ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no interesse do INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS, e a DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), que visa à cooperação técnico-acadêmica entre as partes para a defesa de populações atingidas pelo planejamento, construção e operação de grandes empreendimentos.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), no interesse do INSTITUTO de GEOCIÊNCIAS (IGc),
estabelecido na Xxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, representada por seu Diretor, Xxxxxxx Xxxxxxx, e a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), situada no Setor Bancário Sul Q. 2, Bloco H, Lote 14, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx – 00x Xxxxx - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, representada pelo Defensor Público Geral Federal, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, cientes de que a cooperação entre ambas as instituições promoverá o desenvolvimento de pesquisas científicas, eventos, publicações e outras atividades técnicas, acadêmicas e culturais, resolvem celebrar o seguinte acordo de cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (IGc-USP) e a DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO (DPU) concordam em promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, destacadamente em contextos que impliquem a defesa de populações atingidas pelo planejamento, construção e operação de grandes empreendimentos, por meio de:
1. Intercâmbio de docentes, pesquisadores e estudantes de pós-graduação;
2. Elaboração de projetos de pesquisa sobre temas específicos;
3. Organização conjunta de eventos científicos e culturais;
4. Intercâmbio de informações e publicações técnicas e científicas;
5. Intercâmbio de membros das equipes técnico-administrativa.
O INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (IGc-USP) e a DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO (DPU) concordam que as atividades relacionadas ao objeto deste acordo devem ser coordenadas, na medida do possível, em um esforço conjunto para alcançar a máxima cooperação e
eliminar a sobreposição desnecessária de tarefas e trabalhos entre as instituições, e que, quando houver interesses comuns, qualquer das Partes poderá solicitar a cooperação da outra.
Cada Parte deverá esforçar-se, na medida do possível e em conformidade com seus instrumentos constitutivos e decisões de seus órgãos competentes, para responder favoravelmente a tais solicitações de cooperação, de acordo com os procedimentos a serem mutuamente acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA - IMPLEMENTAÇÃO
As instituições, conjuntamente, elaborarão Plano de Trabalho (Anexo I), que deverá ser anexado ao presente Acordo, contendo o objeto, abrangência, atividades específicas e cronograma previsto, ao longo de sua vigência.
As Partes devem consultar-se regularmente sobre assuntos relacionados a este Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINANCIAMENTO
Não haverá transferência voluntária de recursos entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado (tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias) correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos das instituições ou por meio de convênios específicos estabelecidos sob demanda.
Na hipótese de alguma das ações previstas no Plano de Trabalho necessitar da transferência de recursos, tal medida somente poderá ser operacionalizada por meio de um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a juízo de conveniência e oportunidade entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – INTERCAMBIO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÕES
As Partes concordam em trocar informações e documentações em domínio público, na medida do possível, sobre assuntos de interesse comum.
Sempre que adequado e sob reserva dos requisitos necessários, as informações e documentações relativas a projetos ou programas específicos podem igualmente ser trocadas entre as Partes, a fim de obter uma melhor ação complementar e uma coordenação eficaz entre elas.
CLÁUSULA QUINTA - AÇÃO CONJUNTA
As Partes podem, por meio de programas de trabalho específicos, decidir atuar em conjunto na implementação de projetos de interesse comum, nos quais serão definidas e detalhadas as atividades a serem realizadas, assim como a atribuição das responsabilidades de programação e de coordenação.
As partes podem, sempre que considerarem desejável, criar comissões, comitês ou outros órgãos técnicos ou consultivos, nos termos e condições a serem mutuamente acordados em cada caso, para assessorá-los em assuntos de interesse comum.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada Parte deverá possuir sua própria Propriedade Intelectual (PI), gerada por seu corpo técnico, docente, estudantil e de agentes, sob este Acordo de Cooperação. Considerando que este Acordo de Cooperação é relevante para o avanço da ciência e para a geração do conhecimento, as partes concordam em fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização da PI para fins não comerciais nas atividades acadêmicas, de divulgação científica ou de geração de informação ao público interno e externo das instituições.
Caso as duas Partes sejam responsáveis pela geração conjunta de PI, a propriedade dessa PI será compartilhada, de acordo com a contribuição na invenção feita por cada uma das Partes, mediante a elaboração de um Convênio específico.
Se essa PI for passível de exploração comercial, nenhuma das Partes poderá explorá-la sem o consentimento da outra e o fará em termos a serem definidos por meio de um Convênio específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
As duas Partes publicarão em conjunto os resultados originados desta cooperação. No caso de publicação a ser feita por uma das Partes, ela solicitará o consentimento por escrito da outra Parte, com antecedência de 30 (trinta) dias. Caso não ocorra o consentimento no prazo estipulado, entender- se-á como autorizada a publicação.
Ambas as Partes terão a liberdade de utilizar quaisquer informações científicas e técnicas, criadas ou transferidas durante as atividades colaborativas descritas na Cláusula Primeira, para os objetivos de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento, ou atendimento a seus públicos. Entretanto, qualquer utilização pelas Partes de informações originadas das experiências da outra Parte, com objetivo de pesquisa, desenvolvimento ou divulgação, estará sujeita a um convênio específico em separado.
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE
Toda informação classificada como confidencial por quaisquer das Partes não poderá ser divulgada a terceiros, sem o consentimento de quem produziu ou forneceu tal informação. A Informação Confidencial não poderá ser utilizada a não ser para os objetivos aos quais ela foi disponibilizada e não poderá ser revelada para nenhuma outra pessoa sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.
Nenhuma das Partes cometerá infração pela obrigação de manter a confidencialidade da informação ou de não revelá-la a qualquer outra pessoa, na medida em que a Informação Confidencial:
i. for conhecida da Parte que a divulga antes de seu recebimento e se ela não estiver sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade pela outra Parte; ou
ii. for ou se torne conhecida publicamente sem a violação deste Acordo ou de qualquer outro compromisso de confidencialidade; ou
iii. tenha sido obtida pela Parte que a divulgue, de terceiro, em circunstâncias em que ela não tenha razões para crer que tenha havido violação da obrigação de confidencialidade; ou
iv. tenha sido desenvolvida, de forma independente, pela Parte que a divulgue; ou
v. seja revelada em conformidade com alguma lei, regulamento ou ordem de qualquer órgão judicial, de jurisdição competente, e que a Parte que tenha sido requisitada a fazer a
revelação tenha informado a outra Parte, a quem pertença a Informação, dentro de um
período razoável, depois de ter recebido a solicitação para essa revelação e qual a informação solicitada; ou
vi. seja aprovada para divulgação, por escrito, por um representante autorizado da Parte a quem ela pertença.
Na execução deste Acordo de Cooperação, ambas as Partes deverão observar a legislação e os regulamentos vigentes no País.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 48 meses. Findo o prazo, o Acordo de Cooperação poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um Termo Aditivo ou um Convênio específico.
CLÁUSULA DÉCIMA – TERMO ADITIVO
Quaisquer modificações nos termos deste Acordo de Cooperação deverão ser efetuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COORDENAÇÃO
Para constituir a coordenação do presente Acordo são indicados pelo IGc-USP, o Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, e pela DPU, o Defensor Público Federal Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das Partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos programas de trabalho envolvidos, respeitadas as atividades em curso, as quais serão
cumpridas antes de efetivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ou obrigações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, as Partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias, em português, de igual teor e para um só efeito.
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Professor Associado
Data:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
xxxxxx.xxxx Xxxxxxxx de forma digital por
ira@dpu.g xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
DN:
xx.xx
Dados: 2022.06.21 16:30:22
-03’00’
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Defensor Público Geral Federal
XXXXXXX
Assinado de forma
DE XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Dados: 2022.07.01
digital por XXXXXXX
NETO
17:04:06 -03’00’
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Assessor para Casos de Grande Impacto Social
Data:
Certificate Of Completion
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