PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 08:56, Florianópolis - SC
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Nº 4427075: XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 00/0000, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000
Xxx. xx Xxxxxxxx de Informação (e-Sfinge) 3CF68305D07DCF9BF4DF6305DA839F45A369BEE0
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Taió
MUNICÍPIO
Taió
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CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 72/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TAIÓ (SC) E O LOCADOR XXXXXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAIÓ, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx, n.º 44 – Centro – Taió
– Santa Catarina, portador do CNPJ n.º 82.765.488/0001-02, com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxx - XX, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º 2.621.388/SSP/SC e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Taió.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCADOR: XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro,
maior, agricultor, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residentes e domiciliado na localidade de Ribeirão das Pedras, no Distrito de Passo Manso, Município de Taió, Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO: Locação de parte do imóvel contendo a área total de 101.800,00 m² (cento e hum e oitocentos metros quadrados), na localidade de ribeirão das pedras, no distrito de Passo Manso/Taió, matriculado sob o n° 16.621, no registro de imóveis da comarca de Taió - SC, destinado a utilização pelo locatário, para extração de cascalho in natura, para o revestimento das estradas vicinais do município, conforme autorização ambiental n.º 8014/2022 e requerimento de registro de extração n.º 48066.815321/2022-97.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO: O imóvel locado, objeto do presente instrumento, destina-se a utilização pelo LOCATÁRIO, para extração de cascalho in natura, para o revestimento das estradas vicinais do Município.
Parágrafo primeiro – O LOCATÁRIO, no desenvolvimento das atividades a que se refere esta cláusula, deverá respeitar a área não atingida pela pedreira. Em caso de danos, o mesmo deverá ressarcir ao LOCADOR, sendo que o LOCADOR permitirá acesso, sem restrições, até a parte locada.
Parágrafo segundo – Qualquer responsabilidade civil, penal ou administrativa, será ônus do Município de Taió.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Fica estipulada a
título de aluguel mensal, a importância de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), que serão pagos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido. Este valor poderá ser alterado através de Termo Aditivo, seguindo o
índice aplicado para revisão do salário mínimo, ou substituído por outro índice oficial com o consenso de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO: O presente contrato será por 12 meses, iniciando no mês de dezembro de 2022, até 09 de dezembro de 2023, podendo ser renovado com fulcro no artigo 65, parágrafo I, e conformidade com o artigo 57, parágrafo II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, com o consenso de ambas as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCADOR: obriga-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento do presente instrumento, devendo, em caso de venda do imóvel arrendado, promover a averbação do presente Contrato, no Registro de Imóveis desta Comarca, conforme descrito na cláusula terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo se de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio de no mínimo de trinta dias, por escrito, sem que incida em direito de indenização. Podendo ser rescindido, unilateralmente pelo LOCATÁRIO, caso o material retirado seja impróprio para o destino constante na Cláusula Quarta, deste instrumento.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da aplicação deste instrumento será contabilizada a conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E ESTRADAS VICINAIS
06 – Serviços Rurais
2.123 – Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
437 – 3.3.3.90.39.15.00.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Locação de Imóveis
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Amparado pelo
inciso X, do Art. 24, da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94, juntamente com o Processo de Dispensa de Licitação nº 142/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EXECUTOR: Xxxxxx responsável pela execução deste instrumento, o Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Taió para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente arrendamento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes concordes com os termos do presente instrumento, assinam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura do Município de Taió (SC), 09 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – Prefeito do Município de Taió LOCATÁRIO
XXXXXXXXX XXXXXX - Proprietário
LOCADOR
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De Acordo:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
OAB-SC 47.288