TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, ARQUITETÔNICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S): UNIDADE MISTA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, através da Unidade Requisitante, pretende, com base na no Art. 24, I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores relativas ao Decreto Presidencial nº 9.412/2018, que atualizou os valores limites para Dispensa de Licitação, neste caso: para obras e serviços de engenharia, cujo valor limite é R$ 33.000,00, e demais legislações correlatas, a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, ARQUITETÔNICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. Solicitamos que a contratação do referido objeto, seja realizada através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no Art. 24, I da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Presidencial nº 9.412/2018, pelo critério MENOR PREÇO, considerando a necessidade e especificação dos serviços de acima descritos.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação trata da elaboração de Projeto Básico, Arquitetônico e Planilha Orçamentária para a futura execução dos serviços de Revitalização e Ampliação do prédio onde funciona a Unidade Mista de Saúde de Cachoeira do Arari.
2.2. A presente contratação objetiva suprir a necessidade da futura obra, cujo quadro de engenheiros do município hoje reduzido a um único profissional lotado na Secretaria de Obras, não atende às necessidades de todas as Secretarias. Há ainda que considerar as peculiaridades técnicas para elaboração de projeto voltado para a área hospitalar, imprescindível neste caso, a necessidade de profissional que detenha conhecimento e experiência nesta área.
2.3. A demanda faz parte das ações da Secretaria de Saúde voltadas para a expansão e a implementação de melhorias na rede básica de saúde a partir de melhorias nos prédios, adequando a atual demanda municipal, bem como na forma de melhor receber e atender os usuários depois da Pandemia de Covid-19, por isso de além da revitalização do prédio, a identificação da necessidade de ampliação do espaço para melhor comportar todos os serviços de atendimento básico que a Unidade deve dispor aos seus usuários.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente diz respeito a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, ARQUITETÔNICO E
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, cujas especificações encontram-se detalhados abaixo:
3.2. Local Referência para a execução dos Serviços: Unidade Mista de Saúde de Cachoeira do Arari/PA, área interior e exterior do prédio sede, localizado na Av. Col Xxxxx Xxxxxxx, nº 45, Bairro Centro, com dimensões de terreno medindo 64,35mX23,90, com total de área construída de 1.015,27m².
3.3. Condições Gerais e Diretrizes Básicas para elaboração dos Projetos:
a) Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto.
b) Conter todos os elementos para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite avaliar, detalhadamente, os custos a execução da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação, ou de variantes, durante as fases de execução da obra;
c) Conter, entre outros aspectos, a identificação de todos os elementos constitutivos do empreendimento; as soluções técnicas globais e localizadas e a identificação e especificações de todos os serviços, materiais e equipamentos a incorporar a obra;
d) Apresentar, como parte do projeto, o orçamento do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentaria;
e) Fazer pleno atendimento às diretrizes de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, previstas na Instrução Normativa nº 01/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) Utilizar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação;
g) Adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
h) Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
i) Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo ao que determina a NBR 9050/2004 e demais normas da ABNT;
j) Adotar soluções (espaço físico, dimensionamento da rede elétrica, pontos de água, esgoto, gás, etc.), adequadas às instalações de todos os equipamentos e mobiliários, cujas quantidades e especificações técnicas serão apresentadas pela Contratante e pactuadas entre as partes;
k) Os equipamentos que se incorporam diretamente à obra, ou que necessitem de infraestrutura especial executada (coifa, exaustor, ar condicionado central, câmara fria, e outros indicados pela Contratante) deverão ser incluídos no projeto, para serem fornecidos, instalados e testados pela empresa que irá executar a obra;
l) A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de acordo com este Termo de Referência, Edital e em conformidade com as leis, decretos, regulamentos, portarias, normas federal, estadual e municipal direta ou indiretamente aplicáveis a obras públicas, em especial:
I. Lei n. 8.666 de 1993 (Lei de Licitações Públicas);
II. Lei n. 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais);
III. RDC 306 (2004) Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
IV. Resolução RDC/Anvisa n. 50 de 2002;
V. Resolução RDC/Anvisa n. 51 de 2011;
VI. ABNT NBR 9050- Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
VII. Normas pertinentes da ABNT, atualizadas, ou as normas internacionais consagradas;
VIII. Resolução CONFEA n. 361, de 10/12/1991, no que couber;
IX. Regras e normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme o local dos serviços;
X. Decreto n. 5.975 de 2006 e Portaria n. 253 de 2006 do Ministério do Meio Ambiente;
XI. Resolução CONAMA n. 307 de 2002;
XII. Regulamentos e determinações das concessionárias dos serviços públicos locais;
XIII. Disposições das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, estabelecidas pelo Decreto n. 92.100, de 10/12/1985, atualizadas através da Portaria n.2.296, de 23/07/1997 (Práticas da SEAP);
