CARTA-CONTRATO Nº 007/2024 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CARTA-CONTRATO Nº 007/2024 - MP/PGJ
Carta-Contrato que entre si celebram
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e MBM SEGURADORA S/A, visando à prestação de seguro coletivo contra acidentes pessoais para Estagiários da Procuradoria-Geral de Justiça/ Ministério Público do Estado do Amazonas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de
sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000- 473, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa MBM SEGURADORA S/A, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 87.883.807/0001-06, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade n.º 1029563631 - SSP/RS e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 2024.007309, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do Despacho de Dispensa de Licitação n° 751.2024.01AJ- SUBADM.1343375.2024.007309, firmam a presente CARTA-CONTRATO, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, da proposta comercial integrante deste instrumento, e mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente ajuste é a prestação de serviço de seguro coletivo contra acidentes pessoais para Estagiários da Procuradoria-Geral de Justiça/ Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme detalhado no Termo de Referência nº 3.2024.DRH.1291330.2024.007309.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3.2024.DRH.1291330.2024.007309 e seu Anexo Único, além das obrigações assumidas nos documentos constantes do Processo n.º 2024.007309;
2. Proposta firmada pela CONTRATADA em 08 de maio de 2024, que, simultaneamente:
constem no Processo n.º 2024.007309; não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a prestação de serviço de seguro coletivo contra acidentes pessoais para 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) Estagiários da Procuradoria-Geral de Justiça/ Ministério Público do Estado do Amazonas (capital e interior), de acordo com as condições e especificações descritas abaixo:
1. Os beneficiários do seguro são estudantes de nível médio e superior, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, não ultrapassando os 70 (setenta) anos.
2. Os estagiários deverão ser segurados no deslocamento para o local de trabalho e retorno para sua residência, bem como no período em que estiverem exercendo atividades como estagiários na CONTRATANTE.
3. O seguro deverá permitir a substituição de segurados, tendo em vista a grande rotatividade de estagiários na CONTRATANTE, bem como possibilitar a exclusão dos mesmos, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
4. São obrigatórios a emissão e o envio ao segurado do certificado individual pela CONTRATADA no início do seguro e em cada uma das renovações subsequentes.
5. O seguro de acidentes pessoais coletivos para os estagiários da CONTRATANTE deverá ter garantia, no mínimo, para as seguintes coberturas:
I. Morte, quando decorrente de acidente pessoal;
II. Acidente pessoal: proporcionando invalidez permanente, total ou parcial, assim definida como a perda, redução ou impotência funcional definitiva de membro ou órgão, indenizado, de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro, conforme art. 12 da CIRCULAR SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005.
6. Encontram-se excluídos da cobertura do seguro:
I. o acidente ocorrido em consequência:
a. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b. de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriologista, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
c. de competições em veículos, inclusive treinos preparatórios;
d. direta ou indireta de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
e. de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e
f. de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei.
II. qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
III. o parto e o aborto e suas consequências;
IV. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
V. o choque anafilático e suas consequências.
7. O valor da indenização a ser paga, na hipótese do subitem 5.I. (Morte Acidental), é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
8. O valor da indenização a ser paga, na hipótese do subitem 5.II. (Invalidez permanente total ou invalidez permanente parcial), é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitado a 100% (cem por cento) da cobertura por morte acidental, conforme art. 12, parágrafo quarto, da CIRCULAR SUSEP Nº 302, de 19 de setembro de 2005.
9. O prazo para liquidação dos sinistros será limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos documentos básicos previstos, a serem apresentados para cada tipo de cobertura, conforme art. 72, parágrafo primeiro, da CIRCULAR SUSEP Nº 302, de 19 de setembro de 2005.
10. A relação com nome dos segurados, bem como demais informações necessárias para emissão da apólice, será fornecida à CONTRATADA em momento oportuno.
11. O prazo total de execução do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 00:00h do dia da assinatura do contrato.
12. A entrega da apólice deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
O contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será(ão) designado(s) representante(s) da CONTRATANTE, para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, anotando em registro todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo segundo. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo terceiro. O FISCAL anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo quarto. O FISCAL cumprirá os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do contrato e, em especial:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA;
2. Atestar o documento fiscal emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
3. Solicitar e referendar, quando for o caso, os seguintes documentos da CONTRATADA, para instrução do processo de liquidação e pagamento: requerimento de pagamento, Nota Fiscal e documentação de regularidade fiscal e trabalhista;
4. Indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, nos termos deste instrumento e seus anexos;
5. Informar, com a antecedência necessária, à Administração Superior, o término do contrato, para fins de providências necessárias;
6. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
7. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
8. Solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
9. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
10. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento da presente carta-contrato.
Parágrafo quinto. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo sexto. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto desta carta, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente termo, serão feitas por meio de Ofícios, e-mails ou por telefone.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato pertinente, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Enviar a apólice e seguro à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
2. Quando da inclusão inicial, emitir um certificado individual para cada segurado, com os seguintes dados: número da apólice e do certificado, data do início da vigência do seguro, capitais segurados para cada cobertura e beneficiário, que deverá ser remetido à CONTRATANTE em até 03 (três) dias da solicitação de alteração.
3. Fazer as inclusões, exclusões e alterações, inclusive quando da substituição do segurado, solicitados pela CONTRATANTE, a qualquer tempo e sem custo adicional a CONTRATANTE.
4. Enviar, mensalmente, à CONTRATANTE o certificado individual do(s) novo(s) segurado(s).
5. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo de referência, no instrumento convocatório de licitação e em sua proposta comercial.
6. Apresentar ao servidor fiscal do contrato, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do ajuste, o preposto que acompanhará o contrato, e ainda indicar os funcionários que estarão dedicados a atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação, bem como o endereço completo das instalações administrativas da empresa na cidade de Manaus/AM.
7. Observar atentamente as especificações e condições estabelecidas, de forma que atendam aos requisitos exigidos, sob pena de tê-los rejeitados pela CONTRATANTE, no todo ou em parte.
8. Entregar à CONTRATANTE os respectivos documentos fiscais, os quais deverão ser atestados pela FISCALIZAÇÃO.
9. Desenvolver todas as suas obrigações especificadas neste termo de referência e instrumento contratual, com esmero e perfeição e observando estreitamente as prescrições e as recomendações legais.
10. Executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, bem como solucionar quaisquer intercorrências que venham a ocorrer na prestação dos serviços objeto deste termo.
11. Comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o cumprimento das obrigações constantes no Edital e/ou no contrato.
12. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os documentos comprobatórios do cumprimento da legislação
em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO, em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio de seu preposto.
14. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas ao presente termo de referência.
15. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis.
16. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste termo de referência, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
17. Responder por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes da prestação de serviços, bem como encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução do Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários, não transferido ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento.
18. Responder por perdas e danos em que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactuadas neste Termo, ou pela legislação a que estiver sujeita, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei.
19. Guardar, inclusive em nome de seus funcionários, empregados, prepostos e prestadores de serviços, inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
20. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE as alterações que sofrer em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ/MF, dados bancários, endereço, telefones, fax, e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
21. Apresentar na sede da CONTRATANTE, a fatura correspondente às Apólices de Seguro emitidas, que deverão ser atestadas pela Divisão de Recursos Humanos da CONTRATANTE.
22. Manter em Manaus-AM filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro, a fim que dê suporte adequado.
23. Designar um responsável técnico, que será seu PREPOSTO, pelo acompanhamento e execução de todos os serviços, devendo informar o telefone e e-mail para comunicação ágil.
24. Conforme legislação, proceder à indicação de retenção de tributos nas notas ficais, faturas e outros documentos congêneres por ocasião de recebimento de valores pagos pela CONTRATANTE, bem como indicar nos referidos documentos, se for o caso, a existência de condições legais e/ou pareceres normativos acerca de redução ou isenção para retenções.
Parágrafo único. A presente contratação deverá atender, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
2. Gerir, fiscalizar e acompanhar toda execução dos serviços, por meio de comissão ou servidor indicado, especificamente para este fim, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021, o exato cumprimento do objeto.
3. Designar representante a ser responsável pelo acompanhamento, gestão e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, ao seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade observada na execução do contrato.
5. Descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que possam ocorrer.
6. Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos no contrato, quanto aos serviços devidamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo responsável.
7. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR:
O valor total da presente carta-contrato é de R$ 2.403,00 (dois mil quatrocentos e três reais), conforme proposta enviada pela CONTRATADA, datada de 08 de maio de 2024.
Parágrafo único. O valor fixado no caput compreende todas as despesas diretas e indiretas, com materiais, mão de obra, contribuições/impostos em cumprimento às leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, transporte, ferramentas, equipamentos, instalações, consumos, despesas de frete, ligações provisórias e definitivas com as concessionárias de serviços públicos e, seguros, bem como todo e qualquer custo que porventura vier a incidir na execução dos serviços, salvo aqueles decorrentes de fatos supervenientes, definidos em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação do documento fiscal, por meio de ordem bancária, devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal.
Parágrafo segundo. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá entregar na Divisão de Recursos Humanos ou por meio do e-mail xxx@xxxx.xx.xx, ou no Setor de Protocolo da CONTRATANTE ou enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Prova de inexistência de débito trabalhista.
d) Requerimento solicitando o pagamento, em duas vias, constando o número da Nota de Empenho e do Contrato.
e) Faturas/Notas Fiscais emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), as quais deverão ser atestadas pela Fiscalização.
f) Recibo em duas vias.
Parágrafo terceiro. A Nota Fiscal/Fatura e a apólice deverão estar devidamente discriminadas em nome da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Amazonas, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao objeto contratual, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
Parágrafo quinto. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do documento fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo sexto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços não abrangidos pelo objeto contratual; e b) ausência de comprovação da regularidade prevista no contrato.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza..
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33903969 - Seguros Gerais, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 05/06/2024, a Nota de Empenho n.º 2024NE0001228, no valor de R$ 2.403,00 (dois mil quatrocentos e três reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE:
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante do edital, ou, no caso de novo reajuste, da data a que o anterior estiver se referindo.
Parágrafo segundo. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento deste contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA , divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo terceiro. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
Parágrafo quinto. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Parágrafo sexto. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência contratual serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
Parágrafo sétimo. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 1 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, em data posterior por comum acordo entre as partes.
Parágrafo oitavo. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
Parágrafo nono. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites fixados no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante assinatura de termo aditivo.
Parágrafo único. O ajuste será prorrogado ainda em razão de dilatação ou alteração do prazo de execução dos serviços, se assim necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 14.133/2021, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 124, I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES:
Comete infração administrativa a CONTRATADA, quando:
1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Cometer fraude fiscal.
Parágrafo primeiro. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito quando não houver cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias, se o serviço não for iniciado na data prevista, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, podendo ser considerado após esse prazo como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para o caso.
3. Multa de 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor global contratado, quando, na ocasião do pagamento, for constatado que a CONTRATADA não está mantendo a regularidade fiscal e trabalhista, por não apresentar, desta forma, as respectivas certidões de regularidade.
4. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto.
5. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
6. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA.
7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
Parágrafo segundo. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo terceiro. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis da notificação, à autoridade que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
Parágrafo quarto. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo quinto. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Parágrafo primeiro. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
Parágrafo segundo. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
Parágrafo terceiro. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
1. Indenizações e multas.
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
Parágrafo quarto. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, e, sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 14.133/2021 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
3. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
4. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO CONTRATUAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa MBM SEGURADORA S/A
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 06/06/2024, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/06/2024, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 10/06/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 10/06/2024, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1344817 e o código CRC 1DFB4450.
2024.007309 1344817v12