CONTRATO Nº 026/2022-CPL-SEMAS
CONTRATO Nº 026/2022-CPL-SEMAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022- SRP/CPL-SEMAS, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPRESA INFORTEC INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 13.898.075/0001-83, neste ato representado pela Secretária, Sra. XXX XXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG.: 2147888, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA INFORTEC INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI, sediada à: R MAJOR LIRA LOBATO – 1056 – CENTRO – IGARAPÉ MIRI, Inscrita
no CNPJ sob nº 36.608.865/0001-82, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2022-SRP/CPL-SEMSA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Itens da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOT UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 450 | UNIDADE | 90 | 84,30 | 7.587,00 |
2 | CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 2340 | UNIDADE | 90 | 79,75 | 7.177,50 |
3 | CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 2370 | UNIDADE | 90 | 76,09 | 6.848,10 |
4 | CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 3382/750 | UNIDADE | 90 | 91,15 | 8.203,50 |
5 | CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 1035/1060 | UNIDADE | 90 | 72,07 | 6.486,30 |
6 | CARTUCHO BROTHER XXXXXX - 3442 | UNIDADE | 90 | 96,45 | 8.680,50 |
7 | CARTUCHO BROTHER XXXXXX - 3470/3472 | UNIDADE | 90 | 85,25 | 7.672,50 |
8 | CARTUCHO HP TONNER 05 /80A | UNIDADE | 90 | 75,54 | 6.798,60 |
9 | TONER HP 83A | UNIDADE | 90 | 71,17 | 6.405,30 |
12 | CARTUCHO HP TONNER CC 388 A UNIVERSAL | UNIDADE | 90 | 72,89 | 6.560,10 |
14 | CARTUCHO HP TONNER CE 05A | UNIDADE | 90 | 60,80 | 5.472,00 |
15 | CARTUCHO SANSUNG TONNER 105 | UNIDADE | 90 | 107,77 | 9.699,30 |
16 | CARTUCHO SANSUNG TONNER D111 | UNIDADE | 90 | 70,88 | 6.379,20 |
17 | CARTUCHO SANSUNG TONNER ML2850-B | UNIDADE | 90 | 110,14 | 9.912,60 |
19 | CARTUCHO EPSON (TINTA P/ ECOTANK) 664 BK CM Y | UNIDADE | 90 | 73,50 | 6.615,00 |
20 | FITA EPSON LX 350 | UNIDADE | 90 | 40,02 | 3.601,80 |
21 | CARTUCHO 122 PRETO BK | UNIDADE | 90 | 40,02 | 3.601,80 |
23 | FOTO CONDUTOR CILINDRO - 3440 | UNIDADE | 38 | 76,50 | 2.907,00 |
25 | CABO HDMI – 5 Metros | UNIDADE | 25 | 35,96 | 899,00 |
27 | PROCESSADOR CORE 2 DUO | UNIDADE | 38 | 68,14 | 2.589,32 |
29 | PLACA DE REDE PCI- EXPRESS X1 | UNIDADE | 38 | 89,07 | 3.384,66 |
30 | HD 1000 GB SATA | UNIDADE | 38 | 344,32 | 13.084,16 |
34 | FONTE REAL ATX 500W 24 PINOS | UNIDADE | 38 | 221,02 | 8.398,76 |
35 | CABO DE ALIMENTAÇÃO NOVO PADRÃO | UNIDADE | 38 | 31,86 | 1.210,68 |
36 | ROTEADOR (TP-LINK 300MBPS) | UNIDADE | 38 | 209,10 | 7.945,80 |
37 | SWITCH 8 PORTAS | UNIDADE | 525 | 153,41 | 3.835,25 |
38 | SWITCH 16 PORTAS | UNIDADE | 25 | 271,86 | 6.796,50 |
39 | MOUSE OPTICO - conexão USB, três botões, alta precisão, compatível com Windows 7/8/10 | UNIDADE | 25 | 47,11 | 1.177,75 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 31/08/2022 e encerramento em 31/12/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 169.929,98 (cento e sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2022
Secretaria Municipal de Assistencia Social
08.122.0004.2.082.0000 – Manutenção Secretaria Municipal de Assistencia Social
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-
se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo
de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor VIVIANE REGINA DOS SANTOS LOBATO PANTOJA, port. Nº 002/2022/SEMAS, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 014/2022, celebrado com a empresa INFORTEC INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 36.608.865/0001-82, para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e
Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Miri/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Igarapé-Miri, 31 de agosto de 2022
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX DA COSTA:38151570210
Digitally signed by XXX XXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX:38151570210
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social de Igarapé-Miri CONTRATANTE
INFORTEC INFORMATICA Assinado de forma digital por
E TECNOLOGIA EIRELI:36608865000182
INFORTEC INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI:36608865000182
INFORTEC INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI
CNPJ nº 36.608.865/0001-82
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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