COMUNICADO AO MERCADO
COMUNICADO AO MERCADO
DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA
USINA SÃO DOMINGOS AÇUCAR E ETANOL S.A.
CNPJ nº 47.063.128/0001-68
Sociedade sem registro de Companhia Aberta perante a CVM
Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, km 7, Zona Rural, CEP 15.800-971, Catanduva – SP NIRE 00.000.000.000
(“Emissora”)
no montante total de R$ 120.000.000,00
(cento e vinte milhões de reais)
CÓDIGO ISIN DAS DEBÊNTURES: BRSDOMDBS009
1. DEFINIÇÕES
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste “Comunicado ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição, Sob Rito de Registro Automático, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 1ª (primeira) Emissão da Usina São Domingos Açucar e Etanol S.A” (“Comunicado ao Mercado”), que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão celebrado em 14 de junho de 2024 entre a Emissora, os Fiadores e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, na qualidade de agente fiduciário das Debêntures (“Agente Fiduciário” e, como um todo, a “Escritura de Emissão”), conforme aditada.
2. COMUNICAÇÃO
A Emissora, em conjunto com o BANCO BOCOM BBM S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.114.366/0001-69, por meio de sua filial localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.114.366/0003-20 (“Coordenador Líder”), vêm a público, por meio deste Comunicado ao Mercado, comunicar que resolveram alterar o cronograma tentativo da Oferta, de forma a definir (i) a data de registro automático da Oferta pela CVM e de divulgação do Anúncio de Início no dia 27/06/2024, e (ii) a data estimada de liquidação da Oferta no dia 28/06/2024, conforme cronograma abaixo, sendo certo que essa mudança não implica em qualquer alteração aos termos e condições da Oferta.
3. ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DA OFERTA
Em razão da alteração proposta no item 2 acima, a Emissora e o Coordenador Líder comunicam aos investidores a alteração do cronograma tentativo de etapas da Oferta, o qual passará a vigorar nos termos abaixo, conforme previstos abaixo:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) |
1. | Protocolo do pedido de Registro da Oferta na CVM | 19/06/24 |
2. | Divulgação deste Aviso ao Mercado | 19/06/24 |
3. | Data de realização do Procedimento de Bookbuilding | 20/06/24 |
4. | Registro Automático da Oferta pela CVM Divulgação do Anúncio de Início (2) | 27/06/24 |
5. | Data estimada de liquidação da Oferta | 28/06/24 |
6. | Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento | 24/12/24 |
(1) As datas acima indicadas são meramente estimativas, estando sujeitas a atrasos e modificações, incluindo possíveis prorrogações. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser interpretada como modificação de oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Caso ocorram alterações das circunstâncias de suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, o cronograma poderá ser alterado.
(2) Data de início do período de distribuição da Oferta.
SEGUEM INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA, SALVO NAQUILO EM QUE FOREM AFETADOS PELOS FATOS AQUI COMUNICADOS. CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESTE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE COMUNICADO AO MERCADO.
Maiores informações acerca da Emissora, da Oferta e da sua distribuição, podem ser obtidas com o Coordenador Líder, ou com a CVM.
FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA.
TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS DEBÊNTURES ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE AVISO AO MERCADO.
São Paulo, 25 de junho de 2024.
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EMISSORA | COORDENADOR LÍDER |