EDITAL DA CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 011/2024
EDITAL DA CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 011/2024
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13 e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30, tornam público, para conhecimento dos interessados que realizarão, no dia 05 de março de 2024, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-902, certame licitatório, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a aquisição de máquinas e equipamentos em geral, o qual reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, bem como pelas disposições deste Edital, o qual se encontra também disponibilizado no Portal da Transparência do SESI/SENAI, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
01 – DO OBJETO
1.1 - Este Concorrência tem por objeto a aquisição de máquinas e equipamentos em geral, tudo em conformidade com os termos, condições, especificações e demais exigências previstas no Anexo I – Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
1.2 - Todos os custos necessários à execução do objeto desta Concorrência serão suportados pelo licitante vencedor, sem direito a reembolso.
1.3 - O objeto da presente licitação será entregue de acordo como especificado no Anexo I – Termo de Referência.
1.4 - O recurso para a contratação está disponível nas contas orçamentárias: 32010102003 e 32010103006.
02 – PRAZO DE IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
2.1 - O prazo para impugnar este edital é de 05 (cinco) dias, contados da data de sua disponibilização no Portal da Transparência do SESI/SENAI, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
2.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Licitação do Sistema FIEA até às 17:00 do dia 29/02/2024, por meio de protocolo ou envio de e-mail para xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
03 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas;
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (FIEA, SESI, SENAI e IEL);
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar;
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Regional(is) Licitadora;
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Edital e de seus Anexos;
f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992.
3.2 - A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento, deste Edital ou Procuração, que deverá ser apresentada à CPL fora dos envelopes relacionados no item 3.4 abaixo.
3.2.1 - No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.2.2 deste Edital.
3.2.2 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade e/ou carteira nacional de habilitação, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.
3.2.3 - A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar, conforme especificado no item 3.2, não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.
3.2.4 - O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.
3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B – lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:
ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇOS
- CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 – SESI/SENAI
- NOME DA LICITANTE: (razão social da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
- OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos em geral.
ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 – SESI/SENAI
- NOME DA LICITANTE: (razão social da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
- OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos em geral.
3.4.1 - Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 3.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:
Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (SESI/SENAI)
Endereço: 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-902.
3.4.1.1 - O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.
3.5 - A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
3.6 - Para os casos de prestação de serviços contínuos, a licitante optante pelo Simples Nacional que eventualmente venha a ser CONTRATADA, deverá comunicar a contratação para a prestação dos serviços à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato), apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de sua comunicação, cópia dos ofícios apresentados ao órgão de fiscalização, com comprovantes de entrega e recebimento. (Acórdão TCU nº 2.798/2010).
4 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
4.1 - Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.2 - Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada.
4.2.1 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.
4.3 - Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
4.3.1 - Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
4.4 - A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
4.5 - Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item 4.
4.5.1 - Habilitação jurídica
a) Registro Comercial e suas alterações (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social), devidamente registrados.
4.5.2 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante, dentro do prazo de validade. Quando não constar na certidão o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, da data de expedição.
4.5.3 - Regularidade fiscal
a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cartão de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto;
c) Certidão negativa de débito para com a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão negativa de débito para com a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
5.1 - O Envelope “A” conterá a Proposta de Preços, que deverá ser datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, além de atender às especificações desta CONCORRÊNCIA, bem como:
5.2 - Ser redigida em português, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 ou superior, devendo a última página ser assinada pelo representante legal da empresa.
5.2.1 - Indicar o valor unitário e valor total de cada item, quando for o caso e, valor global da proposta.
5.2.2 - Nos preços apresentados na proposta, deverão estar incluídos todos os tributos, impostos, descontos emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta na execução dos serviços. Não será considerado o item da proposta que apresentar qualquer possibilidade de acréscimo ao preço apresentado.
5.2.3 - Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua entrega.
5.3 - A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante.
5.4 - Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
5.6 - Informar marca e modelo do objeto da licitação constante da proposta.
06 – DOS PROCEDIMENTOS
6.1 - A CPL receberá os envelopes da "Proposta" e da "Habilitação", em sessão pública, a ser realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-902, até às 09:00 horas, do dia 05 de março de 2024.
6.2 - Fica estabelecida que, a critério da CPL, poderá ser concedida uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário estabelecido para o início do certame, para que os licitantes possam entregar os respectivos envelopes da "Proposta" e da "Habilitação".
6.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação no certame de licitante retardatário, salvo na condição de ouvinte.
6.4 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado do certame.
6.5 - Os envelopes da “Habilitação” serão abertos pela CPL na presença dos participantes, que fará a conferência e, posteriormente, dará vistas de todos os documentos aos mesmos, os quais serão rubricados pelos membros da CPL, bem como pelos representantes legais dos licitantes presentes.
6.6 - Não havendo necessidade de suspensão da sessão para a realização de qualquer diligência no tocante aos documentos apresentados, bem como impugnação em relação aos mesmos, tal circunstância será registrada em ata, inclusive, fazendo constar que, a ausência de impugnação equipara-se a renúncia ao direito de impugnar tais documentos. Em seguida, ainda na mesma sessão, à CPL decidirá quais empresas foram habilitadas, como também as inabilitadas, prosseguindo com o julgamento, com a abertura dos envelopes da “Proposta”, declarando a licitante vencedora.
6.7 - Havendo impugnação aos documentos apresentados, essa circunstância será registrada em ata. Caso seja possível dirimir a impugnação na mesma sessão, à CPL decidirá acerca da aludida impugnação, declarando as empresas habilitadas e as inabilitadas. Caso não seja possível decidir acerca da impugnação na mesma sessão, a mesma será suspensa, sendo designada naquela assentada a data e hora da nova sessão, na qual será divulgado o resultado da fase de habilitação.
6.7.1 - Do resultado da fase de habilitação e do julgamento das propostas, caberá recurso, pelo licitante que se julgar prejudicado, no prazo de 05 (dois) dias úteis, dirigido aos Diretores Regionais do SESI e do SENAI, nos termos do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. Em caso de recurso, o certame será suspenso, oportunidade em
que os envelopes das “Propostas” devidamente rubricados no “fecho” pelos licitantes, ficarão sob a guarda da CPL, para serem abertos na próxima sessão que for designada, devendo os licitantes serem informados da nova data.
6.7.2 - A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal, que iniciará da comunicação da interposição do recurso, na forma do § 3º, do Art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.7.3 - Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no art. 23, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.8 - Fica facultado à CPL, nos termos do Art. 16 do RLC do SESI/SENAI, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir os envelopes da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e, após julgados os eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
6.9 - A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
6.10 - À exceção das ressalvas contidas neste Edital, qualquer manifestação dos licitantes
somente será aceita quando realizada durante as sessões. 07 – DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta o interesse do SESI/SENAI, no critério de menor preço por item. Contudo, o menor preço por item não deve levar em consideração apenas o valor da proposta, mas também conjugar fatores como qualidade, durabilidade, funcionalidade, desempenho e coerência com as características técnicas do objeto descrito no Edital e no respectivo Termo de Referência.
7.2 - Concluído o julgamento do certame pela CPL, o seu resultado será registrado na ata da sessão, sendo declarada a licitante vencedora. Após esta divulgação todas as licitantes presentes na sessão serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. As licitantes não presentes serão intimadas da decisão, iniciando-se o prazo recursal a partir da data de recebimento das respectivas intimações. Decididos os eventuais recursos apresentados, ou diante da sua renúncia, à CPL submeterá aos Diretores Regionais do SENAI e do SESI o resultado para homologação e posterior adjudicação conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, em seu art. 14, inciso IV.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, se fará, obrigatoriamente, um sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedada qualquer outra forma de desempate.
7.4 - A licitante adjudicada receberá o pedido de compras através do Portal de Cotações e- Compras.
08 – DO PAGAMENTO
8.1 - Condições de pagamento: conforme Anexo I – Termo de Referência. A Nota Fiscal deverá ser enviada no ato da entrega, junto ao Xxxxxx Xxxxxxxx e cópia do pedido de compra. Para o envio da Nota Fiscal sem boleto, o pagamento será realizado via depósito/transferência apenas através de conta no Banco do Brasil, caso contrário o pagamento não será realizado. Para as Notas Fiscais de Serviço deverão ser emitidas entre os dias: 01 e 20 de cada mês.
09 – DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da proposta de preços, o SESI/SENAI poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes penalidades:
9.1.2 - ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
9.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI/SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com o SESI/SENAI enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Somente a CPL poderá dirimir as dúvidas e omissões decorrentes deste Edital e seus Anexos, assim como os pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos por escrito diretamente à CPL, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, e também poderão ser divulgadas às demais empresas licitantes.
10.2 - Depois de formalizada a entrega das propostas, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos mesmos.
10.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa à presente Concorrência.
10.4 - As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições desta Concorrência, cuja inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
10.5 - Não será classificada a licitante que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato anteriormente celebrado com o SESI/SENAI, e tenha sido aplicada qualquer das penas previstas no Art. 31, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a sua reabilitação.
10.6 - A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções
institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
10.7 - Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente nas páginas Portal da Transparência do SESI/SENAI, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
10.8 - As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao órgão licitador a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
10.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10.10 - A participação da interessada implica na aceitação plena de todos os termos e condições descritas nesta Concorrência, independentemente de menções diversas contidas em sua proposta.
10.11 - Os interessados em participar da licitação, devem OBRIGATÓRIAMENTE, apresentar toda a documentação exigida tanto no edital quanto em seus anexos, sob pena de desclassificação por ferir os princípios da vinculação ao Edital e o da igualdade.
10.12 - O SESI/SENAI se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
10.13 - Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do certame. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição.
10.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
10.16 - Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Maceió, 16 de fevereiro de 2024.
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEA.
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 011/2024 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ENTIDADE: CORPORATIVO - SESI E SENAI DR/AL | ||
UNIDADE | CENTRO | CONTA ORÇAMENTÁRIA |
043001 – PROJETOS ESTRATÉGICOS | 30310010160 – DN - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA SENAI XXXXXXXX XXXXXX 2022 | 32010103006 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL |
043001 – PROJETOS ESTRATÉGICOS | 30310010184 – DN - ESCOLA DE REFERÊNCIA - CAMBONA | 32010102003 – CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO |
043001 – PROJETOS ESTRATÉGICOS | 30310010184 – DN - ESCOLA DE REFERÊNCIA - CAMBONA | 32010103006 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL |
JUSTIFICATIVA
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE SESI SENAI XXXXXXXX XXXXXX E PARA ATENDER AO SERVIÇO NAS SALAS E SUBESTAÇÃO DA ESCOLA DE REFERÊNCIA CAMBONA.
PRAZO PARA ENTREGA
30 DIAS APÓS ENVIO DO PEDIDO DE COMPRA
PRAZO PARA PAGAMENTO
30 DIAS APÓS O RECEBIMENTO
LOCAL DE ENTREGA
17866 | SENAI - EBEP/BENEDITO - AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, LOTE: 1751, XXXXXXXX XXXXXX -
MACEIO/AL
