CONTRATO ADMINISTRATIVO 179/2024 PROCESSO: 96/2024 – INEXIGIBILIDADE: 30/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO 179/2024 PROCESSO: 96/2024 – INEXIGIBILIDADE: 30/2024
Contrato que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS – SC, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22, neste ato representado pelo prefeito municipal sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 44.636.036/0001-31, sediado no município de XXXXX XXXXX/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo n. 96/2024 Dispensa Eletrônica n.30/2024, regendo-se pelo disposto na Lei n. 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE INFORMÁTICA PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) VINCULADO AO CRAS DO
MUNICIPIO DE XXXXX XXXXX nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo administrativo: 96/2024 Dispensa Eletrônica n.30/2024, é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3.2. Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a prestação do serviço e emissão de nota fiscal.
3.3. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo fornecido na fase de Habilitação.
3.4. Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
3.5. A presente contratação inicia na data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência do Processo Licitatório n. 96/2024 Dispensa Eletrônica n.30/2024
4.2. Não será admitida a subcontratação do presente objeto contratual.
4.3. O conteúdo a ser ministrado durante as aulas de informática é: Windows, Pacote Office, Ferramentas do Google (Gmail, Google Drive, Google Docs, Google Planilha e Google Meet), marketing digital, fotos e vídeos.
4.4. 32 horas por mês – ministradas nas terças e quartas-feiras, duas horas no período matutino e duas horas no período vespertino de cada dia.
4.5. Duração do projeto: 01 de agosto a 30 de novembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para o ano de 2024, a seguir discriminadas:
Manutenção CRAS
Desp. 84 – 3.3.90.00.00.00.00.1.660.0000.0081 – TRANSF. FNAS – PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA – Recursos Hídricos
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
6.1. Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.2. Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ela, de acordo com o Termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade da CONTRATADA, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de prestação do objeto.
9.1.2. Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento.
9.1.3. Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento.
9.1.4. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente.
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
9.1.6. Acompanhar e Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9.1.7. NOTIFICAR a CONTRATADA, por escrito, através do Fiscal de Contrato, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas durante a prestação do serviço, reparando ou corrigindo totalmente às suas expensas.
9.1.8. Efetuar o pagamento do valor correspondente ao fornecimento do objeto no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
9.1.9. Aplica sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
9.1.10. Emitir decisão e/ou parecer sobre toda e qualquer solicitação e/ou reclamação formalmente realizadas relacionadas à execução do presente instrumento. Ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução e ajuste do objeto.
9.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATANTE com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obriga-se a:
9.2.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
9.2.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
9.2.3. Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e/ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
9.2.4. Fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
9.2.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados conforme Termo de Referência.
9.2.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município na pessoa do Fiscal do Contrato.
9.2.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município.
9.2.8. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço, corrigindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.2.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
9.2.10. Prestar o serviço através de profissional qualificado, com formação adequada, registrado, sem antecedentes criminais, dado o público e a natureza do objeto, e de bom nível moral para a prestação dos serviços; com aulas presenciais uma vez por semana pelo período de vigência deste instrumento. Realizando acompanhamento técnico, pedagógico e administrativo no cumprimento do objeto.
9.2.11. Providenciar materiais de consumo e didático-pedagógico para uso com os alunos.
9.2.12. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto, cumprindo os prazos previstos sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, falta ao trabalho, demissão ou outras análogas, obedecidas as disposições da legislação Trabalhista vigente.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21 e respeitado o teto da dispensa (art. 75, inciso II).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Pela natureza e prazo da prestação do serviço não se vislumbra reajuste de preços para o presente objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
a) Advertência;
b) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Conforme artigo 138 da Lei 14.133/21, cabível a Extinção do presente instrumento das seguintes formas:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Compra, desde que haja conveniência para a Administração.
b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo 137.
c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRIVILÉGIOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx - SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Xxxxx Xxxxx, 10 de julho de 2024.
CONTRATANTE PREFEITURA DE XXXXX XXXXX
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX