TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 – O presente TERMO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de regulagem e operação durante as sessões/reuniões oficiais, dos equipamentos de som da Câmara Municipal e filmagens, transmissão ao vivo na plataforma do Facebook da Câmara Municipal e todas as sessões e reuniões, de acordo com as especificações do quadro abaixo.
SERVIÇO |
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de regulagem e operação durante as Sessões/reuniões oficiais, dos equipamentos de som da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx – ES e Filmagem e transmissão ao vivo na plataforma do Facebook da Câmara Municipal de todas as Sessões/reuniões oficiais. Descrição detalhada do serviço: 1.2 – A prestação do serviço de regulagem da sonorização do Plenário da Câmara Municipal ocorrerá durante as sessões ordinárias; sessões extraordinárias, solenes e outras reuniões oficiais; 1.2.1 – Durante as Sessões/Reuniões deverá ser realizado ajuste dos controles, objetivando a melhoria constante da qualidade do som no ambiente e nas gravações realizadas, reduzindo falhas, chiados e distorções sonoras; 1.2.2 – Deverá ser realizado também ajuste dos microfones dos Parlamentares de acordo com o tom de voz de cada um deles. 1.3 – Realização de regulagem preventiva do sistema de som no tocante a: 1.3.1 - Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão em qualquer parte metálica, solda, conexões e encaixes dos equipamentos; 1.3.2 - Verificar todos os cabos de som e elétricos, de modo a identificar qualquer dano ou falta de isolamento; 1.3.3 - Manter sempre limpa e equalizada a mesa de som; 1.3.4 - Realizar os testes de som, de modo a manter sempre equilibrado, grave, médio e agudo dos microfones e caixas acústicas; 1.3.5 - Calibrar cada microfone do pleno conforme o tom de voz dos seus usuários fixos; |
1.3.6 - Verificar o estado dos microfones com e sem fio;
1.3.7 - Verificar a funcionalidade de todos e quaisquer componentes necessários ao regular funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos descritos acima.
1.4 – Filmagem, transmissão ao vivo na plataforma digital da Câmara Municipal de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes e outras reuniões oficiais:
1.5 - Gravar áudio direto da mesa de som da Câmara;
1.6 – Possibilitar durante a transmissão da sessão plenária em tempo real via Internet, boa qualidade de transmissão, respeitado o tamanho da banda disponibilizada;
1.7 – É vedada a transmissão ou inserção de anúncios de qualquer natureza;
1.8 – A transmissão deve contemplar a filmagem dos parlamentares na Tribuna, na Mesa Diretora e nas mesas individuais;
1.9 – Para a realização da filmagem e transmissão em plataforma digital das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e reuniões oficiais da Câmara, a empresa deverá dispor dos seguintes itens:
1.9.1 - 02 profissionais (1 cinegrafista e 1 operador gestor de LIVE e Gravação);
1.9.2 - 01 computador com tela, teclado e mouse para transmissão e gravação da LIVE;
1.9.3 - 02 Placas profissionais de captura de vídeo;
1.9.4 - 01 ipad mac para controladora da mesa de som da câmara;
1.9.5 - 02 câmeras Fullhd profissionais de filmagem;
1.9.6 - 02 tripés para câmeras;
1.9.7 - 01 transmissor sem fio hdmi para câmera (maior liberdade para o cinegrafista andar por toda a câmara captando imagens);
1.9.10 - 02 tripés de luz;
1.9.11 - 01 projetor Datashow para as sessões solenes da Câmara;
1.9.12 - Cabeamentos diversos em geral para funcionamento.
Quantidade da prestação de serviço: 11 (onze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
2.1 - O valor mensal do serviço de manutenção será de acordo com a proposta ganhadora do processo de dispensa.
2.2 - O pagamento do serviço mensal acima citado será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante a entrega da nota fiscal do serviço prestado.
2.2.1 – O pagamente descrito no item acima somente será efetuado após averiguação da prestação do serviço pelo gestor do presente contrato, que será reduzida a termo de certidão.
