CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂ- MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVO XINGU E A EMPRESA MATEUS MANTELLI LTDA
– ME.
Contrato que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE VERE- ADORES DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 39.942.591/0001-51, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xin- gu/RS, neste ato, representada pela sua Presidente Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, bra- sileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Linha Santo Antônio, nº 3100, interior de Novo Xingu – RS, cidade de Novo Xingu
– RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MATEUS MANTELLI LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.477.066/0001-41, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx. 00, xxxx 00, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, CPF nº 017.355.960-56 carteira de identidade nº 4081302038, residente e domiciliado no município de Novo Xingu-RS, estabele- cem o presente instrumento contratual, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e condições estabelecidas no Processo de Dispensa nº 001/2024, constante do Processo Licitatório nº 001/2024 e consoante as cláusulas e con- dições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços conforme abaixo relacio- nado:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | Contratação de em- presa para prestação de serviços de locação de impressora multi- funcional colorida pa- ra o desenvolvimento das atividades admi- nistrativas do Poder Legislativo do municí- pio de Novo Xingu-RS. | 01 unid. | 310,00 | 3.720,00 |
TOTAL R$ | 3.720,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$ 310,00 (tre- zentos e dez reais) mensais, totalizando o valor de R$ 3.720,00 (três mil sete- centos e vinte reais).
2.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias ao mês subsequente a emis- são da Nota Fiscal/Fatura e devidamente encaminhada para a Câmara de Verea- dores de Novo Xingu-RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acor- do com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos de:
4.1.1. Manifesta e notória impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cum- prir as obrigações assumidas.
4.1.2. Decretação de falência ou pedido de concordata da CONTRATADA.
4.1.3. Por manifestar interesse público de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços, aplicando as penalida- des previstas neste Contrato, no caso de infringência contratual.
5.2. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, do pessoal e também do equipamento utilizado na execução dos serviços.
5.3. A CONTRATADA estará sujeita as seguintes sanções, mediante notificação prévia, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, facultando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa:
I. Advertência escrita;
II. No caso de não sanada (s) a (s) irregularidade (s) ou no caso de reincidência (s), às seguintes multas, mediante verificação dos descumprimentos citados:
7.5. Independentemente da aplicação do disposto nos itens anteriores, a CON- TRATADA estará sujeita ainda, às demais penalidades previstas na Lei que rege a presente Licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os serviços objeto do presente serão contratados com recursos provenientes de dotações orçamentárias constantes na entidade 02 – Câmara Municipal de Ve- readores de Novo Xingu, para o exercício de 2024, conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.40.00.00.00.00.0500 - 14 – Serviços de Tecnologia da Informação
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso de material, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Será também de sua responsabilidade o ressarcimento eventual de qualquer dano material ou pessoal causado a seus empregados ou terceiros.
7.1.1. Somente será permitida a subcontratação mediante autorização prévia por escrito da CONTRATANTE e neste caso a CONTRATADA permanecerá solidaria- mente responsável com o subcontratado, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condi- ções de contrato.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca da Cidade de Constantina - RS, para dirimirem as questões e/ou controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
E por assim estarem concordantes, CONTRATANTE e CONTRATADA, com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas constituídas, que também o assinam, para os seus devidos e legais efeitos.
Novo Xingu-RS, 11 de março de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXX Presidente da Câmara de Vereadores Contratante | XXXXXX XXXXXXXX LTDA - ME Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx X. X. Xxxxxx
Fiscal de Contrato
1. 2.
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.