EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224-2/2023 CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224-2/2023 CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
A Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.676.788/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, através da Comissão de Contratação, faz saber aos interessados que fará realizar seleção de Pessoas Jurídicas, através de Credenciamento, com fulcro no artigo 74, inciso IV, artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; e no Decreto Municipal nº 1.702 de 20 de maio de 2021, conforme as especificações abaixo:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto o Chamamento Público nº 004/2023 para fins de Credenciamento para contratação de Pessoas Jurídicas (postos de abastecimento) para fornecimento de combustíveis, no âmbito do município de Caculé e nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas Secretarias Municiais, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores referenciais dinâmicos para a realização do fornecimento.
1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência.
1.2.2 ANEXO I.I – Tabela de preços.
1.2.3. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento.
1.2.4. ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento.
1.2.5. ANEXO IV – Minuta do termo de contrato ao credenciamento.
1.2.6. ANEXO V– Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
1.2.7. XXXXX XX – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021).
1.2.8. ANEXO VII– Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
1.2.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021).
1.2.10. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços;
1.2.11. ANEXO X – Modelo de Declaração da licitante de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
2.1. Poderão participar deste processo licitatório Pessoas Jurídicas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste Chamamento Público, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida neste procedimento a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
2.2.1. Em formação de consórcio;
2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2.1 Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.2.3. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 2021;
2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores;
2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º,
§§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO PROCEDIMENTO:
3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990 e Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado Pessoa Jurídica que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição ordinária no período de 23/08/2023 a 25/09/2023 das 08h00min às 12h00min na sede desta Prefeitura, no Setor de Licitações e Contratos, sito a Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – XXX: 46.300-000, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, durante a vigência do Chamamento Público para fins de Credenciamento.
3.3. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, durante o qual as interessadas poderão se inscrever de forma extraordinária, na sede desta Prefeitura, no Setor de Licitações e Contratos, sito a Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, para compor cadastro de reserva, desde que atendam às condições de habilitação, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
3.5 Considerando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação do objeto, inclusive entre cidades, o fornecimento será remunerado com base em preços dinâmicos, em que os valores unitários dos tipos de combustíveis a
serem pagos pela Administração serão apurados semanalmente, todas as terças- feiras, de acordo com a atualização da Tabela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponível no dia, sendo válido para ser aplicado a partir da quarta-feira.
3.5.1 A referência para os abastecimentos em postos localizados no município de Caculé - BA, será o valor médio da Tabela ANP do município de Guanambi - BA, onde serão feitas as atualizações da tabela, utilizando-se para os cálculos até duas casas após a vírgula, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.5.1.1 A justificativa técnica para utilização do município de Guanambi – BA, como referência, deve-se ao fato do Levantamento de Preços de Combustíveis não ser realizado no município de Caculé, não constando os preços médios dos combustíveis de Caculé na Tabela ANP. Dessa forma, Guanambi é o município da região, cujos preços são levantados, que mais se assemelha aos valores de mercado praticados em Caculé.
3.5.2 A referência para os abastecimentos em postos não localizados no município de Caculé – BA (rotas de viagens intermunicipais e interestaduais), será o valor médio da Tabela ANP do município no qual o posto de abastecimento está localizado, onde serão feitas as atualizações da tabela, utilizando-se para os cálculos até duas casas após a vírgula. Caso no município no qual o posto estiver localizado não seja realizado o Levantamento de Preços de Combustíveis, será utilizado como referência o valor médio da Tabela ANP do município mais próximo (distância em KM), ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada e devendo a Prefeitura Municipal de Caculé, verificar sua compatibilidade com os preços correntes praticados no mercado.
3.5.3 Será aplicado sobre a média dos valores unitários contidos na Tabela divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, o desconto de 1%, que será considerado para fins de aceitabilidade do abastecimento nos postos credenciados.
3.5.4 Caso no dia da atualização e/ou no dia da aplicação dos valores, ou seja, na terça- feira, não seja dia útil, os valores serão reajustados ou aplicados no dia útil seguinte.
3.5.5 Os valores que serão praticados serão tornados públicos mediante a disponibilização nos canais oficinais da Prefeitura Municipal de Caculé, podendo o Município também realizar a comunicação direta a cada credenciado, pelos canais disponíveis.
3.5.6 Caso no momento da apuração da atualização da Tabela ANP, não houver o levantamento dos preços de algum tipo de combustível, será utilizado como referência os valores da semana anterior, devendo a Prefeitura Municipal de Caculé, verificar sua compatibilidade com os preços correntes praticados no mercado.
3.5.7 O Credenciado que alegar não ter condições de praticar os preços dos combustíveis apurados pela Administração, poderá requerer o seu descredenciamento, sem qualquer ônus para as partes.
3.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
3.7 Para realizar o credenciamento a Comissão de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Distribuição objetiva da demanda, se for o caso;
e) Convocação;
f) Assinatura do Termo de Contrato;
g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento.
4.3. A divulgação da lista dos credenciados em sítio eletrônico oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato, a qual dar-se-á ao exclusivo critério do Munícipio, de acordo com as necessidades da Secretaria demandante, as metas planejadas e programadas pela Administração e a disponibilidade financeira e orçamentária.
4.4. Após realizada a análise da documentação, e finalizado o período ordinário de inscrição, será divulgado o resultado do processo de Credenciamento, contendo a relação de todas as pessoas jurídicas e/ou físicas que obtiveram o deferimento do pedido.
4.5. Compete ao Prefeito Municipal, homologar o Credenciamento.
4.6. Para renovação do Credenciamento, o responsável pela Unidade contratante poderá proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial, PNCP e de jornal diário, novo prazo de credenciamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados, como, também, prorrogar os credenciamentos já existentes.
4.7. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado/prestador de serviços fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste instrumento.
4.8. Em caso de recebimento de envelopes para credenciamento de novos interessados, após o período ordinário, estabelecido neste Edital, a Comissão de Contratação fará estes recebimentos e, se reunirá para consolidar os recebimentos, abrir os envelopes, realizar a análise documental, e, demais trâmites legais, emitindo ata respectiva, com os possíveis, novos credenciados para composição de cadastro de reserva, desde que, as documentações estejam em conformidade, com as exigências editalícias.
5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO:
5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação do Município de Caculé, designada por meio da Portaria nº 69/2023, nos termos do artigo 6º, inciso L da Lei nº 14.133/2021.
6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO:
6.1. DA INSCRIÇÃO
6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, enquanto vigente o prazo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital;
6.1.2 O credenciamento de interessados ocorrerá por ordem de entrega da documentação, mediante protocolo/entrega no Setor de Licitações, desde que, as
mesmas estejam de acordo com o exigido, neste edital, sendo serão aceitos documentos por e-mail.
6.1.3 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos:
6.2 DA HABILITAÇÃO
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2. Da HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso, com data de expedição ou revalidação
dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do protocolo dos documentos, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o proponente deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017-1ª Câmara.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b.1) Os documentos referidos no item b, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
b.2) As empresas criadas no exercício financeiro do credenciamento, ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme artigo 65, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
b.4) No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional poderá apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, os Extratos (Declarações Mensais) dos últimos 03 meses, contados do início do prazo de recebimento dos documentos;
6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para a prestação do fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) Alvará de Localização e Funcionamento;
c) Registro, inscrição ou certificado da ANP (Agência Nacional de Petróleo), atestando que o posto de abastecimento está autorizado a exercer atividade de revenda de combustíveis, inclusive para o tipo do combustível para o qual pretende se credenciar;
d) Licença de Operação/Ambiental, emitida por órgão ambiental estadual competente, relativo a sede da Licitante;
e) Atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros;
6.2.5. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6.2.6. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.2.7. Toda documentação exigida nesse Edital deverá ser apresentada, preferencialmente, em cópia autenticada. A cópia não autenticada, caso apresentada junto com a original, terá sua autenticidade validada pela Comissão de Contratação. Os documentos não autenticados serão considerados presumivelmente verdadeiros, caso não impugnada a sua autenticidade, sob responsabilidade exclusiva de quem os apresentou.
6.2.7.1. Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão de Contratação.
6.2.8. As interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se no fornecimento objeto deste Chamamento Público, junto à Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Caculé, sendo que, as informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade.
6.2.9. O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 6, deverão ser entregues presencialmente na Sala de Licitações e Contratos ou encaminhados ao e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Em caso de entrega presencial, deverá ser feita em Envelope, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço de e-mail e contato telefônico da empresa, conforme modelo abaixo. Em caso de envio via e-mail, deverá fazer referência no título do e-mail a CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 - COMBUSTÍVEIS, devendo conter em seu corpo, a Razão Social, CNPJ e contato telefônico da empresa. Modelo:
RAZÃO SOCIAL TELEFONE/E-MAIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 - COMBUSTÍVEIS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
6.2.10. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado.
6.2.11. Não poderá ser habilitada, a sociedade empresária que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão de Contratação, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
6.2.12. A Comissão de Contratação devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
6.2.13 A Comissão de Contratação concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6;
6.3. Documentações complementares:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021;
b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021;
d) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
6.4. Da classificação e Divulgação do Resultado:
6.4.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, se o número de empresas superior ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério:
6.4.2 A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha.
6.4.3. Após realizado análise dos documentos relativos à habilitação o resultado será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial ou Diário Oficial do Município e PNCP.
6.4.4. Serão indeferidas as inscrições das interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem a documentação necessária.
6.4.5. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
6.4.6. A Comissão de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
6.4.7. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados.
6.4.8. Não sendo possível a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados em período ordinário, será adotado a ordem cronológica da entrega dos documentos, com critério objetivo de distribuição da demanda.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7.2. A Comissão de Contratação convocará o credenciado para o início do fornecimento, através de publicação no Sítio Eletrônico Oficial e/ou mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
7.3. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Contratação, no prazo de 48 (quarenta e horas) horas da data de recebimento deste.
7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o fornecimento, e ainda, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de assinatura, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, inclusive com descredenciamento.
7.6. Caso a convocada não atualizar a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
7.7. O início do fornecimento somente será autorizado a assinatura Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas, ficando sua eficácia condicionada a publicação do extrato no Diário Oficial do Município, bem como, no PNCP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
8.1. A avaliação do desempenho do credenciado será procedida pela Secretaria de Administração e Finanças.
8.2. O índice de avaliação do credenciado, será de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021.
8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) Qualidade do objeto fornecido;
b) Urbanidade na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal Caculé e suas secretarias e os beneficiários diretos do fornecimento;
c) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
d) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
e) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato.
8.4 Comprovação da Qualidade do Combustível
8.4.1 Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, oposto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores.
8.4.2 Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos condutores de veículos a serviço do município de Caculé, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.
8.4.3 O Município poderá pedir análise do combustível a qualquer tempo e sem aviso prévio aos credenciados.
8.4.5 O fiscal do referido procedimento será designado pelo Prefeito Municipal.
8.4.6 Os tipos de combustíveis aceitáveis são:
8.4.6.1 Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração;
8.4.6.2. Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500 mg/kg ou ppm (partes por milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum, sendo adequado a imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de 2012;
8.4.6.3 Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10 miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão),sendo adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até 80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número decetano 48 (medida de qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo, mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motor e redução dos custos de manutenção;
9. RECURSOS:
9.1. Das decisões da Comissão de Contratação, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Caculé, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 46.300-000 ou encaminhado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
9.3. Se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades do fornecimento, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.3. O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através da respectiva Dotação Orçamentária:
UNIDADE: 020100 Gabinete do Prefeito PROJETO/ATIVIDADE:
2.015 - Manutenção do gabinete do Prefeito
UNIDADE: 020200 Sec. Municipal de Administração e Finanças PROJETO/ATIVIDADE:
2.017 - Manutenção da Secretaria de Administração
2.036 - Manutenção do Setor de Tributação
2.047 - Manutenção da Ordem Pública UNIDADE: 020300 Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE:
2.065 - Gestão de Ações da Atenção Primária
2.066 - Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância em Saúde
2.067 - Gestão das Ações do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS
2.068 - Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
2.069 - Manutenção das Ações do Bloco da Assistência Farmacêutica
2.070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde
2.071 - Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Especializada
2.290 - Gestão das Ações do CAPS
UNIDADE: 020400 Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROJETO/ATIVIDADE:
2.096 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação
2.097 - Manutenção do Transporte Escolar
2.100 - Manutenção da Alimentação Escolar
2.105 - Manutenção de Residência Estudantil
2.117 - Comemoração de Festividades
2.235 - Manutenção das Creches Municipais
2.211 - Manutenção do Desporto Amador
2.303 - Gestão das Ações do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA
2.306 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
2.314 - Manutenção do Cine Teatro
2.320 - Manutenção das Ações da Educação Infantil
2.344 - Manutenção das Ações do Departamento da Cultura UNIDADE: 020500 Secretaria Municipal de Obras e Saneamento PROJETO/ATIVIDADE:
2.123 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
2.130 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
2.141 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
2.188 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica
2.308 - Manutenção das Atividades do Consórcio Público
UNIDADE: 020600 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente-SEMEIA PROJETO/ATIVIDADE:
2.157 - Manutenção, Reforma e Ampliação de Mercados e Feiras
2.161 - Manutenção da Secretaria de Expansão Agropecuária e Meio Ambiente UNIDADE: 020700 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE:
2.055 - Manutenção do Conselho Tutelar
2.057 - Manutenção do FMAS
2.291 - Serviço de Proteção Especial - PFMC (PAEFI, Criança/Adolescente e CREAS)
2.294 - Outros Programas do FNAS
2.302 - Manutenção do Conselho Municipal Assistência Social
2.305 - Outros Programas de Assistência Social – FEAS
2.310 - Serviços de Proteção Social Básica (SCFV-Serv.Conviv.Fort.Vínculos- PBF/CRAS)
2.322 - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS
2.325 - Programa Primeira Infância no SUAS
2.330 - Fundo de Apoio a Criança e ao Adolescente
2.333 - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
2.334 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do Bolsa Família e Cad. Único – IGDBF
ELEMENTO:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
11. RESCISÃO:
11.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a VI e IX, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
11.3. A prestadora poderá rescindir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
11.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias.
12. DO DESCREDENCIAMENTO:
12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do fornecimento ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
VI – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de fornecimento a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VII- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Caculé, destinadas a regulamentação e desenvolvimento do fornecimento;
VIII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data inicial de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada a Comissão de Contratação, no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
13.3. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.
13.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo de chamamento público deverão ser enviados a Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
13.6. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes, podendo a Comissão de Contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Credenciamento.
13.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de credenciamento.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
15.1. Após cada publicação do resultado parcial, durante a vigência do Credenciamento, pela Comissão de Contratação, o Processo de Credenciamento será remetido ao Sr. Prefeito Municipal para que proceda a AUTORIZAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Credenciamento.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante do município de Caculé, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do credenciado, para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
16.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo seguinte fiscais: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx ou pelos respectivos substitutos.
16.5. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
16.6. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
16.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
16.8. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
16.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
16.10. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
16.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
16.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
16.13. O gestor do contrato, o Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da autorização de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório
com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
16.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso
16.18. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
16.19. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
17. DAS SANÇÕES:
17.1. Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Caculé – Bahia, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme, a seguir:
17.1.1. Advertência: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
17.1.2. Multa: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
III – 0,5% (um por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do fornecimento, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
17.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município de Caculé – Bahia, poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da pessoa jurídica ou física.
17.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a credenciada terá o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
17.1.5. Na hipótese de a credenciada não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a Prefeitura Municipal de Caculé, inscreverá o valor em dívida ativa.
17.1.6. Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Caculé - Bahia, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
17.1.7. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
17.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante a Prefeitura Municipal de Caculé, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
17.1.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceitas por esta municipalidade, a(s) credenciada(as), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
17.1.10. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
17.1.11. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO:
18.1. O credenciado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores/prestadores de serviços o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
18.1.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução contratual.
18.1.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.
18.1.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão credenciador.
18.1.4. “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato.
18.1.5. “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Município de Caculé ou dos órgãos de controle, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na cláusula 18 deste edital; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito desta municipalidade de promover inspeção na execução do fornecimento.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O Município de Caculé poderá prorrogar, aditar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
19.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Município de Caculé, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
19.3. É facultada à Comissão de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
19.4. O credenciado declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Munícipio de Caculé, por meio da Secretaria de demandante.
19.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Contratação.
19.6. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.7. A fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Caculé não exime nem reduz a responsabilidade da prestadora do objeto no cumprimento de suas obrigações.
19.8. São de responsabilidade exclusiva da proponente as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a respectiva modificação no curso do credenciamento ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.9. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.10. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.11. A revisão ou reajustamento dos preços ocorrerá apenas mediante alterações dos preços unitários constantes na Tabela da ANP.
19.12. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste Edital e nos seus Anexos.
19.13. Os casos omissos serão decididos através do parecer da Comissão de Contratação e homologados pela Autoridade Superior.
19.14. O Munícipio de Caculé, em não conseguindo suprir suas necessidades em decorrência desse Credenciamento, poderá, a qualquer tempo e na forma da Lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento, ou aditar este instrumento, caso haja equivalência no objeto.
19.15. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Caculé, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Contratação, com auxílio técnico dos órgãos demandantes e/ou unidades especializadas no objeto, além da Procuradoria Jurídica, e homologados pelo Prefeito Municipal.
Caculé – BA, 16 de agosto de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Chamamento Público para fins de Credenciamento para contratação de Pessoas Jurídicas (postos de abastecimento) para fornecimento de combustíveis, no âmbito do município de Caculé e nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas Secretarias Municiais, conforme as especificações e condições constantes neste Termo de Referência, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores referenciais dinâmicos para a realização do fornecimento.
Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
O prazo de vigência da contratação será estabelecido no contrato, contados do(a) data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa dar continuidade ao fornecimento de combustíveis para a frota de veículos do Município de Caculé, utilizados no desempenho de suas atividades e cumprimento de sua missão institucional.
A aquisição se faz necessária para o abastecimento da frota de veículos, de modo a atender os deslocamentos dos agentes públicos, secretários, materiais, servidores, munícipes para cumprimento de atividades finalísticas e logísticas.
Ressaltamos que é imprescindível a aquisição do objeto para o desempenho, execução e manutenção das funções da administração e fiscalização, bem como, para a viabilizar a prestação dos serviços públicos nas diversas áreas de atuação, tais como, manutenção dos programas vinculados a Saúde, Assistência Social, Educação, dentre outros programas da administração pública.
Ademais, a Prefeitura Municipal de Caculé - PMC, no sentido de atender suas necessidades precípuas incorporadas, necessita que a sua estrutura administrativa esteja adequada e a sua funcionalidade interna capaz de atender sua missão. Para tanto, no desenvolvimento de seu mister existe também a necessidade de locomoção em carros oficiais, veículos locados, máquinas pesadas, ambulâncias, ônibus, etc. que pertencem a administração pública que são destinados ao deslocamento de reuniões externas, visitas a órgãos públicos e privados dentro e fora do município, transporte de pacientes, distribuição de merenda escolar, manutenção das vias de acesso e estradas rurais, e demais atividades, necessitando para isso de combustível.
A falta de combustível inviabiliza o funcionamento dos veículos, com evidentes prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos, tendo em vista que esses veículos são utilizados
para o atendimento as demandas diversas ora pontuadas.
Ainda sobre a motivação para realização da aquisição de combustíveis, ressaltamos que os veículos da administração, cabe ressaltar aqui, que muitas vezes esses deslocamentos são de significativa quilometragem, necessário sair do território municipal em direção a outras localidades, como Vitória da Conquista, Feira de Santanta, Montes Claros, Salvador, São Paulo, Brasília, entre outros, existindo a necessidade de abastecimento em diversas localidades.
O fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Município de Caculé, em caráter contínuo e ininterrupto, é indispensável à consecução de suas atividades, sendo que a contratação pelo modelo aqui adotado, visa promover a otimização, a racionalização e o controle, bem como a fiscalização financeira e operacional desse fornecimento.
3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações), notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79.
O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII;
4.
DA JUSTIFICATIVA
DOS PREÇOS e ESTIMATIVA DO VALOR DA
CONTRATAÇÃO
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo o artigo 72, VII da Lei 14.133/2021:
Para elaboração do custo e estimativa de despesa, fora realizada pesquisa de preços obtida através dados de Bancos/Tabelas Oficiais, na forma estabelecida no artigo 23 da Lei federal 14.133/2021.
A Tabela Oficial utilizada, refere-se ao Levantamento dos Preços dos combustíveis, realizado semanalmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Dessa forma os valores dos combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel comum), foram apurados com base na média de preço da ANP – Agência Nacional de Petróleo no período de 02/07/2023 a 08/07/2023, na abrangência geográfica do município de Guanambi – BA, por meio do link de acesso: xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx.xxx.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO
Considerando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de
contratação do objeto, inclusive entre cidades, a utilização da Tabela ANP para parametrização dos valores do fornecimento, monstra-se viável, já que os preços dos combustíveis são dinâmicos.
As especificações e os quantitativos dos combustíveis, constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, elaborado com base no consumo consolidado em litros do período de 01/06/2022 a 01/06/2023, com um acréscimo no quantitativo em cerca de 20% do consumo, tendo em vista que foram celebrados contratos para aquisição de máquinas pesadas, além de estarem sendo planejados procedimentos para aquisição e locação de veículos, o que acarreta o aumento do consumo do combustível.
Abaixo, encontra-se a relação de quantitativo total estimado, a ser consumido no âmbito do referido credenciamento:
TABELA DE PREÇOS – ANP1 | |||
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QTD. DE LITROS ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO2 | VALOR TOTAL |
GASOLINA COMUM | 174.587 | R$ 5,99 | R$ 1.045.776,13 |
DIESEL S-10 | 290.112 | R$ 5,17 | R$ 1.499.879,04 |
DIESEL S-500 | 229.439 | R$ 5,04 | R$ 1.156.372,56 |
1Utilizada como parâmetro, sobre a qual será incidido percentual de desconto de 1% (um por cento), para obtenção do valor unitário final. | |||
2Resultados da pesquisa semanal de 02/07/2023 a 08/07/2023, referente ao Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP, na abrangência geográfica do município de Guanambi – BA. | |||
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx- concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis- ultimas-semanas-pesquisadas. | |||
TABELA DE PREÇOS – PMC3 | |||
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QTD. DE LITROS ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO4 | VALOR TOTAL ESTIMADO |
GASOLINA COMUM | 174.587 | R$ 5,93 | R$ 1.035.300,91 |
DIESEL S-10 | 290.112 | R$ 5,12 | R$ 1.485.373,44 |
DIESEL S-500 | 229.439 | R$ 4,99 | R$ 1.144.900,61 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | |||
R$ 3.665.574,96 | |||
três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos | |||
3Aplicado o percentual de desconto de 1% (um por cento) nos valores de referência, obtidos por meio do levantamento semanal da ANP, nos termos definidos no Termo de Referência. | |||
4Os valores unitários poderão variar, já que integram mercados fluídos, nos termos definidos no Termo de Referência. |
O percentual de 1% (um por cento) de desconto, foi definido com base na consulta realizada em contratações similares pela administração pública, em que além do valor constante na Tabela ANP, estipulou-se este percentual de desconto, atendendo aos definidos no art. 23 da Lei 14.133/21, especialmente em seu inciso II.
Os valores unitários poderão variar, por se tratar de mercado fluído, de acordo com os valores da Tabela ANP na semana dos abastecimentos. A variação pode ocorrer inclusive, por posto de abastecimento, dada a localização geográfica e a Tabela ANP a qual estará vinculado.
7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Há uma necessidade de fornecimento continuado de abastecimento da frota municipal de Caculé conforme indicado e para isso é indispensável o fornecimento dos respectivos insumos, podendo incorrer em grandes prejuízos dos serviços públicos, quanto a possível paralização dos serviços das respectivas unidades e desenvolvimento de respetivos projetos e atividades e projetos municipais.
A solução abrange o fornecimento de combustível, devendo o credenciamento ocorrer, por períodos ou por demanda específica, para fornecimento na sede do município de Caculé, ou nas rotas de viagens que são frequentemente utilizadas por veículos da Secretaria Municipal de Saúde para transporte de pacientes, para as demandas que envolvam a utilização de máquinas e para atender o Gabinete do Prefeito, quando de viagens oficiais para tratar de assuntos de interesse do Munícipio, além do abastecimento das máquinas que atuam nas atividades do município, e demais abastecimentos necessários para o cumprimento das atividades.
É indispensável que o abastecimento de combustível, em face a importância dos respectivos, estejam prontamente disponíveis no momento de requisição da administração pública. Como trata-se de demanda imprevisível, serão convocados aqueles que estão credenciados, por ordem de credenciamento e distribuição geográfica.
Poderão ser celebrados contratos para as demandas de acordo com a localização dos potenciais interessados.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
As aquisições serão com base em preços dinâmicos (fluidos), a depender da necessidade da administração, daqueles itens que atendem as necessidades públicas e da disponibilidade financeira.
O fornecimento dos combustíveis para abastecimento da frota municipal, acontecerá através de empresas que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
Possuir preferencialmente microcomputador, impressora e conexão à Internet; Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, Somente utilizar combustível com a garantia da ANP,
Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Prefeitura de Caculé- Ba.
Atender com prioridade as solicitações da Prefeitura, para execução do abastecimento.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE. Prestar serviços de forma regular e eficiente, disponibilizando profissionais qualificados para tanto.
Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.
Prestar os serviços em dias úteis e feriados das 24 horas por dia, face a necessidade de abastecimento de veículos que envolvam a saúde;
O abastecimento dos veículos de propriedade do PMC deverá ser efetuado nos postos de revenda de combustíveis do fornecedor (bombas de abastecimento de combustíveis), obedecendo as normas da Agência Nacional do Petróleo.
A contratada deverá fornecer, combustível para abastecimento da frota de veículos a serviço da PMC, imediatamente após a formalização do contrato, disponibilizar o
atendimento, abastecendo os veículos com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade permanentes e nas quantidades solicitadas;
Os combustíveis deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.;
Resolução ANP nº 807/2020 – Estabelece a especificação da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional.
Resolução ANP nº 684/2017 – altera a Resolução ANP nº40/2013 que estabelece as especificações das gasolinas de uso automotivo a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.
Resolução ANP Nº 50/2013 - Regulamenta as especificações do óleo diesel de uso rodoviário, contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2013, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
Resolução ANP Nº 907/2022 - Dispõe sobre as especificações do etanol combustível e suas regras de comercialização em todo o território nacional.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
O abastecimento será realizado diretamente no estabelecimento da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta.
A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o estabelecimento indicado, sempre que necessário, face às peculiaridades do objeto;
A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade
de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei.
O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através dos Anexos do Edital pré-estabelecido para aceite dos preços dinâmicos formulados pela Administração Pública Municipal,
O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações e Contratos.
O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.
Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.
O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
A divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município (DOM), é condição de eficácia do contrato e seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
O profissional designado tem a incumbência de:
Conferir qualitativa e quantitativamente os itens, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos itens contratados;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O fornecedor ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do fornecedor para outras pessoas e/ou entidades.
A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Caculé/BA;
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Todas as ordens de fornecimento, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o contratado o serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
Das decisões da fiscalização poderá o contratado recorrer à Contratante, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO:
Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021. Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021).
Sendo assim, os documentos exigidos serão HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do protocolo dos documentos, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o proponente deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017-1ª Câmara.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b.1) Os documentos referidos no item b, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
b.2) As empresas criadas no exercício financeiro do credenciamento, ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme artigo 65, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
b.4) No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional poderá apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, os Extratos (Declarações Mensais) dos últimos 03 meses, contados do início do prazo de recebimento dos documentos; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para a prestação do fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) Alvará de Localização e Funcionamento;
c) Registro, inscrição ou certificado da ANP (Agência Nacional de Petróleo), atestando que o posto de abastecimento está autorizado a exercer atividade de revenda de combustíveis, inclusive para o tipo do combustível para o qual pretende se credenciar;
d) Licença de Operação/Ambiental, emitida por órgão ambiental estadual competente, relativo a sede da Licitante;
e) Atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros;
Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Termo de Referência.
10. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Serão descritas as necessidades que vão definir os itens a serem alcançados pela contratada considerando-se que o objeto do contrato é ter à disposição os serviços de empresas para fornecimento de combustíveis, contínuo e ininterrupto, sempre que solicitado, nos termos que a contratada deverá oferecer:
Cada operação de abastecimento ou serviço deverá gerar um registro individualizado contendo no mínimo:
tipo de combustível ou serviço utilizado; custo unitário e total;
quantidade; identificação do veículo;
identificação do condutor;
identificação do estabelecimento em que se operou o abastecimento ou serviço com nome e CNPJ;
O contratante efetuará o pagamento dos combustíveis efetivamente abastecidos/utilizados, não se responsabilizando por qualquer tipo de “consumo mínimo” ou “utilização mínima”.
Os postos credenciados deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação de abastecimento ou do serviço prestado.
Os postos devem estampar o selo de aferição das bombas medidoras de volume de combustíveis líquidos, referente ao exercício corrente, de caráter obrigatório conforme art. 9º da Portaria INMETRO/MIC n.º 23 de 25/02/1985 emitida pelo IPEM-SP órgão delegado do INMETRO;
Estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, nos termos da Portaria 116, de 05 de julho de 2.000;
Não constem como INTERDITADOS na Relação dos Postos Autuados por Problemas de Qualidade disponibilizada no sítio da ANP: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx_xxxxxxxxx.xxx
11.8. Presentem sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos combustíveis;
Somente execute o fornecimento, após a devida autorização do Administrador, via sistema, comunicação oficial ou através de “Ordem de Fornecimento”;
OS TIPOS DE COMBUSTÍVEIS ACEITÁVEIS SÃO:
- Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87 unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração;
- Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500 mg/kg ou ppm (partes por milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum, sendo adequado a imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de 2012;
- Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10 miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão), sendo adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até 80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número de ceteno 48 (medida de qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo, mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motor e redução dos custos de manutenção;
Da comprovação da qualidade do combustível:
Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, o posto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores.
Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.
O Município poderá pedir análise do combustível a qualquer tempo e sem aviso prévio aos credenciados.
Sempre que em viagem, veículos serão abastecidos, preferencialmente, obedecendo a maior paridade possível entre os credenciados.
11. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR
Como condição ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação
verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
– Cadastro Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ);
– SICAF;
– Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria- Geral da União;
– Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União;
– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
– Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992.
Constatada a existência de sanção, a Administração decidirá pela não obtenção do credenciamento.
12. RESCISÃO
A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 14.133/2021.
A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a VI e IX, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021.
A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
A prestadora poderá rescindir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
A administração pública poderá, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento dos interessados e contratados, quando não houver o cumprimento do disposto no edital de chamamento público, contrato administrativo, ou da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis, ou não tenham sido sanados no prazo assinalado pelo órgão ou entidade responsável pela gestão do credenciamento.
Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas no rol de penalidades;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do fornecimento ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho; VI – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de fornecimento a ponto de não atender às exigências estabelecidas; VII- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Caculé, destinadas a regulamentação e desenvolvimento do fornecimento;
VIII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data
de publicaçãodo edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.
14.1.1.1. Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência do credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados.
A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada eassim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, deofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A CREDENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desde que, justificado e não pendentes Ordens de Fornecimento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Fornecer o objeto deste Termo de Referência, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BA.
Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital. Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.
Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
17. SUSPENSÃO/INATIVAÇÃO
17.1. A credenciada poderá suspender temporariamente seu credenciamento mediante o encaminhamento do requerimento justificável, assinado pelo responsável legal ou procurador e no formato PDF para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado no setor de licitações, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o requerimento ser aceito pela autoridade competente do município de Caculé, para que surta os efeitos desejados.
18. PENALIDADES
Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Caculé e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Considerando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de
19. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
contratação do objeto, inclusive entre cidades, o fornecimento será remunerado com base em preços dinâmicos, em que os valores unitários dos tipos de combustíveis a serem pagos pela Administração serão apurados semanalmente, todas as terças-feiras, de acordo com a atualização da Tabela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponível no dia, sendo válido para ser aplicado a partir da quarta-feira.
A referência para os abastecimentos em postos localizados no município de Caculé
- BA, será o valor médio da Tabela ANP do município de Guanambi - BA, onde serão feitas as atualizações da tabela, utilizando-se para os cálculos até duas casas após a vírgula, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
A justificativa técnica para utilização do município de Guanambi – BA, como referência, deve-se ao fato do Levantamento de Preços de Combustíveis não ser realizado no município de Caculé, não constando os preços médios dos combustíveis de Caculé na Tabela ANP. Dessa forma, Guanambi é o município da região, cujos preços são levantados, que mais se assemelha aos valores de mercado praticados em Caculé.
A referência para os abastecimentos em postos não localizados no município de Caculé – BA (rotas de viagens intermunicipais e interestaduais), será o valor médio da Tabela ANP do município no qual o posto de abastecimento está localizado, onde serão feitas as atualizações da tabela, utilizando-se para os cálculos até duas casas após a vírgula. Caso no município no qual o posto estiver localizado não seja realizado o Levantamento de Preços de Combustíveis, será utilizado como referência o valor médio da Tabela ANP do município mais próximo (distância em KM), ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em
relação à tabela de remuneração adotada e devendo a Prefeitura Municipal de Caculé, verificar sua compatibilidade com os preços correntes praticados no mercado.
Será aplicado sobre a média dos valores unitários contidos na Tabela divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, o desconto de 1%, que será considerado para fins de aceitabilidade do abastecimento nos postos credenciados.
Caso no dia da atualização e/ou no dia da aplicação dos valores, ou seja, na terça- feira, não seja dia útil, os valores serão reajustados ou aplicados no dia útil seguinte.
Os valores que serão praticados serão tornados públicos mediante a disponibilização nos canais oficinais da Prefeitura Municipal de Caculé, podendo o Município também realizar a comunicação direta a cada credenciado, pelos canais disponíveis.
Caso no momento da apuração da atualização da Tabela ANP, não houver o levantamento dos preços de algum tipo de combustível, será utilizado como referência os valores da semana anterior, devendo a Prefeitura Municipal de Caculé, verificar sua compatibilidade com os preços correntes praticados no mercado.
UNIDADE: 020100 Gabinete do Prefeito
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
PROJETO/ATIVIDADE:
2.015 - Manutenção do gabinete do Prefeito
UNIDADE: 020200 Sec. Municipal de Administração e Finanças PROJETO/ATIVIDADE:
2.017 - Manutenção da Secretaria de Administração
2.036 - Manutenção do Setor de Tributação
2.047 - Manutenção da Ordem Pública UNIDADE: 020300 Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE:
2.065 - Gestão de Ações da Atenção Primária
2.066 - Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância em Saúde
2.067 - Gestão das Ações do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS
2.068 - Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
2.069 - Manutenção das Ações do Bloco da Assistência Farmacêutica
2.070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde
2.071 - Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Especializada
2.290 - Gestão das Ações do CAPS
UNIDADE: 020400 Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROJETO/ATIVIDADE:
2.096 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação
2.097 - Manutenção do Transporte Escolar
2.100 - Manutenção da Alimentação Escolar
2.105 - Manutenção de Residência Estudantil
2.117 - Comemoração de Festividades
2.235 - Manutenção das Creches Municipais
2.211 - Manutenção do Desporto Amador
2.303 - Gestão das Ações do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA
2.306 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
2.314 - Manutenção do Cine Teatro
2.320 - Manutenção das Ações da Educação Infantil
2.344 - Manutenção das Ações do Departamento da Cultura UNIDADE: 020500 Secretaria Municipal de Obras e Saneamento PROJETO/ATIVIDADE:
2.123 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
2.130 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
2.141 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
2.188 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica
2.308 - Manutenção das Atividades do Consórcio Público
UNIDADE: 020600 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente-SEMEIA PROJETO/ATIVIDADE:
2.157 - Manutenção, Reforma e Ampliação de Mercados e Feiras
2.161 - Manutenção da Secretaria de Expansão Agropecuária e Meio Ambiente UNIDADE: 020700 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE:
2.055 - Manutenção do Conselho Tutelar
2.057 - Manutenção do FMAS
2.291 - Serviço de Proteção Especial - PFMC (PAEFI, Criança/Adolescente e CREAS)
2.294 - Outros Programas do FNAS
2.302 - Manutenção do Conselho Municipal Assistência Social
2.305 - Outros Programas de Assistência Social – FEAS
2.310 - Serviços de Proteção Social Básica (SCFV-Serv.Conviv.Fort.Vínculos- PBF/CRAS)
2.322 - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS
2.325 - Programa Primeira Infância no SUAS
2.330 - Fundo de Apoio a Criança e ao Adolescente
2.333 - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
2.334 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do Bolsa Família e Cad. Único
– IGDBF ELEMENTO:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
XXXXXXX XXXXXXX X. PEREIRA
Divisão de Máquinas, Equipamentos e Veículos
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar a contratação de todas as informações necessárias ao fornecimento, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para contratação de forma clara e concisa, além de cumprir com o determinado na legislação.
Caculé, em 10 de julho de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I.I TABELA DE PREÇOS
TABELA DE PREÇOS – ANP1 | |||
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QTD. DE LITROS ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO2 | VALOR TOTAL |
GASOLINA COMUM | 174.587 | R$ 5,99 | R$ 1.045.776,13 |
DIESEL S-10 | 290.112 | R$ 5,17 | R$ 1.499.879,04 |
DIESEL S-500 | 229.439 | R$ 5,04 | R$ 1.156.372,56 |
1Utilizada como parâmetro, sobre a qual será incidido percentual de desconto de 1% (um por cento), para obtenção do valor unitário final. | |||
2Resultados da pesquisa semanal de 02/07/2023 a 08/07/2023, referente ao Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP, na abrangência geográfica do município de Guanambi – BA. | |||
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx- concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis- ultimas-semanas-pesquisadas. | |||
TABELA DE PREÇOS – PMC3 | |||
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QTD. DE LITROS ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO4 | VALOR TOTAL ESTIMADO |
GASOLINA COMUM | 174.587 | R$ 5,93 | R$ 1.035.300,91 |
DIESEL S-10 | 290.112 | R$ 5,12 | R$ 1.485.373,44 |
DIESEL S-500 | 229.439 | R$ 4,99 | R$ 1.144.900,61 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | |||
R$ 3.665.574,96 | |||
três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos |
3Aplicado o percentual de desconto de 1% (um por cento) nos valores de referência, obtidos por meio do levantamento semanal da ANP, nos termos definidos no Termo de Referência. |
4Os valores unitários poderão variar, já que integram mercados fluídos, nos termos definidos no Termo de Referência. |
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – Município de Caculé - BA.
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no Município de Caculé, no Chamamento Público para fins de Credenciamento para contratação de contratação de Pessoas Jurídicas (postos de abastecimento) para fornecimento de combustíveis, no âmbito do município de Caculé e nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas Secretarias Municiais, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e os valores referenciais dinâmicos para a realização do fornecimento.
DADOS DA PESSOA JURÍDICA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | BAIRRO: | CIDADE / UF: |
TELEFONE (DDD): | CELULAR (DDD): | |
SITE/EMAIL: | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
DADOS BANCÁRIOS | ||
Nome do Banco: | Pix: | |
Agência: | Conta Corrente: | |
REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA | ||
REPRESENTANTE LEGAL (ADMINISTRADOR): | ||
CPF: | RG: | |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: | |
REPRESENTANTE LEGAL (PROCURADOR): | ||
CPF: | RG: |
, de de 2023.
Razão Social CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES DO REQUERIMENTO CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representado por , inscrito no CPF sob o nº , portador do documento de identidade nº emitido por , vem requerer, através do presente, o seu credenciamento para fornecimento de combustíveis, no âmbito do município de Caculé e nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas Secretarias Municiais.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda inteiramente;
b) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital, bem como com as condições de remuneração dos fornecimentos prestados;
c) Realizará todas as atividades a que se propõe, tendo disponibilidade em prestar o fornecimento ora descrito no respectivo Edital de Chamamento Público para fins de Credenciamento;
d) Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
e) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
f) Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
g) Não há nenhum sócio, diretor ou representante legal que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública da Administração, no âmbito do Município de Caculé, não comprometendo desta forma a participação da proponente supracitada no presente processo;
h) Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
i) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura Municipal de Caculé e/ou pelos órgãos de controle.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
, de de 2023.
Razão Social CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO Nº 004/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACULÉ E XXXXXXXX
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CACULÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.676.788/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, com COPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 12.419.478/0001-30, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e COPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACULÉ, inscrito no CNPJ sob o
nº 14.878.572/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e XXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº XXXXXXXXX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXXX, habilitado no Credenciamento nº 004/2023, resolvem celebrar o presente termo de Contrato de Prestação de Fornecimento, que se regerá pela Lei Federal 14.133/2021, pelas demais condições previstas no Edital do Chamamento Público para fins de Credenciamento, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente termo tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica (posto de abastecimento) para fornecimento de combustíveis, no âmbito do município de Caculé e nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas Secretarias Municiais.
1.2 O objeto contempla os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores dinâmicos para a realização do fornecimento, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº 004/2023, com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE
2.1 O credenciado obriga-se a fornecer combustíveis, objeto deste edital de credenciamento, em valores unitários de acordo com a Tabela ANP ao qual está vinculada e conforme atualizações do Levantamento de Preços de Combustíveis realizadas semanalmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e divulgadas às terças-feiras pelo município de Caculé.
2.2 O valor estimado para contratação perfaz um montante total de R$ XXXX (XXXXX).
2.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.4 - Os pagamentos dos fornecimentos prestados deverão ser realizados na conta corrente do CONTRATANTE, devendo os respectivos créditos ser lançados em Conta Corrente nome da CONTRATADA.
2.5 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Caculé – BA.
2.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
2.7 Os preços unitários inicialmente contratados serão reajustados, conforme atualizações constantes na Tabela ANP, tendo em vista que o objeto contratual se enquadra no disposto no art. 79, inciso III da Lei 14.133/21.
2.14 O reajuste será realizado por meio de divulgação da atualização dos preços da Tabela ANP em canais oficiais da Prefeitura Municipal de Caculé.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de fornecimento que deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de Caculé - BA tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados.
3.2. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
3.3 O pagamento à pessoa credenciada será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente em até trinta dias úteis, desde que devidamente atestada o fornecimento correspondente.
4. CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Caculé - VA, por intermédio dos recursos consignados no orçamento:
UNIDADE: 020100 Gabinete do Prefeito PROJETO/ATIVIDADE:
2.015 - Manutenção do gabinete do Prefeito
UNIDADE: 020200 Sec. Municipal de Administração e Finanças PROJETO/ATIVIDADE:
2.017 - Manutenção da Secretaria de Administração
2.036 - Manutenção do Setor de Tributação
2.047 - Manutenção da Ordem Pública UNIDADE: 020300 Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE:
2.065 - Gestão de Ações da Atenção Primária
2.066 - Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância em Saúde
2.067 - Gestão das Ações do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS
2.068 - Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
2.069 - Manutenção das Ações do Bloco da Assistência Farmacêutica
2.070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde
2.071 - Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Especializada
2.290 - Gestão das Ações do CAPS
UNIDADE: 020400 Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROJETO/ATIVIDADE:
2.096 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação
2.097 - Manutenção do Transporte Escolar
2.100 - Manutenção da Alimentação Escolar
2.105 - Manutenção de Residência Estudantil
2.117 - Comemoração de Festividades
2.235 - Manutenção das Creches Municipais
2.211 - Manutenção do Desporto Amador
2.303 - Gestão das Ações do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA
2.306 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
2.314 - Manutenção do Cine Teatro
2.320 - Manutenção das Ações da Educação Infantil
2.344 - Manutenção das Ações do Departamento da Cultura UNIDADE: 020500 Secretaria Municipal de Obras e Saneamento PROJETO/ATIVIDADE:
2.123 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
2.130 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
2.141 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
2.188 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica
2.308 - Manutenção das Atividades do Consórcio Público
UNIDADE: 020600 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente-SEMEIA PROJETO/ATIVIDADE:
2.157 - Manutenção, Reforma e Ampliação de Mercados e Feiras
2.161 - Manutenção da Secretaria de Expansão Agropecuária e Meio Ambiente UNIDADE: 020700 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE:
2.055 - Manutenção do Conselho Tutelar
2.057 - Manutenção do FMAS
2.291 - Serviço de Proteção Especial - PFMC (PAEFI, Criança/Adolescente e CREAS)
2.294 - Outros Programas do FNAS
2.302 - Manutenção do Conselho Municipal Assistência Social
2.305 - Outros Programas de Assistência Social – FEAS
2.310 - Serviços de Proteção Social Básica (SCFV-Serv.Conviv.Fort.Vínculos- PBF/CRAS)
2.322 - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS
2.325 - Programa Primeira Infância no SUAS
2.330 - Fundo de Apoio a Criança e ao Adolescente
2.333 - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
2.334 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do Bolsa Família e Cad. Único – IGDBF
ELEMENTO:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
d) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
e) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1 Fornecer o objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BA.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência da contratação é até dezembro de 2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e enquanto o Credenciamento estiver vigente.
7.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV)
8.1. O regime de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.7.6. O gestor do contrato, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário:
10.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
10.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.9.2. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
10.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
10.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.6.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. Penalidades
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
13.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.4 dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.2. Sanções
13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Prefeitura Municipal de Caculé – BA, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Caculé – BA, poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
13.2.2.1. advertência;
13.2.2.2. multa;
13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar;
13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
13.5. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
14.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
14.3 O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sexta.
14.4 O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações.
14.5. Os casos omissos serão decididos pela Credenciante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis.
14.6. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
14.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Caculé - BA, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal - Contratante
XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS ARANTES
Secretária Municipal de Saúde - Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social - Contratante
XXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
(ART. 63, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21) CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representado por _, inscrito no CPF sob o nº ,portador do documento de identidade nº emitido por , declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no edital referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital do credenciamento referenciado.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos ao Credenciamento em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, de de 2023.
Razão Social CNPJ
Representante Legal CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS RESERVADOS PREVISTO EM LEI
(ART. 63, INCISO IV, DA LEI Nº 14.133/21) CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representado por , portador do documento de identidade nº emitido por
, declara, sob as penas da lei, que a empresa possui a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
, de de 2023.
Razão Social CNPJ
Representante Legal CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representado por , portador do documento de identidade nº emitido por
, declara, sob as penas da Xxx, em atendimento ao respectivo Edital do Credenciamento, promovido pelo Município de Caculé, que atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
, de de 2023.
Razão Social CNPJ
Representante Legal CPF
MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 68, INCISO VI, DA LEI 14.133/2021).
CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representado por , inscrito no CPF sob o nº , portador do documento de identidade nº _ emitido por , declara para os devidos fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva - emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Não ( )
, de de 2023.
Razão Social CNPJ
Representante Legal CPF
DADOS DA LICITANTE:
Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo: Tel.:
E-mail:
MODELO PROPOSTA DE PREÇO CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL:
Nome:
Endereço Completo:
CPF:
RG:
Cargo:
Naturalidade:
AO MUNICÍPIO DE CACULÉ – BA:
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Credenciamento nº 004/2023, cujo objeto é a contratação de Pessoas Jurídicas (postos de abastecimento) para fornecimento de combustíveis, no âmbito do município de Caculé e nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas Secretarias Municiais, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores referenciais dinâmicos para a realização do fornecimento:
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário¹ | Quantidade | Valor Total 12 Meses |
01 | GASOLINA COMUM | Litro | R$ 5,93 | 174.587 | R$ 1.035.300,91 |
02 | DIESEL S-10 | Litro | R$ 5,12 | 290.112 | R$ 1.485.373,44 |
03 | DIESEL S-500 | Litro | R$ 4,99 | 229.439 | R$ 1.144.900,61 |
Valor Global: R$ 3.665.574,96 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos ) | |||||
¹atualizável, conforme Tabela ANP, nos termos do Edital e do Termo de Referência. Obs.: As quantidades e itens podem ser alterados no momento da formulação da proposta, conforme capacidade operacional da empresa. |
DECLARO para todos os fins de direito, que concordo com todas as condições, estipuladas no Edital de Credenciamento nº 004/2023, bem como seus anexos, principalmente no tocante à forma do fornecimento, preços fluidos e prazos.
Comprometemo-nos a fornecer todas as informações e documentos que nos forem solicitados, bem como, a nos mantermos em dia com todas as condições que se fizerem necessárias para autorizar o nosso credenciamento.
Estamos cientes que, a qualquer momento o Município poderá cancelar o presente credenciamento, e que, com isso não nos caberá qualquer reclamação ou pedido de indenização.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciado sempre atualizado, informaremos de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
O Fornecimento a que nos propomos não implicará qualquer vinculação empregatícia com o Município de Caculé, não podendo, portanto, pretendermos ou exigirmos vantagens daí decorrentes.
DECLARO que as informações prestadas são verdadeiras, que concordo com os valores dinâmicos estabelecidos pelo Município de Caculé.
, de de 2023.
Razão Social CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
CREDENCIAMENTO Nº 004/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representado por , inscrito no CPF sob o nº , portador do documento de identidade nº emitido por , declara par aos devidos fins do disposto no art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
, de de 2023.