AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
CONTRATO DE PATROCÍNIO 2024-2030
PREÂMBULO
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, proferido em 16 de agosto de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 224-A/2015, de
29 de julho, na sua redação atual, foi determinada a abertura do concurso para a celebração de contratos de patrocínio previstos nos artigos 19.º a 21.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, para os anos letivos 2024/2025 a 2029/2030.
Considerando o fim e os objetivos dos contratos de patrocínio e nos termos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, tornou- se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino especializado para os anos letivos de 2024/2025, 2025/2026, 2026/2027, 2027/2028, 2028/2029 e 2029/2030, para garantir o financiamento de um número máximo de alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado, nos dois ciclos de ensino compreendidos nos anos letivos de 2024/2025 a 2028/2029 e 2025/2026 a 2029/2030, até à conclusão do respetivo ciclo.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 103-B/2024, de 16 de agosto, publicada no Diário da República, Suplemento 1.ª série N.º 158, foi autorizada a despesa necessária para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado nos anos letivos de 2024/2025 e 2025/2026 até à conclusão do respetivo ciclo, assegurando o financiamento de inícios de ciclo.
Em conformidade, informam-se os interessados que se encontra aberto, a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso e pelo prazo de oito dias úteis, o concurso para a celebração de contratos de patrocínio com entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino artístico especializado de dança, música, artes visuais e audiovisuais e teatro, da rede do ensino particular e cooperativo. Através destes contratos é permitida a frequência de Iniciações, nas áreas da dança e da música, dos cursos de nível básico nas áreas de dança, música e teatro e dos cursos de nível secundário nas áreas de dança, música e artes visuais e audiovisuais, para os anos letivos de 2024/2025, 2025/2026, 2026/2027, 2027/2028, 2028/2029 e 2029/2030,
nas zonas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, ao presente Aviso.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual foram, também, homologados por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, proferido em 16 de agosto de 2024, os critérios e subcritérios de análise das candidaturas e a respetiva ponderação, constantes do Anexo III, ao presente Aviso.
A minuta do contrato de patrocínio consta do Anexo II, da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
Prazo da Candidatura
1. O processo de candidatura decorre desde as 00:00 horas do dia 19 de agosto de 2024, até às 23:59 horas do dia 28 de agosto de 2024.
Forma
2. A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino artístico especializado nos termos previstos no preâmbulo.
3. A candidatura é apresentada em plataforma eletrónica, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/XX0000/xxxxx acessível durante o período referido no ponto 1 – Prazo da Candidatura. O acesso à mesma, far-se-á através do código DGEEC e respetiva palavra-passe.
4. O manual de utilizador para a plataforma eletrónica de candidatura ao Contrato de Patrocínio 2024/2030, encontra-se disponível na página da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
5. Qualquer situação relacionada com o acesso à plataforma, deverá ser reportada para xxx-xx@xxxxxx.xxx.xx, com a identificação precisa da escola, pelo seu código DGEEC. Esclarecimentos adicionais sobre a candidatura deverão ser solicitados através dos endereços abaixo, com conhecimento a xxx-xx@xxxxxx.xxx.xx:
5.1 DGEstE NORTE: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx
5.2 DGEstE CENTRO: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx
5.3 DGEstE LISBOA E VALE DO TEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
5.4 DGEstE ALENTEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
5.5 DGEstE ALGARVE: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
6. Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos referidos no presente Aviso e na Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, a DGEstE notifica o candidato para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
7. Não são admitidas candidaturas nem documentos que não sejam submetidos dentro do prazo e nas condições referidas.
Prazo contratual
8. O contrato de patrocínio tem por base o ano letivo, sendo celebrado pelo prazo que compreenda o número de anos legalmente previsto para o(s) ciclo(s) de ensino artístico a que respeita.
9. A DGEstE fica responsável pelo acompanhamento da execução e do controlo financeiro dos contratos que vierem a ser celebrados ao abrigo do previsto na resolução acima referida. Neste âmbito procederá à recolha da informação entendida necessária para o efeito.
10. O valor previsional máximo do contrato é o estabelecido no ano económico da sua celebração, em função das condições definidas no Aviso de abertura do concurso e do número de vagas previsto na lista definitiva.
11. O cálculo do apoio financeiro a conceder é efetuado de acordo com os valores previstos no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, atento o disposto no seu artigo 2.º.