19519 | SESI - ESCOLA SESI INDUSTRIAL XXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXX,000 - XXXXXXX
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM | CÓDIGO INTERNO | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | UND | QTD |
1 | 7100030 | CLP - CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL DE BASE COMPACTO – ALIMENTAÇÃO 24 V CC – ENTRADA 24, SAIDA 16 ENTRADAS/SAÍDAS: 40; NUMERO DE ENTRADAS: 24; TENSÃO DE ENTRADA: 24V; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA; SAÍDAS: 16(2 A TRANSISTOR E 14 À RELÉ); TENSÃO DE FORNECIMENTO: 24VCC; NÚMERO DE MÓDULOS DE EXPANSÃO: 7; CARTUCHO DE MÉMORIA, RAM INTERNA 30 DIAS; TEMPO DE CARREGAMENTO: 10H, DURAÇÃO DA BATERIA: 10 ANOS; LIGAÇÃO DE SERIE NÃO ISOLADA MINI DIN, MODO CARACTERE/MODBUS “MASTER”/”SLAVE”RTU/ASCII (RS485) MEIO DUPLEX, 38.4Kbits TCP/IP ETHERNET, RJ45 10/100 Mbits/s 1 PAR TRANÇADO TRANSPARENT READY, CLASSE A10, ADAPTADOR DE INTERFACE DE LIGAÇÃO DE SÉRIE RS232C/RS485; FONTE DE ALIMENTAÇÃO, PROCESSAMENTO DE EVENTOS PID; LÓGICA DE ENTRADA DIGITAL: COLETOR OU FONTE; LIMITES DE TENSÃO DE ENTRADA: 20.4 À 26.4V; CORRENTE DE ENTRADA DIGITAL: 7mA á 11ma; CORRENTE DE CARGA: 2 A EM UE 30 V CC RESISTIVO CARGA, TAXA DE FUNCIONAMENTO = 30 CIC/MN PARA SAÍDAS DE RELÉ, 2 A EM UE 30 V CC INDUTIVO CARGA, TAXA DE FUNCIONAMENTO = 30 CIC/MN PARA SAÍDAS DE RELÉ; 2 A EM UE 240 V CA RESISTIVO CARGA, TAXA DE FUNCIONAMENTO = 30 CIC/MN PARA SAÍDAS DE RELÉ, 2 A EM UE 240 V CA INDUTIVO CARGA, TAXA DE FUNCIONAMENTO = 30 CIC/MN PARA SAÍDAS DE RELÉ, PROTEÇÃO DA ALIMENTAÇÃO COM FUSÍVEL INTERNO, CONSUMO DE ENERGIA: 17.2W; RAM INTERNA FLUTUANTE, TRIGONOMÉTRICO, RAM INTERNA WORDS DUPLAS, NÃO FLUTUANTES, NÃO TRIGONOMÉTRICAS, RAM INTERNA 3000 WORDS INTERNAS, NÃO FLUTUANTES, NÃO TRIGONOMÉTRICAS, RAM INTERNA 256 BITS INTERNOS, NÃO FLUTUANTES, NÃO TRIGONOMÉTRICOS, RAM INTERNA 128 TEMPORIZADORES, NÃO FLUTUANTES, NÃO TRIGONOMÉTRICOS, RAM INTERNA 128 CONTADORES, NÃO FLUTUANTES, NÃO TRIGONOMÉTRICOS, PORTA ETHERNET: 10BASE-T/100BASE-TX , CONEXÃO EM BLOCO TERMINAL DE PARAFUSO NÃO REMOVÍVEL; COMUNICAÇÃO: MENSAGENS MODBUS TCP/IP ETHERNET CLIENTE BOOTP TCP/IP ETHERNET; 1 LED VERMELHO PARA ERRO DO MÓDULO (ERR); 1 LED POR CANAL VERDE PARA STATUS DE E/S; 1 LED VERDE PARA EXECUÇÃO; 1 LED VERDE PARA ENER; 1 LED PARA LUZ PILOTO DO USUÁRIO (STAT); 1 LED PARA STATUS DE ETHERNET (LAN ST); 1 LED PARA VELOCIDADE DE 10 OU 100 MBITS/S (LACT); | UN | 11 |
RELÓGIO EM TEMPO REAL, FUNÇÕES DE POSICIONAMENTO: PWM/PLS 2 | |||||
CANAL EM Ue, 7KHz; ENTRADA DE CONTAGEM 6 CANAIS (4 CANAIS EM | |||||
Ue 5000Hz 16 bits/ 2 CANAIS EM Ue 5000Hz 16 bits, IP20; GARANTIA | |||||
MINIMA 12 MESES | |||||
2 | 7100039 | ESMERILHADEIRA ANGULAR, POTENCIA 750W, ROTACAO POR MINUTO | UN | 2 | |
11.000, EIXO 14,00MM, TENSAO 220V, FREQUENCIA 60HZ, DISCO | |||||
DESBASTE 4.1/2POL 115,00MM, DISCO DE CORTE 4.1/2POL 115,00MM; | |||||
GARANTIA MINIMA 12 MESES | |||||
3 | 7100072 | MAQUINA, DE SOLDA, INVERSORA, FAIXA DE CORRENTE: 5 – 200ª, | UN | 2 | |
TENSAO DE ALIMENTACAO: 1Ø - 220/240 VAC, FREQUENCIA DE | |||||
ALIMENTACAO: 50/60HZ, CARGAS AUTORIZADAS: 200A @ 20% - 115A @ | |||||
60% - 90A @ 100%, TENSAO A VAZIO: 78 VDC, CLASSE DE PROTECAO: IP | |||||
21S, CLASSE TERMICA: H(180ºC), CLASSE DE APLICACAO: S, POTENCIA | |||||
APARENTE: 8,36 KVA, EFICIENCIA ENERGETICA: 85%, NORMAS: IEC | |||||
60.974-1 - IEC 60.974-10, TEMPERATURA DE OPERACAO: -10 A +40ºC, | |||||
FATOR DE POTENCIA EM MAXIMA CORRENTE: 0,8, EFICIENCIA EM | |||||
MAXIMA CORRENTE: 85%, ALCA TIRACOLO, COMPATIVEIS C/ GERADORES | |||||
DE ENERGIA, CHAVE SELETORA DE PROCESSO TIG / ELETRODO | |||||
REVESTIDO NO PAINEL FRONTAL, SOLDA C/ ELETRODOS 48.04 DE ATE | |||||
4,00MM, C/ GARRA OBRA E PORTA ELETRODO, DIMENSOES: 150,00MM | |||||
X 320,00MM X 240,00MM (L X C X A), GARANTIA MINIMA: 02 ANOS | |||||
4 | 7100100 | SERRA, TICO-TICO, PROFISSIONAL, POTENCIA: 700W, C/ LAMINA MOVEL | UN | 2 | |
C/ CONTROLE DE VELOCIDADE, VELOCIDADE: 500 A 3.100RPM, | |||||
VELOCIDADE VARIAVEL, CAPACIDADE DE CORTE ACO: 10,00MM, | |||||
CAPACIDADE DE CORTE MADEIRA: 135,00MM, CAPACIDADE DE CORTE | |||||
ALUMINIO: 30,00MM, ALIMENTACAO ELETRICA: 220VAC, FREQUENCIA: | |||||
60HZ, COM LAMINA E MALETA; GARANTIA MINIMA 12 MESES | |||||
5 | 7100315 | MARTELETE, COMBINADO ROTATIVO E ROMPEDOR, POTENCIA: 800W, | UN | 2 | |
COM FUNCAO DE PERFURAR, CAPACIDADE DE PERFURACAO EM ACO: | |||||
13,00MM, CAPACIDADE DE PERFURACAO EM CONCRETO: 28,00MM, | |||||
CAPACIDADE DE PERFURACAO EM MADEIRA: 32,00MM, ALIMENTACAO | |||||
ELETRICA: 220VAC, FREQUENCIA: 60HZ; GARANTIA MINIMA 12 MESES | |||||
6 | 7100370 | SOPRADOR TERMICO ELETRONICO POTENCIA 1800W TENSAO 220V | UN | 2 | |
FLUXO DE AR 250 - 550L/MIN TEMPERATURA 100GR A 550GR CONTROLE | |||||
DE TEMPERATURA VARIAVEL 05 POSICOES CONTROLADO POR | |||||
POTENCIOMETRO S/GRADUACAO AJUSTAVEL ESCALA; GARANTIA | |||||
MINIMA 12 MESES | |||||
7 | 7100372 | SERRA MARMORE S/DISCO CAPACIDADE CORTE 34,00MM DIAMETRO | UN | 2 | |
DISCO 110,00MM ROTACAO 13000RPM POTENCIA 1300W TENSAO 220V | |||||
FREQUENCIA 60HZ; GARANTIA MINIMA 12 MESES |
8 | 7101053 | MARTELO DEMOLIDOR 1750W; C/ MALETA 220V; IMPACTOS POR MINUTO: 1.300IPM; FORCA DE IMPACTO: 45J (41 J EPTA); TAXA DE REMOCAO EM CONCRETO MEDIO-DURO: 1.700 KG/H; VIBRACAO: 13M/S2; PESO: 18,5KG; GARANTIA MININA 12 MESES | UN | 1 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DETALHAMENTO DE ENTREGA:
1 - SENAI - EBEP/BENEDITO - AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, LOTE: 1751, XXXXXXXX XXXXXX | ITEM: 1;
2 - SESI - ESCOLA SESI INDUSTRIAL XXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXX,000 – XXXXXXX | ITENS: 2,
3, 4, 5, 6, 7 E 8
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 011/2024 ANEXO II – MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Local e data
Ao SESI/SENAI Departamentos Regionais de Alagoas A/C da Comissão Permanente de Licitação
REF. Concorrência Conjunta nº 011/2024
Pela presente fica credenciado o Sr(a) , inscrito no CPF sob o nº , identidade nº
, expedida por , junto ao SESI/SENAI/DR/AL para representar esta Empresa (....................razão social ), inscrita no CNPJ sob o nº na licitação acima referida, a
quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal(is) (com firma reconhecida)