EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024 – CCTG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024 – CCTG
O CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA (CCTG), entidade autárquica estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, sediado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, para contratação de serviços artístico-culturais na linguagem do Teatro – atores e atrizes profissionais, para integrar o elenco da próxima montagem do Teatro de Comédia do Paraná – TCP/2024-2025, sendo aplicável as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 10.086/2022.
As publicações referentes a este Edital deverão ser acompanhadas pelo site oficial do Centro Cultural Teatro Guaíra xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 OBJETO
Contratação de 12 (doze) atores e atrizes profissionais para integrar o elenco da próxima montagem do Teatro de Comédia do Paraná – TCP.
2 INSCRIÇÃO
2.1 O período de inscrição será de 13 de agosto a 30 de setembro de 2024, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.2 Os interessados neste procedimento, poderão se inscrever conforme especificado no objeto deste Edital, desde que possuam habilitação documental, técnica e disponibilidade para execução dos serviços que se propõem a ofertar, optando por realizar a inscrição como pessoa física ou pessoa jurídica.
2.3 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo site do CCTG:
2.3.1 Pessoa Física: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx-xx-Xxxxxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxx
2.3.2 Pessoa Jurídica: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx-xx-Xxxxxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxxx
2.4 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição, bem como anexar todos os documentos obrigatórios previstos no item 8 e subitens correspondentes deste Edital.
2.4.1 Será desclassificado o candidato que não tiver preenchido qualquer um dos campos do formulário de inscrição.
2.4.2 Os documentos deverão ser em enviados em um único arquivo PDF ou ZIP (arquivo comprimido), com limite máximo de 25 MB.
2.5 A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato e/ou nulidade da contratação, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases de inscrição e etapas de avaliação.
2.7 O CCTG, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, não se responsabiliza por falhas ou congestionamentos de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet, interrupção de conexões sobre as quais não detenham controle direto ou indireto, por informações perdidas, incompletas, inválidas, corrompidas, problemas de ordem técnica no computador, rede, hardware, software utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a inscrição, bem como pela impossibilidade de acesso à inscrição criada em software diverso daquele licenciado para os órgãos envolvidos.
2.8 Em caso de dúvidas dentro do período de inscrição, o candidato deverá encaminhar e- mail para: xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
2.9 A inscrição implica a tácita e plena aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais normas aplicáveis, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1 O presente edital adotará critérios diferenciados de pontuação para contratação de atores e atrizes profissionais que integre um dos seguintes grupos sociais: mulheres, pessoas negras (pretas e pardas), comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e pessoas idosas, utilizando por analogia o disposto no art. 16, § 1°, inciso III e § 2° do Decreto Federal n° 11.525/2023.
3.2 O candidato integrante de qualquer grupo descrito no item 3.1, receberá indução de nota, ou seja, uma pontuação extra, até o limite estabelecido no item 9.4.1.
3.3 A análise do enquadramento no grupo descrito será efetuada mediante apresentação de autodeclaração.
4 ETAPAS PARA SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção será dividido em 03 etapas, a saber:
4.1.1 ETAPA 01 – ANÁLISE CURRICULAR: de caráter eliminatório que consiste na apreciação e triagem da documentação artística exigida, portfólio, currículo do candidato e carta de intenção (descrição dos motivos do candidato estar se inscrevendo neste Edital).
4.1.2 ETAPA 02 – ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO: de caráter eliminatório que consiste na apreciação e triagem da documentação exigida, da regularidade fiscal e trabalhista dos candidatos.
4.1.3 ETAPA 03 – AUDIÇÃO PRESENCIAL: de caráter eliminatório que consiste na realização de testes de atuação, voz, canto e corpo.
4.1.3.1 A audição presencial ocorrerá entre os dias 20 e 25 de novembro de 2024.
4.2 Os períodos indicados são datas prováveis, podendo ser alteradas, a critério do CCTG.
4.3 Para realização das etapas presenciais, todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação, serão por conta dos candidatos, eximindo o CCTG de qualquer responsabilidade.
5 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os contratados deverão possuir disponibilidade para prestação dos serviços no período de 15 de janeiro a 15 de junho de 2025, compreendendo ensaios, pré-estreia, atividades correlatas, circulação, apresentações em espaços alternativos ou auditórios e temporada oficial, conforme cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Produções Artísticas – DPA/CCTG.
6 VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Pela execução das atividades o contratado receberá o valor bruto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
6.2 O valor total das contratações é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.3 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta: Dotação orçamentária: F5132.1339227.8199 – Produção Artística e Cultural
Elemento da despesa: 3390.3905 – Serviços Técnicos profissionais – pessoa jurídica e 3390.3602 – Serviços Técnicos profissionais – pessoa física.
Fonte: 500 – Recursos não vinculados de impostos e Fonte 101 – Recursos Desvinculados de Outras Fonte – DREM Receita do Poder Executivo.
7 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar deste processo seletivo, atores e atrizes profissionais que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
7.1.1 Entende-se por profissional o artista portador de Registro Profissional (DRT), na função de ator/atriz, conforme legislação vigente.
7.2 Possuir idade igual ou superior a 18 anos e que sejam residentes no Estado do Paraná.
7.3 Não poderão participar deste processo seletivo, pessoas físicas ou jurídicas que:
7.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.3.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 7.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
7.3.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 7.3.2;
7.3.4 Não funcionem no Estado, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
7.3.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo seletivo ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.3.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
7.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
7.4 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
8.1.1 Currículo atualizado;
8.1.2 Portfólio do inscrito;
8.1.3 Autodeclaração, conforme Anexo III.
8.2 Após a finalização da ETAPA 01 – ANÁLISE CURRICULAR será publicada a lista prévia com os candidatos habilitados para ETAPA 02 – ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO.
8.3 Os candidatos habilitados na ETAPA 01 terão o prazo de 09 (nove) dias úteis para encaminharem pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx os seguintes documentos:
8.3.1 Registro profissional (antigo DRT) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
8.3.2 Comprovante de residência do candidato;
8.3.3 Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxx asc
8.3.4 Consulta sem ocorrência no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS); xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxXxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxx
8.3.5 Consulta sem pendência ao Cadastro Informativo Estadual (CADIN/PR); xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxx-Xxxxxxxx
8.3.6 Certidão Negativa de Pendências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR); xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/000000/xxxx/00
8.3.7 Declaração de inexistência de fato impeditivo e não utilização de mão de obra de menores (Anexo II);
8.3.8 DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA: além dos documentos exigidos dos subitens
8.3.1 ao 8.3.7, o candidato habilitado na ETAPA 01 como pessoa física deverá encaminhar os seguintes documentos:
8.3.8.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.3.8.2 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias; xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
8.3.8.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná. xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx
8.3.8.4 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do município de origem;
8.3.8.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0#
8.3.9 DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA: além dos documentos exigidos dos subitens 8.3.1 ao 8.3.7, o candidato habilitado na ETAPA 01 como pessoa jurídica deverá encaminhar os seguintes documentos:
8.3.9.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
8.3.9.2 Documento de identificação do representante legal;
8.3.9.3 Documento que demonstre o vínculo do inscrito com a empresa, em caso de não sócio;
8.3.9.3.1 Serão aceitos como comprovação: contrato de trabalho, declaração, carta ou contrato, que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação do profissional.
8.3.9.3.2 Não serão aceitos declaração, carta ou contrato com representação restrita a evento ou local específico.
8.3.9.4 Certidão de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.3.9.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias; xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XX/xxxxxx/
8.3.9.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná. xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx
8.3.9.7 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do município de origem;
8.3.9.8 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0#
8.4 Os documentos deverão ser dentro do prazo de validade, legíveis e encaminhados em formato PDF.
8.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.5.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos inscritos e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da realização das avaliações;
8.5.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das inscrições.
8.6 Os documentos e conteúdos obrigatórios deverão respeitar as especificações técnicas exigidas, sendo proibida a anexação de documentos com rasuras, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas.
8.7 É reservado à Comissão o direito de exigir a qualquer tempo, a apresentação do documento original dentro do prazo estipulado na diligência, e sendo detectada a montagem ou colagens de assinaturas nos documentos, ou ainda, documento diverso do que foi anexado, o candidato será automaticamente desclassificado.
9 AVALIAÇÃO
9.1 A avaliação do currículo, portfólio, e questionário contidos na ETAPA 01 e avaliação presencial descrita na ETAPA 03 serão realizadas por Comissão Especial de Avaliação, composta para esse fim, e que terá o nome de seus membros divulgados através de Portaria expedida pelo CCTG, divulgada na sequência da publicação deste Edital.
9.2 A Comissão Especial de Contratação do CCTG, realizará a avaliação técnica dos documentos descritos na ETAPA 02.
9.3 O candidato que não comparecer nas datas, locais e horários indicados para realização das etapas presenciais, será eliminado.
