PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2022, de 17 de agosto de 2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL - CIM-AMUREL E A EMPRESA STARTOP CONSULTORIA E MARKETING LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 37.144.539/0001-24, PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E IMPRESSÃO DO GUIA TURÍSTICO DA AMUREL, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS.
CONTRATANTE:
XXX XXXXXX - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
AMUREL, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 28.692.509/0001-61 e com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000; edifício sede da AMUREL, Tubarão, Estado de Santa Catarina, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, doravante denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA:
STARTOP CONSULTORIA E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.144.539/0001-24, com sede em Avenida Dr. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, neste ato, representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 134826, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ENTREGA
1ª. A CONTRATADA fornecerá, para o CIM-AMUREL, a CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E
IMPRESSÃO DO GUIA TURÍSTICO DA AMUREL, conforme especificações técnicas, marca, e preço abaixo descritos.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de forma
a) 50.000 (cinquenta mil) unidades, do GUIA TURÍSTICO DA AMUREL, que criado, produzido e impresso pela CONTRATADA, nas seguintes especificações:
b) Caderno de 24 páginas; Formato de Cada página: 12x18cm; Gramatura Capa > Couchê Brilho 170g/m2; Gramatura das páginas internas > Couchê 90g/m2.
c) Página 1: Capa; Página 2: Mapa da Região; Página 3 Sumário; Página 4: Apresentação do guia; Página 5: A região da AMUREL; Página 6: Armazém; Página 7: Braço do Norte; Página 8: Capivari de Baixo; Página 9: Grão Para; Página 10:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.08.23
10:30:55 -03'00'
Gravatal; Página 11: Imaruí; Página 12: Imbituba; Página 13: Jaguaruna; Página 14: Laguna; Página 15: Pedras Grande; Página 16: Pescaria Brava; Página 17: Rio Fortuna; Página 18: Sangão; Página 19: Santa Rosa de Lima; Página 20: São Ludgero; Página 21: São Martinho; Página 22: Treze de Maio; Página 23: Tubarão; Página 24: Contra Capa, com logos e contatos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2ª. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3ª. O pagamento será efetuado, em até 30 dias, após comprovada a entrega do objeto, com a correspondente documentação de suporte, mediante o aceite do produto e a apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente empenhada e liquidada.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante a depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4ª. O presente Contrato é celebrado por prazo determinado, tendo vigência até 31/12/2022, após assinatura deste Contrato, ou enquanto durar o estoque da quantidade licitada, sendo possível a prorrogação do prazo de aquisição dos itens licitados, caso exista acordo e interesse entre ambas as partes, ficando dispensado o Contratante do pagamento dos produtos não adquiridos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE REAJUSTE
5ª. Os valores previstos neste instrumento não sofrerão reajustes. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6ª. O CONTRATANTE, para atender os dispêndios decorrentes com a execução deste Contrato, utilizará os recursos orçamentários que correrão por conta do orçamento vigente de 2022, da seguinte dotação:
06.06.2.028 (3.3.90.00.00.00.00.00.0104)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e
expressa anuência do CIM-AMUREL;
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.08.23
10:31:30 -03'00'
7ª. São obrigações da CONTRATADA:
b) Xxxxxxx inteira responsabilidade pela entrega do objeto, de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada e todas as disposições do Edital de Pregão Presencial nº 10/2022, Processo Licitatório nº 18/2022;
c) Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração CONTRATANTE, edital convocatório de licitação, contrato firmado e leis sanitárias;
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por funcionários da CONTRATADA ou pela omissão ou inadequado fornecimento do objeto, especificados na cláusula primeira deste Contrato;
e) Responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os produtos fornecidos;
f) Fornecer os produtos de boa qualidade e satisfatórias aos fins do CONTRATANTE e em conformidade com todas as especificações técnicas, marcas, preços e quantidades descritos na Cláusula Primeira deste Contrato;
g) Lançar Nota Fiscal com especificações dos produtos entregues;
h) Entregar os itens objeto deste Contrato devidamente acompanhados dos documentos fiscais, parceladamente, durante a vigência do mesmo, nas quantidades solicitadas, após a realização do pedido, sempre atendendo ordem expressa do Contratante;
i) Manter as condições de habilitação da Empresa no Processo Licitatório que deu causa a este Contrato durante toda a vigência do mesmo.
j) Não substituir os itens licitados e contratados, caso o faça, a CONTRATADA tem plena ciência de que não receberá pelo produto diverso do constante no presente processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8ª. O CONTRATANTE fica obrigado a solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos e fica obrigado, também, a fiscalizar os produtos entregues, suas especificações técnicas, bem como o prazo de validade, para aceitação ou não, e encaminhamento dos documentos hábeis ao setor competente, em caso de aceitação, para processamento do pagamento no prazo acordado neste instrumento.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
9ª. O inadimplemento de qualquer das partes implicará pagamento de multa
administrativa de 10% do valor total do contrato, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo a ser instaurado pelo CONTRATANTE.
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.08.23
10:32:12 -03'00'
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
10. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) o cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
c) a lentidão de seu cumprimento;
d) aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Em caso de ocorrência de fatos dolosos ou culposos supervenientes envolvendo a CONTRATADA, o CIM-AMUREL poderá anular ou revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, inclusive após assinatura do contrato, levando-se em conta o interesse público, nos termos da Lei, sempre fundamentadamente e após processo regular, sem decorrer direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de Tubarão/ SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É facultada ao CONTRATANTE, durante a validade do contrato, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar o processo ou a averiguar fatos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no processo licitatório.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, firmam o Contratante e o Contratado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Tubarão/SC, em 23 de agosto de 2022.
IBANEIS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:69081751972
LEMBECK:69081751972 Dados: 2022.08.24 08:21:52
-03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de forma
Xxxxxxx Xxxxxxxx
digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.08.23
10:29:25 -03'00'
Presidente CIM-AMUREL
Contratada
IBANEIS LEMBECK STARTOP CONSULTORIA E MARKETING LTDA
Contratante
TESTEMUNHAS:
CELSO
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:71490744991 XXXXX XXXXXXXXX:71490744991
Dados: 2022.08.23 10:54:23 -03'00'
CPF: CPF:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Domingos 10:33:36 -03'00'
Dados: 2022.08.23
VISTO JURÍDICO: