DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
DIVISÃO REGIONAL/DR.5
DESPACHO DO DIRETOR DA DR.5 de 21/02/2024
RATIFICANDO diante dos elementos que instruem os Pro- cessos abaixo relacionados, consubstanciado no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, o ato de Inexigibilidade de Licitação do Diretor Técnico do SA.5., que autorizou a contrata- ção direta por credenciamento da empresa adiante indicada, de acordo com o artigo 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21:
· Processo S.E.I. 139.00002281/2024-19 (VALLESUL TRANS- PORTES E TURISMO LTDA);
· Processo S.E.I. 139.00002254/2024-46 (VIACÃO COMETA S.A);
· Processo S.E.I. 139.00002290/2024-18 (VIACÃO PIRACI- CABANA S.A);
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSO SEI 139.00002330/24-13 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 21.429-2 – CONTRATADA: M4 CONSTRUÇÕES LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 50 – DATA: 22.02.24
– Objeto: Programa de serviços de conservação especial e reabilitação da sinalização horizontal em rodovias do Estado de São Paulo sob circunscrição do DER/SP (“Programa Estrada Asfaltada”) dividido em 48 lotes – bloco 3. LOTE 6: Serviços de conservação especial e reabilitação da sinalização horizontal da rodovia SPA 142/270, acesso ao Município de Sarapuí, com extensão de 1,700 km. Edital 221/2021-CO. – FINALIDADE: Encerramento do contrato 21.429-2, firmado xx 00.00.00. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 013 de
25.09.23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 15.02.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 2.775.199,74 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, referente as medições 001 a 003, de acordo com a DTM-SUP/DER-004 de 07.04.22, autorizado em 23.11.23, conforme lançado na Planilha da Dívida e Bole- tim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 337.766,44. – REAJUSTAMENTO: Conforme Boletim Demons- trativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 432.358,26.
– GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual, no valor de R$ 117.142,07, foi devolvida conforme apontado no Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI.
– PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 03 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.12.21, sendo encerrado xx 00.00.00. – VIGÊNCIA: A vigência contratual foi de 08 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 21.298-2 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda res- salvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabi- lidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
PROCESSO SEI! 139.00007819/23-09 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 20.789-5 – CONTRATADA: ALCALÁ ENGE- NHARIA LTDA. – 4º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 94
– DATA: 20.02.24 – OBJETO: Contratação de obras e serviços de implantação de obra nova, paralela à existente, no km 323+450m da SP 225, cuja plataforma contempla a faixa de ciclovia/passeio, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, incluindo a elaboração de projeto executivo. Edital nº 384/2019-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 01/2023. – AUTO-
RIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 02.01.24 no Processo SEI. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO:
O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente con- trato, será de 39 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.02.21, projetando sua conclusão para 25.05.24. – 4ª Prorrogação de prazo, por mais 04 meses, em observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, da Diretoria de Operações, autorizado pelo Superintendente. – VIGÊNCIA: A vigência contratual passa a ser de 44 meses, a con- tar da assinatura do contrato em 15.12.21, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo em
15.05.24. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado ao processo SEI e aprovado pelo Superintendente, regulará o andamento dos serviços. – GARANTIA: A caução que se encontra depositada no valor de R$ 161.881,58, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada para
15.10.24. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
PROCESSO SEI! 139.00000802/23-12 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 21.454-1 – CONTRATADA: ASTEC ENGE- NHARIA LTDA. – 4ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 95 – DATA:
20.02.24 – OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria para elaboração de projeto executivo de recuperação das pistas e dos acostamentos e melhorias da SP-079, trecho do km122+000m ao km 153+000m, trecho entre os municípios de Piedade e Tapiraí, integrantes do Programa de Investimento Rodoviário do Estado de São Paulo – BID IV. Edital nº 130/2021-SDP. – MANI- FESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 21/24. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 31.01.24 no Processo SEI.
– FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo para
a execução dos serviços, objeto do presente contrato, será de 26 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 17.01.22, projetando sua conclusão para 17.03.24. – 4ª Prorrogação de prazo, por mais 03 meses, em observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, autorizado pelo Supe- rintendente. – VIGÊNCIA: A vigência contratual passa a ser de 29 meses, a contar da assinatura do contrato em 15.12.21, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo xx 00.00.00. – CRONOGRAMA: O cronograma autu- ado ao processo SEI e aprovado pelo Superintendente, regulará o andamento dos serviços. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO SEI 139.00012516/23-08 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 21.077-8 – CONTRATADA: CMB CONSTRUTORA MORAES BRASIL LTDA. – TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
02 – DATA: 20.02.24 – OBJETO: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes. Lote 30: Residência de Conservação 9.2 – Votuporanga. Extensão total de 303,984 km. Edital n° 387/2019
– CO. – FINALIDADE: Rescisão Unilateral do Contrato 21.077-8, firmado xx 00.00.00. – MANIFESTAÇÃO JURIDICA: Parecer CJ/DER 558/22 e 519/23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do
Superintendente em 26.09.23, registrado no Processo SEI. – RESCISÃO UNILATERAL: Com fundamento no artigo 79, inciso I e artigo 78, inciso I, ambos da Lei Federal n° 8.666/1993, nota- damente o Parecer CJ/DER n° 558/2022 e 519/2023 (fls. 53/62 do documento legado 2954336 e 8171665), as manifestações da Divisão Regional de São Jose do Rio Preto – DR.09 ( fls. 35, 40/43, 484/486 e 505 do documento legado 2954336) da Direto- ria de Operações – DO (fls. 34, 49/51, 65/66 e 487 do documento legado 2954336), da Divisão de Contabilidade e Finanças – DFF (5127485) bem como cumpridas as formalidades legais, con- soante OFC-DR.9/EXT-528/2000 (fl. 64 do documento legado 2954336), documentos de fls. 77/481 do documento legado 2954336, Termo de Avaliação (fl. 504 do documento legado 2954336), autorização da rescisão unilateral dada pelo Sr. Supe- rintendente em 21.09.2022, a manutenção da decisão fixando o valor da multa em 30% do saldo contratual no importe de R$
527.898,99 (fls. 67 e 488 do documento legado 2954336 migra- do para o Processo SEI n° 139.00012516/2023-08), fica pelo presente Termo, rescindido o Contrato no 21.077-8, a contar de 15.09.2022, em todas as suas cláusulas e condições. – VALOR FINAL: O valor final do contrato foi de R$ 13.588.572,97. – REAJUSTAMENTO: conforme Boletim Demonstrativo (5127365) autuado no Processo SEI, no valor de R$ 3.505.819,32. – ANU- LAÇÃO: Do saldo dos serviços não utilizados, em decorrência da rescisão do contrato, constante no mencionado Boletim Demonstrativo, no valor de (R$ 1.759.663,31). – PRAZO: O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, seria de 12 meses, a contar da Primeira Nota de Serviço datada em 15.10.21, sendo rescindido em 15.09.22. O prazo de vigência contratual seria de 14 meses, a contar da data de celebração do contrato, sendo rescindido xx 00.00.00. – GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 592.120,84, será devolvida com a formalização do presente Termo de Rescisão.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL
PROCESSO SEI 139.00016557/23-65 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 15.764-8 – CONTRATADA: CONPAR CONS- TRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RODOVIAS LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL 047 – DATA: 16.02.24 – OBJETO:
Execução das obras e serviços de recuperação da SP-122/065, acesso a Valinhos, no trecho entre a Rodovia Dom Pedro I e Vali- nhos (km0,000 ao km4,500), sob jurisdição da Divisão Regional de Campinas/DR.1. Edital nº 043/08-CO. – FINALIDADE: Encer- ramento Unilateral do contrato 15.764-8, firmado em 16.09.08.
– MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 013 de 25.09.23 e Parecer Referencial CJ/DER nº 015 de 22/12/23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 13.02.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 7.255.165,53 – REAJUSTAMENTO: Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 497.619,70 – GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 337.877,29, foi devolvida conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI.
– PRAZO: O prazo para a execução dos serviços, objeto do pre- sente contrato, foi de 21 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 24.09.08, sendo encerrado em 24.06.10.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL PROCESSO SEI 139.00010216/23-86 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 16.489-6 – CONTRATADA: LEÃO & LEÃO LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL 046 – DATA:
16.02.24 – OBJETO: Programa de Pavimentação e Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo, Programa Pró-Vici- nais, Fase III, Lote 1, Divisão Regional de Ribeirão Preto/DR.8, compreendendo o trecho: Altinópolis à vicinal Batatais/Patrocí- nio Paulista, município de Altinópolis, com 10,50km de extensão; Divisa Batatais/Rio Sapucaí, município de Altinópolis e Rio Sapucaí/Furnas, município de Patrocínio Paulista, com 20,30km de extensão. Edital nº 007/09-CI. – FINALIDADE: Encerramento Unilateral do contrato 16.489-6, firmado xx 00.00.00. – MANI- FESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER nº 015 de 22.12.23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 13.02.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 13.372.405,84 – REAJUSTAMENTO: Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 9.301,72 – GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 1.336.310,41, foi devolvida conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI. – PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 10 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 09.09.09, sendo encerrado em 09.07.10.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL
PROCESSO SEI 139.00000051/23-34 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 15.820-3 – CONTRATADA: VIA ENGENHARIA S/A. – TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL 045 – DATA:
16.02.24 – OBJETO: Execução das obras e serviços de recupe- ração e melhoramentos da SP-031, Rodovia Índio Tibiriçá, do km33,100m ao km70,300m, com extensão total de 37,200km, sob jurisdição da Divisão Regional da Grande São Paulo/DR.10, compreendendo o Lote 3: Recapeamento da pista e acostamen- tos existentes no trecho entre os km57,900m e km70,300m; segregação da pista com canteiro central nos trechos urbanos; implantação de terceiras faixas e dispositivos nos km62,450m e km68,130m; baias de parada de ônibus e alteração do acesso à estrada municipal do Koyama, com remoção de passarela no km58,900m. Edital nº 046/08-CO. – FINALIDADE: Encerramento Unilateral do contrato 15.820-3, firmado xx 00.00.00. – MANI- FESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 755 de
31.12.23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 13.02.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 32.633.372,36 – REAJUSTA- MENTO: Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 4.097.978,81 – ANULAÇÃO: Do saldo refe- rente aos serviços não utilizado, conforme Boletim Demons- trativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ (884,96).
– GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 1.426.813,92, foi devolvida conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI. – PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 19 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 28.10.08, sendo encerrado em 28.05.10.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL
PROCESSO SEI 139.00011083/23-65 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 16.467-7 – CONTRATADA: CTP CONSTRUTORA LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL 048 – DATA:
15.02.24 – OBJETO: Execução e finalização das Obras de Recu- peração de Rodovias, componentes do Programa de Pavimenta- ção e Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo, Programa Pró-Vicinais, Fase III, Lote 9, Divisão Regional de São Paulo/DR.10, bem como a correção de quaisquer defeitos que venham a surgir nessas Obras, compreendendo o trecho: Estra- da do Taboão, que liga a SP-088 ao município de Santa Isabel, municípios de Mogi das Cruzes e Santa Isabel, com 20,50km de extensão. LPI nº 005/09-CI. – FINALIDADE: Encerramento Unila- teral do contrato 16.467-7, firmado xx 00.00.00. – MANIFES- TAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 15 de 22.12.23 e o Parecer CJ/DER nº 425/23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 13.02.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 14.810.266,65 – REAJUSTAMENTO: Conforme Boletim Demons- trativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 137.405,06
– GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 1.467.286,15, foi devolvida conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI. – PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 15 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 09.09.09, sendo encerrado em 09.12.10.
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE ENCER- RAMENTO
PROCESSO SEI 139.00000916/23-62 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 21.821-2 – CONTRATADA: COPA S.A. COMPANHIA DE OBRAS PARIQUERA-AÇU – TERMO DE RERRA- TIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO 20 – DATA: 15.02.24 – OBJETO:
Contratação de obras e serviços de recuperação, contenção e geotécnica para a rodovia SP-055, na altura do km386+700, lado direito. Edital 315/21-CV. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 09.02.24 no Processo SEI. – FINALI- DADE: Retificar o número do Processo SEI; PASSANDO DE: Passando de Processo 139.00004287/23-40; PARA: Processo SEI 139.00000916/23-62. – RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não colidam com o presente
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSO SEI 139.00003256/23-71 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 21.298-2 – CONTRATADA: NEOCOGEC COMÉR- CIO E CONSTRUÇÕES LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO
23 – DATA: 15.02.24 – OBJETO: Programa de recuperação de estradas vicinais do Estado de São Paulo “NOVAS VICINAIS”, divididos em 58 lotes, Fase 2, constituído pelo lote abaixo: Lote 20 – Estrada Vicinal do Atanázio, ligação BR-116 (km89) ao Dis- trito Industrial, localizadas no município de Pindamonhangaba. Extensão total de 3,570km. Edital 062/21-CO. – FINALIDADE:
Encerramento do contrato 21.298-2, firmado xx 00.00.00. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 013 de
25.09.23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 17.01.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 6.499.230,42 – ANULAÇÃO: Do saldo referente aos serviços não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo, no valor de (R$ 33.687,39) – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, referente as medições 001 a 007, de acordo com a DTM-SUP/DER-004 de 07.04.22, autorizado em 23.11.23, conforme lançado na Planilha da Dívida e Bole- tim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 337.766,44. – REAJUSTAMENTO: Conforme Boletim Demons- trativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 1.797.190,97.
– GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual, no valor de R$ 219.898,01, foi devolvida conforme apontado no Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI.
– PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 06 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 10.11.21, sendo encerrado xx 00.00.00. – VIGÊNCIA: A vigência contratual foi de 11 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 21.298-2 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda res- salvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabi- lidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSO SEI 139.00029884/23-87 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 21.611-2 – CONTRATADA: CONSTRUTORA OLIVEIRA CORREA LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 16 –
DATA: 15.02.24 – OBJETO: Programa de recuperação de estradas vicinais do Estado de São Paulo “NOVAS VICINAIS”, divididos em 48 lotes, Fase 5, constituído pelo Lote 11: Pavimentação da estrada vicinal QRO-155 – Granja Yabuta, Divisa de Pompéia, com 2,400km de extensão e recuperação funcional da estrada vicinal QRO-155, SP-383, Granja Yabuta, localizados no municí- pio de Queiroz. Extensão total de 4,200km. Vicinal 1: QRO-155 do km0,000 ao km2,400. Vicinal 2: QRO-155 do km0,000 ao km1,800. Edital nº 285/21-CO. – FINALIDADE: Encerramento do contrato 21.611-2, firmado xx 00.00.00. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 013 de 25.09.23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 17.01.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 5.075.507,02 – ANULAÇÃO: Do saldo referente aos serviços não utilizado, conforme Boletim Demons- trativo, no valor de (R$ 75.134,17) – REEQUILÍBRIO ECONÔMI- CO-FINANCEIRO, referente as medições 001 a 003, de acordo com a DTM-SUP/DER-004 de 07.04.22, autorizado em 23.11.23, conforme lançado na Planilha da Dívida e Boletim Demonstrati- vo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 163.322,36. – REA- JUSTAMENTO: Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 355.013,32. – GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual, no valor de R$ 231.615,27, foi devolvida conforme apontado no Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI. – PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente con- trato, foi de 08 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.04.22, sendo encerrado xx 00.00.00. – VIGÊNCIA: A vigência contratual foi de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 21.611-2 ora encerrado, outor- gando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSO SEI 139.00044435/23-69 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 21.388-3 – CONTRATADA: CONSTRUTO- RA MADRI LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 30 – DATA:
15.02.24 – OBJETO: Programa de serviços de Conservação Espe- cial e reabilitação da sinalização horizontal em rodovias do Esta- do de São Paulo, sob circunscrição do DER/SP “Programa Estrada Asfaltada”, divididos em 45 lotes, Bloco 1. Lote 10: Serviços de conservação especial e reabilitação da sinalização horizontal da rodovia SPA-050/270, Acesso ao município de São Roque, com extensão de 4,000km. Edital 219/21-CO. – FINALIDADE: Encerramento do contrato 21.388-3, firmado xx 00.00.00. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 013 de
25.09.23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 17.01.24 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor final do contrato foi de R$ 5.071.261,72 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, referente as medições 001 a 005, de acordo com a DTM-SUP/DER-004 de 07.04.22 no valor de R$ 891.498,52. – GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução contratual, no valor de R$ 208.988,16, foi devolvida conforme apontado no Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI. – PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 06 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.12.21, sendo encerrado em
25.06.22. – VIGÊNCIA: A vigência contratual foi de 11 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 21.388-3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamen- te, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes res- ponsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam recla- madas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Procuradoria Geral do Estado
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
23º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCU- RADOR DO ESTADO
FISCALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – DIA 25.2.2024
A Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo relacionados para auxiliar na fiscalização da aplicação prova objetiva, a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2024. Os Procuradores do Estado deverão se apresentar nos locais de aplicação da prova até às 12 horas.
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - MOOCA
Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx
São Paulo SP
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXXX SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE
XXXXXX XXXX DO NASCIMENTO XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
IDYA MENDONÇA TUPINAMBÁ XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XX XXXXX XXXX PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXX XXXXXX PAIVA COSTA XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX VINICIUS TELES SANCHES
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI MOOCA
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 1134 Mooca
São Paulo SP
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX UNICID
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxx
São Paulo SP
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX DI MASI XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX XXXXX SCHUWARTEN
PROCURADORIA JUDICIAL
Portaria da Procuradora do Estado Chefe da Procura- doria Judicial de 22-02-2024.
Tornando sem efeito a publicação de 21-02-24 na parte em que credenciou como estagiário da Procuradoria Geral do Estado a estudante de Direito Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF. 00000000000.
COMUNICADO
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Judicial e da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Judicial, com fundamento na Portaria PCPSEC nº 1/2023, faz saber que, no período 23 de fevereiro a 08 de março de 2024, estarão aber- tas as inscrições para procedimento de seleção de estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
2. Este procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas na Procuradoria Judicial e de 5 (cinco) vagas na Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e as que vierem a abrir.
2.1. Será formado um cadastro de reserva composto pelos candidatos habilitados fora do número de vagas, com validade de 2 (dois) meses, prorrogáveis por igual período até o período final de 1 (um) ano.
3. Poderão participar estudantes de Direito do 1º ao 10º semestre de Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas.
4. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular em curso de Direito e terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias presenciais. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o estudante jus à bolsa mensal de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução PGE nº 15, de 20 de abril de 2022, e ao auxílio-transporte de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por dia de comparecimento, conforme Resolução PGE nº 4, de 2 de fevereiro de 2022.
5. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Estado.
6. As inscrições deverão ser feitas por meio do site da PGE-
-SP: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ II – PROGRAMA DE COTAS
7. Nos termos do artigo 17, § 5º, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento), que incidirá, separadamente, para as vagas e para o cadastro reserva.
8. Fica assegurado aos estudantes que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o percentual de 40% (quarenta por cento), que incidirá, separadamente, para as vagas e para o cadastro reserva. A reserva de vagas de que trata esse item será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 3 (três).
9. A concorrência às vagas reservadas é facultativa e deve ser declarada no ato da inscrição, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste edital, caso não opte pela reserva de vagas. É vedado o exercício da referida opção após a inscrição.
10. Os candidatos portadores de deficiência deverão ins- truir o requerimento de inscrição com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, conforme Anexo I deste Edital. Xxxxxxx, ainda, informar as ajudas técnicas e condições espe- cíficas necessárias à realização da prova, que serão fornecidas às pessoas com deficiência visual, auditiva ou física. O requeri- mento de reserva de vagas e o atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão analisados pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e a decisão publicada no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser interposto recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Centro de Estágios da PGE-SP.
10.1. Caso o candidato não apresente laudo médico será remanejado para a lista geral.
10.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato não será credenciado ou, se já tiver sido contratado, será desligado do estágio.
11. A comprovação do preenchimento dos requisitos para as vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas se dará mediante autodeclaração no ato da inscrição e posterior entrega de documento no ato do credenciamento, conforme Anexo I deste Edital.
11.1. Caso o candidato se declare no ato da inscrição negro ou indígena por equívoco, será remanejado para a lista geral.
11.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato não será credenciado ou, se já tiver sido contratado, será desligado do estágio.
12. Se a apuração do número de vagas reservadas resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro ime- diatamente inferior.
13. O estudante que se autodeclarar negro, indígena ou portador de deficiência participará do procedimento seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao local de aplicação e à nota mínima exigida para aprovação.
46 – São Paulo, 134 (36) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
14. Para fins de classificação no procedimento seletivo, serão elaboradas lista geral e listas específicas para cada cate- goria de reservas de vagas.
15. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acor- do com a ordem de classificação na respectiva lista específica, do seguinte modo:
a) os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 5ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas do procedi- mento de seleção, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 10 (dez) vagas preenchidas, até o preenchimento do percentual de vagas reservadas;
b) os candidatos negros ou indígenas aprovados serão con- vocados para ocupar a 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 11ª, 14ª, 17ª, 20ª, 22ª, 24ª, 26ª, 28ª, 31ª, 34ª, 37ª, 40ª, 42ª, 44ª, 46ª, 48ª, 51ª, 54ª, 57ª, 60ª vagas do procedimento de seleção, e assim sucessivamente, até o preenchimento do percentual de vagas reservadas;
16. O mesmo procedimento do item anterior será adotado para a formação dos cadastros de reserva.
17. O candidato que concorrer a vaga reservada e obtiver classificação na lista geral igual ou mais benéfica seguirá a lista geral para fins de convocação para ingresso no estágio, não sendo computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
18. O estudante negro, pardo, indígena ou portador de defi- ciência aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
19. Caso a aplicação da forma de convocação prevista nesta seção resulte na convocação simultânea de candidatos cotistas de listas específicas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência: a) candidatos portadores de deficiência; b) candidatos negros ou indígenas. Na hipótese deste item, o candidato cotista preterido será convoca- do para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
20. Em caso de desistência de candidato aprovado em lista específica, a vaga será preenchida por outro candidato da mesma lista, respeitada a ordem de classificação específica.
21. Se, por ocasião da convocação, não houver candidato aprovado na lista específica, a vaga correspondente será consi- derada de ampla concorrência e livremente provida, obedecida a ordem de classificação geral no procedimento de seleção.
III – CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ESTÁGIO
22. O estagiário matriculado no 7º, 8º, 9º ou 10º semestre que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar sua inscrição no Quadro de Estagiários da OAB-SP, sob pena de desligamento do estágio. O estagiário que tiver sido admitido enquanto estava matriculado em períodos anteriores deverá, no prazo de 60 (ses- senta) dias contados da efetivação da matrícula no 7º período, comprovar sua inscrição no Quadro de Estagiários da OAB-SP, sob pena de desligamento do estágio.
23. O estágio realizado nos 1º ao 6º semestre do curso de Direito não constitui estágio profissional de advocacia, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e será regido, no que couber, pelo Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, e pela Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não se aplicando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
24. Quando convocado, o candidato aprovado deverá: a) assinar Termo de Compromisso de Estágio, firmando declaração de que não é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo, judicial ou extrajudicialmente, ou, de que na condição de servidor público, não possui impedimento para exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo com o disposto na Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, havendo compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e estagiário da PGE-SP; b) assinar Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso, o qual tem como objetivo prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva ou sob controle do Estado de São Paulo a que terá acesso no exercício das atividades de estágio; c) apre- sentar cópia do RG, comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade que demonstre estar cursando Faculdade de Direito oficial ou reconhecida; e d) apresentar a autodeclaração de negro ou indígena, nos termos do item 11 deste Edital.
IV – PROVA DE CONHECIMENTO E SEU CONTEÚDO PRO-
GRAMÁTICO
25. A prova conterá 20 (vinte) questões de múltipla esco- lha, com 4 (quatro) alternativas e duas questões dissertativas, divididas como segue:
a) 6 (seis) questões de Direito Constitucional, observado o seguinte conteúdo:
1. Princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição da República);
2. Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17 da Constituição da República);
3. Organização do Estado e dos Poderes (artigos 18 a 135 da Constituição da República);
4. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da Constituição da República).
b) 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, observado o seguinte conteúdo:
1. Atos Administrativos: atributos, elementos e extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição da República): Administração Direta e Indireta; atividades da Administração Pública; e princípios do Direito Administrativo;
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil).
c) 4 (quatro) questões de Direito Processual Civil, observado o seguinte conteúdo:
1. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação (artigos 16 a 20 do Código de Processo Civil)
2. Competência: (artigos 42 a 69 do Código de Processo Civil);
3. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código de Processo Civil);
4. Procedimento Comum: petição inicial, contestação e provas (artigos 319 a 380 do Código de Processo Civil).
d) 5 (cinco) questões de Direito Civil, observado o seguinte conteúdo:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicí- lio (artigos 1º a 78 do Código Civil);
3. Defeitos do negócio jurídico e invalidade do negócio jurídico (artigos 138 a 184 do Código Civil);
4. Atos jurídicos ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil);
5. Direito das obrigações (artigos 233 a 420 do Código Civil);
e) duas questões dissertativas, uma de Direito Constitucio- nal, conforme programa definido no item “a”, e uma de Direito Administrativo, conforme programa definido no item “b”, a serem respondidas em até 20 (vinte) linhas, cada.
25.1. Além da literalidade dos textos normativos, poderão ser exigidos os entendimentos da doutrina e da jurisprudência.
26. Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto; cada questão dissertativa valerá 10 (dez) pontos; totalizando 40 (quarenta) pontos.
26.1. A correção das questões dissertativas ficará restrita aos candidatos até o número 165 (cento e sessenta e cinco) da classificação prévia.
26.2. Para fins do item 26.1, classificação prévia é a ordem classificatória obtida pela pontuação considerada apenas as questões de múltipla escolha.
26.3. Para fins de desempate na primeira fase de classifi- cação, será utilizada a pontuação obtida na matéria de Direito Constitucional e, remanescendo o empate, a pontuação obtida, sucessivamente, nas matérias de Direito Administrativo e Direito Processual Civil.
26.4. Remanescendo candidatos empatados, todos eles terão a prova escrita avaliada.
26.5. Não incidirá na classificação prévia a que se refere o tópico anterior o regramento referido na Seção II deste Edital.
26.6. Na correção das questões dissertativas, os aspectos ortográficos, gramaticais e de fluência e clareza da escrita com- porão metade da nota máxima.
26.7. A ininteligibilidade do texto escrito implicará nota zero na avaliação.
26. A prova será realizada no dia 13 de março de 2024, quarta-feira, com duração de 3 (três) horas, das 14:00 horas às 17:00 horas, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, situada no Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx -XX.
Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
27. Será excluído do procedimento seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi- tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) não se identificar corretamente nas folhas de respostas, não assinar as folhas de respostas no(s) local(is) exigido(s) ou inserir dados de identificação diversos dos documentos apre- sentados ou fornecidos anteriormente, conforme as instruções constantes do caderno de questões;
g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respos- tas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou material impresso;
l) estiver fazendo uso de telefone celular, tablet, aparelho eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auricula- res. O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar autorização para uso durante a prova de aparelho auricular, que ficará sujeito à inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a lisura do certame; e
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
V – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
28. A lista com o nome dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I em até 10 (dez) dias úteis após a realização da prova e divulgada no sítio eletrônico da PGE-SP (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
28.1. O prazo para eventual interposição de recurso pelo candidato será de 2 (dois) dias úteis, iniciado no dia útil seguinte à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
28.2. Outros meios de comunicação adotados para fins de facilitar a difusão de informações possuem caráter de mera liberalidade, não gerando direitos ou deveres para nenhum fim.
29. Serão considerados habilitados os candidatos que obti- verem nota igual ou superior a 20 (vinte), numa escala de zero a 40 (quarenta). Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravelmente ao candidato que: a) obtiver maior pontuação na soma das notas das questões dissertativas; b) obtiver maior pontuação na prova dissertativa de Direito Constitucional;
c) obtiver maior pontuação na prova dissertativa de Direito Administrativo; d) obtiver a maior pontuação nas questões de múltipla escolha de Direito Constitucional; e) obtiver a maior pontuação nas questões de múltipla escolha de Direito Adminis- trativo; f) tiver a maior idade.
30. O estudante convocado poderá optar, uma única vez, pela postergação do credenciamento, sendo reclassificado para a última posição do cadastro de reserva, cessando, igualmente, os benefícios de que trata a Seção II deste Edital.
Publique-se. ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado, que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) indígena
3. ( ) portador de..................................................................
...............................
(informar, se o caso, as ajudas técnicas e condições especí- ficas necessárias à realização da prova e apresentar, na data da prova, à Comissão Organizadora laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID).
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação de declaração falsa implicará eliminação do procedimento seletivo ou, se já tiver sido contratado, implicará desligamento do estágio.
Pede deferimento.
São Xxxxx, ............ de .................. de .........
COMUNICADO GPJ nº 02/2024
ATA DO SORTEIO DA COMISSÃO DE CONCURSO
Interessado: Contencioso Geral
Assunto: Concurso de Estagiários do Contencioso Geral Aos 21 de fevereiro de 2024, às 11:00 horas, na sede da
Procuradoria Judicial, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, x. 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, nesta Capital a Procuradora do Estado Chefe, Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, constatando a existência de mais candidatos do que vagas para a formação da Comissão de Concurso, procedeu ao sorteio dos inscritos, obtendo-se o seguinte resultado:
Comissão:
1) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
2) Xxxxxx Xxxxxxx X. da Cunha
3) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
4) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
5) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
6) Xxxx Xxxxxx Catta Preta (Presidência) Suplentes (em ordem de sorteio):
1) Zillá Oliva Roma
2) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
3) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
4) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
5) Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
6) Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
7) Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas total
158 (cento e cinquenta e oito) inscrições, sendo 11 (onze) presenciais e 147 (cento e quarenta e sete virtuais), para par- ticiparem da palestra “Direito e Literatura”, a ser realizada na sala do plenário do conselho da Procuradoria Geral do Estado, situado na Xxx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/ XX e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
2. XXXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXX
3. XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
4. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
5. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
6. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
7. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
8. LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA
9. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
10. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
11. XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
INSCRIÇÕES STREAMING:
1. XXXXXXX XXXXXX
2. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
3. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
4. XXXXXXX XXXXX XXXX
5. XXXXX XXXXXXXX
6. ALCIONE BENEDITA DE LIMA
7. XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
8. XXXXXXXXXX XXXXXXXX SECCACCI
9. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
10. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
11. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX
12. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
13. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
14. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX
15. XXX XXXXXXX XXXXXXX
16. XXX XXXXXX XXXXX
17. XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
18. XXX XXXXX XX XXXX XXXXX
19. XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
20. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
21. XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
22. XXXXXX XXXXX XXXXXX
23. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX INOUE
24. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
25. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
26. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
27. XXXXXXX XXX XXXXXXXX
28. BERNADETE TRINDADE DEZO
29. BRUNA PEDRAO DOS SANTOS
30. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX
31. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
32. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
33. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
34. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
35. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
36. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
37. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
38. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
39. DAIANE DE XXXXXX XXXXXXXXX
40. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
41. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
42. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
43. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
44. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
45. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
46. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
47. XXXXXX XXX XX XXXXXX
48. XXXXXXXXX XXXXXX
49. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
50. XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
51. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
52. FABIA MIE KINA
53. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
54. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
55. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
56. XXXXXX XXXXX XXXXXX
57. XXXXXX XXXXXXX XXXX
58. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
59. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
60. XXXXXXX XXXXXX DE ASSUNCAO
61. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
62. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
63. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
64. XXXXXXXXX XXXXXXXX SPINA
65. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
66. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
67. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
68. XXXX XXXXXXXX BETONI
69. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
70. XXXXX XXXXXXXXX
71. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
72. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
73. XXXX XXXX XXXXXXX
74. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
75. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
76. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX
77. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
78. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
79. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DOS ANJOS
80. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
81. XXXXXX XXXXXXXXX
82. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
83. XXXXXXXX XXXXXXX
84. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
85. XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX
86. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
87. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
88. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
89. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
90. XXXXXXX XXXXX XXXXX
91. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
92. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
93. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
94. XXXXX XXXXXX XXXXXX X XXXXXX
95. XXXXXXX XXXXXX DO AMARAL
96. XXXXXXX XXXXXX SANTA ROSA FRANCA
97. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
98. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
99. XXXXX XXXXXX XXXXXX
100. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
101. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
102. MIDORI SUIAMA
103. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
104. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
105. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
106. XXXXXX XXXXXXX XXXXX
107. XXXXXX XXXXXX XXXXX
108. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
109. XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
110. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
111. XXXXX XXXXXX XXXXXXX
112. XXXXXX XXXXX FORTE
113. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
114. XXXXXXXX XXX XXXXXX
115. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
116. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
117. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
118. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
119. XXXXXX XXXXXXX
120. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
121. REGINA CELLI XXXXXX XXXXX
122. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
123. XXXXXX XXXXXXXX
124. XXXXXX XX XXXXXX
125. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
126. XXXX XX XXXXXX APOLINARIO BORGONOVI
127. XXXX XXXXX
128. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
129. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
130. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX
131. XXXXXX XXXXXXXX
132. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
133. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
134. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
135. SUELY CRISTINE SLIZ
136. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
137. XXXXXX XXXX XXXXXX
138. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
139. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
140. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
141. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
142. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
143. VOLEIDE BRAGA LIMA DOS SANTOS
144. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
145. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
146. XXXXX XXXXXXX XXXX
147. ZULEIKA MIRTES PIROLA ALISEDA
ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL APLICADO E CONTENCIOSO CONTEMPORÂNEO - TURMA 2024/2025
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado - ESPGE, de acordo com o que estabelece o Edital de Abertura do Prazo de Inscrições, item 2.2 divulga a lista de aprovados no processo de seleção do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil Aplicado e Contencioso Contemporâneo
- Turma 2024/2025, e informa o prazo e os documentos que deverão ser entregues pelos alunos para realizarem a matrícula:
1. Foram aprovados pela Comissão de Seleção os seguintes candidatos relacionados em ordem alfabética:
Xxxxxxx Xxxx dos Prazeres Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Barra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Wilcieski Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Patient Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Mirlane Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Forte Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Quartieri Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Encarnação Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx
2.Lista de suplentes, critério classificatório:
53. Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
54. Talita dos Santos
55. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
56. Xxxxxx Xxxxxxxx
57. Xxxxx Xxxxx Xxxxx
58. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
59. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Area Leão
60. Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
61. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
62. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
63. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
64. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
65. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
66. Camila da Cunha Veneziani
67. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
68. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
69. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
70. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
71. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
72. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
73. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
74. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
75. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
3. Os demais inscritos foram considerados desclassificados, por não preencher o requisito do item 2.1 do Edital de Abertura do Prazo de Inscrições.
4. Os candidatos aprovados no período de 23/02 a 05/03/2023, deverão realizar sua matrícula através da área restrita do site da ESPGE, menu 'Meus Cursos' (ver anexo I). Para concluir a matrícula é necessário inserir os seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4 recente (arquivo formato PNG ou JPG);
b) Cópia simples: RG e CPF ou OAB válida (arquivo formato PDF);
c) Comprovante de endereço com data recente - últimos 03 meses (arquivo formato PDF);
d) Cópia do diploma (arquivo formato PDF);
4.1. Se por algum motivo não for possível concluir a matrí- cula pela área restrita do site da ESPGE, a documentação deve ser enviada para o e-mail xxxxx-xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou ainda pessoalmente, das 10h às 16h, na Secretaria da ESPGE, localiza- da na Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, dentro do prazo estipulado.
4.2. Os aprovados no processo seletivo do grupo de público externo, devem realizar o pagamento do boleto, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até a data de vencimento para que seja confirmado sua matrícula. Para mais informações sobre a emissão do boleto, consulte o Anexo II.
4.3. Os candidatos aprovados que não realizarem sua matrícula dentro do prazo estipulado poderão perder sua vaga.
4.3.1. O não pagamento do boleto até a data de vencimento poderá cancelar a matrícula do aluno automaticamente.
4.4. Eventual desistência deverá ser comunicada ao ende- reço eletrônico xxxxx-xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, até o dia 25 de fevereiro de 2024.
5. As aulas começarão no dia 05 de março de 2024, terça-
-feira, às 8h30min, data em que será divulgada a programação do semestre.
5.1. Os alunos deverão acompanhar semanalmente a pro- gramação disponibilizada no mural da Escola e na área restrita do aluno.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo endereço eletrônico xxxxx-xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Anexo I: Guia Rápido - Matrícula On-line (Área Restrita ESPGE)
Seja bem-vindo ao guia rápido para auxiliar na realização de sua matrícula via área restrita do site da ESPGE!
Ao ingressar na área restrita, no menu ao lado esquerdo, acesse o item 'Meus Cursos'
Localize a linha do curso e clique no item 'Aprovado - Rea- lizar Matrícula', na coluna 'Status Inscrição'
Ao abrir sua ficha de matrícula, verifique se seus dados estão corretos e anexe os seguintes documentos nos campos específicos, clicando no botão 'procurar' ao lado de cada um deles:
- Foto, preferencialmente 3x4 (arquivo em formato imagem JPG ou PNG);
- Documento pessoal com foto, contendo o número do RG e CPF (arquivo em PDF);
- Comprovante de endereço com data recente - últimos 3 meses (arquivo em PDF);
- Cópia simples do diploma da graduação de direito (arqui- vo em PDF);
Se necessário, utilize o campo 'Outros' para inserir demais documentos que considerar importante.
Após anexar todos os documentos, leia e assinale o 'Termo de Responsabilidade'. Em seguida, clique no botão 'Confirmar Matrícula' no final da tela.
Sua solicitação de matrícula foi realizada com sucesso!!!
Agora no 'Status Inscrição' no menu 'Meus Cursos' consta como 'Aguardando Aprovação'.
Periodicamente a Secretaria da ESPGE realizará a verifi- cação da documentação anexada. Estando tudo correto, sua matrícula será finalizada e o 'Status Inscrição' será atualizado para 'Matriculado'. É só aguardar!
Utilize, preferencialmente, a matrícula via área restrita da ESPGE. Porém, caso não seja possível envie os documentos para o e-mail xxxxx-xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
Fique atento aos prazos! Agradecemos sua participação! ANEXO II: Guia Rápido - Emissão de Boleto
Seja bem-vindo ao guia rápido para auxiliar na emissão de boleto via área restrita do site da ESPGE!
Ao ingressar na área restrita, no menu ao lado esquerdo, acesse o item 'Meus Cursos'
Localize a linha do curso e clique no item 'Realizar Paga- mento', na coluna 'Situação Financeira'.
Ao abrir a tela 'Situação Financeira' é possível visualizar todo parcelamento, na coluna 'Boleto', na linha do mês corres- pondente, clique em 'Gerar Boleto'.
Abrirá a tela (pop-up) 'Dados Pagamento' com as descrições do curso, valores e dados pessoais para validação (esses dados não são editáveis - caso necessário acesse o menu 'Meu Cadas- tro' ou entre em contato com a Secretaria), estando corretos, clique no botão 'Gerar Boleto'.
O boleto foi gerado e deve ser aberto em sua tela para que possa realizar o pagamento.
Após o pagamento do boleto e baixa pelo setor de finanças, é possível acompanhar a baixa na tela 'Situação Financeira' (ver Figura 10 abaixo), que pode ser acessada através do menu 'Meus Cursos', na linha do curso, coluna 'Situação Financeira', clique em 'Realizar Pagamento'.
Caso permaneça com alguma dúvida ou tenha dificuldade durante o processo, entre em contato com a Secretaria da ESPGE, pelo e-mail xxxxx-xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou pelo telefone
(00) 0000-0000, para mais informações! Agradecemos sua participação, bons estudos!
CENTRO DE ESTÁGIOS
CENTRO DE ESTÁGIOS
Portaria do Procurador do Estado Chefe de Gabinete e Coordenador do Centro de Estágios da Procuradoria Geral do Estado, de 22-2-2024.
CANCELANDO, com fundamento nos artigos 8º e 10 da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, a credencial dos seguintes alunos-residentes: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX- XXX XXXX, RG nº 355411234; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, RG nº 520898722; THAYNÁ AGUIAR DE FREITAS, RG nº 384332766; e XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 440990889.
Transportes Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor de, 22-02-24
PR-RMSP/TCF/251/2024
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei- ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com- plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria vencido
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
58206-A 02/02/2024 FTJ 4023 TRANSPORTES JANGADA LTDA
Despacho do Supervisor de, 22-02-24
PR-RMSP/TCF/252/2024
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
58244-E 20/02/2024 ILN 2203 XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Despacho do Supervisor de, 22-02-24
PR-RMSP/TCF/253/2024
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi- cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre- ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor 58245-E 20/02/2024 FKO 0I13 XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Despacho do Supervisor de, 22-02-24
PR-RMSP/TCF/254/24
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre- tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos 41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
TRANSPORTES JANGADA LTDA
RF AIIPM Data Valor
00783/24 2635173-A 05/02/2024 R$ 260,61 (Reincidente)
COORDENADORIA DE TRANSPORTE COLETIVO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 22/02/2024
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo 1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06.07.05, aprovo alteração de tabela horária do atendimento metropolita- no 5505TRO, manutenção das demais características operacio- nais contida na Ordem de Serviço Metropolitano vigente.
Aprovo alteração de tabela horária, itinerário e extensão da linha metropolitana 5219TRO e alteração de itinerário e extensão da linha metropolitana 5211TRO, operados pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A, manutenção das demais características operacionais contida na Ordem de Serviço Metropolitano vigente.
Aprovo alteração de itinerário, extensão e seccionamentos da linha metropolitana 5209TRO, alteração de tabela horária, frota, itinerário, extensão e seccionamentos do serviço comple- mentar 5209DV1, operados pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A, manutenção das demais características operacio- nais contida na Ordem de Serviço Metropolitano vigente
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 22/02/2024
O Coordenador de Transporte Coletivo faz saber que foi emitida a Ordem de Serviço Metropolitano e será encaminhada por e-mail para a empresa interessada, e que no prazo de 10 (dez) dias úteis à mesma deverá operacionalizar as alterações, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação.
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL E LITORAL NORTE - RMVPLN
OSM LINHA EMPRESA
007 5505 Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.
011 5219 Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.
016 5211 Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.
012 5209 Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.
012 5209DV1 Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM, através de sua Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC, faz saber que nos processos SEI 381.00008099/2023-37, da Santa Branca Transportes Ltda, referente a linha 5113TRO Santa Branca (Terminal Rodoviário de Santa Branca) – Jacareí (Terminal Rodo- viário de Jacareí), contém a seguinte proposta:
Alteração de tabela horária e frota da linha tronco 5113TRO; Criação do serviço complementar prolongamento 5113PR1. Processos SEI 026.00000231/2024-65, da Empresa de Ôni-
bus Pássaro Marron S/A, referente a linha 5311TRO Guaratin- guetá (Terminal Rodoviário de Guaratinguetá) – Pindamonhan- gaba (Terminal Rodoviário de Pindamonhangaba) via SP 062 e Pindamonhangaba (Xxxxxxx Xxxxx), contém a seguinte proposta: Alteração de tabela horária, frota, frota conjunta, itinerário,
extensão e seccionamentos da linha metropolitana 5311TRO; Criação do serviço complementar viagens semiexpressas
5311EX1;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes.
Processo SEI 026.00000253/2024-25, do Consórcio Uni- leste, referente a linha 214TRO Suzano (Centro) – São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê) via Itaquaquecetuba e 214VP1 Itaquaquecetuba (Rancho Grande) – São Paulo (Terminal Rodo- viário Tietê), contém a seguinte proposta:
Regularização da incorporação do serviço complementar 214VP1 pela linha metropolitana 214TRO;
Exclusão da frota conjunta do serviço complementar 214VP1 com a linha metropolitana 800TRO;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes.
Processos SEI 026.00000253/2024-25 - 026.00000252/2024-
81 - 26.00000249/2024-67, do Consórcio Unileste, referente as linhas: 800TRO Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) – Guarulhos (Aeroporto Internacional de São Paulo), 201TRO Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx)
– São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê) e 214VP1 Itaquaquece- tuba (Rancho Grande) – São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), contém a seguinte proposta:
Regularização da incorporação do atendimento metropoli- tano 800TRO pela linha metropolitana 201TRO;
Exclusão da frota conjunta do atendimento metropolitano 800TRO com o serviço complementar 214VP1;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes.
Processos SEI 026.00000254/2024-70 - 026.00000250/2024-
91, do Consórcio Internorte de Transportes, referente as linhas: 187TRO Mairiporã (Espaço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx) – São Paulo (Campos Elíseos). 240TRO Mairiporã (Espaço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx) – São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), contém a seguinte proposta:
Regularização da incorporação do atendimento metropoli- tano 187TRO pela linha metropolitana 240TRO;
Exclusão da frota conjunta do atendimento metropolitano 187TRO com a linha metropolitana 240TRO;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes.
Processos SEI 026.00000425/2024-61 - 026.00000367/2024- 75 - 026.00001019/2023-34 - 026.00000366/2024-21, do Con-
xxxxxx Xxxxxxxxxx, referente às linhas: 059TRO Osasco (Con- junto dos Metalúrgicos) – São Paulo (Metrô Butantã) via Osasco (Jardim Califórnia) 059PR1 Carapicuíba (Jardim Novo Horizonte)
– São Paulo (Metrô Butantã) via Osasco (Conjunto dos Metalúr- gicos/Jardim Califórnia) 579TRO Osasco (Vila Yolanda) – Barueri (Alphaville/Green Valley), 283TRO Carapicuíba (Cidade Ariston)
– Osasco (Vila Yara) e 840TRO Osasco (Terminal Metropolitano Xxxx Xxxxxxxxxx – km 21) – São Paulo (Metrô Butantã), contém a seguinte proposta:
Regularização da incorporação da linha 059TRO pelas linhas metropolitanas 283TRO e 840TRO, face à inatividade desde 01 de julho de 2023, bem como exclusão da integração com a linha 579TRO;
Regularização da incorporação do serviço complementar 059PR1 pelas linhas metropolitanas 283TRO e 840TRO, face à inatividade desde 09 de abril de 2020, bem como exclusão da integração com a linha 579TRO;
Exclusão da integração da linha 579TRO com os atendimen- tos metropolitanos 059TRO e 059PR1;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes.
Processos SEI 026.00000423/2024-71 - 026.00000397/2024-
81, do Consórcio Intervias, referente às linhas: linha 829TRO Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – Taboão da Serra (Centro) e 032TRO Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – São Paulo (Pinheiros), contém a seguinte proposta:
Regularização da incorporação da linha 829TRO pelo aten- dimento metropolitano 032TRO face à inatividade desde 23 de março de 2020;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes.
Durante o prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação serão recebidos na Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC, impugnações e reclamações relacionadas com a proposta acima.
Processo SEI 026.00000453/2024-88, da ABC Sistema de Transporte SPE S.A, referente às linhas: 148EX1 São Bernar- do do Campo (UFABC) – São Bernardo do Campo (Avenida Kennedy) e 148TRO São Caetano do Sul (Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx) – São Bernardo do Campo (Jardim Leblon) via São Bernardo do Campo (Avenida Senador Vergueiro), contém a seguinte proposta:
Regularização da incorporação do atendimento 148EX1 pela linha metropolitana 148TRO, face à inatividade desde 09 de abril de 2020;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes.
Processo SEI 026.00000452/2024-33, da ABC Sistema de Transporte SPE S.A, referente às linhas: 165BI1 Santo André (Parque Represa Billings) – São Bernardo do Campo (Terminal Paço – São Bernardo), 165TRO Ribeirão Pires (Terminal Rodovi- ário de Ribeirão Pires) – São Bernardo do Campo (Terminal Paço
– São Bernardo) via Ribeirão Pires (Jardim Caçula) e 165EX1 Rio Grande da Serra (Centro) – São Bernardo do Campo (Terminal Paço – São Bernardo) via Ribeirão Pires (Jardim Caçula), contém a seguinte proposta:
Regularização da incorporação do serviço complementar 165BI1 pelos atendimentos metropolitanos 165TRO e 165EX1, face à inatividade desde 09 de abril de 2020;
Manutenção das demais características operacionais conti- das nas Ordens de Serviço Operacional vigentes
Durante o prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação serão recebidos na Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC, impugnações e reclamações relacionadas com a proposta acima.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023
Oferta de Compra nº 500103000012023OC00008. Processo SEI: 027.00000832/2023-69.
Despacho do Chefe de Gabinete de 11/01/2024.
À vista dos elementos de instrução dos autos, o senhor Chefe de Gabinete no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, HOMO- LOGA a decisão que adjudicou o objeto do certame para a seguinte empresa: SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 02.120.261/0001-70, no valor total de R$ R$ 22.574.563,13 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, qui- nhentos e sessenta e três reais e treze centavos), para o período de 12 (doze) meses.
ONDE SE LÊ:
Despacho do Chefe de Gabinete de 08/01/2024. LEIA-SE:
Despacho do Chefe de Gabinete de 11/01/2024.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº 370/2019 - Parecer Referencial CJ/ST nº 01/2024 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Monteiro Lobato - Proc. DADETUR 3369522/2019. Objeto: Revitalização das Calçadas – Fase 1. - Alteração da redação das Cláusulas Pri- meira, Terceira, Quarta e Décima – o valor do presente Convênio passa a ser de R$ 334.491,33, sendo o valor de R$ 274.391,24 de responsabilidade do Estado, R$ 60.100,09 e/ou o que exceder, de responsabilidade do município – o prazo de vigência do pre- sente Convênio é de 1.612 dias, contados da assinatura do con- vênio ocorrida em 18/12/2019 com vencimento em 17/05/2024. Data da assinatura do Termo de Aditamento: 22/02/2024.
Ciência, Tecnologia e Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo SEI 253.00000788/2023-03
Processo UNIVESP n° 003/2020 Contrato UNIVESP n° 044/2020 Parecer EJ n° 08 de 12/02/2024
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP
Contratado: Gente Seguradora SA
Objeto do contrato: Serviços de cobertura securitária (segu- ro de vida) para os estagiários
Objeto do Termo Aditivo: 5º Termo de Aditamento ao Con- trato n° 044/2020 - Prorrogação
Valor do termo aditivo: R$ 17.993,18 (dezessete mil, nove- centos e noventa e três reais e dezoito centavos)
Valor Total do Contrato: R$ 89.965,00 (oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais)
Classificação orçamentária: 12364104361370000/33903942 Prazo de vigência: 26/03/2024 a 25/03/2025
Data de assinatura: 22/02/2024
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Protocolo de Intenções.
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e IEL - Instituto Xxxxxxx Xxxx.
Objeto: Estabelecer e regulamentar a cooperação entre os partícipes visando, entre outros, a implementação de medidas voltadas à capacítação supervisionada de graduandos, gra- duados, mestres e doutores e posterior ingresso no setor da indústria brasileira. As atividades que compreendem o objeto do presente Protocolo de Intenções serão definidas em conjunto entre os partícipes, mediante a celebração de instrumentos jurídicos próprios.
Valor: O presente Protocolo de Intenções não implica compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, cada qual arcando com eventuais despesas necessárias à execução de sua responsabilidade.
Vigência: 06/12/2023 a 05/12/2025 Assinatura: 06/12/2023
Processo SEI 255.00000759/2023-87
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Administrativo de 22/02/2024
Autorizando o Ato Declaratório de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21.
A escolha do exportador/beneficiário é de inteira respon- sabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a justificativa técnica.
Contratadas: Arbin Instruments Inc., Asahi Spectra Co., Ltd., Avantes, Inc, Avro Inc., A Delaware Corporation Dba Avr Optics, Becton Dickinson Del Uruguay S.A., Bio-Rad Laboratories Inc. Latin America, Biotech Exporter, Llc, Biotika Sas (Eur), Biotika Sas (Usd), Bronkhorst High-Tech B. V., Diener Electronic Gmbh + Co. Kg, Emd Millipore Corporation, Equilab Fl Corp., Facellitate Gmbh, Gamry Instruments, Inc., Genemed Synthesis, Inc., Global Life Sciences Solutions Usa Llc, Hardlink Global Llc, Hpp High Pressure Products Llc, Illumina, Inc, Immuno American Cor- poration, Infrared Associates, Inc., Interprise Usa Corporation, Invivochem Llc, Ist Engineering Inc., Jeol Usa, Inc., Labtrace Importação Exportação Equipamentos Lab. L.D.A., Lake Shore Cryotronics, Inc., Lbf Biotechnologies Llc, Leica Mikrosysteme Vertrieb Gmbh - Dsa, Life Technologies Corporation, Oroboros Instruments Gmbh / Corp, Pfeiffer Vacuum Gmbh, Phenomenex,
Inc, Photonicsbrasil, Llc, Promega Corp., Qiagen Gmbh, Revvity Health Sciences, Inc., Sable Systems International, Inc, Sellex, Inc./Sellex Scientific, Inc. (Pagto Em Usd), Setup Instruments Llc, Shimadzu Latin America S. A. (Sla), Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Sinapse, Inc., Singer Instruments Co. Ltd. (Usd), Speedgoat Gmbh, Start Bio Llc, Tecniplast S.P.A., Xxx Xxxxxx S.R.L., Uniscien- ce Corporation, Vectorbuilder Inc., Versatus Hpc, Inc., Xxxxxxxxx Llc, W&B Scientific, Inc. Processo n.º 20/311-M
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMEMA Nº 0020165951/2024, de 22 de
fevereiro de 2024.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marilia, Prof. Dr Xxxxxxx Fagundes de Queiroz, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando o Despacho do Governador de 08-07-2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 08-07- 2022, no processo FAMEMA-PRC-2021-00092 - Ref. ao SISAUT
10000-2021-00006 e 00007, sobre autorização para o provi- mento de 61 cargos de Professor Xxxxxxx Doutor e de 14 Pro- fessor Assistente Mestre da Faculdade de Medicina de Marília;
Considerando que foram abertos sete editais os quais con- templaram as 75 vagas autorizadas;
Considerando que após encerramento dos sete editais res- taram 39 vagas as quais não foram preenchidas ou por ausência de candidatos ou ainda pelo fato dos mesmos não terem sido aprovados, conforme relatório SEI 0019324995.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público Específica para fins de orientar e acompanhar o pla- nejamento, a organização e a execução do concurso público para provimento de 31 cargos de Professor Xxxxxxx Doutor e 08 de Professor Assistente Mestre da Faculdade de Medicina de Marília.
Artigo 2º - A Comissão instituída pelo Artigo 1º será com- posta, sob a Presidência do primeiro, pelos membros abaixo relacionados:
- Titular: Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG 9.540.137
- Suplente: Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, RG 17.916.272-X;
- Titular: Prof. Me. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 24.266.981-5
- Suplente: Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, RG 5.818.655-4;
- Titular: Sra. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG 30.188.259-9
- Suplente: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG 21.537.847. Artigo 3º - A Comissão desenvolverá seus trabalhos, obede-
cendo à legalidade do concurso público, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, e as diretrizes e normas gerais fixadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º - Os membros designados a que se refere o pelo artigo 2º desenvolverão as atividades sem prejuízo das atribui- ções de seus cargos.
Artigo 5º - Após a conclusão do referido certame, a comis- são será desfeita.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
PROF. DR. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Geral da Famema
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
PORTARIA DO COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO 2737 DE 22/2/2024
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, com fundamento no Parecer CEE 158/03 e à vista da documentação apresentada, que o estudo concluído no Exterior, em 2022, por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 21/3/2005 (São Paulo/Brasil), portador do RG nº: 39.589.677-
0 (SSP/SP) no Curso “Técnico de Nível Médio em Química Industrial, mención Laboratório Químico", no “Liceo Politecnico de Curico” (Curico/Chile), que integra as disciplinas do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica, é equivalente à conclusão do Ensino Médio no sistema brasileiro de ensino, com direito a prosseguimento de estudos na educação superior.
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 22/02/2024
SEÇÃO I, PÁGINA 36
No despacho de designação de Número de referência: 27/2024 - URH, do Diretor de ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX – OP 042, faz saber
ONDE SE LÊ:
DESIGNA o Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOU- TOR JOSÉ COURY – RIBEIRÃO PIRES - OP 071
LEIA-SE:
DESIGNA o Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOU- TOR JOSÉ COURY – RIO DAS PEDRAS - OP 071
Controladoria Geral do Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO CGE Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Designa os membros do Comitê de Governança Interna - CGI da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c o artigo 30 do Decreto Estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022, e
Considerando o disposto no artigo 8º, §3º, do Decreto Esta- dual nº 68.159, de 09 de dezembro de 2023; e
Considerando a Resolução CGE nº 03, de 08 de fevereiro de 2024, que define a estrutura de governança no âmbito da Controladoria Geral do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Comitê de Governança Interna - CGI, a que se refere o artigo 5º da Resolução CGE nº 03, de 08 de fevereiro de 2024, será constituído pelos seguintes membros:
I - Controlador Geral do Estado: Wagner de Campos Rosá- rio, portador do RG nº 118266033-0 - MEX, a quem caberá a presidência do Comitê;
II - Controlador Geral do Estado Executivo: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 025.050.652.003-6/MA;
III - Da Chefia de Gabinete: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador do RG nº 09.134.832-30/BA, como titular; e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 29.848.482-1, como suplente;
IV - Da Coordenadoria de Auditoria: Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 21.818.244-2, como titular; e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 29.157.406-3, como suplente;
V - Da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 21.973.620-0, como titular; e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 18.841.083-1, como suplente;