DELIBERAÇÃO Nº 65/2016
DELIBERAÇÃO Nº 65/2016
Aprova a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 006/ANA/2012 celebrado entre a Agência Nacional de Águas – ANA e a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari – ABHA.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH-Paranaíba, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, criado pelo Decreto de 16 de julho de 2002, do Presidente da República, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, pela Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, de 10 de abril de 2000, e pelo seu Regimento Interno, e
Considerando a Deliberação Nº 25, de 08 de novembro de 2011, que aprova indicação da ABHA para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
Considerando que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio de sua Resolução CNRH nº 134, de 15 de dezembro de 2011, delegou competência à ABHA para desempenhar como entidade delegatária, as funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
Considerando que a ABHA firmou com a ANA, tendo como anuente o CBH Paranaíba, o Contrato de Gestão nº 006/ANA/2012, visando o exercício de funções de Agência de Água;
Considerando a Deliberação Nº 58, de 01 de setembro de 2015, que aprova a prorrogação do prazo de indicação da ABHA para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
Considerando que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio de sua Resolução CNRH nº 172, de 09 de dezembro de 2015, prorrogou o prazo de delegação de competência à ABHA para desempenhar como entidade delegatária, as funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
Considerando a decisão da Plenária do CBH Paranaíba, durante a 17ª Reunião Ordinária, realizada em Uberlândia (MG) no dia 23 de junho de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº
006/ANA/2012, que segue anexa a esta deliberação, celebrado entre a ANA e a ABHA, tendo por interveniente o CBH Paranaíba, inclusive os Anexos integrantes desse instrumento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Uberlândia - MG, 23 de junho de 2016
XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do CBH Paranaíba Secretário do CBH Paranaíba
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/ANA/2012 ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA E A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA, VISANDO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com sede no Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco M, CEP 70610-200, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.204.444/0001-08, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, estatístico, portador da Carteira de Identidade nº 8.656.438-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e domiciliado no Distrito Federal, e a ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 12 de dezembro de 2002, inscrita no CNPJ sob o no 06.536.989/0001-39, com sede e foro na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, doravante denominada ENTIDADE DELEGATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade no MG 10.667.404, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, e domiciliado em Araguari-MG, com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA, órgão colegiado estabelecido na forma da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, doravante denominado CBH Paranaíba, representado neste ato por seu Presidente, Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade no 449.7911 DGPC-GO, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, e domiciliado em Goiânia-GO, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, na Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, e na Resolução no 134, de 15 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão em conformidade com o Processo nº 02501.001241/2011-11, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo ao Contrato de Gestão (Contrato nº 006/ANA/2012) tem por objeto promover alteração na razão social da ENTIDADE DELEGATÁRIA, na cláusula quinta e no Programa de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
A cláusula quinta do Contrato passa a vigorar com a redação abaixo. O Anexo I passa a vigorar com a redação apresentada no Anexo Único deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o cumprimento do Programa de Trabalho, a CONTRANTANTE transferirá à ENTIDADE DELEGATÁRIA recursos financeiros no valor total de R$ 2.424.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), assim distribuídos:
(...)
V) para o exercício de 2016 será repassado o montante adicional de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Parágrafo primeiro. Para a execução do objeto deste Contrato, no exercício 2016, a contratante repassará à ENTIDADE DELEGATÁRIA os seguintes financeiros:
Funcional Programática: 18.544.2026. 20WI.0001 UGR: 443009 - SAS
Fonte: 0183
Natureza da Despesa: 33.50.41
Nota de empenho: 2016NExxxx, de xx de xxxxxxxx de 2016, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
(...)”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Gestão (Contrato nº 006/ANA/2012) ficam expressamente ratificadas.
