CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2021
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Administração, o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 3495258 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua São José, nº 67, Bairro: Itapema do Norte, neste Município, pelo Diretor Administrativo da Secretaria de Educação, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 3.345.760 SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Aguato, nº 160, Bairro: Centro, neste Município, pela Secretária de Saúde, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 3.463.220 SSP/SC, residente e domiciliada à Avenida Beira Mar, nº 1021, Bairro: Pontal do Norte, neste Município, e pelo Secretário de Assistência Social, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 1019951 SSP/DF, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 112, Bairro: Cambiju, neste Município, e, de outro lado a Empresa SEGUROS SURA S/A, com sede à Avenida das Nações Unidas, nº 12.995 - 4º andar, Bairro: Brooklin Novo, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04.578.000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27 e Inscrição Estadual nº 148.415.559.112, representada neste ato pelo procurador, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e do CI.RG nº 28.011.836 SSP/SP, aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Contratação de seguro para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Itapoá, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 – PROCESSO Nº 45/2021 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de seguro para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Itapoá, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato Administrativo para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação - Pregão nº 21/2021, seus anexos e Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá início imediato à assinatura, e término condicionado a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93.
2.2. A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 3.857,09 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos).
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Nota Fiscal eletrônica, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Nota Fiscal eletrônica e prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Administração | 200 | 05 | 001 | 004 | 122 | 003 | 2015 | 01000000 | 333903969 |
Obras | 233 | 11 | 001 | 015 | 451 | 009 | 2077 | 01000000 | 333903969 |
Bem Estar | 005 | 15 | 001 | 015 | 243 | 005 | 2124 | 01000000 | 333903969 |
Educação | 110 | 13 | 001 | 12 | 000 | 00 | 0000 | 010100 | 333903969 |
Educação | 118 | 13 | 001 | 12 | 000 | 00 | 0000 | 010101 | 333903969 |
Saúde | 60 | 000 | 000 | 000 | 304 | 013 | 2120 | 01020100 | 33903969 |
Saúde | 54 | 000 | 000 | 000 | 301 | 013 | 2115 | 01020100 | 33903969 |
Saúde | 55 | 000 | 000 | 000 | 301 | 013 | 2118 | 01020100 | 33903969 |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros até o término da prestação dos serviços.
6.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões no cumprimento do objeto, inclusive no ato da entrega.
6.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.4. Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com as normas estabelecidas no edital de licitação, Termo de Referência e demais órgãos competentes fiscalizadores.
6.5. O fornecedor é responsável também pela qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da prestação de serviços, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
6.4. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Estaduais, Municipais, certidão trabalhista, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. A prestação dos serviços fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito.
7.4. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
7.5. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
7.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no sub-item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
7.7. Compete a CONTRANTE efetuar o pagamento devido a CONTRATADA de forma regular e pontual, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura.
7.7.1. A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
8.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.3. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
9.1. O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
9.2. Os valores serão divididos em três montantes, como segue:
I - Os valores dos salários e encargos sociais (MONTANTE ‘A’) e do vale alimentação (Montante ‘C’) serão atualizados a partir da data estipulada na Convenção, ou no dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices e valores nele estabelecidos, nos termos autorizados pela legislação em vigor.
II - Os demais componentes (MONTANTE ‘B’), havendo prorrogação do presente contrato, serão reajustados anualmente, após cada período de doze meses do início da vigência deste contrato, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo IBGE, ou outro que vier substituí-lo por determinação legal.
III - Os valores relativos aos tributos serão alterados em face da atualização e do reajuste previstos nos incisos acima.
9.3. Em face do disposto no §1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste no valor a que se refere o inciso II acima no prazo inferior a um ano do início da vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
10.2. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser encaminhado à Secretaria gestora do Contrato.
10.3. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
11.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria de Administração, através do Chefe da Divisão de Frotas, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF sob o nº 000.000.000-00, matrícula nº 11687533, ou servidor técnico do município no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratado serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
11.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
11.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
12.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, 19 de julho de 2021.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | CONTRATADA SEGUROS SURA S/A XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC ELÁSIO FRISANCO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 7.349/2021 | CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE | Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXX GARCIA CHEFE DA DIVISÃO DE FROTAS |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2021
ANEXO I - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E VALORES UNITÁRIOS
VEÍCULO | ANO/ MODELO | CHASSI | PLACA | COBERTURA | LIMITE MAXIMO DA FRANQUIA | DANOS MATERIAIS | DANOS PESSOAIS | APP | ASS. 24H | PROTEÇÃO A VIDROS | CARRO RESERVA | VALOR | |
SEGURO VEICULAR | |||||||||||||
13 | ROTAN AMB.SAMU/GT SPRINT | 2018/2019 | 0XX000000XX000000 | QJN-5997 | TOTAL | R$ 8.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | R$ 30.000,00 | S/ LIMITE DE KM | VD, RER, FAR E LA | NÃO | 821,22 |
14 | MASTER (AMB.)/ RENAULT | 2018/2019 | 00XXXXXXXXX000000 | QIY-8275 | TOTAL | R$ 8.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | R$ 30.000,00 | S/ LIMITE DE KM | VD, RER, FAR E LA | NÃO | 773,93 |
15 | MASTER (AMB) / RENAULT | 2018/2019 | 00XXXXXXXXX000000 | QJK-3159 | TOTAL | R$ 8.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | R$ 30.000,00 | S/ LIMITE DE KM | VD, RER, FAR E LA | NÃO | 773,93 |
20 | MASTER (AMB.)/ RENAULT | 2020/2021 | 00XXXX0XXXX000000 | RKX-7A39 | TOTAL | R$ 8.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | R$ 30.000,00 | S/ LIMITE DE KM | VD, RER, FAR E LA | NÃO | 806,24 |
35 | RETRO 416E CATERP. | 2013/2014 | XXX0000XXXXX00000 | PTR-7283 | RCF | ZERO | 200.000,00 | 200.000,00 | R$ 30.000,00 | NÃO | NÃO | NÃO | 250,00 |
36 | TRATOR TT TL 85E / NEW ROLLAND | 2016/2016 | XXXXXX00XXX000000 | QIO-7813 | RCF | ZERO | 200.000,00 | 200.000,00 | R$ 30.000,00 | NÃO | NÃO | NÃO | 250,00 |
39 | TT 3840 (AGRICOLA) | 2000/2000 | ZBCG91441 | PTR-5902 | RCF | ZERO | 200.000,00 | 200.000,00 | R$ 30.000,00 | NÃO | NÃO | NÃO | 181,77 |
VALOR TOTAL | R$ 3.857,09 |
Itapoá, 19 de julho de 2021.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE | CONTRATADA SEGUROS SURA S/A XXXXXXX XXXXX PESTANA |
Continuação Anexo I do Contrato Administrativo nº 46/2021 – fls. 5/6 | |
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC ELÁSIO FRISANCO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 7.349/2021 | CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXX XXXXXX CHEFE DA DIVISÃO DE FROTAS | |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |