EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
A COMSERCAF - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO
COMSERCAF, Companhia de Serviços de Cabo Frio, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 17.572.121/0001-00, com sede na xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx-XX., por seu representante legal, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, com o endereço comercial na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx-XX, torna público a abertura do CREDENCIAMENTO, de pessoa física e jurídica para prestação de serviços com utilização de veículos, máquinas e equipamentos, conforme as condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO E VALOR
É o objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de equipamentos vinculados aos prestadores de serviços, pessoa física e jurídica, para realização dos serviços nesta Autarquia, conforme especificação abaixo, a partir de 27 de abril de 2021, respeitando o prazo de Edital.
Ficam estipulados os valores constantes na tabela abaixo, para realização de serviços de diversos tipos de caminhões, máquinas e veículos de transporte, podendo ser corrigidos anualmente pelo IGPM, nos casos de prorrogação contratual
Serviço de transporte de Resíduos da Construção Civil - RCC utilizando os seguintes veículos:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | CAMINHAO BASCULANTE TOCO (1 EIXO TRASEIRO) - CAMINHAO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 7M3, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 208CV. CACAMBA BASCULANTE EM ACO, COM CAPACIDADE DE 7M3, PARA CAMINHAO F-14000. CAMINHAO, MOTOR DIESEL DE 208CV, FORD F-14000 OU SIMILAR. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA. INCLUSIVE ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL COMUM, ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICAÇÃO XXX- XX0, XXXX XXX 00X-00 | R$ 7.302,40 |
2 | CAMINHAO BASCULANTE TRUCK (2 EIXOS TRASEIROS) - CAMINHAO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 10M3 A 12M3, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 220CV. CACAMBA BASCULANTE EM ACO, COM CAPACIDADE DE 10 A 12M3. XXXXXXXX, XXXXXXXX XX-00 (XXXX 0X XXXX), MOTOR DIESEL DE 218CV, FORD CARGO 1722 OU SIMILAR. TERCEIRO EIXO SEM SUSPENSOR. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM, OLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICACAO API CG, GRAXA COMUM P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS, CONJUNTO DE 10 PNEUS DIAGONAIS, COM CAMARA, 10.00-20, 16 LONAS | R$ 8.867,20 |
a. Serviço de transporte de galhos, podas de árvores, capina, inservíveis, e afins, utilizando os seguintes veículos:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
3 | CAMINHAO CARROCERIA TOCO (1 EIXO TRASEIRO) - CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, CAPACIDADE DE 7,5T, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS | R$ 6.780,80 |
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 162CV. CAMINHAO, MOTOR DIESEL DE 162CV, FORD CARGO 1317 OU SIMILAR. CARROCERIA CARGA SECA EM MADEIRA, ABERTA, PARA CAMINHAO FORD CARGO 1317. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM. OLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICACAO API CG-4, GRAU SAE 20W-40. GRAXA COMUM P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS. CONJUNTO DE 06 PNEUS DIAGONAIS DE TRACAO, 9.00-20, 14 LONAS, DESENVOLVIDO PARA USO MISTO (PAVIMENTO/TERRA). CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, NO TOCO, CAPACIDADE DE 7,5T | ||
4 | CAMINHAO CARROCERIA TRUCK (2 EIXOS TRASEIROS) - CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12T, INCLUSIVE MOTORISTA, OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM, OLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICACAO API CG-4, GRAU SAE 20W-40, GRAXA COMUM P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS, CONJUNTO DE 10 PNEUS DIAGONAIS, 10.00-20, 16 LONAS, ACRESCIDO DE 10 PNEUS RADIAIS, 10.00-R20, 16 LONAS, CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, TRUCADO CAPACIDADE 12T, MAO-DE-OBRA DE MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | R$ 8.345,60 |
b. Serviço de remoção de RCC, com os seguintes veículos:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
5 | RETROESCAVADEIRA 4X4 - RETRO- ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA, COM OPERADOR E MATERIAL DE OPERACAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 70HP, CARREGADEIRA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DE SEGURANCA, CAPACIDADE COROADA DE 0,76M3, FORCA DE DESAGREGACAO DE 3600KGF, CAPACIDADE DE CARGA DE 2400KG NA ELEVACAO MAXIMA, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO DE 100MM; ESCAVADEIRA COM CAPACIDADE COROADA DE 0,23M3, COM 4 DENTES, ARCO DE GIRO DE 180O, | R$ 9.910,40 |
FORCA DE ESCAVACAO, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4000MM, ALTURA DE CARGA MINIMA DE 3000MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZACAO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. TRATOR CARREGADEIRA E RETRO- ESCAVADEIRA, MODELO 580-H, CASE OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. | ||
6 | PÁ MECÂNICA - PA-CARREGADEIRA (CARREGADOR FRONTAL), ARTICULADA, SOBRE RODAS, COM OPERADOR E MATERIAL DE OPERACAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 118HP, CARREGADEIRA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DE SEGURANCA, CAPACIDADE COROADA DE 1,50M3, FORCA DE DESAGREGACAO DE 8900KGF, ALTURA MAXIMA DE DESCARGA A 45O DE 2540MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZACAO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. PA CARREGADEIRA DE RODAS, MODELO 924F, CATERPILLAR OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. | R$ 18.075,44 |
7 | ESCAVADEIRA – ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, SOBRE ESTEIRAS, COM OPERADOR, MATERIAL DE OPERAÇÃO E MATERIAL DE MANUTENÇÃO, POTÊNCIA BRUTA DE 111HP, PESO OPERACIONAL DE 17T, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE 0,80M3. | R$ 22.000,00 |
c. Serviço de transporte de resíduos verde provenientes da limpeza urbana, com o seguinte veículo:
8 | CAMINHAO CACAMBA CARRETA (03 EIXOS) - CAVALO MECANICO, COM SEMI-REBOQUE EXTENSIVEL ATE 22M, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE | R$ 19.820,80 |
MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 330CV. CHASSIS SCANIA T 114 GA 4X2 NZ, DE 330CV OU SIMILAR, EXTENSIVEL ATE 21M. CONJUNTO DE PNEUS, 11X22, 16 LONAS PARA CARRETA DE TRANSPORTES PESADOS, DOLI PARA SEMI-REBOQUE CARREGA TUDO COM CAPACIDADE PARA 60/80 T, COM 4 EIXOS, CHASSIS SCANIA T 113H OU SIMILAR. FILTRO PARA MOTOR DIESEL. GRAXA COMUM (CHASSIS 2), ISAFAX-2 OU SIMILAR. OLEO DIESEL COMBUSTÍVEL COMUM. OLEO LUBRIFICANTE, MONOVISCOSO SAE 40, SUPER YPF SUPLEMENTO I OU SIMILAR, PARA MOTORES A ALCOOL, DIESEL, GASOLINA E GNV (GAS NATURAL VEICULAR). SEMI-REBOQUE BASCULANTE, 3 EIXOS TUBULARES DE ACO, COM CAPACIDADE DE 25M3. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. |
d. Serviço de transporte de funcionários, com o seguintes veículos:
9 | ONIBUS 45 PASSAGEIROS - ÔNIBUS EXECUTIVO 45 LUGARES, POSIÇÃO DO MOTOR DIANTEIRO, TRAÇÃO 4X2, CAMBIO MECÂNICO, 6 MARCHAS, RODAS DE FERRO, RELAÇÃO RODAS X EIXOS 4X2, DIREÇÃO HIDRÁULICA. | R$ 12.518,40 |
e. Serviço de desentupimento de fossas e esgotos públicos com:
10 | CAMINHAO HIDROJATO DE ALTA PRESSAO COMBINADO (SEWER JET) - EQUIPAMENTO COMBINADO, VACUO/HIDROJATO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO D'AGUA E O VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS E RESERVATORIO DE AGUA DIVIDIDOS, TOTALIZANDO 8.000L, BOMBA DE ALTA PRESSAO E ALTO VACUO, TOMADA DE FORCA, CARRETEL E MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO, MANGOTE DE 4", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CAMINHAO, MOTOR DIESEL DE 162CV, FORD | R$ 18.935,75 |
CARGO 1317 OU SIMILAR. COMBINADO VACUO/HIDROJATO COM TANQUE DE AGUA E RESIDUOS DE 8000L, MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO E MANGOTE DE 4". OPERADOR DE MAQUINAS AUXILIARES - COMPRESSOR DE AR, ROLO COMPACTADOR LEVE, ETC. AJUDANTE. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. | ||
10 | CAMINHAO LIMPA FOSSA A VÁCUO (VACOL) - EQUIPAMENTO | R$ |
DE ALTA PRESSAO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS | 15.648,00 | |
(VAC-ALL OU SIMILAR), COM MOTORISTA, OPERADOR, | ||
AJUDANTE, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE | ||
MANUTENCAO, INCLUSIVE VAZAMENTO DO MATERIAL | ||
RECOLHIDO, COM AS SEGUINTAS ESPECIFICACOES MINIMAS: | ||
DEPOSITO PARA DETRITOS COM CAPACIDADE DE 11.000L, | ||
PORTA ARTICULAVEL, SISTEMA DE SUCCAO COM VAZAO DE | ||
340M3/MIN, TANQUE DE AGUA DE 1.000L, MANGOTE DE SUCCAO | ||
DE 12", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. XXXXXXXX, | ||
XXXXXXXX XX-00 (XXXX 0X XXXX), MOTOR DIESEL DE 218CV, | ||
FORD CARGO 1722 OU SIMILAR. TERCEIRO EIXO SEM | ||
SUSPENSOR. VAC-ALL ASPIRADORA MECANICA 11M3. | ||
OPERADOR DE MAQUINAS AUXILIARES - COMPRESSOR DE AR, | ||
ROLO COMPACTADOR LEVE, ETC. AJUDANTE. MOTORISTA DE | ||
CAMINHAO E CARRETA. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS |
f. Serviço de nivelamento de estradas e ruas não pavimentadas, com o seguinte veículo:
11 | MOTONIVELADORA (PATROL) - MOTONIVELADORA, COM OPERADOR, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 140HP, PESO DE OPERACAO DE 12400KG, LAMINA DE 3600MM DE LARGURA COM DESLOCAMENTO LATERAL DE 600MM, ALCANCE MAXIMO FORA DOS PNEUS DE 1700MM E PROFUNDIDADE DE CORTE DE 700MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZACAO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. | R$ 18.777,60 |
MOTONIVELADORA, DE 125CV, COM PNEUS, MODELO 120-H, CATERPILLAR OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC., INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS |
g. Serviço de auxílio à poda, retirada e recolocação das caixas subterrâneas, manutenção e reparo em grandes alturas, através do seguinte veículo:
12 | CAMINHÃO MUNCK - GUINDASTE SOBRE RODAS, CAPACIDADE DE 15T, COM OPERADOR E UM AUXILIAR, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 121CV, LANCA TELESCOPICA RETRAIDA COM 7,60M E EXTENDIDA COM 18,30M, RAIO DE GIRO DE 4,65M, ACIONAMENTO HIDRAULICO. GUINDASTE SOBRE RODAS, COM CAPACIDADE DE 15T, MODELO ES-488, BANTAN OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC. AJUDANTE. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. | R$ 14.604,80 |
1.2. Os serviços prestados e o maquinário especificado nos itens anteriores deverão incluir motorista, combustível, quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva e atender o contratante conforme ordem de serviço, que será emitida pelo setor de DIRETORIA GERAL E/OU DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS, por até 08 (oito) horas diárias, podendo o período de utilização do maquinário ser reduzida e/ou estendida conforme interesse da administração pública, bem como, a todos os requisitos especificados no Projeto Básico, desde Edital.
1.3. As 08 (oito) horas diárias de serviços não incluem os intervalos para a alimentação e descanso dos funcionários do CREDENCIADO e da CREDENCIANTE;
1.4. Os credenciados, pessoas físicas poderão credenciar 1 (hum) equipamento e as pessoas jurídicas poderão credenciar até 2 (dois) equipamentos.
1.5. Os veículos e equipamentos deverão ser submetidos à vistoria a ser realizada pela comissão de vistoria, conforme critérios estabelecidos neste edital, e estes, se reprovados, não serão credenciados, não sendo suficiente a vistoria do DETRAN no veículo para habilitação neste CREDENCIAMENTO.
2. JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS
2.1. O Credenciamento dos serviços visa atender as necessidades da COMSERCAF, em razão das demandas administrativas e em conformidade com a Lei 12.305/10 e 11.445/07, para a prestação dos serviços listados abaixo, entre outros:
2.1.1 Serviço Transporte de resíduos sólidos de origem da construção civil (entulho, móveis, madeiras utensílios domésticos, pneus e equipamentos operacionais), inclusive sua remoção por caçamba, conforme Art. 13, I, alínea “C” da legislação supra citada;
2.1.2 Serviço Transporte de resíduos sólidos resultante de podas de árvores, capinas;
2.1.3 Serviço de transporte de funcionários;
2.1.4 Serviço de limpeza e desentupimento de fossas e esgoto públicos, bem como, de filtros anaeróbicos e sumidouro públicos e redes de águas pluviais, conforme Art. 13, I, alínea “C” da legislação supra citada;
2.1.5 Serviço de terraplanagem de vias públicas;
Os serviços acima descritos são funções fundamentais da autarquia, conforme o que se encontra determinado na lei Municipal nº 2.471/13 e lei Federal nº 12.305/2010.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Credenciamento todos os interessados, pessoas físicas e/ou jurídicas, com ramo de atividade compatível com o Objeto, e que cumpram com todas as exigências deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Prestador de serviço pessoa física:
a) documento de identificação válido e cadastro de pessoa física - CPF;
b) comprovante de residência atualizado (prazo de 60 dias);
c) Certidão de pagamento do Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
d) Número de inscrição do trabalhador – NIT ou PIS, do credenciado para recolhimento previdenciário.
e) Certificado de regularidade de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais;
f) Certidão negativa de débitos municipais;
4.2. Prestador de serviço pessoa jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, para as sociedades empresárias, devidamente registrado e atualizado e, no caso de sociedade anônima, fazendo-se acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
e) Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
g) Comprovante de Inscrição no Cadastro Municipal Tributária;
h) Certidão Negativa de Débitos – INSS;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
l) Certidão Negativa de Débitos – ISS;
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
n) Certidão Negativa de débitos Estaduais.
4.3 Da documentação dos veículos:
a) Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do corrente ano, referente ao veículo que realizará o serviço, na ausência deste ficará condicionado a apresentação do comprovante de pagamento ou CRV (Certificado de Registro do Veículo) e a entrega posterior da cópia do CRLV vigente.
b) Cópia do comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente.
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor compatível com o veículo credenciado;
d) Comprovante de Propriedade no Caso de Veículos Agrícolas;
4.4 Da vistoria do veículo/equipamento:
a) o veículo/equipamento será vistoriado conforme os quesitos descritos no Anexo III, os veículos que entrarem em exigência será concedido prazo de 72 (setenta e duas) horas para a regularização, cabendo a apresentação do equipamento devidamente regularizado.
b) Os veículos poderão ser vistoriados sem prévio aviso durante a vigência do contrato, neste caso, a Comissão de Vistoria analisará os veículos conforme os critérios descritos no Anexo III e concederá prazo de 72 (setenta e duas horas) para cumprimento das exigências, caso haja, sob pena de descredenciamento.
c) O não atendimento das exigências no prazo supramencionado automaticamente suspenderá o contrato, e por conseguinte, a prestação de serviço com o descredenciamento imediato.
d) Foto do equipamento vistoriado para a instrução processual
5. DA VIGÊNCIA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. O Credenciamento vigorará por um período de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua efetivação, após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no presente Edital. Podendo ser prorrogado até 12 (doze) meses.
5.2. O Credenciado fica obrigado a aceitar os valores previstos para o pagamento da contraprestação dos serviços previsto no item 7. Os valores poderão ser reajustados anualmente conforme o IGP-M ou outro índice similar, a critério da administração, seguindo a variação acumulada.
5.3. A partir da assinatura do Contrato e início da prestação do serviço, os credenciados assumirão toda responsabilidade civil e criminal decorrente do exercício de suas atividades perante a contratante e terceiros, pelos danos que vierem a causar, respondendo com o
patrimônio particular, servindo o próprio veículo como garantia para a reparação que ora assume.
5.4. Serão efetuadas vistorias periódicas obrigatórias programadas e aleatórias conforme interesse da administração Pública, ora CONTRATANTE;
5.5 Caso o Credenciado deseje substituir o caminhão/equipamento deverá apresentar requerimento formal à Comissão de Credenciamento, que decidirá conforme interesse da Administração Pública.
5.5.1 A substituição deverá ser por caminhão/equipamento com as mesmas características do objeto credenciado anteriormente.
5.5.2 A troca somente será autorizada após a aprovação em vistoria realizada em conformidade com o dispositivo 4.4 deste Edital.
5.5.3 O Credenciado deve apresentar o CRLV ou Comprovante de propriedade do veículo a ser substituído.
6. DOS MOTORISTAS
6.1 Para a execução dos serviços, o Credenciado deverá disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824-10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita em sua CNH.
6.2 Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a COMSERCAF;
6.3 As despesas pessoais dos motoristas são de responsabilidade do Credenciado, como também a obrigatoriedade do pagamento mensal de recolhimento da GFIP e contribuições previdenciárias;
6.4 O credenciado deverá possuir equipamento de comunicação (telefone celular, telefone fixo e/ou e-mail), sendo de sua obrigação a atualização cadastral junto à Comissão de Credenciamento, com o objetivo de realizar e receber comunicações sempre que necessário à
perfeita execução das suas atividades, dentro do horário de jornada de trabalho estabelecido pela Administração Pública.
6.5 A substituição de motorista deverá ser feita com prévia comunicação a Administração Pública através de solicitação formal à Comissão de Credenciamento, substituindo por motorista que possua carteira de habilitação compatível com o equipamento e as especificações deste edital, sob pena de descredenciamento.
6.6 Da descrição das atividades básicas dos Motoristas:
6.6.1. Conduzir os veículos com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, devendo ser observado todas as normas legais de trânsito - CTB;
6.6.2. Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato;
6.6.3 Estacionar o veículo em local seguro, quando este, em serviço, apresentar defeito que impeça o seu tráfego normal, comunicando, o ocorrido, imediatamente à Chefia superior;
6.6.4 Verificar nível do óleo do motor e água do radiador;
6.6.5 Verificar pressão de ar dos pneus;
6.6.6 Verificar o funcionamento dos instrumentos de sinalização, velocímetro e do hodômetro;
6.6.7 Verificar o funcionamento dos freios;
6.6.8 Portar sempre a documentação do veículo;
6.6.9 Verificar acessórios e equipamentos obrigatórios;
6.6.10 Verificar a validade do Extintor de incêndio;
6.6.11 Portar Triângulo;
6.6.12 Portar Macaco mecânico;
6.6.13 Verificar estado de conservação do Pneu de reserva;
6.6.14 Portar Chave de roda;
6.6.15 Verificar o Cinto de segurança e utilizá-lo;
6.6.16 Na ocorrência de acidente com o veículo, solicitar perícia e, após a liberação, se for o caso, solicitar a remoção do veículo para a garagem ou para a oficina para a devida manutenção;
6.6.17 Nesses casos, cabe ainda ao motorista providenciar o Boletim de Ocorrência/Laudo Pericial feito pelo órgão competente;
6.6.18 Dirigir o veículo de acordo com a legislação de trânsito;
6.6.19 Portar Carteira Nacional de Habilitação (válida), compatível com o veículo dirigido, conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO: MOTORISTA / CÓDIGO 7823, 7824- 10, 7825-10, 7825-15, 7823-05 e atividade remunerada descrita na CNH e cópia autenticada da documentação do veículo;
6.6.20 Não ingerir bebidas alcoólicas ou estar sob efeitos de substâncias entorpecentes, em hipótese alguma, quando em serviço;
6.6.21 Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe e cuidadosos com o bem público;
6.7 A CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa e substituição do motorista cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas,
6.7.1 Se a dispensa der origem a ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
6.8 É absolutamente vetada a CONTRATADA, a execução de tarefas extracontratuais que não sejam objeto deste contrato durante a vigência da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE; sendo de responsabilidade do funcionário e da empresa CONTRATADA qualquer dano oriundo de fatos ocorrido por serviço diverso ao contratado.
6.9 A CONTRATADA deverá fornecer insumos mínimos e necessários para consumo dos empregados durante suas atividades.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições contidas na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
8. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em conta bancária fornecida pelo credenciado no momento do credenciamento, que se realizará mediante abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo da autarquia, onde deverá constar os seguintes documentos:
• Pessoas físicas:
- Recibo de prestação de serviço autônomo;
- Declaração de que não é empregador
- Ordem de Serviço;
- Mapa de produtividade atestado pelo encarregado do setor;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certidão negativa de débitos estaduais;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Certidão negativas de débitos federais;
• Pessoas Jurídicas:
- Nota fiscal de prestação de serviço;
- Declaração de que não emprega menor de 16 anos (anexo II)
- Ordem de Serviço;
- Mapa de produtividade atestado pelo encarregado do setor;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certidão negativa de débitos estaduais;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Certidão negativa de débitos federais;
- Certidão regularidade de FGTS;
8.2. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere ao Imposto de Xxxxx, na forma estipulada pelo artigo 47 do Decreto 3000/99 – Regulamento do imposto de Renda, bem como pelo artigo 18 da lei 12794/13;
8.3. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere à contribuição previdenciária, na forma estipulada pelo artigo 28 parágrafo 11 da lei 8.212/91, bem como pelo artigo 12 da lei 13.202/15;
8.4. O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com as medições do serviço executado, após a liquidação para pagamento para posterior pagamento, mediante apresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou Nota Fiscal (NF) e de acordo com as medições do serviço conforme a ordem de serviço emitida pelo setor responsável considerada a disponibilidade financeira da contratante, na forma dos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos para pagamento dos serviços realizados serão suportados pelos recursos destinados ao Programa 15.452.0061 2074 – Limpeza, Conservação e Manutenção de Logradouros nas Dotações Orçamentárias 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, o CREDENCIADO que, no decorrer deste processo:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos neste processo;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal;
10.1.5. Fizer declaração falsa;
10.1.6. Ensejar o retardamento do procedimento de credenciamento;
10.1.7. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, ou no Termo de Credenciamento.
10.2. O CREDENCIADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a ampla defesa e contraditório, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto do credenciamento, será aplicada multa de 0,5% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, sendo que a partir do 30º (trigésimo) dia haverá possibilidade de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
10.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensal do contrato, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
10.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
10.2.6. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação;
10.2.7. O credenciado que for reprovado em duas vistorias será automaticamente descredenciado;
10.2.8. O credenciado que não comprovar mensalmente o pagamento da GFIP do motorista terá o contrato suspenso até a devida regularização;
10.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este edital;
10.3.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.5. Os credenciados que não cumprirem com os requisitos da vistoria terão a prestação de serviço suspensa e um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para sua regularização;
11. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
11.1. O prazo para apresentação da documentação será a partir de 27 de abril de 2021 pelo prazo de vigência deste Edital.
12. DA RESCISÃO
12.1. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos abaixo descritos, conforme art. 78 da Lei 8.666/93:
12.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes casos:
12.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas, serviços contratados e for reprovado em duas vistorias será automaticamente descredenciado;
12.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, após 30 (trinta) dias sem justa causa e prévia comunicação à Administração
12.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
12.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CREDENCIADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste edital e no contrato;
12.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
12.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
12.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;
12.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
12.1.1.9. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
12.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
12.1.1.11. Descumprimento do disposto nos art. 27 e 55 da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
12.1.2. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses;
12.1.2.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, conforme art. 78 XIV da Lei 8.666/93
12.2. A contratação que poderá advir do presente credenciamento poderá ser denunciada com aviso prévio de 30 (trinta) dias em razão do relevante interesse público ou ainda pela contratação, mediante licitação, de empresa especializada na prestação dos serviços ora contratados;
13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. O Termo de Credenciamento terá vigência correspondente a do presente Edital, a partir de sua assinatura.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
14.1.1 Anexo I – Requerimento de Credenciamento
14.1.2 Anexo II – Declaração Cumprimentos do anexo XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
14.1.3 Anexo III – Encaminhamento de Vistoria
14.1.4 Anexo IV– Quesitos de Vistoria
14.1.5 Anexo V – Laudo / Certificado de Vistoria
14.1.6 Anexo VI – Termo de Credenciamento
14.1.7 Anexo VII – Projeto básico
14.1.8 Anexo VIII – Minuta do Contrato
14.1.9 Anexo IX – Declaração de Aquisição de Equipamento
14.2 Os interessados deverão se dirigir ao setor de Protocolo, localizado na Avenida Nelore, nº 200, Monte Alegre, Cabo Frio – RJ, para abrir processo administrativo de credenciamento sendo 1 (um) processo administrativo por equipamento, portando os documentos necessários para a habilitação, cópia preenchida do anexo I e II.
14.3 Fica eleito o foro da Comarca de Cabo Frio/RJ, para solucionar quaisquer questões oriundas deste Credenciamento.
COMISSAO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
PELO PRESENTE
(Fulano de tal – nome ou razão social), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador (a) do RG nº devidamente inscrito (a) no CPF/CNPJ nº. com endereço ou sede na (endereço completo), (por intermédio de seu representante legal), solicito CREDENCIAMENTO na forma prevista no Edital nº XX/20XX, da (s) seguinte (s) veículos, maquinas e/ou equipamentos:
(descrever o objeto)
TELEFONE FIXO:
CELULAR (1): CELULAR (2):
E-MAIL:
Cabo Frio, de de 20XX.
ANEXO II
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,..................................................................................................................
(nome ou razão social) inscrito no CPF/CNPJ sob o nº (por
intermédio de seu representante legal – no caso de empresa) o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cabo Frio, de de 2020.
(nome e assinatura do representante e nº RG)
(nome ou razão social)
XXXXX XXX ENCAMINHAMENTO DE VISTORIA
Encaminhamos o requerente , processo nº para vistoria de seu (s) caminhão (ões), Maquina (s) e Equipamento (s) para vistoria conforme critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2020.
Cabo Frio, / /
Servidor (assinatura e carimbo)
ANEXO IV
DOS QUESITOS DA VISTORIA
SISTEMA ELÉTRICO
Examinar a bateria, cabos, fiação e conexões, verificando o estado geral e fixação.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Faróis principais (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95) - Examinar o estado geral, regulagem, posicionamento, comutação e cor da luz emitida;
Faróis de neblina (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Faróis de longo alcance (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de iluminação da placa traseira (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Xxxxx-piloto (Anexo IV à Res. 680/87, Res. 809/95).
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
Lanternas indicadoras de direção (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas intermitentes de advertência (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas indicadoras de direção laterais (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas de freio (Art.92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de freio elevada (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas de marcha a ré (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas de posição (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas laterais (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Lanternas delimitadoras (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95); Retrorefletores (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de neblina traseira (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95).
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os equipamentos obrigatórios definidos abaixo devem ser examinados, quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.
De acordo com o Art. 89, do CNT, e Art. 181, do RCNT, é proibido a todo condutor de veículo:
TRANSITAR COM O VEÍCULO
Com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios ou com sua falta;
Protetores das rodas traseiras (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se há fixação e/ou conservação deficientes. Serve para impedir que detritos, pedregulhos, pedras, pedriscos etc. sejam arremessados, quando o veículo passar por cima dos mesmos, podendo atingir pedestres ou outros veículos. Constitui defeito muito grave a ausência dos mesmos;
Espelhos retrovisores, interno e externo (Art. 92, Res. 479/74, e Res. 809/95) - Deve-se verificar se está danificado ou com visibilidade insuficiente, e se há fixação ou ajuste deficiente.
Limpadores de para-brisa (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos dois limpadores/lavadores e se estão conformes, e se há funcionamento, fixação e/ou conservação deficientes.
Pala Interna de Proteção contra o Sol (para-sol) para o condutor (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve- se verificar se há fixação e/ou conservação deficiente. O para-sol para o condutor é um importante equipamento obrigatório, servindo para impedir que os raios de sol frontais ofusquem a visão do motorista, causando cegueira momentânea, podendo provocar acidentes. Velocímetro (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há uma conservação eficiente.
Buzina (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há um funcionamento eficiente.
Dispositivo de Sinalização Luminosa ou Refletora de Emergência, independente do circuito elétrico do veículo (triângulo de segurança) (Art. 92, Res. 604/82 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação do equipamento. O triângulo de segurança indica aos motoristas que há um veículo parado e/ou avariado à frente. A figura geométrica triangular, por convenção internacional, é empregada como sinal de perigo para o trânsito viário;
Extintor de Incêndio (Res. 223/07, Res. 272/08 e Res. 333/09) - Deve-se verificar a existência, capacidade e tipo adequado; se há conservação ou fixação deficiente, se o indicador de pressão registra uma pressão abaixo da recomendada, e se o mesmo encontra-se com a validade vencida. Importante equipamento, usado para apagar princípios de incêndio.
Freios de Estacionamento e de Serviço com Comandos Independentes (Art. 92 e Res. 809/95)
- Deve-se verificar a conservação e o funcionamento independente do freio de estacionamento (freio de mão ou similar).
Cinto de Segurança para Árvore de Transmissão de veículo de transporte coletivo e de carga (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a fixação e/ou conservação são deficientes. A ausência do cinto de segurança na árvore de transmissão poderá causar acidentes, caso a mesma se rompa.
Registrador de Velocidade (tacógrafo) (Art. 92, Res. 794/95, Res. 809/95 e Res.815/96) - Deve- se verificar a presença o funcionamento correto do equipamento. Serve para controlar a velocidade imprimida ao veículo, o tempo contínuo de direção e o período de repouso do condutor, objetivando a redução do número de acidentes. É obrigatório nos veículos de transportes perigosos, de transportes de escolares e, desde sua fabricação, nos veículos novos destinados ao transporte de passageiros com mais de dez lugares e no transporte de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a dezenove toneladas.
Protetor lateral para veículos de carga ( Res. 323/09 e 377/11 ) – Deve-se verificar a existência e se a dimensão e a posição estão regulamentadas. O protetor lateral é mais um item de segurança obrigatório nos caminhões, reboques e semi reboques, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Cintos de Segurança (Art. 92, Res. 658/85, Res. 720/88 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a quantidade é suficiente, se o tipo está conforme, se os fechos estão operando eficientemente, e se a conservação, fixação e/ou funcionamento não são deficientes. Constitui-se equipamento obrigatório, e um dos mais importantes itens de segurança, reduzindo o número de vítimas fatais em acidentes de trânsito.
Lacre da Bomba Injetora (Art. 92, Res. 510/77 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se ele existe, e se não está adulterado. A bomba injetora faz parte do sistema de alimentação do motor e serve para regular a injeção de combustível. O lacre na bomba contribui para que o motor não se apresente desregulado provocando um considerável aumento no consumo de combustível.
Roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, macaco, chave de roda e chave de fenda ou outra ferramenta apropriada par deslocar a calota da roda compatíveis com o veículo (Art. 92, Res. 767/93 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência e se o tipo está conforme, além do estado de conservação dos mesmos. O pneu sobressalente deve estar em bom estado, seguindo as mesmas prescrições de uso e conservação dos outros pneus. A roda sobressalente e as ferramentas para sua colocação constituem fatores de segurança ao trânsito e meios para imediata reposição do aro que apresentar defeito, evitando prolongado estacionamento de veículos nas vias públicas e permitindo a normal fluidez da circulação.
Para-Choques Dianteiro e Traseiro (Art 92, Res. 805/95 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência, se estão excessivamente deformados e/ou com saliências cortantes, e se a dimensão, posição e pintura (do para-choque traseiro) estão regulamentadas. Os para-choques fazem parte dos equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir para que ofereçam as mínimas condições de segurança. A clara visualização da parte traseira dos veículos, especialmente daqueles transportadores de carga, a uma distância adequada, constitui-se num fator que aumenta a segurança do trânsito.
RODAS E PNEUS
Verificar o estado geral, fixação das rodas (aro e/ou pneu) e calotas, diâmetros iguais nos dois eixos. Deve-se verificar, também, a presença de todos os elementos de fixação das rodas (parafusos), e o estado de conservação. Em relação aos pneus, examinar o estado geral, designação, se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade remanescente de qualquer banda de rodagem inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante.
SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES
Verificar quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.
Portas/Tampas e Fechaduras (Res. 809/95) - Deve-se verificar o estado geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento, funcionamento das portas, das fechaduras, trincos e travas. Se há portas e tampas com componentes corroídos ou deteriorados, com deficiência de abertura e/ou fechamento e com as travas de segurança das portas e tampas quebradas, ou com as posições de bloqueio inoperantes.
Vidros e Janelas (Res. 747/90, Res. 784/94, Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento e a existência de vidros de segurança. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências, nem possuir películas.
Bancos (Res. 809/95) - Deve-se verificar se a estrutura está comprometida ou com a fixação deficiente, e se o funcionamento das travas é eficiente.
Sistema de Alimentação de Combustível e Reservatório (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou elevador, vazamentos de combustível (líquido/gasoso), existência de tampa do reservatório, fixação e/ou conservação e estado geral dos componentes.
Sistema de Exaustão de Gases (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou através de inspeção visual, a existência de silenciador de ruídos de explosão do motor, seu estado geral, se há corrosão acentuada, fugas de gases ou fixação deficiente.
Sistema de Engate entre o Veículo Trator e o Reboque e Semi-Reboque (Res. 809/95) - Deve- se verificar o estado geral e fixação do sistema, onde visível.
Carroçaria (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso ou elevador, o estado geral interior e exterior e a presença de deformações e/ou saliências cortantes, dimensões, distância do solo, assoalho interno e externo, para-lama, teto, corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura.
Chassi/Estrutura do Veículo (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso, elevador ou através de inspeção visual, se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas que possam comprometer a sua integridade, e o estado das soldas, travessas, rebites de aço e suportes.
SISTEMA ELÉTRICO
ANEXO V
LAUDO DE VISTORIA CAMINHÃO
( ) Apto ( ) Inapto – Estado Geral
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
( ) Apto ( ) Inapto – Estado Geral
( ) Apto ( ) Inapto - Faróis principais (comutação, cor) ( ) Apto ( ) Inapto – Lanternas
( ) Apto ( ) Inapto – Luzes-Piloto
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas indicadoras de direção
( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas intermitentes de advertência ( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas de freio
( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas de marcha a ré ( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas de posição
( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas laterais
( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas delimitadoras ( ) Apto ( ) Inapto - Retrorefletores
( ) Apto ( ) Inapto - Lanternas de neblina traseira
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
( ) Apto ( ) Inapto – Estado Geral
( ) Apto ( ) Inapto – Protetor de roda Traseira para barro
( ) Apto ( ) Inapto – Espelhos retrovisores, interno e externo ( ) Apto ( ) Inapto – Limpadores de para-brisa
( ) Apto ( ) Inapto – Pala Interna de Proteção contra o Sol ( ) Apto ( ) Inapto – Velocímetro
( ) Apto ( ) Inapto – Buzina
( ) Apto ( ) Inapto – Triângulo
( ) Apto ( ) Inapto – Extintor de Incêndio
( ) Apto ( ) Inapto – Freios de Estacionamento
( ) Apto ( ) Inapto – Cinto de Segurança para Árvore de Transmissão ( ) Apto ( ) Inapto – Registrador de Velocidade (tacógrafo)
( ) Apto ( ) Inapto – Protetor lateral para veículos de carga ( ) Apto ( ) Inapto – Cintos de Segurança
( ) Apto ( ) Inapto – Lacre da Bomba Injetora ( ) Apto ( ) Inapto – Roda sobressalente
( ) Apto ( ) Inapto – Para-Choques Dianteiro e Traseiro
RODAS E PNEUS
( ) Apto ( ) Inapto – Estado geral
SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES
( ) Apto ( ) Inapto – Portas/Tampas e Fechaduras ( ) Apto ( ) Inapto – Xxxxxx e Xxxxxxx
( ) Apto ( ) Inapto – Bancos
( ) Apto ( ) Inapto – Sistema de Alimentação de Combustível e Reservatório ( ) Apto ( ) Inapto – Sistema de Exaustão de Gases
( ) Apto ( ) Inapto – Sistema de Engate entre o Veículo Trator e o Reboque
( ) Apto ( ) Inapto – Carroçaria
( ) Apto ( ) Inapto – Chassi/Estrutura do Veículo
DOCUMENTAÇÃO
( ) Apto ( ) Inapto – Recibo/nota fiscal ( ) Apto ( ) Inapto – CNH
CERTIFICADO DE VISTORIA
Certificamos que o Veículo (marca modelo), Placa , Chassi de propriedade de
, processo de credenciamento nº encontra-se apto conforme critério de vistoria estabelecido no Edital de Credenciamento nº 0x/20xx.
Cabo Frio, / /
Vistoriador (assinatura, nome e matricula)
LAUDO DE VISTORIA RETROESCAVADEIRA
SISTEMA ELÉTRICO
( ) Apto ( ) Inapto – Estado Geral
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
( ) Apto ( ) Inapto – Estado Geral
( ) Apto ( ) Inapto – Faróis principais (comutação, cor) ( ) Apto ( ) Inapto – Farol traseiro
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
( ) Apto ( ) Inapto – Seta dianteira ( ) Apto ( ) Inapto – Seta traseira
( ) Apto ( ) Inapto – Pisca alerta dianteiro ( ) Apto ( ) Inapto – Pisca alerta traseiro ( ) Apto ( ) Inapto – Sirene de ré
( ) Apto ( ) Inapto – Luz de freio
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
( ) Apto ( ) Inapto – Espelhos retrovisores, interno e externo ( ) Apto ( ) Inapto – Limpadores de para-brisa
( ) Apto ( ) Inapto – Buzina
( ) Apto ( ) Inapto – Extintor de Incêndio
( ) Apto ( ) Inapto – Freios de Estacionamento ( ) Apto ( ) Inapto – Cintos de Segurança
( ) Apto ( ) Inapto – Ignição
RODAS E PNEUS
( ) Apto ( ) Inapto – Estado geral
SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES
( ) Apto ( ) Inapto – Direção ( ) Apto ( ) Inapto – Lâmina ( ) Apto ( ) Inapto – Lança
( ) Apto ( ) Inapto – Tração
( ) Apto ( ) Inapto – Lacre de Bomba
DOCUMENTAÇÃO
( ) Apto ( ) Inapto – Recibo/nota fiscal ( ) Apto ( ) Inapto – CNH
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PELO PRESENTE, (Fulano de tal – nome ou razão social), devidamente inscrito (a) no CPF/CNPJ nº. com endereço ou sede na
(endereço completo), (por intermédio de seu representante legal), fica CREDENCIADO na forma prevista no Edital nº 0X/20XX, da (s) seguinte (s) veículos, maquinas e/ou equipamentos:
(descrever o objeto)
Cabo Frio, de de 20XX.
(nome ou razão social)
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente projeto básico tem como objetivo apresentar um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar os serviços para a contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços continuados de CAMINHÃO BASCULANTE TOCO, CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK, CAMINHÃO CAÇAMBA CARRETA, CAMINHÃO CARROCERIA TOCO, CAMINHÃO CARROCERIA TRUCK, CAMINHÃO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO COMBINADO (SEWER JET), CAMINHÃO LIMPA FOSSA A VÁCUO (VACOL), CAMINHÃO MUNCK, MOTONIVELADORA (PATROL), ÔNIBUS PARA 45 PASSAGEIROS, PÁ MECÂNICA, RETROESCAVADEIRA, para transporte de materiais, resíduos sólidos, desobstrução e recuperação de vias e para atender demais necessidades da COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO – COMSERCAF em todos os bairros e distritos da cidade de Cabo Frio.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1.O saneamento ambiental, que também é conhecido como saneamento básico, é o conjunto de ações socioeconômicas que tem por objetivo alcançar a salubridade ambiental, promovendo a melhoria nas condições de vida da população urbana e rural.
2.2. A “Lei nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico”
[...] conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação justifica-se pela necessidade de manter os serviços básicos como, desobstrução de sistemas que compõem a rede de drenagem pública e esgoto, recolhimento de resíduos de construção civil, recolhimento de restos de materiais gerados por capina, poda e limpeza de árvores, manutenção de vias rurais, etc. Estes serviços são necessários em virtude da efetivação do serviço de limpeza urbana do Município de Cabo Frio – RJ, atribuição legal prevista no artigo 2º, I e II, da lei municipal nº 2471/2013, que por sua essencialidade deve constituir uma das preocupações das autoridades municipais, não só por razões sanitárias, higiênicas e de saúde pública, como também pelo reflexo estético da comunidade, ocasionada por uma cidade limpa; tal contratação é primordial considerando que a COMSERCAF não disponibiliza dos equipamentos em seu patrimônio.
4. QUANTITATIVOS
4.1. Planilha de Custos
4.1.1. O Credenciado fica obrigado a aceitar os valores previstos para o pagamento da contraprestação dos serviços. Os valores poderão ser reajustados anualmente conforme o IPCA seguindo a variação acumulada.
5. PRAZO
5.1. O prazo do contrato para execução dos serviços, descritos neste Projeto Básico, será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até 36 (trinta e seis) meses, contados
à partir da data de assinatura do contrato, em conformidade com o cronograma físico- financeiro anexo a este Projeto Básico.
5.2. A Ordem de Serviço inicial para execução do contrato será emitida em até 02 (dois) dias após a assinatura do mesmo.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Devido a execução do objeto possuir caráter de continuidade, a COMSERCAF, a seu critério, poderá recorrer a confecção de contrato com valor estimado.
6.2. O referido contrato poderá sofrer modificações nos termos dos arts.105 e 124 da Lei 14.133/21.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos serviços realizados serão suportados pelos recursos destinados ao Programa 15.452.0061 2074 – Limpeza, Conservação e Manutenção de Logradouros nas Dotações Orçamentárias 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A documentação comprobatória da qualificação técnica, nos casos em que for exigido em lei, consistirá em:
8.1.1. Comprovação de aptidão, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da empresa, e original ou cópia autenticada que comprove que a empresa executa ou executou satisfatoriamente o fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto, conforme abaixo e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente;
a) Serviços de hidrojateamento e sucção de caminhões tanque;
b) Coleta e transporte de efluentes sanitários;
c) Serviço de movimentação de material;
8.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.3. O(s) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica apresentado(s), deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
8.4. Licença de Operação emitida pelo INEA, para transporte de efluentes sanitários;
8.5. Declaração de disponibilidade de empresa especializada em recebimento e destinação final de resíduos e efluentes sanitários, para que os resíduos sejam destinados ambientalmente correto;
9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. As condições de execução e os serviços executados pela Contratada, serão vistoriados continuamente pela COMSERCAF, a seu critério, durante a vigência do contrato.
10. EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de serviço.
10.2. A Administração fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
10.3. Essa fiscalização será exercida pela COMSERCAF, que comunicará à CONTRATADA a designação do responsável por tal atribuição.
10.4. A fiscalização por parte da COMSERCAF não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
10.5. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros;
10.6. Na execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
b) Fornecer toda a mão-de-obra, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços;
c) Fornecer EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) aos trabalhadores, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs) existentes;
d) Os responsáveis técnicos da CONTRATADA deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização;
e) A CONTRATADA deverá fornecer todos e quaisquer equipamentos, veículos e pessoal necessário, em número suficiente, para perfeita execução dos serviços, conforme previsto em Planilha Orçamentária.
f) A CONTRATADA deverá substituir no prazo de 6 (seis) horas os equipamentos que apresentarem defeitos, bem como os empregados que por quaisquer problemas não compareçam ao trabalho, para que não haja interrupção dos serviços, sem ônus para a COMSERCAF.
g) A Contratada será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a COMSERCAF de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos patrimoniais, materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
h) Também será ônus da CONTRATADA qualquer responsabilidade pecuniária ou penal decorrente de não observância de norma ambiental ou dano causado ao meio ambiente, no que se refere ao objeto contratado.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar a execução do objeto contratado, através do Fiscal pela contratante, verificando se os serviços estão em conformidade com os padrões contratados, recusando-o quando o mesmo estiver em desacordo;
11.2. Efetuar à contratada os pagamentos, conforme as condições estabelecidas neste Projeto Básico;
11.3. Notificar à contratada através do gestor do contrato, fixando prazo de 48h (quarenta e oito) para correção de irregularidades encontradas na prestação do serviço;
11.4. Notificar a contratada, por escrito, todas as penalidades, multas, suspensão dos serviços ou sustação de pagamentos, sempre que for comprovada pelo gestor da contratação qualquer inobservância das exigências desta contratação;
11.5. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse Objeto licitado, executar todos os serviços do objeto, visando atingir os resultados estabelecidos no Contrato e neste Projeto Básico, assegurando sempre o cumprimento das Normas de Segurança, aplicáveis ao objeto contratado.
12.2. A contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação.
12.3. Todo o material removido, que tenha sido solicitado pela COMSERCAF deverá ser transportado até o local de destinação final devidamente licenciado pelo INEA, gerando manifesto com cópia a ser entregue à COMSERCAF, juntamente com a medição, para fins de fiscalização.
12.4. A contratada é obrigada a obedecer às exigências do INEA bem como às demais normas de execução dos serviços que o Fiscal venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade.
12.5. A Contratada assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Projeto Básico, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros.
12.6. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
12.7. A Contratada é obrigada a participar de reuniões, convocadas pelo Fiscal e/ou Comissão de credenciamento, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar, se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
12.8. A Contratada obriga-se a comunicar à COMSERCAF, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
12.9. A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.
12.10. A Contratada obriga-se a manter seus veículos com logo da COMSERCAF.
12.11. A Contratada deverá manter em arquivos todas as fichas de serviços executados durante a vigência do contrato.
12.12. Para emissão de Ordem de Serviço, a Contratada deverá atender todas as exigências estipuladas neste Projeto Básico a serem constatadas pelo fiscal do contrato.
12.13. Serão de responsabilidade da contratada todos os encargos com a manutenção do veículo, combustível e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas extras com a destinação final do material coletado (licenças, autorizações, dentre outras), as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e previdenciários, bem como prejuízos ou danos causados a contratante ou a terceiros, isentando integralmente a contratante.
12.14. Executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do município.
12.15. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos no instrumento contratual;
12.16. Obter as licenças das repartições competentes, necessárias à execução dos serviços;
12.17. Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com as obrigações assumidas;
12.18. Cooperar com a fiscalização do contratante;
12.19. Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
12.20. Estar regularizado com os documentos do veículo (Certificado de registro e licenciamento);
12.21. Manter equipe designada para a execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados e treinados, possibilitando o adequado cumprimento do objeto do contrato;
12.22. Providencias a imediata substituição de qualquer empregado seu, cuja permanência na equipe seja considerada inadequada pela contratante, sem ônus para a mesma;
12.23. Assumir, direta e exclusivamente, responsabilidade pelos danos causados em acidentes de trabalho ou acidentes envolvendo terceiros, que eventualmente vierem a ocorrer durante a execução do objeto do presente contrato, por culpa sua ou de seus empregados;
12.24. O devido cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-& PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em todos os seus itens e subitens em anexo;
12.25. Em caso de paralisação do caminhão/equipamento, a contratada deverá em 6 horas substituir por outro com as mesmas características, que serão fiscalizadas pelo fiscal do contrato;
12.26. A contratada deverá providenciar a identificação nas portas do veículo de que se trata de equipamento a serviço do município;
12.27. Os veículos/equipamentos devem atender os limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular, deve ser dava importância especial ao controle da emissão de fumaça negra pelos veículos e equipamentos, conforme as prescrições do PROCONVE, assim como o nível de ruídos dos mesmos quando em operação, que deve atender rigorosamente aos limites estabelecidos na legislação vigente e deve ser medido conforme preconizado na norma NBR 15145:2004.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. Todos os serviços executados no município, serão sujeitos a fiscalização por parte do fiscal do contrato, nomeado pela COMSERCAF e a contratada é obrigada a permitir o acesso aos locais onde se desenvolvem os serviços do presente contrato.
13.2. A COMSERCAF manterá, para a fiscalização dos serviços contratados, o fiscal com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
13.3. Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o fiscal rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para a COMSERCAF.
13.4. A locação do(s) veículo(s)/equipamento(s) dar-se-ão por 08 (oito) horas trabalhadas por dia, de Segunda a Domingo, com uma folga semanal programada, podendo ainda, em caso de emergências, estender as horas acima e também trabalhar aos feriados o dia e/ou a noite, ocasião em que será proporcionalmente as horas trabalhadas.
14. MEDIÇÕES
14.1. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas planilhas de produtividade.
14.2. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço, e as subsequentes a cada período de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior.
14.3. Realizada a medição pelo chefe de setor da contratante, será encaminhada à COMSERCAF. Juntamente com a planilha de produtividade, devidamente assinada pelo chefe de setor e o responsável pela CONTRATADA, serão enviadas as ordens de serviço efetivamente executados, com indicação dos locais de execução dos serviços e os registros de horário de início e término, bem como os manifestos do referido período, quando aplicáveis.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os quantitativos dos serviços realmente executados pela CONTRATADA, registrados e avaliados em medições mensais.
15.2. Será autorizada a emissão da nota fiscal/fatura no valor aferido, e deverá então enviar obrigatoriamente conforme abaixo:
a) Nota fiscal/RPA
b) Planilha de produtividade;
c) Ordem de serviço do Mês em referência
d) Certidão negativa do FGTS, CNDT e Tributos Federais;
e) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS, PIS E COFINS com competência referente ao mês do serviço medido;
15.3. A nota fiscal deverá ser devidamente atestada pelos 2 (dois) fiscais nomeados.
15.4. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
15.5. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere ao Imposto de Renda, na forma estipulada pelo artigo 47 do Decreto 3000/99 – Regulamento do Imposto de Renda, bem como pelo artigo 18 da lei 12794/13;
15.6. Os pagamentos sofrerão retenções no que se refere à contribuição previdenciária, na forma estipulada pelo artigo 28 parágrafo 11 da lei 8.212/91, bem como pelo artigo 12 da lei 13.202/15;
16. NORMAS DE SEGURANÇA
16.1. A contratada deverá cumprir as normas de segurança vigentes;
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os caminhões/máquinas deverão ter cobertura por apólice de seguro total, inclusive acessório, em caso de furto, roubo, incêndio contra terceiros ou colisão e perda total;
17.2. Será obrigatório, uma proteção, para terceiros com cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiro;
17.3. As empresas deverão apresentar o caminhão em boas condições de uso, sendo que, antes do início dos serviços o mesmo será vistoriado por servidores da COMSERCAF e, em caso de reprovação, deverá o substituto ser apresentado para vistoria em até 24 (vinte e quatro) horas após a reprovação;
17.4. As despesas decorrentes da manutenção, combustíveis e lubrificantes e qualquer outro que afete a operação, serão de responsabilidade do contratado;
17.5. As empresas deverão tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão, não arcando o Município com qualquer ônus em caso de acidente;
17.6. Deverão ser respeitadas as leis ambientais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
17.7. Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a orientação/fiscalização da COMSERCAF, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade, devendo a contratada estar sujeita a
fiscalização e orientação da mesma e apresentação do relatório do horário da jornada de trabalho devidamente assinada pelo representante da empresa.
17.8. Em caso de avaria do veículo/equipamento que impeça a execução do serviço a contendo, e quando não for possível o conserto no local, a contratada obriga-se a substituí-lo de imediato por outro similar, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva do equipamento, será tolerada a sua substituição por no máximo 02 (dois) dias corridos;
17.9. No caso da ocorrência da apreensão do veículo/equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, ocorrerão por conta da contratada, sem prejuízo da sua pronta substituição.
17.10. A quilometragem deverá ser livre;
18. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OU SEMELHANTES
18.1. CAMINHAO BASCULANTE TOCO - CAMINHAO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 7M3, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 208CV. CACAMBA BASCULANTE EM ACO, COM CAPACIDADE DE 7M3, PARA CAMINHAO F-14000. CAMINHAO, MOTOR DIESEL DE 208CV, FORD F-14000 OU SIMILAR. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA. INCLUSIVE ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL COMUM, ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICAÇÃO XXX-XX0, XXXX XXX 00X-00.
18.2. CAMINHAO BASCULANTE TRUCK - CAMINHAO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 10M3 A 12M3, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 220CV. CACAMBA BASCULANTE EM ACO, COM CAPACIDADE DE 10 A 12M3. XXXXXXXX, XXXXXXXX XX-00 (XXXX 0X XXXX), MOTOR DIESEL DE 218CV, FORD CARGO 1722 OU SIMILAR. TERCEIRO EIXO SEM SUSPENSOR. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. OLEO DIESEL
COMBUSTIVEL COMUM, OLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICACAO API CG, GRAXA COMUM P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS, CONJUNTO DE 10 PNEUS DIAGONAIS, COM CAMARA, 10.00-20, 16 LONAS.
18.3. CAMINHAO CACAMBA CARRETA (03 EIXOS) - CAVALO MECANICO, COM SEMI-REBOQUE EXTENSIVEL ATE 22M, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 330CV. CHASSIS SCANIA T 114 GA 4X2 NZ, DE 330CV OU SIMILAR, EXTENSIVEL ATE 21M. CONJUNTO DE PNEUS, 11X22, 16 LONAS PARA CARRETA DE TRANSPORTES PESADOS, DOLI PARA SEMI-REBOQUE CARREGA TUDO COM CAPACIDADE PARA 60/80 T, COM 4 EIXOS, CHASSIS SCANIA T 113H OU SIMILAR. FILTRO PARA MOTOR DIESEL. GRAXA COMUM (CHASSIS 2), ISAFAX-2 OU SIMILAR. OLEO DIESEL COMBUSTÍVEL COMUM. OLEO LUBRIFICANTE, MONOVISCOSO SAE 40, SUPER YPF SUPLEMENTO I OU SIMILAR, PARA MOTORES A ALCOOL, DIESEL, GASOLINA E GNV (GAS NATURAL VEICULAR). SEMI-REBOQUE BASCULANTE, 3 EIXOS TUBULARES DE ACO, COM CAPACIDADE DE 25M3. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS.
18.4. CAMINHAO CARROCERIA TOCO - CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, CAPACIDADE DE 7,5T, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 162CV. CAMINHAO, MOTOR DIESEL DE 162CV, FORD CARGO 1317 OU SIMILAR. CARROCERIA CARGA SECA EM MADEIRA, ABERTA, PARA CAMINHAO FORD CARGO 1317. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS. OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM. OLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICACAO API CG-4, GRAU SAE 20W-40. GRAXA COMUM P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS. CONJUNTO DE 06 PNEUS DIAGONAIS DE TRACAO, 9.00-20, 14 LONAS, DESENVOLVIDO PARA USO MISTO (PAVIMENTO/TERRA). CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, NO TOCO, CAPACIDADE DE 7,5T.
18.5. CAMINHAO CARROCERIA TRUCK - CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12T, INCLUSIVE MOTORISTA, OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM, OLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO, CLASSIFICACAO API CG-4, GRAU SAE 20W-40, GRAXA COMUM P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS, CONJUNTO DE 10 PNEUS DIAGONAIS, 10.00-20, 16 LONAS, ACRESCIDO DE 10 PNEUS RADIAIS, 10.00- R20, 16 LONAS, CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, TRUCADO CAPACIDADE 12T, MAO-DE-OBRA DE MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS;
18.6. CAMINHAO HIDROJATO DE ALTA PRESSAO COMBINADO (SEWER JET) - EQUIPAMENTO COMBINADO, VACUO/HIDROJATO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO D'AGUA E O VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS E RESERVATORIO DE AGUA DIVIDIDOS, TOTALIZANDO 8.000L, BOMBA DE ALTA PRESSAO E ALTO VACUO, TOMADA DE FORCA, CARRETEL E MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO, MANGOTE DE 4", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CAMINHAO, MOTOR DIESEL DE 162CV, FORD CARGO 1317 OU SIMILAR. COMBINADO VACUO/HIDROJATO COM TANQUE DE AGUA E RESIDUOS DE 8000L, MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO E MANGOTE DE 4". OPERADOR DE MAQUINAS AUXILIARES - COMPRESSOR DE AR, ROLO COMPACTADOR LEVE, ETC. AJUDANTE. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS.
18.7. CAMINHAO LIMPA FOSSA A VÁCUO (VACOL) - EQUIPAMENTO DE ALTA PRESSAO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS (VAC-ALL OU SIMILAR), COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPRACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTAS ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS COM CAPACIDADE DE 11.000L, PORTA ARTICULAVEL, SISTEMA DE SUCCAO COM VAZAO DE 340M3/MIN, TANQUE DE AGUA DE 1.000L, MANGOTE DE SUCCAO DE 12", COM
ACESSORIOS E OPCIONAIS. XXXXXXXX, XXXXXXXX XX-00 (XXXX 0X XXXX), MOTOR DIESEL DE 218CV, FORD CARGO 1722 OU SIMILAR. TERCEIRO EIXO SEM SUSPENSOR. VAC-ALL ASPIRADORA MECANICA 11M3. OPERADOR DE MAQUINAS AUXILIARES - COMPRESSOR DE AR, ROLO COMPACTADOR LEVE, ETC. AJUDANTE. MOTORISTA DE CAMINHAO E CARRETA. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS.
18.8. CAMINHÃO MUNCK - GUINDASTE SOBRE RODAS, CAPACIDADE DE 15T, COM OPERADOR E UM AUXILIAR, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DIESEL DE 121CV, LANCA TELESCOPICA RETRAIDA COM 7,60M E EXTENDIDA COM 18,30M, RAIO DE GIRO DE 4,65M, ACIONAMENTO HIDRAULICO. GUINDASTE SOBRE RODAS, COM CAPACIDADE DE 15T, MODELO ES-488, BANTAN OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC. AJUDANTE. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS.
18.9. MOTONIVELADORA (PATROL) - MOTONIVELADORA, COM OPERADOR, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 140HP, PESO DE OPERACAO DE 12400KG, LAMINA DE 3600MM DE LARGURA COM DESLOCAMENTO LATERAL DE 600MM, ALCANCE MAXIMO FORA DOS PNEUS DE 1700MM E PROFUNDIDADE DE CORTE DE 700MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZACAO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. MOTONIVELADORA, DE 125CV, COM PNEUS, MODELO 120-H, CATERPILLAR OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC., INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS.
18.10. ONIBUS 45 PASSAGEIROS - ÔNIBUS EXECUTIVO 45 LUGARES, POSIÇÃO DO MOTOR DIANTEIRO, TRAÇÃO 4X2, CAMBIO MECÂNICO, 6 MARCHAS, RODAS DE FERRO, RELAÇÃO RODAS X EIXOS 4X2, DIREÇÃO HIDRÁULICA.
18.11. PA MECANICA - PA-CARREGADEIRA (CARREGADOR FRONTAL), ARTICULADA, SOBRE RODAS, COM OPERADOR E MATERIAL DE
OPERACAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 118HP, CARREGADEIRA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DE SEGURANCA, CAPACIDADE COROADA DE 1,50M3, FORCA DE DESAGREGACAO DE 8900KGF, ALTURA MAXIMA DE DESCARGA A 45O DE 2540MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZACAO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. PA CARREGADEIRA DE RODAS, MODELO 924F, CATERPILLAR OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS.
18.12. RETROESCAVADEIRA 4X4 - RETRO- ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA, COM OPERADOR E MATERIAL DE OPERACAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 70HP, CARREGADEIRA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DE SEGURANCA, CAPACIDADE COROADA DE 0,76M3, FORCA DE DESAGREGACAO DE 3600KGF, CAPACIDADE DE CARGA DE 2400KG NA ELEVACAO MAXIMA, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO DE 100MM; ESCAVADEIRA COM CAPACIDADE COROADA DE 0,23M3, COM 4 DENTES, ARCO DE GIRO DE 180O, FORCA DE ESCAVACAO, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4000MM, ALTURA DE CARGA MINIMA DE 3000MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZACAO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. TRATOR CARREGADEIRA E RETRO-ESCAVADEIRA, MODELO 580-H, CASE OU SIMILAR. OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR, ESCAVADEIRA, ETC. INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS.
Cabo Frio, 26 de abril de 2021.
ANEXO VIII
PROCESSO Nº XXXX
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº XXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CREDENCIANTE” E XXXXXXXXXXXXXX PESSOA AQUI DESIGNADA “CREDENCIADA” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO N° XXXX.
Pelo presente Termo de Contrato a COMSERCAF - Companhia de Serviço de Cabo Frio, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 17.572.121/0001-00, com sede na cidade de Cabo Frio Estrada Nelore, nº200, CEP 28921-111, Porto do Carro– Cabo Frio – RJ, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Cabo Frio, doravante denominada, CREDENCIANTE, e o(a) XXXX (nome), portador da cédula de identidade nº XXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX/XXXX, residente na XXXX (nome da artéria, número, bairro, cidade, unidade federativa e Código de Endereçamento Postal-CEP), adiante denominado(a), simplesmente, CREDENCIADO(A), tendo em vista o que consta do Processo nº XXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de
, o qual será prestado com o veículo
de placa .
1.2. O objeto do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE Nº XXX/2021 é o CREDENCIAMENTO de equipamentos vinculados aos prestadores de serviços, pessoa física e jurídica, para realização dos serviços nesta Autarquia.
1.3. A indicada prestação de serviços objetiva o atendimento à limpeza pública, destinada à manutenção do perímetro urbano, rural e dos órgãos públicos. Compreendendo transporte excedente e serviços complementares do Município de Cabo Frio/RJ, de acordo com as especificações constantes no Edital de Chamamento Público n° xxx/xx21.
1.4. A prestação dos mencionados serviços dar-se-á com relação aos locais definido(s) pela CREDENCIANTE, indicados através de emissão de correspondente(s) ordem(ns) de serviço(s) e apurados mediante planilha de produtividade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei 14.133 de 1° de abril de 2021.
DE LICITAÇÃO E AO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE
3.1. Este Contrato está vinculado ao Edital de Credenciamento nº XXX/20XX, ao projeto básico e, ainda, ao requerimento de credenciamento formulado e apresentado pelo(a) CREDENCIADO(A).
4 | . CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
4.1. As despesas decorrentes dos serviços executados neste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2. A despesa foi empenhada à conta do crédito acima consignado, por meio da Nota de Empenho nº
XXXX, datada de XXXX.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os equipamentos credenciados irão realizar os serviços de acordo com as especificações contidas na Ordem de Serviço a ser expedida pela Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, por meio de suas diretorias competentes.
5.2. Os equipamentos credenciados com os seus respectivos motoristas e operadores ficam obrigados a se apresentar, diariamente, a Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF, para realizar as atividades, conforme horários a serem estabelecidos após a emissão da Ordem de Serviço Inicial.
5.3. Os motoristas e operadores do equipamentos credenciados deverão utilizar uniformes e o respectivo material de trabalho e equipamentos de segurança.
5.4. Os motoristas e operadores deverão ser devidamente habilitados, na forma da legislação de trânsito vigente, ressaltando que o não atendimento desta exigência implicará na aplicação das penalidades cabíveis aos credenciados.
5.5. Durante a execução dos serviços os motoristas e operadores dos equipamentos credenciados deverão utilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários, com toda manutenção e lubrificação permanente a fim de garantir o bom funcionamento e segurança dos mesmos, durante as horas e serviços.
5.6. A CREDENCIANTE apresentará a programação de serviços, que será cumprido pelos credenciados. A planilha de produtividade do serviço executado, que será atestado pelo fiscal do contrato e assinado pelos credenciados.
5.7. Os equipamentos credenciados atenderão a Ordem de Serviço emitida pela COMSERCAF, onde será computado o quantitativo de dias para medição dos serviços.
5.8. A Ordem de Execução de Serviço inicial e as demais, quando necessárias, serão expedidas, em regra, pela Diretoria de Operações, podendo ser emitida por outra Diretoria competente.
5.9. A prestação dos serviços será iniciada na data fixada na referida ordem de serviço, e que determinará o período de duração, que não será superior a 30 (trinta) dias.
5.10. A edição da aludida ordem de serviço gerará a necessidade de ocorrência, da precedente emissão da correspondente nota de empenho.
5.11. A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
CREDENCIANTE, especificamente designado para tanto, como previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
sendo indicado o servidor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX.
5.12. O aludido representante anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário para saneamento das faltas ou das irregularidades observadas.
5.13. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores e em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
5.14. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de rejeitar os serviços, no todo ou em parte, se prestados em desacordo com as regras estabelecidas,
5.15. A fiscalização ou o acompanhamento da execução da prestação dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.16. Poderá haver suspensão ou cancelamento da execução dos serviços, mediante notificação ao(à) CREDENCIADO(A), quando ocorrer motivo que implique paralisação da limpeza urbana, rural ou dos órgãos públicos, bem como em atendimento ao interesse público.
5.17.1. Nas hipóteses, não haverá geração de direito a qualquer indenização ao(à) CREDENCIADO(A), mas a ele(a) fica assegurado o recebimento dos créditos a que fizer jus em relação aos serviços regularmente prestados até a data da suspensão ou do cancelamento referidos, devidamente apurados em planilha de medição de serviço.
6 | . CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
6.1. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores e critérios indicados no Edital de Chamamento Público de Credenciamento n° XXX/20XX e conforme descrição abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX |
6.2 Os pagamentos serão efetuados pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, por competência mensal em 30 dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Recibo
de Pagamento de Autônomo-RPA, devidamente atestadas pelo funcionário responsável pelo presente contrato, juntamente com as certidões de FGTS, ISS, e Integrada da União Federal, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP que deverão ser apresentadas ao Protocolo Geral desta Autarquia até o 5º dia útil do mês subsequente da competência referente à ordem de serviço a ser liquidada conforme a planilha de produtividade fornecida pela diretoria competente.
6.3 Para efetivação do pagamento a contratada deverá, durante a vigência do contrato, estar em compatibilidade com todas as condições e exigências do edital e do presente contrato na forma do disposto no art.55, caput e inciso XIII, da lei 8666/93.
6.4 A nota fiscal ou RPA, será apresentada observando o disposto na ordem de serviço emitida para o mês de referência, ou seja, quantificando o número de diárias trabalhadas em razão da demanda a ser aferida por produção.
6.5 É vedado ao(à) CREDENCIADO(A) cobrar diretamente do beneficiário da Operação qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, sob pena de descredenciamento sumário.
6.6 O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mediante ordem bancária, em favor do(a)
CREDENCIADO(A), na instituição financeira, na Agência e na conta corrente por ele(a) indicados.
6.6.1. Os aludidos Recibos e Notas Fiscais, que conterão indicação do período e a descrição dos serviços prestados, além de citação do número da correspondente Nota de Empenho deverão ser emitidos em nome da Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF.
6.7 O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com a planilha de produtividade apurada no período, após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento, mediante a apresentação do RPA ou da Nota Fiscal e de acordo com o valor apurado em liquidação para pagamento, conforme Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável, levando em consideração a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, na forma do artigo 62 da Lei Federal no 4.320/1964.
6.8. Os pagamentos serão precedidos de consulta quanto à regularidade fiscal do(a)
CREDENCIADO(A).
6.09. Na eventualidade de ocorrência de atrasos de pagamento provocados, exclusivamente, pela
CREDENCIANTE, o valor devido caberá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
6.10. Sobre valores pagos a pessoa física, a CREDENCIANTE efetuará retenção do incidente Imposto de Xxxxx.
6.11. Sobre valores pagos a pessoa jurídica, a CREDENCIANTE promoverá retenção de Imposto de Renda-IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS/PASEP, na conformidade das disposições da Instrução Normativa nº 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.12. O(A) CREDENCIADO(A) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13. O Microempreendedor Individual-MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte farão jus ao tratamento tributário diferenciado prescrito na mencionada Lei Complementar nº 123/2006.
6.14. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN e ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, será observado o que a respeito dispõem a Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação municipal e estadual aplicáveis.
6.15. A CREDENCIANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes a multas e/ou indenizações devidas por parte do(a) CREDENCIADO(A).
6.16. Ocorrência da espécie será precedida de abertura de processo administrativo em que ao(à) CREDENCIADO(A) será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos e meios a ele inerentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor mensal da prestação dos serviços terá como base XXXXXXXXX, a ser apurado mediante aferição da planilha de produtividade, os quais serão quitados até o 30º (trigésimo) dia após a execução mensal
dos serviços em liquidação para pagamento, mediante a apresentação do Recibo (RPA) ou da Nota Fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável pelo presente contrato, levando em consideração a disponibilidade financeira da COMSERCAF, tendo como valor global o importe de XXXXXXXXXX, os quais se referem aos XXXXX meses da prestação dos serviços.
7.1.1. Os indicados valores mensais deverão ser tratados, apenas, como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período considerado, bem como forma de determinar a base de cálculo para eventual aplicação de penalidades previstas neste Contrato.
7.1.2. O mencionado valor não poderá servir de base rígida para apresentação de recibo, fatura ou nota fiscal da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O Presente contrato terá início na data de assinatura deste e a sua execução dependerá da emissão da Ordem de Serviço e vigorará por XXXXX meses, podendo ser prorrogado nas formas do edital nº XXX/20XX, se necessário, conforme a necessidade e o interesse público.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
9.1. A CREDENCIANTE obriga-se a:
9.1.1. Emitir, previamente à prestação dos serviços, a correspondente Nota de Empenho;
9.1.2. Emitir previamente à prestação dos serviços, a correspondente ordem de serviço;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, na conformidade do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
9.1.4. Pagar ao(à) CREDENCIADO(A) pelos serviços que venha a prestar, nas condições e pela forma indicadas no Edital e neste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
10.1 Disponibilizar à COMSERCAF, durante o período de credenciamento, seu(s) veículos/equipamentos, conforme necessidades desta Autarquia, para o desenvolvimento das atividades que, via de regra, não excederão a xx (xxx) horas diárias, não englobando nestas o intervalo para repouso ou alimentação;
10.1.1 Caso haja necessidade de utilizar os serviços dos credenciados após o período de 08:00 (oito) horas diárias, os credenciados serão convocados para executar a Ordem de Serviço com tal finalidade especifica e tal prestação de serviço extraordinário será indenizada no prazo de 30 (trinta) dias após comprovado o excesso laboral ou compensado através de diminuição de horas a serem trabalhadas.
10.2 Realizar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos/equipamentos, não podendo ser considerados como integrantes da manutenção mecânica os desgastes ou quebras provenientes do mau uso destes, sendo a este garantida uma folga mensal exclusivamente para tal finalidade;
10.3 Substituir, imediatamente, por outros veículos/equipamentos compatíveis disponíveis, em caráter temporário, a partir do momento em que os veículos/equipamentos credenciados forem entregues para realização de serviços de manutenção ou consertos, previamente agendados e autorizados junto a Administração; E em caso de impossibilidade de substituição, a Credenciante poderá, à seu critério e a bem do interesse público, efetuar a substituição por outro credenciado(a);
10.4 Ressarcir todos os danos que vier a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros, em virtude de imperfeição dos veículos/equipamentos fornecidos, bem como em decorrência de culpa ou dolo na prestação do serviço;
10.5 Obedecer aos dias, horários e locais pré-determinados pela CREDENCIANTE para a execução dos serviços;
10.6 Designar operadores legalmente habilitados, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade, respeitando a categoria classificatória descrita no Código Nacional de Trânsito;
10.7 Os serviços deverão ser executados por empregados da CREDENCIADA, que garantirá a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades e as exigências da CREDENCIANTE;
10.8 A CREDENCIADA deverá orientar seus empregados para agirem sempre com respeito, urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser sempre observada,
impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretará na aplicação de sanções à CREDENCIADA;
10.9 A CREDENCIANTE poderá solicitar que seja afastado imediatamente do serviço o empregado que não se portar convenientemente ou que não atenda à execução dos serviços de forma adequada e correta;
10.10 A CREDENCIADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus empregados causarem a esta Administração ou a terceiros;
10.11 Fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) aos seus empregados e manter os veículos no mais perfeito estado de uso e conservação, especialmente no tocante à segurança, ressaltando a obrigação do CREDENCIADO(A) de manter o veículo, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação descritas no laudo de vistoria.
10.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
10.13 Executar os serviços na conformidade das regras editalícias e contratuais estabelecidas, mantendo a regularidade da prestação daqueles, de acordo com padrões quantitativo e qualitativo exigidos;
10.14 Aceitar ocorrência de alterações contratuais, inclusive com referência a acréscimos e supressões do objeto deste Contrato, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/1993;
10.15 Prestar informações, fornecer dados e apoiar as ações necessárias ao pleno desempenho da fiscalização a cargo da CREDENCIANTE;
10.16 Informar, imediatamente, à CREDENCIANTE, eventual impossibilidade de realizar sua prestação de serviços, bem como a ocorrência de qualquer outra anormalidade relacionada à execução dos serviços;
10.17 Identificar o(s) veículo(s) conforme padronização determinada pela Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF;
10.18 Manter o(s) veículos em plenas condições para a prestação dos serviços, na forma do item 10.3 sob pena de descredenciamento;
10.19 Utilizar-se de motorista(s) habilitado(s) para condução do(s) veículo(s) usado(s) na prestação dos serviços;
10.20 É facultado ao CREDENCIADO(A) ser o condutor do veículo utilizado na prestação dos serviços, EM CASO DE PESSOA FÍSICA.
10.21 Arcar com os custos com combustível e com os de todas as despesas para prestação dos serviços;
10.22 Permitir realização de auditoria técnica dos veículos utilizados na prestação dos serviços;
10.23 Manter o Módulo Embarcado de Monitoramento-MEM em perfeitas condições de funcionamento, devendo, na hipótese de ocorrência de qualquer anormalidade no particular, informar o fato, de imediato, a representante da CREDENCIANTE, para adoção das providências devidas;
10.24 Satisfazer, em relação a esse indicado equipamento, às demais disposições e exigências contidas no Projeto Básico, documento Anexo ao Edital;
10.25 Manter, durante a execução deste Contrato, as condições que possibilitaram a ocorrência de sua habilitação ao credenciamento;
10.26 A CREDENCIANTE poderá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o(a) CREDENCIADO(A) regularize suas condições de habilitação – sob pena de rescisão contratual e descredenciamento – quando não identificar má-fé ou incapacidade sua de corrigir a situação, momento em que poderá agir pela rescisão e descredenciamento de forma sumária.
10.27 Responsabilizar-se:
10.27.1 - Pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados à execução dos serviços;
10.27.2 - Pela reparação ou correção do serviço quando se verificar vício, defeito ou erro na sua execução;
10.27.3 - Pelo ressarcimento do valor de prejuízo que venha a dar causa por:
10.27.3.1. Danificação ou inutilização do Módulo Embarcado de Monitoramento-MEM, ocorrida intencionalmente, por negligência ou por uso inadequado;
10.27.3.2 - Perda ou extravio do nominado equipamento/veículo.
10.28 - Por quaisquer outros danos que venha a causar à Administração ou a terceiros na execução deste Contrato;
10.29 - Pela entrega dos documentos exigidos pela CREDENCIANTE, para fins de controle, fiscalização e apuração dos serviços executados;
10.30 – São vedadas ao(à) CREDENCIADO(A) as ações seguintes:
10.30.1. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato ou transferir a terceiros os direitos ou créditos dele decorrentes;
10.30.2. Substituir o(s) veículo(s) cadastrado(s) junto à CREDENCIANTE, sem autorização desta;
10.30.3. Fazer ou permitir que se faça qualquer tipo de propaganda política quando da execução dos serviços;
10.30.4. Usar o(s) veículo(s) cadastrado(s) em outras atividades no(s) período(s) em que estiver previsto seu uso para execução dos serviços constituintes do objeto do presente Contrato.
10.31 - A inadimplência do(a) CREDENCIADO(A) com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais ou por danos causados a terceiros não transfere à CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste Contrato ou restringir a regularização do serviço.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, será aplicada multa de 0,5%
(cinco centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, consoante ao art. 86 da Lei nº 8.666/1993, sendo que a partir do 30º (trigésimo) dia haverá possibilidade de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas.
11.1.1. Contar-se-á o termo inicial de incidência da multa da data estipulada na ordem de serviço emitida pela CREDENCIANTE ou, quando for o caso, após prazo concedido através de notificação.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas no Edital de Credenciamento sujeitará o(a) CREDENCIADO(A), nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor deste Contrato ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
11.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato, em caso de sua inexecução total;
11.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o(a) CREDENCIADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, às empresas e aos profissionais que, em razão de contrato regido pela Lei n° 8.666/1993:
11.3.1. Hajam sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao(à)
CREDENCIADO(A) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
11.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no correspondente processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez|) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondente comunicação da autoridade competente.
11.8. A cominação de penalidade administrativa ao(à) CREDENCIADO(A) não impede ocorrência de rescisão do contrato.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, são motivos para a rescisão unilateral do contrato:
12.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
12.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
12.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
12.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE;
12.1.6. A ocorrência de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a sua cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
12.1.7. O desatendimento das orientações dos representantes designados pela CREDENCIANTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° do art. 67, da Lei n° 8.666/1993;
12.1.9. A instauração de insolvência civil;
12.1.10 Decretação de falência;
12.1.11 O falecimento do(a) CREDENCIADO(A);
12.1.12 A dissolução da empresa ou sociedade;
12.1.13 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do(a) CREDENCIADO(A), que prejudique a execução deste Contrato;
12.1.14 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que a CREDENCIANTE está subordinada e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
12.1.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CREDENCIANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repedidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e
outras previstas, assegurado a(o) CREDENCIADO(A), nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.1.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CREDENCIANTE, decorrentes de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
12.1.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
12.1.18 O descumprimento de norma sobre trabalho de menor (art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/1993), sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
12.2. A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.1 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.2. Judicial, nos termos da legislação;
12.3. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A ocorrência de rescisão unilateral deste Contrato acarreta a retenção dos créditos dele decorrentes, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.6. A rescisão não eximirá o(a) CREDENCIADO(A) em relação a outras responsabilidades que, legalmente, a ele possam ser imputadas.
12.7. O descumprimento das condições contidas no edital e/ou neste contrato, assim como em caso de reprovação por duas vezes, consecutivas ou não, nas vistorias realizadas regularmente, poderá acarretar a rescisão contratual e o descredenciamento à critério da Administração.
12.8. Levando-se em conta o princípio do melhor interesse público, em se tratando de dispensa de licitação, respeitando ainda o princípio da economicidade, em sendo realizado procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na remoção de RCC e galhos, serão rescindidos os contratos oriundos do credenciamento do edital XXX/20XX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 – em especial para acréscimo ou supressão com referência ao seu objeto – através de termo aditivo.
14. | CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS | |
14.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUPERVISÃO
15.1. O funcionário responsável pela fiscalização do contrato será nomeado através de ato de nomeação por portaria.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas e assinadas.
Cabo Frio, XXX de XXXX de XXXX.
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO (COMSERCAF)
Credenciante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Credenciado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE E DETALHAMENTO DE EQUIPAMENTO
PELO PRESENTE
(Fulano de tal – nome ou razão social), devidamente inscrita no CPF/CNPJ nº.
com endereço ou sede na (endereço completo), (por intermédio de seu representante legal), declara que esta (pessoa jurídica/pessoa física) possui o equipamento
(descrever o objeto) na forma prevista no Edital nº XX/20XX, no (s) seguinte (s) quantitativo (s): (descrever quantidade) em perfeitas condições de uso.
Cabo Frio, de de 2020.
(nome ou razão social)