°. A limpeza e manutenção das instalações, inclusive sanitárias, serão de inteira responsabilidade do concessionário, mediante orientações dos órgãos do Município.
Art. 5°. Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados nos bares, lanchonetes, sorveterias e afins, que integrarem esta concessão, deverão observar as normas de Saúde e de acondicionamento dos mesmos, sendo fiscalizados pelos órgãos de vigilância à Saúde.
O oferecimento deste tipo de serviço pela própria Administração Pública torna-se inviável. Assim, tal concessão é justificada para atender as demandas da população da Cidade de Amargosa e turistas.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS QUIOSQUES
A divisão dos Quiosques e o Valor Mínimo Total e/ou Mensal da Proposta se darão da seguinte forma:
ITEM/ QUIOSQUE | ESPECIFICAÇÃO | OFERTA MÍNIMA TOTAL (R$) – 05 (CINCO) ANOS | OFERTA MÍNIMA MENSAL (R$) |
01 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
02 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
03 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
04 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
05 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
06 | Planta Baixa conforme ilustração | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | |||
07 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
08 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
09 | Planta Baixa conforme ilustração divulgada no Decreto Municipal nº 385, de 09 de dezembro de 2015, publicado na Edição nº 946, de 11/12/2015 | R$ 21.000,00 | R$ 350,00 |
5. NORMAS DE FUNCIONAMENTO PARA O CONCESSIONÁRIO
5.1. Os Quiosques não poderão sofrer alteração de sua estrutura, salvo por prévia autorização escrita da Administração Pública – Município de Amargosa (BA);
5.2. Os Quiosques poderão dispor de até no máximo de 30 (trinta) conjuntos de mesas e cadeiras nos espaços delimitados pela Secretaria de Administração;
5.3. Cada LICITANTE (Pessoa física ou jurídica) só poderá participar da disputa de um único ITEM DA LICITAÇÃO, devendo no Contrato fica expresso que aquela pessoa física explorará o bem público;
5.4. Se for pessoa jurídica, deve constar no Contrato que apenas os sócios devidamente registrados poderão explorar o espaço público;
5.5. Os vencedores do certame não poderão de forma alguma SUBLOCAR, TRANSFERIR A PERMISSÃO, LOCAR, CEDER OU EMPRESTAR O IMÓVEI AINDA QUE PARCIALMENTE a outra pessoa física ou jurídica, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais;
5.6. O Horário de funcionamento dos Quiosques será das 17h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração;
5.7. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos Quiosques de mesas, cadeiras e TV, tampouco em qualquer horário, dos móveis e eletrodomésticos
utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (Freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
5.8. Atender todas as exigências da vigilância sanitária;
5.9. Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento para armazenamento e comercialização de produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
5.10. Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área interna e externa dos Quiosques, em número razoável, deverão ser adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis;
5.11. Todas as pessoas que trabalham nos Quiosques deverão utilizar vestuário adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os que trabalham nos Quiosques o uso de vestimentas em desacordo com as normas sanitárias;
5.12. Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar toucas para o cabelo e luvas;
5.13. Deverá ser mantido rigoroso asseio dos uniformes utilizados, dos utensílios, das instalações, do local do Quiosque bem como das pessoas que irão trabalhar no Quiosque;
5.14. Deverá estar fixado, em local visível para os consumidores, em um quadro o endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária do Quiosque, bem como o telefone e o endereço do PROCON e devidos alvarás e licenças de funcionamento;
5.15. Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser que devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deterioração;
5.16. No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto dos alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
5.17. Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
5.18. Proibições no interior do Quiosque:
a) Permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais;
b) Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares).
6. OUTRAS NORMAS
6.1. Os utensílios utilizados nos Quiosques deverão ser apropriados para o desempenho do comércio e em caso de restaurantes, para a alimentação humana;
6.2. Os concessionários deverão realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos;
6.3. O lixo deverá ser disposto adequadamente em recipientes de fácil limpeza, em sacos plásticos (devem ser providos com tampas acionadas por pedal);
7. DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
7.1. A concessão de uso do espaço dos Quiosques será realizada por meio de uma contrapartida financeira total, podendo ser subdividida em parcelas mensais durante o período da concessão;
7.2. Caso, opte pelo pagamento mensal, o valor da contrapartida será reajustado anualmente de acordo com a variação do INPC calculada pelo IBGE, ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste. Na ausência ou extinção deste índice as partes elegerão outro.
7.3. Todos os Quiosques terão sua energia elétrica e água individualizada pelo concessionário que vencer a licitação, sendo de sua responsabilidade o pagamento da referida conta de energia e de água;
7.4. O atraso no pagamento do preço público (contrapartida) por mais de 90(noventa) dias gera a extinção do contrato de concessão de uso.