XIV. NBR 9077/2001, Saídas de emergência em edifícios;
XV. NBR 10898/99, Sistema de iluminação de emergência;
XVI. NBR 11785/97, Barra anti pânico – Requisitos;
XVII. NBR 12693/93, Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
XVIII. NBR 13434/2004-1 e 2, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
XIX. NBR 13523/95, Central predial de gás liquefeito de petróleo;
XX. NBR 6122, Projeto e execução de fundações;
XXI. NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto Procedimento;
XXII. NBR 5410/97, Instalações elétricas;
XXIII. NBR 7256/2005 Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS);
XXIV. Demais normas técnicas específicas aplicáveis e legislação correlata.
m) A elaboração dos projetos e a coordenação dos trabalhos serão executadas por profissionais habilitados, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), nos termos da Lei n. 6.496 de 1977 e disposto na Resolução n. 1.007, de 05/12/2003, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) ou seu respectivo conselho;
n) O profissional contratado se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizarão;
o) O profissional contratado fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, dando andamento conveniente aos serviços, de modo que possam ser integralmente cumpridos o cronograma e os prazos estabelecidos;
p) Os Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme Quadro 01, serão apresentados dentro dos prazos estipulados, em dias corridos, observando-se as fases detalhadas no cronograma;
q) Os serviços de elaboração dos projetos somente serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço (OS);
r) O profissional contratado deverá entregar, à Contratante, uma via das Anotações ou registro de Responsabilidade Técnica (ART)/(RRT) relativas a todos os projetos que compõem o Projeto, devidamente quitadas e deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
s) Xxxx e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização dos projetos antes da execução dos serviços correspondentes.
t) Os trâmites para a aprovação dos projetos junto aos órgãos oficiais e concessionárias de serviço serão de responsabilidade do profissional contratado, na condição de autor dos projetos.
u) Será de responsabilidade do autor dos projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
v) As inadequações apontadas pela Fiscalização, e os órgãos de aprovação, fiscalização e controle (prefeitura municipal, corpo de bombeiros, entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, etc.) serão corrigidas pelo profissional contratado sem custo adicional para o Contratante.
3.4. Especificação dos serviços – Descrição dos Projetos:
Quadro 01
Item | Descrição |
01 | Projeto Arquitetônico Básico e Planilha Orçamentária Completa (Orçamento, Composições de Preço Unitário, BDI, Memória de Cálculo, Cronograma Físico Financeiro e Caderno de Encargos). |
Auxílio in loco durante a execução da obra, com o acompanhamento e avaliação das medições. |
3.5. Encontra-se disponível os seguintes documentos: Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, existente nas dependências da Contratante, referentes às áreas objeto de intervenção, que serão colocados à disposição do profissional contratado, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
3.6. Os desenhos do projeto (plantas) deverão ser elaborados em CAD em extensão de arquivo
*dwg, observando que os padrões de prancha a serem utilizados são: A0, A1, A2, A3 ou A4, conforme a necessidade e norma ABNT atualizada, ou formatos alongados derivados destes.
3.7. Os documentos complementares, tais como: Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro da Obra, Memória de Cálculo, BDI, CPU’s serão apresentados, cada um deles, em 3 (três) jogos impressos em tamanho A4, encadernados, conforme aspectos normativos e tipográficos, relacionados a seguir:
a) Os documentos complementares deverão ser redigidos em língua portuguesa, utilizando se editores de textos e de planilhas compatíveis com os softwares BROffice ou Microsoft Word
® (textos) e Microsoft Excel® (planilhas);
b) Utilizar papel na cor branca ou reciclado, formato A4 (210x297mm), digitado na cor preta, exceto as ilustrações;
c) Utilizar fonte Times New Roman ou Xxxxx, tamanho 12 para texto e 10 para citações de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação e legenda das ilustrações e tabelas;
d) Xxxxxx xxxxxxxxxxx justificado;
e) Adotar margens superior e esquerda de 3,0 cm, inferior e direita de 2,0 cm.
f) A primeira linha do parágrafo deve ter um recuo de 1,25 cm a partir da margem esquerda.
g) O trabalho deve ser digitado com espaço 1,5. Utilizar espaço simples para: citações de mais de três linhas, resumo, abstract, notas de rodapé, referências, legendas de ilustrações e tabelas, natureza do trabalho, nome da instituição. O espacejamento que precede e que sucede os títulos deve ser com dois espaços 1,5.
h) Todas as folhas do trabalho, a partir da folha de rosto, devem ser contadas e numeradas. Os números são impressos no canto inferior direito em algarismos arábicos.