2.2.2 – Logo após a averiguação citada no item anterior, o gestor remeterá a certidão a presidência da CMAV que ordenará o pagamento da fatura, caso comprovada a absoluta prestação do serviço.
2.2.3 – A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal na Câmara Municipal até o dia 25 (vinte e cinco) do mês vigente da prestação dos serviços.
2.3 – No preço constante no item acorda deve estar incluso todos os gastos referentes aos serviços prestados, inclusive, transporte, equipamentos técnicos, encargos trabalhistas, encargos fiscais, etc.
2.4 – Nos casos em que a prestação do serviço não atingir o período de 01 (um) mês comercial, o pagamento será efetuado pela fração dos dias de serviço efetivamente prestados, no prazo previsto no item 2.2.
2.5 – O presente contrato terá sua duração e vigência a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxx a contratada o preço conforme estabelecido neste instrumento.
b) Observar as prescrições pertinentes á cláusula primeira do presente contrato.
c) Designar servidor para acompanhar o contrato (gestor).
d) Notificar à Contratada de qualquer falha ou imperfeição que venha existir no serviço prestado.
3
3.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o contrato em seu objeto nos termos aqui ajustados, cumprindo todas as obrigações constantes da cláusula primeira.
b) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
c) Emitir o devido documento fiscal (nota fiscal) dos serviços prestados.
d) Garantir 100% de largura de banda contratada (upload/download).
e) Resolver os problemas em até 05 (cinco) horas, a contar da abertura do chamado.
f) A Contratada obriga-se a prestar fielmente o serviço ora contratado sem nenhuma falha ou impedimento.
g) As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas formalmente ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
h) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato as condições exigidas para a habilitação, como a documentação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista.
i) Manter em todo o período do Contrato a velocidade contratada, bem como o link dedicado;
j) A contratada obriga-se cumprir fielmente as clausulas expressas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão pelo elemento orçamentário específico nº. 3.3.90.39.51 – Som e Imagem, Serviços de Áudio, vídeo e fotos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES.
5.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
5.1.1. Dar causa à inexecução parcial da contratação;
5.1.2. Dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
5.1.3. Dar causa à inexecução total da contratação;
5.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
5.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
5.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
5.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução da contratação;
5.1.9. Fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
5.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
5.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
5.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 5.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 5.1 deste Termo de Referência, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 5.1.1 a 5.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 5.1.8 a 5.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três)
anos, nos casos dos subitens 5.1.2 a 5.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 5.1.2 a 5.1.12, deste Termo de Referência
5.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
5.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
5.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
5.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
5.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
5.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
6.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão;
6.2. Aplicar-se-ão os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA.
7.1 – A CONTRATADA deverá garantir, em toda a vigência do contrato, a perfeita e correta execução do objeto descrito na cláusula primeira deste Termo de Referência, sem gerar custos para a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx.
7.2 – Aplica-se, no que for possível, o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3 – Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
8.1 – A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64;
8.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.3 – Será designado pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, servidor para ser gestor e fiscal do presente contrato.
8.4 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
9.1. O fornecedor será selecionado através de julgamento do sistema eletrônico da Câmara, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO;
9.2. Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os requisitos de habilitação, apresentando os seguintes documentos:
9.2.1 - Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou contrato consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício;
9.2.4 - Decreto de autorização, caso se trate de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.2.6 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
9.2.7 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
9.2.8 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
9.2.9 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.2.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 - Este termo reger-se-á, ainda, pelas disposições constantes da Lei 14.133/21 com duas alterações posteriores.
10.2 - À CONTRATADA é vedada prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos objeto desde Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita ou falada ou por meio de qualquer divulgação pública, salvo por autorização expressa da CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO.
11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Xxxxxx Xxxxxxxx - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Xxxxxx Xxxxxxxx - ES, 09 de janeiro de 2024.
Cleones Xxxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete da CMAV
APROVAÇÃO: / / .
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx
Solicitante
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx.