CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ
CONTRATO
Campinas, 19 de maio de 2020.
CONTRATO N°. 012/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 001/2020. PROCESSO LICITATÓRIO N°: 001/2020. REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 060/2020.
PROTOCOLO SEI Nº: IMA.2019.00001555-04
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa SAGAZ SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA, com sede na (Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ nº. 08.646.703/0001-01, inscrição estadual nº. 147.443.512.119 e inscrição municipal nº. 3.610.893-6, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Aquisição sob demanda de sistemas de comunicação sem fio para rede local, integrados e gerenciados por sistema controlador centralizado, para utilização da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Fornecer os produtos ou prestar os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020, integrante do PL nº 001/2020 e seu Termo de Referência, com o cumprimento de todos os prazos de entregas e todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo as expectativas da CONTRATANTE;
2.2. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem
devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
2.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
2.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
2.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
2.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
2.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
2.11. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
2.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
2.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no ANEXO I-A do Edital, quando aplicável;
2.15. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo XI do Edital, no momento da formalização da contratação;
2.16. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos da Clausula Quarta – da Garantia e Suporte aos Serviços Prestados e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
2.17. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
2.18. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo;
2.19. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE;
2.20. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
2.21. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à execução e entrega do objeto contratado, a não ser na hipótese de culpa da CONTRATANTE;
2.22. Quanto ao fornecimento dos serviços de transferência de conhecimento:
2.22.1. Informar à CONTRATANTE, por e-mail, no prazo de até 12h, sobre ausência e atraso dos funcionários da CONTRATANTE;
2.22.2. Realizar a avaliação da transferência de conhecimento com os participantes da CONTRATANTE.
2.22.3. Designar um profissional que será responsável pela coordenação da transferência de conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
3.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência;
3.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
3.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
3.9. Em caso de descumprimento dos termos da Clausula Quarta – da Garantia e Suporte aos Serviços Prestados, o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.11. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, se julgar necessária;
3.12. Permitir acesso dos empregados indicados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para prestação dos serviços, quando necessário;
3.13. Quanto ao fornecimento dos serviços de transferência de conhecimento:
3.13.1. Fornecer lista com dados dos participantes em até 02 (dois) dias úteis antes do início da transferência de conhecimento;
3.13.2. Conferir as listas de presença.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA E SUPORTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados para suporte aos equipamentos fornecidos;
4.2. A garantia inclui o apoio técnico fornecido de forma remota, por telefone (local ou 0800) e/ou e-mail, porém deverá ser presencial sempre que não for possível sanar a dúvida, e/ou resolver incidentes ou problemas remotamente;
4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso, credenciados, aos serviços de garantia, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, inclusive nos feriados;
4.4. A CONTRATANTE definirá uma prioridade ao atendimento de acordo com o nível de severidade, conforme tabela abaixo:
SINTOMA x IMPACTO | SEVERIDADE |
Defeito ou falha em equipamentos, que provocou, ou poderá provocar a qualquer momento, a indisponibilidade total ou parcial da rede e/ou seus componentes, exigindo, portanto, intervenção imediata para conter, senão mitigar impactos negativos ao sistema de e-mail. | EMERGENCIAL |
Defeito ou falha em equipamentos, que tenham provocado perda de performance da rede e deve ser resolvida rapidamente, por representar alto risco de indisponibilidade, exigindo intervenção rápida para conter impactos negativos ao sistema de Wi-Fi. | URGENTE |
Defeito ou falha em equipamentos que limita o funcionamento e/ou a performance de alguma parte da rede, sem risco de indisponibilidade de todo o sistema. | IMPORTANTE |
Dúvidas técnicas sobre o funcionamento e operação dos equipamentos fornecido, auxílio na elaboração de diagnósticos, avaliações, configurações e ajustes. | REGULAR |
4.5. Os prazos de garantia iniciam-se apenas na efetiva data de recebimento do equipamento pela contratante;
4.6. A garantia deve seguir os prazos definidos na tabela abaixo, em horas úteis, conforme o grau de severidade;
Severidade | INICIADOS em até | FINALIZADOS em até |
EMERGENCIAL | 1 hora útil | 24 horas úteis |
URGENTE | 2 horas úteis | 24 horas úteis |
IMPORTANTE | 6 horas úteis | 36 horas úteis |
REGULAR | 24 horas úteis | 48 horas úteis |
4.7. Não serão considerados para efeito de contagem do prazo, os casos em que houver restrições de acesso aos ambientes ou outros recursos da CONTRATANTE;
4.8. A garantia deve abranger a correção ou substituição de equipamentos defeituosos, sendo que, para isso a CONTRATADA deverá:
4.8.1. Reparar o equipamento defeituoso no local de instalação, ou;
4.8.2. Efetuar a troca da unidade defeituosa por uma unidade nova, em perfeito estado de funcionamento, em no máximo 1 (um) dia útil (garantia “next business day” - NBD);
4.8.3. Na impossibilidade de reparar ou repor a unidade defeituosa imediatamente, a CONTRATADA deverá colocar um equipamento reserva de sua propriedade, de tipo, marca, modelo e configuração igual ou superior ao equipamento defeituoso, devendo o mesmo permanecer instalado até que a CONTRATADA providencie a substituição pelo equipamento definitivo;
4.8.4. Caso o equipamento reserva enviado à CONTRATANTE seja um equipamento novo e sem uso, a CONTRATADA terá o direito de, à sua opção, informar a CONTRATANTE que prefere trocar o equipamento original com defeito pelo equipamento reserva em lugar de reparar o equipamento original com defeito;
4.9. Todos os custos de envio e devolução dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, inclusive em situações em que os equipamentos deverão seguir para o exterior, mesmo no caso em que o equipamento se encontre na garantia do fabricante;
4.10. A substituição do equipamento reserva pelo original deverá ser previamente agendada para evitar prejuízos às atividades desempenhadas nas unidades da CONTRATANTE;
4.11. Caso seja necessário efetuar soluções de contorno, que não sejam a recolocação de equipamentos de reserva, esta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nesse caso, expor todos os motivos e riscos inerentes desta ação;
4.12. Os prazos de garantias são definidos no quadro a seguir:
Equipamento | Prazo mínimo de garantia |
Pontos de Acesso para comunicação sem fio (itens 1,2,3) | 5 anos |
Controlador de pontos de acesso tipo 2 (item 6) | 5 anos |
Controlador de pontos de acesso tipo 1 (item5) | 5 anos |
Licenças de ativação de pontos de acesso para Controlador e; Licenças adicionais de software. | N/A |
4.13. A garantia deve ser válida no Brasil;
4.14. No caso do equipamento, componentes ou softwares possuírem garantia do tipo life-time, estas deverão ter validade de, pelo menos, 5 (cinco) anos, excedendo inclusive o que consta na tabela, e deverão contar da data de entrega, mesmo que o equipamento seja declarado em “end-of-life” pelo fabricante;
4.15. A garantia deverá cobrir, inclusive, todas as atualizações de firmware dos equipamentos durante toda a vigência da garantia;
4.16. A garantida deve ser fornecida pelo fabricante dos equipamentos e/ou pelo fabricante do software;
4.17. Condições especiais e complementares à garantia do Software para gerenciamento de sistemas sem- fio baseados em Controladores de pontos de acesso tipo 1, 2, e 3:
4.17.1. O software deverá ter todas as atualizações necessárias, disponibilizadas pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE, por um período de garantia (2 anos), que se façam necessárias para:
4.17.1.1. Garantir a segurança da informação e da rede (atualizações de segurança do próprio software);
4.17.1.2. Garantir a continuidade do funcionamento do software em função de atualizações da plataforma onde o mesmo é executado. A CONTRATANTE terá o direito de aplicar todas as atualizações de segurança na
plataforma, e de atualizar a mesma de forma continuada para novas versões estáveis (conforme declarado pelos fabricantes do sistema operacional e dos outros componentes da plataforma). É responsabilidade da CONTRATADA, fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, as atualizações para o software que se façam necessárias para que o mesmo continue a apresentar perfeito funcionamento perante atualizações da plataforma;
4.17.1.3. A CONTRATADA terá a responsabilidade completa e total sobre o bom funcionamento do software instalado na plataforma por ela escolhida, bem como é responsável pela atualização de todas as novas versões estáveis;
4.17.1.4. Por plataforma será entendido o completo conjunto de componentes de software e hardware necessários para a execução do software, inclusive o sistema operacional. São exemplos de componentes da plataforma: o equipamento físico ou virtualizado que executa o sistema operacional, o ambiente Java, o ambiente de servidor Web, dentre outros. São exemplos de sistema operacional: a distribuição Linux ou particular versão do Microsoft Windows Server utilizada na plataforma.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
5.2. A prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciado(s) após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. PRAZO DE ENTREGA
6.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos em remessa única após a recepção da Ordem de Fornecimento por parte da CONTRATADA;
6.1.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
6.1.3.Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante Atestado de Aprovação da Compra;
6.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.6. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento.
6.1.7. Os treinamentos deverão ser agendados e realizados em até 10 (dez) dias corridos após a recepção da Ordem de Fornecimento por parte da CONTRATADA;
6.2. LOCAL DE ENTREGA
6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou outro endereço indicado pela CONTRATANTE, no município de Campinas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 5.690.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais) de acordo com o quadro abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I | Ponto de | |||||||
acesso para | ||||||||
comunicação | ||||||||
sem fio tipo 1: | ||||||||
WiFi IEEE | ||||||||
802.11 a/g/n/ac | AIR-AP1815M- | |||||||
próprio para | Z-K9AIR- | |||||||
1 | ambientes interiores, para | 1500 | un. | CISCO | PWRINJ5=CON- SMBS- | R$ 2.700,00 | R$ 4.050.000,00 | |
operação com | AIRAP8Z5-BR- | |||||||
sistema | SRV | |||||||
controlador de | ||||||||
pontos de | ||||||||
acesso com | ||||||||
antena externa | ||||||||
ou interna. | ||||||||
Ponto de | AIR- PWRINJ6=AIR- AP1852I-Z-K9- BRCON-SNT- IR18IZK9-BR- SRV | |||||||
acesso para | ||||||||
comunicação | ||||||||
sem fio tipo 2: | ||||||||
WiFi IEEE | ||||||||
802.11 a/g/n/ac | ||||||||
próprio para | ||||||||
2 | ambientes interiores, para operação com | 100 | un | CISCO | R$ 2.490,00 | R$ 294.000,00 | ||
sistema | ||||||||
controlador de | ||||||||
pontos de | ||||||||
acesso com | ||||||||
antena externa | ||||||||
ou interna, de | ||||||||
alta densidade | ||||||||
3 | Ponto de | 60 | un | CISCO | AIR-AP1562I-Z- | R$ | R$ | |
acesso para | K9CON-SNT- | 11.200,00 | 672.000,00 | |||||
comunicação | AIRZAP15- | |||||||
sem fio tipo 3: | SRVAIR- | |||||||
WiFi IEEE | ACC1530- | |||||||
802.11 a/g/n/ac | PMK1=AIR- | |||||||
próprio para | PWRINJ- | |||||||
ambientes | 60RGD2= | |||||||
exteriores, para |
operação com sistema controlador de pontos de acesso com antena interna ou externa destacável | |||||||
4 | Controlador virtual de pontos de acesso, para até 1000 pontos de acesso simultâneos por controlador | 2 | un | CISCO | CON-ECMU- C9800CLC-SRV | R$ 7.830,00 | R$ 15.660,00 |
5 | Controlador Appliance de pontos de acesso, para até 1000 pontos de acesso simultâneos por controlador | 2 | un | CISCO | C9800-40- K9CON-SMBS- C98004KA-BR- SRVGLC-TE= | R$ 195.000,00 | R$ 390.000,00 |
6 | Licença de ativação de pontos de acesso para controlador de pontos de acesso, para habilitar 1 ponto de acesso adicional | 1660 | un | CISCO | AIR-DNA-E-3Y- BR-SRV / AIR1815-DNA- OPTOUT/ AIR1560- DNAOPTOUT / AIR1850-DNA- OPTOUT | R$ 20,00 | R$ 33.200,00 |
7 | Software de gerenciamento para sistema de comunicação sem fio em alta disponibilidade | 1 | un | CISCO | R-PI37-SW-K9- BR-SRVCON- ECMU- RPI37SW9-BR- SRVL- MGMT3X-HA- BR-SRVCON- ECMU- LMGMT3HA- BR-SRVL- MGMT3X-PI- BASE-BR- SRVCON- ECMU- | R$ 42.260,00 | R$ 42.260,00 |
LMGMBASE- | ||||||||
BR-SRV | ||||||||
Licenças para | ||||||||
8 | ativação de equipamentos no software de | 1660 | un | CISCO | PI-LFAS-AP- TPI-LFAS-AP-T- 3Y | R$ 18,00 | R$ 29.880,00 | |
gerenciamento. | ||||||||
Software de | R-ISE-VMM- | |||||||
autenticação e | K9=-BR- | |||||||
9 | controle de dispositivos para sistema de | 1 | un | CISCO | SRVCON- ECMU- RVISEVM9-BR- | R$ 138.000,00 | R$ 138.000,00 | |
comunicação | SRVL-ISE-BSE- | |||||||
sem fio | P7-BR-SRV | |||||||
Transferência | Transferência de conhecimento avançado para 01 aluno com no mínimo 24 horas para operação do sistema de comunicação sem fio. | |||||||
de | ||||||||
conhecimento | ||||||||
avançado para | ||||||||
10 | 1 aluno com no mínimo 24 horas para a | 5 | un | Sagaz Tecnologia | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | ||
operação do | ||||||||
sistema de | ||||||||
comunicação | ||||||||
sem fio. |
7.2. A contratação e/ou fornecimento será(ão) sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
7.3. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
8.1.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
8.1.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.1.3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.2. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
8.2.1. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
8.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
8.4. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
8.4.1. O pagamento de cada Ordem de Fornecimento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a entrega dos produtos, apresentação das correspondentes notas fiscais e aprovação e aceite do Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante, de acordo com os prazos estipulados abaixo:
a) Pagamento em 30 (Trinta) dias corridos para Ordem de Fornecimento até R$3.000,00;
b) Pagamentos parcelados em 02 (duas) vezes, em 30 (Trinta) e 60 (Sessenta) dias corridos para Ordem de Fornecimento com valores de R$3.001,00 à R$6.000,00;
c) Pagamentos parcelados em 03 (três) vezes, em 30 (Trinta), 60 (Sessenta) e 90 (Noventa) dias corridos para Ordem de Fornecimento acima de R$6.001,00.
8.4.2. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
8.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
8.7. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
9.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou na ausência desse do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
12.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2. A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante na Clausula Quarta – da Garantia e Suporte aos Serviços, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
13.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 13.1.2. a critério da Contratante;
13.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 13.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
14.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 001/2020, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 001/2020.
14.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Campinas, de de 2020.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S A - IMA
SAGAZ SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx RG: 24.465.252 RG: 238774661
ANEXO – A - REGULAMENTO DE SEGURANÇA
O presente regulamento é parte integrante do contrato em referência. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras aqui estabelecidas, bem como as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 06/08/78 da Lei nº 6.514 de 12/77 que regulamenta o Cap. V Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, a CONTRATADA deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos.
Em cumprimento ao regulamento de segurança a CONTRATADA deverá:
a. Fornecer os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) inerente ao trabalho a ser realizado, tais como: Cinto de Segurança tipo paraquedista, com talabarte em Y e com absorvedor de energia, trava quedas e Linha de Vida (quando necessário); Capacete com jugular, óculos de segurança, Luvas de vaquetas e ou malha de algodão, sapatos de segurança, entre outros que forem necessários para realizar os trabalhos, tais EPI’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
b. Fornecer EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) para prover e utilizar as proteções e sinalizações de todas as circunstâncias que ofereçam riscos às pessoas do local, durante a execução dos serviços, com a adoção de todas as medidas e equipamentos necessários para a proteção coletiva, tais EPC’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
c. Fornecer Crachá e uniforme de identificação para cada colaborador;
d. Garantir que as ferramentas, máquinas, equipamentos e acessórios que serão utilizados na obra estejam em perfeitas condições de uso e conservação.
e. Orientar e fiscalizar durante toda a execução contratual a atuação dos seus empregados e colaboradores para garantir a obediência e o integral cumprimento às normas de Segurança e Higiene no Trabalho com a adoção dos critérios de segurança do trabalho previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços e transeuntes.
f. Em caso de trabalho em ALTURA, promover a utilização de ANDAIMES de acordo coma Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
g. Em caso de trabalhos em Telhados, obedecer às determinações das Normas Regulamentadoras NR-18 e NR-35 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA, antes do início dos trabalhos, deverá entregar à CONTRATANTE, cópias dos seguintes documentos:
1. Ficha de registro do empregado, frente e verso; com foto e assinadas pelo empregado e empregador;
2. CTPS – Carteira de Trabalho, onde consta a foto e verso e a folha do registro da empresa;
3. OS – Ordem de Serviço – conforme a NR 1.7, b) – devidamente assinada pelo empregado e pelo SESMT da contratada;
4. Ficha de Controle de Entrega de Equipamentos de Segurança Individual, devidamente atualizada, datada e assinado item por item;
5. Lista de Treinamento de Uso Correto, Higienização e Guarda de EPIs, conforme a NR 6.6.1, d);
6. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em altura – NR35;
7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Eletricidade – NR10;
8. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Espaço Confinado – NR33;
9. Certificado de Cursos/Treinamentos/Especialização quando envolver atividades de riscos ou outras que exijam habilitação específica, tais como: Trabalho em Altura, Instalações Elétricas, e Espaço Confinado;
A CONTRATADA deve entregar a CONTRATANTE uma declaração em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, declarando que as cópias são verdadeiras e que os documentos originais encontram- se arquivados na empresa.
Depois de apresentada toda a documentação e equipamentos necessários, antes do início dos trabalhos, a área de Segurança do Trabalho da IMA (CONTRATANTE) realizará uma Integração com todos os envolvidos
da CONTRATADA (gestor/gerente da obra e executantes), onde serão analisadas as Documentações, EPI´s, EPC’s, Ferramentas, Máquinas, Equipamentos e Acessórios solicitados, para a posterior Emissão da PT - Permissão de Trabalho, que deve ser Assinada por todos os participantes, inclusive os executantes.
Ciente e de acordo em / / .
(Contratada)
Documento assinado eletronicamente por marcos jose da silva, Usuário Externo, em 19/05/2020, às 09:24, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO DOS SANTOS GADELHA, Usuário Externo, em 19/05/2020, às 15:36, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ROBSON ALEX RIBEIRO, Supervisor(a), em 19/05/2020, às 16:29, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIS FERREIRA, Gerente de Suprimentos, em 19/05/2020, às 16:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE BALLARINO DE OLIVEIRA, Gerente de Engª de Telecomunicações, em 19/05/2020, às 16:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO FERNANDO CORREA RICARDO, Diretor(a) Técnico, em 21/05/2020, às 13:32, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO EDUARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO, Diretor(a) Presidente, em 21/05/2020, às 18:13, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 2500519 e o código CRC C85E432C.
IMA.2019.00001555-04 2500519v2