CONTRATO DE RATEIO Nº 02
CONTRATO DE RATEIO Nº 02
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através da Portaria nº 470, de 28 de março de 2014, habilitou as Unidades Móveis e a Central de Regulação gerenciados pelo CIUENP, a receber os recursos da União para Custeio, e que, em decorrência disso, receber também repasses do Estado, através da Resolução nº 201/2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA);
Considerando que o artigo 2º da Portaria nº 470, do Ministério da Saúde do Governo Federal determinou que os repasses seriam feitos pelo Fundo Nacional de Saúde, bem como do Estadual, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Altônia, Barbosa Ferraz, Cafezal do Sul, Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Goioerê, Icaraíma, Iretama, Loanda, Nova Londrina, Paranavaí, Rondon, Terra Boa, Terra Rica, Ubiratã e Umuarama, todas no Estado do Paraná;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente aditivo do Contrato de Rateio, realizada apenas entre os Municípios acima elencados, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Portaria nº 470, do Ministério da Saúde do Governo Federal, de 28 de março de 2014, e da Resolução 293/2014 da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação dos repasses de valores oriundos da UNIÃO e do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de ALTONIA, BARBOSA FERRAZ, CAFEZAL DO SUL, CAMPO MOURÃO, CIANORTE, CRUZEIRO DO OESTE, CRUZEIRO DO SUL, GOIOERÊ, ICARAÍMA, IRETAMA, LOANDA, NOVA LONDRINA, PARANAVAI, RONDON,
TERRA BOA, TERRA RICA, UBIRATÃ E UMUARAMA, todos no Estado do Paraná, representados pelos Prefeitos Municipais que ao final subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificam o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Portaria nº 470, de 28 de março de 2014, do Ministério da Saúde do Governo Federal, na Resolução nº 293/2014 da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 02, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem da União, nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 470, de 28 de março de 2014, do Ministério da Saúde do Governo Federal, conforme anexo II através de seus Fundos Municipais de Saúde, os valores apostos na referida portaria, comprometem-se, através do presente instrumento contratual, a efetuar os repasses das referidas quantias para o Consórcio Público CONTRATADO de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I, bem como, com a qualificação do serviço, desde já se comprometem a efetuar os repasses dos novos valores a serem determinados em nova portaria, logo que recebidos.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Resolução nº 293/2014, anexo IIl, também se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas da União e do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, os pagamentos destes valores descritos na Portaria referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pela União e pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos ao Contrato de Rateio já existente entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2014, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência citado Contrato de Xxxxxx já assinado.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 07 de Abril de 2014.
XXXXXX XXXXX
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP
MUNICÍPIO | PREFEITO | ASSINATURA |
ALTÔNIA | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
CAFEZAL DO SUL | Ascânio Xxxxxxx xx Xxxxx | |
CAMPO MOURÃO | Regina Massareto Bronzel Dubay | |
CIANORTE | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
CRUZEIRO DO OESTE | Valter Pereira da Rocha | |
CRUZEIRO DO SUL | Ademir Mulon | |
XXXXXXX | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
ICARAIMA | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | |
IRETAMA | Afif El Bitar Saab | |
LOANDA | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
NOVA LONDRIANA | Dornelis Xxxx Xxxxxxxxx | |
PARANAVAÍ | Rogério Xxxx Xxxxxxxxxx | |
RONDON | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Corredato | |
TERRA BOA | Valter Peres | |
TERRA RICA | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
UBIRATÃ | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
XXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxx |
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais e Federais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2014, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2014, SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: |
RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL | |||
3.1.71.70.04.00 | 10,06% | 3.1.71.70.04.00 | 5,48% | |
3.1.71.70.11.00 | 50,84% | 3.1.71.70.11.00 | 83,29% | |
3.1.71.70.13.00 | 20,56% | 3.1.71.70.13.00 | 11,23% | |
3.1.71.70.16.00 | 2,91% | - | - | |
3.3.71.70.39.99 | 3,35% | - | - | |
3.3.71.70.30.99 | 12,28% | |||
Conta Corrente 52.918-4 | Agência 0645-9 | Conta Corrente 52.922-2 | Agência 0645-9 |
ANEXO II
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 470, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e
Considerando o Parecer Técnico constante do processo nº 25000.020950/2014-95, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Altônia (PR), Xxxxxxx Xxxxxx (PR), Cafezal do Sul (PR), Campo Mourão (PR), Cianorte (PR), Cruzeiro do Oeste (PR), Cruzeiro do Sul (PR), Goioerê (PR), Icaraíma (PR), Iretama (PR), Loanda (PR), Nova Londrina (PR), Paranavaí (PR), Rondon (PR), Terra Boa (PR), Terra Rica (PR), Ubiratã (PR) e Umuarama (PR);
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional do Noroeste do Paraná (PR) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:
Município para repasse dos recursos | Central de Regulação | Valor do repasse mensal a partir de Dezembro/2013 | Valor do repasse anual |
Umuarama (PR) | 01 | R$ 89.600,00 | R$ 1.075.200,00 |
UNIDADES MÓVEIS:
Município de Repasse | USB | USA | Chassi | Placa | Valor do repasse mensal a partir de Dezembro/2013 | Valor do repasse anual |
Altônia | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AVX-0419 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Barbosa Ferraz | 01 | - | 00X000X00X0000000 | ATN-8605 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Cafezal do Sul | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AUJ-6536 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Campo Mourão | - | 01 | 00X000X00X0000000 | AXQ-3166 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
01 | - | 00X000X00X0000000 | AXQ-3165 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Cianorte | - | 01 | 00X000X00X0000000 | AUV-6324 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
01 | - | 00X000X00X0000000 | AUV-6322 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Cruzeiro do Oeste | 01 | - | 00X000X00X0000000 | ATT-7362 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Cruzeiro do Sul | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AUR-0618 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Goioerê | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AVQ-3481 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Icaraíma | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AVY-4710 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Iretama | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AZQ-4335 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Loanda | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AUJ-0855 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Nova Londrina | 01 | 00X000X00X0000000 | ATM-3977 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Paranavaí | - | 01 | 00X000X00X0000000 | AVG-8218 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
01 | - | 00X000X00X0000000 | AVG-8213 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
01 | - | 00X000X00X0000000 | AVG-8211 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
Rondon | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AUQ-5339 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Terra Boa | 01 | - | 00X000X00X0000000 | ATB-3513 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Terra Rica | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AVL-4305 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Ubiratã | 01 | - | 00X000X00X0000000 | AUH-7876 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Umuarama | - | 01 | 00X000X00X0000000 | AUR-3213 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
01 | - | 00X000X00X0000000 | AUT-4870 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
01 | - | 00X000X00X0000000 | AUR-3212 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
TOTAL | 20 | 4 | R$ 4.998.000,00 |