AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.0621.008. EXCLUSIVA PARA ME E EPP
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.0621.008. EXCLUSIVA PARA ME E EPP
Torna-se público que o Município de Feira Grande/AL, realizará Dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 1.942/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de link dedicado de internet. Limite de recebimento de propostas: 09 de julho de 2024 até às 12h.
E-mail para recebimento de propostas: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Setor de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA
LINK DEDICADO DE INTERNET
1 - INTRODUÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de Link Dedicado de Internet, de acordo com as quantidades e especificações solicitadas nos anexos, pretende-se contratar, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, as Instruções Normativas do Governo Federal e os Decretos Municipais que regulamenta a matéria, conforme exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando a necessidade de garantirmos o bom funcionamento dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Administração na rede municipal de ensino, que possuem o dever de contribuir com uma gestão eficiente objetivando o fortalecimento do Princípio da Supremacia do Interesse Público, nesta perspectiva necessária se faz a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de Link Dedicado de Internet, que serão destinados a suprir as demandas da secretaria solicitante, conforme dispensa de licitação em anexo.
Os serviços adquiridos terão seu uso nas atividades internas e externas da referida secretaria, a fim de proporcionar os serviços essenciais para os atendimentos e trabalhos realizados ao público.
Ao que se refere a quantidade solicitada no Termo de Referência, levamos em consideração o Estudos Técnicos realizado pela secretaria solicitante, tendo como base suas ações, programas e perspectivas para o ano de 2024, levando em consideração quantitativo adquirido nos processos administrativos anteriores que foram licitados.
2.2. O presente processo licitatório deverá adotar o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), haja vista ser uma opção economicamente viável, por dar oportunidade para o órgão de promover a aquisição e a entrega no decorrer do ano de 2024, de forma parcelada, conforme art. 3°, do Decreto Federal nº 11.462/2023.
2.3. Não Será permitida a adesão por órgãos não participantes, na forma do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
2.4. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a presente contratação em razão de: em especial:
I. Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III. quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV. quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.5. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, nos termos do Decreto n° 8.538/2015, art. 8°, §2°.
2.6. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, nos termos do Decreto n° 8.538/2015, art. 8°, §3°.
2.7. Oportuno destacar que o Decreto Municipal nº 22/2023, que dispõe sobre do Plano de Contratação Anual, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências, traz as regras da elaboração do Plano de Contratações Anual.
2.8. Contudo, o Plano está sendo elaborado no exercício financeiro de 2024 com aplicação para exercício de 2025, haja vista que nos anos anteriores não havia legislação acerca do Plano de Contratação Anual, assim, este tópico resta prejudicado.
3 - DA NATUREZA E DA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, possuem NATUREZA COMUM, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, logo, o objeto não se enquadra como sendo de bem de luxo, nos termos do art. 20, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 2º do Decreto Federal n° 11.462/2023.
3.2. O objeto que se pretende contratar não se enquadra de forma contínua, sendo prestados de modo contínua pela sua essencialidade, visando o atendimento da necessidade da administração pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas dos Órgão ou Entidade participantes, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
3.3. A aquisição dar-se-á pela modalidade licitatória denominada PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, MENOR PREÇO, POR ITEM, tendo como referência o valor estimado, observadas as especificações técnicas definidas nos anexos deste Termo de Referência.
3.4. Em dispensa de licitação na modalidade eletrônico, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, sendo auxiliado por equipe de apoio, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.5. O pregão eletrônico ocorrerá sob o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de valor de R$ 0,01 (um centavo) para todos os serviços.
3.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO:
4.1. A especificação da contratação e seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, tendo as especificações e quantidades registradas, com base nas aquisições registradas nos anos anteriores apresentados pela coordenadoria responsável.
4.2. A quantidade estimada dos serviços descritos neste Termo de Referência, não obriga o Município a adquirir em sua totalidade, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária, diante dos recursos disponíveis no momento da requisição.
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | ESTIMATIVA / MB MÊS | ESTIMATIVA / MB 5 MÊS |
1 | LINK DEDICADO DE INTERNET: Link de Acesso à Internet 100% Via Fibra Óptica - Serviços de acesso à internet com instalação, configuração, manutenção e suporte técnico através de link dedicado em Mbps em fibra óptica que deverá instalado nas localidades destinadas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Feira Grande. Protocolo de nível 2 ou 7 com download e upload simétricos. Disponibilidade mínima de 80% uptime. Fornecimento de no mínimo de um bloco de IPV4/29 e IPV6/60. Todos os materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do link deverão ser colocados em regime de comodato. | Megabytes / Mês | 4.500 | 22.500 |
4.3. A licitante só poderá fornecer serviços que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade e desempenho.
4.4. Os serviços deverão atendam às especificações da qual o licitante optou por indicar.
5 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E CICLO DE VIDA DO OBJETO:
5.1. SUSTENTABILIDADE:
5.1.1. Esta contratação observará, em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade, de acordo com a prática de mercado, a fim de assegurar o resultado mais eficiente para Administração Pública.
5.1.2. Além dos critérios de sustentabilidade, recomenda-se que sejam observados os critérios e normas estabelecidas no material de consulta disponibilizados pela Advocacia Geral da União, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponíveis no xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/ licitacoesecontratos/cartilha-como-inerir-criterios-de-sustentabilidade-nas- contratacoes-Publicas .pdf e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-susten taveis-set-2023.pdf.
5.1.3. Demonstra-se que são diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I - Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II - Preferência para materiais, Devendo no que couber as licitantes atender as recomendações da tecnologias e matérias-primas de origem local; III - Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV- Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V- Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI - Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII - Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras, nos termos do art. 144 da Lei 14133/2021.
5.2. PARCELAMENTO DO OBJETO:
5.2.1. Será adotado quando:
a) Verificar a viabilidade da divisão do objeto em serviços ou lotes;
b) O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;
c) O dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
5.2.2. A regra sobre a forma de contratação nas licitações é por serviços, sendo exceção a utilização do lote ou grupo, desde que haja necessidade técnica e econômica para tal agrupamento, a fim de atender ao interesse público.
5.2.3. Assim, a dispensa de licitação deverá ocorrer por ITEM, podendo ser parcelado os serviços do objeto em quantas forem necessárias e convenientes a administração.
5.3. DA INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS:
5.3.1. A Administração se reserva no direito de não indicar marcas ao objeto deste Termo de Referência.
5.3.2. Não será aplicado ao objeto deste Termo de Referência a indicação de marcas ou modelos, haja vista que se trata de BEM COMUM e usual de mercado.
5.4. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
5.4.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, PODERÁ apresentar amostra, caso solicitado pela administração púbica, a fim de aferir a compatibilidade do serviço com o descritivo do edital, sendo analisada a compatibilidade com o descritivo dos serviços, visto que esta está vinculada ao edital.
5.4.2. A apresentação da amostra determinada do subitem anterior terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
5.4.3. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
5.4.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
5.4.5. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, analisando se os serviços atendem com eficácia ao fim que se destina, sendo realizada a comparação de custo x benéfico com a necessidade desta municipalidade. Sendo considerado, de forma objetiva, os requisitos positivados no edital e as amostras ofertadas.
5.4.6. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema, através de parecer técnico emitido pelo órgão requisitante, devidamente fundamentado com as razões de recusa ou aceite da amostra.
5.4.7. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
5.4.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
5.4.9. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.4.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
5.5. DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE:
5.5.1. Não se aplica ao objeto deste Termo de Referência.
5.6. DO CICLO DE VIDA DO OBJETO:
5.6.1. O ciclo de vida do bem, será considerado de acordo com a prática de mercado, assegurando a coleta, reciclagem, manutenção e consumo relacionado a efetividade da contratação.
5.7. DA PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR:
5.7.1. O presente objeto deste termo de referência é estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como previsto no contrato, a fim de garantir a efetividade da contratação.
5.8. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:
5.8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que a contratação não tem complexidade nem vai trazer prejuízo de investimentos ao erário, pois a natureza do bem é comum e rotineira, conforme a prática de mercado.