12. O financiamento dos alunos que não frequentem a totalidade das disciplinas que compõem o plano de estudos do curso em que se encontrem matriculados é reduzido, mediante aplicação, sobre os valores constantes do Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, das fórmulas de cálculo constantes do Anexo II, do presente Aviso.
13. O valor do apoio financeiro referente a cada ano letivo é objeto de acerto e redução no(s) ano(s) económico(s) seguinte(s), em função do número de alunos efetivamente matriculados e do número de disciplinas por eles efetivamente frequentadas.
Valor do contrato
14. O valor previsional máximo do contrato é o estabelecido no ano económico da sua celebração, em função das condições definidas no Aviso de abertura do concurso e do número de alunos previsto na lista definitiva.
15. O cálculo do apoio financeiro a conceder é efetuado de acordo com os valores previstos no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual atento o disposto no seu artigo 2.º.
16. O financiamento dos alunos que não frequentem a totalidade das disciplinas que compõem o plano de estudos do curso em que se encontrem matriculados é reduzido, mediante aplicação, sobre os valores constantes do Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015,
de 29 de julho, na sua redação atual e das fórmulas de cálculo constantes do Anexo II, ao presente Aviso.
17. O valor do apoio financeiro referente a cada ano letivo é objeto de acerto e redução no(s) ano(s) económico(s) seguinte(s), em função do número de alunos efetivamente matriculados e do número de disciplinas por eles efetivamente frequentadas.
Documentos a apresentar
18. As candidaturas ao procedimento deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, para os quais deve ser feito upload na plataforma eletrónica:
18.1. Documentos administrativos:
18.1.1. Documento comprovativo de situação contributiva regularizada do candidato perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
18.1.2. Cópia dos estatutos das sociedades, associações, fundações ou outros do candidato;
18.1.3. Código de acesso válido a certidão comercial permanente ou documento bastante onde constem os membros atuais dos órgãos sociais do candidato ou instrumento legal de representação bastante;
18.1.4. Cópia dos registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência do candidato.
18.2. Autorização de funcionamento e caracterização das instalações:
18.2.1. Equipamentos incluindo os disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo e respetivas condições, no âmbito do ensino artístico especializado;
18.2.2. Cópia da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino.
18.3. Documentos pedagógicos:
18.3.1. Projeto Educativo;
18.3.2. Regulamento Interno;
18.3.3. Plano Anual de Atividades (2023/2024).
18.4. Declarações:
18.4.1. Declaração sob compromisso de honra, em como não foi objeto, nos últimos três anos, de qualquer rescisão de apoio financeiro concedido por entidades públicas por incumprimento das suas obrigações na execução de contrato de apoio financeiro;
18.4.2. Declaração assinada, sob compromisso de honra, pelo(a) representante da entidade titular junto do Ministério da Educação e pelo(a) diretor(a)
pedagógico(a) do estabelecimento de ensino, relativa à veracidade das declarações prestadas na candidatura apresentada.
18.5. Comprovativos de matrícula dos alunos.
18.6. Outros elementos:
18.6.1. Resultados escolares dos alunos no biénio 2022/2024;
18.6.2. Caracterização do corpo docente por estabelecimento de ensino, incluindo mapa de pessoal, com indicação do vínculo contratual, data do vínculo e tempo de serviço, à data da candidatura;
18.6.3. Caracterização do corpo discente, refletindo, se aplicável, o número de alunos com necessidades educativas especiais.
Motivos de exclusão
19. Constituem fundamentos autónomos de exclusão da candidatura:
19.1. A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no presente Aviso;
19.2. A apresentação da candidatura que não seja efetuada na plataforma disponibilizada pela DGEstE;
19.3. A não verificação de qualquer um dos requisitos cumulativos previstos no presente Aviso;
19.4. A não apresentação dos documentos exigidos no presente Aviso e na Portaria 224- A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual;
19.5. A prestação de falsas declarações pela entidade candidata;
19.6. Outros motivos previstos na lei.
Critérios de seleção
20. Os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação são definidos em função dos objetivos estabelecidos no artigo 19.º do EEPC valorizando-se designadamente:
20.1. A estabilidade e a experiência do corpo docente, atento designadamente o tipo de vínculo contratual;
20.2. A inclusão de alunos com necessidades específicas ou beneficiários da Ação Social Escolar.
21. Constituem critérios e subcritérios de análise os constantes no Anexo III, ao presente Aviso.
22. As ponderações atribuídas a cada critério e subcritério constam do Anexo III, ao presente Aviso.
23. Só poderão ser objeto de financiamento as candidaturas cuja pontuação seja igual ou superior a 50.
Análise e seleção das candidaturas
24. A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
25. Cabe à Comissão de Análise das Candidaturas, designadamente, proceder à avaliação e seleção das candidaturas e elaborar uma proposta com a respetiva fundamentação.
26. A proposta acima referida é apresentada ao membro do Governo responsável para homologação.
Publicitação das listas
27. A DGEstE publicita na sua página eletrónica as listas provisórias, decorrentes do procedimento de análise e seleção, até 8 (oito) dias úteis após a data de encerramento da candidatura, acrescidos do prazo de 2 (dois) dias úteis destinados à supressão de omissões, deficiências ou apresentação das informações necessárias à formalização da candidatura.
28. Nos termos previstos no artigo 121.º do CPA, os candidatos dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação referida no ponto anterior para, querendo, se pronunciarem por escrito, dirigido ao Diretor-Geral da DGEstE, para o endereço de correio eletrónico referido no ponto 5, supra.
29. Efetuada a audiência prévia e ponderadas as pronúncias dos candidatos, são publicitadas as listas definitivas graduadas de candidatos selecionados até 6 (seis) dias úteis após o decurso do prazo previsto no ponto anterior.
30. Após a data de publicação das listas definitivas de candidatos selecionados, até 5 (cinco) dias úteis seguintes, a DGEstE remete aos candidatos a minuta de contrato, para assinatura, detalhando o número de vagas admitidas a financiamento, por oferta, por ano de escolaridade e regime de frequência, devendo a mesma ser devolvida à DGEstE no prazo de 10 (dez) dias úteis.
31. Os contratos são assinados pela DGEstE após a remessa da minuta devidamente assinada pelos candidatos selecionados, na sequência dos resultados decorrentes da publicação das listas definitivas.
ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA, DANÇA E ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS
Candidatos
32. Apenas serão admitidas candidaturas de entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
32.1. Se localizem nas zonas geográficas de implantação da oferta educativa a que concorrem, conforme identificadas no Anexo I ao presente Aviso;
32.2. Possuam autorização de funcionamento válida e adequada para os cursos e níveis de ensino a que concorrem;
32.3. Tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
32.4. Não tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior, tendo tal facto conduzido, nos últimos três anos, a rescisão de apoio financeiro, por incumprimento, ao pagamento de indemnização, à reposição de verbas, à aplicação de sanções de valor superior a 5 salários mínimos nacionais ou a outras sanções equivalentes;
32.5. Xxxxxx procedido à entrega dos documentos exigidos pelo presente Aviso, nos termos e prazos estabelecidos, para esse efeito.
33. Os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão, nos termos do ponto 19 deste Aviso, serão notificados da sua exclusão no procedimento.
Objeto do financiamento
34. Podem ser objeto de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio as vagas, em início de ciclo, que não disponham de oferta de ensino artístico especializado na rede pública local para a frequência de:
34.1. Iniciações em Dança e em Música;
34.2. Cursos básicos de Dança, Música, Canto Gregoriano;
34.3. Cursos secundários de Dança, Música e Canto Gregoriano;
34.4. Cursos secundários de Artes Visuais e Audiovisuais.
Condições de Financiamento
35. O contrato de patrocínio compreende dois ciclos de ensino, iniciando um no ano letivo 2024/2025 e outro no ano letivo 2025/2026.
36. O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e segundo anos da sua vigência, alunos em início de ciclo e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino, nos termos do artigo 6.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual.
37. Se não tiver sido atribuída qualquer vaga, em alguma oferta, nos concursos de 2020 e 2022, o mesmo acontecerá no presente concurso.
38. O número máximo de vagas a financiar por CIM/AM é o definido no Anexo I da RCM n.º 103-B/2024, de 16 de agosto, e no Anexo I, ao presente Aviso.
39. As vagas financiadas a atribuir estão condicionadas à apresentação de comprovativos de matrícula a remeter em sede da candidatura.
40. O número máximo de vagas a financiar, os ciclos de ensino abrangidos e a zona geográfica de implantação da oferta educativa são os definidos no Anexo I da RCM n.º 103-B/2024, de 16 de agosto, e no Anexo I, ao presente Aviso.
