MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
NOTA TÉCNICA Nº 12/2018/CGDP/DDR/SETEC/SETEC
PROCESSO Nº 23000.004381/2018-39
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC
ASSUNTO: Contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, nos termos da Lei nº 7.845, de 1993.
ANÁLISE
Por meio da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, foi acrescido à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispositivo que permite a admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino.
Art. 9o O caput do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art.
2o ..........................................................
...........
...............................................................
....................
XII - admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação.
...............................................................
..........” (NR)
Assim, a partir da alteração acima transcrita considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas
instituições federais de ensino. Para tanto, o dispositivo legal prevê que tal contratação se dará por meio de ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação.
A autorização para contratação temporária de excepcional interesse público é considerada uma das medidas para o alcance do fortalecimento da capacidade institucional de que trata o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, devendo as propostas serem encaminhadas ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) acompanhadas, nos termos do art. 4º do citado Decreto, os seguintes documentos:
Art. 4o Para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as propostas de que trata o § 2o do art. 1o deverão ser acompanhadas dos documentos abaixo relacionados:
I - aviso do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade;
II - minuta de exposição de motivos, quando for o caso;
III - minuta de projeto de lei ou decreto, e respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no Decreto no 4.176, de 2002;
IV - nota técnica da área competente; e V - parecer da área jurídica.
Para o processamento das propostas de fortalecimento da capacidade institucional de que trata o Decreto em comento, o MPDG emitiu a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 12 de janeiro de 2010 (0986513), alterada pela Instrução
Normativa SEGES/MP nº 5, de 18 de março de 2010 (0986518), com orientações para o encaminhamento de tais propostas.
Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 12 de janeiro de 2010
Art. 6º - As propostas de fortalecimento da capacidade institucional, além das exigências e documentos relacionados no Decreto nº 6.944, de 2009, deverão ser encaminhadas da seguinte forma:
I - remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT - o preenchimento dos formulários contidos no Anexo I;
II - realização de concurso público - o preenchimento do formulário contido no Anexo II;
III - alteração de estrutura regimental, estatuto ou remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança - o preenchimento do formulário contido no Anexo III; e
IV - autorização de contratação temporária de excepcional interesse público - o preenchimento do formulário contido no Anexo IV .
§ 1º (...).
§ 2º - (...).
Art. 7º - O encaminhamento formal das propostas deverá ser feito na forma do art. 4º do Decreto nº 6.944, de 2009, observado o prazo fixado no art. 3º do mesmo Decreto.
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 de 18 de março de 2010
Art. 2º Os anexos de I a IV da Instrução Normativa nº 3, de 2010, passam a vigorar na forma dos anexos de I a IV desta Instrução Normativa.
Nesse sentido, para admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior, considerada contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, as Instituições de Ensino da Rede Federal EPCT deverão encaminhar a este Ministério solicitação de autorização para contratação do profissional ora mencionado com as informações abaixo elencadas, conforme orientações da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2010, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2010:
justificativa para contratação, com informações que comprovem o seu enquadramento em alguma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993;
informações sobre a força de trabalho atual do órgão ou entidade, discriminando natureza do vínculo, por unidade e setor;
fundamentação específica da necessidade temporária de excepcional interesse público, com demonstração da insuficiência da força de trabalho atual para atender o volume do trabalho do órgão ou entidade;
informações sobre o pessoal a ser contratado, tais como: quantitativo, remuneração, classificação das atividades no caso de contratação para desempenho de atividades especializadas;
distribuição do pessoal a ser contratado nas unidades/setores que compõem o órgão ou entidade;
declaração do ordenador de despesa do órgão ou entidade atestando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas com as contratações; e
minuta de contrato, elaborada de acordo com normas previstas na lei nº 8.745, de 1993, com descrição específica das atividades a serem desempenhadas pelos contratados de acordo com a área de atuação.
Após análise e emissão de Nota Técnica da área competente deste Ministério das informações acima descritas, com estimativa de impacto orçamentário, o processo de solicitação de autorização em comento deverá ser encaminhado à Consultoria Jurídica junto a esta pasta ministerial para análise e emissão de parecer, devendo ser encaminhado ao MPDG por meio de Aviso do Ministro de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 6.944, de 2009.
Assim, constata-se a necessidade do envio de ofício-circular às Instituições de Ensino que integram a Rede Federal EPCT informando que para contratação temporária de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior se faz necessária que a solicitação de autorização seja acompanhada das informações elencadas no item 2.5 da presente Nota Técnica. Para tanto, segue em anexo minuta de ofício-circular (0988940) a ser enviado às Instituições de Xxxxxx ora citadas.
CONCLUSÃO
Considerando que por meio da Lei nº 13.530, de 2017, foi acrescido à Lei nº 8.745, de 1993, dispositivo que permite a admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino.
Considerando a necessidade de envio de ofício-circular às Instituições de Ensino que integram a Rede Federal EPCT informando que para contratação temporária de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior se faz necessária que a solicitação de autorização em comento seja acompanhada das informações elencadas no item 2.5 da presente Nota Técnica, recomenda-se o envio do presente processo ao Gabinete da SETEC para conhecimento e providências quanto ao envio do ofício-circular ora citado.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Instrução Normativa nº 3/2010 (SEI nº 0986513).
Instrução Normativa nº 5/2010 Altera IN nº 3/2010 (SEI nº 0986518). Ofício-Circular 2 (SEI nº 0988940).
À consideração superior.
De acordo. Encaminhe-se na forma proposta.
DESPACHO do Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a) Geral, em 15/02/2018, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 15/02/2018, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx informando o código verificador 0986211 e o código CRC BEBD2741.