9.4 ETAPA 01 – ANÁLISE CURRICULAR: apreciação e triagem da documentação artística exigida, análise do currículo, portfólio, habilidades multidisciplinares e carta de intenção dos candidatos com base nos critérios a seguir:
ETAPA 01 | |
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
1 CURRÍCULO/PORTFÓLIO: trajetória, formação, atuações e prêmios recebidos. | Até 5 pontos |
2 HABILIDADES MULTIDISCIPLINARES: canto, instrumento musical, arte circense, dança, entre outras. | Até 2 pontos |
3 CARTA DE INTENÇÃO: carta de intenção, apresentando os motivos para sua participação neste projeto. | Até 2 pontos |
NOTA TOTAL COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | 09 pontos |
INDUÇÃO DE NOTA, CONFORME ITEM 3.1 | 01 ponto |
TOTAL | 10 pontos |
9.4.1 Além da pontuação atribuída pela Comissão Especial de Avaliação, o candidato integrante de um dos grupos sociais descritos no item 3.1, receberá indução de nota, ou seja, uma pontuação extra, de 01 (um) ponto.
9.4.2 Serão classificados para ETAPA 02 os candidatos que atingirem média de avaliação mínima de 7 (sete) pontos.
9.5 ETAPA 02 – ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO: de caráter eliminatório, que consiste na apreciação e triagem da documentação exigida, da regularidade fiscal e trabalhista dos candidatos.
9.5.1 Serão classificados para etapa 03 os candidatos que encaminharem toda documentação regular exigida nos subitens do item 8.3.
9.6 ETAPA 03 – AUDIÇÃO PRESENCIAL: para a avaliação em audição, os candidatos deverão se submeter:
9.6.1 APRESENTAÇÕES: (i) apresentação autoral dos candidatos a partir de textos de Xxxxxx Xxxxxxxx; e (ii) apresentação dos candidatos a partir da obra do mesmo escritor, selecionados pela Direção do espetáculo.
9.6.2 APRESENTAÇÃO MUSICAL: (i) música indicada pela Preparadora Vocal; e (ii) música de livre escolha dos candidatos.
9.7 A avaliação da ETAPA 03 será realizada por meio de atribuição de notas aos candidatos com base nos critérios a seguir:
ETAPA 03 | |
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
1 Interpretação/Atuação | Até 6 pontos |
2 Canto | Até 2 pontos |
3 Expressão e Consciência Corporal | Até 2 pontos |
TOTAL | 10 pontos |
9.8 Serão contratados os 12 (doze) candidatos mais bem avaliados na ETAPA 03.
9.9 O critério de desempate será o candidato com maior pontuação no item 1 da ETAPA 03.
9.10 Os demais candidatos que atingirem média igual ou superior a 07 (sete) pontos na ETAPA 03, formarão cadastro reserva, caso haja necessidade de recomposição do elenco.
10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 Após a finalização da avaliação de cada etapa será publicada a lista prévia com os candidatos habilitados para etapa subsequente, o prazo para envio da documentação de habilitação, bem como a lista com data e local para realização das etapas de avaliação presencial, conforme cada etapa do edital.
10.2 Transcorrido o prazo de interposição e julgamento dos recursos, conforme contido no item 11, será publicada a lista definitiva com candidatos habilitados para etapa subsequente, o prazo para envio da documentação de habilitação e a lista com a convocação para realização das etapas de avaliação presencial, conforme cada etapa do edital.
10.3 Os candidatos aprovados para as etapas de avaliação presencial, serão convocados, por meio de edital específico, no qual constarão o local, data e horário para realização da audição presencial.
10.3.1 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para realização da avaliação, munido de documento de identificação com foto.
10.3.2 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização das etapas presenciais fora da data, horário e local estabelecidos no edital de convocação.
10.4 Todas as publicações serão efetuadas no site oficial do Centro Cultural Teatro Guaíra xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 RECURSOS
11.1 Qualquer candidato poderá manifestar até as 18h00 do dia da divulgação da lista prévia de candidatos habilitados em cada etapa, de forma motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de habilitação e julgamento, possuindo o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais.
11.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico.
11.1.2 Os demais candidatos ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico.
11.2 A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
11.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo candidato, não serão conhecidas pela Comissão Especial de Contratação.
11.4 Os autos do processo de chamamento publico poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Examinada a aceitabilidade do conteúdo artístico, a regularidade e a habilitação dos candidatos, o procedimento licitatório será encaminhado pela Comissão Especial de Contratação à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
13 CONTRATO
13.1 Os profissionais selecionados serão notificados para assinarem o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do CCTG, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Para a assinatura do contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo candidato durante a vigência do contrato.
13.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
13.4 O contrato terá vigência pelo prazo citado no item 5.1 de 05 (cinco) meses, observada a disciplina do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
13.4.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
13.5 Ao assinar o contrato, o contratado autoriza o CCTG o uso da imagem e voz, bem como cessão do direito autoral, nos termos da Lei n° 9.610/98 e a publicação de seu trabalho em meios físicos, eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do trabalho sem que lhe seja devido qualquer pagamento, para fins de divulgação em veículos de mídia (televisão, rádio e internet), em eventos organizados pelo CCTG ou qualquer órgão do Governo do Estado do Paraná.
14 FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal ou Recibo.
14.2 O profissional contratado como pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, conforme dados e descrição contidos no contrato.
14.3 O profissional contratado como pessoa física, o CCTG emitirá recibo de pagamento autônomo – RPA.
14.4 Os pagamentos ficam condicionados ao adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, após atesto do gestor do contrato e apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.5 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
14.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
14.7 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
15 CONDUÇÃO DO PROCESSO
15.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Especial de Contratação do CCTG, designadas pela Portaria n.º 026/2024.
E-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000
Endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXX 00000-000, Xxxxxxxx/Paraná O atendimento será feito no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 18h.
15.2 No curso do processo seletivo, os autos do chamamento público estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema.
16 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital do processo seletivo por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data final de inscrição, por meio do e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da inscrição.
17 REALIZAÇÃO DE NOVA TEMPORADA DO ESPETÁCULO E VIAGENS
17.1 A critério do CCTG, poderá ser realizada nova temporada do espetáculo e/ou circulação, observado a disponibilidade de pauta e disponibilidade financeira e orçamentária.
17.2 Caso haja interesse do CCTG em realizar uma nova temporada do espetáculo, os candidatos aprovados neste Edital, ficam dispensados de realizar uma nova avaliação, sendo obrigados, no entanto, a apresentarem os documentos de habilitação atualizados, visando comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
17.3 Caso ocorra uma nova temporada do espetáculo e/ou circulação, o CCTG avisará com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, do início das atividades de reensaio e apresentações.
17.3.1 Os candidatos habilitados na etapa final, serão consultados previamente, para verificação da disponibilidade para realização de uma nova temporada e/ou circulação.
17.4 Havendo nova temporada do espetáculo e/ou circulação, o CCTG realizará pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados, incluindo ensaios e apresentações.
17.5 No caso de apresentações em outros municípios do estado, o CCTG custeará as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
17.5.1 O pagamento das despesas com alimentação e hospedagem seguirá o disposto no Decreto Estadual n° 6.358/2024.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O processo seletivo e a contratação dela decorrente são reguladas pelo disposto neste edital e demais anexos.
18.2 As datas previstas neste Edital são datas prováveis, podendo haver alteração, mediante a publicação de retificação de Edital.
18.3 As contratações decorrentes deste Edital não geram vínculo trabalhista com o Centro Cultural Teatro Guaíra.
18.4 O processo seletivo será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, bem como as suas devidas alterações.
18.5 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
18.6 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a publicação das listas com os resultados de cada etapa, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
18.7 É facultado à Comissão Especial de Contratação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do candidato.
18.9 A Comissão Especial de Contratação poderá, no interesse público, relevar falhas meramente formais que não comprometam a lisura do procedimento, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
18.10 A realização do processo seletivo não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
18.11 O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade de cada candidato.
18.12 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
18.13 Exceto quando determinado neste Edital e seus anexos, na inscrição, não se exigirá do candidato nenhum documento original, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados.
18.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação.
18.15 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
19 ANEXOS
19.1 Anexo I – Termo de Referência;
19.2 Anexo II – Modelo de declaração;
19.3 Anexo III – Autodeclaração;
19.4 Anexo IV – Minuta de contrato;
Os servidores que subscrevem este Edital atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022.
Curitiba, 12 de agosto de 2024. Comissão Especial de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROTOCOLO 22.480.395-8
1 OBJETO
1.1 Contratação de 12 (doze) atores e atrizes profissionais para integrar o elenco da próxima montagem do Teatro de Comédia do Paraná – TCP.
1.1.1 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.1.2 O contrato terá vigência pelo período de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
1.2 ETAPAS DE SELEÇÃO
1.2.1 O processo de seleção será dividido em 03 etapas:
1.2.2 ETAPA 01 – ANÁLISE CURRICULAR: consiste na apreciação e triagem da documentação artística exigida (currículo, portfólio e carta de intenção).
1.2.3 ETAPA 02 – ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO: consiste na apreciação e triagem da documentação exigida da regularidade fiscal e trabalhista dos candidatos.