41. São elegíveis, para efeitos de financiamento:
41.1. Iniciações: Dança e Música;
41.2. Nível básico, regime articulado: Dança e Música;
41.3. Nível básico, regime integrado: Dança e Música;
41.4. Nível secundário, regime articulado: Dança e Música;
41.5. Nível secundário, regime supletivo: Música;
41.6. Nível secundário: Artes Visuais e Audiovisuais.
42. São elegíveis, para efeitos de financiamento, os regimes de frequência articulado e integrado, de nível básico e secundário, e Iniciação, todos em início de ciclo. O regime de frequência supletivo (Música) será considerado, apenas, onde não exista oferta do regime articulado.
43. A atribuição de vagas a financiar no presente procedimento, tem em conta o histórico relativamente às vagas atribuídas, em inícios de ciclo, nos concursos 2020/2026 e 2022/2028. Assim, o número máximo de vagas elegíveis para financiamento no presente concurso, em cada estabelecimento do ensino particular e cooperativo, por nível de ensino e regime de frequência, é determinado nas condições, a seguir, descritas:
43.1. DANÇA e MÚSICA (nos níveis e regimes referidos nos pontos 41.1 a 41.5): O número de vagas a atribuir a cada escola por oferta, ciclo e regime, calcula-se de acordo com a seguinte fórmula:
M
V= T ×A
em que:
V corresponde às vagas a atribuir no CP 2024/2030;
M corresponde a uma média ponderada, com 𝑀 = 40% × 𝑉1 + 60% × 𝑉2;
V1 corresponde às vagas atribuídas no CP 20-26;
V2 corresponde às vagas atribuídas no CP 22-28;
T corresponde ao total de todas as médias ponderadas das escolas da mesma CIM/AM, onde 𝑇 = ∑ 𝑀;
A corresponde ao total de vagas constantes no Anexo I do presente Aviso, para a CIM/AM à qual a escola pertence.
43.2. ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS (no nível e regime referido no ponto 41.6): É elegível, para o presente procedimento, o número de vagas atribuídas no concurso de 2022/2028.
43.3. Se o número de vagas distribuídas for inferior ao previsto no Anexo I, as vagas sobrantes são distribuídas pelas entidades com candidaturas aprovadas, nos seguintes termos:
43.3.1. 1.ª Redistribuição: Apurado o número total de vagas sobrantes em cada CIM/AM, por curso, ciclo e regime de frequência e para as escolas em que o número de vagas candidatadas e com matrícula comprovada é maior do que o número de vagas atribuídas, o número de vagas a financiar é determinado pela aplicação do Método D’Hondt, por CIM/AM, por curso, ciclo e regime.
43.3.2. 2.ª Redistribuição: Apurado o número total de vagas sobrantes por curso, ciclo e regime de frequência e para as escolas em que o número de vagas candidatadas e com matrícula comprovada é maior do que o número de vagas atribuídas, o número de vagas a financiar é determinado pela aplicação, a nível nacional, do Método D’Hondt por curso, ciclo e regime.
43.3.3. 3.ª Redistribuição: Apurado o número total de vagas sobrantes por curso e para as escolas em que o número de vagas candidatadas e com matrícula comprovada é maior do que o número de vagas atribuídas, o número de vagas a financiar é determinado pela aplicação, a nível nacional, do método D’Hondt, a todas as vagas sobrantes convertidas pela seguinte ordem:
i. Básico Articulado,
ii. Secundário Articulado,
iii. Iniciações,
iv. Curso de Teatro.
43.4. Em caso de empate na distribuição da última vaga, pela aplicação do ponto 43.3., a mesma deverá ser atribuída à escola com menor número de vagas atribuídas até essa altura. Caso persista o empate, a vaga sobrante deve ser distribuída à escola onde a diferença entre o número de vagas candidatadas e atribuídas for maior.
44. No caso de um aluno libertar a respetiva vaga, nos termos da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, poderá a mesma ser mantida a benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos.
ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE TEATRO
Candidatos
45. Apenas serão admitidas candidaturas de entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino especializado de teatro da rede do ensino particular e cooperativo que cumpram, cumulativamente os requisitos constantes dos pontos 32.2 a 32.5 do presente Aviso.
46. Os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão, nos termos do ponto 19 deste Aviso, serão notificados da sua exclusão no procedimento.
Objeto de financiamento
47. Podem ser objeto de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio os alunos que não disponham de oferta de ensino artístico especializado na rede pública local para a frequência do curso básico de teatro em regime articulado.
Condições de Financiamento
48. O financiamento abrange alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado, no 2.º ciclo (5.º ano), nos anos letivos de 2024/2025 e 2025/2026 até à conclusão do ensino básico.
49. O número máximo de vagas a financiar é o definido no Anexo I da RCM e no Anexo I, ao presente Aviso.
50. Nos termos do ponto anterior, O número de vagas a atribuir a cada escola por oferta, ciclo e regime, calcula-se de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
𝑉3
𝑉
𝑉∗ =
𝑇
× 150
𝑉∗ corresponde às vagas a atribuir no CP 24-30
𝑉3 corresponde às vagas candidatadas por escola no CP 24-30
𝑉𝑇 corresponde ao total de vagas candidatadas no CP 24-30, ou seja 𝑉𝑇 = ∑ 𝑉∗
51. No presente concurso serão atribuídas vagas a todas as entidades que fizerem prova dos requisitos para serem elegíveis.
52. Se o número de vagas candidatadas e com matrícula comprovada, nos termos do ponto 39, for inferior ao previsto no Anexo I, as vagas sobrantes são distribuídas pelas entidades com candidaturas aprovadas, de acordo com o descrito no ponto 43.3.2. e 43.3.3.
53. Em caso de empate na distribuição da última vaga, pela aplicação do descrito no ponto anterior, a mesma deverá ser atribuída à escola com menor número de vagas atribuídas até essa altura. Caso persista o empate a vaga sobrante deve ser distribuída à escola onde a diferença entre o número de vagas candidatadas e atribuídas for maior.
A Subdiretora-Geral da Direção–Geral dos Estabelecimentos Escolares
Xxxxxxxx Xxxxx
Digitally signed by Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
da Xxxx Xxxxxx
DN: c=PT, title=Subdiretora-Geral, ou=Direção-Geral dos Estabelecimentos
Valente
Escolares, o=Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, sn=da Cruz Mendes Valente, givenName=Xxxxxxxx Xxxxx, cn=Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Date: 2024.08.16 19:14:18 +01'00'
Anexo I
(Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual e RCM n.º 103-B/2024, de 16 de agosto)
Zona geográfica de implantação da oferta educativa (Música, Dança e AVA) e número máximo de alunos a financiar por ciclos de ensino (2022/2028), em inícios de ciclo
MÚSICA | |||
CIM/AM | Iniciações | Básico | Secundário |
Alentejo Central | 7 | 40 | 8 |
Alentejo Litoral | 4 | 31 | 2 |
Algarve | 59 | 135 | 13 |
Alto Alentejo | 11 | 98 | 6 |
Alto Minho | 123 | 235 | 10 |
Alto Tâmega | 8 | 23 | 3 |
Área Metropolitana de Lisboa | 253 | 887 | 66 |
Área Metropolitana do Porto | 355 | 996 | 120 |
Ave | 268 | 279 | 16 |
Baixo Alentejo | 12 | 59 | 4 |
Beira Baixa | 6 | 74 | 6 |
Beiras e Serra da Estrela | 38 | 197 | 20 |
Cávado | 89 | 260 | 12 |
Douro | 18 | 38 | 6 |
Lezíria do Tejo | 9 | 42 | 3 |
Médio Tejo | 47 | 223 | 16 |
Oeste | 44 | 229 | 21 |
Região de Aveiro | 46 | 125 | 5 |
Região de Coimbra | 67 | 135 | 10 |
Região de Leiria | 6 | 108 | 6 |
Tâmega e Sousa | 58 | 240 | 27 |
Terras de Trás-os-Montes | 20 | 25 | 4 |
Viseu Dão Lafões | 25 | 125 | 5 |
DANÇA e AVA | |||
CIM/AM | Iniciações | Básico | Secundário |
Algarve | 7 | 0 | 0 |
AMLisboa | 33 | 50 | 9 |
AMPorto | 81 | 152 | 29 |
0 | 0 | 47a) | |
Ave | 0 | 0 | 0 |
Baixo Alentejo | 3 | 6 | 0 |
Beiras e Serra da Estrela | 8 | 11 | 0 |
Médio Tejo | 13 | 9 | 1 |
Oeste | 18 | 23 | 3 |
Região de Aveiro | 3 | 14 | 0 |
Região de Coimbra | 4 | 3 | 1 |
Região de Leiria | 5 | 14 | 3 |
Xxxxxx x Xxxxx | 23 | 13 | 2 |
Terras de Trás-os-Montes | 6 | 10 | 0 |
Viseu Dão Lafões | 12 | 9 | 3 |
a) Artes Visuais e Audiovisuais
TEATRO | |
Básico | 150 |
MÚSICA
Anexo II
Fórmulas de Cálculo
(Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual)
Curso Básico de Música |
Regime Articulado/Supletivo |
𝑉𝐹 = (𝐹𝑀 × 0.1 + 𝐶𝐶 × 0.15 + 𝐼𝑛𝑠𝑡𝑟𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 × 0.75) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Regime Integrado |
𝑉𝐹 = 2800€ + (𝐹𝑀 × 0.1 + 𝐶𝐶 × 0.15 + 𝐼𝑛𝑠𝑡𝑟𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 × 0.75) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 𝑑𝑜 𝑐𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑏á𝑠𝑖𝑐𝑜 𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑚𝑒 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 |
Curso Secundário de Música |
Regime Articulado/Integrado variante Instrumento |
𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.06 + 𝐹𝑀 × 0.04 + 𝐴𝑇𝐶 × 0.15 + 𝐼𝑛𝑠𝑡𝑟𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 × 0.59 + 𝐶𝐶 × 0.06 + 𝐷𝑂 × 0.1) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Regime Articulado/Integrado variante Formação Musical |
𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.08 + 𝐹𝑀 × 0.06 + 𝐴𝑇𝐶 × 0.21 + 𝐸𝑉 × 0.42 + 𝐶𝐶 × 0.08 + 𝐷𝑂 × 0.15) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Regime Articulado/Integrado variante Composição |
𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.1 + 𝐹𝑀 × 0.07 + 𝐴𝑇𝐶 × 0.25 + 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 × 0.32 + 𝐶𝐶 × 0.1 + 𝐷𝑂 × 0.16) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Regime Supletivo variante Instrumento e Formação Musical |
Com inclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal 𝑉𝐹 = (𝐼𝑛𝑠𝑡𝑟𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 × 0.64 + 0.12 × (3 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑖𝑝𝑙𝑖𝑛𝑎𝑠)) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Com exclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal 𝑉𝐹 = (𝐹𝑀 × 0.1 + 𝐴𝑇𝐶 × 0.36 + 𝐻𝐶𝐴 × 0.15 + 𝐶𝐶 × 0.15 + 𝐷𝑂 × 0.24) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Regime Supletivo variante Composição |
Com inclusão da disciplina de Composição 𝑉𝐹 = (𝐶𝑜𝑚𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 × 0.55 + 0.15 × (3 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑖𝑝𝑙𝑖𝑛𝑎𝑠)) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Com exclusão da disciplina de Composição 𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.15 +× 𝐹𝑀 × 0.1 + 𝐴𝑇𝐶 × 0.36 + 𝐶𝐶 × 0.15 + 𝐷𝑂 × 0.24) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Curso Secundário de Canto |
Regime Articulado/Integrado |
VF = (HCA × 0.06 + FM × 0.04 + ATC × 0.13 + Canto × 0.55 + CC × 0.06 + Alemão × 0.04 + Italiano × 0.04 + DO × 0.08) × valor custo aluno |
Regime Supletivo |
Com inclusão da disciplina de canto 𝑉𝐹 = (𝐶𝑎𝑛𝑡𝑜 × 0.64 + 0.12 × (3 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑖𝑝𝑙𝑖𝑛𝑎𝑠)) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Com exclusão da disciplina de Canto 𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.12 + 𝐹𝑀 × 0.08 + 𝐴𝑇𝐶 × 0.31 + 𝐶𝐶 × 0.12 + 𝐼𝑡𝑎𝑖𝑎𝑛𝑜 × 0.08 + 𝐴𝑙𝑒𝑚ã𝑜 × 0.08 + 𝐷𝑂 × 0.21) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Curso Básico de Canto Gregoriano |
Regime Articulado/Supletivo |
𝑉𝐹 = (𝐹𝑀 × 0.09 + 𝐶𝐶 × 0.13 + 𝑃𝑙 × 0.65 + (𝐼𝑃𝑉 𝑜𝑢 𝑃𝑉) × 0.13) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Regime Integrado |
𝑉𝐹 = 2800€ + (𝐹𝑀 × 0.09 + 𝐶𝐶 × 0.13 + 𝑃𝑙 × 0.65 + (𝐼𝑃𝑉 𝑜𝑢 𝑃𝑉) × 0.13) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 𝑑𝑜 𝑐𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑏á𝑠𝑖𝑐𝑜 𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑚𝑒 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 |
Curso Secundário de Canto Gregoriano |
Regime Articulado/Integrado |
VF = (HCA × 0.08 + FM × 0.05 + ATC × 0.2 + CG × 0.05 + CC × 0.08 + TV × 0.4 + DO × 0.14) × valor custo aluno |
Regime Supletivo |
Com inclusão da disciplina de Técnica Vocal 𝑉𝐹 = (𝑇𝐶 × 0.64 + 0.12 × (3 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑖𝑝𝑙𝑖𝑛𝑎𝑠)) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Com exclusão da disciplina de Técnica Vocal 𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.13 + 𝐹𝑀 × 0.09 + 𝐴𝑇𝐶 × 0.34 + 𝐶𝐶 × 0.13 + 𝐶𝐺 × 0.9 + 𝐷𝑂 × 0.22) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
DANÇA
Curso Básico de Dança |
Regime Articulado |
𝑉𝑇 = (𝑇𝐷 × 0.79 + 𝑀 × 0.11 + 𝐸𝑃 /𝑃𝐶𝐷 × 0.1) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
Regime Integrado |
𝑉𝐹 = 2500€ + (𝑇𝐷 × 0.79 + 𝑀 × 0.11 + 𝐸𝑐 /𝑃𝐶𝐷 × 0.1) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 𝑑𝑜 𝑐𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑏á𝑠𝑖𝑐𝑜 𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑚𝑒 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 |
Curso Secundário de Dança |
Regime Articulado/Integrado |
𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.1 + 𝑀 × 0.07 + 𝑇𝐷 × 0.73 + 𝐷𝑂 × 0.05 + 𝐹𝐶𝑇 × 0.05) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 |
ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS
Curso Secundário | |
𝑉𝐹 = (𝐻𝐶𝐴 × 0.08 + 𝐺𝐷 × 0.11 + 𝐷𝑂 × 0.07 + 𝐷𝐴 × 0.16 + 𝑃𝑇 × 0.58) × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑎𝑙𝑢𝑛𝑜 | |
Legenda | |
ATC - Análise e Técnicas de Composição | IPV - Iniciação à Prática Vocal |
CC - Classes de Conjunto | M - Música |
CG - Canto Gregoriano | PCD - Práticas Complementares de Dança |
DA - Desenho A | PI - Prática Instrumental |
DO - Disciplina de Opção | PT - Projeto e Tecnologias |
EC - Expressão Criativa | PV - Prática Vocal |
EV - Educação Vocal | TD - Técnicas de Dança |
FCT - Formação em Contexto de Trabalho | TV - Técnica Vocal |
FM - Formação Musical | HCA - História da Cultura e das Artes |
GD - Geometria Descritiva | VF - Valor do financiamento |
Anexo III
Critérios e Subcritérios de Análise
(Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual)
N. º | CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS PARA APRECIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS | PONTUAÇÃO | |
1 | Documentos pedagógicos do estabelecimento de ensino (artigo 27.º, do EEPC, aprovado pelo D.L. n.º 152/2013, de 4 de novembro) | 18 | |
Projeto Educativo: | |||
1.1 Caracterização do meio local circundante (social, económico, cultural, geográfico, infraestruturas) | 2 | ||
Contempla todos os aspetos indicados | 2 | ||
Não contempla | 0 | ||
1.2 Objetivos pedagógicos (valores e atitudes, metodologias, interdisciplinaridade, conteúdos curriculares) | 2 | ||
Contempla todos os aspetos indicados | 2 | ||
Não contempla | 0 | ||
1.3 Estrutura organizacional global (órgãos fundamentais, composição, funcionamento, relacionamento, organograma) | 2 | ||
Apresenta | 2 | ||
Não apresenta | 0 | ||
1.4 Avaliação do projeto (contínua/periódica/final) | 2 | ||
Existe | 2 | ||
Não existe | 0 | ||
Plano Anual de Atividades (a) | |||
1.5 Estratégias de inserção da escola no tecido social e cultural envolvente | 5 | ||
1.5.1 Promoção de atividades de índole cultural na região | 3 | ||
> 5 | 3 | ||
≥ 1 e ≤ 5 | 1 | ||
= 0 | 0 | ||
1.5.2 Participação em atividades de índole cultural na região | 2 | ||
> 10 | 2 | ||
≥ 5 e ≤ 10 | 1 | ||
< 5 | 0 | ||
1.6 Regulamento Interno | 5 | ||
Atualizado | 5 | ||
Não atualizado | 0 |
2 | Corpo Docente (a) | 44 | |
2.1 Estabilidade do corpo docente | 15 | ||
2.1.1 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola há pelo menos 8 anos (b) | 7 | ||
≥ 50% | 7 | ||
≥ 25% e < 50% | 4 | ||
< 25% | 0 | ||
2.1.2 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola com contrato de trabalho sem termo | 8 | ||
≥ a 75% | 8 | ||
≥ 50% e < 75% | 6 | ||
≥ 25% e < 50% | 3 | ||
< 25% | 0 | ||
2.2 Qualificação do corpo docente (c) | 29 | ||
2.2.1 Percentagem de docentes com habilitação profissional para a docência do EAE. | 29 | ||
≥ 80% | 29 | ||
≥ 60% e < 80% | 21 | ||
≥ 50% e < 60% | 13 | ||
≥ 40% e <50% | 9 | ||
≥ 30% e < 40% | 6 | ||
≥ 25% e < 30% | 4 | ||
< 25% | 0 | ||
2.2.2 Percentagem de docentes com formações académicas que conferem habilitação própria. | 14 | ||
> 60% | 14 | ||
> 40% e ≤ 60% | 12 | ||
> 25% e ≤ 40% | 5 | ||
> 20% e ≤ 25% | 3 | ||
≤ 20% | 0 | ||
3 | Corpo Discente | 28 | |
3.1 Resultados Escolares (d) | 20 | ||
3.1.1 Taxa de conclusão do ciclo de estudos no biénio 2022/2024 | 10 | ||
≥ 85% | 10 | ||
≥ 60% e < 85% | 5 | ||
< 60% | 0 |
3.1.2 Taxa de progressão (anos de escolaridade) no biénio 2022/2024 | 10 | ||
≥ 85% | 10 | ||
≥ 60% e < 85% | 5 | ||
< 60% | 0 | ||
3.2 Caraterização | 8 | ||
3.2.1 Alunos com Necessidades Específicas (NE) | 2 | ||
Existem | 2 | ||
Não existem | 0 | ||
3.2.2 Alunos beneficiários da Ação Social Escolar (ASE) | 2 | ||
Existem | 2 | ||
Não existem | 0 | ||
3.2.3. Medidas promotoras da inclusão de alunos com NE | 2 | ||
Existem | 2 | ||
Não existem | 0 | ||
3.2.4. Medidas promotoras da inclusão de alunos beneficiários da ASE | 2 | ||
Existem | 2 | ||
Não existem | 0 | ||
4 | Equipamentos disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo | 3 | |
Cedência de equipamentos/materiais/instrumentos para uso dos alunos | 3 | ||
A título exclusivamente gratuito | 3 | ||
Gratuito e de aluguer | 1 | ||
Não existe | 0 | ||
5 | Evolução da oferta formativa e educativa | 7 | |
5.1 Número de anos letivos em que foram ministrados, com autorização de funcionamento, cursos do EAE, na área artística a que se candidata | 6 | ||
> 6 anos | 6 | ||
≥ 3 e ≤ 6 anos | 3 | ||
< 3 anos | 1 | ||
5.2 Oferta de cursos do EAE, noutra área artística | 1 | ||
Existe | 1 | ||
Não existe | 0 |
Total 100
Notas:
a) Por estabelecimento de ensino, à data da candidatura.
b) Para as escolas que iniciaram a sua atividade há menos de 8 anos, será tomado por referência o número de anos de funcionamento. Por exemplo, para uma escola que tenha iniciado a
sua atividade há 5 anos, será considerada a percentagem dos docentes que exercem funções na escola há pelo menos 5 anos.
c) Considerando a totalidade do corpo docente afeto à área artística a que respeita a candidatura (componentes de formação artística especializada, científica e técnica- artística).
d) Relativamente às escolas que, por terem iniciado a sua atividade há poucos anos, não possuem histórico que lhes permita pontuar nalgum dos subcritérios em análise, será atribuída, no item em causa, classificação igual à média aritmética das classificações atribuídas, no mesmo item, a todas as escolas candidatas com histórico suficiente para nele obterem pontuação. Relativamente à oferta de teatro todas as escolas terão a pontuação máxima no critério 3.1.1 devido à ainda inexistente taxa de conclusão.