GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO
Exmo. Sr.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DD Prefeito Municipal
N E S T A
Na condição de Secretário Municipal de Obras e Viação, venho pelo presente solicitar autorização para a "Dispensa de Licitação" a fim de extração de cascalho na Linha Santa Bárbara, Paim Filho-RS.
Segundo informações preliminares os valores necessários para execução do objeto ficam abaixo dos valores previstos pela legislação em vigor.
Assim, entende-se que tal solicitação está em conformidade com as disposições do artigo 24 Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxx Xxxxx/RS, 20 de maio de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Viação
TERMO DE ABERTURA
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve AUTORIZAR a dispensa de processo licitatório conforme segue:
a) Modalidade: Dispensa de Licitação;
b) Número: 015/2021;
c) Objeto: Extração de Cascalho – Linha Santa Bárbara – Paim Filho-RS;
d) Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
e) Fornecedores: XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
CPF Nº 503.774.340/00.
f) Embasamento: Lei n. 8.666/93, artigo 24, inciso II e X;
Xxxx Xxxxx, RS, 05 de julho de 2021.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.
INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Através da solicitação expedida pelo Secretário Municipal de Obras e Viação, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despensas decorrentes para contratação do objeto do presente processo ocorrerão por conta da seguinte dotação:
05.01 – Secretaria de Obras e Viação
20.22 – Manutenção Secretaria de Obras Municipal 339030990000 – Outros materiais de consumo
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de julho de 2021
Ataise Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24, II e X, DA LEI 8.666/93
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA EXTRAÇÃO DE SAIBRO DE CASCALHO
I-) RELATÓRIO
Trata-se de análise da possibilidade da locação de imóvel rural com área de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados), ou seja, 1,7 hectares, em imóvel rural localizado na Linha Santa Bárbara, interior, no município de Paim Filho/RS, objeto da matrícula nº 6.280 do Ofício de Registro de Imóveis de Paim Filho/RS, sob a modalidade de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II da Lei de Licitações.
II-) CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Federal nº 8.666/93, através do art. 24, inciso II, versa acerca das situações dispensáveis de licitação, assim preceituando:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Pela publicação do Decreto nº 9.412 de 18/06/2018, o art. 1º, inciso II, alínea “a”, foi alterado o valor de dispensa de licitação pela presente modalidade,
passando de R$8.000,00 (oito mil reais) para R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
CONSIDERANDO a Portaria 252/2021 de 19/05/2021 que nomeou a comissão de avaliação de área para locação para extração de cascalho/saibro.
CONSIDERANDO que o Laudo de Avaliação emitido em 20/05/2021 pela Comissão de Avaliação estimou a locação da lavra no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).
CONSIDERANDO que a finalidade da lavra é extração de saibro de cascalho que não necessita de processamento ou trituração e cuja finalidade de aplicação é puramente a recuperação de estradas vicinais e municipais.
CONSIDERANDO que A Lei Federal nº 8.666/93, através do art. 24, inciso X, versa especificamente sobre o objeto da presente dispensa:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
CONSIDERANDO que o valor do Contrato Administrativo se encaixa dentro dos limites legais para dispensa de licitação, a rigor do disposto no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666, com suas alterações posteriores.
III-) CONCLUSÃO
Diante das considerações acima expostas, OPINA este assessor jurídico pela Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso II e X, da Lei 8.666/93, com a finalidade de extração de saibro de cascalho para manutenção e recuperação das estradas vicinais municipais, para instalação de lavra na área
correspondente de 1,7 hectares no imóvel objeto da matrícula nº 6.280 do Registro de Imóveis de Paim Filho/RS, devendo observar o que se segue abaixo:
a) A extração de saibro de cascalho somente deverá ocorrer após a emissão da respectiva licença ambiental e do regular registro de extração junto a Agência Nacional de Minério.
b) Preferencialmente que o valor objeto da presente Dispensa de Licitação, seja pago simultaneamente com o início da extração de saibro de cascalho. Fica ciente o Chefe do Poder Executivo a possibilidade do pagamento anterior a obtenção do registro, todavia fica igualmente cientificado que na hipótese da não liberação do registro de extração ou emissão do respectivo registro com autorização de lavra em área menor a contratada, acarretará na obrigação da devolução da quantia paga aos cofres públicos.
Informa-se também que o presente parecer jurídico não possui caráter vinculante, podendo o Chefe do Executivo dispor de forma divergente, se entender que seja de melhor juízo.
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 99.156
Assessor Jurídico
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Município de Xxxx Xxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 012, de 04 de janeiro de 2021, vem justificar o procedimento de dispensa de licitação objetivando a locação de imóvel rural com área de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados), ou seja, 1,7
hectares, em imóvel rural localizado na Linha Santa Bárbara, interior, no município de Paim Filho/RS.
Justifica-se tal procedimento, tendo em vista que é de suma importância para manutenção e recuperação das estradas vicinais municipais. O imóvel encontra-se em posição estratégica possibilitando a imediata retirada de macadame com o maquinário municipal e seu pronto atendimento a várias comunidades/localidades.
Ademais, a extensão territorial do nosso município, bem como a grande a quantidade de estradas rurais que este possui, se faz indispensável manter as mesmas em boas condições de trafegabilidade, realizando as manutenções e adequações necessárias.
Face aos elementos contidos no parecer Jurídico, considerando que o município necessita deste serviço e que o valor se enquadra no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93.
Além disso, há dotação orçamentária para a aquisição em apreço.
Sendo assim, reconhecemos ser dispensável a licitação e autorizamos a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se súmula deste despacho (LEI Nº 8.666/93, art. 24).
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente Membro
XXXXXXX PIOVESAN EDER BESEGATO
Membro Membro
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e
Considerando a existência de uma CASCALHEIRA no lugar denominado “Linha Santa Bárbara”, com área superficial de 1,07ha, localizada dentro de um todo maior de 14,56m², pertencentes a XXXXXXXX XXXX XXXXXXX -CPF Nº 503.774.340/00.
Considerando a demanda do Município por cascalho/saibro para conservação e melhorias das estradas municipais naquela região;
Considerando a previsão contida na Lei Federal n. 8.666 e
suas alterações;
Considerando a atualização de valores para dispensa de licitações de acordo com as disposições do Decreto Presidencial n. 9.412/2018, sendo que o valor dispensado fica dentro do limite legal;
R E S O L V E:
Dispensar licitação objetivando o arrendamento de uma área superficial de 1,07ha, localizada no lugar denominado Linha Santa Bárbara - Paim Filho/RS, para extração de cascalho/saibro, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo:
Objeto: Extração de Cascalho – Linha Santa Bárbara – Paim Filho
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Fornecedores: XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - CPF Nº 503.774.340/00.
Xxxx Xxxxx, RS, 05 de julho de 2021.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.