1.2.4 ETAPA 03 – AUDIÇÃO PRESENCIAL: realização de testes de atuação, voz, canto e corpo.
a) APRESENTAÇÕES: (i) apresentação autoral dos candidatos a partir de textos de Xxxxxx Xxxxxxxx; e (ii) apresentação dos candidatos a partir da obra do mesmo escritor, selecionados pela Direção do espetáculo.
b) APRESENTAÇÃO MUSICAL: (i) música indicada pela Preparadora Vocal; e (ii) música de livre escolha dos candidatos.
1.2.5 As etapas 01, 02 e 03 serão de caráter eliminatório.
1.2.6 A audição presencial ocorrerá no período provável de 20 a 25 de novembro de 2025.
1.2.7 Para realização das etapas presenciais, todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação, serão por conta dos candidatos, eximindo o CCTG de qualquer responsabilidade.
1.2.8 A seleção deverá adotar critérios diferenciados de pontuação para contratação de profissionais que integre um dos seguintes grupos sociais: mulheres, pessoas negras (pretas e pardas), pessoas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e pessoas idosas, utilizando por analogia o disposto no art. 16, § 1°, inciso III e § 2° do Decreto Federal n° 11.525/2023.
1.3 As contratações não geram vínculo trabalhista com o Centro Cultural Teatro Guaíra.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Teatro de Comédia do Paraná (TCP) é um projeto histórico e culturalmente significativo do Centro Cultural Teatro Guaíra (CCTG), criado em 1963 com a finalidade de orientar e coordenar as atividades teatrais no estado do Paraná. Ao longo de sua trajetória, o TCP se estabeleceu como um marco importante na cultura teatral paranaense, produzindo espetáculos de alta qualidade e promovendo a dramaturgia local.
O último TCP ocorreu em 2020, com apresentações adaptadas para o formato virtual devido à pandemia de COVID-19. Com a retomada das atividades presenciais, é fundamental dar continuidade a este projeto para revitalizar a produção artística local e oferecer ao público, espetáculos de grande valor cultural. A próxima montagem do TCP será baseada em trechos de correspondências literárias e contos do renomado autor curitibano Xxxxxx Xxxxxxxx, que completará 100 anos em 2025, conferindo ainda mais relevância ao projeto.
A contratação de atores e atrizes profissionais é essencial para a execução desta montagem, pois eles são os protagonistas que darão vida aos personagens e às histórias que serão apresentadas ao público. A seleção de artistas residentes no Paraná visa, além de promover a cultura local, ampliar as oportunidades de trabalho para os profissionais das artes cênicas do estado, alinhando-se com o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento do CCTG.
O objetivo da contratação de atores e atrizes profissionais para o TCP é garantir a excelência artística da próxima montagem teatral, que terá como base as obras de Xxxxxx Xxxxxxxx.
Assim, a contratação de atores e atrizes para o TCP não apenas atende a uma necessidade operacional para a execução do projeto, mas também cumpre um papel estratégico na promoção da cultura e no desenvolvimento das artes cênicas no Paraná.
3 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Com base no contido no Estudo Técnico Preliminar (mov. 03 fls. 04, 05 e 06 xxxxxx), contratação de serviços artísticos culturais na linguagem do Teatro – atores e atrizes profissionais – para integrar o elenco da próxima montagem do Teatro de Comédia do Paraná
– TCP/2025.
3.2 As contratações dos atores e atrizes será efetuada por meio da publicação de edital específico, atendendo o princípio da publicidade e transparência, uma vez que serão estabelecidas as regras de seleção e competividade.
3.3 A realização das contratações por meio de edital específico permitirá a seleção dos melhores talentos com base nos critérios estabelecidos no Edital, assegurando a transparência, impessoalidade e equidade no processo.
4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 A contratação será realizada por meio de publicação de edital específico, utilizando
conforme critérios de seleção e avaliação a serem definidos no respectivo instrumento.
4.2 Os serviços serão executados conforme descrito neste Termo e contrato de prestação de serviços.
4.3 A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os contratados e o CCTG.
5 EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os contratados deverão possuir disponibilidade para prestação dos serviços no período provável de 15 de janeiro a 15 de junho de 2025.
5.2 No período indicado, serão executadas ensaios, pré-estreia, atividades correlatas, circulação, apresentações em espaços alternativos ou auditórios e temporada oficial, conforme cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Produções Artísticas – DPA/CCTG.
5.3 Poderá ser realizada nova temporada do espetáculo e/ou circulação.
5.3.1 Caso ocorra uma nova temporada do espetáculo e/ou circulação, o CCTG avisará com antecedência o início das atividades de reensaio e apresentações.
6 VALOR DA CONTRATAÇÃO, JUSTIFICATIVA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Pela prestação dos serviços cada contratado receberá o valor bruto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil) cada.
6.2 O valor total das contratações será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.3 Para fixação do preço a ser pago para cada contratado, foi levado em conta o valor pago aos profissionais em outras edições do TCP, bem como o valor mínimo divulgado pelo SATED/PR1 para funções artísticas.
6.4 O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal ou Recibo.
6.4.1 O profissional contratado como pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, conforme dados e descrição contidos no contrato.
6.4.2 O profissional contratado como pessoa física, o CCTG emitirá recibo de pagamento autônomo – RPA.
6.5 O pagamento será efetuado a partir do atesto das Notas Fiscais, após comprovado o adim- plemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de dé- bitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, ou apresentação das certidões de regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
6.6 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal,
1 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/_xxxxx/xxx/0000x0_00x00000x00x0x0x0x0000x0xxxx0x0x.xxx
ou no cumprimento de obrigações contratuais.
6.7 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os requisitos para contratação são:
7.1.1 Artista portador de Registro Profissional (DRT) na função ator/atriz, conforme legislação vigente.
7.1.2 Idade mínima de 18 anos.
7.1.3 Residência no Estado do Paraná.
7.2 Os candidatos deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos para comprovação da habilitação:
7.2.1 Registro Profissional (DRT), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
7.2.2 Currículo atualizado.
7.2.3 Portfólio contendo trabalhos anteriores.
7.2.4 Comprovante de residência no Paraná;
7.2.5 Consultas obrigatórias: CEIS, GMS, CADIN e TCE/PR.
7.2.6 Certidões de regularidade fiscal e trabalhista (federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista).
8 RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A responsabilidade pela gestão do contrato caberá a servidor(a) a ser designado por Portaria, o qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.° 10.086/2022.
8.2 A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá ao servidor(a) a ser designado por Portaria, o qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.° 10.086/2022.
8.3 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações do Contratado:
9.1.1 Estar disponível para realizar os trabalhos quando solicitado pelo CCTG.
9.1.2 Cumprir com o cronograma e com o tema de trabalho estipulado pelo CCTG, bem como as orientações da Direção do espetáculo.
9.1.3 Autorizar a utilização de imagem do seu trabalho para fins de divulgação em veículos de mídia (televisão, rádio ou internet), em eventos organizados pelo CCTG ou qualquer órgão do Governo do Estado do Paraná.
9.1.4 Desenvolvimento da sincronicidade dos diálogos com os outros personagens da peça.
9.1.5 Interpretar o personagem escolhido pelo roteirista e Diretor, com o intuito de transmitir ao público a ação dramática que envolve um conjunto de ideias, ações e emoções sob uma circunstância da peça.
9.1.6 Interagir com elenco e direção buscando a melhor concepção do personagem.
9.1.7 Manipular objetos de cena, de acordo com a demanda do Diretor Teatral.
9.1.8 Devolver os materiais de apoio ao CCTG após o término da execução dos serviços, quando aplicado.
9.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
9.1.10 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.1.11 Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação no edital de chamamento público.
9.1.12 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
9.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
9.1.14 Caso haja nova temporada e/ou circulação do espetáculo, estar disponível para atuação nas apresentações, previamente estipuladas e acordadas com o CCTG.
9.2 São obrigações do Contratante:
9.2.1 Orientar o contratado no desenvolvimento de seu trabalho, prestando-lhe o suporte e as informações necessárias ao cumprimento do objeto.
9.2.2 Comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas.
9.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado.
9.2.4 Efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto ou à efetiva execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital.
9.2.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber.
9.2.6 Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de
devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização.
9.2.7 Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10 SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços descritos no presente Termo.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Caso o CONTRATADO incorra em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
O servidor que subscreve este Termo de Referência atesta que observou integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022.
Curitiba, 08 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Departamento de Produções Artísticas / CCTG
MODELO DE DECLARAÇÃO
[REDAÇÃO PESSOA JURÍDICA] XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
[REDAÇÃO PESSOA FÍSICA] XXXXXXXX, inscrito no CPF n.º XXXXXXXX e portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1 INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo seletivo ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.2 Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. PLENO CONHECIMENTO
Que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital do CHAMAMENTO PÚBLICO e seus anexos e que possui as condições de habilitação previstas no edital.
Loca e data. Assinatura
AUTODECLARAÇÃO
Eu, , CPF
n.º , AUTODECLARO para fins de participação no EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024, que sou integrante um dos seguintes grupos sociais:
( ) Mulher;
( ) Negras (pretas e pardas); ( ) Indígena;
( ) Comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas; ( ) Populações nômades e povos ciganos;
( ) LGBTQIAP+;
( ) Pessoa com deficiência;
( ) Pessoa idosa com 60 anos ou mais;
Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade. Ciente de que, se comprovadamente falsas as declarações, sujeitar-me-ei, na qualidade de representante legal declarante, às sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação atinente; podendo implicar, ainda, na sanção prevista no art. 299 do Código Penal.
Por fim, estou ciente que a apresentação de declaração falsa acarretará a desclassificação do Edital.
Assinatura
LOCAL, de de 2024.
MINUTA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO N° xxx/2024
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, de um lado o CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público, entidade autárquica do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.695.204/0001-56, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente CLEVERSON XXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, XXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o n.° XXXXXXXXX, estabelecido(a) à XXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) XXXXXXXXXX, RG: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXX, DRT: XXXXXXXXXX/UF, doravante denominado CONTRATADO(A), têm justo e contratado nos termos do protocolo n° XX.XXX.XXX-X, da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 10.086/2022, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Os serviços de natureza artística ora contratados, a serem prestados pessoalmente pelo(a) CONTRATADO(A), consistem na atuação como Ator/Atriz, integrando o elenco do espetáculo “XXXXXXXXX” montagem do Teatro de Comédia do Paraná – TCP, sob direção de XXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fundamento
Este contrato decorre do CHAMAMENTO PÚBLICO n° XXXXX, objeto do processo administrativo n.º XX.XXX.XXX-X, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls.
[XXXX] deste protocolo.
Parágrafo Único. A presente contratação se sujeita inteiramente às disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do disposto no Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Regime de Execução
Os serviços de natureza artística ora contratados, a serem prestados pessoalmente pelo CONTRATADO(A), conforme estabelecido na Cláusula Primeira, serão na condição de empreitada por preço global, durante o prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
Os presentes serviços são contratados para a execução no período de 15 de janeiro de 2025 a 15 de junho de 2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – Da Execução dos Serviços
O período de execução dos serviços será de 15 de janeiro de 2025 a 15 de junho de 2025, compreendendo ensaios, pré-estreia, atividades correlatas, circulação, apresentações em espaços alternativos ou auditórios e temporada oficial, conforme cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Produções Artísticas – DPA/CCTG.
CLÁUSULA SEXTA– Do Preço
Pela execução das atividades previstas no presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia justa e acordada de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil) cada, sendo a 1ª na data de 13/02, a 2ª em 13/03, a 3ª em 17/04, a 4ª em 15/05 e, a 5ª e última, na data de 17/06/25, uma vez atestada a integral e satisfatória execução dos serviços ajustados.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações
7.1 São obrigações do Contratado:
7.1.1 Estar disponível para realizar os trabalhos quando solicitado pelo CCTG, conforme Cláusula Quinta.
7.1.2 Cumprir com o cronograma e com o tema de trabalho estipulado pelo CCTG, bem como as orientações da Direção do espetáculo.
7.1.3 Autorizar a utilização de imagem do seu trabalho para fins de divulgação em veículos de mídia (televisão, rádio ou internet), em eventos organizados pelo CCTG ou qualquer órgão do Governo do Estado do Paraná.
7.1.4 Desenvolvimento da sincronicidade dos diálogos com os outros personagens da peça.
7.1.5 Interpretar o personagem escolhido pelo roteirista e Diretor, com o intuito de transmitir ao público a ação dramática que envolve um conjunto de ideias, ações e emoções sob uma circunstância da peça.
7.1.6 Interagir com elenco e direção buscando a melhor concepção do personagem.
7.1.7 Manipular objetos de cena, de acordo com a demanda do Diretor Teatral.
7.1.8 Devolver os materiais de apoio ao CCTG após o término da execução dos serviços, quando aplicado.
7.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
7.1.10 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.11 Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação no edital de chamamento público.
7.1.12 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
7.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
7.1.14 Caso haja nova temporada e/ou circulação do espetáculo, estar disponível para atuação nas apresentações, previamente estipuladas e acordadas com o CCTG, conforme estabelecido no Edital.
7.2 São obrigações do Contratante:
7.2.1 Orientar o contratado no desenvolvimento de seu trabalho, prestando-lhe o suporte e as informações necessárias ao cumprimento do objeto.
7.2.2 Comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas.
7.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado.
7.2.4 Efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto ou à efetiva execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital.
7.2.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber.
7.2.6 Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
7.2.7 Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
CLÁUSULA OITAVA – Dos Direitos Conexos e Licença de Uso de Imagem, Nome e Voz
8.1 Por meio do presente instrumento, o(a) CONTRATADO(A), cede e transfere ao CCTG, a título irrevogável, irretratável e irrenunciável, os direitos patrimoniais decorrentes de todas e quaisquer interpretações e execuções resultantes de apresentações artísticas em que participar em cumprimento as atividades que lhe forem designadas pelo presente Instrumento.
