ESCOLA SAMATEC
ESCOLA SAMATEC
XXX XXXXXX XX XXXXXXX,000- XXXXXX - Xxx Xxxxxx- ES CEP: 00000-000 Tel: (00) 0000-0000
Lei Fed. N° 9394/96 - Res. N°1192/2005 Parecer CEE N° 1391/2005
de 30/11/2005 Publicado no D.O. de 20/12/2005 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO SERVIÇO CONTRATADO
CONTRATADO: CENTRO EDUCACIONAL TÉCNICO SÃO MATEUS LTDA - ME devidamente inscrito no CNPJ sob o nº.13.300.533/0001-30, com sede na XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxx
Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Corporativo e procurador, pelo Diretor por ele nomeado, ou procurador devidamente constituído.
Curso Contratado: Preparatório e Aplicação de Prova de Avaliação do Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Valor Contratado: R$
Unidade Parceira:
CONTRATANTE (*):
Estado Civil: Profissão: CPF: RG:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone(s): E-mail
* O aluno somente poderá figurar como contratante se for maior de 18 anos de idade ou emancipado.
ALUNO:
Data de nascimento: Nacionalidade CPF: RG:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone(s): E-mail:
O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, isto sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores, bem como, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 104, 107, 221, 389, 418, 427 e 476 todos do Código Civil Brasileiro, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente.
1. DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
1.1 - O objeto deste contrato é a Prestação de Serviços Educacionais que está sob a responsabilidade do CONTRATADA, de acordo com sua Proposta Pedagógica, Regimento Escolar Comum, Manual do
Aluno e Legislação em vigor.
1.2 - O CONTRATANTE, desde já tem a ciência que o preparatório tem a durabilidade de 06 (seis) meses, podendo ser ofertado por período ou integralmente de acordo com a modalidade contratada.
1.3 - Os valores pactuados satisfazem única e exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante na organização curricular do curso, sendo que os demais serviços extraordinários, inclusive as despesas adicionais para a educação inclusiva, prestados ao CONTRATANTE ficarão a cargo exclusivo deste.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Matricular o CONTRATANTE no CURSO escolhido, em turma especifica, baseada no Modelo de Certificação;
2.2 - Matricular e disponibilizar ao CONTRATANTE um conjunto de Cursos Isolados e Cursos Livres, atividades de pesquisa e práticas, que correspondem aos componentes curriculares do CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS escolhido pelo CONTRATANTE, visando seu posterior aproveitamento, conforme o Modelo de Certificação;
2.3 - Executar a certificação Cursos Isolados e Cursos Livres, referenciados à componentes curriculares do CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS escolhido pelo CONTRATANTE, desde que aprovados com media mínima de 60% (sessenta por cento);
2.4 - Disponibilizar o serviço de tutoria online (tempo de resposta padrão 24 horas), além das estruturas operacionais disponíveis na instituição e/ou em suas Unidades Parceiras.
2.5 - Disponibilizar o agendamento de avaliações presenciais e executar as atividades de avaliação presenciais acadêmicas nas dependências físicas da CONTRATADA, ou nas dependências das Unidades Parceiras;
2.6 - Encaminhar a análise para o aproveitamento de componentes curriculares ao CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, cursadas e ou comprovadas pelo CONTRATANTE (de acordo com as especificações acadêmicas) para a empresa certificadora CENTRO DE ENSINO EDUCA NEXUS, localizada na Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, mantido pelo Sistema de Ensino EDUCA MAIS LTDA, CNPJ 33.176.748/0001-07;
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Modelo de Certificação, apresentado no site e em anexo (anexo 1) a este Contrato submetendo-se às suas disposições.
3.2 - Autoriza a CONTRATADA a executar sua matrícula no CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS escolhido em turma especifica e vinculado a Unidade Parceira de sua escolha para execução de suas atividades e avaliações presenciais relacionadas aos Cursos Isolados e Qualificações Profissionais;
3.3 - Autoriza a CONTRATADA a executar o aproveitamento dos Cursos Isolados e Cursos Livre executados pelo CONTRATANTE e devidamente aprovados e certificados, no CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS escolhido ao qual o CONTRATANTE está matriculado.
3.4 - Obriga-se ao cumprimento do Regimento Escolar, calendário acadêmico, horários, execução das atividades e avaliações presenciais e/ou online estabelecidos durante a execução dos Cursos Isolados e Cursos Livre, visando sua Certificação por aproveitamento no CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS escolhido e contratado, assumindo o mesmo, total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância desta obrigação.
3.5 - Concorda que para solicitar o aproveitamento dos Cursos Isolados e Cursos Livre, como componentes curriculares do CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSescolhido deverá cumprir todas as exigências acadêmicas previstas no Regimento Escolar , no Modelo de Certificação e no Plano de Curso, tendo como fator primordial e inquestionável a execução e aprovação da avaliação e das atividades presenciais visando à complementação de carga horária obrigatória, para sua posterior análise de aproveitamento.
3.6 - Concorda que para os Cursos Isolados e Cursos Livre em que o CONTRATANTE não executar as avaliações e atividades presenciais previstas, ou não for aprovado com média mínima exigida seis (6,0), o mesmo deverá solicitar junto a CONTRATADA sua rematrícula, arcando com o valor financeiro proporcional a carga horária dos cursos referidos.
3.7 - Concorda que os Cursos Isolados e Cursos Livre contratados, com correspondência na grade curricular da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, poderão ser ministrados na modalidade presencial, e/ou on-line, de acordo com a oferta apresentada pela CONTRATADA, cabendo a esta o direito único, e inquestionável, do modelo da oferta e sua formatação;
4. DOS PREÇOS, MODO DE PAGAMENTO E OUTROS
4.1 - Pela disponibilização dos serviços educacionais contratados, o CONTRATANTE, se compromete, a pagar ao CONTRATADO em moeda corrente o preço do curso/período letivo contratado, conforme o curso e plano de pagamento escolhido:
a) A primeira parcela no ato da matrícula inicial ou da renovação da matrícula mediante pagamento do boleto emitido pelo setor financeiro do CONTRATADO e;
b) Cartão de crédito na modalidades de débito, crédito ou crédito recorrente, de acordo com o ofertado pelo SETOR FINANCEIRO do CONTRATADO;
4.2 - O preço total do curso e o valor padrão de cada parcela estarão disponíveis no SETOR FINANCEIRO do CONTRATADO, de acordo com o que dispõe a Lei 9870/99.
4.3 - Em caso de atraso, o CONTRATANTE deverá pagar o valor integral da parcela, acrescida de multa de 2% (dois por cento), juros de mora e atualização monetária, entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento e honorários advocatícios.
4.4 - O CONTRATANTE que estiver em mora há mais de 10 (dez) dias, desde já fica ciente da cobrança extrajudicial, bem como deverá pagar, além das verbas referidas no item anterior, 10% (dez por cento) daquele valor total a título de honorários advocatícios, conforme artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico. Na cobrança judicial, os honorários devidos serão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito reajustado.
4.5 - Comprovada a inadimplência do CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATADO fica, desde já, autorizado a inscrevê-los nos cadastros de restrição de crédito e recorrer às medidas judiciais cabíveis.
4.6 - O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-á mediante a apresentação do recibo que individualize a obrigação quitada.
5. DA RESCISÃO – RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO
5.1 - Caso o CONTRATANTE venha a resilir o contrato antecipadamente, terá de pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR TOTAL do curso, a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas.
5.2 - Fica desde já ajustado, que o CONTRATANTE que tiver interesse em resilir o presente contrato deverá requerer em documento próprio, na SECRETARIA ACADÊMICA do CONTRATADO até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês anterior ao próximo vencimento, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo, sob pena, da cobrança da parcela subsequente, sem prejuízo da multa prevista no item 3.1.
5.3 - A partir de que sejam disponibilizados login e senha de acesso, não haverá devolução de valores, devido a efetiva disponibilização dos serviços educacionais contratados.
5.4 - A partir de que sejam disponibilizados login e senha de acesso a rescisão do contrato de prestação de serviços, em caso de pagamento à vista se dará da seguinte forma: serão restituídos ao CONTRATANTE tão somente os valores referentes aos componentes não cursados, excluindo-se, ainda destes valores, o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do período letivo, por constituírem receitas para com o custeio do corpo docente e demais despesas na formação do curso disponibilizado ao (à) CONTRATANTE, observando o previsto na cláusula 3.3.
5.5 – A não participação e/ou comparecimento do aluno aos atos ora contratados não importará em rescisão contratual, obrigando-se o CONTRATANTE ao pagamento das parcelas contratadas no curso contratado.
5.6 - O CONTRATANTE inadimplente que não regularizar a sua situação no prazo de 10 (dez) dias será bloqueado no sistema de ensino, ambiente educacional, conforme Lei nº 9.870/99.
5.7 - A transferência compulsória é causa de rescisão contratual, conforme Regimento Interno.
6. DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento contratual tornar-se-á efetiva a partir da realização da matrícula inicial e irá vigorar até a conclusão do curso.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - O presente contrato e seus anexos assinados nesta data são os únicos instrumentos legais e reguladores dos serviços ora contratados.
7.2 - São de responsabilidade do CONTRATANTE as informações quanto à mudança de endereços comerciais, residenciais, virtuais/eletrônicos e demais dados constantes do cadastro original e deverão ser informadas ao CONTRATADO. O não cumprimento desta cláusula exime o CONTRATADO de prejuízos de qualquer natureza.
8. DO FORO E DO INSTRUMENTO
Para dirimir as questões originadas neste contrato, as partes contratantes elegem o foro de SÃO MATEUS/ES. E, por estarem de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, anverso e verso, na presença das testemunhas abaixo.
A bem da verdade firmo o presente para que surta os devidos efeitos legais. São Mateus(ES), de de 20 ;
CONTRATANTE
CENTRO EDUCACIONAL TÉCNICO SÃO MATEUS LTDA - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS (2):
Assinatura e CPF:
Assinatura e CPF: