CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO ICARO MACOLIN (INSTITUTO ICARO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.022.133/0001-08, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx-Xxxxxx, doravante denominado “Clube”, neste ato representado por seu Presidente, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado, PARANÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES E CORDAS - EIREL, com sede na Xx. Xxx
Xxxxxxxxxx, X/X, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.700.700/0001-02, neste representado por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, ora denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais esportivos
nos Termos de Execução nº 03/2021 – Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos - Parceria entre o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC e a Associação Icaro Macolin (Instituto Icaro), em conformidade com as especificações e quantidades descritas no Lote 5 – Fita de Centro, do Anexo I do Edital n° 01/2022 - AIM.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato é vinculado aos termos do Edital n° 01/2022 - AIM, seus Anexos, a proposta da contratada e ao Termo de Execução nº 03/2021 - Edital nº 09/2021 - Parceria entre o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC e a Associação Icaro Macolin (Instituto Icaro)
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA.
O presente contrato é firmado por prazo determinado, vigendo até o dia 21/05/2022, data correspondente à entrega final dos produtos por xxxx, admitindo a sua prorrogação por igual período, mediante solicitação e aceitação da justificativa apresentada pela empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1. Entregar o material conforme especificações constantes do Anexo I.
4.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do material por ela oferecido.
4.3. A vigência da garantia adicional oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo do bem, observando-se, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Cumprir o prazo de entrega disposto no Edital.
4.5. Providenciar a imediata substituição do bem que apresentar defeito de fabricação, quando apontado pelo CONTRATANTE, dentro do período de 12 (doze) meses após a data de emissão da nota fiscal.
4.6 Providenciar a promoção de readequações do material fornecido, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a funcionalidade dos mesmos.
4.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato.
4.8 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.9 Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do contrato.
ASSOCIACAO ICARO
Assinado de forma digital por
ASSOCIACAO ICARO
XXXXXXXX:07022133 MARCOLIN:07022133000108
000108
Dados: 2022.04.11 17:13:28
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXX:86521721968 Dados: 2022.04.11 11:29:14 -03'00'
4.10Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao objeto contratado, aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
4.11 Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
4.12 Aplicabilidade do Regulamento de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Clubes - CBC à execução do contrato e, especialmente, aos casos omissos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações;
5.2. Pagar no vencimento a fatura/nota fiscal apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento dos materiais, objeto deste contrato;
5.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratado;
CLÁUSULA SEXTA- PREÇO.
O preço do objeto contratado é de R$ 2.749,92 (Dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado previsto no caput desta cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou indenização, tudo nos termos do art. 65, § Io da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo. É facultada a alteração além do limite estabelecido no parágrafo primeiro mediante acordo entre as partes.
Parágrafo terceiro. O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida pelo CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar os produtos,
quantidades e preços.
XXXXXXXX:0702213300
ASSOCIACAO ICARO 0108
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO XXXXX XXXXXXXX:07022133000108 Dados: 2022.04.11 17:14:08 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXX:86521721968 Dados: 2022.04.11 11:29:25 -03'00'
Parágrafo quarto. Os pagamentos somente serão autorizados após a certificação do recebimento dos materiais, com as respectivas especificações e quantidades, em conformidade com as especificações descritas no ITEM, do Anexo I do Edital n° 01/2020.
Parágrafo quinto. O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de recebimento e aceite dos materiais das respectivas faturas e nota fiscal, mediante ordem bancária de transferência voluntária a CONTRATADA, no Banco do Brasil, respeitando os dados abaixo;
Banco: Banco do Brasil - 001 Agência: 1187-8
Conta Corrente: 36062-7
Favorecido: PARANÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES E CORDAS - EIRELI
Parágrafo sexto. Torna-se obrigatório incluir em campo apropriado do documento fiscal de pagamento os seguintes dados do convênio:
Pagamento ref. aquisição de materiais esportivos PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO - Termo de Execução nº 03/2021,
disponibilizado pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como pelo Ato Convocatório nº 09/2021 (Lista I) - Parceira Associação Icaro Macolin (Instituto Icaro) e CBC.
CLÁUSULA SÉTIMA - ÔNUS E ENCARGOS.
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência de ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO.
Nos termos do art. 67, § Io, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo único. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLAUSULA NONA - RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DOS MATERIAIS
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e responsabiliza- se integral e exclusivamente pela promoção de readequações, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL.
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se os danos materiais ou pessoais causados a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO E PENALIDADES.
O presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
ASSOCIACAO ICARO Assinado de forma digital por
MARCOLIN:0702213
ASSOCIACAO ICARO MARCOLIN:07022133000108
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXX:86521721968 Dados: 2022.04.11 11:29:34 -03'00'
3000108
Dados: 2022.04.11 17:14:33 -03'00'
III - falência ou concordata da CONTRATADA;
IV - alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
V - caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
VI – outras situações relacionadas no item XX do edital de licitação.
Parágrafo primeiro. Ocorrido um dos casos previsto acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções ao CONTRATADO:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária para participar de processos seletivos da CBC ou de suas filiadas pelo período de até 24 (vinte e quatro meses).
Parágrafo segundo. A rescisão com base no inciso I deste artigo sujeitará o infrator a multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
Parágrafo terceiro. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente pelo CONTRATANTE, sem incidência de multa ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO.
Fica eleito o foro de Curitiba - PR para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justos e contratados firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas
Curitiba, 12 de abril de 2022.
XXXXXXXX:0702213300
ASSOCIACAO ICARO
0108
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO XXXXX XXXXXXXX:07022133000108 Dados: 2022.04.11 17:14:50 -03'00'
ASSOCIAÇÃO XXXXX XXXXXXXX (INTITUTO ICARO)
Contratante
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXX:86521721968 Dados: 2022.04.11 11:29:42 -03'00'
PARANÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES E CORDAS - EIRELI
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
End:
Nome: CPF:
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