MINUTA
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PROCESSO N° 2019.01.028.PMA.SEMUTRAN CONTRATO Nº ***.2019.PMA.SEMUTRAN
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO E A EMPRESA
**********, TRAZENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VALE COMBUSTÍVEL, TIPO IMPRESSO, FUNDADO EM
, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS CAPITULADOS NA LEI FEDERAL N°.10.520/2002 E LEI FEDERAL N°8666/1993.
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE ANANINDEUA-PREFEITURA MUNICIPAL,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-SEMUTRAN, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 28.400.542/0001-70, com sede na Travessa WE 31, Nº 322, Cidade Nova V, Bairro do Coqueiro – Ananindeua/PA - CEP: 67.133-140, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Sr.****, portador da carteira de identidade nº. *****, e CPF/MF nº. ****, residente e domiciliado **********, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ******, com sede na *******, inscrita no CNPJ sob o nº
*******, neste ato representado por ********, doravante denominada CONTRATADA, têm ajustadas e contratado o presente instrumento, oriundo de PREGÃO PRESENCIAL PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO PELA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, em
conformidade com o Processo Licitatório nº 2019.01.028.PMA.SEMUTRAN, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE VALE COMBUSTÍVEL, TIPO IMPRESSO, pelo período de 12 (doze) meses, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, conforme descritivo do objeto, detalhamento e especificações constantes no Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fosse transcrito.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. REDE CREDENCIADA
1.1.A rede credenciada terá a abrangência principal a área do município de Ananindeua.
1.2.O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, deverá ser efetivado pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da solicitação.
1.3 As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, via site ou no sistema instalado pela empresa.
1.4. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DO FORNECIMENTO
O objeto deste Contrato será fornecido conforme a necessidade do Órgão Contratante, mediante solicitação, e deverá ser entregue dentro de 01 (um) dia útil no local designado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
O valor global do pacto ora firmado perfaz o montante de R$xx (xxxx reais), cujo pagamento deverá ser promovido pela Contratante na proporção em que for efetivado o fornecimento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta apresentada pelo Contratado, devendo estar devidamente identificado o nome do banco, agência, localidade e numero da conta corrente em que deverá ser realizado o crédito, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente da XXX, conforme dispõe o art. 73, II, alínea b, da Lei n°.8.666/93.
O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e junto ao Tribunal Trabalhista – CNDT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS:
As despesas resultantes do presente ajuste serão custeadas pelos recursos financeiros – orçamentários previstos na seguinte classificação funcional programática da vigente Lei Orçamentária Anual: Funcional Programática: xxx
Natureza das Despesas: xxx Sub-elemento: xxxx
Fonte de Recursos: xxxx Valor Alocado 2019: xxx Valo Alocado 2020: xxxx
Valor Total do contrato: R$xxx (xxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL:
A contratação ora materializada resulta de prévio procedimento na modalidade Pregão Presencial para o Sistema de Registro de Preço, do tipo menor preço pela taxa de administração, em obediência aos preceitos capitulados na Lei Federal n°.10.520/2002 e Estatuto das Licitações em vigor, com o propósito de contratar empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina e óleo diesel), através de vale combustível, tipo impresso, a fim de dar continuidade no desenvolvimento das atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
CLÁUSULA QUINTA – DO ARCABOUÇO JURÍDICO:
O presente contrato foi motivado pela imperiosa necessidade de dar continuidade ao fornecimento de combustível no quantitativo descrito em seu objeto, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com supedâneo na Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
A avença deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de lavratura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado com supedâneo na Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
7.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
7.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
7.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
7.6. Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato;
7.7. A Contratada deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada veículo cadastrado e informado pela Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores a frota da Contratante;
7.8. A CONTRATADA ministrará treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema;
7.9. Não credenciar e/ou descredenciar os posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
7.10. Comunicar à Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados.
7.11. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.12. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
7.13. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente à Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
7.14. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
7.15. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol).
7.16. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
7.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da CONTRATANTE:
8.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando, se no desenvolvimento dos trabalhos, esta sendo cumprido os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas;
8.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
8.5. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
8.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada;
8.7. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
8.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
8.9. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir regularmente as condições estabelecidas neste Termo;
8.12. Assegurar aos empregados da Contratada o acesso para a efetiva execução do serviço, respeitadas as normas de segurança interna da Contratante;
8.11. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;
8.12. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto desta contratação;
8.13. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e sendo exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender as observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
9.1 - Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
9.2 - Informar à Diretoria Administrativa e Financeira — CONTRATANTE as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
CLÄUSULA DECIMA— DO PREÇO/TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
O preço mensal para a execução dos serviços contratados com a taxa de administração importa na quantia de R$xxx (xxx). O preço Total importa na quantia de R$xxx (xxx).
CLÄUSULA DECIMA PRIMEIRA— DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Em caso de descumprimento das condições contratuais o contratado poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, se sujeitar Às seguintes penalidades sem prejuízo da rescisão contratual e de eventual ressarcimento por perdas e danos causados ao erário público e demais sanções cabíveis.
Nos termos da lei n°.8.666/93, a empresa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - -SICAF e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa;
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato; Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
Não mantiver a proposta;
Xxxxxx ou frauda e na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
As sanções determinadas no item são de competência do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Nos termos do artigo 86 da Lei n°.8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
O atraso injustificado no fornecimento dos produtos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito poderá, nos termos do art. 87 da Lei n°.8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e) Xxxxxxx a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos;
f) Resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores
devidos, pela Secretaria da Contratante, conforme os artigos 368 a 380 do Código Civil.
A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÄUSULA DECIMA SEGUNDA— DA RESCISÃO CONTRATUAL:
São motivos ensejadores da rescisão do presente contrato:
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas estipuladas neste contrato;
12.2. A prática de qualquer ato que se considere incompatível com o objeto contratual.
12.3. A infração de qualquer disposição legal;
12.4. A má qualidade de materiais, serviços e de mão de obra empregada na fabricação do objeto contratado;
12.5. A incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n°.8.666/93;
12.6. Pelo decurso natural do prazo de vigência do ajuste.
CLÄUSULA DECIMA TERCEIRA— DA PUBLICAÇÃO:
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA — DO FORO
Fica eleito o Foro de Ananindeua para dirimir qualquer questão fundada na interpretação e execução das cláusulas e disposições contidas no presente Contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Ananindeua-Pa, XX de XX de 2019.
CONTRATANTE SECRETÁRIO
CONTRATADO EMPRESA
Testemunhas:
1.
2.