EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2020
1 – PREAMBULO: O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, portador do RG nº. MG 2.867.333 e do CPF nº. 000.000.000-00 por intermédio da Comissão de Permanente de Licitação, levam ao conhecimento dos interessados, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações pertinentes, que farão realizar licitação na modalidade estabelecida em epígrafe, com vistas à contratação de empresas especializadas para realização de serviços de manutenção mecânica leve e pesada dos veículos que compõem a frota municipal mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O credenciamento ocorrerá, a partir do dia 02/09/2022 das 09h às 16h, devendo os interessados apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão em envelope pardo e lacrado, protocolado na Divisão de Protocolo desta prefeitura.
O prazo deste credenciamento é pelo período de doze meses e a qualquer momento poderão ser promovidos novos credenciamentos. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
As solicitações de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições deste Edital deverão ser endereçadas a Presidente da Comissão Permanente de Licitação preferencialmente, até o terceiro dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo à empresa interessada confirmar seu recebimento.
A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, obtendo todas as informações necessárias sobre quaisquer pontos duvidosos, e que considera que o caderno desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de maneira satisfatória.
2. DO OBJETO
2.1. O presente procedimento de credenciamento tem como objeto a contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção mecânica leve e pesada para os veículos que compõem a frota municipal mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. DO VALOR
3.1. A Contratante pagará a(s) Contratada(s) os valores já estipulados no Anexo I deste edital, mediante emissão de nota fiscal referente aos serviços prestados, devidamente autorizados pela secretaria requisitante.
4. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO CREDENCIAMENTO E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
4.1. Para garantir sua participação no credenciamento a empresa interessada deverá preencher corretamente a “Declaração de Retirada do Edital”, de forma clara e legível, enviando-a conforme previsto no corpo da referida declaração, ou retirando pessoalmente na Divisão de Licitação, Compras e Material.
4.2. Competirá ao representante indicado zelar pelo gerenciamento e manutenção das informações registradas na “Declaração de Retirada do Edital”, informando imediatamente ao Município de Guaranésia quaisquer alterações nos dados fornecidos.
4.3. As comunicações por parte do Município de Guaranésia dirigidas ao representante indicado na “Declaração de Retirada do Edital” (requerente), suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Divisão de Licitação, Compras e Material para a empresa interessada em participar do certame.
4.4. O não envio da “Declaração de Retirada do Edital”, implica aceitação dos procedimentos da Administração e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que couberem ao proponente.
4.5. A qualquer tempo, antes da data limite para a entrega dos envelopes, o Município de Guaranésia pode, por sua própria iniciativa ou em resposta a uma indagação, orientar os participantes através de um adendo que será enviado pelo e-mail indicado pela empresa na “Declaração de Retirada do Edital”.
4.6. O Município de Guaranésia não se responsabilizará pelos erros no preenchimento da “Declaração de Retirada do Edital”, como o fornecimento de telefone ou e-mail errados e que, por consequência, não permitam à empresa interessada em participar do certame receber os eventuais adendos ou outras comunicações que porventura se façam necessárias.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente credenciamento as empresas especializadas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja compatível ao do certame, e que se enquadrem no porte como ME, EPP ou MEI, com tratamento favorecido pela Lei nº. 123/2006 e nº. 147/2014.
5.1.2. As empresas interessadas em participar deste credenciamento cuja sede não seja no município de Guaranésia/MG serão responsáveis pelo transporte dos veículos/máquinas até a localização de sua oficina, caso seja necessário, não tendo o Município de Guaranésia/MG responsabilidade nenhuma sobre o deslocamento e o valor do mesmo.
5.2. Os documentos apresentados pelas empresas participantes deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração devidamente identificado, ou ainda através da publicação em órgão de imprensa oficial, nos lermos da lei. Também serão aceitos cópia simples acompanhadas dos originais, para que possam ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a sessão.
5.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada expressamente a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
5.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
5.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.6. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
5.61. Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
5.6.2. Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no subitem anterior.
5.7. A participação de empresa interessada implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao objeto deste credenciamento.
5.8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.8.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
5.8.1.1. DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V) JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, OU consulta à opção pelo Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 30 (trinta dias).
5.8.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8.4. A declaração de habilitado que trata a alínea 5.10.3 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
5.8.5. A prorrogação do prazo previsto no Item 5.9.3. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados;
5.8.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 5.9.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A partir de 03/09/2021 o Município de Guaranésia, através da Comissão de Licitação estará recebendo, em sua sala, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG, a documentação de habilitação e também a proposta.
6.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações, ou, sua última alteração, desde que, devidamente consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Obs.: Caso os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” tenham sido entregues à Comissão Permanente de Licitação por ocasião do credenciamento, será desnecessário inseri-los no Envelope.
6.2.3 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais,
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do proponente;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do proponente;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecido pelo Tribunal Superior do trabalho – TST.
6.2.4 Deverão ser apresentadas também as seguintes declarações:
a) Declaração dando ciência de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (Anexo VI);
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo (Anexo IV), assinada por representante legal da empresa;
c) Declaração da licitante de que no quadro da empresa não há servidor público do Município de Guaranésia (Anexo VII);
d) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V) JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, OU consulta à opção pelo Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 30 (trinta dias).
6.3. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação, sendo considerados válidos por 90 (noventa) dias, da data de emissão, aqueles que não mencionarem prazo de validade
7. DA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES E PROPOSTA DE XXXXXX
7.1. A Comissão abrirá os envelopes com os documentos de habilitação e proposta de xxxxxx, e fará a análise e julgamento dos mesmos, verificando a conformidade da documentação com as exigências do edital, promovendo-se a habilitação ou inabilitação dos proponentes.
7.2. A documentação e a proposta de adesão serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
7.3. A ausência ou a verificação de inconformidade de qualquer documento solicitado ou, ainda, a verificação no local da sede do proponente, de qualquer discordância em relação às declarações ou documentos apresentados, poderá ensejar sua inabilitação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES
8.1. As empresas que se habilitarem neste credenciamento estarão aptas a prestarem serviços com a Administração.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o credenciamento e adjudicado o objeto, as empresas credenciadas serão convocadas a assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades do artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Alternativamente à convocação para comparecer para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.2.1. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.2.2. Na situação do item 10.2., a Administração deve se certificar de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
10.3. O não comparecimento implicará na desistência da empresa em contratar com a Administração.
10.4. O contrato terá vigência até 02/09/2022, podendo ser prorrogado a critério da contratante, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/63.
10.5. O contrato a ser firmado entre o Município de Guaranésia e a empresa obedecerá à minuta de contrato modelo constante do Anexo III e se subordinará à legislação que rege a matéria.
10.6. Correrão por conta da empresa contratada as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
10.7. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 28, II e 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições previstas nas leis que regem a matéria.
10.8. Além das demais disposições elencadas no contrato, são obrigações da contratada:
10.8.1. Iniciar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ordem de serviço, sendo que a empresa contratada deve dar tratamento especial referente aos veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Polícia Militar e Civil, tendo estes prioridade com relação aos serviços contratados.
10.8.2. Executar e entregar o objeto do credenciamento de acordo com as instruções e prazos de entrega contidos no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo III).
10.8.3. Manter a realização do objeto da licitação independentemente de paralisação por parte de seus empregados.
10.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas configurará na inadimplência da contratada quanto a execução do objeto, devendo ser aplicado o art. 86, § 1º, 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93, bem como as demais penalidades previstas no do presente edital.
10.10 Não se rá permitida a subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços declarados no objeto do presente credenciamento.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL.
11.1. O prazo deste instrumento é de 12 (doze) meses.
11.2. O presente edital poderá ser republicado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração.
12. DAS PENALIDADES.
12.1. Não executá-lo nas condições estabelecidas neste edital e em seus anexos;
12.1.2. Atrasar injustificadamente o início dos serviços;
12.1.3. Não concluir os serviços dentro do prazo estabelecido poderá ser aplicadas as seguintes penalidades:
12.1.3.1. Advertência;
12.1.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Guaranésia pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reserva-se ao Município de Guaranésia direito de anular ou revogar, total ou parcialmente o presente credenciamento, de acordo com o estatuído no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Fica eleito o Foro da Comarca da de Guaranésia/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste credenciamento.
13.3. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Adesão de Proposta; ANEXO III – Minuta Contrato;
ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menor;
ANEXO V - Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte ou MEI; ANEXO VI – Modelo de Declaração de cumprimento aos requisitos do edital;
ANEXO VII – Modelo de Declaração que não tem funcionário público no quadro da empresa.
Guaranésia, 19 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - Termo de Referência
1- Objeto: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de manutenção mecânica leve e pesada para os veículos que compõem a frota municipal.
2- Justificativa: A prestação dos serviços é necessária para atender a demanda do setor de Transportes visando manter a frota em perfeito estado de conservação e funcionamento, propiciando segurança e conforto aos servidores e munícipes usuários do sistema de transporte e serviço.
O Credenciamento está sendo adotado para propiciar uma maior participação das empresas que estão dispostas a prestarem os serviços estabelecidos pela Administração, com o preço fixado pela própria Administração (obtida através de pesquisa de mercado) e de acordo com os manuais de tempo padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos.
Nota-se que com a fixação do preço pela Administração acarretará a inviabilidade de competição, sendo portanto possível a contratação de todas as empresas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no edital, indistintamente.
Vale ressaltar que com mais empresas participando teremos condições de mantermos os serviços em dia, pois não ficaremos condicionados a uma única empresa, que poderia acarretar retardamento dos serviços.
A frota não é padronizada e tendo mais empresas participantes temos condições de termos prestadoras de serviços que se identificam mais com cada marca/linha de veículo.
As empresas interessadas em participar deste credenciamento cuja sede não seja no município de Guaranésia/MG serão responsáveis pelo transporte dos veículos/máquinas até a localização de sua oficina, caso seja necessário, não tendo o Município de Guaranésia/MG responsabilidade nenhuma sobre o deslocamento e o valor do mesmo. Tal ação justifica-se pela relação Custo X Beneficio da prestação dos serviços.
3– Do preço: O preço que a Administração está disposta a pagar foi calculado após a devida cotação de preços, tendo, portanto um preço médio.
4 – Das Disposições Gerais: Vale ressaltar que o Edital para Credenciamento será devidamente divulgado, em jornais (Diário Oficial de Minas Gerais, jornal de circulação na região), no site do Município, e também no átrio do Paço Municipal.
A qualquer tempo, poderá ser credenciada nova empresa, desde que esta atenda aos requisitos deste edital.
5- Tabela de Tempo:
O tempo necessário para a execução de cada serviço será de acordo com a Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada pela SINDIREPA, através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
6- Dos Preços:
Item | Especificação | Unid. | Preço unit. |
1 | Prestação de serviço mecânico para veículos leves -gasolina/etanol/GNV | hora | 46,00 |
2 | Prestação de serviço mecânico para veículos utilitários - gasolina/etanol/GNV | hora | 53,33 |
3 | Prestação de serviço mecânico para veículos utilitários a diesel | hora | 66,66 |
4 | Prestação de serviço mecânico para veículos Caminhão/Ônibus diesel | hora | 73,33 |
5 | Prestação de serviço mecânico para Veículos Máquinas e Tratores | hora | 86,66 |
7- Da Execução Dos Serviços:
7.1. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada com os manuais de tempo padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos -Tabela Tempária, ou seja, a tabela de tempos de execução dos trabalhos, admitindo-se, em caso de impossibilidade da obtenção de tal manual para alguma marca o uso de tempo padrão de veículos similares.
7.2. O Município de Guaranésia entregará os veículos e máquinas nas oficinas que estiverem dentro do perímetro urbano do Município.
7.2.1. As oficinas credenciadas que estiverem localizadas num raio superior ao constante no item anterior deverão retirar o veículo ou máquina no pátio da Administração Municipal, sem qualquer ônus de envio/retirada para o Município. Vale ressaltar que a oficina que se encontra num raio superior ao acima citado fica responsável por eventual dano causado ao veículo decorrente do transporte.
7.3. A solicitação de manutenção será encaminhada pelo Setor e Transporte do Município de Guaranésia, com identificação do veículo constando a natureza do serviço.
7.4. O prestador de serviço apresentará em no máximo 24 (vinte e quatro) horas a relação das peças necessárias para a correção do veículo/máquina, que serão adquiridas pelo Município.
7.5. O prazo de execução de cada serviço, após a disponibilização de todas as peças necessárias para o reparo, deverá ser negociada diretamente com o Chefe de Setor de Transportes e de acordo com a necessidade dos serviços.
7.5.1. Esse prazo de reparo não poderá exceder 05 (cinco) dias úteis, salvo com previa autorização do Chefe de Transportes.
7.5.2. Os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde e/ou das Policias Militar e Civil deverão ter prioridade quanto ao tempo de execução dos serviços por se tratarem de veículos de setores essenciais.
7.6. Para pagamento dos serviços prestados será utilizado a fórmula:
Tempo de serviço x Valor da hora
7.7. A empresa credenciada fica responsável pela garantia do serviço prestado, conforme normas do Código de Defesa do Consumidor.
7.8. A divisão dos serviços entre os credenciados será feita mediante rodízio entre os contratados conforme a disponibilidade dos mesmos.
8. Condições Gerais:
8.1. O valor estimado para a prestação de serviços é de R$70.000,00 (setenta mil reais).
8.2. A prestação dos serviços será fracionada, conforme necessidade dos veículos e após autorização do Chefe de Setor de Transporte.
Os recursos financeiros necessários a execução deste processo correrão a conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
22 - Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.39.16 |
67 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 04.122.0052.2.205 3.3.90.36.17 |
68 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 04.122.0052.2.205 3.3.90.39.16 |
48 - Manutenção de Convênio Polícia Civil - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0101.2.012 3.3.90.36.17 |
49 - Manutenção de Convênio Polícia Civil - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0101.2.012 3.3.90.39.16 |
51- Manutenção de Convênio Polícia Militar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0102.2.013 3.3.90.36.17 |
52 - Manutenção de Convênio Polícia Militar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0102.2.013 3.3.90.39.16 |
143 – Manutenção Atividades Divisão de Cadastro, Tributos e Fiscalização - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.30.01. 04.129.0053.2.025 3.3.90.39.16 |
237 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal de Obras - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01. 04.122.0052.2.210 3.3.90.39.16 |
92 - Fundo Municipal de Defesa Civil - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.39.16 |
188- Manutenção dos Serviços de Vias Urbanas - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.39.16 |
196- Manutenção Atividades Limpeza Pública - - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.90.36.17 |
197 - Manutenção Atividades Limpeza Pública - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.90.39.16 |
226- Manutenção Das Atividades Das Estradas Vicinais - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.39.16 |
253- Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.39.16 |
264 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.39.16 |
407 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.36.17 |
408 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.39.16 |
369 - Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.36.17 |
371 - Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.39.16 |
440 - Manutenção Atividades Divisão Cultura e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.36.17 |
441 - Manutenção Atividades Divisão Cultura e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.39.16 |
471 - Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Munic. Cultura, Esporte e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.122.0720.2.218 3.3.90.36.17 |
472- Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Munic. Cultura, Esporte e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.122.0720.2.218 3.3.90.39.16 |
482 - Manutenção Das Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.36.17 |
483 - Manutenção Das Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.39.16 |
512 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Municipal de Saúde - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.36.17 |
513 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Municipal de Saúde - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.39.16 |
532 - Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.16 |
533 - Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.16 |
551- Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.36.17 |
552 - Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.16 |
578 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.36.17 |
579 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.36.17 |
580 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.16 |
582 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.16 |
596 - Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.36.17 |
597 - Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.39.16 |
631 - Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.36.17 |
632 - Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.39.16 |
669 - Manutenção Das Atividades Do Conselho Tutelar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.03. 08.243.0011.2.177 3.3.90.39.16 |
XXXXX XX – MODELO DE ADESÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES ABAIXO RELACIONADAS E COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2020
OBJETO: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de manutenção mecânica leve e pesada para os veículos e máquinas que compõem a frota municipal.
Item | Especificação | Unid. | Preço unit. |
1 | Prestação de serviço mecânico para veículos leves -gasolina/etanol/GNV | hora | 46,00 |
2 | Prestação de serviço mecânico para veículos utilitários - gasolina/etanol/GNV | hora | 53,33 |
3 | Prestação de serviço mecânico para veículos utilitários a diesel | hora | 66,66 |
4 | Prestação de serviço mecânico para veículos Caminhão/Ônibus diesel | hora | 73,33 |
5 | Prestação de serviço mecânico para Veículos Máquinas e Tratores | hora | 86,66 |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante(e-mail) e dados bancários;
- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. Credenciamento nº. 012/2020 Inexigibilidade nº. 012/2020 Processo nº. 146/2020
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção mecânica leve e pesada dos veículos que compõem a frota municipal, que entre si celebram o Município de Guaranésia e .
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, separado judicialmente, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, portador do RG nº. MG-2.867.333 e do CPF nº. 000.000.000-00, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
neste ato representado pelo seu secretário, Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação das: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade; G; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº. MG-12.824.976 SSP/MG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx. 000, xx Xxxxxx nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua Expedicionário Xxxx xxx Xxxx, nº. 176, no Jardim Rosana, em Guaxupé/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº. 148, no bairro Residencial Dr. João Bento Ribeiro do Valle nesta cidade; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 7.693.014 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade; e, de outro lado a empresa inscrita no CNPJ nº. , representada pelo --------------------------------, nacionalidade, profissão, portador do RG nº e do CPF nº , residente e
domiciliado , firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços mecânicos leve e pesada, para os veículos e máquinas da frota municipal constante no Anexo I do edital, apenso a este instrumento.
2. DO VALOR.
Os preços são os constantes do Anexo I do Edital, multiplicado pela quantidade de horas de cada serviço prestado, conforme tabela tempária das próprias montadoras.
Item | Especificação | Unid. | Preço unit. |
1 | Prestação de serviço mecânico para veículos leves -gasolina/etanol/GNV | hora | 46,00 |
2 | Prestação de serviço mecânico para veículos utilitários - gasolina/etanol/GNV | hora | 53,33 |
3 | Prestação de serviço mecânico para veículos utilitários a diesel | hora | 66,66 |
4 | Prestação de serviço mecânico para veículos Caminhão/Ônibus diesel | hora | 73,33 |
5 | Prestação de serviço mecânico para Veículos Máquinas e Tratores | hora | 86,66 |
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. Para cada Autorização de fornecimento o prestador de serviços emitirá uma nota fiscal, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
3.1.1 O pagamento se efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
3.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.2.1. Na hipótese prevista no subitem 3.1.1. o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.3. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.4. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DAS OBRIGAÇÕES.
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) O CONTRATADO deverá possuir equipamentos e pessoal qualificado para a prestação de serviços, objeto do contrato.
c) Os serviços deverão ser executados nas instalações do CONTRATADO em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I deste edital.
d) O CONTRATADO deverá entregar a Solicitação de Peças ao CONTRATANTE, necessárias na manutenção do veículo/máquina pesada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do veículo em suas instalações;
e) Cumprir com os prazos determinados pela CONTRATANTE;
f) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
4.2. DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste instrumento;
b) fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços;
c) notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada;
d) fornecer todas as peças necessárias para a execução dos serviços de acordo com os relatórios elaborados pelo prestador de serviços.
5. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
22 - Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.39.16 |
67 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 04.122.0052.2.205 3.3.90.36.17 |
68 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 04.122.0052.2.205 3.3.90.39.16 |
48 - Manutenção de Convênio Polícia Civil - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0101.2.012 3.3.90.36.17 |
49 - Manutenção de Convênio Polícia Civil - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0101.2.012 3.3.90.39.16 |
51- Manutenção de Convênio Polícia Militar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0102.2.013 3.3.90.36.17 |
52 - Manutenção de Convênio Polícia Militar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.20.01. 06.181.0102.2.013 3.3.90.39.16 |
143 – Manutenção Atividades Divisão de Cadastro, Tributos e Fiscalização - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.30.01. 04.129.0053.2.025 3.3.90.39.16 |
237 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal de Obras - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01. 04.122.0052.2.210 3.3.90.39.16 |
92 - Fundo Municipal de Defesa Civil - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.39.16 |
188- Manutenção dos Serviços de Vias Urbanas - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.39.16 |
196- Manutenção Atividades Limpeza Pública - - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.90.36.17 |
197 - Manutenção Atividades Limpeza Pública - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.90.39.16 |
226- Manutenção Das Atividades Das Estradas Vicinais - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.40.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.39.16 |
253- Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.39.16 |
264 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.39.16 |
407 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.36.17 |
408 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.39.16 |
369 - Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.36.17 |
371 - Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.39.16 |
440 - Manutenção Atividades Divisão Cultura e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.36.17 |
441 - Manutenção Atividades Divisão Cultura e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.39.16 |
471 - Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Munic. Cultura, Esporte e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.122.0720.2.218 3.3.90.36.17 |
472- Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Munic. Cultura, Esporte e Turismo - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.122.0720.2.218 3.3.90.39.16 |
482 - Manutenção Das Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.36.17 |
483 - Manutenção Das Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.39.16 |
512 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Municipal de Saúde - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.36.17 |
513 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Municipal de Saúde - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.39.16 |
532 - Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.16 |
533 - Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.16 |
551- Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.36.17 |
552 - Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.16 |
578 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.36.17 |
579 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.36.17 |
580 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.16 |
582 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.16 |
596 - Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.36.17 |
597 - Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.39.16 |
631 - Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.36.17 |
632 - Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.39.16 |
669 - Manutenção Das Atividades Do Conselho Tutelar - Manutenção e Conservação de Veículos | 02.91.03. 08.243.0011.2.177 3.3.90.39.16 |
6.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o comprador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n°. 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
7. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência até 02/09/2023, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
8. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
a - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei nº. 8.666/93. d - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato e não houver prorrogação;
e - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
f - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
g- Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos; h – Se houver abandono total ou parcial do serviço;
i - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
9. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Local e data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Contratado Representante legal cargo
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2020
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2020
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data