CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 437/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 437/2024
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 88.648.761/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, portador do RG nº 3028276212 SSP/RS, e-mail: xxxxxxxx@xxx.xx, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, com a interveniência da Universidade de Caxias do Sul, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, autorizada pelo Decreto
60.200 de 10 de fevereiro de 1967, neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do RG n°. 8044333014 SJS/RS, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, e-mail: xxxxxx@xxx.xx, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, daqui por diante designada CONTRATADA, considerando a inexigibilidade n° 366/2024, vinculada ao PROCESSO Nº 953/2024, homologado em 10 de julho de 2024, firmam o presente instrumento particular de Contrato, constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.É objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL PARA ASSESSORIA PEDAGÓGICA AOS PROFESSORES, GESTORES, MONITORES E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TENDO COMO ENFOQUE AS METODOLOGIAS DE EDUCAÇÃO PARA UMA CULTURA DE PAZ (LEI Nº9.394).
1.2. Especificação detalhada do objeto:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01 | UN | Contratação da UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL para Assessoria pedagógica aos professores, gestores, monitores e demais profissionais que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, tendo como enfoque as metodologias de Educação para uma Cultura de Paz (Lei nº9.394), | R$ 12.350,00 | R$ 12.350,00 |
VALOR TOTAL R$ 12.350,00 |
1.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de itens entregues, conforme nota Fiscal, observados o preço unitário cotado na proposta.
1.2. O pagamento será efetuado, conforme termo de referência após a entrega e conferência e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Banco Banrisul Ag: 0180
Conta: 06.007912.0-1
1.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
1.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
1.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
1.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
1.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é até o dia 30 de novembro de 2024, a contar da data da assinatura do mesmo.
2.2. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O presente contrato possui o valor total de R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais)., em conformidade com a proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O pagamento dos serviços efetivamente prestados será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal e documentação necessária para liquidação da despesa após o atesto de recebimento e entrega dos documentos necessários no setor competente.
6.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, conforme termo de referência que integra tal contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da média do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021
CLÁUSULA SÉTIMA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
7.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
7.4. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
7.5. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
7.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
7.7. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVO – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
8.1.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
8.1.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.1.6. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.1.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
8.1.9.1. O contratante poderá solicitar que o contratado comprove que cumpre o exposto no inciso 9.1.9, a qualquer tempo.
8.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.6. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento do item 10.6, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.8.1. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.8.2. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.2,4. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
10.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
c) Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
11.6. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
11.7. Quando da extinção, o fiscal ou o gestor deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.8. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
I. a garantia contratual (quando houver) prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
II. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.9. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado.
11.10. O contratante poderá ainda:
I. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
II. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
11.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
07.02 - 2.029 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.35.01.00.00 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica - 7486 Fonte de Recurso: 1550 - Transferência do Salário Educação Desdobramento da Fonte: 1061 - Salário Educação Federal
Valor R$ 4.490,91
07.02 - 2.031 - Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.35.01.00.00 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica - 7487 Fonte de Recurso: 1550 - Transferência do Salário Educação Desdobramento da Fonte: 1061 - Salário Educação Federal
Valor R$ 7.859,09
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e na sua imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Guaporé/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em vias de igual teor e na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Guaporé/RS, 10 de julho de 2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL | VALDIR XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADO | CONTRATANTE |
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL | XXXXXXX XX XXXXX ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 71.020 |
TESTEMUNHAS
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Guaporé
Secretaria Municipal de Educação
Necessidade da Administração: Contratação de pessoa jurídica Promover a assessoria pedagógica aos professores, gestores, monitores e demais profissionais que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, tendo como enfoque as metodologias de Educação para uma Cultura de Paz (Lei nº9.394), como os círculos restaurativos, para a construção de relações de convivência saudável, a partir do acolhimento e respeito à diversidade, através da reflexão e ações promovidas no ambiente escolar, contribuindo para que a escola seja um ambiente inclusivo.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para ministrar Assessoria, para os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, e das Escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Projeto “Bem Viver: está inserido no Projeto Base da Secretaria de Educação “Cidade Educadora: O desemparedamento da Educação” e contemplará assessoria pedagógica às escolas municipais, através da realização de Círculos Restaurativos de Paz com professores, gestores, educandos e demais profissionais que atuam nas referidas escola, tendo em vista a promoção de um ambiente com relações interpessoais fundamentadas no diálogo e na resolução não violenta de conflitos, na perspectiva da Educação para a Cidadania Global e Justiça Socioambiental (UNESCO, 2023).
A assessoria aos profissionais que atuam nas escolas e aos educandos, objetiva promover o conhecimento das formas de mediação pedagógica alicerçadas na metodologia da Educação para a Paz, a fim de que os educadores possam ser mediadores de processos educativos pautados no acolhimento e na convivência saudável, para a construção de espaços de aprendizagem que contribuam para a superação das situações de violência na escola como o bullying, o preconceito racial, entre outras situações de agressividade e desrespeito que ocorrem no ambiente escolar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria para os professores da rede municipal de ensino, considerando todos os elementos que compõem o presente Termo de Referência. Espera-se que a solução pretendida atenda todas as necessidades expostas, considerando a importância da assessoria.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços de assessoria aos profissionais que atuam nas escolas e aos educandos, objetiva promover o conhecimento das formas de mediação pedagógica alicerçadas na metodologia da Educação para a Paz natureza de bens/serviços especiais, tendo em vista que, por sua alta heterogeneidade/complexidade, não podem ser descritos como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. O serviço a ser executado pela contratada é a assessoria aos profissionais e aos educandos, que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, a qual terá duração de 40 horas e será desenvolvida dentro do cronograma abaixo, adequando dias e horários conforme a necessidade das escolas, em comum acordo com o setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
O preço total é de R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais), que serão pagos em 2 parcelas iguais, sendo uma parcela na metade do curso (prestação de 20 horas) e o restante ao final em 14/11/2024.
4.3. DESENVOLVIMENTO
Mês | Datas Previstas | Temáticas | Turmas |
Julho | 18/07 – 5ª f 22/07- 3ª f | As temáticas a serem desenvolvidas durante o projeto são: | |
Construção das guias de convivência. | |||
Apresentação do conceito de violência na escola como por exemplo, “bullying” e demais situações de violência que podem surgir no ambiente escolar. | |||
Apresentação e estudo da lei anti-bullying, lei da educação para uma cultura de paz e o ECA. | O Projeto será desenvolvido de acordo com a demanda das escolas municipais, solicitada pela Coordenação Pedagógica das mesmas. | ||
Agosto | 01/08 – 5ª f 06/08 – 3ª f 08/08 – 5ª f 13/08 – 3ª f 15/08 – 5ª f | Dinâmicas que proporcionem integração dos jovens com círculos restaurativos de celebração e convivência. Formação sobre Círculos Restaurativos com professores e educandos. Apresentação de filmes como: A Corrente do Bem, Preciosa, Escritores da Liberdade, Já fui Famoso e outros. | |
Palestra com o Promotor de Justiça | |||
Criar cartazes e painéis que abordem as temáticas Bullying, ECA, Educação para a Paz. | |||
Círculos Restaurativos com professores, funcionários, monitores e educandos. | |||
Setembro | 03/09 - 3ª f 05/09 – 5ª f 10/09 – 3ªf | Constituir grupos de jovens que se encontrem para refletir as questões relacionadas ao bullying e demais situações de violência que emergem no cotidiano das escolas, educação positiva, não violência, músicas |
12/09 – 5ª f 17/09 – 3ª f 19/09 – 5ª f | que elevem o espirito de grupo e de pertença. Estudo e proposição de ações pedagógicas que venham a mediar as situações de violência identificadas no ambiente escolar como: preconceito racial, discriminação, brigas, danos ao patrimônio, violência sexual, atitudes homofóbicas, entre outas possíveis situações | ||
Palestra com Psicólogos/Psiquiatra e Equipe de Enfermagem | |||
Círculos Restaurativos com professores, monitores, funcionários, educandos e pais. | |||
Outubro | 01/10 – 3ª f 03/10 – 5ª f 08/10 – 3ª f 10/10 – 5ª f | Proporcionar vivências com o esporte e com produções artísticas, a fim de trabalhar nos educandos os sentimentos de amorosidade, solidariedade e paz nas relações. | |
Promover, através da arte literária, o trabalho com as emoções e as competências sociemocionais para que os educandos e demais envolvidos no projeto reconstruam as relações de forma pacífica. | |||
Criar composições musicais, desenhos “artísticos ou em quadrinhos”, peças de teatro, livros/revistas) para Campanha da Solidariedade, Cooperação e Cidadania, anti o preconceito, ao bullying entre outras formas de violência. | |||
Socializar o movimento anti bullying nas escolas municipais e comunidade. Evento na Praça Central para envolver toda a comunidade. | |||
Novembr o | 05/11 - 3ª f 07/11 - 5ª f 12/11 - 3ª f 14/11 - 5ªf | Culminância do projeto com apresentação dos jovens sobre os avanços obtidos através do projeto Bem Viver. |
• A empresa contratada na proposta financeira deve englobar todos os valores necessários (deslocamento, alimentação, estadia e outros), não podendo cobrar qualquer tipo de taxa ou valor, sob nenhum pretexto.
4.4. - PRAZO E FORMA DE CONTRATO
O Contrato dos serviços de que trata o presente projeto será celebrado até 30 de novembro de 2024.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 7441/2023, que “Institui regulamento, mas não limita as funções do agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, a gestão e fiscalização dos contratos”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. O Gestor indicado deverá ser a Sra. Veridiana Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
5.3. O Fiscalizador indicado deverá ser a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, professora.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal e documentação necessária para liquidação da despesa após o atesto de recebimento e entrega dos documentos necessários no setor competente.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante inexigibilidade de licitação visto se tratar de um serviço específico, conforme art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 12.350,00, conforme discriminado no item 4.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 7445/2023 de 28 de novembro de 2023, que “Institui normas de procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Município de Guaporé”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A partir da solicitação da secretaria, será indicada a dotação orçamentária pelo setor competente para atender as despesas advindas do pedido.
Guaporé, 04 de julho de 2024.
Veridiana Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação