CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2305001/2022 – SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2305001/2022 – SEMED
Pregão Eletrônico 003/2022-PE/PMLA. Processo Administrativo 1603001/2022-PMLA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2305001/2022 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA E V DE LIMA MINI MERCADO EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru, através da Secretaria Municipal de Educação, sediada em xxx XX, X/X, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Limoeiro do Ajuru/PA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.105.168/0001-85, neste ato representado(a) pela SRª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal de Educação em exercício brasileira, casada, agente político, portadora do CPF nº 785.094.752.-53, residente e domiciliado na cidade de Limoeiro do Ajuru/PA, CEP: 68.415-000,doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa E V DE LIMA MINI MERCADO EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.064.524/0001-89,
sediado(a) na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) EDER VALENTE DE LIMA, portador do CPF Nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório 003/2022- PE/PMLA, modalidade Pregão, forma Eletrônica e em observância às disposições do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, bem como da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 20022 e da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e, ainda, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, A FIM DE ATENDER AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU/PA, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, o qual deu origem a este Termo de Contrato;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico 003/2022-PP/PMLA e seus anexos, identificado no preâmbulo acima e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. O objeto do presente instrumento deverá ser fornecido conforme os valores, especificações e quantidades expostas a seguir:
Item | Nº do processo | Produto | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor total |
1. | 2. | Açúcar cristal de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de- açúcar. aspecto: sólido com cristais bem definidos. cor: branca (para o açúcar cristal branco). odor e sabor próprio do produto. embalagem intacta de 1kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. validade mínima de 10 meses na data da entrega. | 13.500 KG | Itamarati | R$ 5,49 | R$ 74.115,00 |
2. | 6. | Arroz parboilizado tipo 1. Produto de boa qualidade, sem impurezas. Pacote de 1kg. | 2.000 KG | Catarinao | R$ 4,98 | R$ 9.960,00 |
3. | 7. | Aveia em flocos. Embalagem de 200 gramas. Contendo: informação nutricional, data de validade, nº do lote e contato de atendimento ao consumidor. Validade mínima de 10 meses da data de entrega. | 5.000 Pct | Natuqualy | R$ 5,70 | R$ 28.500,00 |
4. | 8. | Biscoito cream cracker. tipo cream cracker, a base de: farinha de trigo/ gordura vegetal hidrogenada / açúcar / amido de milho /sal refinado / fermento / leite ou soro / outros, composição nutricional mínima: 12% de proteínas / valor calórico 440kcal, embalagem tipo 3 em 1. serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. apresentação: caixa com 4 kg. | 10.400 Pct | Trigolino | R$ 5,49 | R$ 57.096,00 |
5. | 9. | Biscoito de leite. Biscoito doce do tipo rosca, de boa qualidade, em embalagem plástica de 400 gramas. | 12.000 Pct | Trigolino | R$ 5,99 | R$ 71.880,00 |
Item | Nº do processo | Produto | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor total |
6. | 10. | Biscoito tipo Maria. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, açúcar refinado, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, fermento químico (bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio) melhorador de farinha (metabissulfito de sódio), estabilizante (lecitina de soja), aromatizante artificial, antioxidante (ácido cítrico). peso líquido de 400g, tendo dupla embalagem e em embalagem secundária e caixa de papelão. validade mínima de 6 meses da entrega. apresentação: caixa contendo 4 kg. | 15.600 Pct | Trigolino | R$ 5,99 | R$ 93.444,00 |
7. | 14. | Carne bovina de 2ª (pá), sem osso, resfriada, de boa qualidade, contendo no máximo 10% de gordura, sem sebo, acondicionada em embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, pacote contendo 1kg. | 3.000 KG | Mafrinorte | R$ 38,20 | R$ 114.600,00 |
8. | 15. | Carne bovina de 2ª moída (músculo), resfriada, de boa qualidade, contendo n máximo 10% de gordura, acondicionada em embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, pacote contendo 1 kg. Validade mínima de 6 meses a partir da entrega. | 6.000 KG | Quality Beef | R$ 38,00 | R$ 228.000,00 |
9. | 18. | Charque bovino PA (ponta de agulha) de 1ª qualidade. Embalagem de 1 kg cada. | 8.000 KG | Bello charque | R$ 45,91 | R$ 367.280,00 |
Item | Nº do processo | Produto | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor total |
10. | 27. | Leite em pó integral. Embalagem de 200 gramas. Características: leite integral, lecitina (emulsificante) e instantâneo, vitamina a e vitamina d, não contém glúten, embalagem intacta contendo 200 gr de peso líquido. Fabricação: máximo 60, validade mínima de 10 meses na data de entrega. | 40.000 Pct | CCGL | R$ 6,81 | R$ 272.400,00 |
11. | 28. | Macarrão tipo parafuso, de boa qualidade, sem impurezas. | 10.000 Pct | Brandini | R$ 6,27 | R$ 62.700,00 |
12. | 30. | Macarrão tipo espaguete, com ovos deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de materiais terrosos, parasitos e larvas. não poderá este fermentada ou rançosa - embalagem de 500 g. validade mínima de 10 meses da data de entrega. | 2.000 Pct | Dona Benta | R$ 5,49 | R$ 10.980,00 |
13. | 33. | Pão de chá, peso 30g por unidade, produção diária. | 40.000 Und | Regional | R$ 1,20 | R$ 48.000,00 |
14. | 37. | Sardinha em conserva, em óleo comestível de boa qualidade, embalagem de 125g. | 40.000 Und | Palmeira | R$ 6,29 | R$ 251.600,00 |
15. | 38. | Suco de caju concentrado de boa qualidade, garrafa de 500ml, rendimento de 4 litros | 8.000 Unid. | Palmeiron | R$ 6,60 | R$ 52.800,00 |
16. | 40. | Vinagre de álcool de boa qualidade, embalagem de 750 ml. | 5.000 Unid. | Marata | R$ 5,10 | R$ 25.500,00 |
Valor Global | R$ 1.768.855,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de 24/05/2022 a 31/12/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.768.855,00 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais);
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação Subfunção: 306 – Alimentação
Projeto atividade: 12.306.0006.2.073.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino fundamental.
Projeto atividade: 12.306.0006.2.074.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creche.
Projeto atividade: 12.306.0006.2.075.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pré-escola.
Projeto atividade: 12.306.0006.2.076.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Atendimento a educação especial.
Projeto atividade: 12.306.0006.2.077.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA.
Projeto atividade: 12.306.0006.2.078.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino médio.
Projeto atividade: 12.306.0006.2.079.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Novo mais educação.
Projeto atividade: 12.306.0006.2.080.0000 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PEAE/PA
Natureza da despesa: 3390.30.00 – Material de consumo.
5. CLÁUSULA QUINTA – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues no depósito de merenda escolar do município, localizado na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx do Ajuru/PA;
5.2. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED fornecerá o cronograma de entrega dos produtos, o qual deverá ser assinado em conjunto com um dos(as) nutricionistas da equipe, identificando sua assinatura com carimbo onde conste o nome, função e número de inscrição do CRN;
5.3. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento adequado de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 48h contados do recebimento do cronograma de fornecimento e aceito por esta SEMED/DAE;
5.3.1. Caso a justificativa apresentada não seja plausível e seja rejeitada, a contratada será penalizada conforme a gravidade da falha de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e, também, conforme legislação vigente;
5.4. Os produtos deverão ser entregues obedecendo a seguinte periodicidade:
• Hortifrutigranjeiros: semanalmente;
• Derivados lácteos e refrigerados: semanalmente;
• Carnes, derivados e produtos congelados, quinzenalmente;
• Alimentos Estoque Seco (NÃO PERECÍVEIS), mensalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem da unidade.
5.4.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. Sempre que for necessário, a Contratada será informada de qualquer alteração pela Contratante.
5.5. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
a) As especificações do objeto constam no subitem 1.2 deste Termo de Referência, com os itens básicos do cardápio para alimentação escolar;
b) A entrega dos produtos será realizada conforme cronograma fornecido periodicamente pela SEMED/DAE, tendo a contratada o prazo máximo de 10 (dez dias) a contar do recebimento da solicitação para entregar os produtos solicitados no depósito municipal;
c) Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto das instruções normativas e legislação vigente de alimentos, com a característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas) estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação, quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF);
d) Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
e) O prazo de validade e/ou garantia dos produtos não poderá ser inferior a 1 (um) ano contado a partir do recebimento dos produtos;
f) Todos os produtos deverão estar em plena validade/garantia, observando-se, ainda, além do prazo disposto neste Termo de Referência, os prazos indicados pelos fabricantes;
g) Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
h) Não serão aceitos produtos com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
i) As empresas vencedoras dos produtos serão responsáveis pela substituição, troca ou reposição dos itens que sejam entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência e Edital da Licitação, sem qualquer ônus ao município;
j) Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com os itens anteriores e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• Embalagem original e intacta;
• Data de fabricação;
• Data de validade;
• Peso líquido;
• Número do Lote;
• Nome do fabricante;
• Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no item 5;
6.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, conforme informações bancárias em nome da empresa indicadas na proposta com nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada se a mesma estiver irregular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, sendo obrigatória a apresentação das certidões que comprovem a regularidade da empresa perante o fisco federal, estadual e municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Em atendimento ao art. 67, caput, e § 1º da Lei 8.666/1993, fica designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto acima descrito o servidora Xxxxx Xxxxxxxxxx, Nutricionista, CRN 4658, que deverá zelar pelo fiel cumprimento do contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. A Secretaria Municipal de Educação, através da nutricionista do Departamento de Alimentação Escolar – DAE será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados, tais como o prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, validade, especificações e marca dos produtos contratados;
7.3. A equipe de Nutricionistas da SEMED realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação das boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções;
7.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMED. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Caberá à Contratante:
8.1.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma estabelecida em edital e no contrato;
8.1.2. Rejeitar qualquer produto em desacordo com os padrões exigidos nas especificações e recomendações do Termo de Referência;
8.1.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
8.1.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
8.1.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
8.2. Caberá à CONTRATADA:
8.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vale-transporte; e
8.2.2. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.3. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento dos produtos oriundos desta contratação ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.4. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
8.2.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do futuro Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
8.2.6. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar (DAE), que será responsável pela conferência dos gêneros no ato do recebimento e informarão à SEMED eventuais inconsistências;
8.2.7. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outra relacionada à entrega do produto é de total responsabilidade da empresa contratada;
8.2.8. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega;
8.2.9. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrútis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico;
8.2.10. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega;
8.2.11. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com ocontrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
8.2.12. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação, no todo ou em partes, do objeto licitado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei Federal de licitações e contratos Nº 8.666/1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido com base no disposto na Lei Federal de Licitações e Contratos Nº 8.666/1993 e suas alterações;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos neste Termo de Contrato deverão ser supridos pelo Decreto Federal 10.024/2019, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e pela Lei 10.520/02, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pelo Departamento de Alimentação Escolar – DAE da Secretaria Municipal de Educação ou a quem ela designar, no endereço constante neste instrumento e, ainda, poderão ser sanadas segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos e do Direito Administrativo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
15.2. As regras acerca do reajustamento do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas conforme a Lei Federal 8.666/93 e alterações complementares;
15.3. A Contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pelo fornecimento do objeto, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos produtos contratados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o fórum da comarca de Limoeiro do Ajuru/PA;
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado por ambas as partes.
Limoeiro do Ajuru, 24 de maio de 2022.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
ABREU
digital por XXXXXXX XXXXX BARRA:0506437620
BARRA:050 0
64376200 11:04:04 -03'00'
Dados: 2022.05.24
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:785094
E V DE LIMA MINI MERCADO EIRELI:2206452400
Digitally signed by E V DE LIMA MINI MERCADO EIRELI:22064524000189
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ANANINDEUA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1,
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=E
785094752 75253
Dados: 2022.05.24
0189
V DE LIMA MINI MERCADO
EIRELI:22064524000189
Date: 2022.05.24 10:50:35 -03'00'
SECRET5A3RIA MUNICI1P0A:5L7:4D6E-0E3'0D0U' CAÇÃO CONTRATANTE
CNPJ 05.105.168/0001-85
E V DE LIMA MINI MERCADO EIRELI CONTRATADA
CNPJ Nº 22.064.524/0001-89
TESTEMUNHAS: 1. .2. .