PROCESSO 153/2024 REQUISIÇÃO 10/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO 153/2024 REQUISIÇÃO 10/2024
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA, CNPJ:
09.626.556/0001-62, comunica aos interessados que realizará compra na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO com critério de julgamento menor preço GLOBAL – Processo nº 153/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS
DIRIGENTES, GESTORES E CONSELHEIROS DO RPPS que será regida pelo do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio de e-mail, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
I. DO OBJETO:
1. A presente contratação tem por objeto: PROVA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
II. DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Municipal que tiverem em atividade econômica compatível com o seu objeto e devidamente aptos.
III. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
1. Os interessados deverão encaminhar as suas propostas no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até a data prevista de 3 dias após a publicação do AVISO DE CONTRATAÇÂO, conforme art. 75 §3º, juntamente com a documentação de habilitação e qualificação necessária, conforme as especificações do Termo de Referência. Encerrado o prazo, a Administração Pública escolherá dentre as propostas ofertadas, a de menor preço, desde que esteja dentro do valor de mercado. A Administração se resguarda o direito de
prorrogar o prazo de recebimento das propostas de acordo como julgar necessário.
2. As propostas deverão ser elaboradas com até duas casas decimais, ex.: 0,01. Em caso de recebimento de propostas com três ou mais casas decimais, os valores serão arredondados para cima.
3. Não haverá etapa de lances.
IV. SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
1. Apurado o vencedor, a Xxxxxxxxx decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
2. Será contratada a empresa que apresentar proposta de menor valor, desde que esteja devidamente habilitada para contratar com a Administração Pública e que atenda aos requisitos apontados
3. Não estando a empresa que apresentou o menor valor habilitada, será convocada a empresa com a proposta de segundo menor valor, e assim sucessivamente.
V. DA HABILITAÇÃO
1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais), do domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Para habilitação das licitantes serão aceitas certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. As certidões deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua expedição.
2.2. Não serão aceitos, para habilitação das licitantes, protocolos de pedido de certidões. No caso de impossibilidade de emissão das certidões por inatividade do órgão emitente ou em caso fortuito ou forca maior, serão aceitos os respectivos protocolos cuja validade estará suspensa até a devida comprovação de regularidade, cessados os motivos que levaram a não apresentação das certidões.
VI. DA CONTRATAÇÃO:
1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
2. As obrigações decorrentes desta contratação consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, podendo ser emitida uma única nota, para mais de um item do objeto do certame, caso adjudicados à mesma licitante.
VII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA DISPENSA:
1. Os bens deverão ser entregues de forma Imediata, a contar da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2. A entrega do objeto desta contratação deverá ser feita por meios digitais através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com envio de login e senha de acesso a plataforma de aplicação das provas, correndo por conta da contratada caso necessário todas as despesas de envio, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
3. O prazo de validade, quando constante da especificação do serviço, será 90 (noventa) dias contados a partir da data do pagamento e consolidação do contrato.
VIII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. O objeto da presente contratação será recebido imediatamente, contados da data da consolidação do contrato e pagamento, no local indicado no subitem 2 do item anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (dias) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 01 (um) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, Recibo ou documento similar, firmado pelo servidor responsável.
IX. DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. O prazo de pagamento será em até 3 (três) dias, fora a quinzena do ateste da nota fiscal do objeto desta contratação, com a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados a seguir:
1.1 Boleto Bancário;
1.2 Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
2. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
4. A Contratada deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012,
informando no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido na operação, de acordo com a alíquota cabível, conforme o determina o Decreto Municipal nº 229/2023.
X. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV, capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes.
2. O licitante ou contratado que descumprir qualquer das cláusulas deste aviso ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/21.
3. DAS MULTAS – em cada caso, aplicar-se:
3.1 Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação, em razão de injustificada não entrega da documentação nos prazos acordados ou recusa na retirada da Nota de Empenho;
3.2 Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto, até o limite de 60(sessenta) dias;
3.3 Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela;
3.4 Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o valor;
3.5 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades;
3.6 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade;
3.7 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
4. O prazo para o pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Integram o presente Aviso:
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II - modelo-padrão de proposta comercial;
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da cidade de Limeira SP.
Limeira, 23 de Abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretora de Benefícios e Perícias
Instituto de Previdência Municipal de Limeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, caput, XXIII, “a”, Lei 14.133/2021)
1.1. DOS ITENS
O presente Termo de Referência visa a contratação de EMPRESA APTA PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES E CONSELHEIROS DO RPPS,
sempre com atenção as condições e exigências estabelecidas no presente instrumento, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | PROVA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO RPPS | Inscrição | 10 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818 de 2021 e nos termos do Decreto Municipal nº 95 de 2023.
1.2. DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 90 dais contados a partir da data de inscrição.
O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação, prevalecendo em caso de contradição com o presente instrumento.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, caput, XXIII, “b”)
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se fundamentada no Documento de Formalização da Demanda e na pesquisa preliminar de preços que a acompanha.
2.1. DISPENSA – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Será dispensada a realização do Estudo Técnico Preliminar para o presente caso, uma vez que o valor do serviço é exequível e não causa prejuízo a Administração Pública, sendo a conduta permitida nos termos do Art. 72, I da Lei Federal nº14.133/2021. Além disso, nos termos do Art. 41, parágrafo primeiro do Decreto Municipal nº95/2023, trata-
se de hipótese facultativa de elaboração de ETP, sendo autorizado de antemão sua dispensa.
2.2. DISPENSA – MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
Será dispensada a realização de Mapeamento de Riscos para o presente caso, uma vez que a execução e contratação do serviço não causa risco a Administração Pública, sendo a conduta permitida nos termos do Art. 72, I da Lei Federal nº14.133/2021. Além disso, a interpretação conjunta do Art. 41, parágrafo primeiro com o Art. 45, §2º do Decreto Municipal nº95/2023 permite a conclusão de que o documento é facultativo no caso de dispensa por valor dos Art. 75, I e II da Lei 14.133/2021.
3 – DESCRIÇÃO GLOBAL DA SOLUÇÃO (Art. 6º, caput, XXIII, “c”)
Diante das alternativas apresentadas pelo mercado, sopesando-se os pós e contras de cada uma delas, entende-se que a melhor solução para a satisfação do interesse público é a contratação de EMPRESA APTA PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS DIRIGENTES,
GESTORES E CONSELHEIROS DO RPPS para o devido alinhamento com o que rege o Manual do Pró-Gestão RPPS - Versão 3.5 17 de Janeiro de 2024.
Considerando o baixo impacto ambiental da solução, a qual não produz qualquer lançamento de material ou energias ao meio ambiente, não vislumbra a necessidade de medidas especais de tratamento.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, caput, XXIII, “d”)
4.1. REQUISITOS ELEMENTARES
Para solução do problema apresentado, entende-se necessário que a contratação de EMPRESA APTA PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS DIRIGENTES,
GESTORES E CONSELHEIROS DO RPPS apresente os seguintes requisitos:
a) Capacidade de garantir login e senha para aplicação de prova em ambiente online.
b) Disponibilidade de horários para a aplicação da prova em ambiente online.
c) Suporte e assistência para possíveis problemas e instabilidades do sistema durante a aplicação da prova.
O bem não se encontra previsto no catálogo eletrônico de padronização, inexistindo, até o momento, qualquer informação nos sítios oficiais.
5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, caput, XXIII, “e”)
5.1. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens/serviços é imediato, contados da confirmação eletrônica do contrato de serviço, em remessa única.
Os serviços deverão ser executados em meios digitais eletrônicos (e-mail) e plataformas eletrônicas, com disponibilização de acesso ao conteúdo da plataforma do contatado via login e senha.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, sendo facultado a Administração rescindir o acordo e contratar com terceiros, impondo ao contratado os ônus da inadimplência.
5.2. GARANTIAS, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo de garantia contratual dos bens ou serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou pelo prazo fornecido pelo contratado, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto e ou realização do serviço
A garantia será prestada com vistas a manter os serviços fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange suporte técnico especializado ao acesso e eventuais irregularidades na plataforma do serviço pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por suporte especializado aquele destinado a corrigir os defeitos apresentados pelos bens ou serviços, compreendendo a substituição de acesso, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças ou serviços que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento ou prestação de serviços.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens ou serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir da data de notificação da Administração.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos e ou serviços.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Caso o contrato administrativo seja firmado sem a elaboração de minuta contratual própria, nos casos em que essa for inviável, aplicar-se-ão as disposições do Código de Defesa do Consumidor ou legislação específica mais favorável ao Contratante.
6 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 6º, caput, XXIII, “f”)
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Considerando que a presente dispensa de licitação ocorrerá nos termos do Art. 75, II da Lei Federal nº14.133/2021, será dispensada a elaboração de minuta contratual específica, nos termos do Art. 95, I da mesma Lei, sendo utilizado como instrumento contratual a autorização de compra, complementado pelas disposições do presente Termo de Referência e documentos que o acompanham, bem como as disposições legais aplicáveis a contratação.
Recomenda os seguintes agentes de fiscalização do presente contrato:
Função | Nome | Matrícula |
Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 789967 |
Gestor do Contrato | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 789511 |
7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 6º, caput, XXIII, “g”)
7.1. RECEBIMENTO
Os bens e ou serviços serão executados imediatamente, no ato da confirmação da contratação do serviço, juntamente com a nota fiscal e ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e/ou na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do serviço ou objeto, qualidade ou descrição deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de boleto bancário.
8 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, caput, XXIII, “h”)
8.1. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica (mensagem eletrônica/e-mail), com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de Menor Preço por Grupo, nos termos do artigo 33, inciso I da mesma Lei.
O fornecimento do objeto ou serviço será integral.
8.2. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
1.1. Habilitação jurídica
• Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
• Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
• Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
• Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, ou, ao menos, documento oficial que demonstre sua sede, seu quadro de sócios e objeto empresarial;
• Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
• Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
• Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou, na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o interessado apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor;
Os documentos referidos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
1.3. Habilitação técnica
Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços ou bem(ns) similar(es) com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por outro meio apto a demonstrar a capacidade técnica do contratado, mediante envio de referências de prestação de serviços.
Considerando que a presente dispensa de licitação terá como valor orçado inferior a 1/4 (um quarto) do Art. 75, II da Lei Federal nº14.133/2021, será possível a dispensa de apresentação de documentos de habilitação, mediante decisão fundamentada, nos termos do Art. 70, III da Lei Federal nº14.133/2021.
9 – ESTIMATIVA DE VALORES (Art. 6º, caput, XXIII, “i”)
Estimativa dos valores unitários e globais da contratação, com base em pesquisa simplificada de mercado, a fim de realizar o levantamento do eventual gasto com a solução escolhida (de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção) é o seguinte:
• R$ 5100,00
10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, caput, XXIII, “l”)
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Instituto de Previdência Municipal de Limeira
II) Fonte de Recursos: Taxa Administrativa
III) Programa de Trabalho: 90 dias
IV) Elemento de Despesa: 33.90.39.99
V) Plano Interno: Outros Serviços Pessoa Jurídica
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Ressalta-se que, mesmo considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro, o valor da contratação não ultrapassará o definido pelo Art. 75, II da Lei Federal nº14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 11.871 de 2023 para o montante de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
12 – RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assistente administrativo
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora de Benefícios e Perícias
ANEXO II
PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 153/2024
Dados do Fornecedor
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: N.º
COMPLEMENTO: CEP:
BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
A empresa supracitada propõe fornecer ao Instituto de Previdência Municipal de Limeira, em estrito cumprimento ao previsto no aviso da dispensa em epígrafe, especialmente no que tange às Especificações do Objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | PROVA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO RPPS – DIRIGENTES, GESTORES E CONSELHEIROS | 10 | UNID. | R$ | R$ |
VALOR GLOBRAL: R$
OBSERVAÇÕES:
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no aviso.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de dispensa de licitação.
Declaro, que a empresa está enquadrada como ME, EPP, MEI? ( ) SIM ( ) NÃO Local e Data
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) C.P.F.: / Cargo