CONTRATO 052/2021 - FMS
CONTRATO 052/2021 - FMS
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 - FMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS E A PACIFIC ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.634.081/0001- 06, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, em SIMÃO DIAS
– Sergipe, representada neste ato pelo Gestor Municipal de Saúde, o senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, infra-assinada e a empresa PACIFIC ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.595.133/0001-09, com sede na XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000, SALGADO FILHO, na cidade de ARACAJU, Estado de
XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 - FMS e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021 - FMS, homologado em 16/04/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TOLDOS, BARRICADAS E OUTROS, BEM COMO TERCEIRIZAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS, PARA INTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS BARREIRAS SANITÁRIAS IMPLANTADAS NO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS NO COMBATE E PREVENÇÃO DO COVID-19, conforme especificações discriminadas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021 - FMS e seus anexos, especialmente o ANEXO II, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de quaisquer reproduções.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a Importância de R$ 14.538,00 (QUATORZE MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS).
3.1.1. O valore unitário de cada item que compõe o objeto licitado está descrito na tabela abaixo:
Fornecedor : PACIFIC ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA - 04.595.133/0001-09 | ||||||||
Item Quant. | Un | Descrição | Marca | Modelo | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado | Unitário Econ. Orçado Total Orçado % | Economia R$ |
1 5,00 | DIÁRIA | PROJETOR MULTIMÍDEA E TELÃO DE | - | - | R$ 287,00 | R$ 1.435,00 | R$ 433,33 R$ 2.166,65 33,77 | R$ 146,33 |
PROJEÇÃO: telão medindo 5x5 metros com | ||||||||
retroprojetor de alta definição 4K UHD com | ||||||||
brilho mínimo de 5500 lumens, contraste de | ||||||||
15.000:1, tamanho de projeção de no mínimo | ||||||||
300 polegadas, resolução nativa de 1024 x 768 | ||||||||
(XGA) e conexões HDMI, USB e WIFI. | ||||||||
3 100,00 | UND | TOLDOS: locação de toldos 5x5m na cor branca, dotadas de vigas galvanizadas, pés direito de 300cm, confeccionada em material resistente, compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como, material e pessoal necessário a mobilização e desmobilização nas diversas realizações da saúde. As diárias serão de 24 horas. | - | - | R$ 89,50 | R$ 8.950,00 | R$ 340,00 R$ 34.000,00 73,68 | R$ 250,50 |
4 50,00 | UND | RÁDIO COMUNICADOR: rádio comunicador | - | - | R$ 43,50 | R$ 2.175,00 | R$ 83,33 R$ 4.166,50 47,80 | R$ 39,83 |
portátil de uso profissional (poder mínimo de | ||||||||
alcance 1km) a serem disponibilizados para | ||||||||
comunicação das Equipes de Trabalho das | ||||||||
Barricadas e outros venham a ser necessários. | ||||||||
As diárias serão de 24 horas. | ||||||||
6 200,00 | DIÁRIA | BARRICADAS: grades tipo barricada com altura de 1,10m e 2,0m de comprimento cada. As diárias serão de 24 horas. | - | - | R$ 9,89 | R$ 1.978,00 | R$ 36,66 R$ 7.332,00 73,02 | R$ 26,77 |
Subtotal Adjudicado R$ 14.538,00 Subtotal Orçado: R$ 69,50% R$ 47.665,15 33.127,15 |
3.2. O pagamento será efetuado após a emissão da Nota Fiscal, de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante a apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF e Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal e Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) bem como, a Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho.
3.3. A Contratante terá até 30 (trinta) dias úteis a partir da data de emissão da Nota Fiscal, para a instrução e efetivo pagamento.
3.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre o objeto contratado.
3.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do contratado, alteração substancial nos preços
praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 12 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução contratual.
4.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do Fornecimento do objeto deste Contrato, incluindo-se custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras despesas decorrentes da execução deste contrato.
4.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações especificadas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2021.
4.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Fundo Municipal de Saúde de SIMÃO DIAS.
4.1.8. Prestar esclarecimentos ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXX sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
4.1.9. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.1.10. A licitante vencedora não será responsável:
4.1.10.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior.
4.1.10.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, fornecimentos ou responsabilidades não previstas no Edital ou neste Contrato.
4.1.11. A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato.
4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.
4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária, vigente no exercício 2021:
UNIDADE | PROJETO | ELEMENTO | FONTE |
03001 | 2101 | 33903900 | 121499190 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7º. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que a CONTRATANTE, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 14.2 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.6.2. O atraso injustificado no início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
8.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas:
9.1.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021 - FMS e todos os seus anexos.
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
10.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
10.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº 003/2021 - FMS, seus anexos e a proposta da Contratada.
10.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
10.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
10.6. Fica eleito o Foro da cidade de SIMÃO DIAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
XXXXX XXXX - SE, 16 de abril de 2021.
PELA CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS
PELA CONTRATADA
PACIFIC ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA
Representante legal
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