CONVÊNIO N.O016, DE 27 DE MAIO DE 2014.
CONVÊNIO X.X000, XX 00 XX XXXX XX 0000.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ERECHIM E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PAIOL GRANDE, VISANDO AO REPASSE DE RECURSOS PARA AUXILIÁ-LA NA EXECUÇÃO DA TUBULAÇÃO QUE LIGARÁ O TERRENO DA CAPELA MORTUÁRIA ATÉ A RUA XXXXXXXX XXXXXX.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, inscrito no CNPJ sob n.o 87.613.477/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, economiário, e pelo Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento, Senhor XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, professor, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PAIOL GRANDE, inscrita no CNPJ
sob n.o 93.538.809/0001-52, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob n.O979.800-800-68 e portador do RG n.O3050247018, residente e domiciliado nesta cidade.
As partes acima constituídas, amparadas na Lei Municipal n.o 5.634/2014, deliberam e celebram o presente CONVÊNIO que passa a vigorar mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros, pelo Município, à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PAIOL GRANDE, no valor de R$
38.130,00 (trinta e oito mil, cento e trinta reais), para auxiliá-la na execução da tubulação que ligará o terreno da capela mortuária até a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos, que é parte integrante deste Convênio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. A Associação dos Moradores do Bairro Paiol Grande
fica obrigada a aplicar a logomarca do Município de Erechim, como apoiador do projeto em execução.
dotação orçamentária: Planejamento, 04.121.0004.2.0
enação e Planejamento, 01 - Coordenação e
O.OO~
~ CC;;
. o n. o 4.900/2014, Convênio n. o O16/20tPág. 1
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:
Compete à Associação dos Moradores do Bairro Paiol Grande utilizar os recursos da maneira mais adequada, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.O 3.146/06 e suas alterações, e estritamente para o custeio das despesas descritas no Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos. Qualquer alteração no presente convênio ou no plano de trabalho e aplicação dos recursos, deverá ser solicitada pela entidade, devidamente justificada, com a antecedência necessária para análise e decisão da Gestora do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
O Município reserva o direito de, através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, supervisionar a adequada aplicação dos recursos, atendendo ao previsto no objeto do Convênio, sendo, o CONVENENTE, obrigado a apresentar relatórios sistemáticos da execução física- financeira.
Será gestora do presente convênio, a Senhora CLARISSE SGANZERLA GRAZZIOTIN, nos termos do S 2.° do Art. 5.° do Decreto Municipal n.o 3.146/06 e suas alterações, que será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços conveniados, procedendo manifestação, em
parecer conclusivo, ao término do convênio ou em cada etapa que requeira prestação de contas, como pré- requisito para aprovação, ou não, das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de
março de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A Associação dos Moradores do Bairro Paiol Grande deverá prestar contas, ao Município, através de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, devidamente atestadas pela Gestora do Convênio, em até 30 (trinta) dias, após o término da vigência do convênio, em conformidade com a Lei Municipal n.o 2.661/1994 e suas alterações e com o Decreto n.o 3.146/2006 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES:
A Entidade fica obrigada a restituir, aos cofres públicos municipais, o eventual saldo de recursos financeiros repassados, não utilizados até a data de conclusão ou extinção do presente bem- mo, da devolução do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos com a
I - Quando não for exe~o o objeto do presente Con - 9'
1t6. V:::JYddmini"'OÜvO n° 4.900/20 J 4, Convê ' n" 016120 J 4, Pág, 2
III - Quando os recursos financeiros repassados forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio e no Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
O presente convênio poderá ser rescindido, a qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de qualquer um dos conveniados, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste instrumento que não sejam resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim de acordo, as artes interessadas e as testemunhas assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na p
A~á&~lJ
ANACLETO ZANELLA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
~ R8B
~~Jt
residente da Associação dos Moradore~ do Bairro Paiol Grande I
eoxth,o C;~ -:;"létl~1
XXXXXXXX XXXXXXXx.,A éi:RAzZIOTIN
Gestora do Convênio Orçamento Participativo
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Processo Administrativo n. o 4.900/2014, Convênio n. 0016/2014, Pág. 3
ANEXO /
PLANO DE TRABALHO 1/3
Associação Dos Moradores Do Bairro Paiol Grande
I
1 - DADOS CADASTRAIS | ||
- | ||
Orgão/Entidade Proponente | C.G.C. |
93.538.809/0001-52
Endereço
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, xx 000
Xxxxxx X.X. C.E.P. DDDlTelefone FAX Erechim RS 000000000 99476684
_.
Conta Corrente Banco
Agência
Praça de Pagamento
Nome do Responsável | I | C.P.F. | ||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx C.1./0rgão Expedidor I Cargo | Função | 000.000.000-00 |
06.087.686-08 Xxxxxxxx 000 Xxxxxxx
3050247018 Presidente Representante legal da Associação
----------
Endereço
Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, n° 274
2 - DESCRIÇAO DO PROJETO
Título do Projeto
Tubulação da rua Xxxxxxxx Xxxxxx
Identificação do Objeto
Tubulação ligando o terreno da capela mortuária até a rua Xxxxxxxx
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO
C.E.P.
99700000 I
---i
Previsão de Execução -, Início I Término
ARR 300 DIAS APÓS ARR I
~
Didoné I
"-1
k-, A Associação dos Moradores do Bairro Paiol Grande, fundada em 28/09!90, tem por Jlnaiidade I
promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária, representando seus I
moradores em suas reivindicações, receber e distribuir recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza, entre outras por ser uma entidade sem proselitismos religiosos, políticos e sociais, atendendo I sem distinção a população da cidade, portanto, cumprindo com suas determinações estatutárias de promover e contribuir com o bem-estar da comunidade local.
Em Assembléia do Orçamento Participativo no ano de 2013, os moradores presentes eiencaram
e votaram como demanda prioritária a tubulação pluvial ligando o terreno da capela mortuária até I
tubulação existente na rua Xxxxxxxx Xxxxxx
Tal obra se faz necessário pois no local onde foi construída a nova Capela Mortuária ocorre I acumulo de água da chuva, causando incomodo, não garantindo aos familiares. amigos e conhecidos comodidade e amparo no triste infortúnio; sem esquecer de resguardar a edificação recém-construída e o mobiliário e demais bens que a provem.
A referida tubulação terá parte de sua extensão executada em terreno particular de propriedade do Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, o qual autorizou a associação de moradores através de seu presidente Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx a executar a obra mediante autorização constante no processo.
A relevância da instalação da tubulação em visto do suscitado, dá-se pela finalidade social e comunitária da proposição: oferecer aos moradores do Bairro Paiol Grande (Jaboticabal), circunvizinhos
e a comunidade em geral um local adequado para velórios, de modo filantrópico e comunitário visando o ) avanço no desenvolvimento do bairro e de nossa cidé3de no setor pluvial que o município esté implantando. . . ._
"-
MUNICIPIO
DE ERECHIM
-i.~~_.PREFEITURA MUNICIPAL
~
~~
~
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000
j Fone: 545207000
99700-000 Erechim- RS
1
PLANO DE TRABALHO 2/3
A DE EXECUÇÃO (META, ETAPA
3 - CRONOGRA OU FASE)
execução
Previsão de
Especificação
Etaoa
Meta
Indicador Físico
1
Fase 1.1
Tubulação da rua Xxxxxxxx
Unidade
Quantidade
Início ARR
Término 300 dias após
Didoné XXX
.x.
0 - XXXXX XX XXXXXXXXX (Xx 1,00)
Total | Concedente | Proponente | ||
Natureza da Despesa | ||||
Códiqo | Es pecificacão 1.1 Aquisição de materiais de construção em geral, para tubulação pluvial, acessórios, complementos, e demais materiais ou elementos necessários para a regular execução da obra; 1.2 Contratação de serviços de terceiros, mão de obra, serviços especializados e demais elementos necessários para a plena execução | R$ 38.130,00 |
da obra;
TOTAL GERAL R$38.130,00
Estado do Rio Grande do Sul
PLANO DE TRABALHO 3/3
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta 1a eta a 01 R$ 38.130,00
2a eta a
sa eta a ea eta a
Meta 1a eta a 2a eta a 4a eta a sa eta a ea eta a
PROPONENTE CONTRAPARTIDA
Meta 1a eta a 2a eta a
01
3a eta a 4a eta a sa eta a ea eta a
Meta 1a eta a 2a eta a 3a eta a 0x xxx x xx xxx x xx xxx x
0-XXXXXXXXXX
X
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Erechim, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignad~.~ ...o.oryrçamentos do Mun' ípio, na forma deste plano de trabalho. / / ..•
Pede deferimento
I/ /-~
Erechim, 27 de março de 2014. ('1Jv \~ !0210D
'-- I) / bLl
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx/de Moraes Presidente-'
7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado