CONTRATO Nº 007/2020
CONTRATO Nº 007/2020
Publicado em
01/06/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA EFICIENTE SOLUÇÕES EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, n°. 566, Estrela, XXX 00000- 160, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE e, EFICIENTE SOLUÇÕES EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 22.464.922/0001-92, representada por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 9.401.003.792-4 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 55793/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com as alterações posteriores, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 - O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e copeiragem, com fornecimento de todo material de consumo e equipamentos, bem como da mão de obra necessária, a serem executados nas unidades do Departamento de Segurança Alimentar da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de- obra, sob demanda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº002/2020.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Locais onde os serviços serão prestados
Nº | LOCAL | ENDEREÇO | NECESSIDADE MÍNIMA |
01 | UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS (UPA) | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59, centro. | -02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais; -01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais |
02 | BANCO DE ALIMENTOS (BA) | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59, centro. | |
03 | RESTAURANTE POPULAR (RP) | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 214, centro. | 05 Auxiliares de Serviços Gerais 40 horas semanais |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início nada data de 01/06/2020 e terá sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
2.2 – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.3 – A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, na data da realização do pregão é de R$ 19.639,86 (dezenove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) mensal, perfazendo o valor total de R$ 235.678,32 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). Esse valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, de acordo com o Índice de Medição de Resultados, conforme anexo ao Termo de Referência do Edital.
ITEM | UND | ÁREA | DESCRIÇÃO | M² R$ | MÉDIA MENSAL R$ | MÉDIA ANUAL R$ |
01 | M² | 425 m² | UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Centro | 9,3858 | 3.988,9745 | 47.867,6940 |
02 | M² | 210,64 m² | BANCO DE ALIMENTOS Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Centro | 9,3967 | 1.979,3344 | 23.752,0128 |
03 | M² | 1200 m² | RESTAURANTE POPULAR Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 214 – Centro | 11,3929 | 13.671,5511 | 164.058,6132 |
TOTAL | 19.639,86 | 235.678,32 |
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação de Assistência Social, para o exercício de 2020, conforme abaixo: 27.007.08.244.0047.2364/339030.25.00 - CR 220/221 – Fonte 001/028 27.007.08.244.0047.2364/339039.17.00 - CR 223/224 – Fonte 001/028
4.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura e as condições a ele referentes encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital do pregão eletrônico n°002/2020.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº002/2020.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência., anexo ao edital do Pregão Eletrônico n°002/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao edital do Pregão Eletrônico n° 002/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.3 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas;
11.5 - Quando da rescisão, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
Fiscal administrativa: Servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, RG: 6.013.904-0 SSP/PR, CPF: 000.000.000-00. Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 84025-090, fone: 99157- 1946, e mail xxx.xxx@xxxxx.xxx;
Fiscais técnicos:
I. Na Unidade de Produção de Alimentos a fiscalização ficará a cargo dos seguintes servidores:
• Área Celíaca – AMARILDO XXXXXX XX XXXX, RG: 8.863.378-4 SSP/PR, CPF: 046.404.619- 09, endereço Rua: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 595, Olarias, CEP: 84035-150, fone: 99858-8771, e mail xxx.xxx@xxxxx.xxx;
• Padaria e áreas de acesso comum – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, RG: 11.030.780-2, CPF: 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, CEP: 84.043-160, fone: 99921-3046, e mail xxx.xxx@xxxxx.xxx.
II. No Banco de Alimentos a fiscalização ficará a cargo das servidoras:
• XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, RG: 6.013.904-0 SSP/PR, CPF: 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 84025-090, fone: 99157- 1946, e mail xxx.xxx@xxxxx.xxx;
• XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, RG: 11.030.780-2, CPF: 000.000.000-00,
endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, CEP: 84.043-160, fone: 99921-3046, e mail xxx.xxx@xxxxx.xxx.
III. No Restaurante Popular a fiscalização ficará a cargo dos servidores:
• XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, RG: 13.717.178-3, CPF: 000.000.000-00,
endereço: Avenida Dom Geral do Pelanda nº 425, Uvaranas, CEP: 84025-007, fone: 99994-3884, e mail xxx.xxx@xxxxx.xxx;
• XXXXXX XXXXXXXXX, RG: 9.959.911-1 SSP/PR, CPF:000.000.000-00, endereço: Rua Florestópolis nº 302, Oficinas, CEP: 84036-270, fone: 99966-7629, e mail xxx.xxx@xxxxx.xxx;
• XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ; matrícula 28550; RG: 6.834.776- 9; CPF:000.000.000-00; Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx; CEP: 84043-226.
Gestão do contrato DAYANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR.
CLUASULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
18.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, 20 de Maio de 2020.
CONTRATADA CONTRATANTE
EFICIENTE SOLUÇÕES EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
ANEXO I
INSTRUÇÕES PRELIMINARES
Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. Dessa análise deverá resultar um relatório das condições iniciais de todas as unidades, fazendo-se um planejamento dos serviços.
Este relatório deverá ser apresentado ao fiscal no início da prestação dos serviços, bem como em até 30 dias que antecedem cada vencimento do contrato.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços compreenderão:
DESCRIÇÃO | HORÁRIO DE TRABALHO | Nº DE UNIDADES |
Serviços de limpeza e conservação (com fornecimento de material necessário à execução dos serviços) | 8h as 17h Intervalo de uma hora para almoço | 03 |
Os serviços terão caráter continuado, com dedicação exclusiva de mão de obra e, via de regra, os empregados da Contratada serão alocados para trabalhar continuamente nas dependências das Unidades (Banco de Alimentos, UPA e Restaurante Popular).
A execução dos serviços deverá ter uma rotina específica, estabelecida e supervisionada pela Contratante. Descrição das atividades:
A Administração, através do fiscal do contrato, zelará pela manutenção da boa ordem na prestação dos serviços, transmitindo diretamente aos prepostos do contratado as comunicações necessárias à satisfatória execução do objeto da contratação.
As atribuições dos profissionais de limpeza, higienização e conservação de bens móveis e imóveis, abaixo relacionadas, de forma exemplificativa, cuja periodicidade será determinada pelo fiscal do contrato, conforme se verifique a necessidade de atuação dos prestadores de serviço:
• Varrição esmerada de todas as dependências (salas, corredores, garagem e pátios);
• Lavar com produtos adequados todas as dependências que necessitem de tal procedimento e passar pano úmido em todas as dependências que não podem ser molhadas em excesso (salas, corredores, etc.);
• Passar pano úmido em álcool ou alvejante, armários, arquivos, prateleiras, balcões, peitoris, caixilhos das janelas, quadros de avisos, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos, extintores de incêndio e outros;
• Proceder a lavagem e desinfecção de todos os assentos e pias dos sanitários com produtos específicos de ação bactericida, aromática e que não sejam cáusticos;
• Limpar com saneantes domissanitários os pisos e paredes, azulejadas ou não, dos sanitários, cozinhas e outras áreas molhadas;
• Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários e locais necessários, continuadamente;
• Retirar o lixo das salas, acondicionando em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE;
• Xxxxxx de papéis, detritos e lixo de modo geral nas áreas externas das edificações existentes;
• Limpar as portas em vidro, as janelas e os corrimãos das escadarias;
• Limpar atrás e embaixo os móveis, armários e arquivos;
• Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmicas;
• Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
• Limpar com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
• Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, tomadas de piso, brasão, luminárias, letreiros das portas, etc.;
• Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos aparelhos telefônicos de modo a evitar ação microbiana;
• Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
• Limpeza de paredes, divisórias, vidros, forros, rodapé, portas e outros, inclusive com retirada de manchas, utilizando produtos adequados, que não alterem sua apresentação original;
• Lavagem de todos os pisos, seja de cimento, cerâmica, porcelanato, mármore, emborrachados, vinílicos e da garagem, com produtos adequados para cada tipo;
• Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
• Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, cozinhas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
• Limpar forros, paredes e rodapés;
• Remover manchas de paredes;
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
• Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
• Manter limpas e higienizadas as formas (esteiras) utilizadas na produção de pães na UPA;
• Manter limpas e higienizadas as caixas vazadas utilizadas para transporte de alimentos, frutas, verduras e leguminosas que fazem parte do patrimônio do Banco de Alimentos;
• Manter limpa e higienizadas todas as caixas utilizadas para preparo dos alimentos no Restaurante Popular;
• Limpar janelas e persianas nas áreas internas e externas, com os devidos EPIS para cada serviços;
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal;
• Zelar pelos utensílios e equipamentos à disposição nas unidades (BA, UPA e RP), comunicando imediatamente qualquer avaria ou defeito identificado;
• Manter sempre em ordem os produtos e materiais utilizados para realizar limpeza;
• Manter sempre limpos os panos e flanelas utilizados para limpeza e sempre organizados e acondicionados no local determinado;
• Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pela Contratante;
• Atuar com ética e respeito no desempenho de suas funções, mantendo sigilo de informações relativas à Contratante, que por qualquer meio venha a ter acesso, que não devam ser divulgadas.
• Informar sobre a necessidade de substituição de materiais/utensílios utilizados na prestação dos serviços;
• Buscar, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao fiscal/gestor do contrato quanto à correta forma de proceder;
• Ter conhecimento das tarefas do posto que ocupa, assim como da maneira de utilização dos materiais/utensílios colocados à sua disposição para a execução das tarefas em sua responsabilidade;
• Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
• Estar à disposição, durante seu horário de trabalho, para a execução de outras tarefas ligadas à sua área de atuação e não elencadas neste Termo de Referência;
• Outras diretrizes poderão ser implantadas pela Contratante, nos limites da atividade desempenhada e no interesse desta.
A ocasião de férias, afastamento, licença ou falta ao serviço dos empregados não pode prejudicar a prestação dos serviços de limpeza e conservação, devendo assim a Contratada possuir empregados serventes reserva, qualificados e habilitados em seu quadro de pessoal, a fim de substituir o empregado servente titular em situações adversas.
São requisitos básicos para o desempenho das atribuições:
Para atender à demanda da prestação dos serviços nas unidades, a licitante vencedora deverá disponibilizar profissionais com experiência mínima na área de limpeza, higienização e conservação de bens móveis e imóveis, comprovada mediante anotação na CTPS, e ainda apresentar:
• Comunicação com agilidade física e manual, fluência verbal, atenção cortesia e polidez;
• Demonstração de profissionalismo, iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada;
• Ensino fundamental completo;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses no desempenho na função;
• Interagir de forma polida com todas as pessoas que mantiver contato no ambiente de trabalho, mantendo assim, um bom relacionamento interpessoal;
Uniforme:
O contratado deverá fornecer no mínimo quatro conjuntos de uniforme (calça, camiseta, bota e sapato, todos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos competentes) por ano, sendo dois no início da prestação dos serviços e dois no início do 2º semestre da vigência do contrato.
Havendo a necessidade de fornecimento de uniformes adicionais, a questão será resolvida em comum acordo entre o contratante e seus funcionários, sem ônus para a Administração e sem a sua intervenção.
Os uniformes devem ser apropriados aos diversos tipos de serviços.
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Unit. R$ | Total R$ |
01 | CALÇA MASCULINA - confeccionada em brim leve 100% algodão sarja 2/1, gramatura 208 gramas /metro quadrado + ou - 5%, tingimento com Idantren, um bolso traseiro chapado, laterais frontais tipo faca, cós com elástico 4 cm de altura, com costura elastiqueira quatro agulhas na parte traseira, com passador simples de 10mm de largura, aplicado gancho para fechamento no cós e zíper de 18 cm, com fecho frontal de botão. | UND | 95 | 28,30 | 2.688,50 |
03 | CALÇA MASCULINA – confeccionada em jeans gramatura 13 onças, com quatro bolsos (frente e traseiro), cós e passante para cinto cor azul escuro estonada. Tecido 100% algodão. | UND | 06 | 58,60 | 351,60 |
04 | CALÇA FEMININA – confeccionada em jeans com elastano, com quatro bolsos (frente e traseiro), cós e passante para cinto cor azul escuro estonada, corte reto. Tecido 98% algodão e 2¢ elastano. | UND | 06 | 68,00 | 408,00 |
05 | CALÇA FEMININA - confeccionada em tecido escolar, com um bolso lateral com zíper, cós com elástico 4 cm de altura, com costura elastiqueira quatro agulhas na parte traseira. Com faixas retrorreflexivas classe 2 circundando as pernas, na altura da coxa, conforme a NBR 15292/13. | UND | 45 | 29,95 | 1.347,72 |
06 | CAMISETA - gola polo, tecido em poliviscose, gramatura de 285 g/m², manga curta. | UND | 32 | 18,99 | 607,68 |
09 | CAMISETA - gola simples – malha pv (fio escócia) gramatura mínima 175 g/m branca, listras em azul marinho na gola e mangas, mangas curtas. | UND | 06 | 12,10 | 72,60 |
10 | CAMISETA - gola simples – malha pv (fio escócia) gramatura mínima 175 g/m branca, listras em azul marinho na gola e mangas, mangas longas | UND | 06 | 12,50 | 75,00 |
11 | CAMISETA - gola simples, tecido em poliviscose, manga curta. | UND | 120 | 10,30 | 1.236,00 |
15 | JALECO - sem mangas, confeccionado em tecido Xxxxxx, 00 bolsos na parte frontal inferior. | UND | 50 | 22,50 | 1.125,00 |
16 | JAQUETA - com zíper, confeccionada em nylon resinado, elástico nos punhos, meio elástico na cintura, forro com lâ "acrílica" matelasse. | UND | 28 | 80,98 | 2.267,44 |
Materiais Necessários:
A empresa Contratada deverá fornecer os EPIs necessários, de acordo com as normas de segurança do trabalho em quantidade suficiente, sem prejuízo aos trabalhos;
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
06 | AVENTAL DE SEGURANÇA - confeccionado em pvc com forro em tecido poliéster de no mínimo, tamanho - 1,20 metros, com tiras no mesmo tecido para prender no pescoço e na cintura- | UND | 70 | 10,49 | 734,30 |
08 | BOTA DE PVC (Policloreto de Vinila) com borracha nitrílica, injetada em uma só peça, cano longo de no mínimo 32 cm de altura, forrada em 100% malha de poliéster, possuir proteção antimicrobiana, com solado injetado com soleta de borracha prensada na sola de PVC, antiderrapante. Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). Com CA. Numeração exclusiva. | PAR | 22 | 79,92 | 1758,24 |
10 | CALÇADO OCUPACIONAL IMPERMEÁVEL TIPO TÊNIS, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, | PAR | 12 | 68,38 | 820,56 |
confeccionado em EVA com substância antimicrobiana, solado de borracha antiderrapante, com absorção de energia na área do salto, com palmilha em EVA removível. Resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução SLC (detergente) em piso de aço com solução de glicerol (SRC), resistente a óleo combustível (FO). Com C.A. | |||||
18 | CALÇADO IMPERMEÁVEL, TOTALMENTE ANTIDERRAPANTE, com solado de borracha vulcanizada colado na entresola. Calçado flexível e elástico, sem deformar, sem cheiro e sem degradação da cor, mesmo expondo ao sol. Solado, com ressaltos que permitem que os fluídos escorram rapidamente ao toque do solado com a superfície, eliminando a película isoladora ao atrito. Tecnicamente desenvolvido para ser usado em pisos lisos que estejam molhados, ensaboados e engordurados ao mesmo tempo. Entre o solado e a entresola, possuir câmeras de ar que para amortecimento ao caminhar, eliminando qualquer pico de pressão sob a planta do pé. Para profissionais que trabalham em pé. Tecnologia de colagem no processo de fabricação. Calçado de "superfície" do não micro porosa e fechada, não possibilitando a proliferação de bactérias e consequente mal cheiro (bromidrose). Numeração exclusiva. Numeração a combinar. Com CA. Cor a combinar. Possui palmilha removível. Modelo feminino ou masculino a escolher. | PAR | 19 | 64,99 | 1.234,81 |
19 | CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO SAPATO UNISSEX, sem cadarço, em couro de “vaqueta” hidrofugada, com biqueira de plástico. Fechamento com sistema calce rápido, com elásticos laterais de trama dupla, recoberto em couro. Totalmente forrado. Forro da gáspea em não tecido. Cano acolchoado com espuma de engenharia. Costuras simples e duplas, feitas com linha de nylon de alta tenacidade. Contraforte em material termoconformado, totalmente recoberto em camurça. Palmilha de montagem costurada em sistema strobel. Palmilha higiênica, antibacteriana e removível. Solado injetado em TPU - termoplastico de poliuretano, bidensidade PU/TPU. Solado com garras de aderência, antiderrapante, sistema de absorção de impactos e barra antitorção. Com CA. Numeração a confirmar. | PAR | 10 | 82,99 | 1.576,81 |
24 | LUVA DE PUNHO CURTO DE MALHA DE AÇO Anticorte confeccionado em Anéis em aço cromo-níquel, fecho em aço, elo de espessura de 0,55 mm. | PAR | 04 | 321,45 | 1.285,80 |
Materiais Necessários:
A empresa Contratada deverá fornecer o material abaixo relacionado, necessário para a manutenção da limpeza da área das unidades (BA, UPA e RP) em quantidade suficiente, sem prejuízo aos trabalhos;
Item | Descrição | Apresentação | Unidade | Quant | Unitário R$ | Total R$ |
01 | ÁGUA SANITÁRIA - Solução aquosa, a base de hipoclorito sódio ou cálcio, embalagem com validade de 6 (seis) meses, frasco plástico opaco, teor de cloro ativo 2% PP a 2,5% PP | Galão com 5 litros | Galão | 300 | 8,00 | 2.400,00 |
02 | ÁLCOOL ETÍLICO - Teor alcoólico 70%, uso para desinfecção e assepsia | Frasco 1 litro | Frasco | 360 | 5,83 | 2.098,80 |
03 | ÁLCOOL GEL 70%, desinfetante e mata bactérias, para uso inclusive nas mãos. | Frasco 500 gramas | Frasco | 20 | 6,73 | 134,60 |
04 | BALDE - Polipropileno, com alça, sem aba, cores diversas. | 07 litros | Unidade | 05 | 6,10 | 30,50 |
05 | BALDE - Polipropileno, com alça, sem aba, cores diversas. | 15 litros | Unidade | 05 | 11,30 | 56,50 |
06 | DESODORANTE SANITÁRIO - pedra sanitária limpa desinfeta e previne mal odor no vaso sanitário. | Caixa com 12 unidades | Caixa | 73 | 7,99 | 583,27 |
07 | DESODORIZADOR / ODORIZADOR DE AMBIENTES AEROSOL – deve eliminar odores desagradáveis do ambiente – fragrâncias diversas | Frasco em torno de 400 ml | Frasco | 44 | 5,14 | 226,16 |
08 | DESINFETANTE - bactericida; líquido; princípio ativo contra bactérias; desinfecção doméstica geral; limpa e desinfeta; | Embalagem de 05 litros | Unidade | 200 | 13,69 | 2.738,00 |
09 | DETERGENTE – Saponáceo Em Pó. Limpa sujeiras e gorduras acumuladas de panelas, fogões, frigideiras e peças em geral. | Em torno de 300 gramas | Frasco | 50 | 3,95 | 197,50 |
10 | DETERGENTE - LAVA LOUÇAS - Tensoativo iônico, sais inorgânicos, sequestrante, neutralizante, conservante, coadjuvante, corantes, essência e veículo. | Frasco em torno de 500 ml | Frasco | 749 | 1,15 | 861,35 |
11 | DESENTUPIDOR SANITÁRIO – em borracha com cabo medida em torno de 50 cm | Unidade | Unidade | 10 | 10,60 | 106,00 |
12 | ESCOVA plástica de mão com cerdas em nylon macias. Cabo resistente anatômico. Para higienização de mãos e unhas. Tamanho pequeno. | Unidade | Unidade | 20 | 3,54 | 70,80 |
13 | ESPONJA LÃ DE AÇO, para limpeza de utensílios de cozinha = FARDO 14 EMBALAGENS de 60 gramas X 8 UNIDADES | Fardo com 14 pacotes com 08 unidades cada | Fardo | 05 | 31,50 | 157,50 |
14 | ESPONJA DUPLA FACE - de fibra sintética. Uma face de espuma macia e outra face de material abrasivo. Ação antibactérias. Embalagem individual. Cor amarela e verde | Unidade | Unidade | 2730 | 0,47 | 1.283,10 |
15 | FLANELA - 100% algodão, medindo aproximadamente (40 x 60) cm, percentual variando (2x3) cm, na cor laranja, embalado em embalagem apropriada. | Unidade | Unidade | 300 | 2,65 | 795,00 |
16 | FIBRA PARA LIMPEZA - Manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d'água e impregnada com mineral abrasivo. 102 x 260 mm | Unidade | Unidade | 120 | 1,36 | 163,20 |
17 | LIMPADOR - MULTIUSO – para todos os ambientes | Frasco de 500 ml | Frasco | 150 | 2,70 | 405,00 |
18 | LUSTRA MÓVEIS - Composição cera micro cristalina, silicone, solvente alifático. Perfume aroma lavanda. Embalagem com tampa e bico econômico. | Frasco 200 ml | Frasco | 20 | 4,30 | 86,00 |
19 | LIMPA ALUMÍNIO – Detergente ácido concentrado com inibidor de corrosão. Limpeza através de decapagem com tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contra gorduras, incrustações e sujidades em geral. Indicado para limpeza pesada (decapante) de alumínio em cozinhas industriais, equipamentos e utensílios de alumínio em geral. | Embalagem de 500 ml | Frasco | 144 | 3,28 | 472,32 |
20 | LIMPA VIDROS - clorado com bioalcool para remoção de proteínas e outras sujidades. Composição tensoativo aniônico aquil sultanato, agente sequestrante, poli fosfatos especiais. Embalagem frasco 500 ml | Frasco de 500 ml | Frasco | 100 | 3,12 | 312,00 |
21 | LUVA DE BORRACHA MULTIUSO - Luva de borracha látex para limpeza doméstica ou profissional. (tamanho P/M/G) | Par | Par | 600 | 1,64 | 984,00 |
22 | MOP PÓ COMPLETO 40 CM, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO – giratório possuir balde fácil manuseio e haste extensiva com capacidade para 4 litros em cada parte, totalizando 8 litros com base flexível. Alcança áreas de difícil acesso, ideal para pisos frios, sintéticos e ou madeira. | Unidade | Unidade | 03 | 79,00 | 237,00 |
23 | PÁ PLÁSTICA – para coleta de lixo. Cabo em madeira revestido com acabamento plástico. Longo. Comprimento 60 cm. | Unidade | Unidade | 60 | 11,50 | 690,00 |
24 | PANO DE CHÃO ALVEJADO - branco, tipo saco duplo costurado e fechado, tecido 100% algodão 1ª linha, pré-encolhido, costura dupla para não desfiar as bordas. Tamanho aproximado 35X60 cm | Unidade | Unidade | 210 | 1,47 | 308,70 |
25 | PANO DE COPA ALVEJADO - branco, tipo saco simples, tecido 100% algodão 1ª linha, pré-encolhido, costura dupla para não desfiar as bordas. Tamanho 46 x 70 cm aproximado. | Unidade | Unidade | 370 | 1,68 | 621,60 |
26 | RODO DE BORRACHA - estrutura resistente com cabo em madeira e revestimento plástico, borracha dupla. Tamanho 60 cm. | Unidade | Unidade | 20 | 22,62 | 452,40 |
27 | TOALHA DE PAPEL para secagem das mãos interfolhas, com duas dobras , pacotes com mil folhas | Pacotes | 1138 | 11,30 | 12.859,40 | |
28 | PAPEL HIGIÊNICO absorvente, multipicotes, gofrado, na cor branca, alta absorção, alta qualidade, folha dupla, neutro ou perfumado, macio, 100% celulose virgem, não reciclado. Rolo de 30m x 10 cm. | Fardo com 64 rolos | Fardo | 40 | 14,00 | 560,00 |
29 | SABÃO EM PÓ - concentrado, fabricado com material de primeira qualidade, composto | Embalagem de 01 kg | Unidade | 10 | 5,76 | 57,60 |
de branqueadores e enzimas para limpeza geral, óptico, corante e perfume. | ||||||
30 | SACO DE LIXO - lixo COMUM em polietileno reforçado resistente, mínimo 0,07 micras. Capacidade para 20 litros. | Pacote com 100 unidades | Unidade | 40 | 5,07 | 202,80 |
31 | SACO DE LIXO - lixo COMUM em polietileno reforçado resistente, mínimo 0,07 micras. Capacidade para 40 litros. | Pacote com 100 unidades | Pacote | 20 | 10,11 | 202,20 |
32 | SACO DE LIXO - lixo COMUM em polietileno reforçado resistente, mínimo 0,07 micras. Capacidade para 60 litros. | Pacote com 100 unidades | Pacote | 50 | 14,85 | 742,50 |
33 | SACO DE LIXO – lixo COMUM em polietileno reforçado resistente, mínimo 0,07 micras. Capacidade para 100 litros. | Pacote com 100 unidades | Pacote | 20 | 32,49 | 649,80 |
34 | SABONETE - LÍQUIDO pH neutro, umectante, emoliente, cremoso. Perfume erva doce. De primeira qualidade. Pronto uso para higienização das mãos. Registro no Ministério da Saúde (ANVISA) como produto de higiene pessoal. Validade mínima de 18 meses. Embalagem galão de 5 litros | Galão com 5 litros | Galão | 30 | 20,43 | 612,90 |
35 | VASSOURA – nylon, 30 cm, resistente com cerda de polipropileno desfiada com cabo de madeira e revestimento plástico medindo no mínimo 1,20m | Unidade | Unidade | 20 | 11,16 | 223,20 |
36 | VASSOURÃO - para calçadas e pisos ásperos, cabo de madeira e revestimento plástico. | Unidade | Unidade | 06 | 15,00 | 90,00 |
37 | PH SOLUÇÃO 1% 1,0,a 2,0 Ácido sulfônico | Galão 20 litros | Galão | 06 | 196,00 | 1.176,00 |
38 | DETERGENTE ALCALINO clorado máquina de lavar louças, desincrustante alcalino usado em maquinas automáticas, de lavar louças sem deixar resíduos. Apresenta-se na forma liquida transparente e incolor, possuindo odor característico de álcalis. A perfeita associação de compostos fortemente alcalinos, com agentes peptizantes, desfloculante sequestrantes e complexantes, evita a formação de incrustações calcarias agindo com eficiência na limpeza de prato, talheres, copos e utensílios de inox, resultando em um desempenho perfeito, com um consumo mínimo. O fornecedor deverá instalar gratuitamente através de contrato de comodato dosador eletrônico e prestar manutenção semanal para garantir a correta dosagem do produto. | Galão 20 litros | 30 | 334,40 | 10.032,00 | |
39 | SANIZANTE clorado, desinfetante para hortifrutícolas à base de hipoclorito de sódio 2% de cloro ativo, estabilizado, destinada à desinfecção de verduras, legumes e frutas, embalagem de 05 litros. O referido laudo de | Galão 05 litros | 60 | 26,00 | 1.560,00 |
eficácia deverá comprovar eficácia frente aos seguintes micro-organismos: Enterococcus faecium e Escherichia coli. | |||||
40 | SECANTE de máquina de lavar louças, seu poder de alteração da tensão superficial da agua proporciona uma secagem rápida dos utensílios lavados na máquina, evitando manchas e proporcionando um brilho sem igual, produto de cor azulada, facilitando o manuseio e identificação nas mangueiras da máquina. O fornecedor deverá instalar gratuitamente através contrato de comodato dosador eletrônico e prestar manutenção semanal para garantir a correta diluição do produto. | Galão 05 litros | 20 | 122,55 | 2.451,00 |
41 | DESINCRUSTANTE para gordura carbonizadas, detergente líquido transparente de cor azul, indicado na limpeza de crostas de gordura queimadas e ou carbonizadas. A ação eficiente é rápida, baseia-se numa combinação balanceada de tensoativos especiais, solventes, hidrossolúveis e álcalis, embalagem de 05 litros. | Galão 05 litros | 40 | 45,51 | 1.820,40 |
42 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO de 1700 a 1850 libras de compressão – elétrica – baixo consumo de energia – mangueira com 05 metros – com rodas para locomoção e porta mangueira recolhida – jato regulável | Unidade | 01 | 1.267,63 | 1.267,63 |
43 | MANGUEIRA - 50m com Esguicho - Rosqueado | Unidade | 03 | 187,83 | 563,49 |
44 | ESCADA – em alumínio para uso em limpeza de ambientes 06 degraus | Unidade | 03 | 89,90 | 269,70 |
A empresa contratada poderá acrescentar à listagem acima outros produtos que se fizerem necessários à limpeza e conservação das instalações, desde que atenda às determinações e orientações deste Termo de Referência e seja aprovada pela Contratante. Inspeção dos Serviços
A Contratada deverá inspecionar os postos de serviços, através de supervisores, no mínimo uma vez por mês, em dias e períodos alternados, quando fará, obrigatoriamente, contato com o Fiscal do Contrato, para aviso de sua supervisão e troca de informações sobre a prestação dos serviços, ou a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
Carga Horária
A prestação dos serviços de limpeza e conservação, quanto à carga horária, obedecerá ao seguinte:
• Jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira;
• Os turnos de trabalho estarão compreendidos das 08h00 às 17h00, com uma hora de intervalo para o almoço, formalizados pela Contratante, no interesse desta, podendo ser alterados a qualquer tempo, desde que não exceda a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Locais para prestação do serviço:
Nº | LOCAL | ENDEREÇO | NECESSIDADE MÍNIMA |
01 | UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS (UPA) | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59, centro. | -02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais; -01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais |
02 | BANCO DE ALIMENTOS (BA) | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59, centro. |
03 | RESTAURANTE POPULAR (RP) | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 214, centro. | 05 Auxiliares de Serviços Gerais 40 horas semanais |
Justificativa sobre o número de funcionários – necessidade mínima:
1. UPA – Unidade de Produção de Alimentos | ||||
Área | Tipo | Área total prédio m² | Produtividade m² | |
Interna | Piso frio | 425 | 450 | |
Almoxarifado Armazenamento Arquivo | 52,5 | 55 | ||
Preparo de Alimentos | 162 | 160 | ||
Expedição Sala de máquinas Administração | 68 | 70 | ||
Banheiros | 52 | 50 | ||
Área Livre (corredor) | 31,5 | 31 | ||
Área celíaca | 56,5 | 56 | ||
Externa | Varrição de calçada | 212,50 | 200 | |
Esquadrias (portas e janelas) | Face interna e externa | 172,14 | 172 | |
2. BANCO DE ALIMENTOS | ||||
Área | Tipo | Área total prédio m² | Produtividade m² | |
Interna | Piso frio | 210,64 | 200 | |
Almoxarifado Armazenamento Arquivo Câmara Fria | 35,2 | 35 | ||
Preparo de Alimentos | 66 | 70 | ||
Expedição/Recebimentos Sala de máquinas Administração | 80,7 | 80 | ||
Banheiros | 20,3 | 20 | ||
Área Livre (corredor) | 8,44 | 8 | ||
Externa | Varrição de calçada | 50 | 50 | |
Esquadrias (portas e janelas) | Face interna e externa | 42,65 | 42 | |
3. ACUMULADO UPA / BCO ALIMENTOS – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 | ||||
Área | Tipo | Área total prédio m² | Produtividade m² | Distribuição de postos / Serventes |
Interna | Piso frio | 635,64 | 650 | A/B |
Almoxarifado Armazenamento Arquivo | 87,7 | 90 | A | |
Preparo de Alimentos | 226 | 230 | C | |
Expedição Sala de máquinas Administração | 148,7 | 140 | A | |
Banheiros | 72,3 | 70 | B | |
Área Livre (corredor) | 39,94 | 39 | A | |
Área celíaca | 56,5 | 56 | C | |
Externa | Varrição de calçada | 262,50 | 250 | A |
Esquadrias (portas e janelas) | Face interna e externas | 214,79 | 214 | A/B |
Totaliza: Servente A – 1.169 m²
Servente B - 934 m² Copeira C - 286 m²*
*Há necessidade de pessoa exclusiva na manipulação de alimentos e lavagem de utensílios de cozinha principalmente em relação às características dos ambientes.
De acordo com a IN 005/2017 como parâmetro, para a metragem, seriam necessários menos de 01 funcionário, para cada área (Interna, Externa, Esquadria), mas justificamos a necessidade de 03 pessoas exercendo as funções já descritas, em virtude de serem 02 áreas independentes com as seguintes situações:
• Fluxo de pessoas diário, com a finalidade de entrega de alimentos, expedição de alimentos;
• O Banco de Alimentos - estruturas físicas que realiza o serviço de captação, recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações, para direcionamento a instituições públicas ou privadas, caracterizadas como prestadoras de serviço de assistência social, de proteção e defesa civil, unidades de ensino e de justiça, estabelecimentos de saúde e demais unidades de alimentação e nutrição, previstas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017.
A segurança higiênica sanitária dos produtos transacionados por bancos de alimentos envolve cuidados com as operações efetuadas, que vão desde a coleta junto aos parceiros doadores até a distribuição/entrega às instituições beneficiárias.
Dada às diversas operações possíveis envolvendo alimentos, é importante que os bancos de alimentos sigam os regulamentos sobre Boas Práticas expedidos pela ANVISA e os Códigos Sanitários dos Estados e Municípios onde estão instalados. Reconhecendo a relevância das atividades desempenhadas pelos bancos de alimentos, inclusive na complementação dos cardápios das instituições que beneficiam pessoas em situação de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar. Neste contexto, as Boas Práticas são os procedimentos a serem adotados com o objetivo de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.
A manutenção das condições higiênico-sanitárias apropriadas das instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte e distribuição dos alimentos evitam a contaminação dos mesmos.
A correta higienização dos alimentos e ambiente elimina micróbios patogênicos e parasitas.
• Área celíaca - As pessoas portadoras da doença celíaca não podem apenas excluir o glúten da alimentação, devem também evitar ao máximo uma possível contaminação cruzada e, por isso mesmo, uma ida às compras, a um restaurante ou até mesmo uma viagem podem ser verdadeiros desafios.
Trata-se de uma área extremamente sensível para o preparo dos alimentos fornecidos e de higienização baseada em procedimentos médicos sanitários.
A Unidade de Produção de Alimentos é responsável ainda pelo preparo de pães e macarrão que são fornecidas as entidades complementando suas necessidades alimentares.
Apesar de pequena, totalizando 635,64 m², a Unidade de produção de Alimentos e o Banco de Alimentos, são setores em que há necessidade de constante limpeza e higienização, tem-se ainda que levar em conta, o número de servidores, equipamentos, fornos, câmara fria, estante para pães, móveis, estufas e quantidade de utensílios para lavagem, limpeza e higienização.
4. RESTAURANTE POPULAR | ||||
Área | Tipo | Área total prédio m² | Produtividade m² | Distribuição de postos / Serventes |
Interna | Piso frio | 1.200 | 1.200 | C |
Almoxarifado Armazenamento Arquivo Câmara Fria | 32,83 | 33,00 | B | |
Preparo de Alimentos | 38,07 | 40,00 | A | |
Lavação de utensílios (copa) | 18,82 | 20,00 | A | |
Lavanderia Administração | 6,44 | 7,00 | B | |
Banheiros, vestiário, lavabo. | 88,07 | 90,00 | B |
Estrutura física para clientes (salão) | 280,00 | 300,00 | A/B | |
Área livre (corredor) | 27,00 | 27,00 | C | |
Externa | Varrição de calçada | 704,00 | 704,00 | C |
Esquadrias (portas e janelas) | Face interna e externa | 112,00 | 112,00 | C |
Totaliza: Copeira A – 360,00 m² (01 copeira) Servente B – 430,00 m² (01 servente) Servente C – 2.043 m² (02 serventes)*
Servente D – Apoio em todas as atividades inclusive de copa.
*Há necessidade de pessoa exclusiva na manipulação de alimentos e lavagem de utensílios de cozinha principalmente em relação às características dos ambientes, para que se evite contaminação.
De acordo com a IN 005/2017 como parâmetro, para a metragem, seriam necessários menos de 01 funcionário, para copeiragem, menos de um para lavanderia, administração, banheiros, e a estrutura onde se servem o alimento aos usuários, mas justificamos a necessidade de no extremo do mínimo de 05 pessoas exercendo as funções já descritas, em virtude da peculiaridade do ambiente.
Mesmo que em determinados momentos e cronograma de realização dos serviços às funcionárias possam trabalhar em conjunto temos que:
• São preparados e fornecidos em torno de 1.200 refeições diárias;
• No salão onde se servem as refeições há capacidade para 300 lugares, onde cada vez que levanta uma pessoa tem que se recolher os utensílios, limpar a mesa e se derramou comida no chão ou na cadeira, o que acontece frequentemente, há necessidade de limpeza imediata, para que outra pessoa ocupe o lugar;
• Começa o preparo das refeições as 06 horas e termina as 10 horas e 30 minutos, neste período há necessidade de auxilio da copeira na lavagem de utensílios e apoio;
• O atendimento aos clientes começa as 11 horas, fecha a porta as 13 horas e 30 minutos, mas ainda ficam pessoas se alimentando;
• Tem que se levar em conta de que para se atender em torno de 1200 pessoas diariamente, são manipulados e necessitam de limpeza, 1200 bandejas, 1200 talheres (garfos, facas e colheres) todos os utensílios de cozinha, onde são utilizados produtos especiais para higienização;
• A partir das 09 horas já começa a formar fila, com fluxo direto de pessoas, o que faz com que as áreas externas tenham que ser limpas diariamente;
• Tem que se levar em conta a existência de espaço embaixo do Restaurante Popular, onde serve de estacionamento e de parada de pessoas, e por ser área aberta ocorre inclusive de lugar de pouso de moradores de rua. Essa área por estar embaixo do Restaurante acaba sendo responsabilidade de limpeza aos profissionais do próprio, pois existe a necessidade de se manter em condições de limpeza e higiene todos os ambientes onde são manipulados e servidos alimentos;
• A manutenção das condições higiênico-sanitárias apropriadas das instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte e distribuição dos alimentos evitam a contaminação dos mesmos.
A correta higienização dos alimentos e ambiente elimina micróbios patogênicos e parasitas, que podem causar danos aos servidores e clientes do Restaurante Popular.
Sou de opinião que a IN 05/2017 leva em conta apenas a metragem e não a característica dos ambientes, inclusive não levando em conta ambiente em que a manipulação de alimentos é a principal finalidade bem como o fluxo de pessoas nestes ambientes, mesmo porque laboratórios e dependências hospitalares tem área restrita a fluxo de pessoas externas e dificilmente tem um número expressivo de pessoas circulando num mesmo momento.
Do mesmo modo que a comparação com o prédio é equivoca, pois nos espaços do Departamento de Segurança Alimentar são manipulados alimentos que atendem clientes do Restaurante Popular, Entidades Beneficentes, Celíacos em que há uma preocupação constante de não contaminação.
Leva-se em conta ainda que os produtos de limpeza para a cozinha do Restaurante Popular, não são os de uso comum, como no caso do prédio e sim produtos especiais que na última licitação para 12 meses teve custo de R$ 24.494,00, em apenas 07 tipos de produtos, além dos demais itens que são necessários ao serviço.
Considera-se ainda que os ambientes são monitorados pela Vigilância Sanitária.
Descrição dos locais para prestação do serviço:
UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59, centro Dentro do pátio da FASPG |
Dimensão do Prédio | 425 m2 |
Quantidades de Xxxxx | 00 |
Quantidades de BWC | 04 |
Quantidades de Cozinhas e Áreas de Produção | 04 |
Quantidades de Janelas | 37 |
Quantidades de Portas | 23 |
Modelo de Forro | Lage, madeira e pvc. |
Modelo de Telhas | Barro |
Quantidades de Caixa D'agua e Litros | 02 de 1000 01 25.000 (tipo cisterna) |
Modelo de Piso | Lajota, cimento queimado, madeira e madeira com congole. |
Prédio Próprio ou Alugado | Próprio |
Garagem | Sim 2 (abertas) |
BANCO DE ALIMENTOS | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59, centro Dentro do pátio da FASPG |
Dimensão do Prédio | 210,64m2 |
Quantidades de Xxxxx | 00 |
Quantidades de BWC | 02 |
Quantidades de Cozinhas | 01 |
Quantidades de Janelas | 12 |
Quantidades de Portas | 06 |
Modelo de Forro | PVC |
Modelo de Xxxx | Xxxxxx |
Prédio Próprio ou Alugado | Próprio |
Garagem | Não |
RESTAURANTE POPULAR | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 214, cebtro |
Dimensão do Prédio | 1200m2 |
Quantidades de Xxxxx | 00 |
Quantidades de BWC | 06 |
Quantidades de Cozinhas | 01 |
Modelo de Forro | PVC |
Modelo de Xxxx | Xxxxxx |
Prédio Próprio ou Alugado | Próprio |
Garagem | Não |
Detalhamento do objeto
A empresa ficará responsável pela limpeza e conservação do Banco de Alimentos, Unidade de Produção de Alimentos e Restaurante Popular conforme abaixo descrito:
8.16.1 UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS – UPA
• LIMPEZA E CONSERVAÇÃO TOTAL:
Toda a área interna construída 425 m2, sendo dividida em padaria, sala de preparo de macarrão, sala de embalagem, almoxarifado de trigo, almoxarifado de alimentos, almoxarifado de embalagens, vestiários masculino e feminino, corredores, área externa (tanque), área de entregas, sala administrativa com banheiro, área celíaca com sala de preparo, almoxarifado, vestiário masculino e banheiro, cozinha de preparo de lanches e calçadas.
A empresa ficará responsável por toda limpeza pesada e higienização de paredes, vidros, banheiros, portas, sanitários, azulejos, pias, torneiras, bebedouros, chão, mesas, bancadas, carrinhos e formas (tipo esteiras), ficando apenas restrita a limpeza dos maquinários, fornos aos servidores da FASPG, por questão de segurança.
O espaço interno comporta: responsáveis pelas informações – Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxx
ESPAÇO | JANELAS Todas em ferro | PORTAS | OUTRAS INFORMAÇÕES |
Sala de preparo de macarrão, medindo 38 m2 com 3,95 m de altura, forro em pvc e piso em cerâmica | Total de 4, medindo 1,30 m x 1,95 m com 18 vidros cada e telas. | 01 em aço de correr, medindo 1,10m x 2,15m. | • Pia em inox para lavação dos utensílios utilizados para preparo do macarrão. • Estante em ferro com 8 esteiras para secagem do macarrão; • Prateleiras em ferro acomodação dos utensílios; • 2 mesas com armação em ferro e tampo em inox. • Geladeira simples • Vaca mecânica • Embaladeira • |
Padaria medindo 90 m2, forro em pvc, piso em cerâmica, com 3,90m de altura | -04 medindo 1,90m x 1,30m com 18 vidros cada lisos / alguns pintados; -03 medindo 2,00 m x 1,30 com 18 vidros cada lisos / alguns pintados e telas. | Somente de acesso a câmara fria | • 3 fornos; • 1 estufa; • 1 masseira; • 1 divisora; • 1 modeladora, • 15 carrinhos com 15 esteiras cada; • 02 pias para lavagem dos utensílios; • 01 mesa com estrutura em ferro e tampo em inox. |
Sala para embalar pães, medindo 34 m2, forro em pvc, piso em cerâmica, com 3,80m de altura. | Total de 2, medindo 2 x 1,30 com 18 vidros cada, lisos, pintados e telas. | não | • Estante em ferro para armazenamento dos pães; • 2 mesas com estrutura em alvenaria e revestida em inox; • Geladeira em inox com 4 portas para armazenar fermento; • Seladora elétrica |
Corredor, acesso para tanque, medindo 6 m2, piso em cimento queimado sem cerâmica, forro em lage. | 01 medindo 1,50 x 1,40x com 18 vidros lisos, alguns pintados e telas. | 01 em aço medindo 2,10m x 0,80m. | • Pia para higienização das mãos; • Porta lateral com acesso ao tanque. |
Expedição, medindo 7,5 m2, piso em cimento queimado, sem cerâmica, forro em madeira. | Sem janelas | não | • Xxxxxx de entrega em mdf; • Xxxxxxx em mdf, medindo |
Armazenamento, medindo 10 m2, forro em madeira, piso cimento queimado sem cerâmica. | Sem janelas | não | • Estante em ferro para armazenar pães; • Freezer horizontal com duas portas. |
Corredor medindo 8 m2, forro em madeira, piso em cimento queimado, acesso aos almoxarifados, expedição e vestiários. | Sem janelas | 06 já descritas em cada item. | |
Almoxarifado para trigo, medindo 17,5 m2 com 3m de altura, forro em pvc, piso queimado sem cerâmica e acesso a sala das máquinas. | Sem janelas | 01 medindo 2,10 x 0,80. | • Paletes em polipropileno • Porta de acesso a sala de máquinas. |
Sala de máquinas para descascar grãos, medindo 10 m2, com 3 m de altura, forro em madeira, piso queimando sem cerâmica. | 01 medindo 2,00m x 1,30m com 18 vidros lisos pintados e tela | Em madeira, medindo 2,10m x 0,80m | • Descascador de soja; • Secador de soja. |
Vestiário masculino, medindo 14,55 m2, forro em madeira, piso em lajotas, com 3 m de altura | 02 medindo 2 x 1,30 com 18 vidros martelado cada e telas. | 01 medindo 2,10 x 0,80. | • Armários em aço e mdf para uso dos servidores; • Cadeiras e sofá para descanso; • Acesso ao banheiro. |
Banheiro vestiário masculino, medindo 8 m2, com 3 metros de altura, forro em madeira, piso em cerâmica. | 01 medindo 2 x 1,30 com 18 vidros martelados e tela. | - 01 medindo 2,10 x 0,80; - 01 medindo 2,30 x 0,60. | • Vaso sanitário; • Pia para higienização das mãos; • Chuveiro; |
Vestiário feminino, medindo 15 m2, forro em madeira, piso em lajotas, com 3 m de altura | 02 medindo 2 x 1,30 com 18 vidros martelados cada. | 01 medindo 2,10 x 0,80 | • No momento está como deposito de materiais de limpeza. |
Almoxarifado de embalagens, medindo 11,5 m2, piso em lajotas, forro em madeira. | - 01 medindo 2,00 x 1,30 com 18 vidros lisos, pintados e com tela. | - 01 medindo 2,10 x 0,80. | • Com estantes em aço para armazenagem de embalagens. |
Almoxarifado seco, medindo 12 m2 com forro em pvc, piso em cerâmica. | - 01 medindo 2,00 x 1,30 com 18 vidros lisos, pintados e com tela. | 01 medindo 2,10 x 0,80. | • Com estantes em aço para armazenar alimentos. • Paletes de polipropileno |
Arquivo morto, medindo 1,5 m2, forro em madeira, piso em cerâmica. | 01 medindo 1,10 x 0,80 com 12 vidros martelados | 01 medindo 2,10 x 0,80. | • Com estante em aço, usado para guardar documentos. |
Banheiro vestiário feminino, medindo 7,5 m2, com 3 metros de altura, forro em madeira, piso em cerâmica. | 01 medindo 2 x 1,30 com 18 vidros martelados. | - 01 medindo 2,10 x 0,80; - 01 medindo 2,30 x 0,60. | • Vaso sanitário; • Pia para higienização das mãos; • Chuveiro; |
Corredor de acesso a entradas, medindo 17,5 m2, forro em lage, piso em cimento queimado pintado. | 02 medindo 1,44 x 1,60 com 20 vidros lisos cada. | - 01 em madeira medindo 2,50 x 1,10. - 02 em aço medindo 2,07 x 0,75. | • Corredor de acesso a padaria, área celíaca, administrativo e expedição. |
Sala Administrativa, medindo 16,5 m2, forro em lage, piso em madeira | 01 medindo 2,10 x 1,25 com 26 vidros martelados. | 01 em madeira medindo 2,50 x 1,10. | • Sala com 2 computadores e mesa para reunião e armário em mdf. |
Banheiro sala administrativa, medindo 7 m2, forro em lage, piso em cerâmica. | 01 medindo 1,10 x 0,80 com 12 vidros martelados. | 01 em madeira, medindo 2,10 x 0,80. | • Com 1 estante em aço e dois armários. |
Área Celíaca, (área isolada) medindo 56,5 m2 – contendo: almoxarifado, sala de produção, sala para lavação dos utensílios, banheiro, lavanderia, vestiário masculino e corredor interno, - Com três tipos de piso (assoalho revestido com congole, cerâmica pintada e lajotas; - Forro em lage. | - 04 medindo 2,15 x 1,00 com 28 vidros martelados cada uma; - 02 medindo 2,15 x 0,78 com 12 vidros mistos cada uma; - 01 medindo 2,15 x 1,00 com 24 vidros mistos. | - 02 medindo, 2,50m x 1,03m em madeira; - 01 medindo 2,50 x 072 em madeira; - 01 medindo 2,17 x 1,15 em vidro. | • 08 estantes em aço para armazenamento dos alimentos; • Geladeira horizontal com 2 portas em inox; • Freezer horizontal, com duas portas • 02 Mesas com estrutura em ferro e tampo em inox; • 01 mesa em inox; • 01 pia em inox para lavação dos utensílios utilizados no preparo dos alimentos; • 01 estufa em inox; • 08 estantes em aço para armazenagem dos alimentos; • 01 carrinho com 15 esteiras; • 01 forno industrial elétrico e a gás; • Vaso sanitário; • Pia para higienização das mãos; • Tanque; • Paletes em polietileno |
Cozinha de eventos, com 34 m2, com 2,3 de altura, piso em cerâmica, forro em lage. | - 03 medindo 1,98 x 1,18 com 24 vidros lisos pintados até a metade e tela; - 01 medindo 1,45 x 1,17 com 18 vidros lisos pintados até a metade e tela. | 01 medindo 2,07 x 1,35 com 16 vidros pintados; 01 medindo 2,10 x 1,15 com 16 vidros lisos pintados. | • Com fogão industrial 06 bocas; • Forno industrial elétrico e a gás; • Batedeira industrial; • Mesa em inox, • Pia em inox, • Mesa com estrutura em ferro e tampo em inox; • Geladeira duplex; • Freezer horizontal em inox; • 02 armários em aço; • 01 prateleira em aço. |
BANCO DE ALIMENTOS
• LIMPEZA E CONSERVAÇÃO TOTAL:
Toda a área interna construída 210,64 m2, sendo dividida em sala administrativa, expedição, sala de recebimento, sala de armazenamento de alimentos, cozinha, banheiro masculino e feminino, câmara fria e calçadas.
A empresa ficará responsável por toda limpeza pesada e higienização de paredes, vidros, banheiros, portas, sanitários, azulejos, pias, torneiras, bebedouros, chão, mesas, bancadas, caixas vazadas para armazenamento de frutas e verduras, paletes, fogão, armários e câmara fria.
O espaço interno comporta – responsáveis pelas informações: Xxxxxxxx e Xxxx
ESPAÇO | JANELAS Todas em ferro | PORTAS | OUTRAS INFORMAÇÕES |
Sala administrativa, medindo 9,7 m2, forro em pvc, piso em cerâmica. | -01 medindo 1,50 x 0,50 com 05 vidros canelados. | 01 em ferro com 15 vidros canelados medindo 1,10m x 2,15m. | • 04 mesas em mdf; • 04 armários em mdf; • 02 arquivos em aço; • 01 computador; • 01 impressora. |
01 em madeira medindo 2,15 x 1,20. | |||
Sala de recebimento, medindo 36m2, forro em pvc, piso em cerâmica | 01 medindo 1,45 x 50 com 13 vidros canelados. | - 01 em madeira, medindo 2,15 x 1,20. 01 em aço galvanizado, medindo 2,55 x 1,70. | • 01 Pia com estrutura em ferro e cubas em inox; • 01 Mesa com estrutura em ferro e bancada em inox • 01 balança de chão eletrônica para 300 kg. • Paletes em polipropileno. |
Sala de expedição, medindo 35m2, forro em pvc, piso em cerâmica. | 01 medindo 1,45 x 50 com 13 vidros canelados. | Não | • Caixas vazadas para armazenamento de frutas e verduras; • Paletes em polipropileno. |
Sala de armazenamento de alimentos secos, medindo 20 m2, piso em cerâmica, forro em pvc | 04 medindo 1,50 x 0,50 com 05 vidros canelados. | Não | • 5 estantes em inox para armazenar alimentos secos; • 03 armários em aço para epi’s; • 01 mesa com estrutura em ferro e bancada em inox. |
Câmara fria, revestida em pvc piso em cimento queimado liso, medindo15,2 m2. | Não | 01 em aço galvanizado, medindo 2,05 x 1,00. | • 01 estante em aço; • Paletes em polipropileno. |
Corredor, medindo 5,54 m2, forro em pvc, piso em cerâmica. | Não | Não | • Pia com estrutura em alvenaria e tampo em granito liso. |
Cozinha experimental, medindo 66 m2, forro em pvc, piso em cerâmica. | 02 medindo 1,45 x 50 com 13 vidros canelados. | 01 em aço galvanizado, medindo 2,55 x 1,70. | • Armários embutidos, em mdf, pia e bancada com tampo em granito liso; • Fogão industrial com 6 bocas e forno; • Geladeira duplex. |
Corredor de entrada para banheiros, medindo 2,90m2 forro em pvc, piso em cerâmica. | não | 01 em ferro com 15 vidros canelados medindo 1,10m x 2,15m. | • Acesso aos banheiros masculino e feminino. |
Banheiro feminino, medindo 8,5 m2, forro em pvc, piso em cerâmica. | 02 medindo 1,00 x 0,80 com 5 vidros canelados. | 01 medindo 2,15 x 1,00 em madeira. 02 em alumínio, medindo 1,80 x 0,60. | • Vaso sanitário • Chuveiro • Armário em pvc para armazenamento de materiais; • Xxx para higienização das mãos com bancada em granito. |
Banheiro masculino, medindo 11,80 m2, forro em pvc, piso em cerâmica. | 02 medindo 1,00 x 0,80 com 5 vidros canelados. | 01 medindo 2,15 x 1,00 em madeira. 02 em alumínio, medindo 1,80 x 0,60. | • Vaso sanitário • Chuveiro • Armário em pvc para armazenamento de materiais; • Pia para higienização das mãos com bancada em granito; • Armários em aço. |
8.16.2 RESTAURANTE POPULAR
• LIMPEZA E CONSERVAÇÃO TOTAL:
Toda a área interna construída sendo 1200 m2, sendo que a interna está dividida em parte superior e inferior, com limpeza pesada e higienização de paredes, vidros, banheiros, sanitários, escadarias, azulejos, pias, torneiras,
bebedouros, câmaras fria (congelamento e resfriamento), elevadores (de alimentos e lixo), chão, catracas, mesas, bancadas, fogões, lavação de louças, talheres, bandejas, utensílios, forno, fogão, freezer, geladeira, Pasteur quente e frio, buffet, armários, exaustor, cadeiras e área externa, onde deve-se manter sempre limpas as calçadas, escadas e rampa de acesso, bem como as lixeiras.
O espaço superior comporta: - responsáveis pelas informações / Xxxxxx e Xxxxxx
ESPAÇO | JANELAS Todas em Alumínio | PORTAS | OUTRAS INFORMAÇÕES |
Cozinha medindo 19,25m² | Com 14 vidros medindo 0,66 x 0,85 cada | 01 em PVC Flexível, modelo vai e vem | 03 exautores nas medidas: • 6,05 x 1,75 • 3,45 x 1,45 • 1,45 x 1,75 • Pia em inox para lavação de panelas e utensílios utilizados para preparo dos alimentos. • Prateleiras em inox para acomodação dos utensílios; • Forno elétrico industrial; • Fogão industrial; • 04 caldeiras. |
Copa (lavação de bandejas e talheres). 18,82m² | Com 10 vidros medindo 0,66 x 0,85 cada | 01 em alumínio medindo 2,10 x 0,88 | • Prateleiras em inox para acomodação das bandejas; • Máquina de lavagem e esterilização de bandejas; • Pia tipo tanque com torneiras de água fria. |
Açougue. 5,68 m² | Com 6 vidros medindo 0,66 x 0,76 cada | 01 em alumínio medindo 2,10 x 0,88 | • Máquina para corte de carnes; • Bancada em inox; • pia com torneira de água fria para lavação dos utensílios. |
Sala de preparo frio (salada). 18,82m² | Com 10 vidros medindo 0,66 x 0,85 e 10 medindo 0,66 x 0,77 | Não | • mesas e bancadas em inox; pia para lavação dos utensílios. |
Sala da nutricionista. 3,22 m² | Com 02 medindo 1,32 x 1,02 e 3 medindo 1,32 x 0,82 | Em alumínio medindo 2,10 x 0,68 | |
02 lavabos dos servidores. 20,30 m² | 02 medindo 0,62 x 0,77 cada | 02 em alumínio medindo 2,10 x 0,60 cada | |
Corredor de acesso interno com escadas. 10,00 m² | 01 em alumínio medindo 2,10 x 0,60 | • 02 elevadores de carga, um para lixo e outro para alimentos. | |
Banheiro público feminino. 11,80 m² | 08 medindo 0,65 x 0,86 cada | De acesso em alumínio medindo 2,10 x 0,98, internas medindo | • Com sanitários e bancada com pia para higienização das mãos. |
Banheiro público masculino. 13,70 m² | 10 medindo 0,65 x 0,76 cada e 08 medindo 0,66 x 0,81 | De acesso em alumínio medindo 2,10 x 0,98, internas medindo | • Com sanitários e bancada com pia para higienização das mãos. |
Salão. 280,00 | 01 em alumínio e vidros, de correr, medindo | • Com mesas e cadeira para refeições; • Buffet para servimento; • Bancada com 02 pias para higienização das mãos; |
• Roletas de acesso; • Espaço para lixeiras para dispensar restos de alimentos; • Bebedouro. |
O espaço inferior comporta:
ESPAÇO | JANELAS Todas em Alumínio | PORTAS | OUTRAS INFORMAÇÕES |
Corredor de acesso. 17,00 | 26 medindo 0,65 x 0,79 cada | 01 porta em aço galvanizado, medindo; 02 portas laterais em alumínio medindo 2,10 x 0,88 cada; 01 porta em alumínio medindo 2,10 x 0,78; 01 medindo 2,10 x 0,58 | • Local de recebimento de mercadorias, com balança de chão digital, pia em inox para higienização de utensílios; |
Almoxarifado de alimentos secos. 22,05 m² | Com 7 vidros medindo 0,66 x 0,79 | Em alumínio medindo 2,10 x 0,88 | • Com prateleiras em inox; • paletes em polipropileno; • carrinhos inox para transporte de alimentos. |
Lavanderia. 3,22 m² | Com 2 vidros medindo 0,66 x 0,86 cada. | Em alumínio medindo 2,10 x 0,78 | • com tanque |
Almoxarifado de materiais para limpeza. 5,10m² | Com 03 vidros medindo 0,66 x 0,86. | Em alumínio medindo 2,10 x 0,68 | |
Vestiário masculino. 23,77 m² | Com 02 vidros medindo 0,56 x 0,64 cada e 01 medindo 0,66 x 0,79. | De acesso em alumínio medindo 2,10 x 0,78 | • com sanitários; • bancadas com pia para higienização das mãos; • chuveiro. |
Vestiário feminino. 12,06 m² | Com 10 vidros medindo 0,65 x 0,78 e com 3 vidros medindo 0,56 x 0,64 | De acesso em alumínio medindo 2,10 x 0,78 | • com sanitários; • bancadas com pia para higienização das mãos; • chuveiro. |
A área externa comporta:
• Rampa de acesso.
• Escadas de acesso.
• Calçadas nas laterais.
• Lixeiras.
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta, sendo que fica a critério da empresa vencedora do certame quanto a prestação dos serviços nos sábados e feriados;
A empresa só poderá realizar os trabalhos com acompanhamento de um dos fiscais do contrato, fica vedado a mesma ter acesso a chaves, senha de alarmes entre outros;
A prestação dos serviços deverá ser de 12 (doze) meses corridos, sem recesso de final de ano, salvo os dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro e 1 e 2 de janeiro;