5.9. DA MATRIZ DE RISCO:
5.9.1. Demonstra-se que não será elaborada a Matriz de alocação de riscos, haja vista que a contratação será realizada por meio de bem comum e usual de mercado, de forma que a matriz é importante para os contratos de grande vulto, cujo valor estimado acima de R$ 200 milhões, bem como os contratos realizados sob os regimes de contratação integrada e semi-integrada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.10. DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
5.10.1. O Prazo de garantia do item é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990.
5.10.2. Pela complexidade do objeto não serão exigidas técnicas de manutenção e assistência técnica.
5.11. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
6 - DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS:
1.1. O valor estimado da contratação é com base na projeção do Estudo Técnico Preliminar.
7 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento dos Órgão ou Entidade do município participantes da Ata de Registro de Preços.
7.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessados.
8 - DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Por conseguinte, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
8.2. Ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade dos serviços, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos), no que couber.
8.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho).
8.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, sendo considerado o limite, com fulcro artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.5. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços ficarão adstritas à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo prorrogável na forma da Lei Federal n° 14.133/2021.
9 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1. Sempre que julgar necessário o Órgão Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, o fornecimento dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual, que poderá ser substituído por Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, juntamente com Requerimento de Solicitação.
9.2. A Contratada deverá fornecer os serviços de acordo com a solicitação do Órgão Contratante, através de Ordens de Fornecimento, consubstanciadas em Requerimento de Solicitação, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, e assinatura do responsável pela requisição.
9.3. Ressalta-se que os órgãos participantes devem utilizar-se de formulário de utilização de ata, a fim de garantir o preenchimento dos requisitos de contratação.
9.4. A aplicação do sistema deverá ser utilizada diretamente nos prédios indicado no Documento de Formalização de Demandas – DFD, de acordo com as quantidades solicitadas.
9.5. A comunicação entre a Contratante e a Contratada, obrigatoriamente deverão ser registradas por e-mail funcional.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DO CONTRATO:
10.1. O adjudicatário ou o beneficiário com preços registrados na ARP será NOTIFICADO, via e-mail, através de requerimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar e retirar da Nota de Empenho ou Termo de Contrato, nos termos do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. Convocado para assinatura ou aceitar da nota de empenho de despesas ou da autorização de compra, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para tanto, nos termos fixados no edital e seus anexos.
10.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos do art. 125, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.5. A recusa do particular em atender às convocações deste item, desde que ocorram dentro do prazo de vigência da ARP, sujeita-o às sanções previstas no Edital e seus anexos, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas.
10.6. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Edital e seus anexos, e autorizará a Contratante a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação com vistas a obtenção de melhor preço conforme § 2º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Adjudicatária caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
12 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DAS OBRIGAÇÕES:
12.1.O Órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal Feira Grande.
a) É participante o seguinte:
I. Secretaria Municipal de Administração.
13 - AO ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, COMPETE:
13.1. Acompanhar constantemente a flutuação de preços no mercado, de modo a manter a vantajosidade dos preços registrados.
13.2. Gerir os pedidos de adesão dos Órgãos e Entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos órgãos aderentes.
13.3. Monitorar os riscos relacionados ao objeto da contratação e realizar as ações de contingências que lhe caibam e quando necessárias.
13.4. Não caberão ao ÓRGÃO GERENCIADOR atividades relacionadas à fiscalização e gestão dos contratos.
13.5. Compete ao órgão participante e não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador, para registro no SICAF.
13.6. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados o quantitativo disponível para não prejudicar as atividades do órgão.
13.7. Para efeito do disposto no subitem, caberá ao Órgão Gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
13.8. O remanejamento somente ocorrerá entre os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
14 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
14.1. São obrigações da Contratante:
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura da Ata;
b) Publicar o extrato da Ata na forma da Lei;
c) Emitir Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Fornecimento;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Reservar local apropriado para o recebimento do objeto deste documento;
f) Ter pessoal disponível para o recebimento do objeto no horário previsto neste documento;
g) Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste documento;
h) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
i) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
j) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
k) Acompanhar a entrega do objeto, por intermédio de representante especialmente designado;
l) efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
m) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência;
n) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
14.2. São obrigações da Contratada:
a) Assinar a ARP/ instrumento de contrato ou outro documento equivalente em até 05 (cinco) dias contados da convocação para sua formalização pela Contratante.
b) Em caso de ARP, atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado;
c) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos e proposta da empresa vencedora acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
e) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato, quando xxxxxx;
h) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
i) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
j) Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução contratual;
k) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
l) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a execução contratual;
m) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência;
n) Atender no que couber, ao Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual
mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
14.3. Das condições e critérios de pagamento e atualização monetária:
14.3.1. pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente fornecida pela Contratada, nos termos e condições previstas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022.
14.3.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
14.3.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do Órgão Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.3.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
14.3.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
14.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.3.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.3.11. Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e outros devidamente informados pela Administração.
14.3.13. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia imediato da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
14.3.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação federal e municipal vigente, aplicável ao caso, no que couber.
14.3.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.3.16. Havendo atraso de pagamento por parte da Administração, e não tendo a Contratada concorrido de alguma forma para tanto, será devida correção monetária do valor devido, nos termos do Edital e seus anexos.
15 - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
15.1. Em caso de preços registrados na ARP, estes não serão reajustados, conforme estabelece a legislação vigente.
15.2. Pode ocorrer a revisão da ata, tencionando o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. Em caso de contratação por meio de instrumento de contrato periodicidade de reajuste do valor contratual será anual, utilizando-se do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, ou Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o que mais se adequar ao objeto do contrato.
15.4. A data-base do reajuste será vinculada à data da proposta apresentada.
15.5. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
15.7. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
15.8. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
16 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL:
16.1. A licitante deverá apresentar no mínimo um atestado assinado e carimbado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu ou está fornecendo/executou ou está executando, de maneira satisfatória, sendo considerado, no mínimo, um atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente em características compatíveis dos serviços do objeto arrematado.
16.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características similares, sendo a quantidade e prazo de 50% (cinquenta por cento) dos serviços do objeto da dispensa de licitação.
16.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
16.4. Declaração onde indique as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da dispensa de licitação, no que couber.
16.5. De acordo com as exigências inerentes e específicas ao objeto, todos os licitantes devem atender a legislação vigente, conforme a prática de mercado exemplo de:
a) Licença ou alvará sanitário, e autorização de funcionamento junto ao Município de sua sede, registro em conselhos de classe (técnico operacional e técnico profissional), no que couber;
b) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade; devendo constar o nome e o registro do responsável técnico, por ser pertinente ao objeto da contratação, apresentando sua certidão em plena validade, no momento da assinatura do Contrato, no que couber;
c) Declaração expressa do responsável pela empresa que tem ciência e está́ sujeito às normas contidas na Resolução – RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, que passa a ser parte integrante do Instrumento Convocatório, bem como que a mesma possui organização administrativa, operacional e de apoio, através da quantificação de instalações, áreas disponíveis, servidores, técnicos, equipamentos e veículos, objetivando demonstrar sua capacidade administrativa e operacional para execução dos serviços e entrega do material, os quais estão passiveis de vistoria por parte da fiscalização.
16.6. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
16.7. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
17 - DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) As comunicações entre o Órgão ou Entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d) O Órgão ou Entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
e) Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o Órgão ou Entidade poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
f) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
g) Ao fiscal e ao gestor, caberá exercer as atribuições elencadas no Decreto Municipal nº 21/2023, combinadas com a regulamentadas no Decreto Federal nº 11.246/2022 no que couber, seguindo as orientações daquela que seja mais benéfica as normas de organização administrativa municipal.
17.1. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
17.2. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
17.3. Nos contratos com uso exclusivo de recurso da União, deverá ser observado exclusivamente as normas do Decreto Federal nº 11.246/2022.
18 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas irregularidades descritas no Capítulo I - Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções administrativas disciplinadas no art. 156 e seguintes do dispositivo legal.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas ao agente de contratação e/ou pregoeiro designado.
19.2. Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual, sendo elaborado de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
19.3. Este Termo de Referência poderá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ou outro meio equivalente, como anexo, conforme art. 12 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
Feira Grande/AL, 25 de junho de 2024.
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Secretária Municipal de Administração