ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 ENTRE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS E O INSTITUTO GESTÃO BRASIL – IGB
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 ENTRE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS E O INSTITUTO GESTÃO BRASIL – IGB
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Consórcio Regional de Saneamento Básico Central de Minas, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000X Xxxxxx, Xxxxxxx - XX – XXX 00.000-000, CNPJ nº 15.508.976/0001-47, representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , brasileiro, solteiro, inscrito no RG N° M-3.104.240 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CORESAB e o INSTITUTO GESTÃO BRASIL, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-570, inscrito no CNPJ sob o nº 21.663.955/0001-07, entidade de direito privado sem fins lucrativo, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seu presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado IGB - RESOLVEM celebrar o presente, ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 nos termos da Lei 13.109/14, com base no Art. 29 e 31 e Decreto 8.792/15 Art. 6º e Art. 8º § 5º, que define e regulamenta em nível nacional o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias que não envolvem a transferência de recursos públicos para as Organizações da Sociedade Civil, que podem atuar em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, e o fazem com base nas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O CORESAB em conformidade com seus objetivos, através do oferecimento de novas tecnologias aos seus consorciados, para capacitar e instrumentalizar a gestão pública no que se refere ao recebimento, análise, tramitação, aprovação e gestão de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, celebra este acordo, sem ônus da cessão de uso do Sistema PGRS Digital, incluído de igual maneira sem custos a assistência para a implantação, treinamento, suporte técnico, análise técnica para adaptação e possível inclusão de novas funcionalidades, desde que as mesmas não interfiram no bando de dados do sistema, armazenamento e hospedagens de dados.
1.2 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o CORESAB e o IGB, visando modernizar a gestão da recepção, análise, tramitação e aprovação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS nos municípios.
1.3. Em conformidade com o plano de trabalho que é parte integrante deste acordo de cooperação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO SISTEMA:
2.1 Módulo de Gestão Pública do PGRS Digital:
a) recepção de PGRS;
b) análise;
c) tramitação;
d) aprovação;
e) acompanhamento dos Transportadores e dos Destinos Finais dos Resíduos;
f) acompanhamento da Logística Reversa;
g) gestão de Resíduos dos PGRS;
h) relatórios analíticos e sintéticos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 DO Consórcio Regional de Saneamento Básico Central de Minas - CORESAB:
a) publicar portaria ou resolução para regulamentação do uso do sistema para os municípios consorciados;
b) assinar termo de adesão com os municípios consorciados;
c) nomear um gestor para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação;
d) disponibilizar acesso ao sistema no site dos municípios consorciados;
e) dar publicidade aos profissionais habilitados por Conselhos de Classe e empresas elaboradoras de PGRS, através de publicações institucionais, em seu sítio eletrônico, bem como eventos promovidos pelo CORESAB, ou qualquer meio oficial.
3.2 Do IGB:
a) a prestação de serviços de qualidade técnica aos servidores do CORESAB e os Municípios Consorciados que também precisarão analisar ou dar parecer aos PGRS;
b) fazer a implantação e treinamento dos servidores;
c) fazer as adaptações e atualizações do sistema para atendimento da legislação municipal, estadual e federal quando necessário;
d) prestação de suporte técnico aos usuários para as questões operacionais relativas ao sistema, via telefone ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18h00, segunda as sextas-feiras exceto sábados, domingos e feriados;
e) manter o sistema hospedado em data center com segurança;
f) repassar ao CORESAB e Municípios, quando solicitado o banco de dado do sistema no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
g) permitir a integração ao sistema PGRS Digital de Recepção de PGRS, de qualquer sistema eletrônico elaborador de PGRS, desde que estes atendam as especificações técnicas mínimas de integração, bem como contenham todas as exigências contidas no Art. 21 da Lei 12.305/2010 e aos parâmetros mínimos legais.
PARAGRAFO UNICO:
As partes contratantes deixam esclarecido que esta parceria não gerará nenhum outro vínculo jurídico ou legal.
CLÁUSULA QUARTA: IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO
4.1. Na fase de treinamento deverá ser efetuada a transferência de conhecimento sobre o módulo de recepção do sistema PGRS Digital a ser implantado. O conhecimento deverá ser repassado para
os usuários, a fim de que possam utilizar o sistema e habilitá-los a executar as tarefas de operação e gestão.
4.2. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, tramitação, emissão de relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para realização das tarefas com excelência.
4.3. O treinamento será na modalidade TAD (Treinamento à Distância) na sala virtual de treinamentos do IGB com duração de 4 horas conforme plano de trabalho.
4.4. O treinamento a distância não gera nenhum custo ao CORESAB e/ou municípios consorciados. Caso o CORESAB e/ou municípios consorciados entendam haver necessidade de treinamento presencial, deverá oficializar solicitação ao IGB e os custos relativos ao treinamento presencial como deslocamento do técnico do IGB, passagens áreas, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade exclusiva dos municípios consorciados participantes.
Obs.: Não haverá custo referente as horas técnicas do instrutor.
4.5. É de inteira responsabilidade do município a disponibilização da estrutura física e logística aos técnicos que irão receber o treinamento à distância, como equipamentos e internet para acesso ao sistema. É muito importante que cada técnico do município tenha disponível notebook ou computador desktop para utilizar no dia do treinamento.
4.6. A data do treinamento será definida em comum acordo com a diretoria do Instituto Gestão Brasil e com os gestores do município.
4.7. Link para o treinamento: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx_xxx
CLÁUSULA QUINTA: DO SIGILO
5.1. As partes reconhecem que as informações confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente, e concordam que as utilizarão somente de acordo com as disposições deste TERMO e não divulgarão ou permitirão divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este TERMO DE ADESÃO, sem o consentimento escrito da outra parte.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
6.1. O prazo previsto para a vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO é de 60 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período de comum acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
7.1. Quaisquer medidas que impliquem em alteração, ou mesmo acréscimo dos direitos e/ou obrigações, aqui pactuados, somente, poderão ser precedidas de comum acordo entre as partes, devendo ser ratificada, posteriormente, através de Termo Aditivo respectivo, firmado ao ACORDO
de Cooperação ora celebrado, que passará, depois de assinado pelas partes, a integrá-lo, para todos os fins e efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
8.1. Podendo qualquer das partes rescindir pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, dando o direito ao contraditório, ou por mútuo acordo, ou por força de lei que o torne material ou formalmente impraticável.
§ 1º A rescisão poderá ser unilateral por motivo de ilegalidade ou de interesse público.
§ 2º Rescindido este ACORDO DE COOPERAÇÃO, o IGB se obriga a repassar para o Município todos os dados dos sistemas descritos acima, cláusula primeira, em até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Declaram as partes que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não estabelece vínculo trabalhista entre o CORESAB e o Instituto Gestão Brasil - IGB, inexistindo qualquer relação de subordinação ou exclusividade, sendo cada participante responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais e contribuições do seu próprio pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras, ou não financeiras, ou benefícios de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste instrumento, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos relativos à execução deste Acordo de Cooperação serão resolvidos de comum acordo entre as partes celebrando-se novo termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. As partes elegem o foro de Corinto - MG, desistindo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas a este instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este Acordo de Cooperação em (duas) vias de igual forma e teor.
Corinto - MG, 04 de janeiro de 2022.
CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO CENTRAL
Assinado de forma digital por CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO CENTRAL D:15508976000147
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=Corinto, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=20181735000176, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A3, cn=CONSORCIO
REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
D:15508976000147 CENTRAL D:15508976000147
Dados: 2022.01.06 18:12:50 -03'00'
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Consórcio Regional de Saneamento Básico Central de Minas - CORESAB
Instituto Gestão Brasil | CNPJ: 21.663.955/0001-07 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente
Assinado de forma digital por Instituto Gestão Brasil | CNPJ: 21.663.955/0001-07 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx -_Pres_idente
Instituto Gestão Brasil – IGB
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF: