DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para todos os efeitos e fins legais que recebemos em de julho de 2014, o Convite nº 04/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL do Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS para: Contratação de empresa para fornecimento de agasalhos, camisas e camisetas para os funcionários da Secretaria da Saúde e para o CRAS Centro de Referência em Atendimento Social.
NOME:
CNPJ/CPF Nº:
RESPONSÁVEL/CONTATO:
Rua/Av.: nº:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax:
E-mail:
ASSINATURA DO RECEBEDOR
Recebemos em de julho de 2014 a LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite Nº 04/2014.
Assinatura Legível
EMPRESA CONVIDADA:
LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite
NÚMERO: 04/2014
OBJETO: Contratação de empresa do ramo de confecções para fornecimento de agasalhos, camisas e camisetas para os funcionários da Secretaria da Saúde e para o CRAS Centro de Referência em Atendimento Social.
ABERTURA: 09 horas do dia 05 de agosto 2014.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL, XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXX XX XXXXXXXX/XXXXX XX XXXXXXXXXX.
...............................................
Prefeito Municipal
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa do ramo de confecções para fornecimento de agasalhos, camisas e camisetas para os funcionários da Secretaria da Saúde e crianças atendidas pelo programa PIM, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO Referência |
1 | 50 | Uni | Camiseta adulto cor: amarelo ouro / com SERIGRAFIA colorida frente e verso da Logo do CRAS / Tam: M, G, GG / decote redondo / tecido 35% viscose, 65% poliéster | R$ 28,50 |
2 | 25 | Uni | Camiseta adulto cor: LILÁS / com SERIGRAFIA colorida frente e verso da Logo do CRAS/ Tam: G e GG decote redondo / tecido 35% viscose, 65% poliéster | R$ 28,50 |
3 | 40 | Uni | Camiseta adulto cor: verde limão / com SERIGRAFIA colorida frente e verso da Logo do CRAS/ Tam: P E M decote redondo / tecido 35% viscose, 65% poliéster | R$ 28,50 |
4 | 24 | Uni | Camiseta adulto cor: preta / com SERIGRAFIA colorida frente e verso da Logo do CRAS / Tam: M e G decote redondo / tecido 35% viscose, 65% poliéster | R$ 28,50 |
5 | 16 | Uni | Camiseta adulto cor: laranjado / com SERIGRAFIA colorida frente e verso da Logo do CRAS / Tam: P e M decote redondo / tecido 35% viscose, 65% poliéster | R$ 27,00 |
6 | 20 | Uni | Camiseta adulto cor lilás, com serigrafia colorida na frente na cor roxa "Gincana Dinamizando a SAÚDE" e no verso na cor roxa "Secretaria da Saúde de Cândido Godói",, tecido 35% viscose, 65% poliéster , decote redondo, bainhas brancas/ Tam: P,M,G,GG | R$ 27,50 |
7 | 2 | Uni | Camiseta adulto cor: branca / com SERIGRAFIA na frente em cor verde folha "Vigilância Sanitária - Secretaria de Saúde de Cândido Godói"/ Tam: M / tecido 35% viscose, 65% poliéster | R$ 25,00 |
8 | 8 | Uni | Camiseta Infantil cor: laranjado / com SERIGRAFIA colorida frente e verso / Tam 10, 12, 14 decote redondo / tecido 35% viscose, 65% poliéster | R$ 26,00 |
9 | 50 | Uni | Camisete feminina sob medida, manga longa, tecido spaguetti (composição: algodão 84% e poliéster 16%), com botão para ajustar para ¾, em média 18 botões por unidade, detalhes no punho, gola e abertura frontal em cor diferente ao da camisete, com logo bordado e colorido da Estratégia da Saúde da Família. Cor azul claro ou azul-claro risca de giz com detalhes em azul royal. Tamanhos P, M, G e GG | R$ 65,00 |
10 | 15 | Uni | Camisa masculina sob medida, manga longa, tecido spaguetti (composição: algodão 84% e poliéster 16%), em média 10 botões por unidade, detalhes na gola e abertura em cor diferente ao da camisa, com logo bordado e colorido da Estratégia da Saúde da Família – Anexo I. Cor azul claro ou azul claro risca giz com detalhes em azul royal. Xxxxxxxx P, M, G e GG. | R$ 67,00 |
11 | 15 | Conj. | Conjunto masculino – jaqueta e calça – de tecido seletel, com forro nas duas peças. Jaqueta com zíper, bolsos frontais internos e logo bordado e colorido da Estratégia da Saúde da Família – Anexo I; calça com elástico e cordão, bolsos frontais internos na calça com bordado “Secretaria Municipal de Saúde de Cândido Godói” na região do bolso. Cor chumbo. Xxxxxxxx P, M, G e GG. | R$ 124,00 |
12 | 50 | Conj. | Conjunto feminino – jaqueta e calça – de tecido plush (composição: 80% poliéster e 20% algodão). Jaqueta com zíper, bolsos frontais internos, logo bordado e colorido da Estratégia da Saúde da Família – Anexo I; punhos com tecido ribana; calça com elástico + cordão; bolsos frontais internos na calça e bordado “Secretaria Municipal de Saúde de Cândido Godói” na região do bolso. Cor chumbo. Xxxxxxxx P, M, G e GG. | R$ 130,00 |
Obs.: a empresa vencedora deverá disponibilizar, no prazo de até 3 (três) dias úteis (após assinatura do contrato), uma peça modelo nos tamanhos P/ M/ G / GG e 10/12/14 para confirmação das quantidades para cada tamanho.
- Para as camisetes e camisas (ITENS 9 e 10) a empresa vencedora deverá disponibilizar um profissional para tirar as medidas em data a ser agendada, na Sede da Secretaria da Saúde .
- Havendo quaisquer dúvidas sobre a serigrafia, as mesmas serão sanadas pela responsável pelo Setor de Compras, Srta. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx.
I – DA HABILITAÇÃO
A habilitação deverá ser encaminhada em envelope fechado, identificando o mesmo como envelope Nº. 01 HABILITAÇÃO, IDENTIFICANDO NO ENVELOPE O Nº. DA CARTA CONVITE, até a data indicada para recebimento das Propostas e Habilitações.
a) Registro comercial, se empresa individual ou Contrato Social em vigor;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa, atualizada, de débitos para com a fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e Estadual .
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
h) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/02 (Anexo II);
i) Declaração de idoneidade (declaração de que a empresa não está impedida de licitar com a Administração Pública – ANEXO III).
j) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, documento comprobatório, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
k) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, documento comprobatório, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
l) O benefício de que tratam as letras “h” e “i” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no inciso V deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
m) Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do município, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
I I – DA PROPOSTA
A proposta conterá a descrição completa e exata do(s) artigo(s) identificando o mesmo como envelope Nº. 02 PROPOSTA, IDENTIFICANDO NO ENVELOPE O Nº. DA CARTA CONVITE, observando-se ainda o seguinte:
a) A não indicação do(s) item(s) e demais dados exigidos no expediente, bem como rasuras ou emendas, particularmente no que diz respeito a preços, poderão ensejar a sua anulação.
b) A proposta deverá apresentar o CNPJ, Razão Social e endereço da empresa, ser assinada pelo proponente e deverá conter a descrição do item cotado com o respectivo preço unitário.
c) Conforme a disponibilidade da dotação orçamentária e recursos financeiros e conforme a necessidade as quantidades poderão ser aumentadas ou diminuídas em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) A validade mínima da proposta deverá ser de 120 (cento e vinte) dias.
e) A empresa vencedora deverá disponibilizar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, uma peça modelo nos tamanhos P/ M/ G / GG e 10/12/14 para confirmação das quantidades para cada tamanho.
f) Para as camisetes e camisas (ITENS 9 e 10) a empresa vencedora deverá disponibilizar um profissional para tirar as medidas em data as ser agendada, na Sede da Secretaria da Saúde .
g) A partir das peças modelo, serão confirmadas as quantidades e respectivos tamanhos necessários
h) A empresa contratada terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega das peças.
i) Pedidos de retificação, por engano de preços ou especificação do material, somente serão aceitos antes da abertura.
j) Para fins de julgamento, serão considerados os valores constantes no preço até no máximo, duas casas após a vírgula, inclusive no valor unitário do item, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
k) Verificada a desconformidade de algum serviço ou produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e no Contrato.
III – DO JULGAMENTO
a) Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por item.
b) O Município reserva-se o direito de aceitar bem como rejeitar qualquer um dos itens ou propostas.
c) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado: 30% superior ao valor de referência, ou, inexequível: 70% abaixo do valor de referência.
IV - CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item I letras “h” e “i”, deste edital.
4.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (DEZ por cento) à proposta de menor valor.
4.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
4.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
4.4. O disposto nos itens 4.1 à 4.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências previstas na habilitação letras “h” e “i”, deste edital).
4.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, na mesma sessão da abertura e julgamento das propostas.
V - DAS SANÇÕES
5.1 - O licitante vencedor deverá fornecer os produtos dentro do prazo estabelecido neste Edital, sob pena de decair do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93 e, se dentro do prazo o licitante vencedor não cumprir o prazo, a Administração fará o chamamento aos demais classificados da presente Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa conforme artigo 87, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
5.2 - Pelo inadimplemento das obrigações, as licitantes, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Em caso do licitante não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Se, dentro do prazo, o licitante vencedor não executar os serviços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento dos serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa. A multa será no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
c) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
a) O pagamento será a vista, mediante solicitação de fornecimento das mercadorias, apresentação da nota fiscal eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85) e atestada de recebimento dos produtos pelo servidor responsável.
b) As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.02- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ATIVIDADE:1030102142.066.000-PMAQ-PROG.NACIONAL ACESSO QUALIDADE ATENÇÃO BÁSICA ELEMENTO DESPESA: 33903000.000- Material de Consumo ATIVIDADE: 1030102142.058.000- PROGRAMA PISO ATENÇÃO BASICA-PAB ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo ATIVIDADE: 1030102142.067.000-PACS- PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DA SAUDE ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo 07.03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE:082440222.2095.000-SCFV-SERVIÇOS CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS ELEMENTO DESPESA: 33903000.000- Material de Consumo.
VII - CONDIÇÕES GERAIS
a) Após a entrega das habilitações e propostas de todos os proponentes, poderá a Comissão, após ter analisado e julgado as habilitações, com a assinatura de termo de renúncia de recursos, quanto ás habilitações, pelas empresas, proceder á abertura das propostas. Caso contrário haverá 02 (dois) dias úteis para recursos. Com a apresentação do Termo de Renúncia quanto ás propostas poderá ser encerrado a licitação. Caso contrário haverá 02 (dois) dias úteis para recurso.
b) O Município reserva-se o direito de anular a licitação, por vícios de legalidade, ou revogá-la por razões de interesse público, conforme estatuído no art. 49 da Lei 8.666/93.
c) As demais determinações seguirão a Lei de Licitações N° 8.666/93, com a redação da Lei Nº. 8.833/94, com as suas devidas alterações.
d) Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, RS, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, telefone/fax: (00) 00000000; 35481205 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
...............................................
Prefeito Municipal
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /2014
Bel. Xxxxxx X Xxxxxx – OAB/RS 52.678
- Assessor Jurídico
ANEXO I
LOGOMARCA ESF - ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
TAMANHO APROXIMADO DO BORDADO: 6CM largura x 4CM altura (no centro)
LOGOMARGA CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Camisetas (itens 01; 02; 03; 04; 05 e 08):
Frente: Bordado colorido no lado superior esquerdo, tamanho médio 5cmx5cm; Verso (Costas): bordado no centro com tamanho médio 10cmx10cm
Obs.: onde se lê “Casa das Famílias” substituir por “Xxxxxxx Xxxxx – RS”
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Ref.: Convite 04/2014.
............................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador da Carteira de Identidade nº
............................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........................................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO IDONEIDADE
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente).
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE CÂNDIDO GODÓI, Carta Convite nº 04/2014, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
....................... de de 2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA SECRETARIA DE SAÚDE
Referente à Licitação modalidade Convite nº 04/2014
Que entre si fazem de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87 612 842/0001-82, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Cândido Godói, Sr. GUERINO BACKES, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa , estabelecida à , Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, casado, comerciante, inscrito no cadastro das pessoas físicas sob nº R.G nº. , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, estabelecem o que segue nas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato administrativo rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e é celebrado em conformidade com a Licitação modalidade Convite 04/2014, com julgamento proferido pela Comissão de Licitação e posterior homologação e adjudicação pelo Prefeito Municipal do objeto licitado ao vencedor ora contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de agasalhos, camisas e camisetas para os funcionários da Secretaria da Saúde e crianças atendidas pelo CRAS, conforme cotado no Convite n.º 04/2014, REFERENTE AOS ITENS , no valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O pagamento será a vista, mediante solicitação de fornecimento das mercadorias, apresentação da nota fiscal eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85) e atestada de recebimento dos produtos pelo servidor responsável.
3.2 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.02- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ATIVIDADE:1030102142.066.000-PMAQ-PROG.NACIONAL ACESSO QUALIDADE ATENÇÃO BÁSICA ELEMENTO DESPESA: 33903000.000- Material de Consumo ATIVIDADE: 1030102142.058.000- PROGRAMA PISO ATENÇÃO BASICA-PAB ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo ATIVIDADE: 1030102142.067.000-PACS-PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DA SAUDE ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo 07.03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE:082440222.2095.000-SCFV-SERVIÇOS CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS ELEMENTO DESPESA: 33903000.000- Material de Consumo.
3.3 - A Nota Fiscal Eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85), emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Convite 04/2014, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4 - Conforme a disponibilidade da dotação orçamentária e recursos financeiros e conforme a necessidade as quantidades poderão ser aumentadas ou diminuídas em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.5 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará à contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA GARANTIA
4.1 A empresa vencedora deverá disponibilizar, no prazo de até 3 (três) dias úteis após assinatura do contrato, uma peça modelo nos tamanhos P/ M/ G / GG e 10/12/14 para confirmação das quantidades para cada tamanho.
4.2 Para as camisetes e camisas (ITENS 9 e 10) a empresa vencedora deverá disponibilizar um profissional para tirar as medidas em data as ser agendada, na Sede da Secretaria da Saúde .
4.3 A partir das peças modelo, serão confirmadas as quantidades e respectivos tamanhos necessários.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
5.1 - A empresa contratada terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega das peças.
5.2 - Verificada a desconformidade de algum serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
5.3 - A nota fiscal/fatura (de acordo com o protocolo ICMS 85) deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria e indicar o N° da carta Convite 04/2014.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará a partir da assinatura até 31.12.2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Em caso do licitante não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Se, dentro do prazo, o licitante vencedor não executar os serviços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento dos serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa. A multa será no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
c) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
7.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.
7.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A lentidão no seu cumprimento quanto ao fornecimento nos prazos estipulados.
IV - A contratante poderá rescindir o contrato quando ocorrerem ás hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98.
V- A CONTRATADA, ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, às penalidades previstas neste contrato e no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo garantido o direito á ampla defesa.
VI- As demais determinações, obedecerão ao estabelecido no edital do Convite nº 03/2014 e legislação Federal que normatiza os procedimentos licitatórios.
8.3 – Eventuais litígios decorrentes deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Campina das Missões/RS.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, dando fiel cumprimento ao estabelecido.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, de de 2014.