CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 46/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa MARCO A DIAS TEIXEIRA EVENTOS - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, MARCO A DIAS TEIXEIRA EVENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.651.256/0001-07, com sede na Rua SAO JOAQUIM, 792 - CEP: 85602080 - Bairro Cristo Rei, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo do Pregão - 5/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a locação de tendas piramidais, stands e estruturais para utilização durante a realização da 27ª Expobel, nos dias 09 à 18 de março de 2018, incluindo a instalação, montagem e desmontagem, insumos e materiais, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 1 | 59472 | Locação infratestrutura para 28ª Expobel de acordo com as especificações abaixo, incluindo montagem e desmontagem, bem como toda e qualquer alteração de montagem e/ou desmontagem. PAVILHÃO DOS MICROEMPREENDEDORES: - Stands básicos com 2,20m de altura medindo 03 x 03m cada (360 m²), divisórias em chapas TS branco octanomizadas, junções em alumínio, forração cinza no piso, 01 tomada e 02 spots de luz com 01 testeira por Stand para identificação do expositor, medindo 0,46 x 0,98cm, e passadeira vermelha em frente aos stands, sendo manta de 2 metros de largura. | UN | 31,00 | 238,70 | 7.399,70 |
01 | 2 | 59473 | Fechamentos laterais com 3m de altura em lona vinílica antichamas | M2 | 150,00 | 20,00 | 3.000,00 |
01 | 3 | 59474 | Piso em tablado em chapa laminada, com rampa de acesso na entrada e na saída com acessibilidade, altura compatível com as instalações, revestimento com forração antichamas na cor grafite, com manta vermelha de 2m de largura nos corredores | M2 | 900,00 | 20,00 | 18.000,00 |
01 | 4 | 59475 | Tomadas 220w, para uso na praça de alimentação | UN | 10,00 | 105,00 | 1.050,00 |
01 | 5 | 59476 | Cobertura: 8 Pirâmides chapéu de bruxa medindo 10 x 10m², com pés direito de 3m de comprimento com alongador para até 3,5m, com altura central de até 5,5m, em ferro metalão e cobertura em lona vinílica antichamas, com calhas para escoamento de água, 01 lâmpada de 400w em cada pirâmide. - Extintor: Com pó químico classe ABC compatível com tamanho. - ART - Deverão integrar o custo os valores referentes ao frete, montagem, desmontagem, estadia e alimentação; - Prazo de Montagem: Os produtos deverão ser entregues totalmente limpos, em perfeito estado e higienizados, instalados nos locais determinados. * Manutenção: a empresa deve disponibilizar de uma equipe técnica em tempo integral para efetuar a manutenção do estande no que for necessário durante todo o período de locação e realização do evento, ou seja, montagem, evento e | UN | 8,00 | 1.037,50 | 8.300,00 |
desmontagem | |||||||
01 | 6 | 59477 | Fachada e Pórtico: Portal e fachada com 20m lineares e pés direito de até 4m de altura, portal em boxtruss e lona com impressão digital conforme arte fornecida pela contratante, fachada em chapa naval revestida com napa, 10 luminárias e refletores para iluminação do portal e fachada | M2 | 20,00 | 560,00 | 11.200,00 |
02 | 1 | 59478 | Locação de Stands, em octanorme (chapas TS e junções em alumínio), sendo frente meio vidro e meio TS, laterais e fundos em chapa TS brancas com 2,20m de altura, com 02 portas e 02 aparelhos de ar condicionado, incluso forro e piso tipo deck envernizado | M2 | 16,00 | 137,50 | 2.200,00 |
02 | 2 | 59479 | LOCAÇÃO DE 08 BILHETERIAS. - 6 Bilheterias para portão 9. - 2 bilheterias para portão 0. Xxx as seguintes especificações: 01 módulo com bilheterias em octanorme com tomada e iluminação medindo 6 x 2m no portão 9 e 01 módulo medindo 2 x 2m no portão 05, ambos com balcão e guichê para venda de ingressos, embaixo de 01 pirâmide chapéu de bruxa 02 bicos medindo 05 x 10m², com pés direitos de 3m de comprimento com altura central de até 4,5m, em ferro metalão com calhas para escoamento de água e cobertura em lona vinílica antichamas, 02 lâmpadas de 250w embaixo da pirâmide | UN | 8,00 | 724,87 | 5.798,96 |
03 | 1 | 59480 | Locação Pirâmides chapéu de bruxa medindo 10 x 10m², com pés direitos de 3m de comprimento com alongador para até 3,5m, com altura central de até 5,5m, em ferro metalão e cobertura em lona vinílica antichamas com calhas para escoamento de água. Para utilização durante 10 dias do evento Expobel 2018. SENDO: - 2 Tendas piramidais para portão 01 – fazer Estrutura de Portal. - 2 Tendas Piramidais para portão 09 – fazer estrutura de portal. | UN | 4,00 | 1.225,00 | 4.900,00 |
03 | 2 | 59481 | Locação Pirâmides chapéu de bruxa medindo 05 x 05m², com pés direitos de 2,5m de comprimento com alongador para até 3,5m, com altura central de até 3,5m, em ferro metalão e cobertura em lona vinílica antichamas com calhas para escoamento de água. SENDO: - 10 Tendas Piramidais (chapéu de bruxa) para os seguintes ÓRGÃOS DE SEGURANÇA: Debetran, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental, Polícia Rodoviária, Polícia Científica, Corpo de Bombeiros, SAMU, Defesa Civil e Exército; - 1 (uma) Tenda para cozinha dos MEI’s (não precisa ser chapéu de bruxa); - 1 (uma) Tenda Piramidal (chapéu de bruxa) para Loja Oficial da Expobel; - 2 Tendas piramidais para portão 6 – adequando as estruturas das bilheterias; - 2 Tendas piramidais para portão 9 – adequando as estruturas das bilheterias; - 3 Tendas piramidais serão usadas conforme necessidade da contratante | UN | 10,00 | 520,00 | 5.200,00 |
03 | 3 | 59482 | Locação Pirâmides chapéu de bruxa medindo 03 x 03m², com pés direitos de 2,5m de comprimento com alongador para até 3,0m, com altura central de até 3,0m em ferro metalão e cobertura em lona vinílica antichamas com calhas para escoamento de água., SENDO: | UN | 5,00 | 440,00 | 2.200,00 |
1 – Tenda Portão 3 (Fundos Centro de Eventos) 1 – Tenda Portão 4 (Agropecuária - Pulverizador) 1 – Tenda Portão 5 (Agropecuária – Entrada e Saída de animais) 1 – Tenda Portão 7 (Casa do guarda) – fechado 1 Tenda Portão 8 (Ponta Grossa – Carga e Descarga) | |||||||
04 | 1 | 59483 | ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 225m² de piso em chapa de compensado naval de até 20 mm, com ou sem cinta de sustentação, cor preta ou cinza, com medidas de até 2,20 x 1,10m cada peça. Para serem colocados nas tendas dos órgãos de seguranças, sendo eles: SAMU e Defesa Civil. LOCAL DE ENTREGA Conforme necessidade da contratada e com local a ser designado pela mesma | M2 | 225,00 | 21,33 | 4.799,25 |
04 | 2 | 59484 | DECK – AGROINDÚSTRIA - 70m² de piso tipo deck envernizado, inclusos 34m lineares de parapeito com até 1,10m de altura com desnível no terreno de até 1m. LOCAL DE ENTREGA Conforme necessidade da contratada e com local a ser designado pela mesma | M2 | 70,00 | 75,71 | 5.299,70 |
05 | 1 | 59485 | Tecido em voal na cor branca – para decoração dos pergolados que estão na área aberta do Parque de Exposições e para acabamento do Pavilhão dos MEI’s | M | 400,00 | 9,75 | 3.900,00 |
05 | 2 | 59486 | Cachepôs com acabamento amadeirado para decoração, sendo: - 8 para decoração do Pavilhão dos MEI’s; - 2 para decoração da Loja Oficial; - 12 para decoração do palco e frente do palco (Stand do município, CITFBE e Turismo). | UN | 20,00 | 31,50 | 630,00 |
05 | 3 | 59487 | TV LCD 42” Full HD com suporte, sendo: 5 unidades para serem acopladas aos totens que vão estar aleatórios no palco para interação dos visitantes. 1 unidade com suporte para sala de reuniões – anexa ao palco. 1 unidade com suporte para a Loja Oficial. 1 unidade para Pavilhão dos MEI’s | UN | 8,00 | 375,00 | 3.000,00 |
05 | 4 | 59488 | Canhões de luz, sendo: 2 unidades para Loja Oficial. 4 unidades para Pavilhão dos MEI’s, (2 em frente ao pórtico e 2 na área de convivência), 6 unidades para compor decoração do palco do Centro de Eventos no Stand oficial o município | UN | 12,00 | 100,00 | 1.200,00 |
05 | 5 | 59489 | Conjunto contendo 20 mesas plásticas com 80 cadeiras para serem alocadas na praça de alimentação no Pavilhão do MEI’s | UN | 100,00 | 11,00 | 1.100,00 |
05 | 6 | 59490 | Poltronas individuais de fino acabamento, em perfeito estado de conservação na cor preta ou branca para serem utilizadas no palco, junto ao Stand do Município | UN | 8,00 | 262,50 | 2.100,00 |
05 | 7 | 59491 | Jogo de 04 Puffs em perfeito estado de conservação para compor a decor Jogo de 04 Puffs em perfeito estado de conservação para compor a decoração do palco do Centro de Eventos, para acomodação e interação dos visitantes. OBS: A utilização dos mesmos será conforme necessidade da contratante | UN | 4,00 | 207,25 | 829,00 |
05 | 8 | 59492 | Poltronas reclináveis e giratórias de fino acabamento para utilização no palco como meio de interação dos visitantes junto ao Stand do Município | UN | 4,00 | 380,00 | 1.520,00 |
05 | 9 | 59493 | Totens – com estrutura que suporte TV LCD 42” full HD, com opção para ser adesivado, conforme demanda da contratante | UN | 13,00 | 169,23 | 2.199,99 |
05 | 10 | 59494 | Expositor Horizontal - Com base e acabamento em MDF ou | UN | 1,00 | 926,00 | 926,00 |
similar, com prateleira em acrílico ou vidro com altura de 1,60m e comprimento de 0,80cm, para uso junto à Loja Oficial da EXPOBEL | |||||||
05 | 11 | 59495 | Expositor Vertical – tipo arara ou base com mínimo 1,40m e no máximo 1,60m cromado ou em acrílico para exposição de mercadorias, para venda de produtos de suvenires durante o evento (como camisetas, bonés e outros produtos que precisam ficar visíveis para visitantes), a ser utilizado na Loja Oficial da EXPOBEL | UN | 1,00 | 920,00 | 920,00 |
05 | 12 | 59496 | Balcão Expositor com opção de material de acrílico ou vidro modulado e utilizado para atendimento aos clientes, além de proporcionar uma ampla exposição dos produtos, facilitando com que o cliente visualize melhor as mercadorias, e pode ser utilizado em vários tipos de produtos, sendo com vidro temperado de 4mm, com conectivos, na cor preta, com espaço de, ao menos, 12 nichos, com mínimo de 1,30m de altura e 1,60m de comprimento, a ser utilizado na Loja Oficial da EXPOBEL | UN | 1,00 | 470,00 | 470,00 |
05 | 13 | 59497 | Cadeira Escritório, tipo secretária, com encosto e assento de espuma de poliuretano injetada mínimo 30 mm; tecido de alta densidade, estrutura em tubo de aço mínimo 7/8, com parede mínima 1,5 mm, em perfeito estado, na cor preta, a ser utilizada na Loja Oficial da EXPOBEL | UN | 2,00 | 275,00 | 550,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão eletrônico nº 005/2018, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 98.692,60 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) e o preente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela secretaria, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será realizado de acordo com a utilização do material solicitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 005/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos próprios do Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5780 | 11.002 | 15.451.1501.2-083 | 3.3.90.39.14.00 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Todos os produtos objeto da locação prevista neste contrato, deverão ser entregues/instalados, em uma única parcela, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, no parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, localizado na Rua Peru esquina com Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx no Município de Francisco Beltrão, no prazo máximo de 04 (quatro) dias antes da data prevista para inicio do evento, ou seja, até o dia 05 de março de 2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O material contratado deverá permanecer instalado no período de 09 a 18 de março de 2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A instalação do material solicitado deverá ocorrer de acordo com a necessidade e a solicitação da Coordenação do evento, mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do presente termo é de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os materiais/serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT e INMETRO. Na entrega serão verificadas as medidas, os materiais empregados e os critérios quanto à execução e instalação conforme descrição da Ata de Registro de Preços e Requisição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ART e/ou RRT deverá ser entregue na Prefeitura Municipal até um dia antes do inicio das instalações, referente a todos os serviços constantes no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por pela Contratante, sem qualquer ônus para o Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA Será responsável pelos equipamentos necessários para execução dos serviços, tais como: veículos, escadas, guindaste, andaimes, máquinas, ferramentas, etc.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar e corrigir, a suas expensas, os produtos/serviços que vierem a ser recusados, e a corrigir eventuais falhas e incorreções constatadas, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho, quando for o caso.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipes para as devidas instalações nos locais definidos assim como para a retirada.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá ou uniformizados, quando da execução do objeto solicitado.
PARÁGRAFO XXXX - Xx stands deverão ser montados em partes homogêneas, na cor especificada, resultando das partes descritas um só objeto destinado à realização da 28ª EXPOBEL. (LOTE 01 - item 01)
PARÁGRAFO DÉCIMO - O material a ser empregado na forração dos stands (tipo carpet) deverá estar em perfeito estado (seminovo). (LOTE 01 – item 03)
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, e manter apólice de seguro de vida para os trabalhadores que executarão os serviços, com vigência durante o período contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2018 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou
por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
e) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
f) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
g) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço
Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 005/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 6.969.447-0-SSP-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 02 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MARCO A DIAS TEIXEIRA EVENTOS - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:´
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX