TERMO ADMINISTRATIVO
TERMO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E TRANSPORTES IRMÃOS SBARDELOT LTDA
Contrato celebrado entre o Município de Três Arroios (Prefeitura Municipal), por seu representante legal o Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e TRANSPORTES IRMÃOS SBARDELOT LTDA, representado neste ato por XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 09.423.783/0001-90 doravante denominada CONTRATADA, para execução da prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se com fundamento da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA, na área transporte, incluindo o transporte escolar para alunos de Três Arroios, que estudam no período diurno em Erechim e Xxxxxxx Xxxxxx desde que implementadas as seguintes condições: deverão os alunos cadastrar-se junto a Prefeitura de Três Arroios; comprovar ser o aluno matriculado junto a Escola ou Universidade de Erechim e ou Xxxxxxx Xxxxxx RS; estar o aluno freqüentando regularmente a Escola ou a Universidade; e deverá o aluno apresentar certificado de freqüência exarado pela Escola ou Universidade de Erechim e ou de Getúlio Vargas, RS, semestralmente, conforme autorização da Lei Municipal nº 2168/2014 de 24 de março de 2014; e transporte para os alunos matriculados junto a APAE e a Escola Estadual, Escolas de Educação Especial, com sede na cidade de Erechim, RS, autorização constante na Lei Municipal nº 2247/2015 de 10 fevereiro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de 03 (três) parcelas de R$ 750,00 (sete centos e cinquenta reais) ao mês, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal por parte da Empresa, acompanhada das negativas do INSS, FGTS, CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e autorizações exigidas para tal tipo de transporte, para a autorização constante na Lei Municipal nº 2247/2015, e R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais para o transporte de até 01 (um) aluno para a autorização constante na Lei Municipal nº 2246/2015, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução deste objeto.
financeiro:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
07.01.12.362.0116.2029 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07.01.12.364.0116.2031 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO SUPERIOR
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.05.08.242.132.2068 – MANUT. DOS SERVIÇOS AOS PORTADORES DE DEFICIENCIAS
3390.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DO PREÇO
O valor contratual não sofrerá nenhum tipo de reajustamento até o vencimento do
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até o dia dez do mês subseqüente ao do serviço prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
Os serviços afetos a área nutricional prestados pela CONTRATADA, terão início em 01 de março de 2015, com encerramento em 31 de maio de 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1- DOS DIREITOS
Constitui direito do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. Constitui direito da CONTRATADA:
a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2- DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços nutricionais na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos II e XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Três Arroios, 10 de fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal TRANSPORTES IRMÃOS SBARDELOT LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATO Nº 004/2015
O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CGC/MF sob nº 92.453.810/0001-11 representado pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE e a AUDITEC – AUDITORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ATUARIAL pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CGC (MF) sob o nº 93.316.271/0001-31 e Inscrição Municipal nº 105.613-2-3, representada pela sócia diretora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, atuária, CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações e dispensa de licitação com base no art. 24, inciso II da referida lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
É objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados, representados pela elaboração de avaliação atuarial, constando de laudo técnico atuarial e elaboração de Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA e de uma simulação do procedimento de Segregação de Massa como método de amortização do passivo atuarial.
A avaliação atuarial compreenderá o cálculo correspondente ao universo dos servidores efetivos, dos inativos e dos pensionistas, sujeitos ao Regime Jurídico Municipal.
A avaliação atuarial deverá demonstrar as informações conforme exigências contempladas nas Portarias MPS nº 402 e 403, ambas de 10.12.2008 e nº 21 de 16.01.2013 e alterações e, em especial, os seguintes aspectos:
- Benefícios custeados pelo Regime Próprio de Previdência e considerados na avaliação atuarial.
- Tabela demonstrativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com idade média geral dos grupos, remuneração, proventos e pensões médias aferidas, estratificação por sexo e separação do quadro do magistério das demais categorias funcionais.
- Tabela identificando o número de anos que faltam para a inativação dos servidores.
- Quadro estatístico com resumo das despesas gerais com pagamento de benefícios e valor médio dos mesmos; remuneração, proventos e pensões que
formam a base das contribuições; taxa de risco considerada na avaliação e outros dados essenciais ao trabalho apresentado.
- Bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial (tábuas de serviço, taxa de juros, regimes financeiros utilizados e taxa de crescimento das remunerações).
- Cálculo dos custos dos benefícios existentes e dos futuros benefícios e outros encargos.
- Determinação do déficit técnico inicial.
- Reservas técnicas: benefícios a conceder e concedidos.
- Análise dos bens garantidores das reservas técnicas.
- Fixação das contribuições normais puras.
- Determinação do déficit previdenciário, se houver, e apresentação de plano de amortização do passivo atuarial.
- Projeção de receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência para um período de 75 anos.
Embasamento legal: o trabalho deve observar o disposto na Emenda Constitucional Nº 20, de 16.12.98; na Emenda Constitucional N.° 41, de 19.12.2003; na Emenda Constitucional N.° 47 de 05.07.2005; na Lei Federal Nº 9.717, de 27.11.98; Portarias Ministeriais nº 402 e 403, ambas de 10.12.2008: Portaria nº 21 de 16.01.2013 e demais leis e atos normativos aplicáveis.
Fica desde logo convencionado que o presente contrato não prevê a realização de futuras reavaliações atuariais, quer por exigência de novas leis e atos normativos, quer por alterações legislativas do Regime Próprio de Previdência. Fica a presente Proposta incluída visita ao Município para apresentar os resultados obtidos com avaliação atuarial junto aos representantes do RPPS, Conselho Municipal de Previdência e autoridades executivas. Igualmente, não prevê a prestação de assessorias posteriores de qualquer espécie, mas tão somente o esclarecimento de dúvidas sobre os dados apresentados na presente avaliação atuarial.
CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações elencadas na cláusula anterior, são obrigações adicionais da CONTRATADA:
- Fornecer a avaliação em uma via encadernada.
- Elaborar a avaliação através de um profissional Atuário, devidamente registrado no Instituto Brasileiro de Atuaria.
- Assessorar o CONTRATANTE para o correto levantamento dos dados dos servidores, através de telefone e fornecer modelo eletrônico de planilha para a sistematização dos dados levantados.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes atribuições:
- Levantar os dados necessários à avaliação atuarial nos registros da Prefeitura Municipal (Setor de Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda e outros) e, complementarmente, junto aos servidores.
- Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA no prazo estipulado neste contrato, de acordo com as orientações emanadas desta.
- Prestar esclarecimentos sobre os dados repassados à CONTRATADA, rever os dados considerados duvidosos e prestar esclarecimentos sobre todas as informações repassadas.
- Fornecer informações adicionais necessárias à avaliação atuarial.
CLÁUSULA QUARTA PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigora pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, com os seguintes prazos específicos para as partes:
a. 30 dias para o CONTRATANTE fornecer os dados à CONTRATADA:
b. 30 dias para a CONTRATADA disponibilizar a avaliação atuarial à CONTRATANTE. O prazo de 30 dias tem início imediatamente após o recebimento, pela CONTRATADA, de todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá a importância de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais), a serem pagos por ocasião da entrega da avaliação atuarial, mediante a apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA ENCARGOS SOCIAIS
As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.001.09.272.0012.2078 - Manutenção do Fundo Próprio de Previdência 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, sempre garantida a prévia defesa:
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
É competente o Foro da comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Três Arroios, RS, 05 de fevereiro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Atuária – MIBA - 431
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2015
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 92.453.810/0001-11, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Três Arroios- RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Três Arroios, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado , residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade de Três Arroios– RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, GILNEI XXXX XXXXXX - ME, CNPJ sob Nº04.713527/00114, sito a Rua Xxxx
Xxxxxxxxx, xx 000 xxxx 00 Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX
Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por objeto Contratação de Empresa prestadora de Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho para realização dos Programas de PPRA, LTCAT, PPP e Laudo de Insalubridade e Periculosidade para os Servidores Municipais.
Item 7.995 | Qtd , e | Un | Cód. | Descrição | Valor R$ |
1 | 01 | un | 897 | Prestação de Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho | 7.800,00 |
§ 1º A CONTRATADA deverá elaborar os seguintes programas:
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
- Assessoramento em Mapa de Riscos, PPP – Perfil Profissiográfico hHKbFFaSPrevidenciário, EPI’s e eventuais reclamatórias trabalhistas;
- Atualização de Laudo de Insalubridade e Periculosidade.
§ 2º O número aproximado de Servidores da Prefeitura Municipal de é de em (10/03/2013), CNAE – 84.11-6 – Grau de Risco 1.
§ 3º Todas as despesas necessárias para implementação do assessoramento, programas e serviços constantes do objeto, correrão por conta da Licitante vencedora, salvo eventuais despesas decorrentes da solicitação dos equipamentos, tais como: bomba, tubos calorimétricos, monitores ambientais, os quais correrão por conta do Município Contratante.
§ 4º Todos os serviços ora contratados serão prestados mediante encaminhamentos da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
§ 5º A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
§ 6º A CONTRATADA exercerá os serviços atendendo as normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse dos usuários.
§ 7º É obrigação da CONTRATADA manter registros de todos os serviços prestados, cabendo ao CONTRATANTE fiscalizar os mesmos.
§ 8º Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva e inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais atos, danos e indenizações de qualquer natureza, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE.
§ 9º Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação aos serviços terceirizados pela mesma, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais atos, danos e indenizações de qualquer natureza.
§ 10. A CONTRATADA não poderá, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer cobrança dos usuários, relativa aos serviços prestados através do presente instrumento, responsabilizando-se por cobranças indevidas realizadas diretamente ou por seus propostos ou terceiros.
§ 11. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas.
§ 12. É possibilitada a ampliação ou redução, temporária ou definitiva, dos serviços ora contratados, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formalizada da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda.
§ 13. A vigência do contrato será 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura e emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, por igual período.
§ 14. Os materiais a serem fornecidos e os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o memorial descritivo fornecido junto com que faz parte integrante deste contrato.
Cláusula 2.ª. - À CONTRATADA, não será admitida subempreitada, obrigando-se a executar os serviços atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
Cláusula 3.ª. - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, avaliação da qualidade do material utilizado e a observação das especificações, através do Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade ou outros peritos formalmente indicados pela mesma, conforme disposto no instrumento convocatório.
§ 1º – Fica designado por parte do CONTRATANTE a Técnica em Segurança do Trabalho, MTE n° RS/001024-3, como servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços constante.
§ 2º - Também caberá ao CONTRATANTE, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários;
§ 3º - A CONTRATADA designa como seu preposto o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no instrumento convocatório.
Cláusula 4.ª. - O preço total ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços objeto do presente instrumento será de R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais ) a ser pago até 50% em março de 2015 e os outros 50% em outubro de 2015 conforme a prestação dos serviços, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Administração, Fazenda, sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste.
§ 1º Em anexo a Nota Fiscal deverá a CONTRATADA apresentar:
a) Até o segundo dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, como condição de pagamento emissão de relatórios mensais, contendo o nome do servidor, os exames clínicos e laboratoriais pendentes e realizados no mês, para lançamento no PPP.
b) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa 03/2005, apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com uma declaração da quantidade de funcionários sujeitos a aposentadoria especial. Estas informações são necessárias para o Município saber se a retenção de INSS é de 11% mais 4, 3 ou 2%, para contribuição de aposentadoria especial.
§ 2º Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Cláusula 5.ª. - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou peritos do CONTRATANTE em suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal
fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do
CONTRATANTE.
Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste termo para a entrega dos serviços, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.
Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA compromete-se a refazer, as suas custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e o Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários.
Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
§ 1º - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá anexar junto a Nota Fiscal cópia da Sefip, FGTS e GPS da empresa do mês em referência.
§ 2 – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula 10 - A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
I - Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta ou,
II – Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo
CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelos responsáveis técnicos da obra.
c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ 1º – Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ 2º – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Xxxx CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço; V - Falta grave ao Juízo do Município; VI - Falência ou insolvência;
VII - Não der início às atividades no prazo previsto.
Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 14 - As despesas e, objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias.
Descrição da Despesa
03.001.04.122.0004.2004 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
339039 – Outras Secretarias de Terceiro – Pessoas Jurídica
Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação
Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Erechim - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
Três Arroios (RS), 06 de fevereiro de 2015.
LIRIO XXXXXXX XXXXXXXX PREVENIR
Prefeito Municipal Medicina e Segurança do Trabalho LTDA Contratante Contratada
TERMO DE CONTRATO Nº 006/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E VERACI PERTUZATTI DEBASTIANI
Contrato celebrado entre o Município de Três Arroios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LIRIO XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e VERACI PERTUZATTI DEBASTIANI, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato fixa o respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo Edital de Chamada Pública n° 01/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 11.947/2009, e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de merenda escolar, abaixo arrolada, através da agricultura familiar, disciplinada na Lei Federal nº 11.947/2009, para as escolas municipais de Três Arroios:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor unitário(R$) | Valor total(R$) |
3 | un | 152 | massa de pizza média | 3.00 | 456,00 |
10 | kg | 85 | biscoito doce caseiro inspecionado (agricultura familiar) | 14.90 | 1.266,50 |
11 | kg | 45 | pão caseiro sovado | 9.20 | 414,00 |
12 | kg | 25 | grostoli caseiro (agricultura familiar) | 11.00 | 275,00 |
13 | kg | 61 | massa caseira com ovos | 8.50 | 518,50 |
1
(inspecionada) | |||||
14 | kg | 29 | Anholigne de frango tipo caseiro | 22.00 | 638,00 |
15 | kg | 63 | cuca caseira recheada | 9.50 | 598,50 |
18 | un | 1750 | Pastel assado médio de carne (frango) e (boi) | 1,70 | 2.975 |
19 | un | 1745 | Cup cake com 40g doce ou salgado | 3,10 | 5.409,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os gêneros alimentícios serão solicitados em parte, conforme a necessidade do Município, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal, sendo que a quantidade e a data de entrega deverão obedecer ao cronograma que será entregue posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação.
As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento.
No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Chamada Pública nº 01/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA).
A pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo estas, serem substituídas sem prejuízo para o Município.
As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e compatível para tal fim, em perfeito estado de higiene e é de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para este serviço.
Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado,
As mercadorias deverão ser entregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal.
As Notas Fiscais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação juntamente com os recibos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste, aceito pelo CONTRATANTE, e entendido este, pelo CONTRATADO, como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, é o seguinte:
2
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor unitário(R$) | Valor total(R$) |
3 | un | 152 | massa de pizza média | 3,00 | 456,00 |
10 | kg | 85 | biscoito doce caseiro inspecionado (agricultura familiar) | 14.90 | 1.266,50 |
11 | kg | 45 | pão caseiro sovado | 9,20 | 414,00 |
12 | kg | 25 | grostoli caseiro (agricultura familiar) | 11,00 | 275,00 |
13 | kg | 61 | massa caseira com ovos (inspecionada) | 8,50 | 518,50 |
14 | kg | 29 | Anholigne de frango tipo caseiro | 22,00 | 638,00 |
15 | kg | 63 | cuca caseira recheada | 9.50 | 598,50 |
18 | un | 1750 | Pastel assado médio de carne (frango) e (boi) | 1,70 | 2.975,00 |
19 | un | 1745 | Cup cake com 40g doce ou salgado | 3,10 | 5.409,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros:
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até trinta dias da protocolização da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, após a entrega.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do produto, objeto do presente contrato, é imediato, mediante requisição.
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de julho de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
3
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o produto de acordo com as especificações do processo de inexigibilidade;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidades pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa previsto no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, justificadamente, nos casos estabelecidos pelo Art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Três Arroios/RS, | 09 | de fevereiro de 2015. |
Lírio Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | VERACI PERTUZATTI DEBASTIANI Contratada | |
Testemunhas: | ||
1. CPF: | 2. CPF: |
4
TERMO DE CONTRATO Nº 007/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E XXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Contrato celebrado entre o Município de Três Arroios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato fixa o respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo Edital de Chamada Pública n° 01/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 11.947/2009, e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de merenda escolar, abaixo arrolada, através da agricultura familiar, disciplinada na Lei Federal nº 11.947/2009, para as escolas municipais de Três Arroios:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor unitário(R$) | Valor total(R$) |
1 | kg | 37 | feijão preto | 4,50 | 166,50 |
2 | kg | 62 | cenoura | 3,20 | 198,40 |
4 | un | 60 | repolho | 4,00 | 240,00 |
5 | kg | 540 | laranja p/ suco | 2,30 | 1.242,00 |
6 | kg | 70 | morgota/pocã | 2,50 | 175,00 |
7 | un | 25 | brócolis em maço | 4,00 | 100,00 |
8 | un | 70 | Alface lisa/crespa | 2,30 | 161,00 |
9 | kg | 45 | beterraba | 3,30 | 49,50 |
16 | kg | 20 | Aipim (mandioca) | 3,00 | 60,00 |
17 | kg | 10 | moranga cabotiá | 3,50 | 35,00 |
1
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os gêneros alimentícios serão solicitados em parte, conforme a necessidade do Município, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal, sendo que a quantidade e a data de entrega deverão obedecer ao cronograma que será entregue posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação.
As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento.
No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Chamada Pública nº 01/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA).
A pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo estas, serem substituídas sem prejuízo para o Município.
As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e compatível para tal fim, em perfeito estado de higiene e é de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para este serviço.
Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado,
As mercadorias deverão ser entregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal.
As Notas Fiscais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação juntamente com os recibos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste, aceito pelo CONTRATANTE, e entendido este, pelo CONTRATADO, como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, é o seguinte:
2
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor unitário(R$) | Valor total(R$) |
1 | kg | 37 | feijão preto | 4,50 | 166,50 |
2 | kg | 62 | cenoura | 3,20 | 198,40 |
4 | un | 60 | repolho | 4,00 | 240,00 |
5 | kg | 540 | laranja p/ suco | 2,30 | 1.242,00 |
6 | kg | 70 | morgota/pocã | 2,50 | 175,00 |
7 | un | 25 | brócolis em maço | 4,00 | 100,00 |
8 | un | 70 | Alface lisa/crespa | 2,30 | 161,00 |
9 | kg | 45 | beterraba | 3,30 | 49,50 |
16 | kg | 20 | Aipim (mandioca) | 3,00 | 60,00 |
17 | kg | 10 | moranga cabotiá | 3,50 | 35,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros:
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até trinta dias da protocolização da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, após a entrega.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do produto, objeto do presente contrato, é imediato, mediante requisição.
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de julho de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o produto de acordo com as especificações do processo de inexigibilidade;
3
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidades pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa previsto no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, justificadamente, nos casos estabelecidos pelo Art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Três Arroios/RS, | 09 | de fevereiro de 2015. |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | XXXXX XXXX XXXXXXXXXX Contratada | |
Testemunhas: | ||
1. CPF: | 2. CPF: |
4
CONTRATO Nº 008/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA MERCADO BERGAMIN – XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, xxdastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
XONTRATADA: A EMPRESA MERCADO BERGAMIN – XXXXXX XXXXXXXX
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede a Rua Xxxxxx Xxxx,000
, bairro Centro, na cidade de Três Arroios, no Estado RS, inscrita no CNPJ nº03.632.848/0001-21 neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000000000-00, portador da Cédula de Identidade nº0000000000, residente e domiciliado a Av. Xxxxxx Xxxx, 175 .
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme descrito no Edital de Licitação, Modalidade Carta Convite nº 003/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, das Escolas Municipais de Três Arroios, conforme descrito abaixo:
Item | Cód. | Un | Qtde | Descrição |
1 | 473 | l | 1.038 | Leite emb. longa vida integral c/ 1 lt |
4 | 1003 | kg | 65 | Cebola |
5 | 1004 | g | 18 | Margarina vegetal 500g |
11 | 1022 | l | 285 | Bebida láctea em saquinho c/ 1 litro (sabores diversos) |
12 | 1023 | pc | 7 | Farinha de trigo especial pc. c/ 5kg |
13 | 1025 | kg | 21 | Farinha de milho média ou fina c/ 1kg |
26 | 1709 | kg | 12 | Queijo colonial inspecionado |
27 | 1738 | pc | 15 | Ervilha seca pc. c/ 500g |
31 | 2627 | pc | 90 | apresuntado de carne suína pacote c/ 200g |
35 | 4138 | pc | 10 | Farelo de trigo c/ 200g |
44 | 11512 | kg | 8 | Morango in natura |
49 | 16394 | pc | 105 | Queijo fatiado mussarela pacote com 150g |
55 | 17087 | cx | 57 | Chá sabor de frutas caixa c/ 13g |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os gêneros alimentícios serão solicitados por escrito pela secretaria de educação semanalmente com prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega dos mesmos, conforme a necessidade do Município até o dia 31 de julho de 2015, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal.
As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento.
No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Carta Convite N° 003/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA).
O Município reserva-se o direito de não receber os alimentos que não estiverem de acordo com o solicitado, devendo estes, serem substituídas sem prejuízo para o Município.
As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e compatível para tal fim, em perfeito estado de higiene e é de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para este serviço.
Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado,
As mercadorias deverão ser entregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal, junto ao Almoxarifado Municipal.
As Notas Fiscais deverão ser entregues no almoxarifado juntamente com os alimentos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste, aceito pelo CONTRATANTE, e entendido este, pelo CONTRATADO, como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, é de R$...............:
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto/Ativida de | Cód.Cat.Econ |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 39 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 33 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até quinze dias da protocolização da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, após a entrega.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, é semanal e conforme a necessidade até 31 de julho de 2015, mediante requisição.
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência até 31 de julho de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o produto de acordo com as especificações do Processo N° 107/2015, Carta Convite N° 003/2015;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidades pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa previsto no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, justificadamente, nos casos estabelecidos pelo Art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
O Município reserva-se o direito de adquirir a merenda escolar, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios/RS, 11 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | XXXXXX XXXXXXXX Contratada | |
Testemunhas: | ||
1. CPF: | 2. CPF: |
CONTRATO Nº 009/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA R.I. KLEIN & CIA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Rux Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rux Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: R.I. KLEIN & CIA LTDA
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede a Rux Xxxxxx Xxxx,000 xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx XX, inscrita no CNPJ nº 93.838.100/0001-72 neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 00000000000, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 residente e domiciliado a Av. Xxxxxx Xxxx, 126 .
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme descrito no Edital de Licitação, Modalidade Carta Convite nº 003/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, das Escolas Municipais de Três Arroios, conforme descrito abaixo:
Item | Cód. | Un | Qtde | Descrição |
2 | 474 | un | 920 | Pão sovado p/ cachorro quente 50g |
6 | 1005 | un | 7 | Caldo de galinha cx. c/ 6un |
7 | 1009 | pc | 60 | Massa de pastel medio c/ 400g |
14 | 1027 | un | 40 | Gelatina cx c/ 35g |
15 | 1028 | pc | 49 | Açucar cristal c/ 5kg |
18 | 1134 | kg | 110 | Tomate |
19 | 1151 | kg | 310 | Banana caturra madura |
20 | 1168 | kg | 100 | Batata inglesa |
21 | 1454 | un | 18 | Fermento em pó 250g |
22 | 1455 | un | 33 | Extrato de tomate 840g |
25 | 1708 | pc | 40 | Polvilho azedo pc. c/ 500g |
29 | 1879 | pc | 28 | Biscoito doce pacote com 400g (tipo maria) |
33 | 3002 | tb | 18 | Vinagre de vinho tinto c/ 750ml |
34 | 4137 | kg | 70 | Mamão formosa |
36 | 4174 | kg | 5 | farinha de trigo pacote c/ 1 Kg |
40 | 8153 | kg | 15 | Coxinha da asa de frango |
47 | 16390 | pc | 32 | Amido de milho pacote c/ 500g |
48 | 16392 | pc | 91 | Biscoito salgado cream cracker pacote com 400g |
50 | 16395 | pc | 65 | Xxxxxxxx suína sem corante pacote com 450g fechado (lacrado) de fábrica |
51 | 17081 | un | 100 | Queijo Petit Suisse bandeja c/ 360g, sabor morango |
52 | 17082 | kg | 210 | Maçã gala |
53 | 17083 | pc | 5 | Farinha de trigo especial pacote c/ 1kg |
56 | 17088 | kg | 55 | Melão espanhol |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os gêneros alimentícios serão solicitados por escrito pela secretaria de educação semanalmente com prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega dos mesmos, conforme a necessidade do Município até o dia 31 de julho de 2015, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal.
As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento.
No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Carta Convite N° 003/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e
especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA).
O Município reserva-se o direito de não receber os alimentos que não estiverem de acordo com o solicitado, devendo estes, serem substituídas sem prejuízo para o Município.
As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e compatível para tal fim, em perfeito estado de higiene e é de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para este serviço.
Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado,
As mercadorias deverão ser entregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal, junto ao Almoxarifado Municipal.
As Notas Fiscais deverão ser entregues no almoxarifado juntamente com os alimentos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste, aceito pelo CONTRATANTE, e entendido este, pelo CONTRATADO, como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, é de R$...............:
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto/Ativida de | Cód.Cat.Econ |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 39 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 33 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até quinze dias da protocolização da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, após a entrega.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, é semanal e conforme a necessidade até 31 de julho de 2015, mediante requisição.
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência até 31 de julho de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o produto de acordo com as especificações do Processo N° 107/2015, Carta Convite N° 003/2015;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidades pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa previsto no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, justificadamente, nos casos estabelecidos pelo Art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
O Município reserva-se o direito de adquirir a merenda escolar, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios/RS, 11 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
CONTRATO Nº 010/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA
SUPERMERCADO DO VALE LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Rux Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rux Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: SUPERMERCADO DO VALE LTDA
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede a Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx x/x xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Arroios, no Estado RS, inscrita no CNPJ nº 03.182.779/0001-00 neste ato representada pela Sra. Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX xnscrito no CPF nº 565.702870-87,
portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx .
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme descrito no Edital de Licitação, Modalidade Carta Convite nº 003/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, das Escolas Municipais de Três Arroios, conforme descrito abaixo:
Item | Cód. | Un | Qtde | Descrição |
9 | 1014 | kg | 17 | Xxx refinado pc c/ 1kg |
10 | 1018 | kg | 117 | Carne bovina moída de 2ª |
16 | 1029 | un | 11 | Café solúvel vidro c/ 200g |
17 | 1031 | pc | 20 | Arroz agulinha longo tipo-1 c/ 5kg |
24 | 1697 | un | 16 | doce de frutas pote c/ 900g |
37 | 4326 | kg | 20 | Doce de leite pote c/ 1 kg |
38 | 4596 | pc | 25 | cha de maçâ seca pacote c/ 100g |
39 | 5478 | pc | 7 | oregano pc. c/ 100g |
41 | 8177 | pc | 18 | Aveia em flocos cx c/ 250g |
43 | 11360 | kg | 55 | Carne suína mista |
46 | 13922 | kg | 35 | Carne bovina de 1º em forma de bife |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os gêneros alimentícios serão solicitados por escrito pela secretaria de educação semanalmente com prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega dos mesmos, conforme a necessidade do Município até o dia 31 de julho de 2015, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal.
As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento.
No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Carta Convite N° 003/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA).
O Município reserva-se o direito de não receber os alimentos que não estiverem de acordo com o solicitado, devendo estes, serem substituídas sem prejuízo para o Município.
As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e compatível para tal fim, em perfeito estado de higiene e é de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para este serviço.
Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico- químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado,
As mercadorias deverão ser entregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal, junto ao Almoxarifado Municipal.
As Notas Fiscais deverão ser entregues no almoxarifado juntamente com os alimentos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste, aceito pelo CONTRATANTE, e entendido este, pelo CONTRATADO, como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, é de R$...............:
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto/Atividad e | Cód.Cat.Econ |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 39 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 33 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até quinze dias da protocolização da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, após a entrega.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, é semanal e conforme a necessidade até 31 de julho de 2015, mediante requisição.
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de julho de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o produto de acordo com as especificações do Processo N° 107/2015, Carta Convite N° 003/2015;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidades pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa previsto no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, justificadamente, nos casos estabelecidos pelo Art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
O Município reserva-se o direito de adquirir a merenda escolar, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios/RS, 11 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
CONTRATO Nº 011/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ZAHNER LTDA - ME
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Rux Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rux Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ZAHNER LTDA - ME
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede a Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000 xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx XX, inscrita no CNPJ nº93.634.038/0001-05 neste ato representada pelo XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 636.878100-97, portador da Cédula de Identidade nº 205354/971 residente e domiciliado a Rua Santo Bergamin. .
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme descrito no Edital de Licitação, Modalidade Carta Convite nº 003/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, das Escolas Municipais de Três Arroios, conforme descrito abaixo:
Item | Cód. | Un | Qtde | Descrição |
3 | 568 | kg | 65 | Xxxx e sobre coxa de xxxxxx |
8 | 1012 | un | 20 | Oleo de soja refinado c/ 900ml (azeite) |
23 | 1695 | kg | 138 | Peito de frango com osso |
28 | 1760 | un | 34 | Achocolatado em pó (1ª linha) lata c/ 400g |
30 | 2570 | un | 280 | Pão fatiado |
32 | 2764 | un | 185 | Abacaxi in natura |
42 | 8941 | pc | 3 | Farinha de rosca c/ 1 Kg |
45 | 11997 | kg | 14 | Xxxxx para bolo pão-de-ló |
54 | 17084 | dz | 60 | Ovos de galinha inspecionado |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os gêneros alimentícios serão solicitados por escrito pela secretaria de educação semanalmente com prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega dos mesmos, conforme a necessidade do Município até o dia 31 de julho de 2015, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal.
As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento.
No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Carta Convite N° 003/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA).
O Município reserva-se o direito de não receber os alimentos que não estiverem de acordo com o solicitado, devendo estes, serem substituídas sem prejuízo para o Município.
As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e compatível para tal fim, em perfeito estado de higiene e é de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para este serviço.
Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado,
As mercadorias deverão ser entregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal, junto ao Almoxarifado Municipal.
As Notas Fiscais deverão ser entregues no almoxarifado juntamente com os alimentos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste, aceito pelo CONTRATANTE, e entendido este, pelo CONTRATADO, como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, é de R$...............:
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto/Ativida de | Cód.Cat.Econ |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 39 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 33 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
07- Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | 97 | 339030070000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até quinze dias da protocolização da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, após a entrega.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, é semanal e conforme a necessidade até 31 de julho de 2015, mediante requisição.
Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de julho de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o produto de acordo com as especificações do Processo N° 107/2015, Carta Convite N° 003/2015;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidades pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa previsto no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado, justificadamente, nos casos estabelecidos pelo Art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
O Município reserva-se o direito de adquirir a merenda escolar, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios/RS, 11 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
CONTRATO Nº 012/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE GASOLINA, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA JANISCH & CIA – LTDA EPP
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA – JANISCH &CIA LTDA, sito à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 02.610.489/0001-49, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador (a) da cédula de identidade RG nº 4021393733, inscrito(a) no CPF sob nº 422.429.360-20, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
As partes acima qualificadas, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme descrito no Edital de Tomada de Preços nº 001/2015, assim como pelas condições do Edital referido, tem justo e acertado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação de Empresa para o fornecimento de gasolina comum para os veículos das diversas Secretarias Municipais.
1.2 O presente instrumento contratual e, assim, todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos do ato convocatório e anexos, propostas e demais atos da licitação que lhe deu origem, sendo aqueles, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 129.507,36, (cento e vinte e nove mil quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos) referente aos itens constantes no quadro abaixo, conforme segue:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 36.584 | Gasolina Comum | R$ 3,54 | R$129.507,36 |
2.2 A CONTRATADA emitirá, sempre que houver fornecimento do objeto licitado, a nota fiscal referente à quantidade fornecida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 O valor contratual será reajustado pela variação do índice oficial de reajuste do objeto contratado, mediante comprovação através de notas fiscais da empresa fornecedora ao CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado parceladamente de acordo com o consumo duas vezes por mês, em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta corrente da proponente.
4.2 No caso de incorreções na entrega, os itens que apresentarem problemas serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente Edital.
4.3 A empresa deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no Edital, sem ônus para o Município.
4.4 A licitante vencedora deverá entregar o objeto desta Licitação de acordo com as características e exigências do edital.
4.5 O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1 Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover a substituição do produto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
5.2 O produto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
5.3 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
5.4 Considerando que o Município não possui tanques e/ou bombas próprios para a armazenagem do combustível, o fornecimento do objeto deste certame deverá se dar de acordo com a necessidade do Município, veículo por veículo, diretamente na bomba de abastecimento que a empresa vencedora disponibilizará para o cumprimento do objeto, sendo que o abastecimento se dará na sede do município.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até que ocorra a efetiva entrega dos produtos licitados na sua totalidade, com a devida liquidação e quitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78, Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DOS DIREITOS
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA às condições necessárias a regular execução do contrato.
9.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto licitado de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e Segurança do Trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
10.1 A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita a publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante o período do contrato, todas as condições de habilitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de que ele se efetive, nos seguintes casos:
a) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
b) falta grave à juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
c) rescisão, em conformidade com o artigo 78 e parágrafos da Lei nº8.666/93;
d) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
e) descumprimento pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. Para o cumprimento do previsto na presente Tomada de Preço, serão utilizados recursos do exercício de 2015 classificados sob as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto | Cód. Cat. Econ. |
Gabinete do Prefeito | Formulação e Coordenação de politica de | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção da Secretaria de Saúde | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Assistência Médica e Ambulatorial | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção da Vigilância em Saúde | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção da Vigilância Sanitária | 339030010000 |
Secretaria Mun. Turismo e Meio Ambiente | Manutenção das Atividades de Preservação | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Educa | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção da Secretaria de Educação | 339030010000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Secretaria de Agricultura | 339030010000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Prod.Bovina e Suina | 339030010000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Patrulha Agrícola | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Conservação de Estradas | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Conservação de Estradas | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Manutenção da Secretaria de Obras | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Manutenção dos Serviços Urbanos | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Manutenção dos Serviços de Limpeza Públi | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Administração | Manutenção das Atividades da Secretaria | 339030010000 |
Secretaria Municipal da Fazenda | Manutenção da Contabilidade e da Tesoura | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Assistência Médica e Ambulatorial | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES DE | 339030010000 |
Secretaria Mun. de Assistência Social | MANUTENÇAO DO CRAS | 339030010000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Três Arroios/RS, 19 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1) 2)
CPF CPF
CONTRATO Nº 13/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA F. VACHILESKI & CIA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: F. VACHILESKI & CIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede a Rua Dr. João Caruso, bairro Área Industrial, na cidade de Erechim no Estado RS inscrita no CNPJ nº93.388.031/0001-42, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado a .
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme descrito no Edital de Licitação, Modalidade Carta Convite nº 005/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do fundamento legal
1.1 O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução, descrito abaixo, constante do Processo nº 133/2015, Edital de Convite nº 005/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula Segunda – Do objeto
2.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de Empresa para a prestação de serviços de recapagem de pneus para os veículos e máquinas das diversas Secretarias do Município, conforme descrito abaixo:
Item | Qtde | Un | Código | Descrição |
1 | 40 | un | 693 | recapagem de pneu 1000 x 20 radial borrachudo a frio com no mínimo 17mm de profundidade de sulco |
2 | 4 | un | 696 | recapagem de pneu 19,5 x 24 comum modelo trator |
3 | 16 | un | 698 | recapagem de pneu 185R14 borrachudo a frio com no mínimo 10,5mm de profundidade de sulco |
4 | 2 | un | 3566 | recapagem de pneu 19.5R24 radial borrachudo quente com no mínimo; 44cm de largura de banda, 3cm de profundidade de sulco e 8cm de largura de garra |
5 | 2 | un | 5723 | recapagem de pneu 12.4 x 24 comum borrachudo quente com no mínimo; 3,4cm de profundidade de sulco |
6 | 2 | un | 6220 | recapagem de pneu 18.4 x 30 comum borrachudo quente com no mínimo; 42cm de largura de banda, 4cm de profundidade de sulco e 4cm de largura de garra |
7 | 8 | un | 8228 | recapagem de pneu 165/70R13 |
8 | 8 | un | 8230 | recapagem de pneu 12x16.5 comum |
9 | 6 | un | 10200 | recapagem de pneu 1400 x 24 comum borrachudo a quente com no mínimo 33,5 cm de largura de banda e 2,6 cm de profundidade de sulco |
10 | 2 | un | 12373 | recapagem de pneu 23 - 1 - 30 comum borrachudo a quente com no mínimo 45 cm de largura de banda, 4 cm de profundidade de sulco e 4 cm de largura de garra |
11 | 2 | un | 12374 | recapagem de pneu 14 - 9 - 26 comum borrachudo a quente com no mínimo 3,4 cm de profundidade de sulco |
12 | 4 | un | 17265 | recapagem de pneu 215/75R17,5 borrachudo |
13 | 6 | un | 17267 | recapagem de pneu 1300R24 radial a frio |
14 | 14 | un | 17268 | Recapagem de pneu 1400x24 radial a frio |
2.2 A CONTRATADA deverá entregar o objeto de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação – Carta Convite nº 005/2015 que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Do preço e pagamento
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ 79.610,00(setenta e nove mil seiscentos e dez reais ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O item anterior será pago na sede do comprador, Município de Três Arroios, consoante da proposta vencedora da licitação.
3.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a cada entrega do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, através de sua liquidação.
Coincidindo a data de pagamento em final de semana ou feriado este será feito no primeiro dia útil subseqüente.
3.4 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a prestação de serviços, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
3.5 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificado ou não no presente contrato.
3.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
Cláusula Quarta – Do crédito orçamentário
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto/Atividade | Cód.Cat.Econ |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção da Patrulha Agrícola | 339039170000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção de Veículos e Máquinas | 339039190000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339039190000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339039190000 |
Cláusula Quinta – Da responsabilidade do Município
5.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelos serviços, objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
Cláusula Sexta – Da responsabilidade da Contratada
6.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, à qual como todos os documentos de licitação e especificação do MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
Cláusula Sétima – Do prazo e entrega do objeto
7.1 A entrega do objeto deverá ocorrer conforme a necessidade, no prazo de até 10 dias após a emissão da ordem de compra expedida pelo Setor competente, junto ao Almoxarifado Central, neste Município, em horário de expediente da Prefeitura Municipal;
7.2 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover a regularização no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
7.3 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
7.4 Todas as despesas relativas à entrega do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora da licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das penalidades
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos.
8.2 As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.
8.3 O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Xxxxxxxx Xxxx – Da transmissão de documentos
9.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima - Da duração e rescisão do contrato
10.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a efetiva prestação dos serviços, com a sua total liquidação e quitação. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – Da legislação aplicável
11.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
Cláusula Décima Segunda – Das disposições gerais
12.1 Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
12.2 O Município reserva-se o direito de adquirir as peças/serviços, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
12.3 As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios/RS, 18 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal F. Vachileski & Cia Ltda Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
CONTRATO Nº 014/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA G.R.K. COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: G.R. K. COM ÉRCIO DE PNEUS LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com Sede a Rua Tranquedo de Almeida Neves, bairro São Cristovão Unidade 03 na cidade de Concórdia no Estado Santa Catarina , inscrita no CNPJ nº 04.620.459/0002/20, neste ato representada pelo Sr.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000. .
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme descrito no Edital de Licitação, Modalidade Carta Convite nº 004/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do fundamento legal
1.1 O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução, descrito abaixo, constante do Processo nº 131/2015, Edital de Convite nº 004/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula Segunda – Do objeto
2.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de Empresa para o fornecimento de pneus novos para os veículos e máquinas das diversas Secretarias do Município, conforme descrito abaixo:
Item | Qtd e | Un | Código | Descrição |
1 | 10 | un | 306 | Pneu 185/R-14 6 lonas |
3 | 8 | un | 700 | pneu 165/70R-13 radial |
4 | 2 | un | 701 | pneu 175/70R-13 radial |
6 | 2 | un | 1735 | pneu 1400x24 comum 16 lonas para motoniveladora |
7 | 1 | un | 2276 | Pneu 18.4.30 Comun 10 lonas |
8 | 4 | un | 2292 | Pneu novo 175/70R14 carga/vel. 82T |
9 | 16 | un | 2360 | Pneu novo 205/75 R-16 carga/vel. 110R |
11 | 4 | un | 8804 | Pneu 235/70 R16 uso misto |
12 | 2 | un | 13651 | pneu novo 195/55R15 |
13 | 2 | un | 16673 | PNEU 215/75 R 17.5 LISO |
14 | 2 | un | 16674 | PNEU 275/80R 22.5 LISO |
15 | 4 | un | 18102 | Pneu 225x45 R17 |
16 | 4 | un | 18554 | Pneu 215/75R17.5 borrachudo |
2.2 A CONTRATADA deverá entregar o objeto de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação – Carta Convite nº 004/2015 que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Do preço e pagamento
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ 29.090,00 (vinte e nove mil e noventa reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O item anterior será pago na sede do comprador, Município de Três Arroios, consoante da proposta vencedora da licitação.
3.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a cada entrega do produto mediante apresentação da Nota Fiscal, através de sua liquidação. Coincidindo a data de pagamento em final de semana ou feriado este será feito no primeiro dia útil subseqüente.
3.4 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
3.5 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais
serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificado ou não no presente contrato.
3.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
Cláusula Quarta – Do crédito orçamentário
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Projeto/Atividade | Cód.Cat.Econ |
Gabinete do Prefeito | Formulação e Coordenação de politica de | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Administração | Manutenção da Patrulha Agrícola | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção de Veículos e Máquinas | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção do Ensino Fundamental | 339030390000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030390000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030390000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030390000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Vigilância Sanitária | 339030390000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Manutenção das Atividades da Secretaria | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção do Programa PACS | 339030410000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Assistência Médica e Ambulatorial | 339030390000 |
Cláusula Quinta – Da responsabilidade do Município
5.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
Cláusula Sexta – Da responsabilidade da Contratada
6.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, à qual como todos os documentos de licitação e especificação do MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO,
imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
Cláusula Sétima – Do prazo e entrega do objeto
7.1 A entrega do objeto deverá ocorrer conforme a necessidade, e em até 10 dias após a emissão da ordem de compra, expedido pelo Setor competente junto ao Almoxarifado Central, neste Município, em horário de expediente da Prefeitura Municipal;
7.2 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover a regularização no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
7.3 O produto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
7.4 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
7.5 Todas as despesas relativas à entrega do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora da licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das penalidades
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos.
8.2 As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.
8.3 O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Xxxxxxxx Xxxx – Da transmissão de documentos
9.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima - Da duração e rescisão do contrato
10.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a efetiva entrega dos produtos, com a sua total liquidação e quitação. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – Da legislação aplicável
11.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
Cláusula Décima Segunda – Das disposições gerais
12.1 Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
12.2 O Município reserva-se o direito de adquirir as peças/serviços, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
12.3 As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios/RS, 18 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX G. R. K. PNEUS LTDA
Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX DARIVA Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
CONTRATO Nº 015/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA BELLENZIER PNEUS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: BELLENZIER PNEUS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede a Rodovia BR153,S/N Km 49 Bairro Bela Vista, Erechim,Estado RS, inscrita no CNPJ nº 73.730129/00012-81, neste ato representada pelo Sr. Alcir Lazzari, inscrito no CPF nº995.614.300-34 , portador da Cédula de Identidade nº 0000000000. .
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme descrito no Edital de Licitação, Modalidade Carta Convite nº 004/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do fundamento legal
1.1 O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução, descrito abaixo, constante do Processo nº 131/2015, Edital de Convite nº 004/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula Segunda – Do objeto
2.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de Empresa para o fornecimento de pneus novos para os veículos e máquinas das diversas Secretarias do Município, conforme descrito abaixo:
Item | Qtd e | Un | Código | Descrição |
2 | 12 | un | 301 | Pneu novo 1000Rx20 liso 16 lonas radial |
5 | 2 | un | 705 | pneu 12 x 16.5 radial (p/ retroescavadeira) |
10 | 6 | un | 3564 | pneu novo 1400R24 16 lonas radial (patrola) |
2.2 A CONTRATADA deverá entregar o objeto de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação – Carta Convite nº 004/2015 que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Do preço e pagamento
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ 42.606,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e seis reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O item anterior será pago na sede do comprador, Município de Três Arroios, consoante da proposta vencedora da licitação.
3.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a cada entrega do produto mediante apresentação da Nota Fiscal, através de sua liquidação. Coincidindo a data de pagamento em final de semana ou feriado este será feito no primeiro dia útil subseqüente.
3.4 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
3.5 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais
serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificado ou não no presente contrato.
3.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
Cláusula Quarta – Do crédito orçamentário
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Projeto/Atividade | Cód.Cat.Econ |
Gabinete do Prefeito | Formulação e Coordenação de politica de | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Administração | Manutenção da Patrulha Agrícola | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção de Veículos e Máquinas | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção do Ensino Fundamental | 339030390000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030390000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030390000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030390000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Vigilância Sanitária | 339030390000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Manutenção das Atividades da Secretaria | 339030390000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção do Programa PACS | 339030410000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Assistência Médica e Ambulatorial | 339030390000 |
Cláusula Quinta – Da responsabilidade do Município
5.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
Cláusula Sexta – Da responsabilidade da Contratada
6.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, à qual como todos os documentos de licitação e especificação do MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO,
imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
Cláusula Sétima – Do prazo e entrega do objeto
7.1 A entrega do objeto deverá ocorrer conforme a necessidade, e em até 10 dias após a emissão da ordem de compra, expedido pelo Setor competente junto ao
Almoxarifado Central, neste Município, em horário de expediente da Prefeitura Municipal;
7.2 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover a regularização no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
7.3 O produto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
7.4 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
7.5 Todas as despesas relativas à entrega do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora da licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das penalidades
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos.
8.2 As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.
8.3 O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Xxxxxxxx Xxxx – Da transmissão de documentos
9.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima - Da duração e rescisão do contrato
10.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a efetiva entrega dos produtos, com a sua total liquidação e quitação. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – Da legislação aplicável
11.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
Cláusula Décima Segunda – Das disposições gerais
12.1 Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
12.2 O Município reserva-se o direito de adquirir as peças/serviços, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
12.3 As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios/RS, 18 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BELLIENZIER PNEUS LTDA
Prefeito Municipal ALCIR LAZZARI Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
Contrato nº 016/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E A EMPRESA JOAPI DISTRIBUIDAORA DE COMBUSTÍVEL S.A.
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3009526496, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA – JOAPI DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL S. A. , sito à Rua
Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 00.401.560/0001-58 neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX portador da cédula de identidade RG nº 2.434.803 emitida pelo SSP-SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX.
As partes acima qualificadas, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme descrito no Edital de Tomada de Preços nº 002/2015, assim como pelas condições do Edital referido, tem justo e acertado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação de Empresa para o fornecimento de óleo diesel para os veículos e máquinas das diversas Secretarias Municipais, com Cessão de Uso de reservatório de no mínimo 15.000 litros, com divisão de fração de 10.000 litros e 5.000 litros, dreno, visor frontal de nível, acompanhado de bomba elétrica, acessórios e a manutenção dos equipamentos.
1.2 O presente instrumento contratual e, assim, todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos do ato convocatório e anexos, propostas e demais atos da licitação que lhe deu origem, sendo aqueles, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 400.000, (quatrocentos mil reais) referente aos itens constantes no quadro abaixo, conforme segue:
Item | Código | Qtde | Un. | VALOR Unitário | Descrição |
01 | 16206 | 117.500 | Litros | R$2,60 | Óleo diesel S500 aditivado |
02 | 16207 | 35.000 | Litros | R$2,70 | Óleo diesel S-10 |
2.2 A CONTRATADA emitirá, sempre que houver fornecimento do objeto licitado, a nota fiscal referente à quantidade fornecida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 Poderá ocorrer o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, porém dependerá de comprovação por parte da empresa vencedora do presente processo licitatório através de índices oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta corrente da proponente.
4.2 No caso de incorreções na entrega, os itens que apresentarem problemas serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo de máximo 05 (cinco) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente Edital.
4.3 A empresa deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no Edital, sem ônus para o Município.
4.4 A licitante vencedora deverá entregar o objeto desta Licitação de acordo com as características e exigências do edital.
4.5 O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1 A entrega do produto (óleo diesel) deverá ser efetuada em até 03 (três) dias, após a solicitação, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Três Arroios – Garagem, com custos de transporte por conta do licitante vencedor.
5.2 Verificada a desconformidade da mercadoria, a licitante vencedora deverá promover a substituição do produto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
5.3 O produto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
5.4 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até que ocorra a efetiva entrega dos produtos licitados na sua totalidade, com a devida liquidação e quitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78, Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DOS DIREITOS
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA às condições necessárias a regular execução do contrato.
9.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto licitado de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e Segurança do Trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
10.1 A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita a publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante o período do contrato, todas as condições de habilitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de que ele se efetive, nos seguintes casos:
a) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
b) falta grave à juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
c) rescisão, em conformidade com o artigo 78 e parágrafos da Lei nº8.666/93;
d) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
e) descumprimento pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. Para o cumprimento do previsto na presente Tomada de Preço, serão utilizados recursos do exercício de 2015 classificados sob as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Projeto | Cód. Cat. Econ. |
Gabinete do Prefeito | Formulação e Coordenação de politica de | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Manutenção da Secretaria de Saúde | 339030010000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Assistência Médica e Ambulatorial | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Educa | 339030010000 |
Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento | Manutenção da Patrulha Agrícola | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Conservação de Estradas | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | Conservação de Estradas | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Ensin | 339030010000 |
Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto | Manutenção do Transporte Escolar - Educa | 339030010000 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos | DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 339030010000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Três Arroios/RS, 20 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal JOAPI DIST.COMBUSTIVEIS A.S.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
CPF CPF
CONTRATO Nº 017/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS E XXXXXX XXXX XXXXXXX - ME, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AFETOS À SERVIÇOS TÉCNICOS DE ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO, COM ENSINAMENTOS E ATIVIDADES PRINCIPAL NO CONDICIONAMENTO FÍSICO.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS (PREFEITURA MUNICIPAL), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade homônima, RS, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.453.810/0001-11, representado neste ato pelo Prefeito Municipal LIRIO XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e MARCOS JOSE ANZOLIN, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob n.º 18.862.293/0001-81, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXXXXXX inscrito no CPF sob n.º 00000000000, doravante denominada CONTRATADA, para executar a prestação e serviços descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, e, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços com curso teórico de Educador Físico cuja atividade principal é o condicionamento Físico, totalizando 16 (dezesseis) horas semanais, em sala de Academia ou em outro local do Município a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXEÇUÇÃO
A execução do presente contrato abrange aulas de ginástica, musculação e alongamento cuja Atividade principal é o condicionamento físico conforme Cláusula Primeira – Do Objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do seguinte recurso financeiro:
12.001.08.122.0011.2.093 – MANUTENÇÃO DO CRAS.
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O MUNICÍPIO pagará o equivalente a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SETIMA – DOS PRAZOS
Os serviços terão início na data da ratificação do presente contrato pelas partes contratantes, e vigorará de 1º de março a 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto nas cláusulas contratuais, ainda, observada a legislação em vigor, serão os mesmos recebidos pelo contratante.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1) Dos Direitos
Constitui direito do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e, da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2) Das Obrigações
Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a. por ato unilateral da Administração Municipal, nos casos dos incisos I a XII, do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c. judicialmente, nos termos da legislação.
contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
O presente contrato terá eficácia após a sua ratificação pelas partes
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Três Arroios, 18 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado
CONTRATO Nº 018/2015
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE TRÊS ARROIOS E XXXXX XXXXXXXXXX - ME
O MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade homônima, RS, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 inscrita no CNPJ sob n.º 92.453.810/0001-11, por representação legal do Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e, XXXXX XXXXXXXXXX-ME, brasileira, Fonoaudióloga, CNPJ Nº 21.353.572/0001-24, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato por Tempo Determinado de Excepcional Interesse Público.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente Termo Contratual Por Tempo Determinado tem por finalidade contratar Fonoaudióloga, sem disponibilidade no quadro de provimento efetivo, nos termos definidos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste Termo é a contratação de pessoal na função específica de Fonoaudióloga, por necessidade e interesse público, para o cumprimento das atribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado por, no máximo, seis meses. Os serviços terão início no dia 06 de março de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR REMUNERATÓRIO E REAJUSTES INCIDENTES DA JORNADA LABORAL
A jornada laboral será de 08 (oito) horas semanais, em local a ser dereminado pela Secretaria Municipal pertinente, sendo a remuneração fixada em R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, proporcional ao regime de jornada laboral.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.03.10.301.0138.2054- Assistência Médica Ambulatorial 3190.11 – Vencimento e Vantagens Físicas - Pessoal Civil
CLÁUSULA SEXTA – DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL
O Contratado integrará o sistema previdenciário oficial nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – DOS DIREITOS
Constitui direito do Contratante:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições adensadas.
Constitui direito do Contratado
a) Receber o valor na forma ajustada. I – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da Contratante
a) Efetuar o pagamento ajustado
b) Dar ao Contratado as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do Contratado
a) Prestar os serviços na forma ajustada
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do presente Contrato poderá ser:
I – Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal n.º 8666/93.
II – por acordo entre as partes contratantes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
III- a requerimento do Contratado, desde que formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando automaticamente rescindido o Contrato;
IV- e judicial, nos termos expressos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da execução do presente Contrato por Tempo Determinado.
E, para que surta seus jurídicos efeitos ratificam as partes contratantes o presente Termo Contratual por Tempo Determinado de Excepcional Interesse Público, em 03 ( três) vias de igual teor e forma, o fazendo na forma subscrita abaixo.
Três Arroios, 25 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal C/Contratante
XXXXX XXXXXXXXXX
C/ Contratada
CONTRATO º 019/2015
5º ADITIVO AO CONTRATO 004/2012
TERMO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Primeiro termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 92.453.810/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a CONSERV SOLUÇÕES AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, na cidade de Gaurama, inscrita no CNPJ/MF n.º 10.919.321/0001-48, neste ato representado por XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada em Gaurama, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A cláusula segunda passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 2.273,84 (dois mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mensais, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, mediante apresentação de planilha de execução dos serviços.”
CLÁUSULA SEGUNDA
A cláusula sexta passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, ou seja, de 01 de março de 2015 até 29 de fevereiro de 2016.”
Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Estando ajustadas, as partes assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor de forma.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS/RS CONSERV SOLUÇÕES AMBIENTAL LTDA