ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM 2 (DUAS) SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, DA SEXTA EMISSÃO DA
ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM 2 (DUAS) SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, DA SEXTA EMISSÃO DA
NEOENERGIA S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 01553-9
CNPJ nº 01.083.200/0001-18 - NIRE 33.3.0026600.3
Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRNEOEDBS047 Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRNEOEDBS054
Classificação de Risco Definitiva da Emissão (rating) pela Standard & Poor’s: “brAA+”
Este anúncio é de caráter exclusivamente informativo, não se tratando de oferta de venda de debêntures.
Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874”), das Portarias de Enquadramento (conforme abaixo definido), da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”) e da Portaria do Ministério de Minas e Energia (“MME”) nº 364, de 13 de setembro de 2017 (“Portaria MME 364”), os recursos líquidos desta Oferta, (inclusive decorrentes da colocação das Debêntures Adicionais), serão utilizados para pagamentos futuros ou reembolso de gastos que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta, relacionados ao desenvolvimento, construção e operação de usina hidrelétrica, parques eólicos e ativos de transmissão, conforme o caso, para as quais sociedades controladas pela Emissora possuam, ou venham a possuir, conforme as normas atualmente em vigor, licença ambiental prévia, de instalação e/ou de operação, conforme aplicável, válida, vigente e/ou eficaz, conforme o caso (“Projetos”) e, quando não destinados diretamente para o que foi descrito acima, serão mantidos em instrumentos de caixa ou equivalente de caixa até seu desembolso, conforme tabela apresentada na Seção “Destinação dos Recursos” na página 135 do “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, da Sexta Emissão da Neoenergia S.A.” (“Prospecto Definitivo”).
Os Projetos foram enquadrados como prioritários pelo MME, por meio das Portarias nº (i) 575, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) em 01 de novembro de 2012 (“Portaria MME 575”); (ii) 206, de 24 de setembro de 2018, publicada no DOU em 26 de setembro de 2018 (“Portaria MME 206”); (iii) 207, de 24 de setembro de 2018, publicada no DOU em 26 de setembro de 2018 (“Portaria MME 207”); (iv) 208, de 24 de setembro de 2018, publicada no DOU em 26 de setembro de 2018 (“Portaria MME 208”); (v) 209, de 24 de setembro de 2018, publicada no DOU em 26 de setembro de 2018 (“Portaria MME 209”); (vi) 210, de 24 de setembro de 2018, publicada no DOU em 26 de setembro de 2018 (“Portaria MME 210”); (vii) 211, de 24 de setembro de 2018, publicada no DOU em 26 de setembro de 2018 (“Portaria MME 211”); (viii) 257, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 21 de junho de 2018 (“Portaria MME 257”); (ix) 258, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 21 de junho de 2018 (“Portaria MME 258”); (x) 259, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 21 de junho de 2018 (“Portaria MME 259”); (xi) 260, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 21 de junho de 2018 (“Portaria MME 260”); (xii) 261, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 21 de junho de 2018 (“Portaria MME 261”); (xiii) 262, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 26 de junho de 2018 (“Portaria MME 262”); (xiv) 263, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 26 de junho de 2018 (“Portaria MME 263”); (xv) 264, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 26 de junho de 2018 (“Portaria MME 264”); (xvi) 265, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU em 26 de junho de 2018 (“Portaria MME 265”); (xvii) 57, de 13 de março de 2019, publicada no DOU em 15 de março de 2019 (“Portaria MME 57”); (xviii) 58, de 13 de março de 2019, publicada no DOU em 15 de março de 2019 (“Portaria MME 58”); (xix) 59, de 13 de março de 2019, publicada no DOU em 15 de março de 2019 (“Portaria MME 59”); (xx) 60, de 13 de março de 2019, publicada no DOU em 15 de março de 2019 (“Portaria MME 60”); (xxi) 61, de 13 de março de 2019, publicada no DOU em 15 de março de 2019 (“Portaria MME 61”); (xxii) 62, de 13 de março de 2019, publicada no DOU em 15 de março de 2019 “Portaria MME 62”; (xxiii) 81, de 1º de abril de 2019, publicada no DOU em 3 de abril de 2019 (“Portaria MME 81”); (xxiv) 82, de 1 de abril de 2019, publicada no DOU em 3 de abril de 2019 (“Portaria MME 82”); (xxv) 84, de 1 de abril de 2019, publicada no DOU em 3 de abril de 2019 (“Portaria MME 84”); (xxvi) 87, de 1 de abril de 2019, publicada no DOU em 3 de abril de 2019 (“Portaria MME 87” e, quando em conjunto com a Portaria MME 575, Portaria MME 206, Portaria MME 207, Portaria MME 208, Portaria MME 209, Portaria MME 210, Portaria MME 211, Portaria MME 257, Portaria MME 258, Portaria MME 259, Portaria MME 260, Portaria
MME 261, Portaria MME 262, Portaria MME 263, Portaria MME 264, Portaria MME 265, Portaria MME 57, Portaria MME 58, Portaria
MME 59, Portaria MME 60, Portaria MME 61, Portaria MME 62, Portaria MME 81, Portaria MME 82 e Portaria MME 84, as “Portarias de Enquadramento”).
1
A NEOENERGIA S.A., sociedade por ações, registrada perante a CVM na categoria “A”, sob o código 01553-9, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 01.083.200/0001-18 e na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE 33.3.0026600.3 (“Emissora” ou “Companhia”), o BB-Banco de Investimento S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.933.830/0001-30 (“Coordenador Líder” ou “BB-BI”), o Banco Citibank S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista 1.111, 2º andar-parte, Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 33.479.023/0001-80 (“Citi”), o Banco Itaú BBA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x, 0x, 3º (parte), 4º e 5º andares, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.298.092/0001-30 (“Itaú BBA”), o Banco Santander (Brasil) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000/0000, xxxxx X, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 90.400.888/0001-42 (“Santander”) e a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-014, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, XXX 00000-000, Leblon (“XP Investimentos”, e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Citi, o Itaú BBA e o Santander, “Coordenadores”), nos termos do disposto no artigo 29 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução 400”), na Instrução CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado, e no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas, vêm a público comunicar o encerramento, em 23 de julho de 2019, da distribuição pública de 1.294.449 (um milhão duzentas e noventa e quatro mil e quatrocentas e quarenta e nove) debêntures nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) na data de emissão, qual seja, 15 de junho de 2019 (“Valor Nominal Unitário” e “Data de Emissão”, respectivamente), em 2 (duas) séries, conforme definido no Procedimento de Bookbuilding (“Oferta”, “Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), perfazendo o valor total de:
R$ 1.294.449.000,00
A Oferta foi realizada com base na deliberação da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 23 de abril de 2019 (“RCA da Emissora”), na qual na qual foi deliberada a realização da Emissão e da Oferta, bem como seus respectivos termos e condições, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e no artigo 19, inciso XX, do estatuto social da Emissora. Por meio da RCA da Emissão, (a) a Diretoria da Emissora também foi autorizada a adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à realização da Emissão e da Oferta, inclusive (i) a Escritura e respectivo aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), independentemente de nova deliberação pelo Conselho de Administração; e (ii) o Contrato de Distribuição; (b) foi aprovada a contratação dos Coordenadores e dos demais prestadores de serviços para fins da Oferta, tais como o Agente Fiduciário, representando a comunhão dos Debenturistas, o Formador de Mercado, o Escriturador, o Banco Liquidante, a Agência de Classificação de Risco para as Debêntures, a B3, os assessores legais, entre outros; e (c) foi aprovada a ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria e demais representantes legais da Companhia em relação à Emissão e à Oferta. A ata de RCA da Emissora foi devidamente arquivada na JUCERJA em sessão realizada em 25 de abril de 2019 sob o nº 3590334, e publicada Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 29 de abril de 2019 e no jornal “Valor Econômico”, em 27, 28 e 29 de abril de 2019, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
A Emissora aumentou a quantidade de Debêntures em 3,55592% (três inteiros e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois décimos de milésimos por cento) com relação à quantidade de Debêntures originalmente oferecida, ou seja, em 44.449 (quarenta e quatro mil e quatrocentas e quarenta e nove) Debêntures, que somente poderiam ter sido emitidas pela Emissora em comum acordo com os Coordenadores, até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nas mesmas condições e no mesmo preço das Debêntures inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 (“Debêntures Adicionais”).
As Debêntures Adicionais foram alocadas como Debêntures da Primeira Série e Debêntures da Segunda Série. As Debêntures foram integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 ou à B3 – Segmento Cetip UTVM, conforme o caso, sendo a liquidação realizada por meio da B3 ou da B3 – Segmento Cetip UTVM. Nos casos em que a subscrição e integralização de Debêntures ocorreram em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures que foram integralizadas após a Primeira Data de Integralização é o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização. Para fins deste Anuncio de Encerramento, considera-se “Primeira Data de Integralização” a data em que efetivamente ocorrer a primeira subscrição e integralização de qualquer das Debêntures.
Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), no qual se definiu, de comum acordo com a Emissora:
(i) a quantidade de Séries; (ii) a aplicação do Sistema de Vasos Comunicantes e, por sua vez, a quantidade de Debêntures alocadas em cada série, considerando que a Segunda Série de Debentures deveria ter sido composta por, no mínimo, 400.000 (quatrocentas mil) Debentures; (iii) a taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série; (iv) a taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série; (v) a alocação das Debêntures entre os Investidores da Oferta; e (vi) a colocação de 44.449 (quarenta e quatro mil quatrocentas e quarenta e nove) Debêntures Adicionais sendo, 5.397 (cinco mil trezentas e noventa e sete) na Primeira Série e
39.052 (trinta e nove mil e cinquenta e duas) na Segunda Série.
2
Após a Modificação da Oferta (conforme informado na seção “Modificação da Oferta” na página 182 do Prospecto Preliminar) e o cancelamento de 1.819 (mil oitocentas e dezenove) Debêntures, o percentual das Debêntures destinadas à Oferta Não Institucional passou a corresponder: (a) a 9,9793% (nove inteiros e nove mil setecentos e noventa e três décimos de milésimos) do Valor Total da Oferta (considerando as Debêntures Adicionais); e (b) a 10,3342% (dez inteiros e três mil e trezentos e quarenta e dois décimos de milésimos) do valor total das Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais), isto é, R$1.250.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta milhões de reais).
O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Sexta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, para Distribuição Pública, da Neoenergia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário (conforme abaixo definido).
Puderam participar do Procedimento de Bookbuilding para definição dos Juros Remuneratórios e alocação das Debêntures entre as Séries exclusivamente Investidores Institucionais. Os Investidores Não Institucionais e Investidores da Oferta que fossem considerados Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo) não participaram do Procedimento de Bookbuilding para a definição dos Juros Remuneratórios e alocação das Debêntures entre as Séries.
Tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 das Debêntures, não foi permitida a colocação de Debêntures junto a investidores da Oferta que fossem Pessoas Vinculadas, sendo suas ordens de investimento ou Pedidos de Reserva, conforme o caso, automaticamente cancelados, observado o disposto no Prospecto Definitivo, com exceção (i) àqueles Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas e que tenham realizado Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, no valor de no máximo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito da Oferta Não Institucional; e (ii) das Debêntures colocadas ao Formador de Mercado, no volume de até 10% (dez por cento) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Adicionais).
A Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxx X, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0001-38, na qualidade de representante dos Debenturistas (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente). Para maiores informações sobre o Agente Fiduciário e sobre as emissões de debêntures de sociedades integrantes do mesmo grupo econômico da Emissora nas quais também atua como agente fiduciário, vide seção “Agente Fiduciário da Emissão” deste Anúncio de Encerramento, bem como a seção “Informações Sobre a Oferta”, “Características da Emissão”, item “Emissões feitas pela Emissora, Sociedade Coligada, Controlada, Controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que o Agente Xxxxxxxxxx tenha atuado como agente fiduciário” do Prospecto Definitivo.
A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, sem número, Prédio Amarelo, 2º andar, Vila Yara, CEP 06029-900, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12, o qual também prestará os serviços de banco liquidante das Debêntures (“Escriturador” ou “Banco Liquidante”, conforme o caso, sendo que essas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante e/ou o Escriturador na prestação dos serviços previstos neste item).
A distribuição pública das Debêntures Primeira Série foi registrada junto à CVM em 10 de julho de 2019, sob nº CVM/SRE/DEB/2019/005. A distribuição pública das Debêntures Segunda Série foi registrada junto à CVM em 10 de julho de 2019, sob nº CVM/SRE/DEB/2019/006.
Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato, em nome do debenturista, emitido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
3
As Debêntures foram subscritas por:
Número de Subscritores das Debêntures da Primeira Série | Qtde. de Debêntures Subscritas da Primeira Série | Número de Subscritores das Debêntures da Segunda Série | Qtde. de Debêntures Subscritas da Segunda Série | |
Pessoas Físicas | 5.252 | 498.947 | 4.423 | 391.725 |
Clubes de Investimento | - | - | - | - |
Fundos de Investimento(1) | 24 | 208.430 | 12 | 32.567 |
Entidades de Previdência Privada | - | - | - | - |
Companhias Seguradoras | - | - | - | - |
Investidores Estrangeiros | - | - | - | - |
Instituições Intermediárias Participantes do Consórcio de Distribuição | 2 | 1.056 | 1 | 560 |
Instituições Financeiras ligadas à Emissora e/ou aos Participantes do Consórcio | 1 | 77.500 | 1 | 47.500 |
Demais Instituições Financeiras | 6 | 16.813 | 6 | 19.351 |
Demais Pessoas Jurídicas ligadas à Emissora e/ou aos Participantes do Consórcio | - | - | - | - |
Demais Pessoas Jurídicas | - | - | - | - |
Sócios, Administradores, Empregados, Prepostos e demais Pessoas ligadas à Emissora ou aos Participantes do Consórcio | - | - | - | - |
Outros | - | - | - | - |
TOTAL | 5.285 | 802.746 | 4.443 | 491.703 |
(1) Total de 36 fundos de investimento cuja decisão de investimento é tomada por 11 gestores.
Adicionalmente, 10% (dez por cento) das Debêntures, equivalente a 125.000 (cento e vinte e cinco mil) Debêntures, sendo (a) 77.500 (setenta e sete mil e quinhentas) Debêntures da Primeira Série; e (b) 47.500 (quarenta e sete mil e quinhentas) Debêntures da Segunda Série, destinadas à Oferta Institucional, foram destinadas à colocação junto ao Formador de Mercado, a fim de possibilitar-lhe a atuação como formador de mercado (market maker) das Debêntures, garantindo a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures durante a vigência do Contrato de Formador de Mercado e nos termos da legislação aplicável.
O percentual de rateio aplicado aos Investidores Não Institucionais ou aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que tenham realizado Pedidos de Reserva Não Institucionais durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas foi de (a) 60,49642% (sessenta inteiros e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois centésimos de milésimos por cento) para as Debêntures da Primeira
Série; e (b) 60,49589% (sessenta inteiros e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove centésimos de milésimos por cento) para as Debêntures da Segunda Série.
RATING DA EMISSÃO E ATUALIZAÇÃO
A Emissora contratou e manterá contratada, às suas expensas, durante o prazo de vigência das Debêntures, a Standard & Poor’s (“Agência de Classificação de Risco”) para atribuir classificação de risco às Debêntures, bem como manter o rating válido e atualizado, pelo menos anualmente, observado que, caso a agência de classificação de risco contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora deverá: contratar outra agência de
4
classificação de risco sem necessidade de aprovação dos titulares das Debêntures, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor's, a Fitch Ratings ou a Moody's, ou mediante contratação de agência de classificação de risco que não as mencionadas anteriormente, conforme venha a ser aprovada pelos Titulares das Debêntures, em sede de Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada nos termos da Escritura.
AGENTE FIDUCIÁRIO DA EMISSÃO
O Agente Xxxxxxxxxx poderá ser contatado por meio dos dados abaixo:
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxx X, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para mais informações sobre o histórico de emissões de valores mobiliários da Emissora, de suas controladas, controladoras, sociedade coligada ou integrante do mesmo grupo, em que o Agente Xxxxxxxxxx atue prestando serviços de agente fiduciário, vide páginas 131 a 134 do Prospecto Definitivo e Anexo II da Escritura.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O prospecto definitivo da Oferta (“Prospecto Definitivo”) e o presente Anúncio de Encerramento estão disponíveis nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores:
NEOENERGIA S.A.
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xx.xxxxxxxxxx.xxx (nesta página, acessar “Resultados e Indicadores”, clicar em “Documentos CVM” e, em seguida, na categoria “Prospecto de Distribuição Pública”, consultar o arquivo mais recente referente à presente Emissão).
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xx.xxxxxxxxxx.xxx (nesta página, acessar “Resultados e Indicadores”, clicar em “Documentos CVM” e, em seguida, consultar os arquivos mais recentes referentes à presente Emissão).
BB- BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx (neste website, clicar Ofertas em Andamento - Debêntures Neoenergia 2019, "Leia o Prospecto Definitivo").
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx (neste website, clicar Ofertas em Andamento - Debêntures Neoenergia 2019, "Leia o Anúncio de Encerramento").
BANCO CITIBANK S.A.
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx (neste website, clicar em “Corretora”, depois em “2019 – Renda Fixa” e, por último, em “Neoenergia – Prospecto Definitivo”)
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx (neste website, clicar em “Corretora”, depois em “2019 – Renda Fixa” e, por último, em “Neoenergia – Anúncio de Encerramento”).
5
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, clicar “Neoenergia”, em seguida clicar em “2019”, depois em “Debêntures 400”, e acessar o “Prospecto Definitivo”).
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, clicar “Neoenergia”, em seguida clicar em “2019”, depois em “Debêntures 400”, e acessar o “Anúncio de Encerramento”).
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, clicar “Ofertas em Andamento” e, por fim, acessar “Neoenergia” e clicar em “Prospecto Definitivo”).
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, clicar “Ofertas em Andamento” e, por fim, acessar “Neoenergia” e clicar em “Anúncio de Encerramento”).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Neoenergia” e clicar em “Prospecto Definitivo”).
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Neoenergia” e clicar em “Anúncio de Encerramento”).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “Neoenergia” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “NEOENERGIA S.A.”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”. Clicar em download para o Prospecto Definitivo).
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xxx.xxx.xxx.xx - neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “Neoenergia” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “NEOENERGIA S.A.”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, clicar em download do “Anúncio de Encerramento” da presente Emissão, conforme o caso.
B3 – BRASIL, BOLSA BALCÃO
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website, digitar “NEO” e clicar em “Buscar”, depois clicar em “NEOENERGIA S.A.”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, clicar em “Prospecto Definitivo” da presente Emissão para efetuar o download).
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website, digitar “NEO” e clicar em “Buscar”, depois clicar em “NEOENERGIA S.A.”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, clicar em “Anúncio de Encerramento” da presente Emissão para efetuar o download).
6
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS – ANBIMA
Link para acesso ao Prospecto Definitivo:
(xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx - nesta página acessar “Acompanhar Análise de Ofertas”, em seguida clicar em “Emissor/Ofertante” e digitar “Neoenergia S.A.”, em seguida clicar em “Pesquisar” e acessar a oferta pública com data de protocolo mais recente, em seguida acessar “Prospecto Definitivo” com a data mais recente).
Link para acesso ao Anúncio de Encerramento:
(xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx - nesta página acessar “Acompanhar Análise de Ofertas”, em seguida clicar em “Emissor/Ofertante” e digitar “Neoenergia S.A.”, em seguida clicar em “Pesquisar” e acessar a oferta pública com data de protocolo mais recente, em seguida acessar “Anúncio de Encerramento” com a data mais recente).
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES DISTRIBUÍDAS.
TERMOS DEFINIDOS
Os termos definidos com letras maiúsculas neste Anúncio de Encerramento que não contêm definição possuem os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão, Contrato de Distribuição e/ou Prospectos, conforme o caso.
São Paulo, 23 de julho de 2019.
COORDENADOR LÍDER COORDENADORES
7