Este Termo Aditivo foi transcrito, mediante extrato, no Livro Especial de Contratos da ANA nº xx, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993, e extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente – ANA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Presidente – XXXX Xxxxxx de Águas
XXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente – CBH Paranaíba
TESTEMUNHAS:
1ª NOME:
RG:
CPF:
2ª NOME:
RG:
CPF:
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO
• DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE DELEGATÁRIA
A ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá apoiar as ações do CBH Paranaíba e desempenhar as seguintes funções:
▪ Organização interna:
a) Criar rotina de fluxo de documentos e organizar a tramitação de documentos expedidos e recebidos;
b) Providenciar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH Paranaíba e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas, além das decisões tomadas pelo Plenário, sob a forma de deliberação ou de moção, providenciando a devida publicidade dos atos;
c) Promover a convocação das reuniões plenárias, da Câmara Técnica de Planejamento Institucional e dos Grupos de Trabalho do CBH Paranaíba;
d) Dar forma a toda documentação anterior e posterior às reuniões do CBH Paranaíba; organizar a ‘Ordem do Dia’, secretariar, assessorar e apoiar a preparação das atas das reuniões plenárias, da Câmara Técnica de Planejamento Institucional e dos Grupos de Trabalho do CBH Paranaíba; e
e) Catalogar, arquivar e criar rotinas de disponibilização do acervo documental.
▪ Planejamento das atividades do CBH Paranaíba:
a) Organizar processo participativo para elaboração ou revisão do Planejamento Estratégico do CBH Paranaíba, quando couber;
b) Auxiliar o Secretário na preparação da Agenda Anual que estabelecerá as ações a serem realizadas, os prazos e o calendário destas ações, segundo as diretrizes do Planejamento Estratégico do CBH Paranaíba ou em conformidade com as orientações do Plenário ou da Diretoria do CBH Paranaíba. A Agenda deverá ser referendada pelo CBH Paranaíba; e
c) Auxiliar o Secretário na preparação do Relatório Anual das Atividades previstas na Agenda Anual anterior, a ser apresentado ao CBH Paranaíba visando subsidiar a elaboração da Agenda do ano subsequente, de acordo com o Planejamento Estratégico do CBH Paranaíba.
▪ Comunicação e mobilização social:
a) Elaborar Plano de Mobilização e Comunicação Social e desenvolver as atividades previstas, as quais serão objeto de atividade contínua e serão realizadas em conformidade com o Plano, quais sejam:
- veicular notícias e avisos de interesse dos membros do CBH Paranaíba, e incentivar a participação em demais eventos na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba de interesse do CBH Paranaíba;
- divulgar assuntos de interesse do CBH Paranaíba, na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba ou fora dela;
- elaborar e divulgar boletim eletrônico com notícias sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
- manter endereço eletrônico institucional do CBH Paranaíba e dar encaminhamento às demandas recebidas por este meio;
- manter em domínio próprio, organizar, atualizar e reformular, quando couber, o sítio eletrônico do CBH Paranaíba; e
- produzir e divulgar spots e material gráfico de divulgação das ações relacionadas à Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.
b) Desenvolver ações básicas de mobilização social.
▪ Organização de eventos:
Prestar apoio logístico às reuniões do CBH Paranaíba, da Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI e dos Grupos de Trabalho - GTs, contemplando: planejamento, organização e execução das atividades envolvidas com a logística (espaço físico, equipamentos, materiais, serviços, disponibilização de material para as discussões, documentação fotográfica e sonora, hospedagens, refeições, traslados para participantes, serviço de som e imagem, etc.).
▪ Definição de prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos na Bacia do Rio São Marcos no âmbito do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba – PRH:
Realizar as atividades detalhadas na Deliberação Nº 60/2016, com calendário e procedimentos para definição de prioridades para outorga de direito de uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Marcos a montante da UHE Batalha, na área de atuação do CBH Paranaíba, e no âmbito do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.
• METAS E INDICADORES
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
INDICADORES
1 | PLANEJAMENTO E REGISTRO DE ATIVIDADES | 1.1 AGENDA ANUAL DE ATIVIDADES |
1.2 RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES |
2 | EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS | 2.1 PLENÁRIAS DO CBH PARANAÍBA |
2.2 REUNIÕES DA CTPI | ||
2.3 REUNIÕES DE INTEGRAÇÃO | ||
2.4 REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO | ||
2.5 SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO |
3 | RECONHECIMENTO SOCIAL | 3.1 AVALIAÇÃO PELOS MEMBROS DO CBH PARANAÍBA |
4 | MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL | 4.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO |
4.2 SÍTIO ELETRÔNICO | ||
4.3 BOLETIM ELETRÔNICO TRIMESTRAL | ||
4.4 SPOTS | ||
4.5 MATERIAL GRÁFICO |
INDICADOR 1 - PLANEJAMENTO E REGISTRO DE ATIVIDADES
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS
NOTA PARCIAL = NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10; se Meta = 0 então NP = 0 e Peso = 0, no período
NOTA FINAL (NF) = NOTA PARCIAL (NP); 0 ≤ NF ≤ 10
OBJETIVO: Planejar e registrar as atividades do CBH-Paranaíba.
AVALIAÇÃO | 1.1 AGENDA ANUAL DE ATIVIDADES | 1.2 RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES | NOTA FINAL (NF) | ||
A | B | ||||
2016 | PESO | 4 | 3 | 3 | |
META | 1 | 1 | 1 | ||
RESULTADO |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE RESULTADO | |
1.1. Enviar Agenda Anual de Atividades - AAA do ano corrente até 20 de janeiro (cronograma contendo, minimamente, a previsão detalhada de reuniões, eventos e outras atividades, incluindo a agenda da Diretoria, com pauta mínima e com os responsáveis pela execução) | |
1.2. Enviar Relatório Anual de Atividades (contendo, minimamente, a descrição e, sobretudo, a avaliação da execução da AAA, apresentando: quórum das reuniões das instâncias do Comitê; conteúdo aprovado nas reuniões das instâncias do Comitê e resumo de seus principais encaminhamentos; justificativa para o não cumprimento de alguma ação prevista na AAA. O relatório deve ser analítico e deve enfatizar os resultados, com análise das lições aprendidas e com recomendações de aprimoramentos) | |
A | Enviar Relatório Anual de Atividades Parcial até 31 de julho do ano corrente |
B | Enviar Relatório Anual de Atividades Final até 31 de dezembro do ano corrente |
1.3 Cumprimento de atividades relativas ao processo eleitoral, tais como reuniões de mobilização e reuniões setorias (poder público, socieade civil e usuários de recursos hídricos) |
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INDICADOR 2 - EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS
NOTA PARCIAL = NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10; se Meta = 0 então NP = 0 e Peso = 0, no período
NOTA FINAL = NF = Σ (NP * Peso) / Ʃ (Peso); 0 ≤ NF ≤ 10
OBJETIVO: Verificar o cumprimento do planejamento de reuniões.
AVALIAÇÃO | 2.1 PLENÁRIAS DO CBH PARANAÍBA | 2.2 REUNIÕES DA CTPI | 2.3 REUNIÕES DE INTEGRAÇÃO | 2.4 REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO | 2.5 SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO | NOTA FINAL (NF) | |||
A | B | A | B | ||||||
2016 | PESO | 3 | 1 | 3 | 1 | 0 | 2 | 0 | |
META | 3 | 70% | 4 | 60% | 0 | 2 | 0 | ||
RESULTADO |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE RESULTADO | |
2.1 Cumprimento do calendário de reuniões Plenárias do CBH-Paranaíba | |
A | Relação entre o número de reuniões realizadas e programadas |
B | Porcentagem de presença de membros (titulares ou em exercício da titularidade) nas reuniões em relação ao total |
2.2 Cumprimento do calendário de reuniões Plenárias do CBH-Paranaíba | |
A | Relação entre o número de reuniões realizadas e programadas |
B | Porcentagem de presença de membros nas reuniões em relação ao total |
2.3 Cumprimento das Reuniões de Integração (participação da diretoria do CBH- Paranaíba, da diretoria dos CBHs de rios afluentes ao Paranaíba, dos Órgãos Gestores de GO, MG, DF e MS e da ANA) | |
2.4 Cumprimento das Reuniões de Acompanhamento, para avaliar as atividades do Contrato de Gestão e as ações do CBH-Paranaíba (participação da ABHA, Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão do CBH-Paranaía e diretoria do CBH- Paranaíba) | |
2.5 Realização de Seminário de Integração (com presença do CBH-Paranaíba e dos CBHs de rios afluentes ao Paranaíba) |
INDICADOR 3 – RECONHECIMENTO SOCIAL
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS
NOTA PARCIAL = NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10; se Meta = 0 então NP = 0 e Peso = 0, no período
NOTA FINAL (NF) = NOTA PARCIAL (NP); 0 ≤ NF ≤ 10
OBJETIVO: Avaliar o reconhecimento pelos membros do CBH Paranaíba das ações da Entidade Delegatária por intermédio de questionário
AVALIAÇÃO | 3.1 AVALIAÇÃO PELOS MEMBROS DO CBH PARANAÍBA | NOTA FINAL (NF) | ||
A | B | |||
2016 | PESO | 3 | 7 | |
META | 60% | 9 | ||
RESULTADO |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE RESULTADO | |
A | Porcentagem de questionários respondidos por membros titulares ou suplentes em relação ao número total de membros titulares |
B | Verificação do resultado de pesquisa (0 a 10) |
INDICADOR 4 – MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTA PARCIAL = NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10; se Resultado > Meta então NP = 10, no período
se Meta = 0 então AC = 0 e Peso = 0, no período
NOTA FINAL = NF = Σ (NP * Peso) / Ʃ (Peso); 0 ≤ NF ≤ 10
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS
OBJETIVO: Avaliar a capacidade de mobilização e comunicação aos membros e aos grupos de interesse externos ao CBH Paranaíba.
AVALIAÇÃO | 4.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO | 4.2 SÍTIO ELETRÔNICO | 4.3 BOLETIM ELETRÔNICO TRIMESTRAL | 4.4 SPOTS | 4.5 MATERIAL GRÁFICO | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | 0 | 3 | 3 | 2 | 2 | ||
META | 0 | 12 | 4 | 3 | 1 | ||
2016 | RESULTADO |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE RESULTADO | |
4.1 Plano de Comunicação | |
2016 | Apresentar relatório de implementação do Plano de Comunicação, considerando o plano de mobilização e comunicação elaborado em 2014. |
4.2 Sítio eletrônico: nº de meses que os itens foram atualizados dentro do prazo previsto (apresentação de relatório mensal de atualizações realizadas) | |
4.2.1 Itens a serem atualizados mensalmente na página eletrônica | |
a. | Calendário de reuniões (convocatórias disponibilizadas até 15 dias antes da reunião) |
b. | Produtos das reuniões - atas, deliberações, etc. (até 7 dias úteis após a reunião, exceto Plenárias – 15 dias úteis) |
c. | Composição do CBH Paranaíba, da Câmara Técnica de Planejamento Institucional e dos Grupos de Trabalhos – GTs (até 5 dias úteis após a comunicação oficial pelo substituído) |
4.3 Boletim Eletrônico Trimestral: nº de meses que foi executado | |
4.4 Spots: divulgação de spots institucionais, informativos ou educativos | |
4.5 Material Gráfico: Confecção de material gráfico, tais como banner, cartilha, folder e cartaz. |
PLANILHA DE AFERIÇÃO DE RESULTADOS - ANO 2016
INDICADORES | Peso | Notas Finais (NF) | Nota Geral (NG) | Alcance de Metas | |
1 | PLANEJAMENTO E REGISTRO DE ATIVIDADES | 2 | |||
2 | EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS | 3 | |||
3 | RECONHECIMENTO SOCIAL | 2 | |||
4 | MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL | 3 |
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS | |||
NOTA GERAL = NG = | Σ | (NF * | Peso) / Ʃ (Peso) |
Conceitos (NG) | |||
Ótimo | NG ≥ 9 | Bom | 8 ≤ NG < 9 |
Regular 7 ≤ NG < 8 | Insuficiente NG < 7 | ||
ALCANCE DE META = (Σ(CUMPRIMENTO DE META))/4 |