3.8. Os projetos e documentos complementares deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato devidamente assinados pelo Coordenador do Projeto e responsável(is) dos serviços, contendo nome completo e Número de Registro do CREA ou do CAU, competente, conforme o caso.
3.9. O profissional contratado deverá entregar os seguintes documentos com as versões finais dos serviços:
a) 02 (dois) Pendrive’s contendo apresentação em formato digital do projeto, gravada em aplicativos do tipo PDF CREATOR ACROBAT da Adobe System, em sua última versão, e CAD em extensão de arquivo *pdf e *dwg, respectivamente;
b) 03 (três) vias impressas em papel sulfite de todo o jogo de plantas constante do serviço assinadas pelo Coordenador do Projeto e respectivos autores; A escala dos desenhos deverá ser de no mínimo 1:100.
c) 03 (três) vias impressas e encadernadas de todo o conteúdo de Memoriais Descritivos e de Cálculo, Especificações Técnicas, Orçamento, Relatório Técnico (RDC/ANVISA n. 51/2011) e Cronograma Físico-Financeiro da Obra e detalhes, assinadas pelo Coordenador do Projeto e respectivos autores.
4. DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados no local estabelecido pela Unidade Requisitante, com prazo de execução de 40 (Quarenta) dias corridos para a entrega do projeto completo, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização do Contrato.
4.2. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão-de-obra, são de responsabilidade do fornecedor, de modo a não incidir nenhum custo adicional e eventual a contratante.
4.3. A Contratada é responsável pela infraestrutura necessária para a execução dos serviços, devidamente adequados a sua necessidade e segurança.
4.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto relacionado;
4.5. O prazo Contratual será de 60 (Sessenta) dias, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
5. DA REFERÊNCIA E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após pesquisa de preço de mercado, evidenciado através de mapa comparativo de preços e considerando a utilização do critério de julgamento pelo menor preço, obteve-se o menor preço orçado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
5.2. O valor orçado encontra-se abaixo do valor médio de mercado, que perfaz a média estimada de R$ 17.666,66 (Dezessete Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), considerando pesquisa de referência realizada pelo Setor de Compras do Município entre prestadores de serviço relativo ao objeto deste Termo.
5.3. As referências de preço abaixo têm origem nos preços obtidos por mediana aplicada em mapa comparativo de preços.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
6.1. OFERTANTE DO MENOR PREÇO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX – CPF:
000.000.000-00, CREA/PA: 1519589794.
6.2. Trata-se de profissional ofertante do menor preço entre as pesquisas de mercado realizadas.
6.3. O profissional possui extensa extenso currículo e vasta atuação no âmbito da elaboração e acompanhamento de projetos voltados para a área pública, com de experiência e qualificação técnica necessária à adequada prestação de serviços, enquadrando-se às necessidades da prestação do serviço objeto da desta contratação, conforme demonstram os documentos de habilitação e qualificação apresentados.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa, após atestada e liquidada, será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação, e será efetivado em parcela única do valor a Contratada.
7.2. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas para contratação deste objeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo, informadas pelo setor responsável, mediante prévia consulta.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Impedir que terceiros realizem o objeto deste Termo de Referência;
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
9.3. Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, sendo que o não atendimento sujeitará a contratada as penalidades e/ou generalidades prevista em Lei;
9.4. Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
9.5. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
10.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.3. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.4. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizada pelo servidor XXXXXX XXXX XXXXX – Engenheiro Civil - CREA: 35.289-D, designado pela Unidade Requisitante, como Fiscal do Contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A empresa que se recusar a executar o objeto contratual, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Considerando que o menor preço apurado pelo Mapa Comparativo é de fornecedor do tipo Pessoa Física, sugerimos a apresentação dos documentos de habilitação a seguir:
a) Cópia de RG e CPF e/ou Carteira profissional;
b) Comprovante de Residência;
c) Dados Bancários;
d) Diploma e Certificado de Especializações na área do objeto da contratação;
e) CAT (Certidão de Acervo Técnico);
Cachoeira do Arari/PA, 29 de Setembro de 2021.
LEDIANE PORTO DA COSTA PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSACA/PMCA