EDITAL
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DISPENSA ELETRÔNICA N. º 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 120/2022
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de tubos biológicos de laboratório para análise clínica com no atendimento das Unidades Básicas de Saúde e urgência/emergência do Hospital Municipal de Salinas da Margarida.
IMPORTANTE:
• Endereço eletrônico para cadastro das propostas e participação da disputa: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• Edital cadastrado sob o número:
DE 010/2022
• Modalidade/Tipo:
Dispensa de Licitação/Menor Preço
‘
• Limite de acolhimento de propostas:
13/05/2022 – 8h00
• Abertura de Propostas:
13/05/2022 – 8h00
• Início da Disputa de Preços:
13//05/2022– 08h30
• Formalização de Consultas
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Fone: (00) 0000-0000
• Referência de Tempo:
Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 010/2022
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, torna público que de acordo com o a art. 24, da Lei Federal 8.666/93, com posteriores alterações, e Decreto Municipal n.º 279/2020, realizará dispensa eletrônica na forma abaixo.
1.2. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, através do portal de licitações do Banco do Brasil sob o nº 937414
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da Prefeitura Municipal de SALINAS DA MARGARIDA, denominado “Pregoeira”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitações do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2. OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de tubos biológicos de laboratório para análise clínica com no atendimento das Unidades Básicas de Saúde e urgência/emergência do Hospital Municipal de Salinas da Margarida.
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, bem como atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Dispensa os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste processo.
3.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema (pelo valor global do lote), durante o período definido neste edital como “Recebimento das Propostas”, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
3.2. O licitante deverá informar em campo próprio do sistema a marca, modelo no que se aplicar, descrição do produto e demais informações de acordo com o Anexo I do edital e demais características do(s) produto(s) ofertado(s).
3.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
3.4. A duração da etapa de lances será de acordo com a publicação na página do sistema “Licitações”. Ao término do tempo normal estipulado, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará para o encerramento, a qualquer instante, da disputa: inicia-se
assim, o tempo extra no modo randômico (aleatório), que pode variar de 1 segundo até 30 minutos.
3.5. O tempo randômico é gerado pelo sistema, não sendo possível ao Pregoeiro sua administração.
3.6. Ao primeiro classificado caberá a imediata apresentação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente, ATÉ 2 (DUAS) HORAS APÓS O TÉRMINO DO CERTAME, da proposta comercial conforme modelo Xxxxx XXX e dos documentos listados no Anexo II deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital.
3.7. Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatória, sendo facultado ao Pregoeiro convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação.
3.8. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global por item, observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital.
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A PREFEITURA poderá aplicar à FORNECEDORA multa de:
a) 1/3 (um terço) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de inexecução total do pedido;
b) 1/3 (um terço) sobre o valor total do material não entregue, no caso de inexecução parcial do pedido;
c) 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso na entrega.
5.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
6.1. Homologada a dispensa pela autoridade competente, o setor responsável elaborará a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
6.2. A recusa injustificada do vencedor em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da
convocação ensejará a aplicação de multa de 1/3 (um terço) do valor total do pedido e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
7. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo I).
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação na Dispensa, sem prejuízos dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da Dispensa Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 06 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 010/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2022
1.JUSTIFICATIVA
A aquisição justifica-se na realização dos trabalhos de coletas sanguínea para realização de análises clínicas. Os materiais usados nestes laboratórios ajudam no processo intermediário entre o paciente e o resultado final para uma avaliação clínica correta, atendo pacientes ambulatoriais e de emergência. Neste caso necessário se faz esta contratação.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para aquisição de tubos biológicos de laboratório para análise clínica com no atendimento das Unidades Básicas de Saúde e urgência/emergência do Hospital Municipal de Salinas da Margarida.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS ABAIXO:
ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL DO LOTE | |
01 | MATERIAL: PLÁSTICO, COMPONENTES: COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, USO: COLETA DE SANGUE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: À VÁCUO, VOLUME: 5 ML, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, | UND | 1000 | R$ 1,08 | R$ 1.080,00 |
02 | TUBO PLASTICO P/COLETA A VACUO C/EDTA C/ GEL SEPARADOR. TUBO 4ML | UND | 1000 | R$ 1,06 | R$ 1.060,00 |
03 | TUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA, MATERIAL PLÁSTICO, VOLUME 4 ML, COMPONENTES COM CITRATO DE SÓDIO 3,2%, USO COLETA DE SANGUE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL À VÁCUO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | UND | 1000 | R$ 1,21 | R$ 1.210,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$3.350,00 |
Valor Total: R$ 3.350,00 (três mil,trezentos e cinquenta reais).
4. DO FORNECIMENTO
4.1. Forma e prazo de entrega:
4.1.1. Os bens deverão ser entregues parcelados, de acordo a necessidade da secretaria.
4.1.2. O prazo para entrega do produto será contado a partir do recebimento da nota de empenho.
4.2. O prazo de entrega será de 07 (sete) dias úteis contados a partir da Autorização de Fornecimento.
4.5. Caso o produto entregue não corresponda às exigências deste Município, a empresa arcará com os custos de incineração ou de coleta, sendo responsável pela substituição integral dos mesmos, arcando com os custos de frete e seguro, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação do Município.
4.6. No momento da entrega, o prazo de validade do produto não poderá ter transcorrido mais de 30% (trinta por cento);
4.7. Em caso excepcional de indisponibilidade do produto nas condições de validade acima especificadas, devidamente justificado e submetido à apreciação deste Município, deverá a empresa indicar expressamente o período de validade do produto, bem como declarar formalmente o compromisso em substituição do mesmo, com a devida Carta de Compromisso de Troca, enviando por meio eletrônico para a caixa coorporativa: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.8. Incluir na nota fiscal: os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, números de empenho, além do nome e endereço do local de entrega.
4.9. A entrega será centralizada em Salinas da Margarida-BA, na Secretaria Municipal de Saúde de Salinas da Margarida no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx x/x Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx
4.10. A Secretaria Municipal de Saúde, caso entenda necessário, poderá solicitar amostra dos produtos licitados. Nesse caso, os participantes deverão entregar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, acompanhado dos documentos de habilitação, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto a ser adquirido, a fim de verificar se atende às especificações do Termo de Dispensa de Licitação e anexos, no seguinte local: Local: Hospital Municipal de Salinas. Logradouro Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- Xx.
4.10.1. Compete ao órgão/entidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite.
4.10.2. O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Dispensa de Licitação e às informações técnicas prestadas pelo interessado.
4.10.3. Em caso de reprovação da amostra por mais de uma vez ou não apresentação da amostra, a proposta será desclassificada, sendo o interessado classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
4.10.4. As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo deste item poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
4.10.5. A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
4.11. O interessado é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações do Contratado:
5.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
5.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Dispensa de Licitação, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Despensa de Licitação;
5.2 São obrigações da Contratante:
5.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
5.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.4 comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
5.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
5.2.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
5.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber;
5.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. PAGAMENTO POSTECIPADO
6.1. O preço ofertado deverá incluir fretes, seguro e demais despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao cumprimento integral do objeto (fornecimento dos produtos).
6.2. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Dispensa de Licitação.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
6.4. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
6.5. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
6.6. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
6.7. A Secretaria Municipal de Saúde efetivará o pagamento devido, somente através de depósito ou transferência para conta corrente da empresa contratada.
6.8. Para efeitos de pagamento pelo Departamento Financeiro/órgão-entidade, é necessário que o CNPJ registrado na conta corrente da empresa seja o mesmo de sua razão social, se for diferente anexar junto à proposta autorização para que o Banco do Brasil realize o pagamento no CNPJ indicado (Ex.: caso de matriz e filial);
7. INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento destas despesas serão custeados pela seguinte Dotação:
Unidade: 06.01.00 Programa/Atividade: 2022/2023/2030 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 Fonte de Recursos: 02/14
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste processo de aquisição interessados cujo ramo de atividade seja compatível com os objetos desta compra.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado à existência de sanção que impeça a participação, mediante:
8.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.4. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes da documentação técnica;
8.5. As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações realçadas, sombreadas (principalmente as publicadas no diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação abaixo;
8.6. Não será necessária a apresentação da documentação por meio físico.
8.7. A empresa deverá apresentar os documentos listados no Anexo II deste edital.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a empresa que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução da aquisição;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
g) A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
h) Advertência;
i) Multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 dias;
j) Multa compensatória de 5% sobre o valor total da aquisição, no caso de inexecução total do objeto;
k) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
l) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
m) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
n) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir o Ministério pelos prejuízos causados;
10.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da aquisição;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na Imprensa Oficial do Município.
10. UNIDADE FISCALIZADORA
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor especificamente designado para este fim.
11. PESQUISA DE PREÇOS
11.1 O valor estimado foi feito a pesquisa no Banco Preço de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 095/2017 de 03 de janeiro de 2017, e foi realizada a pesquisa em empresas da região
11.2 O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de compras da Prefeitura Municipal, que o fez através da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Assessora Técnica.
12. DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Nazaré, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0XX de XXX de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Caetano Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 010/2022
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. OBSERVAÇÕES:
• Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
• Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
• Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (ou positiva com efeitos de negativa), abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
h) Certificado de Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União, se for o caso.
i) A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribuição do material e será analisada especificamente a cada item(ns).
j) O licitante que for isento da apresentação da apresentação das licenças ou certificados deverá fazer prova da circunstância.
l) Alvará da Vigilância Sanitária, expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em vigor.
m) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
OBS 1: Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública
ANEXO III
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 010/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida Ref.: XXXXXXXX
Objeto:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2022, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
( ). Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local, Data Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | |||
UF: | |||
CEP: | E-MAIL: | FONE: | |
CONTATO: | |||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: | |
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | FORMA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO1 | VALOR TOTAL2 | MARCA |
... | [O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o lote tem que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | |||||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL (POR EXTENSO): | ||||||
VALOR TOTAL DA XXXXXXXX0: |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital da Dispensa Eletrônica nº 010/2022.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
1Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até duas casas decimais.
2 O valor total para cada lote será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.
3 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os itens para os quais o licitante ofertar proposta.
ANEXO IV
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 010/2022
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – A. F. 00/2022
(Este documento substitui o instrumento de contrato na forma do artigo 62 da Lei nº 8666/93)
Processo Administrativo nº:
Unidade Requisitante: Dispensa Eletrônica nº: 010/2022
Dotação Orçamentária nº: Conta:
Processo de Pagamento nº:
, CNPJ/MF nº, estabelecida na Rua – Bairro – Cidade /UF – CEP: Tel/Fax: (XX), por seu representante legal, tendo sido aceita a proposta que apresentou no processo administrativo em epígrafe e sendo-lhe adjudico o respectivo objeto, com fundamento no artigo 24, INCISO II da Lei nº 8.666/93, deverá fornecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, CNPJ/MF nº 13.743.281/0001-14, Inscrição Estadual: Isento – com sede na Travessa Lídio Pena, s/nº – Centro – SALINAS DA MARGARIDA/BA o material/serviço abaixo discriminado:
Descrição do material/serviço | Un. | Qtde. | Vlr. unit–R$ | Vlr. total-R$ |
1.1 – A EMPRESA OFERECE: Conforme o solicitado Marca: |
Valor Total desta AF: R$ Condições de entrega: Local:
Tel.:
A/C:
Prazo: 00 (xxxx) dias úteis.
Condição de Pagamento: Em 30 (trinta) dias úteis (Art. 5º § 3º da Lei Federal 8.666/93), contados da data de entrega de todo o material/serviço e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
No ato do pagamento ao fornecedor, será verificada a regularidade fiscal da empresa em relação à documentação exigida na Lei 8666/93.
Penalidades:
I-Multa equivalente a 1/3 (um terço) do valor desta Autorização de Fornecimento no caso de inexecução total;
II-Multa equivalente a 1/3 (um terço) sobre o valor do material/serviço não entregue no caso de inexecução parcial;
III-Multa equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue para cada dia de atraso na entrega.
Observações:
a) Fazer constar da Nota fiscal o número do processo de pagamento e da Nota de Xxxxxxx;
b) Frete, embalagem e impostos inclusos no(s) preço(s) acima.
c) Fazer constar na Nota Fiscal, o local (nome do órgão) e endereço para entrega do produto/serviço.
d) Fazer constar na Nota Fiscal os dados bancários para pagamento.
Preparado por:
Em _ / /2022
Conferido por:
Em _ / /2022
AUTORIZO O FORNECIMENTO
Em / / 2022 ÓRGÃO RESPONSÁVEL
OBS.: Não serão aceitas entregas via correio.