TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1. Contratação de Serviço de Hospedagem (Casa de Apoio), para pacientes e acompanhantes do TFD (Tratamento Fora do Domicilio) na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
2.1. Este documento foi elaborado à luz da Lei 8.666/1993, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório com vistas a viabilizar Contratação de Serviço de Hospedagem (Casa de Apoio), para pacientes e acompanhantes do TFD (Tratamento Fora do Domicilio) na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco para o Município de Tacaratu - PE. Deste modo, este termo possui elementos essenciais fixados nas referidas leis, descritos de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua documentação e proposta comercial, cuja contratação dos serviços, serão realizados através de processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônica.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
3.1. A contratação do serviço aqui especificado justifica-se, devido as seguintes considerações:
Considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes de Tacaratu a serviços assistenciais de Média e Alta Complexidade, os quais este município não possui, na Capital e Região Metropolitana.
Considerando que o Fundo Municipal de Saúde tenha quando esgotado todos os meios de tratamento no próprio Município de origem a fim de amparar os pacientes munícipes.
Considerando que atualmente o município possui aproximadamente 75 a 110 pacientes cadastrados no TFD e aptos a receber o benefício do transporte e estadia no grande centro médico de Recife e Região Metropolitana.
Considerando que devido a distância entre a cidade de Tacaratu e a capital Recife, fato este que leva o paciente e o acompanhante a pernoitarem na capital, o que leva a necessidade de um local onde os pacientes sejam hospedados e alimentados durante o período de sua permanência fora de domicílio para tratamento de saúde.
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Justifica-se a necessidade de uma estrutura física do tipo hospedaria que atenda as especificações contidas nesse objeto de contrato e que possibilite o bem estar e o apoio aos pacientes necessitados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 Contratação de serviço de hospedagem para pacientes e acompanhantes do TFD, quando em tratamento de saúde na Região Metropolitana da cidade do Recife, e serviços de alimentação de qualidade aos mesmos, diária, sendo estas refeições: café da manhã, almoço e jantar.
5. PÚBLICO ALVO:
5.1 Pacientes do Município de Tacaratu em tratamento de saúde e seus acompanhantes (estes quando houver caso indicado) quando estiverem, exclusivamente, aguardando e/ou realizando exames, consultas ou tratamentos médicos e clínicos e que tenham sido autorizados pelo Fundo Municipal de Saúde, os casos não autorizados não serão pagos.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E DA ESTRUTURA FÍSICA NECESSARIA:
6.1 A contratada deverá disponibilizar serviços de hospedagem, com capacidade mínima de 15 leitos individuais semanais, podendo atender até 25% (vinte e cinco por cento) a mais, aptos a receberem pacientes e acompanhantes em tratamento de saúde em Recife e região Metropolitana do grande Recife.
Os pacientes e os seus respectivos acompanhantes não poderão ser acomodados em leitos tipo beliche haja vista os mesmos serem enfermos e este tipo de leito não atende a necessidade dos mesmos.
Os quartos poderão ser coletivos, desde que sejam separados por sexos, inclusive é vetado a permanência no mesmo quarto de casais.
Os quartos poderão abrigar mais de um leito, desde que o afastamento mínimo entre eles seja de 60 cm (sessenta centímetros). Nesses ambientes é imprescindível a existência de janelas que propiciem iluminação e ventilação natural adequadas ao ambiente. Cada quarto deverá oferecer ventilação auxiliar (ventilador ou Ar condicionado) adequados ao tamanho do cômodo.
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A cozinha deve ser adequada á preparação de alimentos para consumo humano, ser livre de focos insalubres, e com ausência de lixo, objetos em desuso, animais, insetos e roedores. Deve ter acesso direto e independente, não comum a outros usos. As áreas circundantes não devem oferecer condições de proliferação de insetos e roedores.
A casa de apoio / Xxxxxxxxxx deverá possuir os seguintes elementos construtivos e características:
a. Banheiros para uso exclusivo FEMININO e MASCULINO. Os banheiros devem ser completos, com bacia sanitária, pia, descarga, chuveiro elétrico ou não, ducha higiênica ou não, e espelho.
b. Banheiro equipado para atender ás necessidades dos portadores de deficiência física.
c. O estabelecimento devera possuir no mínimo 2 (duas) cadeiras de rodas para casos especiais ou de emergência para deficiente ou/e idoso.
d. Área aberta, reservada ao público fumante, respeitando. Nas demais áreas deverá haver placas de sinalização de “PROIBIDO FUMAR”, obedecendo á legislação de saúde pública sobre as restrições ao cigarro para o público em geral.
e. Espaço tipo sala de estar equipada com poltrona, cadeiras e TV.
f. Local destinado ás refeições, com condições adequadas de higiene, iluminação e acomodação.
g. Instalações hidráulicas e elétricas em perfeitas condições de uso.
h. Amplo espaço para estacionamento.
i. Área de convívio comum dos pacientes e seus acompanhantes.
j. Local coberto para as refeições.
7. DA DEMANDA SEMANAL
7.1 Aproximadamente 100 diárias semanais e de acordo com as autorizações da Secretaria Municipal de Saúde; com quantitativo de 400 diárias mínimas mensais.
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8. ROTINA OPERACIONAL
8.1 As orientações apresentadas abaixo dizem respeito aos procedimentos a serem adotados sobre a execução e quantificação dos serviços, o registro de hóspedes e a autorização de hospedagem.
A contratada deverá garantir a manutenção das instalações físicas da casa de apoio/ Hospedaria, incluindo a reposição de material avariado (quebrado/danificado), sempre que necessário, de modo a garantir condições adequadas de hospedagem a população.
Manter os quartos limpos diariamente impreterivelmente.
Os banheiros deverão dispor também cadeiras para banho, aparadeira, cadeira de roda e urinol masculino para uso dos pacientes com necessidades especiais.
A contratada deverá manter o registro de todos hospedes com entrada e saída diariamente. Somente efetuará o registro de entrada dos hospedes que constarem na “PLANILHA DE ENCAMINHAMENTO”.
Caso os hospedes não estejam agendados, tais como urgência ou situações especiais, contratada deverá pedir autorização a Secretaria Municipal de Saúde, por telefone ou por mensagem eletrônica, com acesso vinte e quatro horas diárias. O não cumprimento dessas rotinas poderá ensejar a não autorização do serviço e consequentemente a não quitação do respectivo pagamento.
A Secretaria Municipal de Saúde enviará a Contratada a PLANILHA DE ENCAMINHAMENTO. Tal planilha constará os nomes dos pacientes e acompanhantes que ficarão na casa de apoio para tratamento. Essa planilha deverá ser devolvida a Secretaria de Saúde, mensalmente, para constar no sistema de controle e os valores a serem pagos á contratada.
9. DAS ALTERAÇÕES POR PARTE DOS PACIENTES E ACOMPANHATES
9.1. Qualquer alteração de conduta por parte do paciente ou acompanhante deverá ser notificada, imediatamente, o Fundo Municipal de Saúde (FMS), para as devidas providências tempestivas e sanções.
Serão consideradas alterações de conduta os seguintes atos: desperdício de refeição incluída no prato, copo ou similar; perturbação da ordem, sono ou repouso; uso de bebida alcoólica, quebra deliberada de aparelhos ou equipamentos; agressões físicas ou verbais; subtração de objetos; desrespeito aos hóspedes e funcionários; desrespeito às Leis e Normas da Casa.
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A contratada deverá adotar, com o apoio do Estado e Município do Recife, tais como polícia, paramédicos, bombeiros, agentes sanitários e emergenciais, as providencias necessárias a solução do problema ora gerado, independente da comunicação à SMS.
A Prefeitura Municipal não será responsável por qualquer dano ou prejuízo provocado pela alteração de conduta do paciente ou acompanhante. A Contratada deverá responsabilizar o próprio causador diretamente ou através de ações judiciais.
10. DOS
QUANTITATIVOS,
ESPECIFICAÇÕES
E
VALORES
ESTIMADOS.
10.1. O valor global máximo estimado para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência é de R$ 195.100,00 (cento e noventa e cinco mil e cem reais), cujos valores foram calculados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local, conforme cotações anexas nos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO MAX. ADM. UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Serviço de Hospedagem (casa de apoio), para pacientes e acompanhantes do TFD (tratamento fora de domicilio do Município de Tacaratu, na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco) | DIARIA COMPLETA (Café da manhã, almoço, jantar e pernoite em quarto coletivo) | 2400 | R$51,50 | R$123.600,00 |
2 | Serviço de Hospedagem (casa de apoio), para pacientes e acompanhantes do TFD (tratamento fora de domicilio do Município de Tacaratu, na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco) | MEIA DIARIA (Café da manhã, almoço, jantar sem pernoite) | 2200 | R$32,50 | R$71.500,00 |
VALOR TOTAL | R$195.100,00 |
11. DA PROPOSTA.
11.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
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11.2. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
11.2.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos serviços dos bens ou serviços.
11.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
11.7. Quando o campo próprio do sistema for insuficiente para o preenchimento das informações, o detalhamento deverá ser feito na proposta anexa ao sistema;
11.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
12. HABILITAÇÃO JURÍDICA.
12.1. Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
12.2. Certidão Negativa de Inabilitados, mantida pelo Tribunal de Contas da União –TCU.
12.3. Certidão Negativa referente a procedimentos extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Federal;
12.4. Mesmo que a empresa não possua SICAF deverá enviar o solicitado nos itens acima e itens seguintes deste edital.
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12.5. Os cadastros deverão ser enviados em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.6. Cabe única e exclusivamente ao licitante, a responsabilidade pela consulta e pelo envio das certidões e dos cadastros acima elencados.
12.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.8. Cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto do representante legal da empresa;
12.9. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.13. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.14. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
12.15. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
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12.16. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.17. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
12.18. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.19. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
12.19.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.19.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
12.19.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.19.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.19.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.19.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.19.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.20. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.20.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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12.20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.20.3. No caso de licitação para serviços de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
12.20.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.20.5. Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
12.20.6. Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta.
12.20.7. Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor estimado da contratação para o lote, exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices acima exigidos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.
12.20.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
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12.21. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.21.1. Comprovação de aptidão para prestação dos serviços das hospedagens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.21.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados no mínimo, 20% da quantidade do objeto licitado;
12.21.3. Licença/Alvará de Funcionamento, em vigor, expedida pelo órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente;
12.21.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e
local em que foram prestados os serviços.
12.21.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.21.6. Após ser declarado vencedor, o licitante arrematante deverá remeter os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise.
12.21.7. O prazo para que documentação seja entregue na Comissão Permanente de Licitação será de 5 (cinco) dias úteis, contados após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail;
12.21.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.21.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
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12.21.10. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.21.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.21.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.21.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.21.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
13.1.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
13.1.3. Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo os serviços dos materiais e equipamentos de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual;
13.1.4. Prestar com clareza as informações solicitadas pelo Contratado;
13.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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13.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
14.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1. Prestar os serviços de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
14.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
14.1.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
14.1.4. Responsabilizar-se por eventuais danos e prejuízos que venha causar ao contratante ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços;
14.1.5. Encaminhar a fatura para pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao dos serviços.
14.1.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
14.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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14.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
14.1.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO.
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
17.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
00.XX PAGAMENTO.
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
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18.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
18.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / XX00000 XX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. DO REAJUSTE.
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Cometer fraude fiscal;
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
21.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de TACARATU/PE, pelo prazo de até cinco anos;
21.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
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21.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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21.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficiais de Imprensa do Município.
00.XX PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO.
22.1. O prazo do contrato objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
23.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1. Os recursos necessários para a aquisição futura do objeto deste Termo de Referência são provenientes da dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
Órgão: | 3.09 – Fundo Municipal de Saúde. |
Unidade Orçamentária: | 3.09.091 – Fundo Municipal de Saúde. |
Ação: | 10.301.0107-1.038- Manutenção do Programa TFD. |
Elementos: | 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. |
Recurso: | RP e RV. |
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24.DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
24.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Contrato caberão aos gestores de contrato, o qual determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
24.2. O gestor do contrato para todas as atividades relacionadas ao abastecimento dos veículos será o gerente do Departamento;
24.3. Os licitantes poderão contatar o Departamento, nos telefones (87) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.xx, no horário de 08h00 as 13h00, para dirimir dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre o objeto da licitação;
25. DAS INFORMAÇÕES.
25.1. Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência atendem a todas as necessidades para a aquisição dos produtos solicitados e que o teor deste documento é de inteira responsabilidade das secretarias.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde.