CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA CAPORAL & VILELA LTDA ME
, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO EM GESTÃO PATRIMONIAL E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS NO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra- mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa CAPORAL & VILELA LTDA, CNPJ- 14.415.858/0001-21, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 19.972.931-1, endereço Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, Proprietário,
(00) 0000-0000/ (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1860/2018, Convite nº.010/2018, compromete -se a prestação de serviços de assistência, assessoria e orientação em gestão patrimonial e outros serviços correlatos no período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 302 de 27 de novembro de 2018, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Pela prestação do serviço receberá a contratada o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensalmente em que resultará em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil duzentos reais), esse devidamente comprovado diante das anotações e confirmações exaradas pelo servidor responsável a fiscalizar a execução do contrato. A contratação, no prazo de sua vigência, não sofrerá qualquer ajuste de preço.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em mensalmente divididos em 12 (doze) parcelas única, na quarta-feira da semana subsquente posterior a execução do serviço.
4.2 – Para fins desta cláusula, a CONTRATADA encaminhara, até 02 (dois) dias antes das datas convencionadas, a nota fiscal ou fatura correspondente,
acompanhada do termo de recebimento ou laudo de vistoria, emitida pelo encarregado da fiscalização do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de
26 de março de 1999, respectivamente. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 A contratada deverá iniciar a prestação de serviço a partir de 03 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 03 de dezembro de 2018 á 30 de novembro de 2019,, podendo ser prorrogado, observado o disposto no parágrafo I incisos I à VI do Artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93 mediante acordo entre as partes, por meio do termo aditivo e reajustado de acordo com o índice inflacionário da época.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.02.07.04.123.0003.2020.000.3.3.90.39.00.01.110.000- Despesa 102
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) A CONTRATANTE irá fornecer o material para a execução do serviço.
c) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
d) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
e) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo do contrato administrativo
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança as aulas.
e) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
g) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos
serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
i) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão antecipada deste contrato, far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente à 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do
contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
16.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 078 de 29 de outubro de 2018 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 27 de novembro de 2018
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CAPORAL & VILELA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.333
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO EM GESTÃO PATRIMONIAL E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS NO PERÍODO DE 12 MESES.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de: Assistência, assessoria e orientação em gestão patrimonial com acompanhamento na organização, planejamento, controle do patrimônio, análise dos cadastros existentes, classificação das contas e acompanhamento na depreciação mensal dos ativos e inventário dos bens patrimoniais móveis, dentre outros serviços correlatos e necessários a plena gestão do Patrimônio de bens do Município (Prefeitura do Municipal) atendendo as normas nacionais e internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, conforme especificações constantes neste termo de referência. Quantidade estimada de itens: 13.000
2 – DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de atendimento do disposto na Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 10.180/2001 e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBCT 16.9).
Considerando a necessidade de convergência da Contabilidade Pública aos padrões internacionais de Contabilidade, conforme Portaria STN Nº 634, de 19 de Novembro de 2013 e alterações, que determina a realização do Registro da reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão dos Bens na Administração Pública Direta da União, dos Estados e Municípios.
Considerando às mudanças na Contabilidade do setor público brasileiro, com vistas à melhoria na informação contábil, onde os registros devem espelhar de modo fidedigno a situação patrimonial, faz-se necessário a realização da avaliação de ativos, que permita a quantificação fiel dos ativos controlados.
Considerando a falta de pessoal capacitado no quadro da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto para a realização do inventário de bens móveis, reavaliação e outros serviços correlatos, que impossibilita o levantamento preciso dos bens permanentes a serem inventariados e reavaliados, faz-se necessária a presente contratação.
3 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Normatização, regulamentação e instrução;
Orientar na elaboração das Normas que regulamentarão os procedimentos patrimoniais, tais como Decretos, Portaria e/ou outros necessários para nortear o processo de levantamento, ajustes e registros que deverão ocorrer na gestão do patrimônio da Prefeitura Municipal.
Deverá ser composta a Comissão que acompanhará o processo, estabelecer a data de corte para o ajuste, bem regular todo o procedimento que será realizado, inclusive posteriormente ao término do serviço contratado, durante a vigência do contrato.
Identificação e localização Física dos Bens Móveis
Localização e identificação dos bens móveis com a descrição dos mesmos, incluindo as seguintes informações: foto digital, descrição detalhada, especificar fabricante (se houver), marca(se houver), modelo(se houver), chapa anterior entre outros, comparando com a listagem existente no sistema de gestão patrimonial da Prefeitura Municipal.
Deverá ser construída e fornecida pela Contratada, uma base de dados (arquivo XML), relativa aos bens patrimoniais já ajustados em sequência aos já existente na Prefeitura. Essa base de dados deverá conter as informações do Sistema de Patrimônio utilizado pelo Município (SCPI8/Patrimônio – Fiorilli Software).
É responsabilidade da contratada a inserção dos dados gerados pela base de dados no Sistema de Patrimônio do Município.
A base de dados deverá permitir a identificação da dependência que o bem se encontra, possibilitando a devolução do bem ao local de origem ou os lançamentos contábeis de transferências entre dependências da Prefeitura Municipal.
No ato da localização também ocorrerá o emplaquetamento e ou reemplaquetamento de todos os itens inventariados sempre em sequência aos já existentes.
A conciliação deverá obedecer obrigatoriamente a sequência de números, setores, movimentações, transferências, históricos do sistema de patrimônio da Prefeitura, mantendo inalterável, sempre em sequência aos já existentes.
Mensuração da vida útil e formalização
Após a conciliação, com os ativos reorganizados, a CONTRATADA deverá fornecer para a comissão de inventário um relatório por TIPO DE BEM, para que possam estabelecer a vida remanescente dos ativos, onde a CONTRATADA devera disponibilizar uma tabela própria de vida útil para auxílio da comissão.
Deverá ser realizado o ajuste dos bens patrimoniais de acordo com
as Novas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, dando continuidade a base de dados já existente no sistema de patrimônio da Prefeitura, com os resultados desta Adequação (valor atual, vida útil econômica, valor depreciado, valor residual, valor de entrada do bem, valor da reavaliação ou do ajuste ao valor recuperável).
Devera ser elaborado um histórico individual para cada item do Ativo, onde constará detalhadamente, reconhecimento, mensuração, evidenciação, três cotações de valor (podendo ser obtidas via internet), inclusive a movimentação de ajuste do item que deve obedecer a parâmetros do sistema de patrimônio da Prefeitura do Município de Vista Alegre do Alto.
O histórico de cada item devera conter ao menos as informações como: Identificação e descrição do processo, detalhamento da sua descrição, lotação, mensuração, detalhar valor de aquisição, vida útil e particularidade do bem, valor justo, período de utilização do bem, vida útil, depreciação, taxa de depreciação mensal, data de início da depreciação bem como memória de cálculo.
Local de execução dos serviços
Os serviços serão realizados em todos os prédios e/ou áreas onde funcionem departamentos municipais.
4. DOS EQUIPAMENTOS:
– Os equipamentos necessários à execução do serviço contratado deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
5. DOS MATERIAIS:
– Os materiais necessários para execução dos trabalhos como plaquetas e cola serão fornecidos pela CONTRATADA sendo:
- Cola deve ser a de junta de motor 3M (a mais indicada);
- Plaquetas em alumínio, 46x15 mm, espessura 0,30, com autoadesivo 3M, código de barras de seis dígitos, colorida e cola de junta de motor 3M e com corte invertido para melhor acabamento.
6. DO PESSOAL:
O quantitativo de profissionais que comporão a equipe técnica que executará o serviço ficará a critério da CONTRATADA, entretanto esta quantidade deverá ser satisfatória à eficiente execução do serviço contratado, sempre observado o cronograma, ficando a disposição da PREFEITURA MUNICIPAL também para atendimento em caso de dúvidas.
A PREFEITURA MUNICIPAL disponibilizará uma pessoa em tempo integral para integrar a equipe do trabalho a ser realizado e o responsável pelo patrimônio fará acompanhamento.
As despesas dos profissionais fornecidos pela CONTRATADA com deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outra decorrente da execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
7. DA ENTREGA
7.1-Minuta para normatização dos procedimentos patrimoniais em conformidade com a última edição do MCASP;
7.2-Termos de responsabilidade das dependências e seus bens, devidamente assinados pelos responsáveis;
7.3-Relatórios de sobra física e sobra contábil com descrição do bem e localização;
7.4-Relatórios de apontamento para mensuração da vida útil por tipo de bem, com tabela de vida útil para auxiliar a comissão;
7.5-Processos de baixas formalizadas por data e tipos em Pdf;
7.6-Documento impresso e encadernado contendo normatização,
autorizações, documentos iniciais e finais, inventário, tabela de vida útil e parecer detalhando todo o trabalho realizado;
7.7-Todos os bens móveis avaliados, ajustados e parametrizados para depreciação;
7.8–Base de Dados em arquivo XML contendo todas as informações de cada bem individualmente inseridas no sistema de patrimônio utilizado pela Prefeitura (SCPI8/Patrimônio – Fiorilli Software).
7.9-Arquivo em formato PDF com as informações dos itens 7.1 a
7.7.
meses.
8. PRAZOS
I – Os serviços deverão ser executados no período máximo de 12
II – Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
III – O prazo do contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo, os limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em 12 parcelas mensais após decorrido cada mês de serviço prestado.
10. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se que o valor da contratação será igual ou inferior a quantia mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) resultando em um montante de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil duzentos reais) no período de 12 meses.
XXXXX XX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: CAPORAL & VILELA LTDA
CONTRATO Nº. 071/2018
DATA DA ASSINATURA: 27 DE NOVEMBRO DE 2018. VIGÊNCIA: 03/12/2018 Á 30/11/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO EM GESTÃO PATRIMONIAL E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS NO PERÍODO DE 12 MESES.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME DO REPRESENTANTE | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
CARGO | Proprietário |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx |
TELEFONE | 16) 0000-0000/ (00) 00000-0000 |
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: CAPORAL & VILELA LTDA
PROCESSO DE LICITAÇÃO: 1860/2018 CONVITE Nº 010/2018
CONTRATO Nº. 071/2018
DATA DA ASSINATURA: 26/11/2018 VIGÊNCIA: 27/11/2018 a 25/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO EM GESTÃO PATRIMONIAL E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS NO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Proprietário CPF nº. 000.000.000-00, RG- 19.972.931-1
Endereço residencial completo Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000
Assinatura:
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: CAPORAL & VILELA LTDA
PROCESSO DE LICITAÇÃO: 1860/2018 CONVITE Nº 010/2018
CONTRATO Nº. 071/2018
DATA DA ASSINATURA: 26/11/2018 VIGÊNCIA: 27/11/2018 a 25/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO EM GESTÃO PATRIMONIAL E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS NO PERÍODO DE 12 MESES.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.