7.5. Anualmente, nos festejos do São João será cobrado um Preço para exploração das atividades durante Festa Pública custeada pelo Município.
7.6. O valor fixado não poderá ser superior a 06 (seis) vezes o valor mensal da outorga, devidamente, corrigido na forma deste Contrato.
7.7. O não pagamento do Preço fixado no item 7.5. e 7.6. impedirá o funcionamento do quiosque durante o período da Festa Pública.
8. DO PRAZO PARA ENTREGA DO QUIOSQUE AO CONCESSIONÁRIO
Independentemente da data em que o resultado da Licitação for homologado, o Município de Amargosa entregará o objeto da Concessão, a partir do dia 01/07/2016, com vistas a não interferir no processo de permissão da área em que se permitirá o uso para a Festa de São João de 2016.
ANEXO II – MODELO
DECLARAÇÃO
Concorrência nº ***/2016 Processo Licitatório nº ***/2016
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº OU [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , residente e domiciliado na [inserir endereço completo], declara sob as penas da Lei, em atendimento ao previsto nas cláusulas deste Edital da Concorrência nº 001/2013, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação em licitações públicas federais, estaduais e municipais.
Local, Data
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Ou
_ Nome
CPF
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO
Concorrência nº ***/2016 Processo Licitatório nº ***/2016
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº OU [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , residente e domiciliado na [inserir endereço completo], declara sob as penas da Xxx, e em atendimento às exigências deste Edital da Concorrência n° ***/2016, que não possui, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93.
Local, Data
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Ou
_ Nome
CPF
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
XXXXX XX – MODELO CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Concorrência nº ***/2016 Processo Licitatório nº ***/2016
À Comissão Permanente de Licitação
Submetemos à apreciação de V. Senhoria, a nossa proposta assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na apresentação da mesma, declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da CONCORRÊNCIA.
O preço mensal proposto pela outorga do imóvel comercial ITEM nº , objeto da presente
CONCORRÊNCIA é de R$ .................( ).
Não se inclui no valor disposto no item anterior as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço utilizado no quiosque, assim como custos com impostos, taxas, contribuições e tributos federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como sobre as atividades econômicas nele desenvolvidas, de responsabilidade integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da utilização do respectivo imóvel comercial, diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, mediante a emissão de fatura e/ou boleto bancário.
O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Local, Data
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Ou
_ Nome
CPF
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V – MODELO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Concorrência nº ***/2016 Processo Licitatório nº ***/2016
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº OU [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , residente e domiciliado na [inserir endereço completo] DECLARA, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração do Município de Amargosa(BA) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local, Data
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Ou
_ Nome
CPF
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO
CONTRATO Nº ***/2016 - CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA (BA) E XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 13825484000150, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, maior, casada, CPF 000.000.000-00, RG 04.386.373-64 – SSP-BA, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão],
portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº OU [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , residente e domiciliado na [inserir endereço completo], denominado CONCESSIONÁRIA, com base no Edital Concorrência nº. 001/2016 e todas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011 e Lei Orgânica do Município de Amargosa, resolvem celebrar o presente contrato de concessão de uso, instruído no Processo Administrativo nº 052/2016, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Concessão onerosa de uso do Quiosque nº , identificado pelo Item nº _ , no Edital da Concorrência nº 001, correspondente a bem público destinados à exploração comercial de bares, lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, localizados na Praça do Bosque, conforme autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011, durante o respectivo período de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1. Firmam o presente instrumento de contrato, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011 e Lei Orgânica do Município de Amargosa, nas condições das cláusulas deste Instrumento.
2.2. Na interpretação das normas e disposições constantes do presente contrato deverão ser consideradas as regras gerais de hermenêutica, normas e princípios que regem a Administração Pública e os seus contratos administrativos.
2.3. Integra o presente contrato o edital e todos os seus anexos, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
3.1. A concessão de uso objeto deste Contrato terá prazo de 05 (cinco) anos, tendo termo inicial a data de sua publicação, conforme autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011.
3.2. A concessionária deverá tomar posse do Quiosque correspondente em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato.
3.3. O não cumprimento do item 3.2, implica a caducidade/rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital, e neste contrato, salvo por motivo de fato de superveniente e imprevisível a ser analisado pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONCESSIONÁRIO DE USO.
4.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar o serviço, para o qual se concedeu o direito de uso do bem público, de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao regime público, que lhe são inteiramente aplicáveis, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos no edital e no presente contrato.
4.2. O descumprimento dessas obrigações ensejará a aplicação das sanções previstas no presente contrato, permitirá a intervenção pela CONCEDENTE e, conforme o caso e a gravidade ou quando a intervenção for inconveniente, inócua, injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA ou desnecessária, implicará a caducidade da concessão.
4.3. A CONCESSIONÁRIA se compromete a manter e conservar o bem e suas instalações, empregados no serviço, em perfeitas condições de funcionamento, conservando e reparando suas unidades e promovendo, nos momentos oportunos, as substituições demandadas em função do desgaste, ou ainda promovendo os reparos ou modernizações necessárias à boa execução do serviço e à preservação do serviço adequado, conforme determinado no presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE, DA CONTINUIDADE E DA MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Constitui pressuposto da presente concessão a adequada qualidade do serviço restado pela CONCESSIONÁRIA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade dos preços.
5.2. A regularidade será caracterizada pela prestação continuada do serviço com estrita observância do disposto na legislação aplicável, no edital, no contrato e nas normas complementares baixadas pela CONCEDENTE.
5.3. A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação das instalações constantes do presente contrato e pelo atendimento do usuário do serviço nas condições previstas na legislação aplicável, no edital, no contrato e nas normas complementares baixadas pela CONCEDENTE.
5.4.A segurança na prestação do serviço será caracterizada pela utilização dos serviços pelos usuários no âmbito de sua prestação.
5.5. A atualidade será caracterizada pela modernidade das instalações e das técnicas de prestação do serviço, com a absorção dos avanços advindos ao longo do prazo da concessão que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições do presente contrato.
5.6. A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a prestar o serviço a quem o solicite, nos termos do presente contrato e de acordo com a regulamentação.
5.7. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da CONCESSIONÁRIA informações, providências ou qualquer tipo de postulação nos termos do disposto no presente contrato.
5.8. O atendimento ao princípio da modicidade dos preços praticados será melhor caracterizado pelo esforço da CONCESSIONÁRIA em praticar preços no máximo iguais aos praticadas pelo mercado.
5.9. A continuidade, elemento essencial ao regime de sua prestação, será caracterizada pela não interrupção do serviço.
5.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, em hipótese alguma, interromper a prestação do serviço alegando o não adimplemento de qualquer obrigação por parte da CONCEDENTE, não sendo invocável, pela CONCESSIONÁRIA, a exceção por inadimplemento contratual.
5.11. Além do acesso aos dados e informações e do poder de auditar os indicadores gerais e específicos relativos à qualidade na prestação de serviços, a CONCEDENTE poderá avaliar, semestralmente, o grau de satisfação dos usuários com o serviço ora concedido, podendo divulgar os resultados da CONCESSIONÁRIA, abrangendo, pelo menos, os seguintes aspectos:
I - Atendimento ao usuário, especialmente no que tange à facilidade de acesso, presteza, cordialidade, rapidez e eficácia na resposta a solicitações e reclamações;
II – Preços cobrados;
III - Adequação dos serviços oferecidos às necessidades dos usuários.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1. Obrigações da CONCEDENTE:
I. Entregar o imóvel objeto desta concessão no estado e condições especificados em relatório técnico.
II. Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, cientificando a Autoridade competente para as providências pertinentes.
III. Notificar imediatamente os concessionários em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos. Após 90(noventa dias) de existência de débitos em aberto, caberá a CONCEDENTE tomar as medidas cabíveis visando à rescisão contratual com a consequente retomada do imóvel, esta última por ato auto executório da Administração.
6.2. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.
II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
b) toda a área que compõe o imóvel, assim como a área de influência utilizada pelo concessionário deverá ser mantida diariamente limpa pelo mesmo, e os resíduos coletados deverão ser devidamente ensacados e apresentados para a coleta regular, em horário estabelecido pelo Município.
XX. Manter as características físicas da construção, submetendo previamente à apreciação e aprovação escrita da CONCEDENTE – que poderá vetar parcial ou totalmente - qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel objeto desta concessão, bem como reforma e/ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamentos, acessórios de iluminação e outros.
XXI. As benfeitorias, manutenção, reforma e reparos aprovados pela CONCEDENTE serão incorporados ao imóvel, à exceção daquelas que possam ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer direito à indenização ou retenção, findo o contrato.
XXII. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do espaço, no que se refere a equipamentos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos.
XXIII. Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndio do imóvel e instalações, indicando como beneficiário o Município de Amargosa (BA), sendo obrigatória a apresentação da apólice à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato e a cada renovação anual do seguro.
XXIV. A não apresentação das apólices de seguro no prazo estabelecido no item anterior acarretará a rescisão do contrato de concessão.
XXV. Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à Legislação pertinente.
XXVI. Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, federal, estadual e municipal, de higiene sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados.
XXVII. Manter em seu estabelecimento alvará sanitário atualizado e registros de inspeção trabalhista, emitidos pelo Município de Amargosa (BA) e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, em locais visíveis e de fácil identificação.
XXVIII. Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pela CONCEDENTE.
XXIX. Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela CONCEDENTE.
XXX. Manter seus empregados devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e saúde.
XXXI. Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual.
XXXII. A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a proceder ao abastecimento de produtos para o quiosque, sendo que os horários a serem estipulados deverão ser previamente programados junto à CONCEDENTE.
XXXIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá criar ou alojar animais domésticos no imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR MENSAL E DO PAGAMENTO
7.1. Pela outorga da concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA pagará o valor de R$ (valor
por extenso), em parcela única ou [7.1. Pela outorga da concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA pagará o valor de R$ .............(valor por extenso), mensalmente, o valor de R$ .............(valor por extenso), devendo ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da utilização do respectivo imóvel, diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Amargosa (BA), mediante a emissão de fatura e/ou boleto bancário].
7.2. Não se incluem no valor disposto no item anterior as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço utilizado no quiosque, que serão integralmente arcadas pela CONCESSIONÁRIA.
7.3. Será de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA arcar com todos os custos relativos aos impostos, taxas, contribuições e tributos federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como sobre as atividades econômicas nele desenvolvidas.
7.4. Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
7.5. As faturas e/ou boletos bancários que não forem quitados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel, de acordo com as Leis do Direito Comercial, serão encaminhados ao Cartório de Protesto e ao Serviço de Proteção ao Crédito, para as devidas providências, de acordo com a legislação aplicável à espécie.
7.6. Não será admitido, em qualquer hipótese, prazo de carência para efetivação do primeiro pagamento.
7.7. Fica obrigado o concessionário a se dirigir à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Amargosa (BA) para retirada tempestiva do Boleto/Fatura a ser pago, em caso de eventual não recebimento do referido documento.
7.8. O atraso no pagamento do preço público (contrapartida) por mais de 90 (noventa) dias gera a rescisão imediata da concessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Não haverá reajustes ao presente contrato, vez que houve pagamento integral pela outorga [ou
8.1. O valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, será reajustado com base no Código Tributário Municipal de Amargosa(BA), ou por outro índice oficial que vier a ser adotado pela CONCEDENTE, a cada de 12 (doze) meses, tomando-se por base os valores iniciais a serem fixados no contrato de concessão de uso].
8.2. Em caráter suplementar ao reajuste mencionado no item precedente e, objetivando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá, sempre de forma motivada e fundamentada em fatos e dados, ser revisado pela CONCEDENTE, na forma da legislação aplicável.
8.3. Anualmente, nos festejos do São João será cobrado um Preços para exploração das atividades durante Festa Pública custeada pelo Município.
8.3.1. O valor fixado não poderá ser superior a 06 (seis) vezes o valor mensal da outorga, devidamente, corrigido na forma deste Contrato.
8.4. O não pagamento do Preço fixado no item 8.3. impedirá o funcionamento do quiosque durante o período da Festa Pública.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Compete à Administração a fiscalização da outorga de uso, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.4. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial, atraso na execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a LICITANTE vencedora estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido multa;
II. As multas serão aplicadas, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado de 0,00277% (duzentos e setenta e sete centésimos de milésimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor global do contrato, atualizado, quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida e no caso de não atendimento de determinação da fiscalização da Administração.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE segundo a natureza e gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONCEDENTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONCEDENTE.
10.2. A CONCESSIONÁRIA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções da CONCEDENTE.
10.3. O valor das multas será cobrado mediante notificação extrajudicial, independentemente da adoção da medida judicial competente.
10.4. As sanções previstas no subitem 10.1., I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com o do item 10.1. II.
10.5. É facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos das sanções estabelecidas no item 10.1., I, II e III.
10.6. A sanção prevista no item IV do subitem 10.1 é de competência da Prefeita Municipal de Amargosa (BA), facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.7. As sanções do item 10.1., I, II e III serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Administração de Amargosa (BA).
11.7. As sanções previstas no item 10.1., III e IV poderão ser também aplicáveis à CONCESSIONÁRIA que, em razão do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
d) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
11.1. Considerar-se-á extinto o contrato de concessão nas seguintes hipóteses:
I. término do prazo de concessão do serviço;
II. caducidade;
III. rescisão;
IV. anulação;
V. falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
11.2. Extinta a concessão, retornarão à CONCEDENTE os direitos e deveres relativos ao uso concedido, com reversão dos bens, sem que caiba ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização.
11.3. O presente contrato poderá ter sua caducidade declarada por ato da Prefeita Municipal, em nome da CONCEDENTE, precedido de processo administrativo que assegure ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) inexecuções totais ou parciais do contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
d) atraso injustificado no uso do bem;
e) não utilização do imóvel, bem como a paralisação da atividade comercial sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
f) subconcessão, transferência da permissão, locação e empréstimo do bem imóvel, parcial ou total do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta CONCORRÊNICA;
g) não atendimento às determinações regulares da unidade da Administração, designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas decorrentes do uso do bem e exploração da atividade, anotados pela fiscalização da Administração;
i) decretação de falência ou dissolução da CONCESSIONÁRIA;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA que prejudique a execução do contrato;
k) quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
l) transferência irregular do contrato, sem anuência da CONCEDENTE;
m) deixar de exibir anualmente prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
n) não atendimento das exigências de cobertura por planos de seguros em afronta às obrigações previstas neste instrumento e tal omissão não puder, a critério da CONCEDENTE, ser suprida com a intervenção ou quando esta for considerada inconveniente, inócua ou ainda injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA.
11.4. A declaração de caducidade não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis pelas infrações praticadas pela CONCESSIONÁRIA.
11.5. Poderá ser rescindido o contrato por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pela CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
11.6. A anulação será decretada pela CONCEDENTE em caso de irregularidade insanável e grave verificada no contrato.
11.7. Extinta a concessão, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a entregar o imóvel objeto desta licitação, inteiramente desembaraçado, para imediata reintegração de posse do bem pelo poder concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REVERSÍVEIS
12.1. Extinto o presente instrumento ou após regular procedimento administrativo e constatado o abandono do imóvel pela CONCESSIONÁRIA, poderá a CONCEDENTE, através dos meios de que dispuser, promover a remoção compulsória de quaisquer bens, que pertençam à CONCESSIONÁRIA, a seus prepostos, contratantes ou contratados, ficando a CONCESSIONÁRIA responsável pelo ressarcimento das despesas de remoção e/ou guarda dos bens.
12.2. A CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA diretamente ou por edital de citação, concedendo-lhe prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para a retirada dos bens eventualmente removidos.
12.3. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem que os bens tenham sido retirados, ficará a CONCEDENTE autorizada a proceder a sua alienação em leilão, a fim de se ressarcir de eventuais débitos da CONCESSIONÁRIA, ficando o saldo eventualmente existente à disposição da mesma pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual o montante será revertido a Administração concedente.
12.4. Quando advier a caducidade por dolo ou culpa comprovada da CONCESSIONÁRIA, esta acarretará também:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, inclusive com apropriação de receitas decorrentes de pagamentos feitos pelos usuários do serviço;
b) responsabilização por prejuízos causados à CONCEDENTE e aos usuários;
c) aplicação de multas nos termos do disposto no presente contrato e na legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESISTENCIA DA DELEGAÇÃO
13.1. Havendo desistência da delegação por parte da CONCESSIONÁRIA, o quisosque, objeto deste contrato, será integrado à CONCEDENTE, sendo vedada a transferência desta concessão, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa (BA), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Local e Data.
MUNICÍPIO DE AMARGOSA XXXXXX XXXXXX XXXXX
P/ Cedente
XXXXXXXXXXXX
P/ Concessionário
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001-50
Praça Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 Telefax: (00) 0000-0000
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Concorrência nº ***/2016 Processo Licitatório nº ***/2016
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão],
portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº OU [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº _, residente e domiciliado na [inserir endereço completo], constitui [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , residente e domiciliado na [inserir endereço completo] para acompanhar a CONCORRÊNCIA Nº
***/2016 podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local, Data
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Ou
_ Nome
CPF
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001-50
Praça Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 Telefax: (00) 0000-0000
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Concorrência nº ***/2016 Processo Licitatório nº ***/2016
Atesto, para fins de participação da licitação em questão que a licitante
......................................................... representada pelo(a) Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº residente e domiciliado na [inserir endereço completo] vistoriou as instalações físicas dos bens públicos, denominados “quiosques”, destinados à exploração comercial de bares, lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, localizados na Praça do Bosque, conforme autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011, objetos da Concorrência nº ****/2016 para Concessão Onerosa de Uso, tomando conhecimento das dificuldades que possam apresentar, bem como lhe foram prestadas todas as informações referentes às condições de como a exploração comercial será objeto desta licitação.
Local e Data
Assinatura do Servidor do Município de Amargosa(BA)
Assinatura do representante da Licitante