8.1.1 Por meio da presente cessão, o CCTG poderá utilizar livremente as obras e as participações por todas as modalidades previstas no art. 29 da Lei n° 9.610/96.
8.2 O(A) CONTRATADO(A) cede, por este instrumento, seu direito de imagem e nome no crédito de apresentações, cartazes, impressos, programas, fotos e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão, autorizando, inclusive, sem qualquer restrição ou ônus adicional, a gravação e a transmissão parcial ou total, sem fins lucrativos, do trabalho mencionado na Cláusula Primeira deste pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná-RTVE.
8.2.1 O(A) CONTRATADO(A), autoriza o CCTG o uso da imagem e voz, bem como cessão do direito autoral, nos termos da Lei n° 9.610/98 e a publicação de seu trabalho em meios físicos,
eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do trabalho sem que lhe seja devido qualquer pagamento, para fins de divulgação em veículos de mídia (televisão, rádio e internet), em eventos organizados pelo CCTG ou qualquer órgão do Governo do Estado do Paraná.
8.3 A presente cessão tem validade por todo o território nacional e internacional e vigerá pelo tempo máximo de proteção legal atribuído pela Lei n° 9.610/98 as obras e as participações.
8.4 O CCTG fica autorizado a executar livremente a montagem das gravações, podendo proceder aos cortes e às fixações, reproduções, reduções, adaptações necessárias, utilizando- as, no entanto, para os fins de contrato e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização das obras finais produzidas.
CLÁUSULA NONA – Das Penalidades
9.1 O(A) CONTRATADO(A), que incorram infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
9.2 O(A) CONTRATADO(A), estará sujeito às seguintes penalidades:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de até 0,5% (meio por cento), por descumprimento ou cumprimento irregular de obrigações prevista no contrato, a ser aplicada sobre o valor total do contrato; e
9.2.3 Multa de até 2% (dois por cento), no caso de inexecução total do contrato por sua culpa, a ser aplicada sobre o valor total do contrato.
9.3 Na aplicação das sanções, o CONTRATANTE observará as seguintes circunstâncias:
9.3.1 Proporcionalidade entre sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
9.3.2 Os danos resultantes da infração; e
9.3.3 Circunstâncias gerais agravantes e atenuantes da infração;
9.4 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo de aplicação de penalidades, garantindo-se ao CONTRATADO(A) o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Casos de Extinção
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato.
10.2 O presente instrumento poderá ser extinto:
10.2.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.2.2 De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
10.2.3 Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.3 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
10.4 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao CONTRATADO(A).
10.5 O(A) CONTRATADO(A), desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajuste
11.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
11.1.1 O reajuste deverá observar o interregno de um ano a contar da assinatura do contrato.
11.1.2 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
12.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital de chamamento público e seus anexos.
12.2 A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao servidor XXXXXX, de acordo com atribuições definidas no art. 10 do Decreto n° 10.086/2022, e a responsabilidade pela fiscalização caberá ao servidor XXXXXXX, conforme as atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do aludido Decreto.
12.3 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
12.4 Este contrato não cria vínculo jurídico estranho ao objeto definido entre as Partes, bem como vínculo empregatício relativamente aos respectivos empregados e colaboradores de qualquer natureza.
12.5 O não cumprimento de qualquer das cláusulas ou a falta de presença física do profissional contratado, desobriga o CONTRATANTE a efetuar o pagamento da parcela devida, sem embargo de outras medidas legais cabíveis.
12.6 O CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), na condição de operadora, comprometem- se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
12.7 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do(a) CONTRATADO(A), se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6° da LGPD, especialmente o da necessidade.
12.8 Os dados tratados pelo contratado somente poderão ser utilizados na prestação dos serviços especificada neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo contratante;
12.9 As obrigações resultantes deste contrato correrão por conta Projeto Atividade: F513213392278199 – Produção Artística e Cultural. Natureza de Despesa: 3390.3905 – Serviços Técnicos profissionais – pessoa jurídica e 3390.3602 – Serviços Técnicos profissionais – pessoa física. Fonte de recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos e Fonte 101 – Recursos Desvinculados de Outras Fonte – DREM Receita do Poder Executivo.
12.10 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
12.11 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, xx de xxxxx de 2024.
CLEVERSON XXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE – CCTG
NOME DO CONTRATADO(A) CONTRATADO
Testemunhas: 01) ................................................... 02) ...................................................