CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2017
Processo Licitatório nº 82/2017 – Pregão Presencial nº 54/2017
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-75, com sede na Avenida Irmãs Consolata, 189, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: Qualificar.
O presente contrato obedece às seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1. Contratação de Leiloeiro Oficial para preparação de Leilão, organização, condução e publicação entre outras atividades pertinente ao mesmo, conforme segue:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1,0000 UN Contratação de Leiloeiro Oficial para preparação, organização, condução
e realização de leilão público de bens do município de Xxxxx Xxxxx de acordo com o que segue:
a) Preparação do Leilão: Determinar a data, hora e local do Leilão, bem como as condições de pagamento e dos valores a serem estipulados para a venda de bens, juntamente com a Secretaria de Administração do Município, responsável pela execução do evento.
b) Organização: Elaborar o Edital de Leilão devidamente aprovada pela autoridade competente do Município. Organizar o Leilão com a distribuição dos bens a serem leiloados, supervisionada pela Secretaria de Administração do Município.
c) Condução do Leilão: Conduzir o Leilão
de acordo com as normas legais vigentes e as estabelecidas neste edital.
d) Divulgação do Leilão: Divulgar o leilão, de forma abrangente podendo ser através de e-mail, cartas-circulares, via mala direta, site, jornais e demais meios necessários para divulgação do evento. Todos estes serviços serão por conta e risco do leiloeiro, ficando somente a cargo do Munícipio a publicação e pagamento das publicações legais de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
e) Montagem e elaboração de Relatório Geral do Leilão, que deverá ser entregue a Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias após a realização de cada leilão.
f) Realização do Leilão: Promover o leilão, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, podendo a critério ser o leilão presencial e/ou eletrônico.
g) Outros serviços afins e necessários à execução do Leilão.
h) Valor percentual de referência: 8% (oito por cento).
Valor de Referência: 8%
Percentual Final é de …...
1.2. O fornecimento deverá ser executado de acordo com as condições estabelecidas no Edital Licitação – Pregão Presencial nº 54/2017 que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da prestação de serviços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da CONTRATADA, até o limite financeiro previsto para esta modalidade na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. Durante a vigência do contrato poderão ser realizados outros leilões e o Licitante Contratado deverá cumprir com a mesma proposta na qual venceu a disputa na Licitação.
III – DO PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços de Leiloeiro Oficial o licitante receberá o percentual de ( ) sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA.
IV – EMPENHO DA DESPESA
4.1. Não haverá despesa orçamentária para o Município decorrente desta contratação.
4.2. As despesas decorrentes das publicações legais de cada leilão correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento.
4.3. Os recursos provenientes da Receita de cada Leilão dos bens arrematados contabilizados em código da receita, nos seus respectivos vínculos.
V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras decorrentes da natureza do contrato as demais listadas abaixo.
5.2. Disponibilizar ao CONTRATADO acesso aos bens a serem leiloados, quando necessário.
5.3. Providenciar e custear as publicações legais em órgão da imprensa oficial e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 dos leilões a serem realizados.
5.4. Homologar o leilão, decidir os recursos administrativos eventualmente interpostos e aplicar penalidades, quando cabíveis.
5.5. Propiciar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
5.7. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
5.8. Fornecer ao leiloeiro a relação dos bens a serem alienados e respectiva avaliação.
5.9. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário.
5.10. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados.
5.11. Guardar os bens na Garagem do Parque de Máquinas do Município até a retirada pelo arrematante. Informar a conta bancária específica para depósito direto para a Prefeitura Municipal, do valor dos bens arrematados.
5.12. Receber e conferir a prestação de contas do CONTRATADO.
5.13. São obrigações do CONTRATADO, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços objeto deste contrato e as demais listada a seguir:
5.14. Elaborar, divulgar e realizar o Leilão e outros serviços afins e necessários à execução e conclusão do Leilão.
5.15. Promover os leilões a serem realizados no âmbito do município, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, podendo a critério ser o leilão presencial e/ou eletrônico, no site do CONTRATADO através da rede Internet.
5.16. Quando o leilão ocorrer por meio eletrônico, deverá o CONTRATADO disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento on line dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e
acompanhamento remoto e in loco.
5.17. Quando o leilão for presencial, deverá o CONTRATADO organizar o mesmo, no espaço indicado e disponibilizado pelo Município, bem como o pessoal técnico necessário à montagem do evento, instalação de equipamentos de informática (datashow, notebook, telão, etc.) e a confecção de catálogos, panfletos e cartazes contendo as especificações técnicas dos bens a serem apregoados.
5.18. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados e quando via eletrônico, disponibilizar em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido ao CONTRATADO.
5.19. Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica e demais meios necessários para divulgação pública dos leilões.
5.20. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas.
5.21. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
5.22. Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por alguém por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados.
5.23. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
5.24. Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de São Valentim quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema.
5.25. Prestar os serviços no modo ajustado, realizando o leilão na forma e nas condições prescritas no Edital de Leilão, mediante credenciamento dos participantes, seguindo a ordem dos lotes ali estabelecida, e vendendo os bens a partir dos valores mínimos nele constantes, empenhando-se na obtenção do melhor preço possível para os bens leiloados.
5.26. Efetuar a venda dos bens disponibilizados para leilão por preços iguais ou superiores aos da avaliação e à vista, mediante emissão de Notas de Venda em Leilão, responsabilizando-se pelo recebimento dos valores arrematados em conta bancária do munícipio.
5.27. Apresentar pelo Leiloeiro Contratado no prazo de 05 (cinco) dias após o apregoamento dos bens, o resultado do leilão discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, se necessário, nos casos de veículos, bem como, Ata, Edital, Notas, Comprovação da divulgação, Mapa Demonstrativo e a respectiva Prestação de Contas ao Município.
VI – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
6.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Meio Ambiente e Saneamento, juntamente com o almoxarifado central, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga o CONTRATADO de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado
VII – DAS PENALIDADES
7.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.3. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.4. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
7.5. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.6. Será aplicada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso na execução do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo Município, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas uma multa prevista no subitem 6.1 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.7. Em caso de ausência, por qualquer motivo, do profissional que estiver desempenhando atividades, o CONTRATADO deverá efetuar a substituição imediata, sob pena de incidência de uma multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora, que será imediatamente exigível, podendo ser compensada em eventuais créditos do CONTRATADO.
7.8. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor dos bens a serem leiloados, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
7.9. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor dos bens a serem leiloados, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) ano.
7.10. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.11. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.13. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.14. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
7.15. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
VIII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Pública.
IX – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
X – DO FORO
10.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, ........ de de 2017.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito de Xxxxx Xxxxx – RS
................................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)